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Perguntas	
  Norteadoras 	
                                    	
  




A	
  nova	
  Lei	
  Florestal	
  mudou	
  as	
  APPs	
  e	
  a	
  RLs?	
  

A	
  nova	
  Lei	
  Florestal	
  é	
  exequível?	
  

Quais	
  são	
  agora	
  as	
  minhas	
  obrigações?	
  

Quem	
  poderá	
  me	
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A	
  minha	
  propriedade	
  de	
  mais	
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  uma	
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  o	
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  será	
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O	
  meu	
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  está	
  em	
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  urbano,	
  preciso	
  de	
  RL?	
  

Preciso	
  georreferenciar	
  minha	
  propriedade?	
  

O	
  que	
  é	
  o	
  CAR	
  e	
  o	
  PRA?	
  

Quais	
  são	
  as	
  novas	
  oportunidades	
  criadas	
  pela	
  Nova	
  Lei	
  Florestal?	
  
CONTEXTUALIZAÇÃO                                                                           	
  
                                                                Principais	
  modi>icações	
  na	
  Legislação	
  Florestal	
  	
  


ANO	
          LEGISLAÇÃO	
                               SÍNTESE	
                                                    DESCRIÇÃO	
  
1934	
       Decreto	
  Federal	
         “Primeiro”	
  Código	
                       -­‐	
  Estabeleceu	
  limites	
  para	
  ocupação	
  do	
  solo	
  e	
  uso	
  
                 23.793	
                 Florestal	
                                  dos	
  recursos	
  naturais	
  como	
  “Reserva	
  Florestal”	
  
1965	
      Lei	
  Federal	
  4.771	
     “AnUgo”	
  Código	
  Florestal	
             -­‐ Dimensionou	
  e	
  regulou	
  o	
  uso	
  das	
  APPs	
  e	
  áreas	
  
                                                                                          	
  
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  futura	
  Reserva	
  Legal	
  
1986	
      Lei	
  Federal	
  7.511	
     Altera	
  o	
  “AnUgo”	
  Código	
           -­‐ Altera	
  tamanho	
  das	
  APPs	
  
                                                                                          	
  
                                          Florestal	
  
1989	
      Lei	
  Federal	
  7.803	
     Altera	
  o	
  “AnUgo”	
  Código	
           -­‐	
  InsNtui	
  e	
  obriga	
  Averbação	
  de	
  Reserva	
  Legal	
  	
  
                                          Florestal	
  
2001	
      Medida	
  Provisória	
        Altera	
  o	
  “AnUgo”	
  Código	
           -­‐	
  Altera	
  o	
  tamanho	
  das	
  áreas	
  de	
  Reserva	
  Legal	
  na	
  
               2.166-­‐67	
               Florestal	
                                  Amazônia	
  Legal	
  	
  
2008	
       Decreto	
  Federal	
         Regulamenta	
  Lei	
  de	
  Crimes	
   -­‐	
  Regulamenta	
  as	
  infrações	
  da	
  Lei	
  quanto	
  a	
  multas	
  
                 6.514	
                  Ambientais	
                           e	
  penalidades	
  
2012	
           Lei	
  12.651	
          “Novo”	
  Código	
  Florestal	
              -­‐	
  Altera	
  e	
  regulamenta	
  as	
  APPs	
  e	
  Reserva	
  Legal	
  
(mai)	
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  Dimensionar	
  e	
  flexibilizar	
  o	
  uso	
  e	
  ocupação	
  do	
  
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  em	
  áreas	
  rurais	
  consolidadas	
  
2012	
           Lei	
  12.727	
          Altera	
  “Novo”	
  Código	
                 -­‐	
  Sanciona	
  as	
  alterações	
  feitas	
  pelo	
  “Novo”	
  Código	
  
(out)	
                                   Florestal	
                                  Florestal	
  e	
  desNtuída	
  Medida	
  Provisória	
  571	
  
2012	
        Decreto	
  7.830	
  	
      CAR	
  e	
  PRA	
                            -­‐	
  Regulamenta	
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  Cadastro	
  Ambiental	
  Rural	
  (CAR)	
  
(out)	
                                                                                e	
  Programa	
  de	
  Regularização	
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  “NOVO”	
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  AO	
  
                            PRODUTOR	
  RURAL	
  	
  


-­‐  rea	
  de	
  Preservação	
  Permanente	
  
   Á
-­‐  eserva	
  Legal	
  
   R
-­‐  esmatamento	
  
   D
-­‐  ecuperação	
  	
  
   R
-­‐  adastro	
  Ambiental	
  Rural	
  
   C
-­‐  rograma	
  de	
  Regularização	
  Ambiental	
  
   P
CONTEXTUALIZAÇÃO	
  

Novo	
  Código	
  Florestal	
  	
  
-­‐	
   Mantém	
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   vínculo	
   entre	
   direito	
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   ao	
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de	
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  função	
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  ambiental	
  

	
   -­‐	
   Qualifica	
   as	
   florestas	
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   demais	
   formas	
   de	
   vegetação	
   naUva	
  
como	
  bens	
  de	
  interesse	
  comum	
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  todos	
  

	
  -­‐	
  Estabelece	
  limitações	
  à	
  exploração	
  destes	
  recursos.	
  
CONCEITOS	
  X	
  Propriedade	
  Rural	
  

Área	
  Rural	
  Não	
  Consolidada	
  
Área	
  de	
  imóvel	
  rural	
  com	
  ocupação	
  de	
  vegetação	
  naNva	
  em	
  diferentes	
  estágios	
  de	
  
regeneração	
  preexistente	
  a	
  22	
  de	
  julho	
  de	
  2008.	
  
CONCEITOS	
  X	
  Propriedade	
  Rural	
  

Área	
  Rural	
  Não	
  Consolidada	
  
Área	
  de	
  imóvel	
  rural	
  com	
  ocupação	
  de	
  vegetação	
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  em	
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regeneração	
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Área	
  Rural	
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Área	
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  ocupação	
  antrópica	
  preexistente	
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  julho	
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  2008,	
  
com	
   edificações,	
   benfeitorias	
   ou	
   aNvidades	
   agrossilvipastoris,	
   admiNda,	
   neste	
  
úlNmo	
  caso,	
  a	
  adoção	
  do	
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  de	
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CONCEITOS	
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  Propriedade	
  Rural	
  

Área	
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  Não	
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  de	
  vegetação	
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Área	
  Rural	
  Consolidada	
  
Área	
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  imóvel	
  rural	
  com	
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  antrópica	
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com	
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   benfeitorias	
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úlNmo	
  caso,	
  a	
  adoção	
  do	
  regime	
  de	
  pousio;	
  	
  


Pousio	
  
Interrupção	
  temporária	
  de	
  atividades	
  e	
  usos	
  agrícolas,	
  pecuárias	
  ou	
  
silviculturais,	
  por	
  no	
  máximo	
  5	
  anos	
  em	
  no	
  máximo	
  25%	
  da	
  área	
  produtiva	
  
do	
  imóvel	
  rural	
  
ÁREA	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  
                                            PERMANENTE	
  
-­‐	
  preservar	
  os	
  recursos	
  hídricos,	
  o	
  solo;	
  

-­‐	
  preservar	
  a	
  biodiversidade;	
  

-­‐	
  bem	
  estar	
  do	
  ser	
  humano;	
  
ÁREA	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  
                           PERMANENTE	
  

i.  CURSO	
  D’AGUA	
  
ii.  LAGOS/LAGOAS	
  NATURAIS	
  
iii.  RESERVATÓRIOS	
  ARTIFICIAIS	
  
iv.  NASCENTES	
  /	
  OLHOS	
  D’ÁGUAS	
  PERENES	
  
v.  ENCOSTAS	
  
vi.  RESTINGAS	
  
vii. MANGUEZAIS	
  
viii.  ORDAS	
  DOS	
  TABULEIROS	
  /	
  CHAPADAS	
  
      B
ix.  TOPOS	
  DE	
  MORROS	
  /	
  SERRAS	
  /	
  MONTANHAS	
  
x.  ALTITUDE	
  SUPERIOR	
  A	
  1800	
  metros	
  
xi.  VEREDAS	
  
ÁREA	
  DE	
  PRESERVAÇÃO	
  
    PERMANENTE	
  
APP	
  –	
  Supressão	
  /	
  Intervenção	
  

POSSÍVEIS	
  INTERVENÇÕES	
  NA	
  PROPRIEDADE	
  RURAL	
  

-­‐	
  UUlidade	
  Pública	
  -­‐	
  segurança	
  nacional,	
  proteção	
  sanitária,	
  obras	
  de	
  
infraestrutura	
  e	
  defesa	
  civil	
  


-­‐	
  Interesse	
  Social	
  -­‐	
  aceiros	
  contra	
  fogo,	
  manejo	
  agroflorestal,	
  infraestrutura	
  
pública,	
  efluentes	
  


-­‐	
  Baixo	
  Impacto	
  Ambiental	
  –	
  pontes,	
  *acesso	
  a	
  água,	
  cercas	
  

*ACESSO:	
  PermiNdo	
  acesso	
  de	
  pessoas	
  e	
  animais	
  para	
  obteção	
  de	
  água	
  e	
  para	
  
realização	
  de	
  aNvidades	
  de	
  baixo	
  impacto	
  
APP	
  –	
  Cursos	
  D’água	
  

        ÁREAS	
  NÃO	
  
      CONSOLIDADAS	
  
                              Cursos	
  D’água	
  
 Largura	
  do	
  curso	
  
                                             Faixa	
  de	
  APP	
  (m)	
  
    d’água	
  (m)	
  
           <	
  10	
                                    30	
  

        10	
  -­‐	
  50	
                               50	
  

       50	
  -­‐	
  200	
                              100	
  

      200	
  -­‐	
  600	
                              200	
  

          >	
  600	
                                   500	
  




IMPORTANTE:	
  APP	
  não	
  mudou!	
  
APP	
  –	
  Módulos	
  Fiscais	
  
                                                        Minifúndio                          Pequena	
                                Pequena	
                                    Media	
  (	
  4	
  a	
  15	
  )	
                          Grandes	
  (>	
  15	
  )
                                                                                         propriedade                              propriedade                                               	
  
             Tamanho	
  da	
  
            propriedade                                Até	
  1	
  Módulo	
                                                                                                                                                                 Maiores	
  que	
  10	
  
                                                                                           >1	
  e	
  até	
  2	
  MF                >2	
  e	
  até	
  4	
  MF                      >	
  4	
  MF	
  e	
  até	
  10
                                                         Fiscal                                                                                                                                                                                 MF
                                                                                 Para	
  as	
  APPs	
  ao	
  longo	
  dos	
  cursos	
  d	
  ‘água
                                                                                                                                                                                                                                   Metade	
  da	
  
                                                                                                                                                                                                                              largura	
  do	
  curso	
  d
                                                                                                                                                                                                                                     ´água	
  
              Obrigação	
  de	
                                5m                                   8	
  m                                  15	
  m                                                                20	
  m          (mas	
  com	
  
              recompor                                                                                                                                                                                                        mínimo	
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  30	
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                                                                                                                                                                                                                               máximo	
  de	
  100)	
  
                                                                                                                                                                                                                                           	
  
             Para	
  rios	
  com                    Qualquer	
  largura              Qualquer	
  largura           Qualquer	
  largura                                                                             10m        Goiatuba,	
  GO	
  –	
  
                                                                                                                                                                                                                                        Todos
                                                          Para	
  as	
  APP	
  s	
  no	
  entorno	
  de	
  nascentes	
  e	
  olhos	
  d´água	
  perenes
Cáceres,	
  MT	
  –d80	
  
      Obrigação	
   	
   e	
  
                                                                                                                                                                                                                                                         30	
  ha	
  
      recompor                                                 5m                                   8	
  m                                  15	
  m                                                                15	
  m                                15	
  m
       ha	
                                                              Para	
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  lagos	
  e	
  lagoas	
  naturais
                        	
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  m                                                                  30	
  m                                30	
  m
                                                                                            Para	
  as	
  APPs	
  	
  em	
  Veredas
                                                                                                                                                                                                                              Piracicaba,	
  SP	
  –	
  
                 Obrigação	
  de	
                                                                                                                                                                                                 10	
  ha	
  
                 recompor	
  	
                               30m                                    30                                     30	
  m                                                                50	
  m                                50	
  m
       (	
  a	
  parUr	
  do	
  espaço	
  
    Brejoso	
  e	
  encharcado)
                                                                                              Estabelecimento	
  da	
  Reserva	
  Legal	
  
       Desde	
  que	
  estas	
  áreas	
   10%	
  da	
  área	
  total	
  do	
      10%	
  da	
  área	
  total	
  do	
     20%	
  da	
  área	
  total	
  do	
  
     todas	
  não	
  aUnjam	
  mais	
                                                                                                                           	
  	
  	
  	
  	
  -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐	
               -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐	
  
                                          imóvel	
                                imóvel	
                               imóvel	
  
                 que	
  
                                                                           Atenção	
  –	
  a	
  	
  faixa	
  não	
  recomposta:	
  
                                                                                                                                     Não	
  pode	
  ser	
  computada	
  como	
  
                                                                                                                                               Reserva	
  Legal	
  
                                                                Deve	
  ter	
  práUcas	
  de	
  conservação	
  de	
  água	
  e	
  solo	
  
APP	
  –	
  Disposições	
  Novo	
  Código	
  


              ÁREAS	
  CONSOLIDADAS	
  


Art.	
   61-­‐A.	
   Nas	
   Áreas	
   de	
   Preservação	
  
Permanente	
   é	
   autorizada,	
   exclusivamente,	
   a	
  
conNnuidade	
   das	
   aNvidades	
   agrossilvipastoris,	
  
de	
   ecoturismo	
   e	
   de	
   turismo	
   rural	
   em	
   áreas	
  
rurais	
   consolidadas	
   até	
   22	
   de	
   julho	
   de	
  
2008.	
   (Incluído	
   pela	
   Medida	
   Provisória	
   nº	
   571,	
  
de	
  2012).	
  
APP	
  –	
  Curso	
  d’água	
  
Leito	
  Regular	
  
	
        C a l h a	
                  d o	
                     Calha	
  do	
  
                                                                 leito	
  Rio	
  
leito	
   regular	
   do	
   curso	
  
d’água	
  durante	
  o	
  ano	
  	
  
                                                                 Calha	
  do	
  
                                                                 leito	
  regular	
  
                                                                 do	
  Rio	
  



                                                                  Cota	
  máxima	
  
                                                                  da	
  calha	
  do	
  
                                                                  leito	
  do	
  Rio	
  
APP	
  –	
  Cursos	
  D’água-­	
  Quadro	
  Resumo	
  

      ÁREAS	
  CONSOLIDADAS	
  
APP	
  –	
  Curso	
  d’água	
  
CONSOLIDADAS	
                    Itapetininga	
  –	
  3,5	
  Módulos	
  Fiscais	
  




      50	
  m	
  




                    12	
  m	
  
APP	
  –	
  Curso	
  d’água	
  
CONSOLIDADAS	
              Itapetininga	
  –	
  3,5	
  Módulos	
  Fiscais	
  




    15m	
  



              12	
  m	
  
APP	
  –	
  Recomposição	
  -­	
  Estudo	
  de	
  Caso	
  

                                                                                       Pequena	
                                Pequena	
                                    Media	
  (	
  4	
  a	
  15	
  )	
  
                                                   Minifúndio                       propriedade                              propriedade                                               	
                                               Grandes	
  (>	
  15	
  )
         Tamanho	
  da	
  
        propriedade                               Até	
  1	
  Módulo	
                                                                                                                                                                 Maiores	
  que	
  10	
  
                                                    Fiscal                            >1	
  e	
  até	
  2	
  MF                >2	
  e	
  até	
  4	
  MF                      >	
  4	
  MF	
  e	
  até	
  10                               MF
         Cáceres, MT                                    80 ha                      > 80 – 160 ha                         > 160 – 320 ha                                    >320ha 800 ha                                                            > 800 ha
                                                                            Para	
  as	
  APPs	
  ao	
  longo	
  dos	
  cursos	
  d	
  ‘água
                                                                                                                                                                                                                                Metade	
  da	
  
                                                                                                                                                                                                                           largura	
  do	
  curso	
  d
         Obrigação	
  de	
                                                                                                                                                                                                        ´água	
  
         recompor                                         5m                                   8	
  m                                  15	
  m                                                                20	
  m            (mas	
  com	
  
                                                                                                                                                                                                                           mínimo	
  de	
  30	
  m	
  e	
  
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         Para	
  rios	
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  largura              Qualquer	
  largura           Qualquer	
  largura                                                                             10m                    Todos
                                                     Para	
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  m
         recompor
                                                                    Para	
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  m
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  m                                                                50	
  m                                50	
  m
Brejoso	
  e	
  encharcado)
                                                                                         Estabelecimento	
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  -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐	
               -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐	
  
                                     imóvel	
                                imóvel	
                               imóvel	
  
            que	
  

                                                                      Atenção	
  –	
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  faixa	
  não	
  recomposta:	
  
                                                                                                                                Não	
  pode	
  ser	
  computada	
  como	
  
                                                                                                                                          Reserva	
  Legal	
  
                                                           Deve	
  ter	
  práUcas	
  de	
  conservação	
  de	
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  solo	
  
Pequena	
                                Pequena	
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  a	
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                                                   Minifúndio                       propriedade                              propriedade                                               	
                                               Grandes	
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  que	
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                                                    Fiscal                            >1	
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         Cáceres, MT                                    80 ha                      > 80 – 160 ha                         > 160 – 320 ha                                    >320ha 800 ha                                                            > 800 ha
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         Obrigação	
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  m            (mas	
  com	
  
         recompor
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         Para	
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  com                   Qualquer	
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                                                     Para	
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         recompor
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                                     imóvel	
                                imóvel	
                               imóvel	
  
            que	
  
                                                                      Atenção	
  –	
  a	
  	
  faixa	
  não	
  recomposta:	
  
                                                                                                                                Não	
  pode	
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  computada	
  como	
  
                                                                                                                                          Reserva	
  Legal	
  
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Pequena	
                                Pequena	
                                    Media	
  (	
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                                                   Minifúndio                         propriedade                              propriedade                                               	
                                               Grandes	
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                                                    Fiscal                              >1	
  e	
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  MF                >2	
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  MF                      >	
  4	
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  10                               MF
         Cáceres, MT                                    80 ha                        > 80 – 160 ha                         > 160 – 320 ha                                    >320ha 800 ha                                                            > 800 ha
                                                                              Para	
  as	
  APPs	
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  cursos	
  d	
  ‘água
                                                                                                                                                                                                                                  Metade	
  da	
  
                                                                                                                                                                                                                             largura	
  do	
  curso	
  d
         Obrigação	
  de	
                                                                                                                                                                                                          ´água	
  
                                                          5m                                     8	
  m                                  15	
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  m            (mas	
  com	
  
         recompor
                                                                                                                                                                                                                             mínimo	
  de	
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  m	
  e	
  
                                                                                                                                                                                                                              máximo	
  de	
  100)	
  
                                                                                                                                                                                                                                          	
  
         Para	
  rios	
  com                   Qualquer	
  largura              Qualquer	
  largura           Qualquer	
  largura                                                                               10m                    Todos
                                                     Para	
  as	
  APP	
  s	
  no	
  entorno	
  de	
  nascentes	
  e	
  olhos	
  d´água	
  perenes
         Obrigação	
  de	
                              	
  15	
  m                             15	
  m                                  15	
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  m                                15	
  m
         recompor
                                                                      Para	
  as	
  APPs	
  	
  no	
  entorno	
  de	
  lagos	
  e	
  lagoas	
  naturais
                    	
                                    5	
  m                                  8	
  m                               15	
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  m                                30	
  m
                                                                                         Para	
  as	
  APPs	
  	
  em	
  Veredas
             Obrigação	
  de	
  
             recompor	
  	
                              30m                                      30                                     30	
  m                                                                50	
  m                                50	
  m
   (	
  a	
  parUr	
  do	
  espaço	
  
Brejoso	
  e	
  encharcado)
                                                                                           Estabelecimento	
  da	
  Reserva	
  Legal	
  
  Desde	
  que	
  estas	
  áreas	
   10%	
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  total	
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  total	
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todas	
  não	
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  mais	
                                                                                                                             	
  	
  	
  	
  	
  -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐	
               -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐	
  
                                     imóvel	
                                  imóvel	
                               imóvel	
  
            que	
  
                                                                       Atenção	
  –	
  a	
  	
  faixa	
  não	
  recomposta:	
  
                                                                                                                                Não	
  pode	
  ser	
  computada	
  como	
  
                                                                                                                                          Reserva	
  Legal	
  
                                                           Deve	
  ter	
  práUcas	
  de	
  conservação	
  de	
  água	
  e	
  solo	
  
Pequena	
                                Pequena	
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  4	
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                                                   Minifúndio                       propriedade                              propriedade                                               	
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  as	
  APPs	
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  da	
  
                                                                                                                                                                                                                           largura	
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  m            (mas	
  com	
  
         recompor
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  de	
  100)	
  
                                                                                                                                                                                                                                        	
  
         Para	
  rios	
  com                   Qualquer	
  largura              Qualquer	
  largura           Qualquer	
  largura                                                                             10m                    Todos
                                                     Para	
  as	
  APP	
  s	
  no	
  entorno	
  de	
  nascentes	
  e	
  olhos	
  d´água	
  perenes
         Obrigação	
  de	
                               15	
  m                              15	
  m                                  15	
  m                                                                15	
  m                                15	
  m
         recompor
                                                                    Para	
  as	
  APPs	
  	
  no	
  entorno	
  de	
  lagos	
  e	
  lagoas	
  naturais
                    	
                                    5	
  m                                8	
  m                               15	
  m                                                                  30	
  m                                30	
  m
                                                                                       Para	
  as	
  APPs	
  	
  em	
  Veredas
             Obrigação	
  de	
  
             recompor	
  	
                              30m                                    30                                     30	
  m                                                                50	
  m                                50	
  m
   (	
  a	
  parUr	
  do	
  espaço	
  
Brejoso	
  e	
  encharcado)
                                                                                         Estabelecimento	
  da	
  Reserva	
  Legal	
  
  Desde	
  que	
  estas	
  áreas	
   10%	
  da	
  área	
  total	
  do	
      10%	
  da	
  área	
  total	
  do	
     20%	
  da	
  área	
  total	
  do	
  
todas	
  não	
  aUnjam	
  mais	
                                                                                                                           	
  	
  	
  	
  	
  -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐	
               -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐	
  
                                     imóvel	
                                imóvel	
                               imóvel	
  
            que	
  
                                                                      Atenção	
  –	
  a	
  	
  faixa	
  não	
  recomposta:	
  
                                                                                                                                Não	
  pode	
  ser	
  computada	
  como	
  
                                                                                                                                          Reserva	
  Legal	
  
                                                           Deve	
  ter	
  práUcas	
  de	
  conservação	
  de	
  água	
  e	
  solo	
  
APP	
  –	
  Nascentes	
  e	
  Lagos,	
  Lagoas	
  e	
  
                                              Reservatórios	
  arti>iciais	
  

                                      ÁREAS	
  NÃO	
  CONSOLIDADAS	
  

        Lagoas	
  Naturais	
  <	
  20ha	
  (m)*	
  

                           50	
  



        Lagoas	
  Naturais	
  >	
  20ha	
  (m)*	
  

                          100	
  
                                                *Zona	
  Rural	
  



  Lagoas	
  Naturais/ArUficiais	
  <	
  1ha	
  (m)	
  

                            0	
  


*Nascentes	
  	
  e	
  Olhos	
  D’água	
  perenes	
  (m)	
  

                           50	
  
APP	
  –	
  Nascentes	
  e	
  Lagos,	
  Lagoas	
  e	
  
                                                 Reservatórios	
  arti>iciais	
  

                                                ÁREAS	
  CONSOLIDADAS	
  

                            *Lagoas	
  Naturai	
                            *Nascentes	
  	
  e	
  Olhos	
  D’água	
  perenes	
  (m)	
  
  Tamanho	
  da	
                                                                                      15	
  
                                            Faixa	
  de	
  APP	
  (m)	
  
Propriedade	
  (MF)	
  
          <	
  1	
                                       5	
  

        1	
  -­‐	
  2	
                                  8	
  

        2	
  -­‐	
  4	
                                15	
  

          >	
  4	
                                     30	
  




  *§	
  5º	
  e	
  6º	
  (...)	
  será	
  admiUda	
  a	
  manutenção	
  de	
  aUvidades	
  
  agrossilvipastoris,	
  de	
  ecoturismo	
  ou	
  de	
  turismo	
  rural	
  (...)	
  
APP	
  –	
  Montes,	
  Montanhas,	
  Encostas	
  e	
  Topo	
  de	
  
                                                       morros	
  




Art.	
  11.	
  Em	
  áreas	
  de	
  inclinação	
  entre	
  25°	
  e	
  45°:	
  

-­‐  PermiNdo	
  manejo	
  florestal	
  sustentável,	
  como:	
  
-­‐  ANvidades	
  agrossilvipastoris	
  (CONFAP	
  –	
  V&B);	
  
APP	
  –	
  Montes,	
  Montanhas,	
  Encostas	
  e	
  Topo	
  de	
  
                           morros	
  



                                         Antes	
  




Atual	
  
Reserva	
  Legal	
  
Mantém	
  os	
  índices	
  do	
  “Velho”	
  Código	
  Florestal	
  
Reserva	
  Legal	
  –	
  Desmatamento	
  
Imóveis	
  com	
  até	
  4	
  Módulo	
  Fiscais	
  –	
  até	
  22/julho/2008	
  
	
     	
   *	
   Imóveis	
   com	
   até	
   4	
   módulos	
   fiscais	
   poderão	
   manter,	
   a	
   ttulo	
   de	
   reserva	
  
       legal,	
  a	
  área	
  de	
  vegetação	
  naNva	
  existente	
  em	
  22	
  de	
  julho	
  de	
  2008;	
  

	
     	
  
	
     	
  


	
     	
  
Reserva	
  Legal	
  –	
  Desmatamento	
  
Imóveis	
  com	
  até	
  4	
  Módulo	
  Fiscais	
  –	
  até	
  22/julho/2008	
  
	
        	
   *	
   Imóveis	
   com	
   até	
   4	
   módulos	
   fiscais	
   poderão	
   manter,	
   a	
   ttulo	
   de	
   reserva	
  
          legal,	
  a	
  área	
  de	
  vegetação	
  naNva	
  existente	
  em	
  22	
  de	
  julho	
  de	
  2008;	
  


Considerações	
  para	
  desmatamento	
  de	
  RL	
  
	
   *	
   quem	
   desmatou	
   respeitando	
   os	
   índices	
   de	
   Reserva	
                 Legal	
   vigentes	
   na	
  
          ocasião	
  está	
  dispensado	
  de	
  recompor	
  a	
  reserva	
  segundo	
  os	
  percentuais	
  da	
  lei;	
  
   	
     *	
   aNvidades	
   na	
   área	
   de	
   Reserva	
   Legal	
   desmatada	
   irregularmente	
   após	
   22	
  
          de	
   julho	
   de	
   2008	
   deverão	
   ser	
   suspensas	
   imediatamente	
   e	
   o	
   processo	
   de	
  
          recomposição	
  deverá	
  ser	
  iniciado;	
  

	
        C o m p r o v a ç ã o :	
   f a t o s	
   h i s t ó r i c o s	
   d e	
   o c u p a c ã o ,	
   r e g i s t r o	
   d e	
  
          comercialização,	
   dados	
   agropecuários,	
   contratos,	
   documentos	
   bancários	
   e	
  
          outros	
  meios	
  de	
  prova	
  
	
        	
  
	
        	
  
Reserva	
  Legal	
  -­	
  Recomposição	
  
CÔMPUTO	
  DE	
  APP	
  –	
  Visando	
  atingir	
  o	
  percentual	
  de	
  RL	
  
i.  Não	
  implique	
  conversão	
  de	
  novas	
  áreas	
  para	
  uso	
  alternativo	
  
ii.  Área	
  a	
  ser	
  computada	
  esteja	
  conservada	
  ou	
  em	
  processo	
  de	
  
      recuperação	
  
iii.  Requerido	
  inclusão	
  no	
  CAR	
  
Reserva	
  Legal	
  -­	
  Recomposição	
  
CÔMPUTO	
  DE	
  APP	
  –	
  Visando	
  atingir	
  o	
  percentual	
  de	
  RL	
  
i.  Não	
  implique	
  conversão	
  de	
  novas	
  áreas	
  para	
  uso	
  alternativo	
  
ii.  Área	
  a	
  ser	
  computada	
  esteja	
  conservada	
  ou	
  em	
  processo	
  de	
  
      recuperação	
  
iii.  Requerido	
  inclusão	
  no	
  CAR	
  

RECUPERAÇÃO	
  –	
  Visando	
  atingir	
  o	
  percentual	
  de	
  RL	
  
i.  Recompor	
  Reserva	
  Legal	
  
ii.  Permitir	
  Regeneração	
  Natural	
  
iii.  Compensar	
  Reserva	
  Legal*	
  
	
      *	
   a	
   compensação	
   poderá	
   ocorrer	
   por	
   meio	
   de	
   compra	
   de	
   Cota	
   de	
   Reser va	
  
Ambiental	
   	
                        (CRA),	
   arrendamento,	
   doação	
   ao	
   Poder	
   Público	
   de	
   área	
   no	
   interior	
   de	
   unidade	
  
de	
   	
             conservação	
   de	
   domínio	
   público	
   pendente	
   de	
   regularização	
   fundiária,	
   ou	
   cadastramento	
  
	
                    de	
  área	
  equivalente	
  no	
  mesmo	
  bioma;	
  
	
                    *	
   Amazônia	
   Legal:	
   quem	
   não	
   desmatou	
   o	
   que	
   se	
   permiNa	
   (até	
   50%)	
   a	
   legislação
em	
   vigor	
   	
   à	
   época,	
   poderá	
   uNlizar	
   a	
   área	
   excedente	
   de	
   RL	
   como	
   Cota	
   de	
   Reserva	
   Ambiental	
   ou	
  
	
                    Servidão	
  Ambiental	
  
Reserva	
  Legal	
  -­	
  Recomposição	
  

Recomposição*	
  	
  
	
     -­	
  20	
  anos,	
  sendo	
  1/10	
  a	
  cada	
  2	
  anos	
  
	
     -­‐	
  Uso	
  alternativo	
  do	
  solo	
      	
  


*Recomposição	
  independe	
  de	
  adesão	
  ao	
  PRA	
  para	
  recompor	
  áreas	
  de	
  Reserva	
  
Legal	
  

Modelo	
  de	
  Recomposição	
  
	
   Plantio	
  intercalado	
  de	
  sp.	
  	
  nativas,	
  exóticas	
  e	
  frutíferas	
  
	
     Área	
  com	
  sp.	
  exóticas	
  <	
  50%	
  	
  
	
     Poderá	
  haver	
  exploração	
  econômica	
  
Reserva	
  Legal	
  –	
  Modelo	
  	
  
PLANO	
  DE	
  MANEJO	
  

Exigência	
  de	
  Plano	
  de	
  manejo	
  sustentável,	
  previamente	
  aprovado	
  pelo	
  órgão	
  
competente	
  do	
  Sisnama.	
  
Reserva	
  Legal	
  –	
  CASO	
  01	
  

        Propriedade	
  Rural	
  	
  Minas	
  Gerais	
  –	
  20%	
  
                              Áreas	
                         (%)	
  
                          Área	
  Total	
                     100	
  
                      APP	
  conservada	
                      15	
  

+	
                APP	
  não	
  conservada	
  
           Vegetação	
  naNva	
  –	
  fora	
  da	
  APP	
  
                                                                3	
  
                                                                2	
  
                       Área	
  ProduNva	
                      80	
  

                              Áreas	
                         (%)	
  
                          Área	
  Total	
                     100	
  


                                                                        20	
  %	
  
               Reserva	
  Legal	
  recuperada	
                17	
  
               Reserva	
  Legal	
  a	
  recuperar	
             3	
  
                      APP	
  a	
  recuperar	
                   3	
  
                       Área	
  ProduNva	
                      77	
  
Reserva	
  Legal	
  –	
  CASO	
  02	
  

        Propriedade	
  Rural	
  	
  Minas	
  Gerais	
  –	
  20%	
  
                                 Áreas	
                             (%)	
  
                             Área	
  Total	
                         100	
  
                         APP	
  conservada	
                          18	
  

+	
                  APP	
  não	
  conservada	
  
          Vegetação	
  naNva	
  –	
  fora	
  da	
  APP	
  (RL)	
  
                                                                       0	
  
                                                                      20	
  
                         Área	
  ProduNva	
                           62	
  

                                 Áreas	
                             (%)	
  
                             Área	
  Total	
                         100	
  


                                                                               38	
  %	
  
                 Reserva	
  Legal	
  recuperada	
                     38	
  
                 Reserva	
  Legal	
  a	
  recuperar	
                  0	
  
                         APP	
  a	
  recuperar	
                       0	
  
                         Área	
  ProduNva	
                           62	
  
Reserva	
  Legal	
  

              Propriedade	
  Rural	
  	
  Minas	
  Gerais	
  –	
  38%	
  
“O	
   proprietário	
   ou	
   possuidor	
   de	
   imóvel	
   com	
   Reserva	
   Legal	
   CONSERVADA	
   e	
  
inscrita	
   no	
   Cadastro	
   Ambiental	
   Rural	
   -­‐	
   CAR	
   de	
   que	
   trata	
   o	
   art.	
   29,	
   cuja	
   área	
  
ULTRAPASSE	
  O	
  MÍNIMO	
  exigido	
  por	
  esta	
  Lei,	
  poderá	
  uClizar	
  a	
  área	
  excedente	
  
para	
   fins	
   de	
   consCtuição	
   de	
   SERVIDÃO	
   AMBIENTAL,	
   COTA	
   DE	
   RESERVA	
  
AMBIENTAL	
  e	
  outros	
  instrumentos	
  congêneres	
  previstos	
  nesta	
  Lei.”	
  
  ervidão	
   Florestal	
   (Lei	
   4.771/65)	
   =	
   Servidão	
   Ambiental	
   =	
   Vegetação	
   naCva	
  
  S
excedente	
   que	
   pode	
   ser	
   oferecida	
   como	
   RL	
   permanente	
   ou	
   temporariamente	
  
(mín.	
  15	
  anos)	
  a	
  terceiros	
  desde	
  que	
  no	
  mesmo	
  bioma,	
  devendo	
  ser	
  averbada	
  

  ota	
   de	
   Reserva	
   Ambiental	
   (CRA)	
   –	
   Xtulo	
   nominaCvo	
   da	
   área	
   de	
   vegetação	
   ou	
   em	
  
 C
processo	
  de	
  recuperação	
  (É	
  um	
  instrumento	
  do	
  PRA)	
  
      i.      Sob	
  regime	
  de	
  Servidão	
  Ambiental	
  (Lei	
  6938/1981);	
  
      ii.     RL	
  voluntária	
  excedida	
  
      iii.    RPPN	
  
      iv.     Unidade	
  de	
  Conservação	
  de	
  domínio	
  público	
  
Reserva	
  Legal	
  –	
  CASO	
  02	
  

Propriedade	
  Rural	
  	
  Minas	
  Gerais	
  –	
  20%	
  
                      Áreas	
                          (%)	
  
                   Área	
  Total	
                     100	
  
        Reserva	
  Legal	
  recuperada	
                20	
  
               APP	
  a	
  recuperar	
  
                Área	
  ProduNva	
  
                                                         0	
  
                                                        62	
  
                                                                          38	
  %	
  
         Reserva	
  Legal	
  excedente	
                18	
  
  Cota	
  para	
  Servidão	
  Florestal	
  (CRA)	
  
     Cota	
  para	
  Reserva	
  Ambiental	
  
                                                        18	
  
                                                        18	
  
                                                                 ou	
     18	
  %	
  
CAR	
  –	
  Cadastro	
  Ambiental	
  Rural	
  
                               CADASTRO	
  AMBIENTAL	
  RURAL	
  –	
  CAR	
  



         Sistema	
  Nacional	
  de	
  Informação	
  sobre	
  Meio	
  Ambiente	
  –	
  SINIMA	
  



i.    A	
  inscrição	
  do	
  imóvel	
  rural	
  no	
  CAR	
  deverá	
  ser	
  feita,	
  preferencialmente,	
  no	
   órgão	
  
      ambiental	
  municipal	
  ou	
  estadual;	
  
ii.  CAR	
  estará	
  vinculado	
  ao	
  Sistema	
  de	
  Cadastro	
  Ambiental	
  Rural	
  –	
  SICAR;	
  
iii.  IdenUficação	
  do	
  proprietário	
  ou	
  possuidor	
  rural;	
  
iv.  Comprovação	
  da	
  propriedade	
  ou	
  posse;	
  
v.  IdenUficação	
   do	
   imóvel	
   por	
   meio	
   de	
   planta	
   e	
   memorial	
   descriUvo,	
   contendo	
   a	
  
      indicação	
  das	
  coordenadas	
  geográficas	
  com	
  pelo	
  menos	
  um	
  ponto	
  de	
  amarração	
  
      do	
   perímetro	
   do	
   imóvel,	
   informando	
   a	
   localização	
   dos	
   remanescentes	
   de	
  
      vegetação	
   naUva,	
   das	
   Áreas	
   de	
   Preservação	
   Permanente,	
   das	
   Áreas	
   de	
   Uso	
  
      Restrito,	
   das	
   áreas	
   consolidadas	
   e,	
   caso	
   existente,	
   também	
   da	
   localização	
   da	
  
      Reserva	
  Legal.	
  
PRA	
  –	
  Programa	
  de	
  Regularização	
  
                                              Ambiental	
  
                     Programas	
  de	
  Regularização	
  Ambiental	
  -­‐	
  *PRAs	
  	
  




                ADEQUAR	
  E	
  PROMOVER	
  A	
  REGULARIZAÇÃO	
  AMBIENTAL	
  


INSTRUMENTOS	
  DO	
  PRA:	
  

i.      Cadastro	
  Ambiental	
  Rural	
  -­‐	
  CAR;	
  
ii.     Termo	
  de	
  compromisso;	
  
iii.    Projeto	
  de	
  Recomposição	
  de	
  Áreas	
  Degradadas	
  e	
  Alteradas;	
  e,	
  
iv.     Cotas	
  de	
  Reserva	
  Ambiental	
  -­‐	
  CRA,	
  quando	
  couber.	
  
DISCUSSÃO	
  

Pontos	
  PosiUvos	
  da	
  Nova	
  Lei	
  Florestal	
  

-­‐  Demanda	
  planejamento	
  dos	
  estados	
  para	
  regularização	
  	
  ambiental	
  (PRA)	
  

-­‐  Exigência	
  do	
  CAR:	
  regularização	
  ambiental	
  das	
  propriedades	
  e	
  unificação	
  dos	
  dados	
  

-­‐  Recomposição	
  mínima	
  de	
  APP:	
  considerando-­‐se	
  o	
  cumprimento	
  real	
  

-­‐  PerspecNva	
  por	
  pagamento	
  por	
  PSA	
  

-­‐  Punições	
  e	
  sanções	
  severas	
  para	
  desmatadores	
  pós	
  julho	
  de	
  2008	
  assim	
  como	
  
     oportunidade	
  de	
  se	
  regularizar	
  perante	
  ao	
  PRA.	
  
DISCUSSÃO	
  


Pontos	
  NegaUvos	
  da	
  Nova	
  Lei	
  Florestal	
  
 -­‐  Conceito	
  de	
  nascente	
  (somente	
  a	
  perene):	
  talvez	
  alguma	
  mudança	
  na	
  
      regulamentação	
  da	
  Lei	
  

 -­‐  Área	
  rural	
  consolidada	
  ( julho	
  2008):	
  quem	
  desmatou	
  foi	
  beneficiado	
  

 -­‐  Capítulo	
  de	
  incenNvos	
  não	
  são	
  auto-­‐aplicáveis:	
  necessidade	
  de	
  regulamentação	
  

 -­‐  Topo	
  de	
  morro	
  (mudança	
  no	
  método	
  de	
  delimitação):	
  pode	
  gerar	
  novos	
  
      desmatamentos	
  legais	
  

 -­‐  Várzeas	
  e	
  áreas	
  inundáveis	
  (Amazônia):	
  leito	
  regular	
  x	
  leito	
  sazonal	
  

 -­‐  Quem	
  já	
  averbou	
  a	
  RL	
  não	
  poderá	
  ganhar	
  com	
  a	
  compensação	
  dependendo	
  do	
  
      caso	
  
DISCUSSÃO	
  

Desafios	
  a	
  Nova	
  Lei	
  
 -­‐  Implementação	
  de	
  monitoramento	
  da	
  aplicação	
  da	
  Nova	
  Lei:	
  PRA	
  e	
  CAR;	
  

 -­‐  Implementação	
  do	
  CAR	
  efeNvo,	
  integrado	
  e	
  transparente;	
  

 -­‐  PolíNca	
  de	
  incenNvos	
  fiscais	
  +	
  crédito	
  voltado	
  a	
  cadeia	
  econômica	
  da	
  
 -­‐  recomposição	
  florestal;	
  

 -­‐  Diferenciação	
  nas	
  políNcas	
  agrícolas	
  e	
  incenNvos	
  agrícolas	
  aos	
  produtores	
  	
  
 -­‐  cerNficados;	
  

 -­‐  Leis	
  por	
  Bioma:	
  Amazônia,	
  CaaNnga,	
  Cerrado,	
  Pampa	
  e	
  Pantanal;	
  

 -­‐  Fazer	
  valer	
  a	
  punição	
  para	
  desmatamentos	
  pós	
  julho	
  de	
  2008;	
  

 -­‐  Orientação	
  unificada	
  entre	
  as	
  agencias	
  ambientais:	
  elaboração	
  de	
  carNlhas	
  de	
  
      orientação;	
  
DISCUSSÃO	
  

Desafios	
  a	
  Nova	
  Lei	
  
 -­‐  Implementação	
  de	
  monitoramento	
  da	
  aplicação	
  da	
  Nova	
  Lei:	
  PRA	
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  CAR;	
  

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  do	
  CAR	
  efeNvo,	
  integrado	
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  transparente;	
  

 -­‐  PolíNca	
  de	
  incenNvos	
  fiscais	
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  crédito	
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 -­‐  Diferenciação	
  nas	
  políNcas	
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  agrícolas	
  aos	
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  por	
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 -­‐  Fazer	
  valer	
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  julho	
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  elaboração	
  de	
  carNlhas	
  de	
  
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  • 1.
  • 2. Perguntas  Norteadoras     A  nova  Lei  Florestal  mudou  as  APPs  e  a  RLs?   A  nova  Lei  Florestal  é  exequível?   Quais  são  agora  as  minhas  obrigações?   Quem  poderá  me  ajudar  para  cumprimento  dessas  obrigações?   A  minha  propriedade  de  mais  de  uma  matrícula,  o  que  será  válido?   O  meu  imóvel  está  em  perímetro  urbano,  preciso  de  RL?   Preciso  georreferenciar  minha  propriedade?   O  que  é  o  CAR  e  o  PRA?   Quais  são  as  novas  oportunidades  criadas  pela  Nova  Lei  Florestal?  
  • 3. CONTEXTUALIZAÇÃO   Principais  modi>icações  na  Legislação  Florestal     ANO   LEGISLAÇÃO   SÍNTESE   DESCRIÇÃO   1934   Decreto  Federal   “Primeiro”  Código   -­‐  Estabeleceu  limites  para  ocupação  do  solo  e  uso   23.793   Florestal   dos  recursos  naturais  como  “Reserva  Florestal”   1965   Lei  Federal  4.771   “AnUgo”  Código  Florestal   -­‐ Dimensionou  e  regulou  o  uso  das  APPs  e  áreas     para  futura  Reserva  Legal   1986   Lei  Federal  7.511   Altera  o  “AnUgo”  Código   -­‐ Altera  tamanho  das  APPs     Florestal   1989   Lei  Federal  7.803   Altera  o  “AnUgo”  Código   -­‐  InsNtui  e  obriga  Averbação  de  Reserva  Legal     Florestal   2001   Medida  Provisória   Altera  o  “AnUgo”  Código   -­‐  Altera  o  tamanho  das  áreas  de  Reserva  Legal  na   2.166-­‐67   Florestal   Amazônia  Legal     2008   Decreto  Federal   Regulamenta  Lei  de  Crimes   -­‐  Regulamenta  as  infrações  da  Lei  quanto  a  multas   6.514   Ambientais   e  penalidades   2012   Lei  12.651   “Novo”  Código  Florestal   -­‐  Altera  e  regulamenta  as  APPs  e  Reserva  Legal   (mai)   -­‐  Dimensionar  e  flexibilizar  o  uso  e  ocupação  do   solo  em  áreas  rurais  consolidadas   2012   Lei  12.727   Altera  “Novo”  Código   -­‐  Sanciona  as  alterações  feitas  pelo  “Novo”  Código   (out)   Florestal   Florestal  e  desNtuída  Medida  Provisória  571   2012   Decreto  7.830     CAR  e  PRA   -­‐  Regulamenta  o  Cadastro  Ambiental  Rural  (CAR)   (out)   e  Programa  de  Regularização  Ambiental  (PRA)  
  • 4.  O  QUE  DIZ  O  “NOVO”  CÓDIGO    AO   PRODUTOR  RURAL     -­‐  rea  de  Preservação  Permanente   Á -­‐  eserva  Legal   R -­‐  esmatamento   D -­‐  ecuperação     R -­‐  adastro  Ambiental  Rural   C -­‐  rograma  de  Regularização  Ambiental   P
  • 5. CONTEXTUALIZAÇÃO   Novo  Código  Florestal     -­‐   Mantém   o   vínculo   entre   direito   à   propriedade   ao   cumprimento   de  sua  função  social  e  ambiental     -­‐   Qualifica   as   florestas   e   demais   formas   de   vegetação   naUva   como  bens  de  interesse  comum  a  todos    -­‐  Estabelece  limitações  à  exploração  destes  recursos.  
  • 6. CONCEITOS  X  Propriedade  Rural   Área  Rural  Não  Consolidada   Área  de  imóvel  rural  com  ocupação  de  vegetação  naNva  em  diferentes  estágios  de   regeneração  preexistente  a  22  de  julho  de  2008.  
  • 7. CONCEITOS  X  Propriedade  Rural   Área  Rural  Não  Consolidada   Área  de  imóvel  rural  com  ocupação  de  vegetação  naNva  em  diferentes  estágios  de   regeneração  preexistente  a  22  de  julho  de  2008.   Área  Rural  Consolidada   Área  de  imóvel  rural  com  ocupação  antrópica  preexistente  a  22  de  julho  de  2008,   com   edificações,   benfeitorias   ou   aNvidades   agrossilvipastoris,   admiNda,   neste   úlNmo  caso,  a  adoção  do  regime  de  pousio;    
  • 8. CONCEITOS  X  Propriedade  Rural   Área  Rural  Não  Consolidada   Área  de  imóvel  rural  com  ocupação  de  vegetação  naNva  em  diferentes  estágios  de   regeneração  preexistente  a  22  de  julho  de  2008.   Área  Rural  Consolidada   Área  de  imóvel  rural  com  ocupação  antrópica  preexistente  a  22  de  julho  de  2008,   com   edificações,   benfeitorias   ou   aNvidades   agrossilvipastoris,   admiNda,   neste   úlNmo  caso,  a  adoção  do  regime  de  pousio;     Pousio   Interrupção  temporária  de  atividades  e  usos  agrícolas,  pecuárias  ou   silviculturais,  por  no  máximo  5  anos  em  no  máximo  25%  da  área  produtiva   do  imóvel  rural  
  • 9. ÁREA  DE  PRESERVAÇÃO   PERMANENTE   -­‐  preservar  os  recursos  hídricos,  o  solo;   -­‐  preservar  a  biodiversidade;   -­‐  bem  estar  do  ser  humano;  
  • 10. ÁREA  DE  PRESERVAÇÃO   PERMANENTE   i.  CURSO  D’AGUA   ii.  LAGOS/LAGOAS  NATURAIS   iii.  RESERVATÓRIOS  ARTIFICIAIS   iv.  NASCENTES  /  OLHOS  D’ÁGUAS  PERENES   v.  ENCOSTAS   vi.  RESTINGAS   vii. MANGUEZAIS   viii.  ORDAS  DOS  TABULEIROS  /  CHAPADAS   B ix.  TOPOS  DE  MORROS  /  SERRAS  /  MONTANHAS   x.  ALTITUDE  SUPERIOR  A  1800  metros   xi.  VEREDAS  
  • 11. ÁREA  DE  PRESERVAÇÃO   PERMANENTE  
  • 12. APP  –  Supressão  /  Intervenção   POSSÍVEIS  INTERVENÇÕES  NA  PROPRIEDADE  RURAL   -­‐  UUlidade  Pública  -­‐  segurança  nacional,  proteção  sanitária,  obras  de   infraestrutura  e  defesa  civil   -­‐  Interesse  Social  -­‐  aceiros  contra  fogo,  manejo  agroflorestal,  infraestrutura   pública,  efluentes   -­‐  Baixo  Impacto  Ambiental  –  pontes,  *acesso  a  água,  cercas   *ACESSO:  PermiNdo  acesso  de  pessoas  e  animais  para  obteção  de  água  e  para   realização  de  aNvidades  de  baixo  impacto  
  • 13. APP  –  Cursos  D’água   ÁREAS  NÃO   CONSOLIDADAS   Cursos  D’água   Largura  do  curso   Faixa  de  APP  (m)   d’água  (m)   <  10   30   10  -­‐  50   50   50  -­‐  200   100   200  -­‐  600   200   >  600   500   IMPORTANTE:  APP  não  mudou!  
  • 14. APP  –  Módulos  Fiscais   Minifúndio Pequena   Pequena   Media  (  4  a  15  )   Grandes  (>  15  ) propriedade propriedade   Tamanho  da   propriedade Até  1  Módulo   Maiores  que  10   >1  e  até  2  MF >2  e  até  4  MF >  4  MF  e  até  10 Fiscal MF Para  as  APPs  ao  longo  dos  cursos  d  ‘água Metade  da   largura  do  curso  d ´água   Obrigação  de   5m 8  m 15  m 20  m (mas  com   recompor mínimo  de  30  m  e   máximo  de  100)     Para  rios  com Qualquer  largura Qualquer  largura Qualquer  largura 10m Goiatuba,  GO  –   Todos Para  as  APP  s  no  entorno  de  nascentes  e  olhos  d´água  perenes Cáceres,  MT  –d80   Obrigação     e   30  ha   recompor 5m 8  m 15  m 15  m 15  m ha   Para  as  APPs    no  entorno  de  lagos  e  lagoas  naturais   5  m 8  m 15  m 30  m 30  m Para  as  APPs    em  Veredas Piracicaba,  SP  –   Obrigação  de   10  ha   recompor     30m 30 30  m 50  m 50  m (  a  parUr  do  espaço   Brejoso  e  encharcado) Estabelecimento  da  Reserva  Legal   Desde  que  estas  áreas   10%  da  área  total  do   10%  da  área  total  do   20%  da  área  total  do   todas  não  aUnjam  mais            -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐   -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐   imóvel   imóvel   imóvel   que   Atenção  –  a    faixa  não  recomposta:   Não  pode  ser  computada  como   Reserva  Legal   Deve  ter  práUcas  de  conservação  de  água  e  solo  
  • 15. APP  –  Disposições  Novo  Código   ÁREAS  CONSOLIDADAS   Art.   61-­‐A.   Nas   Áreas   de   Preservação   Permanente   é   autorizada,   exclusivamente,   a   conNnuidade   das   aNvidades   agrossilvipastoris,   de   ecoturismo   e   de   turismo   rural   em   áreas   rurais   consolidadas   até   22   de   julho   de   2008.   (Incluído   pela   Medida   Provisória   nº   571,   de  2012).  
  • 16. APP  –  Curso  d’água   Leito  Regular     C a l h a   d o   Calha  do   leito  Rio   leito   regular   do   curso   d’água  durante  o  ano     Calha  do   leito  regular   do  Rio   Cota  máxima   da  calha  do   leito  do  Rio  
  • 17. APP  –  Cursos  D’água-­  Quadro  Resumo   ÁREAS  CONSOLIDADAS  
  • 18. APP  –  Curso  d’água   CONSOLIDADAS   Itapetininga  –  3,5  Módulos  Fiscais   50  m   12  m  
  • 19. APP  –  Curso  d’água   CONSOLIDADAS   Itapetininga  –  3,5  Módulos  Fiscais   15m   12  m  
  • 20. APP  –  Recomposição  -­  Estudo  de  Caso   Pequena   Pequena   Media  (  4  a  15  )   Minifúndio propriedade propriedade   Grandes  (>  15  ) Tamanho  da   propriedade Até  1  Módulo   Maiores  que  10   Fiscal >1  e  até  2  MF >2  e  até  4  MF >  4  MF  e  até  10 MF Cáceres, MT 80 ha > 80 – 160 ha > 160 – 320 ha >320ha 800 ha > 800 ha Para  as  APPs  ao  longo  dos  cursos  d  ‘água Metade  da   largura  do  curso  d Obrigação  de   ´água   recompor 5m 8  m 15  m 20  m (mas  com   mínimo  de  30  m  e   máximo  de  100)     Para  rios  com Qualquer  largura Qualquer  largura Qualquer  largura 10m Todos Para  as  APP  s  no  entorno  de  nascentes  e  olhos  d´água  perenes Obrigação  de   5m 8  m 15  m 15  m 15  m recompor Para  as  APPs    no  entorno  de  lagos  e  lagoas  naturais   5  m 8  m 15  m 30  m 30  m Para  as  APPs    em  Veredas Obrigação  de   recompor     (  a  parUr  do  espaço   30m 30 30  m 50  m 50  m Brejoso  e  encharcado) Estabelecimento  da  Reserva  Legal   Desde  que  estas  áreas   10%  da  área  total  do   10%  da  área  total  do   20%  da  área  total  do   todas  não  aUnjam  mais            -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐   -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐   imóvel   imóvel   imóvel   que   Atenção  –  a    faixa  não  recomposta:   Não  pode  ser  computada  como   Reserva  Legal   Deve  ter  práUcas  de  conservação  de  água  e  solo  
  • 21. Pequena   Pequena   Média  (  4  a  15  )   Minifúndio propriedade propriedade   Grandes  (>  15  ) Tamanho  da   propriedade Até  1  Módulo   Maiores  que  10   Fiscal >1  e  até  2  MF >2  e  até  4  MF >  4  MF  e  até  10 MF Cáceres, MT 80 ha > 80 – 160 ha > 160 – 320 ha >320ha 800 ha > 800 ha Para  as  APPs  ao  longo  dos  cursos  d  ‘água Metade  da   largura  do  curso  d Obrigação  de   ´água   5m 8  m 15  m 20  m (mas  com   recompor mínimo  de  30  m  e   máximo  de  100)     Para  rios  com Qualquer  largura Qualquer  largura Qualquer  largura 10m Todos Para  as  APP  s  no  entorno  de  nascentes  e  olhos  d´água  perenes Obrigação  de   5m 8  m 15  m 15  m 15  m recompor Para  as  APPs    no  entorno  de  lagos  e  lagoas  naturais   5  m 8  m 15  m 30  m 30  m Para  as  APPs    em  Veredas Obrigação  de   recompor     30m 30 30  m 50  m 50  m (  a  parUr  do  espaço   Brejoso  e  encharcado) Estabelecimento  da  Reserva  Legal   Desde  que  estas  áreas   10%  da  área  total  do   10%  da  área  total  do   20%  da  área  total  do   todas  não  aUnjam  mais            -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐   -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐   imóvel   imóvel   imóvel   que   Atenção  –  a    faixa  não  recomposta:   Não  pode  ser  computada  como   Reserva  Legal   Deve  ter  práUcas  de  conservação  de  água  e  solo  
  • 22. Pequena   Pequena   Media  (  4  a  15  )   Minifúndio propriedade propriedade   Grandes  (>  15  ) Tamanho  da   propriedade Até  1  Módulo   Maiores  que  10   Fiscal >1  e  até  2  MF >2  e  até  4  MF >  4  MF  e  até  10 MF Cáceres, MT 80 ha > 80 – 160 ha > 160 – 320 ha >320ha 800 ha > 800 ha Para  as  APPs  ao  longo  dos  cursos  d  ‘água Metade  da   largura  do  curso  d Obrigação  de   ´água   5m 8  m 15  m 20  m (mas  com   recompor mínimo  de  30  m  e   máximo  de  100)     Para  rios  com Qualquer  largura Qualquer  largura Qualquer  largura 10m Todos Para  as  APP  s  no  entorno  de  nascentes  e  olhos  d´água  perenes Obrigação  de    15  m 15  m 15  m 15  m 15  m recompor Para  as  APPs    no  entorno  de  lagos  e  lagoas  naturais   5  m 8  m 15  m 30  m 30  m Para  as  APPs    em  Veredas Obrigação  de   recompor     30m 30 30  m 50  m 50  m (  a  parUr  do  espaço   Brejoso  e  encharcado) Estabelecimento  da  Reserva  Legal   Desde  que  estas  áreas   10%  da  área  total  do   10%  da  área  total  do   20%  da  área  total  do   todas  não  aUnjam  mais            -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐   -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐   imóvel   imóvel   imóvel   que   Atenção  –  a    faixa  não  recomposta:   Não  pode  ser  computada  como   Reserva  Legal   Deve  ter  práUcas  de  conservação  de  água  e  solo  
  • 23. Pequena   Pequena   Media  (  4  a  15  )   Minifúndio propriedade propriedade   Grandes  (>  15  ) Tamanho  da   propriedade Até  1  Módulo   Maiores  que  10   Fiscal >1  e  até  2  MF >2  e  até  4  MF >  4  MF  e  até  10 MF Cáceres, MT 80 ha > 80 – 160 ha > 160 – 320 ha >320ha 800 ha > 800 ha Para  as  APPs  ao  longo  dos  cursos  d  ‘água Metade  da   largura  do  curso  d Obrigação  de   ´água   5m 8  m 15  m 20  m (mas  com   recompor mínimo  de  30  m  e   máximo  de  100)     Para  rios  com Qualquer  largura Qualquer  largura Qualquer  largura 10m Todos Para  as  APP  s  no  entorno  de  nascentes  e  olhos  d´água  perenes Obrigação  de   15  m 15  m 15  m 15  m 15  m recompor Para  as  APPs    no  entorno  de  lagos  e  lagoas  naturais   5  m 8  m 15  m 30  m 30  m Para  as  APPs    em  Veredas Obrigação  de   recompor     30m 30 30  m 50  m 50  m (  a  parUr  do  espaço   Brejoso  e  encharcado) Estabelecimento  da  Reserva  Legal   Desde  que  estas  áreas   10%  da  área  total  do   10%  da  área  total  do   20%  da  área  total  do   todas  não  aUnjam  mais            -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐   -­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐-­‐   imóvel   imóvel   imóvel   que   Atenção  –  a    faixa  não  recomposta:   Não  pode  ser  computada  como   Reserva  Legal   Deve  ter  práUcas  de  conservação  de  água  e  solo  
  • 24. APP  –  Nascentes  e  Lagos,  Lagoas  e   Reservatórios  arti>iciais   ÁREAS  NÃO  CONSOLIDADAS   Lagoas  Naturais  <  20ha  (m)*   50   Lagoas  Naturais  >  20ha  (m)*   100   *Zona  Rural   Lagoas  Naturais/ArUficiais  <  1ha  (m)   0   *Nascentes    e  Olhos  D’água  perenes  (m)   50  
  • 25. APP  –  Nascentes  e  Lagos,  Lagoas  e   Reservatórios  arti>iciais   ÁREAS  CONSOLIDADAS   *Lagoas  Naturai   *Nascentes    e  Olhos  D’água  perenes  (m)   Tamanho  da   15   Faixa  de  APP  (m)   Propriedade  (MF)   <  1   5   1  -­‐  2   8   2  -­‐  4   15   >  4   30   *§  5º  e  6º  (...)  será  admiUda  a  manutenção  de  aUvidades   agrossilvipastoris,  de  ecoturismo  ou  de  turismo  rural  (...)  
  • 26. APP  –  Montes,  Montanhas,  Encostas  e  Topo  de   morros   Art.  11.  Em  áreas  de  inclinação  entre  25°  e  45°:   -­‐  PermiNdo  manejo  florestal  sustentável,  como:   -­‐  ANvidades  agrossilvipastoris  (CONFAP  –  V&B);  
  • 27. APP  –  Montes,  Montanhas,  Encostas  e  Topo  de   morros   Antes   Atual  
  • 28. Reserva  Legal   Mantém  os  índices  do  “Velho”  Código  Florestal  
  • 29. Reserva  Legal  –  Desmatamento   Imóveis  com  até  4  Módulo  Fiscais  –  até  22/julho/2008       *   Imóveis   com   até   4   módulos   fiscais   poderão   manter,   a   ttulo   de   reserva   legal,  a  área  de  vegetação  naNva  existente  em  22  de  julho  de  2008;              
  • 30. Reserva  Legal  –  Desmatamento   Imóveis  com  até  4  Módulo  Fiscais  –  até  22/julho/2008       *   Imóveis   com   até   4   módulos   fiscais   poderão   manter,   a   ttulo   de   reserva   legal,  a  área  de  vegetação  naNva  existente  em  22  de  julho  de  2008;   Considerações  para  desmatamento  de  RL     *   quem   desmatou   respeitando   os   índices   de   Reserva   Legal   vigentes   na   ocasião  está  dispensado  de  recompor  a  reserva  segundo  os  percentuais  da  lei;     *   aNvidades   na   área   de   Reserva   Legal   desmatada   irregularmente   após   22   de   julho   de   2008   deverão   ser   suspensas   imediatamente   e   o   processo   de   recomposição  deverá  ser  iniciado;     C o m p r o v a ç ã o :   f a t o s   h i s t ó r i c o s   d e   o c u p a c ã o ,   r e g i s t r o   d e   comercialização,   dados   agropecuários,   contratos,   documentos   bancários   e   outros  meios  de  prova          
  • 31. Reserva  Legal  -­  Recomposição   CÔMPUTO  DE  APP  –  Visando  atingir  o  percentual  de  RL   i.  Não  implique  conversão  de  novas  áreas  para  uso  alternativo   ii.  Área  a  ser  computada  esteja  conservada  ou  em  processo  de   recuperação   iii.  Requerido  inclusão  no  CAR  
  • 32. Reserva  Legal  -­  Recomposição   CÔMPUTO  DE  APP  –  Visando  atingir  o  percentual  de  RL   i.  Não  implique  conversão  de  novas  áreas  para  uso  alternativo   ii.  Área  a  ser  computada  esteja  conservada  ou  em  processo  de   recuperação   iii.  Requerido  inclusão  no  CAR   RECUPERAÇÃO  –  Visando  atingir  o  percentual  de  RL   i.  Recompor  Reserva  Legal   ii.  Permitir  Regeneração  Natural   iii.  Compensar  Reserva  Legal*     *   a   compensação   poderá   ocorrer   por   meio   de   compra   de   Cota   de   Reser va   Ambiental     (CRA),   arrendamento,   doação   ao   Poder   Público   de   área   no   interior   de   unidade   de     conservação   de   domínio   público   pendente   de   regularização   fundiária,   ou   cadastramento     de  área  equivalente  no  mesmo  bioma;     *   Amazônia   Legal:   quem   não   desmatou   o   que   se   permiNa   (até   50%)   a   legislação em   vigor     à   época,   poderá   uNlizar   a   área   excedente   de   RL   como   Cota   de   Reserva   Ambiental   ou     Servidão  Ambiental  
  • 33. Reserva  Legal  -­  Recomposição   Recomposição*       -­  20  anos,  sendo  1/10  a  cada  2  anos     -­‐  Uso  alternativo  do  solo     *Recomposição  independe  de  adesão  ao  PRA  para  recompor  áreas  de  Reserva   Legal   Modelo  de  Recomposição     Plantio  intercalado  de  sp.    nativas,  exóticas  e  frutíferas     Área  com  sp.  exóticas  <  50%       Poderá  haver  exploração  econômica  
  • 34. Reserva  Legal  –  Modelo     PLANO  DE  MANEJO   Exigência  de  Plano  de  manejo  sustentável,  previamente  aprovado  pelo  órgão   competente  do  Sisnama.  
  • 35. Reserva  Legal  –  CASO  01   Propriedade  Rural    Minas  Gerais  –  20%   Áreas   (%)   Área  Total   100   APP  conservada   15   +   APP  não  conservada   Vegetação  naNva  –  fora  da  APP   3   2   Área  ProduNva   80   Áreas   (%)   Área  Total   100   20  %   Reserva  Legal  recuperada   17   Reserva  Legal  a  recuperar   3   APP  a  recuperar   3   Área  ProduNva   77  
  • 36. Reserva  Legal  –  CASO  02   Propriedade  Rural    Minas  Gerais  –  20%   Áreas   (%)   Área  Total   100   APP  conservada   18   +   APP  não  conservada   Vegetação  naNva  –  fora  da  APP  (RL)   0   20   Área  ProduNva   62   Áreas   (%)   Área  Total   100   38  %   Reserva  Legal  recuperada   38   Reserva  Legal  a  recuperar   0   APP  a  recuperar   0   Área  ProduNva   62  
  • 37. Reserva  Legal   Propriedade  Rural    Minas  Gerais  –  38%   “O   proprietário   ou   possuidor   de   imóvel   com   Reserva   Legal   CONSERVADA   e   inscrita   no   Cadastro   Ambiental   Rural   -­‐   CAR   de   que   trata   o   art.   29,   cuja   área   ULTRAPASSE  O  MÍNIMO  exigido  por  esta  Lei,  poderá  uClizar  a  área  excedente   para   fins   de   consCtuição   de   SERVIDÃO   AMBIENTAL,   COTA   DE   RESERVA   AMBIENTAL  e  outros  instrumentos  congêneres  previstos  nesta  Lei.”     ervidão   Florestal   (Lei   4.771/65)   =   Servidão   Ambiental   =   Vegetação   naCva   S excedente   que   pode   ser   oferecida   como   RL   permanente   ou   temporariamente   (mín.  15  anos)  a  terceiros  desde  que  no  mesmo  bioma,  devendo  ser  averbada     ota   de   Reserva   Ambiental   (CRA)   –   Xtulo   nominaCvo   da   área   de   vegetação   ou   em   C processo  de  recuperação  (É  um  instrumento  do  PRA)   i.  Sob  regime  de  Servidão  Ambiental  (Lei  6938/1981);   ii.  RL  voluntária  excedida   iii.  RPPN   iv.  Unidade  de  Conservação  de  domínio  público  
  • 38. Reserva  Legal  –  CASO  02   Propriedade  Rural    Minas  Gerais  –  20%   Áreas   (%)   Área  Total   100   Reserva  Legal  recuperada   20   APP  a  recuperar   Área  ProduNva   0   62   38  %   Reserva  Legal  excedente   18   Cota  para  Servidão  Florestal  (CRA)   Cota  para  Reserva  Ambiental   18   18   ou   18  %  
  • 39. CAR  –  Cadastro  Ambiental  Rural   CADASTRO  AMBIENTAL  RURAL  –  CAR   Sistema  Nacional  de  Informação  sobre  Meio  Ambiente  –  SINIMA   i.  A  inscrição  do  imóvel  rural  no  CAR  deverá  ser  feita,  preferencialmente,  no   órgão   ambiental  municipal  ou  estadual;   ii.  CAR  estará  vinculado  ao  Sistema  de  Cadastro  Ambiental  Rural  –  SICAR;   iii.  IdenUficação  do  proprietário  ou  possuidor  rural;   iv.  Comprovação  da  propriedade  ou  posse;   v.  IdenUficação   do   imóvel   por   meio   de   planta   e   memorial   descriUvo,   contendo   a   indicação  das  coordenadas  geográficas  com  pelo  menos  um  ponto  de  amarração   do   perímetro   do   imóvel,   informando   a   localização   dos   remanescentes   de   vegetação   naUva,   das   Áreas   de   Preservação   Permanente,   das   Áreas   de   Uso   Restrito,   das   áreas   consolidadas   e,   caso   existente,   também   da   localização   da   Reserva  Legal.  
  • 40. PRA  –  Programa  de  Regularização   Ambiental   Programas  de  Regularização  Ambiental  -­‐  *PRAs     ADEQUAR  E  PROMOVER  A  REGULARIZAÇÃO  AMBIENTAL   INSTRUMENTOS  DO  PRA:   i.  Cadastro  Ambiental  Rural  -­‐  CAR;   ii.  Termo  de  compromisso;   iii.  Projeto  de  Recomposição  de  Áreas  Degradadas  e  Alteradas;  e,   iv.  Cotas  de  Reserva  Ambiental  -­‐  CRA,  quando  couber.  
  • 41. DISCUSSÃO   Pontos  PosiUvos  da  Nova  Lei  Florestal   -­‐  Demanda  planejamento  dos  estados  para  regularização    ambiental  (PRA)   -­‐  Exigência  do  CAR:  regularização  ambiental  das  propriedades  e  unificação  dos  dados   -­‐  Recomposição  mínima  de  APP:  considerando-­‐se  o  cumprimento  real   -­‐  PerspecNva  por  pagamento  por  PSA   -­‐  Punições  e  sanções  severas  para  desmatadores  pós  julho  de  2008  assim  como   oportunidade  de  se  regularizar  perante  ao  PRA.  
  • 42. DISCUSSÃO   Pontos  NegaUvos  da  Nova  Lei  Florestal   -­‐  Conceito  de  nascente  (somente  a  perene):  talvez  alguma  mudança  na   regulamentação  da  Lei   -­‐  Área  rural  consolidada  ( julho  2008):  quem  desmatou  foi  beneficiado   -­‐  Capítulo  de  incenNvos  não  são  auto-­‐aplicáveis:  necessidade  de  regulamentação   -­‐  Topo  de  morro  (mudança  no  método  de  delimitação):  pode  gerar  novos   desmatamentos  legais   -­‐  Várzeas  e  áreas  inundáveis  (Amazônia):  leito  regular  x  leito  sazonal   -­‐  Quem  já  averbou  a  RL  não  poderá  ganhar  com  a  compensação  dependendo  do   caso  
  • 43. DISCUSSÃO   Desafios  a  Nova  Lei   -­‐  Implementação  de  monitoramento  da  aplicação  da  Nova  Lei:  PRA  e  CAR;   -­‐  Implementação  do  CAR  efeNvo,  integrado  e  transparente;   -­‐  PolíNca  de  incenNvos  fiscais  +  crédito  voltado  a  cadeia  econômica  da   -­‐  recomposição  florestal;   -­‐  Diferenciação  nas  políNcas  agrícolas  e  incenNvos  agrícolas  aos  produtores     -­‐  cerNficados;   -­‐  Leis  por  Bioma:  Amazônia,  CaaNnga,  Cerrado,  Pampa  e  Pantanal;   -­‐  Fazer  valer  a  punição  para  desmatamentos  pós  julho  de  2008;   -­‐  Orientação  unificada  entre  as  agencias  ambientais:  elaboração  de  carNlhas  de   orientação;  
  • 44. DISCUSSÃO   Desafios  a  Nova  Lei   -­‐  Implementação  de  monitoramento  da  aplicação  da  Nova  Lei:  PRA  e  CAR;   -­‐  Implementação  do  CAR  efeNvo,  integrado  e  transparente;   -­‐  PolíNca  de  incenNvos  fiscais  +  crédito  voltado  a  cadeia  econômica  da   recomposição  florestal;   -­‐  Diferenciação  nas  políNcas  agrícolas  e  incenNvos  agrícolas  aos  produtores     cerNficados;   -­‐  Leis  por  Bioma:  Amazônia,  CaaNnga,  Cerrado,  Pampa  e  Pantanal;   -­‐  Fazer  valer  a  punição  para  desmatamentos  pós  julho  de  2008;   -­‐  Orientação  unificada  entre  as  agencias  ambientais:  elaboração  de  carNlhas  de   orientação;  
  • 45. CONTATO   www.verdeebusiness.com.br   rafael@verdeebusiness.com.br   (19)  96019090