§ CTASP rejeita 15 dias de licença paternidade;
§ CDEIC aprova regulamentação do prêmio por desempenho;
§ CFT aprova Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar sobre divulgação de estatísticas do comércio exterior
Apresentação | Propostas da Indústria para as Eleições 2014
Novidades Legislativas Nº 87 | 20/11/201387
1. Ano 16 • Número 87 • 20 de novembro de 2013 • www.cni.org.br
Nesta Edição:
CTASP rejeita 15 dias de licença paternidade;
CDEIC aprova regulamentação do prêmio por desempenho;
CFT aprova Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar sobre divulgação de estatísticas do comércio exterior;
de junho de 2011 • www.cni.org.br
CTASP rejeita 15 dias de licença paternidade
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados rejeitou o PL 3935/2008, de origem do Senado Federal, que pretende
ampliar o período de licença paternidade e garantir estabilidade provisória ao pai
biológico e adotante.
O projeto estabelece licença paternidade de 15 dias consecutivos, sem prejuízo do
emprego e do salário. O benefício terá início na data do nascimento da criança e
independe de autorização do empregador, bastando notificação do fato
acompanhada, obrigatoriamente, de cópia da certidão de nascimento.
Define, ainda, estabilidade provisória ao pai, vedando a dispensa imotivada do
empregado pelo prazo de 30 dias após o término da licença-paternidade.
O relator, deputado Silvio Costa (PSC/PE), deu parecer pela rejeição do projeto,e
seus apensados, ao argumento de que a ampliação do período de licença
paternidade onera a folha de pagamento das empresas e vai na contramão das
políticas que visam a desoneração e a promoção de incentivos à formalização da
economia.
A rejeição do projeto atende ao posicionamento da CNI, tendo em vista que a medida
ignora o fato de que a ausência ao trabalho de um empregado pode acarretar
redução da mão de obra, principalmente, para as micro e pequenas empresas,
principais empregadoras do País.
Ademais, o tema da ampliação dos dias de licença-paternidade, ou de quaisquer
outras hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, deve ser tratado por meio de
negociação entre as partes (acordo ou convenção coletiva), e não por imposição
legal que não leva em conta o impacto das medidas no setor produtivo nacional.
A matéria segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
CDEIC aprova regulamentação do prêmio por desempenho
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da
Câmara aprovou o substitutivo do dep. Guilherme Campos (PSD/SP) ao PL
6911/2006 que dispõe sobre o prêmio por desempenho e a participação nos lucros.
Confederação Nacional da Indústria
painel
Audiência pública irá debater
aspectos técnicos, ambientais
e econômicos associados à
produção e distribuição de
sacolas plásticas.
A CMADS aprovou requerimento
295/13 de autoria dos Deputados
Dr Paulo César (PR/RJ) e
Ricardo Tripoli (PSDB/SP) para a
realização de audiência pública
para debater os aspectos
técnicos,
ambientais
e
econômicos
associados
à
produção e distribuição de
sacolas plásticas no país.
A audiência correrá no dia 03 de
dezembro em local e horário a
serem definidos.
Convidados representantes de
entidades representativas do
setor privado, do setor público e
da comunidade acadêmica:
Wanderley
Baptista
representante da CNI.
Representante do Ministério
do Meio Ambiente - MMA,
Carlos Parente – Presidente do
Instituto Socioambiental dos
Plásticos – Platvida;
Eloísa Garcia, Gerente do
Centro de Tecnologia de
Embalagem de São Paulo –
Cetea;
Haroldo Mattos de Lemos –
Professor
de
Engenharia
Ambiental – UFRJ;
Tamas Istvan de Lemos – CEO
da TIV Plásticos LTDA e
especialista biodegradação de
plásticos
em
ambientes
anaeróbicos;
Antônio Andrade de Paula –
Consultor
de
embalagens,
especialista em polímeros e
embalagens;
2. O texto aprovado acrescenta à Lei 10.101/2000 regras específicas sobre o prêmio por desempenho,
que é definido como a retribuição ou a recompensa em forma de bens e serviços (excluídas as
premiações em dinheiro), espontaneamente concedida pelo empregador a seus empregados ou a
terceiros sem vínculo empregatício, individual ou coletivamente, no âmbito de programas e projetos de
incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade.
As principais inovações estabelecidas pelo substitutivo são: instituição do prêmio por desempenho;
especificação de que não substitui ou complementa remuneração nem serve de base para incidência
de encargos trabalhistas ou previdenciários; possibilidade de inclusão de terceiros sem vínculo
empregatício com a empresa; desenvolvimento da regra por comissão composta por membros da
empresa, dos empregados e/ou terceiros sem vínculo com a empresa e do sindicato preponderante;
estabelecimento de prazo de vigência de 2 anos para a regra.
Exigências para a concessão do prêmio: elaboração e divulgação, entre empregados e/ou terceiros
interessados, de documento com regras claras e objetivas quanto às metas; prazo de duração do
programa ou do projeto de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade; direitos de
participação de empregados ou terceiros; definição dos prêmios a serem concedidos; métodos de
aferição do desempenho individual, do grupo e de terceiros; participação livre e espontânea de
empregados e/ou terceiros nos programas e projetos.
Benefícios para o empregador: a CNI apoia o substitutivo aprovado na CDEIC que afasta a natureza
salarial dos prêmios por desempenho e reconhece a sua dedutibilidade. A redução da insegurança
jurídica atualmente existente resultante do vazio legal constitui fator positivo para a adoção da prática.
A permissão de pagamento em até 4 vezes no mesmo ano civil (regra atual 2 vezes) e periodicidade
trimestral mínima para o pagamento de valores a título de participação nos lucros ou resultados e os
prêmios por desempenho, propicia ao empregador ajustar os pagamentos de acordo com a sua
atividade econômica.
O projeto agora será enviado para Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
(CTASP).
CFT aprova Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar sobre
divulgação de estatísticas do comércio exterior
A Comissão de Finanças e Tributação – CFT aprovou o PLP 90/2011, que trata da divulgação de
estatísticas do comércio exterior pela Fazenda Pública. A proposta inicial permitia que,
independentemente de autorização judicial, a Fazenda Pública divulgasse, diariamente, informações
sobre as operações de importação e exportação realizadas por qualquer pessoa jurídica e/ou física.
Nessa divulgação, constariam: o nome das pessoas físicas ou jurídicas e sua respectiva identificação
fiscal; e as operações de importação individualizadas e nos maiores detalhes possíveis. O Substitutivo
apresentado pelo Dep. João Maia, relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio – CDEIC alterou a proposta original, de modo a prever a publicação desses dados
quinzenalmente.
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 87 de 20 de novembro de 2013
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3. O parecer apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação – CFT, elaborado pelo relator deputado
Nelson Marchezan Junior, aprova o projeto nos termos do substitutivo da CDEIC, ainda que tenha
apresentado uma justificativa díspar, defendendo que a divulgação de dados estatísticos deveria
ocorrer apenas de acordo com as possibilidades da administração.
Para a CNI, aumentar o nível de informação para avaliação e formulação de respostas rápidas aos
desvios de comércio garante maior segurança ao desenvolvimento da indústria brasileira e defende um
ambiente de comércio justo e leal. Contudo, o projeto ainda pode ser aprimorado para especificar as
informações que serão divulgadas, como a relação de mercadorias, os volumes e valores
transacionados, os portos de embarque e desembarque e os locais de origem das mercadorias.
A matéria será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC e, se
aprovada, segue para a apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL
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