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Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
Integrante da Comissão Especial da Mulher Advogada –
OAB/Federal
Coeditora do Portal
www.atualidadesdodireito.com.br
Novos paradigmas e antigas culturas
“Todos são iguais perante a lei. Não haverá privilégios,
nem distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça,
profissões próprias ou dos pais, classe social, riqueza,
crenças religiosas ou ideias políticas”
Art. 113, 1, da CF/34
Argumentos utilizados na época
- Relativização do principio: crença de que haviam
desigualdades naturais
- Silencio em relação à dicotomia
24 de fevereiro de 1932
Apesar da
resolução do então
presidente Getúlio
Vargas, o direito de
participar das
votações era
somente destinado
às mulheres
casadas (com
autorização dos
maridos), e às
viúvas e solteiras
com renda própria.
marido chefe do grupo
familiar:
- fixar o domicílio da
família
- nomear tutor e
administrar os bens do
casal
Durou até a entrada em
vigor da CF/88
incapacidade relativa da
mulher casada
Durou até 1962: Lei
4.121/62 (Estatuto da
Mulher Casada)
1934: direito de voto à
mulher nas mesmas
condições do homem,
porém facultativo
“homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações, nos termos desta Constituição”
(art. 5º, caput, e inciso I, da CF/88)
“Em respeito à formação patriarcal da família brasileira e no
interesse da preservação da harmonia nas relações do grupo
familiar, estamos em que deva prevalecer uma autoridade
diretiva unificada, com a manutenção da chefia da sociedade
conjugal nas mãos do homem.”
PEREIRA, Áurea Pimentel.
A nova Constituição e o direito de família.
2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1991. p. 49.
Os homens
devem ser a
cabeça do lar.
Mulher deve
satisfazer o
marido na cama,
mesmo quando
não tem vontade
A mulher que
apanha em casa
deve ficar quieta
para não
prejudicar os
filhos.
Dá para entender
que um homem
rasgue ou quebre
as coisas da
mulher se ficou
nervoso.
Atributos que reforçam a probabilidade de uma
adesão a valores mais igualitários, de respeito à
diversidade, e de uma postura mais intolerante em
relação à violência contra as mulheres:
- morar em metrópoles
- morar nas regiões mais ricas do país
- morar no Sul e Sudeste
- ter escolaridade mais alta e
- ser mais jovem
Números alarmantes
Brasil: 62º em igualdade de
gênero
Argentina: 32
Mulheres recebem salário 27,1% menor do que o dos
homens, muitas vezes nos mesmos cargos.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2012
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/09/27/pela-1-vez-
em-dez-anos-diferenca-salarial-de-homens-e-mulheres-aumenta.htm
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-
noticias/2013/09/27/pela-1-vez-em-dez-anos-
diferenca-salarial-de-homens-e-mulheres-
aumenta.htm
Direito de família
Adotar o sobrenome da mulher já é opção de
25% dos homens ao casar
FSP, 6 out 13, p. C5
Lei Maria da Penha
Art. 6o A violência
doméstica e familiar
contra a mulher constitui
uma das formas de
violação dos direitos
humanos.
Mulher é proibida de dirigir
Chibatadas por dirigir
http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/10/03/chibatadas-por-
dirigir-e-agressoes-a-mulher/
Mulheres dirigem melhor que homens, diz
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Estudo apontou que os homens levam mais multas e
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mulheres piores motoristas
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As meninas se ocupam mais de tarefas do lar e acabam tendo
menos tempo que os meninos para brincar ou estudar,
prejudicando-lhes o rendimento escolar.
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violência doméstica em ensaio de fotos
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Brasil – 7º país em
número de homicídios
de mulheres em uma
lista de 84 países
Mapa da Violência
2012
De cada 10 mulheres vítima de
homicídio, 7 são assassinadas
por aqueles com quem elas
mantêm uma relação de afeto
São Paulo é o 26º estado em
número de homicídios femininos
3,2 por 100 mil
4,6: a média nacional
41% das mortes de mulheres
ocorreram dentro de casa
68,8% dos incidentes com
vítimas mulheres
aconteceram na residência ou
habitação
Mapa da Violência 2012
52% das violências
praticadas pelos maridos e
companheiros são de
de morte (2012)
57% das agressões contra
mulheres ocorre após o
término do relacionamento
GEVID - MP/SP (2013)
São Paulo
Taxa: 2,8 (26ª capital)
4,6: a média nacional
Atenção
Para
Noca
Termi
Que
Estamos
Aprede
Aqu
INSERIR CAIXA DE TEXTO
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Atenção
Para
Noca
Termi
Que
Estamos
Aprede
Aqu
Mãe de família comete crime só para
ser presa e passar um tempo sozinha
Sem tempo para mais
nada, uma mãe de
família resolveu tomar
uma atitude radical.
Veja a reportagem:
http://migre.me/bcHgI
Três questões gerais iniciais
1. Constituição
Federal/Política
criminal
2. Ação afirmativa
3. Uma questão de
gênero e não de sexo
1. Constituição Federal
Art. 5º, I:
Homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações, nos termos desta
Constituição.
Art. 226
§ 5º: Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal são exercidos
igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 8º: O Estado assegurará a assistência à
família na pessoa de cada um dos que a
integram, criando mecanismos para coibir a
violência no âmbito de suas relações.
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,
raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana....
facilidade para viver sem violência, ....
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero....
§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual. ¥
sexo, identidade ou opção sexual
gênero sexo
culturalmente construído biologicamente natural
identidade de gênero (ou identidade sexual): forma como alguém se sente, se
identifica, se apresenta, para si próprio e aos que o rodeiam, bem como, relaciona-
se à percepção de si como ser "masculino" ou "feminino", ou ambos. Cláudia
Bonfim
orientação sexual (ou opção sexual): sexo das pessoas pelas quais sentimos
atração física, desejo e afeto. O que nos caracteriza dentro de um destes três
tipos de orientação sexual: a heterossexualidade, a homossexualidade e a
bissexualidade. Cláudia Bonfim
IDENTIDADE SEXUAL
“[...] não a biologia, mas a cultura se torna o destino”.
Butler
Projeto de Monitoração Global 2010
“A manter-se inalterada a taxa de mudança
observada desde 2000 com respeito a presença de
mulheres nas notícias, levará pelo menos
40 anos
?????? anos ??????
para que alcancemos a igualdade.”
 acelerar mudanças
 redirecionar as ações
MORENO. Rachel. A imagem da mulher na mídia.
Ed. Publisher, 2012.
Devassa pode ser multada em R$ 6 milhões por propaganda abusiva
http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/10/04/devassa-
pode-ser-multada-em-r-6-milhoes-por-propaganda-abusiva.htm
Estereótipos de gênero
Pesquisa do Canadá aponta empate técnico
Quem fala mais: o homem ou a mulher?
Quem gasta mais no cartão de crédito?
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Quem fala mais de sexo?
Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
62% violência
psicológica
6% violência moral
Tiposdeviolência doméstica
maisconhecidos
80% violência física
Mulherfica30diasinternada.
Lesãocorporalleve?
Sociedade e LMP
Em mulher não se bate nem com uma flor91%
2010 Fundação Perseu Abramo/SESC
Entre os pesquisados do sexo masculino:
8% admitem já ter batido em uma mulher
14% acreditam que agiram bem;
15% declaram que bateriam de novo
2% declaram que “tem mulher que só aprende
apanhando bastante”
concordaram, total ou parcialmente
63% “casos de violência dentro de casa devem ser
discutidos somente entre os membros da família”
78,7 “em briga de marido e mulher não se mete a colher”
82% “o que acontece com o casal em casa não interessa
aos outros”
89% “roupa suja deve ser lavada em casa”
A pesquisa do Sistema de Indicadores de Percepção Social, do Ipea, sobre a tolerância
social à violência contra as mulheres, entrevistou 3.810 pessoas em todas as unidades
da federação durante os meses de maio e junho de 2013, sendo que as próprias
mulheres representaram 66,5% do universo de entrevistados.
Em briga de marido e
mulher não se mete a
colher
78,7% dos entrevistados
advogados, advogadas
juízes, juízas
promotores, promotoras de justiça
defensores, defensoras públicos
delegados, delegadas
Atores jurídicos
Mulher que é agredida e continua com o
parceiro gosta de apanhar. (maio/junho 2013)
http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=21971
&Itemid=9
Marido
“coisa de família”
“vão prender os bandidos lá
fora”
“eu tenho emprego fixo”
“sou trabalhador”
“está vendo o que você fez
Celeste?”
Cenas da novela
Mulher
“Baltazar, recobra o teu juízo”
“E agora filha, o que será da
gente?”
Filha
“agora a gente tá livre”
Amigo da família
“diz para tua mãe ir na delegacia
prestar queixa”
VÍDEO
Hierarquia de gênero
(a) construção da tensão, chegando à
(b) tensão máxima e finalizando com a
(c) Reconciliação
Relação de conjugalidade ou
afetividade entre as partes
Habitualidade da violência -
ciclo da violência
Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam”
seus agressores (respostas dadas por vítimas):
1º 31% preocupação com a criação dos filhos
2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º 5% dependência financeira
6º 3% acreditarem que não existe punição e
7º 17% escolheram outra opção.
Invisibilidade do problema
As mulheres comunicam o fato às autoridades
na MINORIA das vezes
Mulheres levam de 9 a 10 anos para
“denunciar” as agressões
Os pais são os principais responsáveis pelos
incidentes violentos até os 14 anos de idade das
vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos, destaca-se
sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos,
prepondera a figura paterna.
Mapa da Violência 2012.
http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
Ação afirmativa
A Lei proporciona instrumentos
que possam ser utilizados pela
mulher vítima de agressão ou
de ameaça, tendente a
viabilizar uma mudança
subjetiva que leve ao seu
 EMPODERAMENTO
Ação afirmativa
Art. 4º CEDAW
 essas medidas cessarão quando os
objetivos de igualdade de
oportunidade e tratamento forem
alcançados
 Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora
enquanto durarem
as circunstâncias que lhe deram
origem.
 [Aplicação para homem?]
Estratégias de Política criminal
MULHER EM
SITUAÇÃO DE VDF
Vulnerabilidade
situacional
Coibir e
Prevenir
Violência
de Gênero
Âmbito
doméstico,
familiar
Relação Intima de
afeto
• Criar estratégias para a
diminuição da violência
Objetivo
da Política
Criminal
Prevenção primária
Políticas de igualdade de gênero
Brasil: 62º em igualdade
Argentina: 32
http://www3.weforum.org/docs/WEF_GenderGap_Report_2012.pdf
Prevenção secundária
Medidas protetivas de urgência
Prevenção terciária
Acompanhamento psicológico mulher e filhos
Lei Maria da Penha – tipos de violência
física
psíquica
patrimonialmoral
sexual
Art. 7º,
dentre outras
Lei 26.485/09 – Argentina
2ª onda – lei integral para a violência contra a mulher –
define os tipos de violência: física, psicológica, sexual,
econômica, patrimonial e simbólica
f) Violencia mediática contra las mujeres: aquella publicación o difusión de
mensajes e imágenes estereotipados a través de cualquier medio masivo de
comunicación, que de manera directa o indirecta promueva la explotación de
mujeres o sus imágenes, injurie, difame, discrimine, deshonre, humille o atente
contra la dignidad de las mujeres, como así también la utilización de mujeres,
adolescentes y niñas en mensajes e imágenes pornográficas, legitimando la
desigualdad de trato o construya patrones socioculturales reproductores de la
desigualdad o generadores de violencia contra las mujeres
Lei Maria da Penha – Medidas prevenção
Medidas protetivas de urgência
- proibição de contato
- proibição de frequentar determinados lugares
- prisão preventiva – MAIS DRÁSTICA
- etc.
Expediente da MPU
- juiz decide de imediato - 48 horas
- MP toma conhecimento depois
Botão antipânico
• Objetivo: proteger mulheres que obtiveram a
concessão de medidas protetivas de urgência,
• A utilização do aparelho caberá à própria vítima,
que o acionará nas situações de perigo, como o
iminente contato por parte do potencial agressor.
• Simultaneamente, o dispositivo enviará uma
mensagem aos órgãos de Polícia Judiciária, bem
como à Justiça, sendo possível a localização da
vítima pelo sistema de GPS, bem como a
gravação do som ambiente, quando autorizado.
Lei Maria da Penha - beneficiários
Mulher familiares
testemunhas agressor
É possível a aplicação
de MPU contra a
vontade da mulher
em situação de violência
doméstica e familiar?
Ministério Público
requerer medidas protetivas em favor da mulher
agredida (art. 19)
Vulnerabilidade situacional
- forte tradição dos valores domésticos
- vergonha
- consequências que recaem sobre os demais
membros da família
espera esperança
Aplicação da MPU contra a vontade da vítima
Síndrome do Desamparo
Aprendido
- se alguém é submetido a um
estímulo de sofrimento por
muito tempo, a pessoa não
consegue sair de tal situação
- quanto maior a repetição da
violência menor a capacidade
de reação da vítima
Aplicação da MPU contra a vontade da vítima
Mito do esquecimento
- a mulher esquece a
violência como se fosse
uma memória distante
- fuga psicológica
Aplicação da MPU contra a vontade da vítima
Que obrigam o agressor
- suspensão da posse ou
restrição do porte de armas
– principalmente se houver
filhos menores
Número elevado dos
homicídios de mulheres
casadas ocorreu na frente
dos filhos – RS
- aproximação de familiares
e testemunhas
Cultura machista; cultura patriarcal; relações
de poder; formas de subjugação; polos de
dominação e de submissão
TJRO – RT 728/632
TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057
AGU recorreu (25/3/2012) ao STF, pedindo que a liminar que
autorizou a volta do magistrado ao cargo seja suspensa.
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como ocorrem as
revoluções morais
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Sentimento que
muda a história
“não existe o ser humano natural;
o comportamento é moldado pela cultura.”
Regina Navarro Lins. O livro do amor.
Rio de Janeiro: BestSeller. 2012.
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Direitos das mulheres: evolução histórica e desafios atuais

  • 1. Alice Bianchini Doutora em Direito Penal pela PUC/SP Integrante da Comissão Especial da Mulher Advogada – OAB/Federal Coeditora do Portal www.atualidadesdodireito.com.br
  • 2.
  • 3. Novos paradigmas e antigas culturas
  • 4. “Todos são iguais perante a lei. Não haverá privilégios, nem distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, profissões próprias ou dos pais, classe social, riqueza, crenças religiosas ou ideias políticas” Art. 113, 1, da CF/34
  • 5. Argumentos utilizados na época - Relativização do principio: crença de que haviam desigualdades naturais - Silencio em relação à dicotomia
  • 6. 24 de fevereiro de 1932 Apesar da resolução do então presidente Getúlio Vargas, o direito de participar das votações era somente destinado às mulheres casadas (com autorização dos maridos), e às viúvas e solteiras com renda própria.
  • 7. marido chefe do grupo familiar: - fixar o domicílio da família - nomear tutor e administrar os bens do casal Durou até a entrada em vigor da CF/88 incapacidade relativa da mulher casada Durou até 1962: Lei 4.121/62 (Estatuto da Mulher Casada) 1934: direito de voto à mulher nas mesmas condições do homem, porém facultativo
  • 8. “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” (art. 5º, caput, e inciso I, da CF/88)
  • 9. “Em respeito à formação patriarcal da família brasileira e no interesse da preservação da harmonia nas relações do grupo familiar, estamos em que deva prevalecer uma autoridade diretiva unificada, com a manutenção da chefia da sociedade conjugal nas mãos do homem.” PEREIRA, Áurea Pimentel. A nova Constituição e o direito de família. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1991. p. 49.
  • 10. Os homens devem ser a cabeça do lar. Mulher deve satisfazer o marido na cama, mesmo quando não tem vontade A mulher que apanha em casa deve ficar quieta para não prejudicar os filhos. Dá para entender que um homem rasgue ou quebre as coisas da mulher se ficou nervoso.
  • 11. Atributos que reforçam a probabilidade de uma adesão a valores mais igualitários, de respeito à diversidade, e de uma postura mais intolerante em relação à violência contra as mulheres: - morar em metrópoles - morar nas regiões mais ricas do país - morar no Sul e Sudeste - ter escolaridade mais alta e - ser mais jovem
  • 12. Números alarmantes Brasil: 62º em igualdade de gênero Argentina: 32
  • 13.
  • 14. Mulheres recebem salário 27,1% menor do que o dos homens, muitas vezes nos mesmos cargos. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2012 http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/09/27/pela-1-vez- em-dez-anos-diferenca-salarial-de-homens-e-mulheres-aumenta.htm
  • 16. Direito de família Adotar o sobrenome da mulher já é opção de 25% dos homens ao casar FSP, 6 out 13, p. C5
  • 17. Lei Maria da Penha Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
  • 18. Mulher é proibida de dirigir Chibatadas por dirigir http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/10/03/chibatadas-por- dirigir-e-agressoes-a-mulher/ Mulheres dirigem melhor que homens, diz pesquisa Estudo apontou que os homens levam mais multas e penalidades http://exame.abril.com.br/estilo-de-vida/noticias/mulheres-dirigem-melhor-que- homens-diz-pesquisa Piadas machistas podem tornar as mulheres piores motoristas http://hypescience.com/piadas-sexistas-podem-tornar-as-mulheres-piores- motoristas/
  • 19. Mulher não tem acesso à educação http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2012/10/14/ativista-mirim-e-baleada-por- defender-a-igualdade-de-genero/
  • 20. As meninas se ocupam mais de tarefas do lar e acabam tendo menos tempo que os meninos para brincar ou estudar, prejudicando-lhes o rendimento escolar.
  • 21. Mulheres expõem cicatrizes para denunciar violência doméstica em ensaio de fotos http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2014/03/08/precisamos- de-um-dia-internacional-da-mulher/
  • 22. Brasil – 7º país em número de homicídios de mulheres em uma lista de 84 países Mapa da Violência 2012 De cada 10 mulheres vítima de homicídio, 7 são assassinadas por aqueles com quem elas mantêm uma relação de afeto São Paulo é o 26º estado em número de homicídios femininos 3,2 por 100 mil 4,6: a média nacional
  • 23. 41% das mortes de mulheres ocorreram dentro de casa 68,8% dos incidentes com vítimas mulheres aconteceram na residência ou habitação Mapa da Violência 2012 52% das violências praticadas pelos maridos e companheiros são de de morte (2012) 57% das agressões contra mulheres ocorre após o término do relacionamento GEVID - MP/SP (2013) São Paulo Taxa: 2,8 (26ª capital) 4,6: a média nacional
  • 26. Mãe de família comete crime só para ser presa e passar um tempo sozinha Sem tempo para mais nada, uma mãe de família resolveu tomar uma atitude radical. Veja a reportagem: http://migre.me/bcHgI
  • 27.
  • 28. Três questões gerais iniciais 1. Constituição Federal/Política criminal 2. Ação afirmativa 3. Uma questão de gênero e não de sexo
  • 29. 1. Constituição Federal Art. 5º, I: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Art. 226 § 5º: Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 8º: O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
  • 30. Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.... facilidade para viver sem violência, .... Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero.... § único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. ¥
  • 31.
  • 32. sexo, identidade ou opção sexual gênero sexo culturalmente construído biologicamente natural identidade de gênero (ou identidade sexual): forma como alguém se sente, se identifica, se apresenta, para si próprio e aos que o rodeiam, bem como, relaciona- se à percepção de si como ser "masculino" ou "feminino", ou ambos. Cláudia Bonfim orientação sexual (ou opção sexual): sexo das pessoas pelas quais sentimos atração física, desejo e afeto. O que nos caracteriza dentro de um destes três tipos de orientação sexual: a heterossexualidade, a homossexualidade e a bissexualidade. Cláudia Bonfim
  • 33.
  • 34. IDENTIDADE SEXUAL “[...] não a biologia, mas a cultura se torna o destino”. Butler
  • 35.
  • 36.
  • 37. Projeto de Monitoração Global 2010 “A manter-se inalterada a taxa de mudança observada desde 2000 com respeito a presença de mulheres nas notícias, levará pelo menos 40 anos ?????? anos ?????? para que alcancemos a igualdade.”  acelerar mudanças  redirecionar as ações MORENO. Rachel. A imagem da mulher na mídia. Ed. Publisher, 2012.
  • 38. Devassa pode ser multada em R$ 6 milhões por propaganda abusiva http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/10/04/devassa- pode-ser-multada-em-r-6-milhoes-por-propaganda-abusiva.htm
  • 39. Estereótipos de gênero Pesquisa do Canadá aponta empate técnico Quem fala mais: o homem ou a mulher? Quem gasta mais no cartão de crédito? Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007) Quem é mais fofoqueiro? Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009) Quem mente mais? Homens. Instituto Gfk – Alemanha Quem fala mais de sexo? Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
  • 40. 62% violência psicológica 6% violência moral Tiposdeviolência doméstica maisconhecidos 80% violência física Mulherfica30diasinternada. Lesãocorporalleve?
  • 42. Em mulher não se bate nem com uma flor91%
  • 43. 2010 Fundação Perseu Abramo/SESC Entre os pesquisados do sexo masculino: 8% admitem já ter batido em uma mulher 14% acreditam que agiram bem; 15% declaram que bateriam de novo 2% declaram que “tem mulher que só aprende apanhando bastante”
  • 44. concordaram, total ou parcialmente 63% “casos de violência dentro de casa devem ser discutidos somente entre os membros da família” 78,7 “em briga de marido e mulher não se mete a colher” 82% “o que acontece com o casal em casa não interessa aos outros” 89% “roupa suja deve ser lavada em casa” A pesquisa do Sistema de Indicadores de Percepção Social, do Ipea, sobre a tolerância social à violência contra as mulheres, entrevistou 3.810 pessoas em todas as unidades da federação durante os meses de maio e junho de 2013, sendo que as próprias mulheres representaram 66,5% do universo de entrevistados.
  • 45. Em briga de marido e mulher não se mete a colher 78,7% dos entrevistados advogados, advogadas juízes, juízas promotores, promotoras de justiça defensores, defensoras públicos delegados, delegadas Atores jurídicos
  • 46. Mulher que é agredida e continua com o parceiro gosta de apanhar. (maio/junho 2013) http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=21971 &Itemid=9
  • 47. Marido “coisa de família” “vão prender os bandidos lá fora” “eu tenho emprego fixo” “sou trabalhador” “está vendo o que você fez Celeste?” Cenas da novela Mulher “Baltazar, recobra o teu juízo” “E agora filha, o que será da gente?” Filha “agora a gente tá livre” Amigo da família “diz para tua mãe ir na delegacia prestar queixa”
  • 49. Hierarquia de gênero (a) construção da tensão, chegando à (b) tensão máxima e finalizando com a (c) Reconciliação Relação de conjugalidade ou afetividade entre as partes Habitualidade da violência - ciclo da violência
  • 50.
  • 51. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam” seus agressores (respostas dadas por vítimas): 1º 31% preocupação com a criação dos filhos 2º 20% medo de vingança do agressor 3º 12% vergonha da agressão 4º 12% acreditarem que seria a última vez 5º 5% dependência financeira 6º 3% acreditarem que não existe punição e 7º 17% escolheram outra opção.
  • 52. Invisibilidade do problema As mulheres comunicam o fato às autoridades na MINORIA das vezes Mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos, destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a figura paterna. Mapa da Violência 2012. http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
  • 53. Ação afirmativa A Lei proporciona instrumentos que possam ser utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça, tendente a viabilizar uma mudança subjetiva que leve ao seu  EMPODERAMENTO
  • 54. Ação afirmativa Art. 4º CEDAW  essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançados  Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto durarem as circunstâncias que lhe deram origem.  [Aplicação para homem?]
  • 56. MULHER EM SITUAÇÃO DE VDF Vulnerabilidade situacional Coibir e Prevenir Violência de Gênero Âmbito doméstico, familiar Relação Intima de afeto
  • 57. • Criar estratégias para a diminuição da violência Objetivo da Política Criminal
  • 58. Prevenção primária Políticas de igualdade de gênero Brasil: 62º em igualdade Argentina: 32 http://www3.weforum.org/docs/WEF_GenderGap_Report_2012.pdf Prevenção secundária Medidas protetivas de urgência Prevenção terciária Acompanhamento psicológico mulher e filhos
  • 59. Lei Maria da Penha – tipos de violência física psíquica patrimonialmoral sexual Art. 7º, dentre outras
  • 60. Lei 26.485/09 – Argentina 2ª onda – lei integral para a violência contra a mulher – define os tipos de violência: física, psicológica, sexual, econômica, patrimonial e simbólica f) Violencia mediática contra las mujeres: aquella publicación o difusión de mensajes e imágenes estereotipados a través de cualquier medio masivo de comunicación, que de manera directa o indirecta promueva la explotación de mujeres o sus imágenes, injurie, difame, discrimine, deshonre, humille o atente contra la dignidad de las mujeres, como así también la utilización de mujeres, adolescentes y niñas en mensajes e imágenes pornográficas, legitimando la desigualdad de trato o construya patrones socioculturales reproductores de la desigualdad o generadores de violencia contra las mujeres
  • 61. Lei Maria da Penha – Medidas prevenção Medidas protetivas de urgência - proibição de contato - proibição de frequentar determinados lugares - prisão preventiva – MAIS DRÁSTICA - etc. Expediente da MPU - juiz decide de imediato - 48 horas - MP toma conhecimento depois
  • 62. Botão antipânico • Objetivo: proteger mulheres que obtiveram a concessão de medidas protetivas de urgência, • A utilização do aparelho caberá à própria vítima, que o acionará nas situações de perigo, como o iminente contato por parte do potencial agressor. • Simultaneamente, o dispositivo enviará uma mensagem aos órgãos de Polícia Judiciária, bem como à Justiça, sendo possível a localização da vítima pelo sistema de GPS, bem como a gravação do som ambiente, quando autorizado.
  • 63. Lei Maria da Penha - beneficiários Mulher familiares testemunhas agressor
  • 64. É possível a aplicação de MPU contra a vontade da mulher em situação de violência doméstica e familiar?
  • 65. Ministério Público requerer medidas protetivas em favor da mulher agredida (art. 19) Vulnerabilidade situacional - forte tradição dos valores domésticos - vergonha - consequências que recaem sobre os demais membros da família espera esperança
  • 66. Aplicação da MPU contra a vontade da vítima Síndrome do Desamparo Aprendido - se alguém é submetido a um estímulo de sofrimento por muito tempo, a pessoa não consegue sair de tal situação - quanto maior a repetição da violência menor a capacidade de reação da vítima
  • 67. Aplicação da MPU contra a vontade da vítima Mito do esquecimento - a mulher esquece a violência como se fosse uma memória distante - fuga psicológica
  • 68. Aplicação da MPU contra a vontade da vítima Que obrigam o agressor - suspensão da posse ou restrição do porte de armas – principalmente se houver filhos menores Número elevado dos homicídios de mulheres casadas ocorreu na frente dos filhos – RS - aproximação de familiares e testemunhas
  • 69. Cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder; formas de subjugação; polos de dominação e de submissão
  • 70. TJRO – RT 728/632
  • 71. TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057
  • 72. AGU recorreu (25/3/2012) ao STF, pedindo que a liminar que autorizou a volta do magistrado ao cargo seja suspensa.
  • 73. O Código de honra: como ocorrem as revoluções morais Kwame Anthony Appiah Sentimento que muda a história
  • 74. “não existe o ser humano natural; o comportamento é moldado pela cultura.” Regina Navarro Lins. O livro do amor. Rio de Janeiro: BestSeller. 2012.
  • 75. O Código de honra: como ocorrem as revoluções morais Kwame Anthony Appiah v e r g o n h a