140801- carne bovina desafios e tendências - Minerva - Fabiano
121123 rafael-verde
1.
2. Perguntas
Norteadoras
A
nova
Lei
Florestal
mudou
as
APPs
e
a
RLs?
A
nova
Lei
Florestal
é
exequível?
Quais
são
agora
as
minhas
obrigações?
Quem
poderá
me
ajudar
para
cumprimento
dessas
obrigações?
A
minha
propriedade
de
mais
de
uma
matrícula,
o
que
será
válido?
O
meu
imóvel
está
em
perímetro
urbano,
preciso
de
RL?
Preciso
georreferenciar
minha
propriedade?
O
que
é
o
CAR
e
o
PRA?
Quais
são
as
novas
oportunidades
criadas
pela
Nova
Lei
Florestal?
3. CONTEXTUALIZAÇÃO
Principais
modi>icações
na
Legislação
Florestal
ANO
LEGISLAÇÃO
SÍNTESE
DESCRIÇÃO
1934
Decreto
Federal
“Primeiro”
Código
-‐
Estabeleceu
limites
para
ocupação
do
solo
e
uso
23.793
Florestal
dos
recursos
naturais
como
“Reserva
Florestal”
1965
Lei
Federal
4.771
“AnUgo”
Código
Florestal
-‐ Dimensionou
e
regulou
o
uso
das
APPs
e
áreas
para
futura
Reserva
Legal
1986
Lei
Federal
7.511
Altera
o
“AnUgo”
Código
-‐ Altera
tamanho
das
APPs
Florestal
1989
Lei
Federal
7.803
Altera
o
“AnUgo”
Código
-‐
InsNtui
e
obriga
Averbação
de
Reserva
Legal
Florestal
2001
Medida
Provisória
Altera
o
“AnUgo”
Código
-‐
Altera
o
tamanho
das
áreas
de
Reserva
Legal
na
2.166-‐67
Florestal
Amazônia
Legal
2008
Decreto
Federal
Regulamenta
Lei
de
Crimes
-‐
Regulamenta
as
infrações
da
Lei
quanto
a
multas
6.514
Ambientais
e
penalidades
2012
Lei
12.651
“Novo”
Código
Florestal
-‐
Altera
e
regulamenta
as
APPs
e
Reserva
Legal
(mai)
-‐
Dimensionar
e
flexibilizar
o
uso
e
ocupação
do
solo
em
áreas
rurais
consolidadas
2012
Lei
12.727
Altera
“Novo”
Código
-‐
Sanciona
as
alterações
feitas
pelo
“Novo”
Código
(out)
Florestal
Florestal
e
desNtuída
Medida
Provisória
571
2012
Decreto
7.830
CAR
e
PRA
-‐
Regulamenta
o
Cadastro
Ambiental
Rural
(CAR)
(out)
e
Programa
de
Regularização
Ambiental
(PRA)
4. O
QUE
DIZ
O
“NOVO”
CÓDIGO
AO
PRODUTOR
RURAL
-‐ rea
de
Preservação
Permanente
Á
-‐ eserva
Legal
R
-‐ esmatamento
D
-‐ ecuperação
R
-‐ adastro
Ambiental
Rural
C
-‐ rograma
de
Regularização
Ambiental
P
5. CONTEXTUALIZAÇÃO
Novo
Código
Florestal
-‐
Mantém
o
vínculo
entre
direito
à
propriedade
ao
cumprimento
de
sua
função
social
e
ambiental
-‐
Qualifica
as
florestas
e
demais
formas
de
vegetação
naUva
como
bens
de
interesse
comum
a
todos
-‐
Estabelece
limitações
à
exploração
destes
recursos.
6. CONCEITOS
X
Propriedade
Rural
Área
Rural
Não
Consolidada
Área
de
imóvel
rural
com
ocupação
de
vegetação
naNva
em
diferentes
estágios
de
regeneração
preexistente
a
22
de
julho
de
2008.
7. CONCEITOS
X
Propriedade
Rural
Área
Rural
Não
Consolidada
Área
de
imóvel
rural
com
ocupação
de
vegetação
naNva
em
diferentes
estágios
de
regeneração
preexistente
a
22
de
julho
de
2008.
Área
Rural
Consolidada
Área
de
imóvel
rural
com
ocupação
antrópica
preexistente
a
22
de
julho
de
2008,
com
edificações,
benfeitorias
ou
aNvidades
agrossilvipastoris,
admiNda,
neste
úlNmo
caso,
a
adoção
do
regime
de
pousio;
8. CONCEITOS
X
Propriedade
Rural
Área
Rural
Não
Consolidada
Área
de
imóvel
rural
com
ocupação
de
vegetação
naNva
em
diferentes
estágios
de
regeneração
preexistente
a
22
de
julho
de
2008.
Área
Rural
Consolidada
Área
de
imóvel
rural
com
ocupação
antrópica
preexistente
a
22
de
julho
de
2008,
com
edificações,
benfeitorias
ou
aNvidades
agrossilvipastoris,
admiNda,
neste
úlNmo
caso,
a
adoção
do
regime
de
pousio;
Pousio
Interrupção
temporária
de
atividades
e
usos
agrícolas,
pecuárias
ou
silviculturais,
por
no
máximo
5
anos
em
no
máximo
25%
da
área
produtiva
do
imóvel
rural
9. ÁREA
DE
PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
-‐
preservar
os
recursos
hídricos,
o
solo;
-‐
preservar
a
biodiversidade;
-‐
bem
estar
do
ser
humano;
10. ÁREA
DE
PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
i. CURSO
D’AGUA
ii. LAGOS/LAGOAS
NATURAIS
iii. RESERVATÓRIOS
ARTIFICIAIS
iv. NASCENTES
/
OLHOS
D’ÁGUAS
PERENES
v. ENCOSTAS
vi. RESTINGAS
vii. MANGUEZAIS
viii. ORDAS
DOS
TABULEIROS
/
CHAPADAS
B
ix. TOPOS
DE
MORROS
/
SERRAS
/
MONTANHAS
x. ALTITUDE
SUPERIOR
A
1800
metros
xi. VEREDAS
12. APP
–
Supressão
/
Intervenção
POSSÍVEIS
INTERVENÇÕES
NA
PROPRIEDADE
RURAL
-‐
UUlidade
Pública
-‐
segurança
nacional,
proteção
sanitária,
obras
de
infraestrutura
e
defesa
civil
-‐
Interesse
Social
-‐
aceiros
contra
fogo,
manejo
agroflorestal,
infraestrutura
pública,
efluentes
-‐
Baixo
Impacto
Ambiental
–
pontes,
*acesso
a
água,
cercas
*ACESSO:
PermiNdo
acesso
de
pessoas
e
animais
para
obteção
de
água
e
para
realização
de
aNvidades
de
baixo
impacto
13. APP
–
Cursos
D’água
ÁREAS
NÃO
CONSOLIDADAS
Cursos
D’água
Largura
do
curso
Faixa
de
APP
(m)
d’água
(m)
<
10
30
10
-‐
50
50
50
-‐
200
100
200
-‐
600
200
>
600
500
IMPORTANTE:
APP
não
mudou!
14. APP
–
Módulos
Fiscais
Minifúndio Pequena
Pequena
Media
(
4
a
15
)
Grandes
(>
15
)
propriedade propriedade
Tamanho
da
propriedade Até
1
Módulo
Maiores
que
10
>1
e
até
2
MF >2
e
até
4
MF >
4
MF
e
até
10
Fiscal MF
Para
as
APPs
ao
longo
dos
cursos
d
‘água
Metade
da
largura
do
curso
d
´água
Obrigação
de
5m 8
m 15
m 20
m (mas
com
recompor mínimo
de
30
m
e
máximo
de
100)
Para
rios
com Qualquer
largura Qualquer
largura Qualquer
largura 10m Goiatuba,
GO
–
Todos
Para
as
APP
s
no
entorno
de
nascentes
e
olhos
d´água
perenes
Cáceres,
MT
–d80
Obrigação
e
30
ha
recompor 5m 8
m 15
m 15
m 15
m
ha
Para
as
APPs
no
entorno
de
lagos
e
lagoas
naturais
5
m 8
m 15
m 30
m 30
m
Para
as
APPs
em
Veredas
Piracicaba,
SP
–
Obrigação
de
10
ha
recompor
30m 30 30
m 50
m 50
m
(
a
parUr
do
espaço
Brejoso
e
encharcado)
Estabelecimento
da
Reserva
Legal
Desde
que
estas
áreas
10%
da
área
total
do
10%
da
área
total
do
20%
da
área
total
do
todas
não
aUnjam
mais
-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐
-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐
imóvel
imóvel
imóvel
que
Atenção
–
a
faixa
não
recomposta:
Não
pode
ser
computada
como
Reserva
Legal
Deve
ter
práUcas
de
conservação
de
água
e
solo
15. APP
–
Disposições
Novo
Código
ÁREAS
CONSOLIDADAS
Art.
61-‐A.
Nas
Áreas
de
Preservação
Permanente
é
autorizada,
exclusivamente,
a
conNnuidade
das
aNvidades
agrossilvipastoris,
de
ecoturismo
e
de
turismo
rural
em
áreas
rurais
consolidadas
até
22
de
julho
de
2008.
(Incluído
pela
Medida
Provisória
nº
571,
de
2012).
16. APP
–
Curso
d’água
Leito
Regular
C a l h a
d o
Calha
do
leito
Rio
leito
regular
do
curso
d’água
durante
o
ano
Calha
do
leito
regular
do
Rio
Cota
máxima
da
calha
do
leito
do
Rio
17. APP
–
Cursos
D’água-
Quadro
Resumo
ÁREAS
CONSOLIDADAS
18. APP
–
Curso
d’água
CONSOLIDADAS
Itapetininga
–
3,5
Módulos
Fiscais
50
m
12
m
20. APP
–
Recomposição
-
Estudo
de
Caso
Pequena
Pequena
Media
(
4
a
15
)
Minifúndio propriedade propriedade
Grandes
(>
15
)
Tamanho
da
propriedade Até
1
Módulo
Maiores
que
10
Fiscal >1
e
até
2
MF >2
e
até
4
MF >
4
MF
e
até
10 MF
Cáceres, MT 80 ha > 80 – 160 ha > 160 – 320 ha >320ha 800 ha > 800 ha
Para
as
APPs
ao
longo
dos
cursos
d
‘água
Metade
da
largura
do
curso
d
Obrigação
de
´água
recompor 5m 8
m 15
m 20
m (mas
com
mínimo
de
30
m
e
máximo
de
100)
Para
rios
com Qualquer
largura Qualquer
largura Qualquer
largura 10m Todos
Para
as
APP
s
no
entorno
de
nascentes
e
olhos
d´água
perenes
Obrigação
de
5m 8
m 15
m 15
m 15
m
recompor
Para
as
APPs
no
entorno
de
lagos
e
lagoas
naturais
5
m 8
m 15
m 30
m 30
m
Para
as
APPs
em
Veredas
Obrigação
de
recompor
(
a
parUr
do
espaço
30m 30 30
m 50
m 50
m
Brejoso
e
encharcado)
Estabelecimento
da
Reserva
Legal
Desde
que
estas
áreas
10%
da
área
total
do
10%
da
área
total
do
20%
da
área
total
do
todas
não
aUnjam
mais
-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐
-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐
imóvel
imóvel
imóvel
que
Atenção
–
a
faixa
não
recomposta:
Não
pode
ser
computada
como
Reserva
Legal
Deve
ter
práUcas
de
conservação
de
água
e
solo
21. Pequena
Pequena
Média
(
4
a
15
)
Minifúndio propriedade propriedade
Grandes
(>
15
)
Tamanho
da
propriedade Até
1
Módulo
Maiores
que
10
Fiscal >1
e
até
2
MF >2
e
até
4
MF >
4
MF
e
até
10 MF
Cáceres, MT 80 ha > 80 – 160 ha > 160 – 320 ha >320ha 800 ha > 800 ha
Para
as
APPs
ao
longo
dos
cursos
d
‘água
Metade
da
largura
do
curso
d
Obrigação
de
´água
5m 8
m 15
m 20
m (mas
com
recompor
mínimo
de
30
m
e
máximo
de
100)
Para
rios
com Qualquer
largura Qualquer
largura Qualquer
largura 10m Todos
Para
as
APP
s
no
entorno
de
nascentes
e
olhos
d´água
perenes
Obrigação
de
5m 8
m 15
m 15
m 15
m
recompor
Para
as
APPs
no
entorno
de
lagos
e
lagoas
naturais
5
m 8
m 15
m 30
m 30
m
Para
as
APPs
em
Veredas
Obrigação
de
recompor
30m 30 30
m 50
m 50
m
(
a
parUr
do
espaço
Brejoso
e
encharcado)
Estabelecimento
da
Reserva
Legal
Desde
que
estas
áreas
10%
da
área
total
do
10%
da
área
total
do
20%
da
área
total
do
todas
não
aUnjam
mais
-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐
-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐
imóvel
imóvel
imóvel
que
Atenção
–
a
faixa
não
recomposta:
Não
pode
ser
computada
como
Reserva
Legal
Deve
ter
práUcas
de
conservação
de
água
e
solo
22. Pequena
Pequena
Media
(
4
a
15
)
Minifúndio propriedade propriedade
Grandes
(>
15
)
Tamanho
da
propriedade Até
1
Módulo
Maiores
que
10
Fiscal >1
e
até
2
MF >2
e
até
4
MF >
4
MF
e
até
10 MF
Cáceres, MT 80 ha > 80 – 160 ha > 160 – 320 ha >320ha 800 ha > 800 ha
Para
as
APPs
ao
longo
dos
cursos
d
‘água
Metade
da
largura
do
curso
d
Obrigação
de
´água
5m 8
m 15
m 20
m (mas
com
recompor
mínimo
de
30
m
e
máximo
de
100)
Para
rios
com Qualquer
largura Qualquer
largura Qualquer
largura 10m Todos
Para
as
APP
s
no
entorno
de
nascentes
e
olhos
d´água
perenes
Obrigação
de
15
m 15
m 15
m 15
m 15
m
recompor
Para
as
APPs
no
entorno
de
lagos
e
lagoas
naturais
5
m 8
m 15
m 30
m 30
m
Para
as
APPs
em
Veredas
Obrigação
de
recompor
30m 30 30
m 50
m 50
m
(
a
parUr
do
espaço
Brejoso
e
encharcado)
Estabelecimento
da
Reserva
Legal
Desde
que
estas
áreas
10%
da
área
total
do
10%
da
área
total
do
20%
da
área
total
do
todas
não
aUnjam
mais
-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐
-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐
imóvel
imóvel
imóvel
que
Atenção
–
a
faixa
não
recomposta:
Não
pode
ser
computada
como
Reserva
Legal
Deve
ter
práUcas
de
conservação
de
água
e
solo
23. Pequena
Pequena
Media
(
4
a
15
)
Minifúndio propriedade propriedade
Grandes
(>
15
)
Tamanho
da
propriedade Até
1
Módulo
Maiores
que
10
Fiscal >1
e
até
2
MF >2
e
até
4
MF >
4
MF
e
até
10 MF
Cáceres, MT 80 ha > 80 – 160 ha > 160 – 320 ha >320ha 800 ha > 800 ha
Para
as
APPs
ao
longo
dos
cursos
d
‘água
Metade
da
largura
do
curso
d
Obrigação
de
´água
5m 8
m 15
m 20
m (mas
com
recompor
mínimo
de
30
m
e
máximo
de
100)
Para
rios
com Qualquer
largura Qualquer
largura Qualquer
largura 10m Todos
Para
as
APP
s
no
entorno
de
nascentes
e
olhos
d´água
perenes
Obrigação
de
15
m 15
m 15
m 15
m 15
m
recompor
Para
as
APPs
no
entorno
de
lagos
e
lagoas
naturais
5
m 8
m 15
m 30
m 30
m
Para
as
APPs
em
Veredas
Obrigação
de
recompor
30m 30 30
m 50
m 50
m
(
a
parUr
do
espaço
Brejoso
e
encharcado)
Estabelecimento
da
Reserva
Legal
Desde
que
estas
áreas
10%
da
área
total
do
10%
da
área
total
do
20%
da
área
total
do
todas
não
aUnjam
mais
-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐
-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐
imóvel
imóvel
imóvel
que
Atenção
–
a
faixa
não
recomposta:
Não
pode
ser
computada
como
Reserva
Legal
Deve
ter
práUcas
de
conservação
de
água
e
solo
24. APP
–
Nascentes
e
Lagos,
Lagoas
e
Reservatórios
arti>iciais
ÁREAS
NÃO
CONSOLIDADAS
Lagoas
Naturais
<
20ha
(m)*
50
Lagoas
Naturais
>
20ha
(m)*
100
*Zona
Rural
Lagoas
Naturais/ArUficiais
<
1ha
(m)
0
*Nascentes
e
Olhos
D’água
perenes
(m)
50
25. APP
–
Nascentes
e
Lagos,
Lagoas
e
Reservatórios
arti>iciais
ÁREAS
CONSOLIDADAS
*Lagoas
Naturai
*Nascentes
e
Olhos
D’água
perenes
(m)
Tamanho
da
15
Faixa
de
APP
(m)
Propriedade
(MF)
<
1
5
1
-‐
2
8
2
-‐
4
15
>
4
30
*§
5º
e
6º
(...)
será
admiUda
a
manutenção
de
aUvidades
agrossilvipastoris,
de
ecoturismo
ou
de
turismo
rural
(...)
26. APP
–
Montes,
Montanhas,
Encostas
e
Topo
de
morros
Art.
11.
Em
áreas
de
inclinação
entre
25°
e
45°:
-‐ PermiNdo
manejo
florestal
sustentável,
como:
-‐ ANvidades
agrossilvipastoris
(CONFAP
–
V&B);
27. APP
–
Montes,
Montanhas,
Encostas
e
Topo
de
morros
Antes
Atual
29. Reserva
Legal
–
Desmatamento
Imóveis
com
até
4
Módulo
Fiscais
–
até
22/julho/2008
*
Imóveis
com
até
4
módulos
fiscais
poderão
manter,
a
ttulo
de
reserva
legal,
a
área
de
vegetação
naNva
existente
em
22
de
julho
de
2008;
30. Reserva
Legal
–
Desmatamento
Imóveis
com
até
4
Módulo
Fiscais
–
até
22/julho/2008
*
Imóveis
com
até
4
módulos
fiscais
poderão
manter,
a
ttulo
de
reserva
legal,
a
área
de
vegetação
naNva
existente
em
22
de
julho
de
2008;
Considerações
para
desmatamento
de
RL
*
quem
desmatou
respeitando
os
índices
de
Reserva
Legal
vigentes
na
ocasião
está
dispensado
de
recompor
a
reserva
segundo
os
percentuais
da
lei;
*
aNvidades
na
área
de
Reserva
Legal
desmatada
irregularmente
após
22
de
julho
de
2008
deverão
ser
suspensas
imediatamente
e
o
processo
de
recomposição
deverá
ser
iniciado;
C o m p r o v a ç ã o :
f a t o s
h i s t ó r i c o s
d e
o c u p a c ã o ,
r e g i s t r o
d e
comercialização,
dados
agropecuários,
contratos,
documentos
bancários
e
outros
meios
de
prova
31. Reserva
Legal
-
Recomposição
CÔMPUTO
DE
APP
–
Visando
atingir
o
percentual
de
RL
i. Não
implique
conversão
de
novas
áreas
para
uso
alternativo
ii. Área
a
ser
computada
esteja
conservada
ou
em
processo
de
recuperação
iii. Requerido
inclusão
no
CAR
32. Reserva
Legal
-
Recomposição
CÔMPUTO
DE
APP
–
Visando
atingir
o
percentual
de
RL
i. Não
implique
conversão
de
novas
áreas
para
uso
alternativo
ii. Área
a
ser
computada
esteja
conservada
ou
em
processo
de
recuperação
iii. Requerido
inclusão
no
CAR
RECUPERAÇÃO
–
Visando
atingir
o
percentual
de
RL
i. Recompor
Reserva
Legal
ii. Permitir
Regeneração
Natural
iii. Compensar
Reserva
Legal*
*
a
compensação
poderá
ocorrer
por
meio
de
compra
de
Cota
de
Reser va
Ambiental
(CRA),
arrendamento,
doação
ao
Poder
Público
de
área
no
interior
de
unidade
de
conservação
de
domínio
público
pendente
de
regularização
fundiária,
ou
cadastramento
de
área
equivalente
no
mesmo
bioma;
*
Amazônia
Legal:
quem
não
desmatou
o
que
se
permiNa
(até
50%)
a
legislação
em
vigor
à
época,
poderá
uNlizar
a
área
excedente
de
RL
como
Cota
de
Reserva
Ambiental
ou
Servidão
Ambiental
33. Reserva
Legal
-
Recomposição
Recomposição*
-
20
anos,
sendo
1/10
a
cada
2
anos
-‐
Uso
alternativo
do
solo
*Recomposição
independe
de
adesão
ao
PRA
para
recompor
áreas
de
Reserva
Legal
Modelo
de
Recomposição
Plantio
intercalado
de
sp.
nativas,
exóticas
e
frutíferas
Área
com
sp.
exóticas
<
50%
Poderá
haver
exploração
econômica
34. Reserva
Legal
–
Modelo
PLANO
DE
MANEJO
Exigência
de
Plano
de
manejo
sustentável,
previamente
aprovado
pelo
órgão
competente
do
Sisnama.
35. Reserva
Legal
–
CASO
01
Propriedade
Rural
Minas
Gerais
–
20%
Áreas
(%)
Área
Total
100
APP
conservada
15
+
APP
não
conservada
Vegetação
naNva
–
fora
da
APP
3
2
Área
ProduNva
80
Áreas
(%)
Área
Total
100
20
%
Reserva
Legal
recuperada
17
Reserva
Legal
a
recuperar
3
APP
a
recuperar
3
Área
ProduNva
77
36. Reserva
Legal
–
CASO
02
Propriedade
Rural
Minas
Gerais
–
20%
Áreas
(%)
Área
Total
100
APP
conservada
18
+
APP
não
conservada
Vegetação
naNva
–
fora
da
APP
(RL)
0
20
Área
ProduNva
62
Áreas
(%)
Área
Total
100
38
%
Reserva
Legal
recuperada
38
Reserva
Legal
a
recuperar
0
APP
a
recuperar
0
Área
ProduNva
62
37. Reserva
Legal
Propriedade
Rural
Minas
Gerais
–
38%
“O
proprietário
ou
possuidor
de
imóvel
com
Reserva
Legal
CONSERVADA
e
inscrita
no
Cadastro
Ambiental
Rural
-‐
CAR
de
que
trata
o
art.
29,
cuja
área
ULTRAPASSE
O
MÍNIMO
exigido
por
esta
Lei,
poderá
uClizar
a
área
excedente
para
fins
de
consCtuição
de
SERVIDÃO
AMBIENTAL,
COTA
DE
RESERVA
AMBIENTAL
e
outros
instrumentos
congêneres
previstos
nesta
Lei.”
ervidão
Florestal
(Lei
4.771/65)
=
Servidão
Ambiental
=
Vegetação
naCva
S
excedente
que
pode
ser
oferecida
como
RL
permanente
ou
temporariamente
(mín.
15
anos)
a
terceiros
desde
que
no
mesmo
bioma,
devendo
ser
averbada
ota
de
Reserva
Ambiental
(CRA)
–
Xtulo
nominaCvo
da
área
de
vegetação
ou
em
C
processo
de
recuperação
(É
um
instrumento
do
PRA)
i. Sob
regime
de
Servidão
Ambiental
(Lei
6938/1981);
ii. RL
voluntária
excedida
iii. RPPN
iv. Unidade
de
Conservação
de
domínio
público
38. Reserva
Legal
–
CASO
02
Propriedade
Rural
Minas
Gerais
–
20%
Áreas
(%)
Área
Total
100
Reserva
Legal
recuperada
20
APP
a
recuperar
Área
ProduNva
0
62
38
%
Reserva
Legal
excedente
18
Cota
para
Servidão
Florestal
(CRA)
Cota
para
Reserva
Ambiental
18
18
ou
18
%
39. CAR
–
Cadastro
Ambiental
Rural
CADASTRO
AMBIENTAL
RURAL
–
CAR
Sistema
Nacional
de
Informação
sobre
Meio
Ambiente
–
SINIMA
i. A
inscrição
do
imóvel
rural
no
CAR
deverá
ser
feita,
preferencialmente,
no
órgão
ambiental
municipal
ou
estadual;
ii. CAR
estará
vinculado
ao
Sistema
de
Cadastro
Ambiental
Rural
–
SICAR;
iii. IdenUficação
do
proprietário
ou
possuidor
rural;
iv. Comprovação
da
propriedade
ou
posse;
v. IdenUficação
do
imóvel
por
meio
de
planta
e
memorial
descriUvo,
contendo
a
indicação
das
coordenadas
geográficas
com
pelo
menos
um
ponto
de
amarração
do
perímetro
do
imóvel,
informando
a
localização
dos
remanescentes
de
vegetação
naUva,
das
Áreas
de
Preservação
Permanente,
das
Áreas
de
Uso
Restrito,
das
áreas
consolidadas
e,
caso
existente,
também
da
localização
da
Reserva
Legal.
40. PRA
–
Programa
de
Regularização
Ambiental
Programas
de
Regularização
Ambiental
-‐
*PRAs
ADEQUAR
E
PROMOVER
A
REGULARIZAÇÃO
AMBIENTAL
INSTRUMENTOS
DO
PRA:
i. Cadastro
Ambiental
Rural
-‐
CAR;
ii. Termo
de
compromisso;
iii. Projeto
de
Recomposição
de
Áreas
Degradadas
e
Alteradas;
e,
iv. Cotas
de
Reserva
Ambiental
-‐
CRA,
quando
couber.
41. DISCUSSÃO
Pontos
PosiUvos
da
Nova
Lei
Florestal
-‐ Demanda
planejamento
dos
estados
para
regularização
ambiental
(PRA)
-‐ Exigência
do
CAR:
regularização
ambiental
das
propriedades
e
unificação
dos
dados
-‐ Recomposição
mínima
de
APP:
considerando-‐se
o
cumprimento
real
-‐ PerspecNva
por
pagamento
por
PSA
-‐ Punições
e
sanções
severas
para
desmatadores
pós
julho
de
2008
assim
como
oportunidade
de
se
regularizar
perante
ao
PRA.
42. DISCUSSÃO
Pontos
NegaUvos
da
Nova
Lei
Florestal
-‐ Conceito
de
nascente
(somente
a
perene):
talvez
alguma
mudança
na
regulamentação
da
Lei
-‐ Área
rural
consolidada
( julho
2008):
quem
desmatou
foi
beneficiado
-‐ Capítulo
de
incenNvos
não
são
auto-‐aplicáveis:
necessidade
de
regulamentação
-‐ Topo
de
morro
(mudança
no
método
de
delimitação):
pode
gerar
novos
desmatamentos
legais
-‐ Várzeas
e
áreas
inundáveis
(Amazônia):
leito
regular
x
leito
sazonal
-‐ Quem
já
averbou
a
RL
não
poderá
ganhar
com
a
compensação
dependendo
do
caso
43. DISCUSSÃO
Desafios
a
Nova
Lei
-‐ Implementação
de
monitoramento
da
aplicação
da
Nova
Lei:
PRA
e
CAR;
-‐ Implementação
do
CAR
efeNvo,
integrado
e
transparente;
-‐ PolíNca
de
incenNvos
fiscais
+
crédito
voltado
a
cadeia
econômica
da
-‐ recomposição
florestal;
-‐ Diferenciação
nas
políNcas
agrícolas
e
incenNvos
agrícolas
aos
produtores
-‐ cerNficados;
-‐ Leis
por
Bioma:
Amazônia,
CaaNnga,
Cerrado,
Pampa
e
Pantanal;
-‐ Fazer
valer
a
punição
para
desmatamentos
pós
julho
de
2008;
-‐ Orientação
unificada
entre
as
agencias
ambientais:
elaboração
de
carNlhas
de
orientação;
44. DISCUSSÃO
Desafios
a
Nova
Lei
-‐ Implementação
de
monitoramento
da
aplicação
da
Nova
Lei:
PRA
e
CAR;
-‐ Implementação
do
CAR
efeNvo,
integrado
e
transparente;
-‐ PolíNca
de
incenNvos
fiscais
+
crédito
voltado
a
cadeia
econômica
da
recomposição
florestal;
-‐ Diferenciação
nas
políNcas
agrícolas
e
incenNvos
agrícolas
aos
produtores
cerNficados;
-‐ Leis
por
Bioma:
Amazônia,
CaaNnga,
Cerrado,
Pampa
e
Pantanal;
-‐ Fazer
valer
a
punição
para
desmatamentos
pós
julho
de
2008;
-‐ Orientação
unificada
entre
as
agencias
ambientais:
elaboração
de
carNlhas
de
orientação;