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JUL 2003 NBR 14970-2
Acessibilidade em veículos
automotores
Parte 2: Diretrizes para avaliação
clínica de condutor com mobilidade
reduzida
Origem: Projeto 40:000.02-001/2:2003
ABNT/CB-40 - Comitê Brasileiro de Acessibilidade
CE-40:000.02 - Comissão de Estudo de Transporte com Acessibilidade
NBR 14970-2 - Automotive vehicle accessibility - Part 2: Guidelines for medical
evaluation of handicapped drivers
Descriptors: Handicapped persons. Adapted vehicle. Medical aptitude
examination form. Accessibility
Válida a partir de 01.09.2003
Palavras-chave: Pessoa portadora de deficiência física.
Veículo adaptado. Exame médico de
aptidão. Acessibilidade
8 páginas
Sumário
Prefácio
Introdução
1 Objetivo
2 Referência normativa
3 Etapas da avaliação clínica
4 Classificação das deficiências físicas
5 Avaliação clínica inicial
6 Avaliação clínica de junta médica especial
7 Avaliação clínica durante a prova prática de direção veicular
Prefácio
A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo
conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial
(ABNT/ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas
fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para Consulta Pública entre
os associados da ABNT e demais interessados.
Esta Norma contém as seguintes partes, sob o título geral “Acessibilidade em veículos automotores”:
- Parte 1: Requisitos de dirigibilidade;
- Parte 2: Diretrizes para avaliação clínica de condutor com mobilidade reduzida;
- Parte 3: Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor
apropriado.
1 Objetivo
Esta parte da NBR 14970 fornece diretrizes para avaliações clínicas em condutores com mobilidade reduzida candidatos à
obtenção da permissão para dirigir ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, a serem realizadas por médicos
peritos examinadores, conforme Resolução 80/1998 do CONTRAN.
NBR 14970-2:20032
2 Referência normativa
A norma relacionada a seguir contém disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta
parte da NBR 14970. A edição indicada estava em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a
revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usar a edição
mais recente da norma citada a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
Resolução 80/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
NBR 14970-3:2003 - Acessibilidade em veículos automotores - Parte 3: Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do
condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado
3 Etapas da avaliação clínica
3.1 Avaliação clínica inicial
A avaliação clínica inicial é aquela a que se submete todo candidato à permissão para dirigir. Ela deve ser executada por
um médico perito examinador credenciado pelo DETRAN. Nesta etapa deve-se fazer a classificação da deficiência do
candidato interessado em habilitar-se (ver seção 4).
3.2 Avaliação clínica de junta médica especial
Nesta fase o candidato é submetido a um exame médico que tem como objetivo a constatação da necessidade ou não de
veículo apropriado. Caso existam dúvidas sobre a necessidade ou não do uso de um veículo apropriado, estas dúvidas
devem ser sanadas na prova prática de direção veicular, conforme a NBR 14970-3.
3.3 Avaliação clínica durante a prova prática de direção veicular
Esta avaliação pode ser necessária nos casos em que o exame clínico não for suficiente para determinar sua aprovação no
exame de aptidão física e mental para a direção veicular. Pode ser feita com o veículo parado ou em movimento,
dependendo do que se pretende avaliar.
4 Classificação das deficiências físicas
As deficiências físicas de cada candidato devem ser classificadas de acordo com 4.1 e 4.2
4.1 Deficiência física leve
Não há comprometimento das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular.
Exemplos: amputação de até duas falanges dos dedos, amputação de todos os artelhos, limitação da amplitude articular de
até dois dedos de cada mão, seqüelas de fraturas sem perda de função, lesão nervosa com sensibilidade e motricidade
preservadas etc.
4.2 Deficiência física moderada ou grave
Há comprometimento das funções dos segmentos corpóreos envolvidos na segurança da direção veicular. Exemplos:
amputações de segmentos e/ou membros corpóreos, alterações da motricidade e sensibilidade, alterações da marcha,
perda de amplitude articular, instabilidade articular, seqüelas neurológicas, doenças progressivas e degenerativas
(neurológicas, reumatológicas, musculares) etc.
5 Avaliação clínica inicial
Nesta etapa devem ser avaliadas as condições físicas do candidato para conduzir com segurança um veículo automotor
convencional.
Os testes apresentados na tabela 1 permitem identificar possíveis disfunções. Devem ser preenchidos os espaços,
indicando se há alteração ou não.
NBR 14970-2:2003 3
Tabela 1 - Avaliação clínica inicial
Testes Não alterado Alterado
Andar para frente
Andar para trás
Ficar na ponta dos pés
Andar na ponta dos pés
Ficar nos calcanhares
Andar nos calcanhares
Fazer um agachamento
Sentar-se em uma cadeira
Levantar-se de um a cadeira
Estender as mãos para frente com os dedos abertos
Colocar a mão direita em cima da cabeça
Colocar a mão esquerda em cima da cabeça
Colocar a mão direita na parte de trás do pescoço
Colocar a mão esquerda na parte de trás do pescoço
Ficar de pé com os olhos fechados
Bater palmas
Realizar a manobra índex-nariz do lado direito
Realizar a manobra índex-nariz do lado esquerdo
Tamborilar ("tocar piano") na mesa
Flexionar o tronco para frente
Rodar o pescoço para a direita
Rodar o pescoço para a esquerda
Expor os membros
Dinamometria manoal (ver Nota a seguir)
NOTA - Os padrões de dinanometria manual adotados pelo Código de Trânsito Brasileiro são de:
- 20 kgf em cada mão, para categorias A e B
- 30 kgf em cada mão, para categorias C, D e E
Abaixo desses padrões o candidato deverá ser encaminhado para junta médica especial
Se na avaliação clínica inicial o médico perito examinador constatar a presença de deficiência física leve ou deficiência
estável em candidatos já habilitados, com constatação de deficiência respectiva, não haverá necessidade de encami-
nhamento para a avaliação de junta médica especial nem para a avaliação de prova prática de direção veicular em banca
especial.
Se, através dos testes da tabela 1, o médico perito examinador constatar qualquer disfunção, o candidato deve ser
submetido a um exame clínico mais detalhado utilizando o mesmo roteiro descrito na seção 6. Na detecção de alguma
disfunção que comprometa a segurança da direção veicular, deficiência física moderada ou grave, ou se o médico perito
examinador não concordar com as observações contidas na CNH, o candidato deve ser encaminhado para a avaliação
clínica de junta médica especial, observando-se os seguintes critérios:
a) candidato não habilitado, habilitado que adquiriu posteriormente a deficiência ou habilitado com melhora parcial ou
total da disfunção motora: deve passar pela avaliação de junta médica especial e avaliação de prova prática de direção
veicular em banca especial;
b) candidato habilitado e com deficiência evolutiva: deve passar pela avaliação de junta médica especial, ficando a
critério desta a prova prática de direção veicular em banca especial.
NBR 14970-2:20034
6 Avaliação clínica de junta médica especial
6.1 Condições gerais
Durante esta avaliação clínica, a junta médica especial deve verificar se a deficiência física do candidato impede a
dirigibilidade com segurança de um veículo automotor convencional.
A junta médica especial pode exigir exames diagnósticos complementares à avaliação clínica e deve acompanhar a
realização da prova prática de direção veicular para avaliar o desempenho físico-motor do candidato durante a direção
veicular.
6.1.1 Sem impedimento da dirigibilidade
Caso a deficiência física não impeça a dirigibilidade com segurança de um veículo automotor convencional:
a) candidato não habilitado, habilitado que adquiriu posteriormente a deficiência ou habilitado com melhora parcial ou
total da disfunção motora: deve passar pela avaliação da prova prática de direção veicular com veículo automotor
convencional;
b) candidato habilitado e com deficiência evolutiva: fica a critério da junta médica especial a avaliação prática de
direção veicular com veículo automotor convencional.
6.1.2 Com impedimento da dirigibilidade
Caso a deficiência física impeça a dirigibilidade com segurança de um veículo automotor convencional:
a) candidato não habilitado ou habilitado que adquiriu posteriormente a deficiência: deve passar pela avaliação da
prova prática de direção veicular com veículo automotor apropriado;
b) candidato habilitado e com deficiência evolutiva: fica a critério da junta médica especial a avaliação prática de
direção veicular com veículo automotor apropriado.
NOTA - Nas tabelas a seguir são usadas as seguintes abreviações:
D = direito(a)
E = esquerdo(a)
MMII = membros inferiores
MMSS = membros superiores
6.2 Questionário inicial - Anamnese dirigida
Esta avaliação deve ser iniciada com o questionário apresentado na tabela 2, preenchendo os espaços com Sim (S) e
Não (N), onde aplicável.
Tabela 2 - Anamnese dirigida
Braço Mão Perna Pé Coluna Tronco
Anamnese
D E D E D E D E
Paralisia
Fraqueza muscular
Dor
Adormecimento
Anestesia
Formigamento
Amputação
Ombro sai do lugar
Joelho sai do lugar
Torcicolo freqüente
Coluna trava
Usa prótese
Aparelho
ortopédico
Uso de Bengala Muleta Cadeira de rodas
Outra informação
NBR 14970-2:2003 5
6.3 Avaliação funcional motora - Exame físico
6.3.1 Inspeção estática
Solicitar exposição dos segmentos e fazer o exame físico conforme tabela 3, preenchendo os espaços com Sim (S) ou
Não (N).
Tabela 3 - Inspeção estática
Inspeção MMII MMSS Tronco Pelve
Atrofia muscular
Uso de órteses
Uso de próteses
Movimentação reflexa
Deformidades
Tremor
Claudicação
Postura Cifose Escoliose Lordose
6.3.2 Inspeção dinâmica
Solicitar a execução dos movimentos apresentados na tabela 4, preenchendo com Sim (S) onde aplicável.
Tabela 4 - Inspeção dinâmica
Inspeção Normal Alterada Não consegue
Marcha para frente
Marcha para trás
Marcha lateral
Marcha na ponta dos pés
Marcha no calcanhar
Encurtamento MMIIE MMIID
Agachamento Consegue Não consegue
Uso de meios auxiliares Bengala Muletas Andador Cadeira de rodas
6.3.3 Movimentação ativa - Coluna
Solicitar a execução dos movimentos apresentados na tabela 5, preenchendo com Sim (S) onde aplicável.
Tabela 5 - Movimentação ativa - Coluna
Coluna cervical
Movimento Normal Diminuída Sem movimento
Flexão
Extensão
Rotação
Inclinação
Coluna toracolombar
Flexão
Extensão
Rotação
Inclinação
Coluna sacropélvica
Rotação
Lateralização
Inclinação
NBR 14970-2:20036
6.3.4 Amplitude de movimento dos membros superiores
Solicitar a execução dos movimentos apresentados na tabela 6, assinalando a alternativa aplicável.
Tabela 6 - Amplitude de movimentos dos membros superiores
Consegue Não consegue
Movimento
D E D E
Mão - ombro
Mão - costas
Mão - nádega oposta
Mão - cabeça
Mão - pescoço (região posterior)
Flexão do cotovelo
Extensão do cotovelo
Flexão do punho
Extensão do punho
Pronação do punho
Supinação do punho
Abrir a fechar a mão
6.3.5 Amplitude de movimentos dos membros inferiores
Solicitar a execução dos movimentos apresentados na tabela 7, assinalando a alternativa aplicável.
Tabela 7 - Amplitude de movimento dos
membros inferiores
Consegue Não consegue
Movimento
D E D E
Agachamento
Ponta do pé
Calcanhar
Sentar
Levantar
6.3.6 Movimentação passiva
Verificar a existência das movimentações apresentadas na tabela 8, assinalando a alternativa aplicável.
Tabela 8 - Movimentação passiva
Normal Com limitação
Movimento
D E D E
Ombro
Cotovelo
Punho
Mãos
Quadril
Joelho
Tornozelo
NBR 14970-2:2003 7
6.3.7 Instabilidade articular
Verificar a existência das instabilidades apresentadas na tabela 9, assinalando a alternativa aplicável.
Tabela 9 - Instabilidade articular
Articulação D E
Joelho
Ombro
Cotovelo
6.3.8 Tônus muscular
Avaliar o estado do tônus muscular, conforme tabela 10, assinalando a alternativa aplicável.
Tabela 10 - Tônus muscular
Normal Diminuído Aumentado
Tônus
D E D E D E
MMII
MMSS
Tronco
6.3.9 Força muscular
Verificar a força muscular conforme a tabela 11, preenchendo de acordo com a seguinte graduação:
0 - sem contração
1 - esboça contração
2 - contração leve e não vence a gravidade
3 - contração que vence a gravidade
4 - contração que vence pequena resistência
5 - contração normal
Tabela 11 - Força muscular
MMII
Normal Diminuída Grau
Força muscular
D E D E
Flexão quadril (íliopsoas)
Extensão do joelho (quadríceps)
Extensão do joelho (isquiotibiais)
Extensão do quadril (glúteo máximo)
MMSS
Adução do ombro (peitoral)
Abdução do ombro (deltóide)
Extensão do ombro (deltóide posterior)
Flexão do ombro (deltóide anterior)
Rotação interna do ombro (subescapular)
Flexão do cotovelo (bíceps braquial e braquial)
Extensão do cotovelo (tríceps braquial)
Extensão do punho (extensores radial e ulnar)
Flexão dos dedos e pinça (flexores dos dedos)
6.3.10 Outros exames
Avaliar as características apresentadas na tabela 12, assinalando a alternativa aplicável.
NBR 14970-2:20038
Tabela 12 - Outros exames
Sensibilidade
Normal Diminuída Alterada
Táctil
D E D E D E
Pés
Mãos
Cineticopostural
Pés
Mãos
Dolorosa
Pés
Mãos
Coordenação
Índex-nariz
Joelho-face anterior da perna-tornozelo
Tamborilar dedos das mãos
Bater palmas
Equilíbrio
Olhos abertos
Olhos fechados
7 Avaliação clínica durante a prova prática de direção veicular
Nesta etapa, a junta médica especial avalia a capacidade física para controlar os comandos de dirigibilidade, adaptados ou
não, de um veículo automotor.
Os testes da seção 3 da NBR 14970-3:2003 devem ser utilizados para avaliar a capacidade de controle dos comandos de
dirigibilidade.
A prova prática de direção veicular atende ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, cabendo ao examinador a
avaliação de dirigibilidade do candidato.
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Avaliação clínica condutor deficiência

  • 1. Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13/28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (21) 3974-2300 Fax: (21) 2240-8249/2220-6436 Endereço eletrônico: www.abnt.org.br ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas Copyright © 2003, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados JUL 2003 NBR 14970-2 Acessibilidade em veículos automotores Parte 2: Diretrizes para avaliação clínica de condutor com mobilidade reduzida Origem: Projeto 40:000.02-001/2:2003 ABNT/CB-40 - Comitê Brasileiro de Acessibilidade CE-40:000.02 - Comissão de Estudo de Transporte com Acessibilidade NBR 14970-2 - Automotive vehicle accessibility - Part 2: Guidelines for medical evaluation of handicapped drivers Descriptors: Handicapped persons. Adapted vehicle. Medical aptitude examination form. Accessibility Válida a partir de 01.09.2003 Palavras-chave: Pessoa portadora de deficiência física. Veículo adaptado. Exame médico de aptidão. Acessibilidade 8 páginas Sumário Prefácio Introdução 1 Objetivo 2 Referência normativa 3 Etapas da avaliação clínica 4 Classificação das deficiências físicas 5 Avaliação clínica inicial 6 Avaliação clínica de junta médica especial 7 Avaliação clínica durante a prova prática de direção veicular Prefácio A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para Consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados. Esta Norma contém as seguintes partes, sob o título geral “Acessibilidade em veículos automotores”: - Parte 1: Requisitos de dirigibilidade; - Parte 2: Diretrizes para avaliação clínica de condutor com mobilidade reduzida; - Parte 3: Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado. 1 Objetivo Esta parte da NBR 14970 fornece diretrizes para avaliações clínicas em condutores com mobilidade reduzida candidatos à obtenção da permissão para dirigir ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, a serem realizadas por médicos peritos examinadores, conforme Resolução 80/1998 do CONTRAN.
  • 2. NBR 14970-2:20032 2 Referência normativa A norma relacionada a seguir contém disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta parte da NBR 14970. A edição indicada estava em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usar a edição mais recente da norma citada a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. Resolução 80/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) NBR 14970-3:2003 - Acessibilidade em veículos automotores - Parte 3: Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado 3 Etapas da avaliação clínica 3.1 Avaliação clínica inicial A avaliação clínica inicial é aquela a que se submete todo candidato à permissão para dirigir. Ela deve ser executada por um médico perito examinador credenciado pelo DETRAN. Nesta etapa deve-se fazer a classificação da deficiência do candidato interessado em habilitar-se (ver seção 4). 3.2 Avaliação clínica de junta médica especial Nesta fase o candidato é submetido a um exame médico que tem como objetivo a constatação da necessidade ou não de veículo apropriado. Caso existam dúvidas sobre a necessidade ou não do uso de um veículo apropriado, estas dúvidas devem ser sanadas na prova prática de direção veicular, conforme a NBR 14970-3. 3.3 Avaliação clínica durante a prova prática de direção veicular Esta avaliação pode ser necessária nos casos em que o exame clínico não for suficiente para determinar sua aprovação no exame de aptidão física e mental para a direção veicular. Pode ser feita com o veículo parado ou em movimento, dependendo do que se pretende avaliar. 4 Classificação das deficiências físicas As deficiências físicas de cada candidato devem ser classificadas de acordo com 4.1 e 4.2 4.1 Deficiência física leve Não há comprometimento das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular. Exemplos: amputação de até duas falanges dos dedos, amputação de todos os artelhos, limitação da amplitude articular de até dois dedos de cada mão, seqüelas de fraturas sem perda de função, lesão nervosa com sensibilidade e motricidade preservadas etc. 4.2 Deficiência física moderada ou grave Há comprometimento das funções dos segmentos corpóreos envolvidos na segurança da direção veicular. Exemplos: amputações de segmentos e/ou membros corpóreos, alterações da motricidade e sensibilidade, alterações da marcha, perda de amplitude articular, instabilidade articular, seqüelas neurológicas, doenças progressivas e degenerativas (neurológicas, reumatológicas, musculares) etc. 5 Avaliação clínica inicial Nesta etapa devem ser avaliadas as condições físicas do candidato para conduzir com segurança um veículo automotor convencional. Os testes apresentados na tabela 1 permitem identificar possíveis disfunções. Devem ser preenchidos os espaços, indicando se há alteração ou não.
  • 3. NBR 14970-2:2003 3 Tabela 1 - Avaliação clínica inicial Testes Não alterado Alterado Andar para frente Andar para trás Ficar na ponta dos pés Andar na ponta dos pés Ficar nos calcanhares Andar nos calcanhares Fazer um agachamento Sentar-se em uma cadeira Levantar-se de um a cadeira Estender as mãos para frente com os dedos abertos Colocar a mão direita em cima da cabeça Colocar a mão esquerda em cima da cabeça Colocar a mão direita na parte de trás do pescoço Colocar a mão esquerda na parte de trás do pescoço Ficar de pé com os olhos fechados Bater palmas Realizar a manobra índex-nariz do lado direito Realizar a manobra índex-nariz do lado esquerdo Tamborilar ("tocar piano") na mesa Flexionar o tronco para frente Rodar o pescoço para a direita Rodar o pescoço para a esquerda Expor os membros Dinamometria manoal (ver Nota a seguir) NOTA - Os padrões de dinanometria manual adotados pelo Código de Trânsito Brasileiro são de: - 20 kgf em cada mão, para categorias A e B - 30 kgf em cada mão, para categorias C, D e E Abaixo desses padrões o candidato deverá ser encaminhado para junta médica especial Se na avaliação clínica inicial o médico perito examinador constatar a presença de deficiência física leve ou deficiência estável em candidatos já habilitados, com constatação de deficiência respectiva, não haverá necessidade de encami- nhamento para a avaliação de junta médica especial nem para a avaliação de prova prática de direção veicular em banca especial. Se, através dos testes da tabela 1, o médico perito examinador constatar qualquer disfunção, o candidato deve ser submetido a um exame clínico mais detalhado utilizando o mesmo roteiro descrito na seção 6. Na detecção de alguma disfunção que comprometa a segurança da direção veicular, deficiência física moderada ou grave, ou se o médico perito examinador não concordar com as observações contidas na CNH, o candidato deve ser encaminhado para a avaliação clínica de junta médica especial, observando-se os seguintes critérios: a) candidato não habilitado, habilitado que adquiriu posteriormente a deficiência ou habilitado com melhora parcial ou total da disfunção motora: deve passar pela avaliação de junta médica especial e avaliação de prova prática de direção veicular em banca especial; b) candidato habilitado e com deficiência evolutiva: deve passar pela avaliação de junta médica especial, ficando a critério desta a prova prática de direção veicular em banca especial.
  • 4. NBR 14970-2:20034 6 Avaliação clínica de junta médica especial 6.1 Condições gerais Durante esta avaliação clínica, a junta médica especial deve verificar se a deficiência física do candidato impede a dirigibilidade com segurança de um veículo automotor convencional. A junta médica especial pode exigir exames diagnósticos complementares à avaliação clínica e deve acompanhar a realização da prova prática de direção veicular para avaliar o desempenho físico-motor do candidato durante a direção veicular. 6.1.1 Sem impedimento da dirigibilidade Caso a deficiência física não impeça a dirigibilidade com segurança de um veículo automotor convencional: a) candidato não habilitado, habilitado que adquiriu posteriormente a deficiência ou habilitado com melhora parcial ou total da disfunção motora: deve passar pela avaliação da prova prática de direção veicular com veículo automotor convencional; b) candidato habilitado e com deficiência evolutiva: fica a critério da junta médica especial a avaliação prática de direção veicular com veículo automotor convencional. 6.1.2 Com impedimento da dirigibilidade Caso a deficiência física impeça a dirigibilidade com segurança de um veículo automotor convencional: a) candidato não habilitado ou habilitado que adquiriu posteriormente a deficiência: deve passar pela avaliação da prova prática de direção veicular com veículo automotor apropriado; b) candidato habilitado e com deficiência evolutiva: fica a critério da junta médica especial a avaliação prática de direção veicular com veículo automotor apropriado. NOTA - Nas tabelas a seguir são usadas as seguintes abreviações: D = direito(a) E = esquerdo(a) MMII = membros inferiores MMSS = membros superiores 6.2 Questionário inicial - Anamnese dirigida Esta avaliação deve ser iniciada com o questionário apresentado na tabela 2, preenchendo os espaços com Sim (S) e Não (N), onde aplicável. Tabela 2 - Anamnese dirigida Braço Mão Perna Pé Coluna Tronco Anamnese D E D E D E D E Paralisia Fraqueza muscular Dor Adormecimento Anestesia Formigamento Amputação Ombro sai do lugar Joelho sai do lugar Torcicolo freqüente Coluna trava Usa prótese Aparelho ortopédico Uso de Bengala Muleta Cadeira de rodas Outra informação
  • 5. NBR 14970-2:2003 5 6.3 Avaliação funcional motora - Exame físico 6.3.1 Inspeção estática Solicitar exposição dos segmentos e fazer o exame físico conforme tabela 3, preenchendo os espaços com Sim (S) ou Não (N). Tabela 3 - Inspeção estática Inspeção MMII MMSS Tronco Pelve Atrofia muscular Uso de órteses Uso de próteses Movimentação reflexa Deformidades Tremor Claudicação Postura Cifose Escoliose Lordose 6.3.2 Inspeção dinâmica Solicitar a execução dos movimentos apresentados na tabela 4, preenchendo com Sim (S) onde aplicável. Tabela 4 - Inspeção dinâmica Inspeção Normal Alterada Não consegue Marcha para frente Marcha para trás Marcha lateral Marcha na ponta dos pés Marcha no calcanhar Encurtamento MMIIE MMIID Agachamento Consegue Não consegue Uso de meios auxiliares Bengala Muletas Andador Cadeira de rodas 6.3.3 Movimentação ativa - Coluna Solicitar a execução dos movimentos apresentados na tabela 5, preenchendo com Sim (S) onde aplicável. Tabela 5 - Movimentação ativa - Coluna Coluna cervical Movimento Normal Diminuída Sem movimento Flexão Extensão Rotação Inclinação Coluna toracolombar Flexão Extensão Rotação Inclinação Coluna sacropélvica Rotação Lateralização Inclinação
  • 6. NBR 14970-2:20036 6.3.4 Amplitude de movimento dos membros superiores Solicitar a execução dos movimentos apresentados na tabela 6, assinalando a alternativa aplicável. Tabela 6 - Amplitude de movimentos dos membros superiores Consegue Não consegue Movimento D E D E Mão - ombro Mão - costas Mão - nádega oposta Mão - cabeça Mão - pescoço (região posterior) Flexão do cotovelo Extensão do cotovelo Flexão do punho Extensão do punho Pronação do punho Supinação do punho Abrir a fechar a mão 6.3.5 Amplitude de movimentos dos membros inferiores Solicitar a execução dos movimentos apresentados na tabela 7, assinalando a alternativa aplicável. Tabela 7 - Amplitude de movimento dos membros inferiores Consegue Não consegue Movimento D E D E Agachamento Ponta do pé Calcanhar Sentar Levantar 6.3.6 Movimentação passiva Verificar a existência das movimentações apresentadas na tabela 8, assinalando a alternativa aplicável. Tabela 8 - Movimentação passiva Normal Com limitação Movimento D E D E Ombro Cotovelo Punho Mãos Quadril Joelho Tornozelo
  • 7. NBR 14970-2:2003 7 6.3.7 Instabilidade articular Verificar a existência das instabilidades apresentadas na tabela 9, assinalando a alternativa aplicável. Tabela 9 - Instabilidade articular Articulação D E Joelho Ombro Cotovelo 6.3.8 Tônus muscular Avaliar o estado do tônus muscular, conforme tabela 10, assinalando a alternativa aplicável. Tabela 10 - Tônus muscular Normal Diminuído Aumentado Tônus D E D E D E MMII MMSS Tronco 6.3.9 Força muscular Verificar a força muscular conforme a tabela 11, preenchendo de acordo com a seguinte graduação: 0 - sem contração 1 - esboça contração 2 - contração leve e não vence a gravidade 3 - contração que vence a gravidade 4 - contração que vence pequena resistência 5 - contração normal Tabela 11 - Força muscular MMII Normal Diminuída Grau Força muscular D E D E Flexão quadril (íliopsoas) Extensão do joelho (quadríceps) Extensão do joelho (isquiotibiais) Extensão do quadril (glúteo máximo) MMSS Adução do ombro (peitoral) Abdução do ombro (deltóide) Extensão do ombro (deltóide posterior) Flexão do ombro (deltóide anterior) Rotação interna do ombro (subescapular) Flexão do cotovelo (bíceps braquial e braquial) Extensão do cotovelo (tríceps braquial) Extensão do punho (extensores radial e ulnar) Flexão dos dedos e pinça (flexores dos dedos) 6.3.10 Outros exames Avaliar as características apresentadas na tabela 12, assinalando a alternativa aplicável.
  • 8. NBR 14970-2:20038 Tabela 12 - Outros exames Sensibilidade Normal Diminuída Alterada Táctil D E D E D E Pés Mãos Cineticopostural Pés Mãos Dolorosa Pés Mãos Coordenação Índex-nariz Joelho-face anterior da perna-tornozelo Tamborilar dedos das mãos Bater palmas Equilíbrio Olhos abertos Olhos fechados 7 Avaliação clínica durante a prova prática de direção veicular Nesta etapa, a junta médica especial avalia a capacidade física para controlar os comandos de dirigibilidade, adaptados ou não, de um veículo automotor. Os testes da seção 3 da NBR 14970-3:2003 devem ser utilizados para avaliar a capacidade de controle dos comandos de dirigibilidade. A prova prática de direção veicular atende ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, cabendo ao examinador a avaliação de dirigibilidade do candidato. ________________