Este documento é uma carta de um escritório de advocacia para o Departamento de Controle Cambial sobre a realização de um investimento privado de uma empresa de construção chinesa. A carta explica que o investidor chinês transferiu 503.474,84 dólares dos EUA para financiar o projeto de investimento da empresa e pede a renovação das licenças de importação de capitais.
1. CFRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
À
AO
DEPARTAMENTO DE CONTROLO
CAMBIAL DIVISÃO DE CAPITAIS – B N A
CC: A N I P
LUANDA
Luanda, 27 de Abril de 2010
N/Refª Nº 231/CFRA/SADM/10
Assunto: Realização do Investimento Privado da Sociedade CHEN SHINE –
INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO, LDA.
Exmos. Senhores,
Servimo-nos da presente para remeter o comprovativo bancário referente a
importação de capitais destinados a realização do projecto de investimento, da
Empresa sob a denominação CHEN SHINE – INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO,
LDA., no valor global de USD: 503.474,84, como doc. 1, que se junta para todos
efeitos legais.
Estimados o investimento deveria ser realizado até Abril de 2009, data que expirou
as Licenças de Importação de Capitais, não o foi pelo facto de no país dos
Investidores (China), não permite que um cidadão singular transfira para o exterior
mais de USD: 50.000,00, pelo que estavam a estudar a melhor forma de realização
do investimento, razão pela qual o Investidor Chen Jiazhong com 80% do valor do
investimento, titular em nome individual da empresa Zhengzhou Guangjin
Companhia Comercial de Importação e exportação, Lda., de direito Chinês, criada
em 3 de Dezembro de 2007, por Chen Jiazhong, procedeu a transferência da
totalidade do valor supra para realização do investimento da presente empresa,
correspondendo a soma das duas licenças anexas.
Para efeitos junta a Declaração (com tradução), reconhecida na Embaixada de
Angola na China emitida pela Sociedade a autorizar a transferência de fundos do
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Rua 1º Congresso do MPLA, Edifício CIF – Luanda one, 15º Andar – Telf: 933 565 635/914 724 029 – Luanda / Angola
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2. exterior para realização do investimento da CHEN SHINE – INDÚSTRIA DE
CONSTRUÇÃO, LDA., no valor global de USD: 503.474,84 (doc.2)
Nestes termos e nos demais, aproveitamos a oportunidade para efeitos de requerer
a renovação das referidas licenças e termos subsequentes.
Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos respeitosos cumprimentos.
De V. Exas.
Atentamente,
CFRA – ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Correia Fernandes Bartolomeu
Advogado
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