O documento discute os principais pontos do Código Florestal brasileiro, incluindo áreas de preservação permanente, reserva legal, importância da preservação de matas ciliares, topos de morro e encostas. Ele também aborda a agricultura familiar e as propostas de reforma do código que são controversas.
3. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Código Florestal Brasileiro (LEI 4.771/1965)
As florestas existentes no território nacional e as
demais formas de vegetação, reconhecidas de
utilidade às terras que revestem, são bens de
interesse comum a todos os habitantes do País,
exercendo-se os direitos de propriedade, com as
limitações que a legislação estabelece.
4. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Pequena propriedade rural ou posse rural familiar:
aquela explorada mediante o trabalho pessoal do
proprietário ou posseiro e de sua família.
Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará,
Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato
Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo
13o S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste
do meridiano de 44o W, do Estado do Maranhão.
6. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Áreas de Preservação Permanente - APPs
São florestas e demais formações vegetais situadas:
• Ao longo dos rios e de qualquer curso d’água ou
nascente;
• Topos de morro (montes, montanhas e serras);
• Na encostas ou parte dessas, com declividade
superior a 45º;
• Nas restingas e mangues;
• Em altitudes superiores a 1.800 metros;
• Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas.
• ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água
naturais ou artificiais; (Res. CONAMA 303/2005)
7. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Áreas de Preservação Permanente
Matas Ciliares (Mata Ripária)
8. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Áreas de Preservação Permanente
Matas Ciliares (Mata Ripária)
9. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Áreas de Preservação Permanente
Matas Ciliares (Mata Ripária)
10. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Áreas de Preservação Permanente
Matas Ciliares (Mata Ripária)
11. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Áreas de Preservação Permanente
Matas Ciliares (Mata Ripária)
12. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Por que preservar Matas Ciliares?
• Reter/filtrar resíduos de tóxicos evitando a poluição dos
cursos d’água;
• Proteger contra o assoreamento dos rios e evitar
enchentes;
• Formar corredores para a biodiversidade;
• Recuperar a biodiversidade nos rios e áreas ciliares;
• Conservar o solo;
• Auxiliar no controle biológico das pragas;
• Equilibrar o clima;
• Melhorar a qualidade do ar, água e solo;
• Manter a harmonia da paisagem;
• Melhorar a qualidade de vida.
13. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Áreas de Preservação Permanente
Topos de Morros
14. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Áreas de Preservação Permanente
Topos de Morros
15. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Áreas de Preservação Permanente
Topos de Morros
16. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Por que preservar os Topos de Morro?
1. Abrigam as nascentes dos principais rios
brasileiros;
2. Principais áreas de recarga do solo;
3. Corredores ecológicos da fauna e flora;
4. Conservar o solo;
5. Evitar Erosão;
6. Manter a harmonia da paisagem.
17. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Áreas de Preservação Permanente
Encostas
18. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Áreas de Preservação Permanente
Encostas
19. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Por que preservar áreas de encosta?
20. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Por que preservar áreas de encosta?
1. Evitar a erosão do solo;
2. Evitar possíveis desmoronamentos de terra;
3. Conservação do solo e das espécies ali viventes;
4. Manter a harmonia da paisagem;
21. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Áreas de Preservação Permanente
Áreas de elevada altitude
Ex: Campos rupestres
- Grande diversidade biológica;
- Alto grau de endemismo de espécies vegetais
(orquídeas e bromélias);
22. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Áreas de Preservação Permanente
Áreas de elevada altitude
23. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Por que preservar áreas de elevada altitude?
1. Alta diversidade biológica;
2. Alto grau de endemismo de espécies,
especialmente vegetais (Bromélias e Orquídeas);
3. Manter a harmonia da paisagem
4. Áreas funcionam como corredores ecológicos da
biodiversidade;
24. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Áreas de Preservação Permanente
Borda de tabuleiros e chapadas
25. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Áreas de Preservação Permanente
Borda de tabuleiros e chapadas
26. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Áreas de Preservação Permanente
Borda de tabuleiros e chapadas
27. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Reserva Legal
Reserva Legal é a área localizada no interior de uma
propriedade ou posse rural, ressalvada a de preservação
permanente (APP), representativa do ambiente natural da
região e necessária ao uso sustentável dos recursos
naturais, à conservação e reabilitação dos processos
ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e
proteção da fauna e flora nativas.
•80% da área total da propriedade na amazônia legal
•35% da área total da propriedade no Cerrado da Amazônia Legal
•20% da área total da propriedade nas demais regiões
28. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Importância da Reserva Legal
- Equilíbrio ecológico;
- Manejo e conservação do solo;
- Controle de pragas na agropecuária;
- Manutenção da biodiversidade nativa;
- Equilíbrio climático;
- Corredores de Fauna e Abrigo;
- Manutenção de hábitats de espécies raras;
- Proteção dos rios e das terras da Propriedade;
- Produção de alimentos e lazer (ecoturismo);
34. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Plano Safra
• 50 bilhões de reais em créditos foram
liberados aos grandes proprietários rurais e
20% disso (10 bilhões) para a agricultura
familiar.
35. Manifesto! - O Novo Código Florestal
Agricultura Familiar
• Dos 17,9 milhões de brasileiros empregados no
campo, 87,3% trabalhavam em pequenas
propriedades, 10,2% em médias e 2,5% em
grandes áreas.
• 60% dos alimentos consumidos pela população
brasileira são produzidos pela agricultura
familiar.
40. (PUC 2012) Dentre os temas políticos mais polêmicos dos últimos
anos encontra-se a reforma do Código Florestal brasileiro. As
mudanças propostas sobre o antigo código alteram algumas das
leis que regem a utilização do solo e a definição das áreas de
proteção permanente dentre outras. A reforma desse código
remete à forma de uso do solo e do papel social que ele deve
cumprir perante a sociedade brasileira. Sobre o uso do solo no
Brasil e suas repercussões socioespaciais, é INCORRETO afirmar:
a) O Brasil sempre utilizou de forma extensiva os seus recursos
naturais, valendo-se da sua extensão territorial e da abundância desses
recursos.
b) Não há necessidade de expansão das áreas desmatadas para o
aumento da produtividade agrícola diante do montante territorial já
desmatado e fracamente explorado.
c) A ideia de sustentabilidade ao longo da história é um elemento que
permeou as ações e o processo produtivo rural.
d) A terra e seu uso possuem um valor social que deve ser avaliado na
perspectiva da elaboração de toda e qualquer legislação e política
41. (PUC 2011) Um sério conflito se estabeleceu no Congresso Nacional
entre os ambientalistas e os representantes da “bancada ruralista”
em torno das alterações no Código Florestal brasileiro, uma
legislação datada de 1965. Mesmo reconhecendo que a legislação
precisa ser atualizada, algumas medidas propostas são
extremamente polêmicas, em especial a redução de 30 para 15
metros da faixa de matas ciliares nas margens dos cursos d’água
com até 5 metros de largura. A redução das matas ciliares terá
como efeitos, EXCETO:
a) o assoreamento mais rápido dos cursos d’água e dos mananciais.
b) a perda de estabilidade de morros e encostas nas margens dos
rios.
c) a perda da biodiversidade vegetal e animal nessas áreas.
d) a melhoria da fertilização das várzeas nos períodos de cheias dos
rios.
42. (FUVEST 2012) Há mais de 40 anos, a Lei nº 4.771, de 15 de
setembro de 1965, conhecida como Código Florestal, estabeleceu
no seu Artigo 1º: “As florestas existentes no território nacional e as
demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras
que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes
do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as
limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei
estabelecem”. Em pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, em
junho de 2011, para saber a opinião do cidadão brasileiro sobre a
proposta de mudanças no Código Florestal, 85% dos entrevistados
optaram por “priorizar a proteção das florestas e dos rios, mesmo
que, em alguns casos, isto prejudique a produção agropecuária”;
para 10%, deve-se “priorizar a produção agropecuária mesmo que,
em alguns casos, isto prejudique a proteção das florestas e dos
rios”; 5% não sabem.
a) O Artigo 1º da Lei nº 4.771 indica a existência de um conflito, de
natureza social, que justifica a necessidade da norma legal. Que
conflito é esse? Explique.
43. Resposta: O artigo 1º da Lei 4.771/65, que instituiu o Novo Código
Florestal, limita o direito de propriedade Este deve ser exercido
observando-se o manuseio adequado, conservação ou preservação das
florestas e das demais formações vegetais reconhecidas de utilidade às
terras que revestem. Ou seja, ao proprietário é assegurado, por lei, o
direito de exercício da propriedade, mas esse exercício não pode
comprometer a integridade das formações vegetais nativas que a
revestem. Portanto, o direito individual ou coletivo à propriedade
subordina-se ao interesse maior, que é a integralidade do meio
ambiente, em conformidade com o artigo 225 da Constituição Federal
de 1988.
b) Analise os resultados da pesquisa feita pelo Instituto Datafolha,
acima expostos, relacionando-os com o Artigo 1º da Lei nº 4.771.
44. Resposta: Os dados da pesquisa indicam que a maior parcela
da população entende ser mais importante apreservação das
florestas do que o desenvolvimento econômico. É de se supor
que a maioria da população é ciosa de desenvolvimento
econômico e material, mas isso não deve ocorrer à custa da
salubridade do meio ambiente. Essa ideia de
desenvolvimento econômico, respeitando-se o meio
ambiente, insere-se na ideia de Desenvolvimento Sustentável
ou Ecodesenvolvimento.