Material de apoio José Herval Sampaio Junior - Tutelas
1. Tutelas de Urgência no Processo Civil
Brasileiro e a importância das liminares.
2. 1) As tutelas de urgência assumem feitio de satisfação
jurídica em todas as suas espécies, sendo
hodiernamente instrumentos de efetivação dos direitos
materiais via processo dos mais eficazes.
Verdadeiro
Falso
3. 2) As tutelas de urgência até mesmo pelas suas
características somente podem ser concedidas no
início do processo , independentemente de sua
natureza cautelar ou satisfativa.
Verdadeiro
Falso
4. 3) As características das liminares são as mesmas
das tutelas de urgência e ambos os institutos se
complementam para minimizar os efeitos
incomuns da morosidade.
Verdadeiro
Falso
5. 4) A plausibilidade jurídica das alegações sempre deve ser
examinada como requisito da fumaça do bom direito
para a concessão de tutelas cautelares, quer
liminarmente ou não, sem que isso se constitua como
prejulgamento.
Verdadeiro
Falso
6. 5) Em havendo recalcitrância da parte para o
cumprimento das liminares, pode/deve o juiz
aplicar as medidas de apoio previstas no artigo
273 e 461 do CPC, mas quando for satisfativo tem
que haver pedido claro nesse sentido.
Verdadeiro
Falso
7. 6) As liminares em espécie dependem para sua
concessão de atendimento dos requisitos
previstos no CPC ou em leis esparsas, não tendo o
juiz discricionariedade para concedê-las a seu bel
prazer, mesmo que fundamentadas.
Verdadeiro
Falso
8. 7) O acesso à justiça numa ótica material de
efetiva proteção dos direitos ameaçados ou
lesados em muitos casos somente se viabiliza
com a concessão de liminares.
Verdadeiro
Falso
9. 8) A cognição sumária, a provisoriedade/temporariedade
e a revogabilidade são características das liminares e
também das tutelas de urgência.
Verdadeiro
Falso
10. 9) Além das tutelas de urgência temos também as
tutelas de evidência, que não se confundem e que
juntas são importantes para a tutelas de direitos
como técnicas processuais contemporâneas.
Verdadeiro
Falso
11. 10) As tutelas cautelares não podem ser
confundidas com as satisfativas, principalmente
hoje em que se permite pelo ordenamento a
concessão das cautelares de forma incidental.
Verdadeiro
Falso