1. Medidas protetivas
Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal (PUC-SP).
Coeditora do Portal Atualidades do Direito.
Coordenadora do Curso de Especialização em Ciências
penais da Anhanguera-Uniderp/LFG.
Membra da Comissão Especial da Mulher Advogada do
Conselho Federal da OAB.
2. Portal www.atualidadesdodireito.com.br
Especial Dia Internacional pela não violência contra a mulher
Assista a vídeos, leia artigos sobre
o tema e teste seu conhecimento
sobre a Lei Maria da Penha.
http://atualidadesdodireito.com.
br/blog/2013/11/10/especialviolencia-contra-a-mulher/
3. Questões controvertidas
1. Constitucionalidade da ampliação das
hipóteses de prisão preventiva, após o
advento da Lei 12.403/11?
2. Revogação do art. 20 da LMP que
permite a decretação, pelo juiz, de ofício,
da prisão preventiva na fase policial,
após o advento da Lei 12.403/11
4. Questões controvertidas
3. Natureza das MPU?
4. As MPU podem subsistir quando o
processo penal já estiver concluído?
5. É possível a aplicação de MPU contra a
vontade da mulher em situação de
violência doméstica e familiar?
5. Três questões gerais iniciais
1. Constituição Federal/Política criminal
2. Uma questão de gênero e não de sexo
3. Ação afirmativa
6. 1. Mandamento constitucional
Art. 5º, I:
Homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações, nos termos desta
Constituição.
Art. 226
§ 5º: Os direitos e deveres referentes à
sociedade
conjugal
são
exercidos
igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 8º: O Estado assegurará a assistência à
família na pessoa de cada um dos que a
integram, criando mecanismos para coibir a
violência no âmbito de suas relações.
8. Lei Maria da Penha - Medidas prevenção
Objetivo
• Criar estratégias para a
da Política
diminuição da violência
Criminal
46 artigos; 5 de caráter criminal, sendo um de caráter geral
(aplicável a qualquer forma de violência doméstica)
lei heterotópica
9. 2.Uma questão de gênero e não de sexo
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,
raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana....
facilidade para viver sem violência, ....
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero....
§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual. ¥
10. GÊNERO
Violência de gênero
. Relacional
. Assimetria de poder
. Dominação e submissão
. Naturalização – colaboração da mídia
11. 3. Ação afirmativa
A Lei proporciona instrumentos que
possam ser utilizados pela mulher vítima
de agressão ou de ameaça, tendente a
viabilizar uma mudança subjetiva que leve
ao seu
EMPODERAMENTO
12. 3. Ação afirmativa
Art. 4º CEDAW
medidas especiais de caráter temporário destinadas a
acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher
não se considerará
discriminação
[Constitucionalidade]
de nenhuma maneira implicará, como consequência,
a manutenção de normas desiguais
essas medidas cessarão quando os objetivos de
igualdade de oportunidade e tratamento forem
alcançados
Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto
durarem as circunstâncias que lhe deram origem.
[Aplicação para homem?]
13. Argumentos específicos
1 Crimes mais frequentes
2 Característica: ciclo de violência
3 Números alarmantes
4 Sociedade e LMP
5 Invisibilidade do problema
6 Cultura machista
15. REGRA GERAL
• crimes dolosos punidos com
pena privativa de liberdade
máxima superior a 4 anos
• CPP, art. 313, I
adequado
necessário
proporcional
LEI MARIA DA PENHA
• não há limitação
• CPP, art. 313, III
Exemplo
Monitoramento eletrônico
16. Crimes mais frequentes
Tipos de violência doméstica mais conhecidos
80% violência física
Mulher fica 30 dias internada. Lesão corporal leve?
62% violência psicológica
6% violência moral
Penas inferiores a 4 anos
17. Questões controvertidas
2. Revogação do art. 20 da LMP que
permite a decretação, pelo juiz, de ofício,
da prisão preventiva na fase policial,
após o advento da Lei 12.403/11
18. Colocação do tema
Art. 20 LMP: permite a decretação da prisão preventiva
Art. 311, CPP, incluído pela Lei 12.403/11: não mais
admite quando a decretação de ofício for na fase
policial
Principio da especialidade?
Aplicação da lei mais recente?
Sistema acusatório x proteção integral à mulher em
situação de risco (art. 4º).
19. Violência contra a mulher em números
- 52% das violências praticadas pelos maridos e
companheiros são de risco de morte (Central de
Atendimento à Mulher – Disque 180, jan. a jul de
2012);
- o Brasil ocupa a posição de 7° lugar entre os
países que possuem o maior número de
mulheres mortas, num universo de 84 países
(Mapa da Violência – Homicídios de Mulheres –
2012);
20. Violência contra a mulher em números
- 68,8% dos incidentes com vítimas mulheres
aconteceram na residência ou habitação (Mapa
da Violência 2012);
- 57% das agressões contra mulheres ocorre
após o término do relacionamento: GEVID MP/SP (2013)
22. Natureza jurídica (Fausto Rodrigues de Lima)
- não são instrumentos para assegurar processos;
- têm por finalidade proteger direitos fundamentais,
evitando a continuidade da violência e das
situações que a favorecem;
- não são, necessariamente, preparatórias de ação
judicial; não são acessórios de processos principais
e nem se vinculam a eles;
- não visam processos, mas pessoas;
- “assemelham-se aos writs constitucionais que,
como o hc ou o mandado de segurança, não
protegem processos, mas direitos fundamentais do
indivíduo”;
23. Sociedade e LMP
Existem situações em que
o homem pode agredir
sua mulher?
A mulher deve aguentar a
violência para manter a
família unida?
“Ele bate, mas ruim com
ele, pior sem ele”
16% sim
homens 19%
mulheres 13%
11% sim
20% de acordo
Cerca de 24% homens
Cerca de 17% mulheres
Mais velhos: 32%
24. Cultura machista
2010 Fundação Perseu Abramo/SESC
Entre os pesquisados do sexo masculino (> 14 anos):
8% admitem já ter batido em uma mulher
14% acreditam que agiram bem
15% declaram que bateriam de novo
2% declaram que “tem mulher que só aprende
apanhando bastante”
total de homens de 15 anos de idade ou mais do Estado da Paraíba (1.339.206).
25. Sociedade e LMP
63% dos entrevistados
Deve-se intervir em briga
de marido e mulher
Atores jurídicos
72% das mulheres,
51% dos homens
Advogados(as)
Juízes(zas)
Promotores (as) de Justiça
Defensores (as) públicos(as)
Delegados(as)
Estagiário(as)
27. Prazo para as MPU
• limite temporal intransponível: término do
processo criminal.
• havendo interesse da vítima e necessidade da
medida, ela deve pleitear, junto ao juízo cível
(vara da família, se for o caso), decisão judicial
definitiva que venha a garantir a continuidade da
proteção, ou mesmo uma outra espécie de
garantia.
• é recomendável que o juiz fixe um prazo razoável
de vigência das medidas protetivas, suficiente
para evitar a continuidade da violência
28. Questões controvertidas
5. É possível a aplicação de MPU contra a
vontade da mulher em situação de
violência doméstica e familiar?
29. Aplicação da MPU contra a vontade da vítima
Síndrome do Desamparo Aprendido
- se alguém é submetido a um estímulo de
sofrimento por muito tempo, a pessoa não
consegue sair de tal situação
- quanto maior a repetição da violência menor a
capacidade de reação da vítima
30. Aplicação da MPU contra a vontade da vítima
Mito do esquecimento
- A mulher esquece a violência como se fosse uma
memória distante
- fuga psicológica
31. Aplicação da MPU contra a vontade da vítima
Que obrigam o agressor
- suspensão da posse ou restrição do porte de
armas – principalmente se houver filhos menores
Número elevado dos homicídios de mulheres
casadas ocorreu na frente dos filhos – RS
- aproximação de familiares e testemunhas
32. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam”
seus agressores (respostas dadas por vítimas):
1º 31% preocupação com a criação dos filhos
2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º
5% dependência financeira
6º
3% acreditarem que não existe punição e
7º 17% escolheram outra opção.
33.
34. Invisibilidade do problema
As mulheres comunicam o fato às autoridades
na MINORIA das vezes
Mulheres levam de 9 a 10 anos para
“denunciar” as agressões
Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até
os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos,
destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a
figura paterna.
Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1:
Homicídio de Mulheres
http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
35. Da primeira vez
ela chorou
Mas resolveu
ficar
É que os
momentos
felizes
Tinham deixado
raízes no seu
penar
Depois perdeu a
esperança
Porque o perdão
também cansa
de perdoar
Regra 3
Vinicius de Moraes / Toquinho