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Plano Decenal
de Direitos Humanos
de Crianças e Adolescentes
X Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes
07 a 09 de dezembro 2015
25 anos do ECA
Marcos Rolim
marcos@rolim.com.br
facebook.com/rolimmarcos
twitter.com/RolimMarcos
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”
(Art. 227, CF).
Significado de “absoluta prioridade”
Art. 4º, § único do ECA (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990)
 a) primazia de receber proteção e socorro, em quaisquer
circunstâncias;
 b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de
relevância pública;
 c) preferência na formulação e na execução de políticas sociais
públicas;
 d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude”
Importância do planejamento
 No Brasil, quase não se planeja. A tradição político-administrativa mais
forte segue sendo a reatividade e o improviso. Tais características
impregnam nossa cultura e implicam em ineficiência e em desperdício
de recursos.
 Devemos escolher os problemas a enfrentar. Quem não planeja
termina sendo escolhido pelos problemas.
 Desafios do Plano Decenal – política de Estado e universalização.
 Porque não planejamos, temos muita dificuldade de conceber políticas
públicas exitosas. Como regra:
○ não contamos com diagnósticos com base científica,
○ não definimos indicadores, nem estabelecemos metas,
○ não monitoramos programas e não avaliamos resultados.
Contexto nacional
• 61,5 milhões de crianças e adolescentes (1/3 da população brasileira)
e Autonomia político-administrativa de Estados e dos 5.565 Municípios;
• Políticas setoriais, planos nacionais e várias políticas temáticas, mas
sem Política Nacional na vigência do ECA ;
• Baixa incidência dos Conselhos dos Direitos no planejamento e
definição orçamentária e incipiente ação interconselhos;
• Modelo FEBEM e estadualização da Política x responsabilidade dos
Municípios na execução das políticas sociais básicas;
o Investimentos escassos e descontínuos na gestão da informação e do
conhecimento e baixa capacidade operacional (da máquina pública e
dos parceiros).
Princípios
Universais
1. Universalidade dos direitos com equidade e justiça social
2. Igualdade e direito à diversidade
Específicos
3. Proteção integral para a criança e o adolescente
4. Prioridade absoluta para a criança e o adolescente
5. Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos
Organizativos
6. Descentralização político-administrativa
7. Participação e controle social
8. Intersetorialidade e trabalho em rede
Eixos da política nacional dos DH
de crianças e adolescentes
 I. Promoção dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
 II. Proteção e Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes
 III. Protagonismo e participação de Crianças e Adolescentes
 IV. Controle da Efetivação dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes
 V. Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes
I. Promoção dos DH
de crianças e adolescentes
Diretrizes
1. Promoção da cultura do respeito e da proteção aos direitos
humanos de crianças e adolescentes, no âmbito da família, da
sociedade e do Estado.
2. Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que
garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas
famílias e contemplem a superação das desigualdades, com
promoção da equidade e afirmação da diversidade.
II. Proteção e defesa dos DH
de Crianças e Adolescentes
Diretrizes
 3. Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos
ameaçados ou violados.
 4. Fortalecimento e aprimoramento dos mecanismos de denúncia,
notificação de violações e exigibilidade dos direitos de crianças e
adolescentes.
 5. Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares,
objetivando a sua atuação qualificada.
 6. Universalização do acesso aos sistemas de justiça e segurança
pública, em igualdade de condições, garantida a atuação ágil,
qualificada e comprometida com a efetivação dos seus direitos.
III. Protagonismo e participação
das crianças e adolescentes
Diretriz
 7. Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a
expressão livre de crianças e adolescentes sobre todos os
assuntos a eles relacionados e sua participação organizada,
inclusive nos processos de formulação, deliberação,
monitoramento e avaliação das políticas públicas,
considerada a sua condição peculiar de pessoas em
desenvolvimento.
IV. Controle da Efetivação dos DH
de Crianças e Adolescentes
Diretrizes
8. Fortalecimento da participação social nos processos de
formulação, monitoramento e controle das políticas públicas
de direitos humanos da criança e do adolescente.
9. Universalização e fortalecimento dos conselhos de
direitos da criança e adolescente para assegurar seu
caráter paritário, deliberativo e controlador, garantindo a
natureza vinculante de suas decisões.
V. Gestão da Política Nacional
Diretrizes
 10. Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política
Nacional fundamentadas nos princípios da descentralização,
intersetorialidade, participação, continuidade e corresponsabilidade dos
três níveis de governo.
 11. Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária
das três esferas de governo para execução da política nacional dos direitos
humanos de crianças e adolescentes, garantindo que não haja cortes
orçamentários.
 12. Qualificação da atuação dos operadores do Sistema de Garantia dos
Direitos, com especial atenção para a formação continuada de
conselheiras e conselheiros dos direitos e tutelares.
 13. Desenvolvimento de um sistema nacional articulado de informação e
implementação de metodologias de monitoramento e avaliação da Política
Nacional, inclusive do orçamento.
 14. – Produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência,
aplicada ao processo de formulação de políticas de promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
32 Objetivos estratégicos e 90 metas
Exemplo:
 Objetivo Estratégico 01 – Promover o respeito aos direitos da criança e
do adolescente na sociedade em geral e nos meios de comunicação de
modo a consolidar uma cultura de cidadania.
 Meta 1 - Até 2020, produzido e distribuído a 100% das crianças e adolescentes da rede
pública de ensino fundamental e 100% das famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Família e das atendidas pela estratégia de Saúde da Família, material educativo para a
disseminação dos direitos de crianças e adolescentes.
 Meta 2 - Até 2020, redução em 50% da cobertura de matérias discriminatórias e violadoras
dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação segundo aferição por
agência independente.
 Meta 3 – Até 2020, extinta a veiculação da publicidade comercial dirigida a crianças, com
conteúdo impróprio para esse grupo etário.
 Meta 4 - Até 2020, realizadas campanhas anuais intersetoriais e de cunho educativo de
promoção dos direitos e prevenção à violência contra crianças e adolescentes.
Histórico do Plano Decenal Nacional
Dez. 2008 - 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente. Definiu linhas básicas da Política Nacional e
determinou que o CONANDA elaborasse o Plano Decenal.
. Formação do Grupo de Trabalho Intermininsterial.
. Elaboração de diagnóstico.
. Formulação do Plano Nacional.
Out. 2010 - 10º Encontro de Conselhos – pacto de
corresponsabilização pela execução do Plano.
. Consulta pública sobre o Plano 12 out. a 30 nov.
Maio 2011 - aprovado o Plano Decenal na 194ª Assembleia
Ordinária do CONANDA.
Elaboração
dos Planos Decenais municipais
 Resolução nº 171, de 04 de dezembro de 2014
O Conselho de direitos da Criança e do Adolescente deverá criar
comissão intersetorial para elaboração do Plano formado:
 Pelo Conselho, que o coordenará; (2 representantes com paridade)
 Pelo Conselho Tutelar;
 Pelos conselhos setoriais, em especial educação, saúde, assistência
social, esporte, cultura e lazer (2 representantes de cada órgão com
paridade);
 Pelos órgãos estaduais e municipais gestores das políticas sociais;
 Pelo Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e organizações
da sociedade civil integrantes do Sistema de Garantia de Direitos e
 Por crianças e adolescentes (de acordo com resolução do Conselho).
Competência
da Comissão Intersetorial
 I – Debater e elaborar a proposta do plano decenal dos direitos humanos de
crianças e adolescentes no Município;
 II – Articular junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia
de Direitos objetivando sua participação na discussão e na elaboração do
plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;
 III – Assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo
de discussão e elaboração do plano;
 IV – Propor e acompanhar a realização de diagnóstico da situação local
referente à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente; e
 V - Submeter a minuta de plano decenal à consulta pública local, seja por
audiência pública, consulta virtual ou outro mecanismo participativo
equivalente.
Competência do Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente
 I – Aprovar e deliberar o plano decenal dos direitos humanos de crianças e
adolescentes;
 II – Apoiar e articular a implementação das ações do plano decenal dos
direitos humanos de crianças e adolescentes;
 III – Articular com os órgãos dos Poder Executivo e Legislativo visando à
inserção de ações constantes do plano decenal dos direitos da criança e do
adolescente no plano plurianual e na lei orçamentária;
 IV – Definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação
do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; e
 V – Encaminhar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de
crianças e adolescentes ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Orçamento
O Ciclo Orçamentário é composto
por 3 etapas 1)Plano Plurianial; 2) Lei
Prazo para os Planos Municipais
 Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do
Adolescente terão até 03 de dezembro de 2016 para
elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos
direitos humanos de crianças e adolescentes.
(Art. 7º da Resolução nº 171,
de 04/12/ 2014).
Diagnóstico
• Reunir, interpretar e sintetizar todas as informações relevantes a
respeito da situação das crianças e adolescentes no município, a
começar pelos dados em áreas como:
• Educação – universalização do acesso, qualidade do ensino, educação
integral, distorção idade/série, analfabetismo funcional, repetência, evasão,
bullying, indisciplina, educação para os direitos humanos.
• Saúde - mortalidade infantil, deficiências, doenças infecciosas, HIV-Aids,
álcool e drogas, doenças mentais, obesidade, saneamento básico.
• Moradia – crianças em áreas de risco e em situação de rua.
• Miséria - crianças vivendo em situação de extrema fragilidade social.
• Violência - vítimas de abuso sexual, negligência e/ou maus tratos,
testemunhas de violência doméstica, desaparecimentos, vítimas de
exploração sexual ou do trabalho infantil, do racismo e da homofobia,
vítimas de violência do Estado, associação ao tráfico e prática de atos
infracionais, execução das medidas em meio aberto (LA e PSC).
Integração com as demais políticas públicas
Paralelamente, é necessário identificar objetivos e metas que envolvem
crianças e adolescentes nos planos municipais como:
 Plano Municipal de Educação (PME),
 o Plano de Ações Articuladas (PAR),
 o Plano Municipal de Saúde (PMS)
 Plano Municipal de Assistência Social (PMAS).
E nos demais Planos na área como:
 Plano de Convivência Familiar e Comunitária,
 Plano de Combate de Erradicação do Trabalho Infantil,
 Plano de Enfrentamento à Exploração e Abuso Sexual,
 Plano da Primeira Infância
Exemplo para o Plano Municipal
 Problema - Abuso sexual, maus tratos e negligência sobre crianças.
Diagnóstico - aproximadamente 800 crianças são vitimadas
anualmente.
Objetivo estratégico – reduzir a incidência dos casos.
Meta - Reduzir 20% dos casos a cada ano.
Ação 1- Desenvolver programa de capacitação de professores da
rede pública para diagnóstico precoce de casos de abuso, maus
tratos e negligência sobre crianças.
Ação 2 - Referenciar todos os casos suspeitos à rede pública de
saúde para visita domiciliar.
Ação 3 - Estruturar rede de atenção com polícias estaduais,
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persecução criminal.

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  • 1. Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes X Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes 07 a 09 de dezembro 2015 25 anos do ECA Marcos Rolim marcos@rolim.com.br facebook.com/rolimmarcos twitter.com/RolimMarcos
  • 2. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Art. 227, CF).
  • 3. Significado de “absoluta prioridade” Art. 4º, § único do ECA (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990)  a) primazia de receber proteção e socorro, em quaisquer circunstâncias;  b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;  c) preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas;  d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”
  • 4. Importância do planejamento  No Brasil, quase não se planeja. A tradição político-administrativa mais forte segue sendo a reatividade e o improviso. Tais características impregnam nossa cultura e implicam em ineficiência e em desperdício de recursos.  Devemos escolher os problemas a enfrentar. Quem não planeja termina sendo escolhido pelos problemas.  Desafios do Plano Decenal – política de Estado e universalização.  Porque não planejamos, temos muita dificuldade de conceber políticas públicas exitosas. Como regra: ○ não contamos com diagnósticos com base científica, ○ não definimos indicadores, nem estabelecemos metas, ○ não monitoramos programas e não avaliamos resultados.
  • 5. Contexto nacional • 61,5 milhões de crianças e adolescentes (1/3 da população brasileira) e Autonomia político-administrativa de Estados e dos 5.565 Municípios; • Políticas setoriais, planos nacionais e várias políticas temáticas, mas sem Política Nacional na vigência do ECA ; • Baixa incidência dos Conselhos dos Direitos no planejamento e definição orçamentária e incipiente ação interconselhos; • Modelo FEBEM e estadualização da Política x responsabilidade dos Municípios na execução das políticas sociais básicas; o Investimentos escassos e descontínuos na gestão da informação e do conhecimento e baixa capacidade operacional (da máquina pública e dos parceiros).
  • 6. Princípios Universais 1. Universalidade dos direitos com equidade e justiça social 2. Igualdade e direito à diversidade Específicos 3. Proteção integral para a criança e o adolescente 4. Prioridade absoluta para a criança e o adolescente 5. Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos Organizativos 6. Descentralização político-administrativa 7. Participação e controle social 8. Intersetorialidade e trabalho em rede
  • 7. Eixos da política nacional dos DH de crianças e adolescentes  I. Promoção dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes  II. Proteção e Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes  III. Protagonismo e participação de Crianças e Adolescentes  IV. Controle da Efetivação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes  V. Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
  • 8. I. Promoção dos DH de crianças e adolescentes Diretrizes 1. Promoção da cultura do respeito e da proteção aos direitos humanos de crianças e adolescentes, no âmbito da família, da sociedade e do Estado. 2. Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, com promoção da equidade e afirmação da diversidade.
  • 9. II. Proteção e defesa dos DH de Crianças e Adolescentes Diretrizes  3. Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados.  4. Fortalecimento e aprimoramento dos mecanismos de denúncia, notificação de violações e exigibilidade dos direitos de crianças e adolescentes.  5. Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada.  6. Universalização do acesso aos sistemas de justiça e segurança pública, em igualdade de condições, garantida a atuação ágil, qualificada e comprometida com a efetivação dos seus direitos.
  • 10. III. Protagonismo e participação das crianças e adolescentes Diretriz  7. Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a expressão livre de crianças e adolescentes sobre todos os assuntos a eles relacionados e sua participação organizada, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, considerada a sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
  • 11. IV. Controle da Efetivação dos DH de Crianças e Adolescentes Diretrizes 8. Fortalecimento da participação social nos processos de formulação, monitoramento e controle das políticas públicas de direitos humanos da criança e do adolescente. 9. Universalização e fortalecimento dos conselhos de direitos da criança e adolescente para assegurar seu caráter paritário, deliberativo e controlador, garantindo a natureza vinculante de suas decisões.
  • 12. V. Gestão da Política Nacional Diretrizes  10. Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política Nacional fundamentadas nos princípios da descentralização, intersetorialidade, participação, continuidade e corresponsabilidade dos três níveis de governo.  11. Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo para execução da política nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes, garantindo que não haja cortes orçamentários.  12. Qualificação da atuação dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos, com especial atenção para a formação continuada de conselheiras e conselheiros dos direitos e tutelares.  13. Desenvolvimento de um sistema nacional articulado de informação e implementação de metodologias de monitoramento e avaliação da Política Nacional, inclusive do orçamento.  14. – Produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência, aplicada ao processo de formulação de políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
  • 13. 32 Objetivos estratégicos e 90 metas Exemplo:  Objetivo Estratégico 01 – Promover o respeito aos direitos da criança e do adolescente na sociedade em geral e nos meios de comunicação de modo a consolidar uma cultura de cidadania.  Meta 1 - Até 2020, produzido e distribuído a 100% das crianças e adolescentes da rede pública de ensino fundamental e 100% das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e das atendidas pela estratégia de Saúde da Família, material educativo para a disseminação dos direitos de crianças e adolescentes.  Meta 2 - Até 2020, redução em 50% da cobertura de matérias discriminatórias e violadoras dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação segundo aferição por agência independente.  Meta 3 – Até 2020, extinta a veiculação da publicidade comercial dirigida a crianças, com conteúdo impróprio para esse grupo etário.  Meta 4 - Até 2020, realizadas campanhas anuais intersetoriais e de cunho educativo de promoção dos direitos e prevenção à violência contra crianças e adolescentes.
  • 14. Histórico do Plano Decenal Nacional Dez. 2008 - 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Definiu linhas básicas da Política Nacional e determinou que o CONANDA elaborasse o Plano Decenal. . Formação do Grupo de Trabalho Intermininsterial. . Elaboração de diagnóstico. . Formulação do Plano Nacional. Out. 2010 - 10º Encontro de Conselhos – pacto de corresponsabilização pela execução do Plano. . Consulta pública sobre o Plano 12 out. a 30 nov. Maio 2011 - aprovado o Plano Decenal na 194ª Assembleia Ordinária do CONANDA.
  • 15. Elaboração dos Planos Decenais municipais  Resolução nº 171, de 04 de dezembro de 2014 O Conselho de direitos da Criança e do Adolescente deverá criar comissão intersetorial para elaboração do Plano formado:  Pelo Conselho, que o coordenará; (2 representantes com paridade)  Pelo Conselho Tutelar;  Pelos conselhos setoriais, em especial educação, saúde, assistência social, esporte, cultura e lazer (2 representantes de cada órgão com paridade);  Pelos órgãos estaduais e municipais gestores das políticas sociais;  Pelo Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e organizações da sociedade civil integrantes do Sistema de Garantia de Direitos e  Por crianças e adolescentes (de acordo com resolução do Conselho).
  • 16. Competência da Comissão Intersetorial  I – Debater e elaborar a proposta do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Município;  II – Articular junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos objetivando sua participação na discussão e na elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;  III – Assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo de discussão e elaboração do plano;  IV – Propor e acompanhar a realização de diagnóstico da situação local referente à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; e  V - Submeter a minuta de plano decenal à consulta pública local, seja por audiência pública, consulta virtual ou outro mecanismo participativo equivalente.
  • 17. Competência do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente  I – Aprovar e deliberar o plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;  II – Apoiar e articular a implementação das ações do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;  III – Articular com os órgãos dos Poder Executivo e Legislativo visando à inserção de ações constantes do plano decenal dos direitos da criança e do adolescente no plano plurianual e na lei orçamentária;  IV – Definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; e  V – Encaminhar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  • 18. Orçamento O Ciclo Orçamentário é composto por 3 etapas 1)Plano Plurianial; 2) Lei
  • 19. Prazo para os Planos Municipais  Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente terão até 03 de dezembro de 2016 para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes. (Art. 7º da Resolução nº 171, de 04/12/ 2014).
  • 20. Diagnóstico • Reunir, interpretar e sintetizar todas as informações relevantes a respeito da situação das crianças e adolescentes no município, a começar pelos dados em áreas como: • Educação – universalização do acesso, qualidade do ensino, educação integral, distorção idade/série, analfabetismo funcional, repetência, evasão, bullying, indisciplina, educação para os direitos humanos. • Saúde - mortalidade infantil, deficiências, doenças infecciosas, HIV-Aids, álcool e drogas, doenças mentais, obesidade, saneamento básico. • Moradia – crianças em áreas de risco e em situação de rua. • Miséria - crianças vivendo em situação de extrema fragilidade social. • Violência - vítimas de abuso sexual, negligência e/ou maus tratos, testemunhas de violência doméstica, desaparecimentos, vítimas de exploração sexual ou do trabalho infantil, do racismo e da homofobia, vítimas de violência do Estado, associação ao tráfico e prática de atos infracionais, execução das medidas em meio aberto (LA e PSC).
  • 21. Integração com as demais políticas públicas Paralelamente, é necessário identificar objetivos e metas que envolvem crianças e adolescentes nos planos municipais como:  Plano Municipal de Educação (PME),  o Plano de Ações Articuladas (PAR),  o Plano Municipal de Saúde (PMS)  Plano Municipal de Assistência Social (PMAS). E nos demais Planos na área como:  Plano de Convivência Familiar e Comunitária,  Plano de Combate de Erradicação do Trabalho Infantil,  Plano de Enfrentamento à Exploração e Abuso Sexual,  Plano da Primeira Infância
  • 22. Exemplo para o Plano Municipal  Problema - Abuso sexual, maus tratos e negligência sobre crianças. Diagnóstico - aproximadamente 800 crianças são vitimadas anualmente. Objetivo estratégico – reduzir a incidência dos casos. Meta - Reduzir 20% dos casos a cada ano. Ação 1- Desenvolver programa de capacitação de professores da rede pública para diagnóstico precoce de casos de abuso, maus tratos e negligência sobre crianças. Ação 2 - Referenciar todos os casos suspeitos à rede pública de saúde para visita domiciliar. Ação 3 - Estruturar rede de atenção com polícias estaduais, Ministério Público e Poder Judiciário para os casos que demandem persecução criminal.