Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente
1. Plano Decenal
de Direitos Humanos
de Crianças e Adolescentes
X Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes
07 a 09 de dezembro 2015
25 anos do ECA
Marcos Rolim
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2. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”
(Art. 227, CF).
3. Significado de “absoluta prioridade”
Art. 4º, § único do ECA (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990)
a) primazia de receber proteção e socorro, em quaisquer
circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de
relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução de políticas sociais
públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude”
4. Importância do planejamento
No Brasil, quase não se planeja. A tradição político-administrativa mais
forte segue sendo a reatividade e o improviso. Tais características
impregnam nossa cultura e implicam em ineficiência e em desperdício
de recursos.
Devemos escolher os problemas a enfrentar. Quem não planeja
termina sendo escolhido pelos problemas.
Desafios do Plano Decenal – política de Estado e universalização.
Porque não planejamos, temos muita dificuldade de conceber políticas
públicas exitosas. Como regra:
○ não contamos com diagnósticos com base científica,
○ não definimos indicadores, nem estabelecemos metas,
○ não monitoramos programas e não avaliamos resultados.
5. Contexto nacional
• 61,5 milhões de crianças e adolescentes (1/3 da população brasileira)
e Autonomia político-administrativa de Estados e dos 5.565 Municípios;
• Políticas setoriais, planos nacionais e várias políticas temáticas, mas
sem Política Nacional na vigência do ECA ;
• Baixa incidência dos Conselhos dos Direitos no planejamento e
definição orçamentária e incipiente ação interconselhos;
• Modelo FEBEM e estadualização da Política x responsabilidade dos
Municípios na execução das políticas sociais básicas;
o Investimentos escassos e descontínuos na gestão da informação e do
conhecimento e baixa capacidade operacional (da máquina pública e
dos parceiros).
6. Princípios
Universais
1. Universalidade dos direitos com equidade e justiça social
2. Igualdade e direito à diversidade
Específicos
3. Proteção integral para a criança e o adolescente
4. Prioridade absoluta para a criança e o adolescente
5. Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos
Organizativos
6. Descentralização político-administrativa
7. Participação e controle social
8. Intersetorialidade e trabalho em rede
7. Eixos da política nacional dos DH
de crianças e adolescentes
I. Promoção dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
II. Proteção e Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes
III. Protagonismo e participação de Crianças e Adolescentes
IV. Controle da Efetivação dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes
V. Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes
8. I. Promoção dos DH
de crianças e adolescentes
Diretrizes
1. Promoção da cultura do respeito e da proteção aos direitos
humanos de crianças e adolescentes, no âmbito da família, da
sociedade e do Estado.
2. Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que
garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas
famílias e contemplem a superação das desigualdades, com
promoção da equidade e afirmação da diversidade.
9. II. Proteção e defesa dos DH
de Crianças e Adolescentes
Diretrizes
3. Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos
ameaçados ou violados.
4. Fortalecimento e aprimoramento dos mecanismos de denúncia,
notificação de violações e exigibilidade dos direitos de crianças e
adolescentes.
5. Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares,
objetivando a sua atuação qualificada.
6. Universalização do acesso aos sistemas de justiça e segurança
pública, em igualdade de condições, garantida a atuação ágil,
qualificada e comprometida com a efetivação dos seus direitos.
10. III. Protagonismo e participação
das crianças e adolescentes
Diretriz
7. Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a
expressão livre de crianças e adolescentes sobre todos os
assuntos a eles relacionados e sua participação organizada,
inclusive nos processos de formulação, deliberação,
monitoramento e avaliação das políticas públicas,
considerada a sua condição peculiar de pessoas em
desenvolvimento.
11. IV. Controle da Efetivação dos DH
de Crianças e Adolescentes
Diretrizes
8. Fortalecimento da participação social nos processos de
formulação, monitoramento e controle das políticas públicas
de direitos humanos da criança e do adolescente.
9. Universalização e fortalecimento dos conselhos de
direitos da criança e adolescente para assegurar seu
caráter paritário, deliberativo e controlador, garantindo a
natureza vinculante de suas decisões.
12. V. Gestão da Política Nacional
Diretrizes
10. Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política
Nacional fundamentadas nos princípios da descentralização,
intersetorialidade, participação, continuidade e corresponsabilidade dos
três níveis de governo.
11. Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária
das três esferas de governo para execução da política nacional dos direitos
humanos de crianças e adolescentes, garantindo que não haja cortes
orçamentários.
12. Qualificação da atuação dos operadores do Sistema de Garantia dos
Direitos, com especial atenção para a formação continuada de
conselheiras e conselheiros dos direitos e tutelares.
13. Desenvolvimento de um sistema nacional articulado de informação e
implementação de metodologias de monitoramento e avaliação da Política
Nacional, inclusive do orçamento.
14. – Produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência,
aplicada ao processo de formulação de políticas de promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
13. 32 Objetivos estratégicos e 90 metas
Exemplo:
Objetivo Estratégico 01 – Promover o respeito aos direitos da criança e
do adolescente na sociedade em geral e nos meios de comunicação de
modo a consolidar uma cultura de cidadania.
Meta 1 - Até 2020, produzido e distribuído a 100% das crianças e adolescentes da rede
pública de ensino fundamental e 100% das famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Família e das atendidas pela estratégia de Saúde da Família, material educativo para a
disseminação dos direitos de crianças e adolescentes.
Meta 2 - Até 2020, redução em 50% da cobertura de matérias discriminatórias e violadoras
dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação segundo aferição por
agência independente.
Meta 3 – Até 2020, extinta a veiculação da publicidade comercial dirigida a crianças, com
conteúdo impróprio para esse grupo etário.
Meta 4 - Até 2020, realizadas campanhas anuais intersetoriais e de cunho educativo de
promoção dos direitos e prevenção à violência contra crianças e adolescentes.
14. Histórico do Plano Decenal Nacional
Dez. 2008 - 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente. Definiu linhas básicas da Política Nacional e
determinou que o CONANDA elaborasse o Plano Decenal.
. Formação do Grupo de Trabalho Intermininsterial.
. Elaboração de diagnóstico.
. Formulação do Plano Nacional.
Out. 2010 - 10º Encontro de Conselhos – pacto de
corresponsabilização pela execução do Plano.
. Consulta pública sobre o Plano 12 out. a 30 nov.
Maio 2011 - aprovado o Plano Decenal na 194ª Assembleia
Ordinária do CONANDA.
15. Elaboração
dos Planos Decenais municipais
Resolução nº 171, de 04 de dezembro de 2014
O Conselho de direitos da Criança e do Adolescente deverá criar
comissão intersetorial para elaboração do Plano formado:
Pelo Conselho, que o coordenará; (2 representantes com paridade)
Pelo Conselho Tutelar;
Pelos conselhos setoriais, em especial educação, saúde, assistência
social, esporte, cultura e lazer (2 representantes de cada órgão com
paridade);
Pelos órgãos estaduais e municipais gestores das políticas sociais;
Pelo Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e organizações
da sociedade civil integrantes do Sistema de Garantia de Direitos e
Por crianças e adolescentes (de acordo com resolução do Conselho).
16. Competência
da Comissão Intersetorial
I – Debater e elaborar a proposta do plano decenal dos direitos humanos de
crianças e adolescentes no Município;
II – Articular junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia
de Direitos objetivando sua participação na discussão e na elaboração do
plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;
III – Assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo
de discussão e elaboração do plano;
IV – Propor e acompanhar a realização de diagnóstico da situação local
referente à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente; e
V - Submeter a minuta de plano decenal à consulta pública local, seja por
audiência pública, consulta virtual ou outro mecanismo participativo
equivalente.
17. Competência do Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente
I – Aprovar e deliberar o plano decenal dos direitos humanos de crianças e
adolescentes;
II – Apoiar e articular a implementação das ações do plano decenal dos
direitos humanos de crianças e adolescentes;
III – Articular com os órgãos dos Poder Executivo e Legislativo visando à
inserção de ações constantes do plano decenal dos direitos da criança e do
adolescente no plano plurianual e na lei orçamentária;
IV – Definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação
do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; e
V – Encaminhar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de
crianças e adolescentes ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
19. Prazo para os Planos Municipais
Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do
Adolescente terão até 03 de dezembro de 2016 para
elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos
direitos humanos de crianças e adolescentes.
(Art. 7º da Resolução nº 171,
de 04/12/ 2014).
20. Diagnóstico
• Reunir, interpretar e sintetizar todas as informações relevantes a
respeito da situação das crianças e adolescentes no município, a
começar pelos dados em áreas como:
• Educação – universalização do acesso, qualidade do ensino, educação
integral, distorção idade/série, analfabetismo funcional, repetência, evasão,
bullying, indisciplina, educação para os direitos humanos.
• Saúde - mortalidade infantil, deficiências, doenças infecciosas, HIV-Aids,
álcool e drogas, doenças mentais, obesidade, saneamento básico.
• Moradia – crianças em áreas de risco e em situação de rua.
• Miséria - crianças vivendo em situação de extrema fragilidade social.
• Violência - vítimas de abuso sexual, negligência e/ou maus tratos,
testemunhas de violência doméstica, desaparecimentos, vítimas de
exploração sexual ou do trabalho infantil, do racismo e da homofobia,
vítimas de violência do Estado, associação ao tráfico e prática de atos
infracionais, execução das medidas em meio aberto (LA e PSC).
21. Integração com as demais políticas públicas
Paralelamente, é necessário identificar objetivos e metas que envolvem
crianças e adolescentes nos planos municipais como:
Plano Municipal de Educação (PME),
o Plano de Ações Articuladas (PAR),
o Plano Municipal de Saúde (PMS)
Plano Municipal de Assistência Social (PMAS).
E nos demais Planos na área como:
Plano de Convivência Familiar e Comunitária,
Plano de Combate de Erradicação do Trabalho Infantil,
Plano de Enfrentamento à Exploração e Abuso Sexual,
Plano da Primeira Infância
22. Exemplo para o Plano Municipal
Problema - Abuso sexual, maus tratos e negligência sobre crianças.
Diagnóstico - aproximadamente 800 crianças são vitimadas
anualmente.
Objetivo estratégico – reduzir a incidência dos casos.
Meta - Reduzir 20% dos casos a cada ano.
Ação 1- Desenvolver programa de capacitação de professores da
rede pública para diagnóstico precoce de casos de abuso, maus
tratos e negligência sobre crianças.
Ação 2 - Referenciar todos os casos suspeitos à rede pública de
saúde para visita domiciliar.
Ação 3 - Estruturar rede de atenção com polícias estaduais,
Ministério Público e Poder Judiciário para os casos que demandem
persecução criminal.