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À
Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubes – OMIR
Brasil
A/C Presidente Leandro Tomazi
Gestão 2012-2013




                    Em atenção ao solicitado por Vossa Senhoria, o
departamento Jurídico da OMIR Brasil analisou as candidaturas enviadas
para o cargo de Presidente desta para a gestão 2014/15, conforme
correspondência eletrônica enviada pelos RDRs à Vossa Senhoria na
qualidade de presidente desta organização.

                    Inicialmente destacamos que foi informado a este que
ambas as candidaturas enviadas pelos companheiros Jardson Borges da
Silva e Raphaella Caçapava Santos De Castro ocorreram dentro do
prazo e da forma previstos, ou seja, sendo enviadas pelos respectivos
Representantes Distritais.

                      Com relação aos pré-requisitos dos candidatos,
trazidos pelo regimento interno em vigor, especialmente em seu capítulo I,
artigo 2º, os candidatos supracitados atendem plenamente a todos.

                   Assim sendo, s.m.j., as duas candidaturas apresentadas
estão aptas para serem votadas na forma estabelecida pelo regimento
interno.


                    São Manuel, 20 de outubro de 2012.


                    Lucas Innocenti de M. Coelho
                        ERDR 4.310 2010/11
                    Jurídico OMIR Brasil 2012/13
                   Rotaract São Manuel/SP D. 4310

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3- Parecer sobre candidaturas da presidência da omir - jurídico

  • 1. À Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubes – OMIR Brasil A/C Presidente Leandro Tomazi Gestão 2012-2013 Em atenção ao solicitado por Vossa Senhoria, o departamento Jurídico da OMIR Brasil analisou as candidaturas enviadas para o cargo de Presidente desta para a gestão 2014/15, conforme correspondência eletrônica enviada pelos RDRs à Vossa Senhoria na qualidade de presidente desta organização. Inicialmente destacamos que foi informado a este que ambas as candidaturas enviadas pelos companheiros Jardson Borges da Silva e Raphaella Caçapava Santos De Castro ocorreram dentro do prazo e da forma previstos, ou seja, sendo enviadas pelos respectivos Representantes Distritais. Com relação aos pré-requisitos dos candidatos, trazidos pelo regimento interno em vigor, especialmente em seu capítulo I, artigo 2º, os candidatos supracitados atendem plenamente a todos. Assim sendo, s.m.j., as duas candidaturas apresentadas estão aptas para serem votadas na forma estabelecida pelo regimento interno. São Manuel, 20 de outubro de 2012. Lucas Innocenti de M. Coelho ERDR 4.310 2010/11 Jurídico OMIR Brasil 2012/13 Rotaract São Manuel/SP D. 4310