1. Legislação Empresarial – 2.2.
Direito Público e Direito Privado:
Critérios de Distinção:
1) A Natureza dos Interesses:
O Direito Público protege os interesses públicos e o Direito Privado
protege os interesses privados.
2) O critério de qualidade dos sujeitos:
São de Direito Público as normas que regulam as relações em que
intervenha o estado ou qualquer outro ente público geral;
São de Direito Privado as situações em que surgem só as particulares.
3) Critério da posição dos sujeitos na relação jurídica:
O Direito Público é constituído pelas normas que regulam a atividade
doestado e outras entidades públicas enquanto sujeitos dotados de
poder.
Já o Direito Privado é o conjunto das normas que regulam as relações
entre os particulares em posição de igualdade.
Fases do processo legislativo da elaboração de leis:
Elaboração:Elaborar o texto da lei (deputados/ grupos
patrimoniais/ governo);
Aprovação:Aprovação das leis por maioria na Assembleia da
República e os Decretos de Lei por maioria em conselho de
ministros;
Promulgação:As leis, os decretos de lei e os decretos
regulamentares carecem de promulgação do Presidente da
República.
2. Publicação: A lei é publicada no Diário da República, com a
publicação a lei passa a ser obrigatória.
Classificação dos ramos do Direito:
Direito Público:
Direito Constitucional;
Direito Administrativo;
Direito Financeiro;
Direito Penal;
Direito Fiscal;
Direito Processual.
Direito Privado:
Direito Civil;
Direito de Trabalho;
Direito Comercial;
Direito Internacional Privado.
Norma Jurídica
Regra de conduta imperativa (ou obrigatória), geral e abstracta.
Características da Norma Jurídica
Imperatividade: obriga adoção de uma conduta;
Generalidade: aplica-se a todos os indivíduos;
Abstracção: contempla um certo número de situações;
Coercibilidade: imposição à força.
3. Noção de Direito Público
Conjunto de ramos de direito que visa garantir predominantemente os
interesses do estado.
Noção de Direito Privado
Conjunto de ramos de direito que salvaguarda maioritariamente o
interesses particular.
Noção de Firma
Nome comercial com o qual os comerciantes assinaram todos os
documentos.
Requisitos da Firma
Distinta:Deve ser diferente de todas as outras já existentes para
evitar confusões ou erros.
Registada:No Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) a
fim de se evitar confusões com algumas firmas semelhantes.
Verdadeira:Os elementos que compõem a firma devem ser
verdadeiros e não induzir em erro.