O documento discute a Lei Orçamentária Anual de 2017 para o município de Olímpia, incluindo os principais pontos como a estimativa de receita e fixação de despesa, os anexos e demonstrativos, a conformidade com a Constituição, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do município.
LOA 2017: Audiência Pública sobre o Orçamento Municipal
1. Audiência Pública
PL nº 5106/2016 - LOA 2017
31 de outubro de 2016
LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DE 2017
2. Transparência, controle e
fiscalização
2
Constituição Federal
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 9.º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os
prazos, a elaboração e a organização do plano
plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual.
3. Transparência, controle e
fiscalização
3
Lei de Responsabilidade Fiscal
“Art. 48. São instrumentos de transparência da
gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação,
inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os
planos, orçamentos e leis de diretrizes
orçamentárias; as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão
Fiscal; e as versões simplificadas desses
documentos.”
4. Transparência, controle e
fiscalização
4
Lei de Responsabilidade Fiscal
Parágrafo único. “A transparência será
assegurada também mediante incentivo à
participação popular e realização de audiências
públicas, durante os processos de elaboração e de
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias
e orçamentos”.
5. Princípio Constitucional
5
Equilíbrio
Receita Despesa
O equilíbrio orçamentário estabelece, simplificadamente –
Receitas = Despesas. Não existe previsão na legislação. A
última Constituição que trouxe de forma explícita foi a de 1967.
6. Do Projeto de Lei do
Orçamento Municipal
6
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Olímpia para o Exercício de 2017.”
• Do Orçamento do Município (Art. 1º)
• Dos Orçamentos dos Poderes Executivo e
Legislativo (Art. 2º)
• Do Orçamento do Instituto de Previdência (Art. 3º)
• Do Orçamento do Departamento de Água e
Esgoto (Art. 4º)
7. Do Projeto de Lei do
Orçamento Municipal
7
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Olímpia para o Exercício de 2017.”
• Dos créditos adicionais suplementares (Art. 5º)
• Dos recursos de transferências voluntárias (Art.
6º)
• Das operações de crédito (Art. 7º)
• Da convalidação dos valores do PPA e LDO (Art.
8º)
• Da vigência da Lei (Art. 9º)
8. Dos Anexos e
Demonstrativos
8
• Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa por
Categoria Econômica
• Anexo II – Natureza da Despesa
• Anexo II – Natureza da Despesa – Consolidação por
Órgãos
• Anexo II – Natureza da Despesa – Consolidação
Geral
• Anexo II – Resumo Geral da Receita
• Anexo VI – Programa de trabalho
• Anexo VII – Demonstrativo das funções, subfunções
e programas por projetos, atividades e operações
especiais
9. Dos Anexos e
Demonstrativos
9
• Anexo VIII – Demonstrativo da despesa por funções,
subfunções e programas conforme vínculo com
recursos
• Anexo IX – Demonstrativo da despesa por órgãos e
funções
• Discriminação da despesa segundo o vínculo dos
recursos
• Quadro do Detalhamento da Despesa
• Sumário Geral por Fontes e da Despesa por Funções
de Governo
10. Da Lei Orgânica
10
TÍTULO I - Do Município
Art. 6.°- Compete, ainda, ao Município de Olímpia:
I - dispor sobre assuntos de interesse local, cabendo-lhe
entre outras, as seguintes atribuições:
1 - elaborar:
a) o plano plurianual;
b) a lei de diretrizes orçamentárias;
c) o orçamento anual, com base em planejamento
adequado, prevendo a receita e fixando a
despesa;
11. Da Lei Orgânica
11
CAPÍTULO II - Do Poder Legislativo
SEÇÃO I - Da Organização do Poder Legislativo
Art. 14 – A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente,
na Sede do Município e no recinto dos seus trabalhos,
independentemente de convocação, de 1º de fevereiro a
30 de junho e de 1º de agosto a 05 de dezembro, na
forma disposta pelo seu Regimento Interno.
Parágrafo 2º - A sessão legislativa não será
interrompida sem a aprovação do projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e do projeto de lei do
orçamento.
12. Da Lei Orgânica
12
SEÇÃO V - Das Atribuições do Poder Legislativo
Art. 35 – Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito,
dispor sobre as matérias de competência do Município,
ressalvadas aquelas especificadas no artigo 36 e
especialmente:
III – votar o plano plurianual, a lei de diretrizes e o
orçamento anual, bem como autorizar a abertura
de créditos suplementares e especiais;
13. Da Lei Orgânica
13
CAPÍTULO III - Da Fiscalização Contábil, Financeira e
Orçamentária
Art. 58 – Os Poderes Legislativo e Executivo
manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos do Município, ao final de cada exercício.
14. Da Lei Orgânica
14
TÍTULO III - Da Organização do Município
CAPÍTULO I - Do Planejamento Municipal
Art. 99 – O planejamento municipal compreende a
elaboração dos seguintes instrumentos legais:
I – Plano Diretor;
II – Plano de Governo;
III – Plano Plurianual;
IV – Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V – Orçamento anual.
15. Da Lei Orgânica
15
CAPÍTULO V
Do Orçamento
Art. 155 – Leis de iniciativas do Poder Executivo
estabelecerão:
I – o Plano Plurianual;
II – as Diretrizes Orçamentárias;
III – os Orçamentos anuais.
16. Da Lei Orgânica
16
CAPÍTULO V
Do Orçamento
Art. 156 – A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes Municipais,
fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que
o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria
do capital social com direito a voto;
17. Da Lei Orgânica
17
CAPÍTULO V
Do Orçamento
Art. 156 – A lei orçamentária anual compreenderá:
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
18. Da Lei Orgânica
18
CAPÍTULO V
Do Orçamento
Art. 156 – A lei orçamentária anual compreenderá:
Parágrafo 1º - O projeto de lei orçamentária será
instruído com demonstrativo setorizado dos efeitos,
sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia.
19. Da Lei Orgânica
19
CAPÍTULO V
Do Orçamento
Art. 156 – A lei orçamentária anual compreenderá:
Parágrafo 2º - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa, não se incluindo na proibição a autorização
para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita, nos termos da lei.
20. Da Lei Orgânica
20
CAPÍTULO V
Do Orçamento
Art. 157 – Os projetos de lei relativos ao orçamento
anual, ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e
aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara
Municipal na forma de seus Regimento.
21. Das Peças de Planejamento
21
Plano Plurianual
Lei nº 3736 de 11 de outubro de 2013.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei nº 4158 de 14 de setembro de 2016.
Lei Orçamentária Anual
Projeto de Lei 5106 de 31 de agosto de 2016
23. Da Linha do Tempo
23
LDO 2014
LDO 2015
LDO 2016
LDO 2017
LOA 2014
LOA 2015
LOA 2016
LOA 2017
PPA 2014 / 2017
24. Para que serve o
ORÇAMENTO?
24
É no Orçamento que o cidadão identifica a
destinação dos recursos que o governo
recolhe sob a forma de impostos.
Nenhuma despesa pública pode ser realizada
sem estar fixada no Orçamento.
O Orçamento Municipal é o coração da
administração pública municipal.
25. Definição
25
“A Lei Orçamentária Anual programa as ações
a serem executadas para viabilizar a
concretização das situações planejadas no
plano plurianual e transformá-las em
realidade, obedecida a lei de diretrizes
orçamentárias”.
26. Despesas por
ÓRGÃOS
26
ÓRGÃOS RECEITA DESPESA
CÂMARA - 3.500.000,00
PREFEITURA 184.169.220,50 180.669.220,50
DAEMO 17.750.000,00 17.750.000,00
INSTITUTO 8.662.000,00 8.662.000,00
TOTAL 210.581.220,50 210.581.220,50
1,66%
85,80%
8,43%
4,11%
CÂMARA
PREFEITURA
DAEMO
INSTITUTO
27. Despesas por
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
27
01.01 CORPO LEGISLATIVO 3.500.000,00 1,7%
02.01 CHEFIADO EXECUTIVO 4.919.782,08 2,3%
02.03 SECRETARIADAEDUCAÇÃO 44.589.699,82 21,2%
02.04 SECRETARIADE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER 3.105.197,58 1,5%
02.06 SECRETARIADE SAÚDE 38.804.771,74 18,4%
02.07 SECRET. ASSIST. E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 7.038.256,88 3,3%
02.08 SECRETARIADE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 41.309.859,58 19,6%
02.09 SECRETARIADE AGRICULTURA 1.234.603,82 0,6%
02.11 SECRETARIADE GOVERNO 676.052,33 0,3%
02.12 SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 1.196.941,45 0,6%
02.13 ESCRITÓRIO DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS 375.883,99 0,2%
02.14 SECRETARIADE GESTÃO 22.051.135,69 10,5%
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR %
28. Despesas por
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
28
02.15 SECRET. PLANEJAMENTO, HABIT. E GESTÃO AMBIENTAL 867.730,28 0,4%
02.16 SECRETARIADE FINANÇAS 9.166.436,13 4,4%
02.17 SECRETARIADE TURISMO 4.794.131,38 2,3%
02.18 CONTROLADORIAGERAL DO MUNICÍPIO 538.737,75 0,3%
03.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.700.000,00 1,8%
03.02 ABASTECIMENTO DE ÁGUA 7.081.000,00 3,4%
03.03 ABASTECIMENTO D'ÁGUA 1.226.000,00 0,6%
03.04 SISTEMADE ESGOTO 922.000,00 0,4%
03.05 DIVISÃO OPERACIONAL 4.821.000,00 2,3%
04.02 INSTITUTO DE PREVID. SERV. PÚBL. MUNICIPAIS 8.662.000,00 4,1%
210.581.220,50 100,0%
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR %
TOTAL DO ORÇAMENTO
30. Despesas por
CATEGORIA ECONÔMICA
30
FIXAÇÃO %
3 DESPESAS CORRENTES 164.554.063,42 77,9%
4 DESPESAS DE CAPITAL 44.027.157,08 20,9%
9 RESERVADE CONTINGÊNCIA 2.524.000,00 1,2%
211.105.220,50 100,0%
NATUREZADADESPESA
TOTAIS
77,9%
20,9%
1,2%
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
31. Despesas por
GRUPO DA DESPESA
31
FIXAÇÃO %
3 DESPESAS CORRENTES 164.554.063,42 77,9%
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 86.218.553,90 40,8%
3.2 JUROS E ENCARGOS DADÍVIDA 207.000,00 0,1%
3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 78.128.509,52 37,0%
4 DESPESAS DE CAPITAL 44.027.157,08 20,9%
4.4 INVESTIMENTOS 41.503.157,08 19,7%
4.6 AMORTIZAÇÃO DADÍVIDA 2.000.000,00 0,9%
9 RESERVADE CONTINGÊNCIA 2.524.000,00 1,2%
9.9 RESERVADE CONTINGÊNCIA 2.524.000,00 1,2%
211.105.220,50 100,0%
NATUREZADADESPESA
TOTAIS
40,8%
0,1%
37,0%
19,7%
0,9%
1,2%
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
32. Despesas por
ELEMENTO DA DESPESA
32
NATUREZA DA DESPESA FIXAÇÃO %
3 DESPESAS CORRENTES 164.554.063,42 77,9%
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 86.218.553,90 40,8%
3.1.90.01 APOSENTADORIAS E REFORMAS 8.424.803,25 9,8%
3.1.90.03 PENSÕES 4.780.988,74 5,5%
3.1.90.05 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 15.000,00 0,0%
3.1.90.11 VENCTOS E VANTAGENS FIXAS 54.668.899,91 63,4%
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.241.372,24 2,6%
3.1.90.16 OUTRAS DESP. VARIÁVEIS 7.810.037,50 9,1%
3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA 8.277.452,26 9,6%
3.2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 207.000,00 0,1%
3.2.90.21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 207.000,00 100,0%
33. Despesas por
ELEMENTO DA DESPESA
33
NATUREZA DA DESPESA FIXAÇÃO %
3 DESPESAS CORRENTES 164.554.063,42 77,9%
3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 78.128.509,52 37,0%
3.3.20.41 CONTRIBUIÇÕES 180.000,00 0,2%
3.3.90.14 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 162.191,44 0,2%
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 21.333.589,33 27,3%
3.3.90.33 PASSAGENS E DESP. COM LOCOMOÇÃO 500.065,24 0,6%
3.3.90.33 OUT. DESP. PESSOAL - CONTR. TERC. 4.426.200,00 5,7%
3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 120.000,00 0,2%
3.3.90.36 PREST. SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA 526.030,48 0,7%
3.3.90.39 PREST. SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA 48.686.433,03 62,3%
3.3.90.47 OBRIG. TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 1.370.000,00 1,8%
3.3.90.48 OUT. AUX. FINANC - PESSOA FÍSICA 100.000,00 0,1%
3.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 674.000,00 0,9%
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00 0,1%
34. Despesas por
ELEMENTO DA DESPESA
34
NATUREZA DA DESPESA FIXAÇÃO %
4 DESPESAS DE CAPITAL 44.027.157,08 20,9%
4.4 INVESTIMENTOS 41.503.157,08 19,7%
4.4.50.41 CONTRIBUIÇÕES 4.019.760,00 9,7%
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 34.142.312,27 82,3%
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.526.084,81 3,7%
4.4.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.815.000,00 4,4%
4.6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.000.000,00 0,9%
4.6.90.71 PRINC. DÍVIDA CONTR. RESGATADO 2.000.000,00 100,0%
9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.524.000,00 1,2%
9.9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.524.000,00 1,2%
9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.524.000,00 100,0%
TOTAIS 211.105.220,50 100,0%
35. Despesas previstas
SUBVENÇÃO
35
LOA 2017 %
ABRIGO SAO JOSE DE OLIMPIA Assistência Social 317.520,00 7,90%
ASSOC PAIS AMIGOS EXC OLIMPIA APAE Assistência Social 215.340,00 5,36%
ASSOCIACAO DE REABILITACAO DA CRIANCA DEFICIENTE ARCD Assistência Social 36.000,00 0,90%
LIGA OLIMPIENSE DE FUTEBOL Assistência Social 89.100,00 2,22%
SUBVENÇÕES DA ASSISTÊNCIA Assistência Social 252.000,00 6,27%
ASSOCIACAO OLIMP DEF FOLC BRASIL Cultura 577.080,00 14,36%
CIDADE DA IMACULADA Educação 319.680,00 7,95%
CIDADE MIRIM DE S JOAO BATISTA OLIM Educação 319.680,00 7,95%
ESCOLINHA VOVO MARIA NAZARETH Educação 319.680,00 7,95%
INSTITUTO SANTA FILOMENA DE PROTECAO AO MENOR Educação 319.680,00 7,95%
UNIAO DOS EST UNIVERS DE OLIMP UEUO Educação 243.700,00 6,06%
ASSOCIACAO AMIGOS DOS ANIMAIS Saúde 50.300,00 1,25%
SANTA CASA MISERICORDIA DE OLIMPIA Saúde 960.000,00 23,88%
4.019.760,00 100,00%
VALORES PREVISTOS
ENTIDADE SECRETARIA
VALORES TOTAIS DAS SUBVENÇÕES
37. Despesas por
FUNÇÃO DE GOVERNO
37
FUNÇÃO DE GOVERNO FIXAÇÃO
LEGISLATIVA 3.500.000,00
JUDICIÁRIA 1.196.941,45
ADMINISTRAÇÃO 24.870.966,26
SEGURANÇA PÚBLICA 1.130.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.924.436,88
PREVIDÊNCIA SOCIAL 7.200.000,00
SAÚDE 38.804.771,74
EDUCAÇÃO 44.589.699,82
CULTURA 1.696.273,56
URBANISMO 41.309.859,58
SANEAMENTO 17.370.000,00
AGRICULTURA 1.234.603,82
DESPORTO E LAZER 5.536.875,40
ENCARGOS ESPECIAIS 11.692.791,99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.524.000,00
38. Despesas por
FUNÇÃO DE GOVERNO
38
1,66%
0,57%
11,81%
0,54%
3,76% 3,42%
18,43%
21,17%
0,81%
19,62%
8,25%
0,59%
2,63%
5,55%
1,20%
LEGISLATIVA JUDICIÁRIA ADMINISTRAÇÃO
SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAÚDE EDUCAÇÃO CULTURA
URBANISMO SANEAMENTO AGRICULTURA
DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA
39. Despesas por
FUNÇÃO DE GOVERNO
39
DIRETA INDIRETA TOTAL %
RECEITAS CORRENTES 153.796.506,13 22.957.000,00 176.753.506,13 84%
TRIBUTÁRIA 36.053.800,00 150.000,00 36.203.800,00 17%
CONTRIBUIÇÕES 2.850.000,00 2.510.000,00 5.360.000,00 3%
PATRIMONIAL 2.457.600,00 2.400.000,00 4.857.600,00 2%
AGROPECUÁRIA 10.000,00 - 10.000,00 0%
SERVIÇOS 16.500,00 15.700.000,00 15.716.500,00 7%
TRANSF. CORRENTES 106.843.526,13 300.000,00 107.143.526,13 51%
OUT. TRANSF. CORRENTES 5.565.080,00 1.897.000,00 7.462.080,00 4%
RECEITAS DE CAPITAL 30.372.714,37 15.000,00 30.387.714,37 14%
ALIENAÇÕES DE BENS 600.000,00 10.000,00 610.000,00 0%
TRANSF. DE CAPITAL 29.772.714,37 5.000,00 29.777.714,37 14%
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAM. - 3.440.000,00 3.440.000,00 2%
CONTRIBUIÇÕES - 3.440.000,00 3.440.000,00 2%
TOTAL DAS RECEITAS 184.169.220,50 26.412.000,00 210.581.220,50 100%
RECEITAS - PLLOA 2017
ADMINISTRAÇÃO
40. Despesas por
FUNÇÃO DE GOVERNO
40
17%
3% 2% 0%
7%
51%
4% 0%
14%
2%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
RECEITAS - PLLOA 2017
41. Previsão das Receitas
PREFEITURA MUNICIPAL
41
RECEITAS CORRENTES 153.796.506,13 83,51%
TRIBUTÁRIA 36.053.800,00 19,58%
CONTRIBUIÇÕES 2.850.000,00 1,55%
PATRIMONIAL 2.457.600,00 1,33%
AGROPECUÁRIA 10.000,00 0,01%
SERVIÇOS 16.500,00 0,01%
TRANSF. CORRENTES 106.843.526,13 58,01%
OUT. TRANSF. CORRENTES 5.565.080,00 3,02%
RECEITAS DE CAPITAL 30.372.714,37 16,49%
ALIENAÇÕES DE BENS 600.000,00 0,33%
TRANSF. DE CAPITAL 29.772.714,37 16,17%
TOTAL DAS RECEITAS 184.169.220,50 100,00%
PREFEITURA %ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS
42. Previsão das Receitas
PREFEITURA MUNICIPAL
42
19,58%
1,55%
1,33%
0,01%
0,01%
58,01%
3,02%
0,33%
16,17%
ORÇAMENTO DAS RECEITAS - PREFEITURA MUNICIPAL
TRIBUTÁRIA
CONTRIBUIÇÕES
PATRIMONIAL
AGROPECUÁRIA
SERVIÇOS
TRANSF. CORRENTES
OUT. TRANSF. CORRENTES
ALIENAÇÕES DE BENS
TRANSF. DE CAPITAL
43. Previsão das Receitas
DAEMO
43
RECEITAS CORRENTES 17.735.000,00 99,92%
TRIBUTÁRIA 150.000,00 0,85%
PATRIMONIAL 200.000,00 1,13%
SERVIÇOS 15.700.000,00 88,45%
TRANSF. CORRENTES 300.000,00 1,69%
OUT. TRANSF. CORRENTES 1.385.000,00 7,80%
RECEITAS DE CAPITAL 15.000,00 0,08%
ALIENAÇÕES DE BENS 10.000,00 0,06%
TRANSF. DE CAPITAL 5.000,00 0,03%
TOTAL DAS RECEITAS 17.750.000,00 100,00%
ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS DAEMO %
45. Previsão da Receita
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
45
RECEITAS CORRENTES 5.222.000,00 60,29%
CONTRIBUIÇÕES 2.510.000,00 28,98%
PATRIMONIAL 2.200.000,00 25,40%
OUT.TRANSF.CORRENTES 512.000,00 5,91%
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAM. 3.440.000,00 39,71%
CONTRIBUIÇÕES 3.440.000,00 39,71%
TOTAL DAS RECEITAS 8.662.000,00 100,00%
ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS INST. DE PREVIDÊNCIA %
46. Previsão da Receita
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
46
28,98%
25,40%
5,91%
39,71%
ORÇAMENTO DAS RECEITAS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
CONTRIBUIÇÕES
PATRIMONIAL
OUT. TRANSF. CORRENTES
CONTRIBUIÇÕES