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EDITAL
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por
intermédio da Subsecretaria-Geral das Comunidades
Brasileiras no Exterior, torna público, para
conhecimento dos interessados, que promoverá
inscrições para participação no V Concurso
Internacional de Desenhos Infantis sobre o Brasil
intitulado "Uma história brasileira", nos termos do
artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os
dez melhores desenhos (em cada uma das duas
categorias), escolhidos por Comissão Julgadora
constituída para esse fim, farão jus ao "Prêmio
Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no
Mundo".
CAPÍTULO I - Do Objeto
Art. 1º O Concurso visa a promover e divulgar o
interesse pelo Brasil e pela brasilidade entre o
público infantil brasileiro residente no exterior. Com
o tema “Uma História Brasileira”, os desenhos deverão
retratar, de forma criativa e original, na forma de
quadrinhos, uma história envolvendo qualquer
experiência direta ou indireta da vida de
brasileiro(s) no exterior.
Art. 2º Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos
brasileiros que residam no exterior e que tenham, na
data da inscrição, entre 06 (seis) e 09 (nove) anos de
idade (Categoria I) ou entre 10 (dez) e 12 (doze) anos
de idade (Categoria II).
Art. 3º Na forma da Lei Civil, é vedada a participação
no Concurso de parentes ou afins de membros da
Comissão Julgadora e de servidores do Ministério das
Relações Exteriores.
CAPÍTULO II - Das inscrições
Art. 4º As inscrições deverão ser feitas por e-mail
cujo assunto traga a frase "Inscrição – V Concurso de
Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo" para o
endereço eletrônico: brasileirinhos@itamaraty.gov.br.
Art. 5º As inscrições deverão obrigatoriamente incluir
todas as informações abaixo:
I - Título do Desenho;
II – Nome completo e idade do Artista;
III – Nome completo do Responsável;
IV – Endereço de residência;
V – Cidade;
VI – País;
VII - E-mail do Artista e/ou de seu Responsável;
VIII – Telefone de contato;
IX - Número do Passaporte do menor e/ou do
Responsável.
Parágrafo único – Caso o participante ou seu
responsável não disponham de passaporte válido, será
aceito, para fins de inscrição, o número do Cadastro
de Pessoa Física (CPF) ou Carteira de Identidade (RG).
Art. 6º Cópia de documentação comprobatória de
residência no exterior (qualquer conta ou documento
com nome de um dos pais) deverá ser enviada juntamente
com o desenho ou em versão digital, acompanhando o e-
mail de inscrição.
Art. 7º Associações de brasileiros ou escolas com
contingente expressivo de alunos brasileiros no
exterior poderão inscrever seus alunos/associados
coletivamente. Nesses casos, membro adulto da
associação ou professor de nacionalidade brasileira
deverá constar como responsável. O endereço fornecido
poderá ser o da associação/escola. Todas as demais
informações individuais relativas ao autor do desenho
(nome completo, telefone, e-mail, passaporte) deverão
constar da inscrição.
Art. 8º Ao efetivar a inscrição, o candidato e seus
responsáveis estarão, automaticamente, concordando com
as regras do Concurso, inclusive a cessão ao MRE do
direito autoral do desenho, assim como do direito de
publicação do mesmo, conforme estabelece o art. 111,
caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.
CAPÍTULO III – Dos Desenhos
Art. 9º Cada concorrente poderá participar com apenas
uma história em quadrinhos. Os desenhos poderão ser
desenvolvidos em todas as modalidades (aquarelas,
guaches, canetas hidrográficas e outros materiais) e
utilizando todas as técnicas (colagens, tecidos e
materiais diversos, entre outros), devendo ser
apresentados em uma única folha de papel de desenho,
de qualquer tipo, de formato A3. As histórias deverão
ter no mínimo 03 (três) e no máximo 09 (nove)
quadrinhos. Recomendam-se materiais outros que não
lápis de cor.
Art. 10. O desenho deverá ser, obrigatoriamente,
inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e
não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em
qualquer meio de comunicação.
CAPÍTULO IV – Do Envio dos Desenhos
Art. 11. O envelope com o desenho deverá ser enviado
para o Consulado ou Setor Consular da Embaixada
responsável pela jurisdição do local de residência do
participante, constando pelo lado de fora do envelope
de encaminhamento a indicação “Prêmio de Desenho
Infantil Brasileirinhos no Mundo”, valendo a data de
recebimento no Consulado.
§ 1º Os trabalhos deverão conter, no verso do desenho,
todos os dados enviados na inscrição (título do
desenho; nome completo e idade do artista; nome
completo do responsável pelo menor; endereço de
residência e/ou da instituição responsável pela
inscrição; cidade; país; e-mail; telefone; número do
passaporte do menor e/ou do responsável). Não deverá
haver identificação do autor no desenho em si.
§ 2º Desenhos em cujo verso não constem os dados
mencionados no §1º poderão ser desclassificados.
Art. 12. Os trabalhos deverão ser entregues
devidamente acondicionados sem ser dobrados.
Art. 13. Os Postos do Brasil no exterior serão
responsáveis pelo envio dos desenhos, por meio de mala
diplomática, para a Subsecretaria-Geral das
Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das
Relações Exteriores do Brasil.
Parágrafo único – Os trabalhos não serão devolvidos a
seus autores ou responsáveis após o recebimento pelo
Ministério das Relações Exteriores.
CAPÍTULO V – Prazos
Art. 14. O período para entrega das inscrições e dos
desenhos será de 01º/10/2014 a 01º/02/2015. Os
concorrentes inscritos no Concurso terão até
01º/02/2015 para enviarem seus desenhos a uma das
repartições brasileiras mencionadas no artigo 11,
valendo a data de recebimento no Posto como a de
entrega do trabalho.
Art. 15. Serão desconsideradas as inscrições e os
desenhos recebidos na Embaixada/Consulado após o prazo
estipulado no artigo 14.
Art. 16. A Comissão Julgadora terá até 15/07/2015 para
reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os
resultados finais.
CAPÍTULO VI - Da Seleção
Art. 17. A Comissão Julgadora será integrada por até
nove pessoas entre personalidades de reconhecidos
méritos no campo de artes plásticas, professores ou
críticos de arte, e a decisão da Comissão, em
quaisquer circunstâncias, será irrecorrível. Não
haverá remuneração financeira aos membros da Comissão
Julgadora.
Art. 18. A Comissão Julgadora, cuja composição será
publicada no portal “Brasileiros no Mundo”, escolherá,
em cada uma das duas Categorias, os cinco melhores
trabalhos, bem como cinco “menções honrosas”.
Art. 19. A Comissão Julgadora selecionará os desenhos
a serem premiados consoante os seguintes critérios:
técnica, expressividade, originalidade, criatividade e
adesão ao tema.
Parágrafo Único – A decisão da Comissão Julgadora é
soberana, não se admitindo recurso e podendo a mesma,
inclusive, deixar de conferir a láurea.
Art. 20. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão
para eleger os cinco melhores desenhos e as cinco
menções honrosas de cada Categoria. O resultado da
seleção da Comissão Julgadora será divulgado em evento
próprio para esse fim, a ser realizado na cidade de
Brasília, Distrito Federal, bem como na página
“Brasileiros no Mundo” do Ministério das Relações
Exteriores, em
http://www.brasileirosnomundo.itamaraty.gov.br
CAPÍTULO VII - Da premiação
Art. 21. Os jovens artistas premiados serão agraciados
no exterior pelos Postos no país de residência,
recebendo kits de jogos, brinquedos e/ou livros
infantis sobre o Brasil e literatura brasileira doados
por parceiros do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 22. Caberá aos Consulados em cuja jurisdição onde
residem os candidatos premiados organizarem cerimônia
de premiação. Instruções aos postos sobre as
premiações serão enviadas após a finalização do
processo de seleção.
Art. 23. Os desenhos premiados poderão ser incluídos
em publicações diversas do MRE e em seus sítios
eletrônicos.
CAPÍTULO VIII - Das disposições finais
Art. 24. A participação implica a plena aceitação das
normas deste regulamento e o não cumprimento de
qualquer uma delas acarretará a desclassificação do
desenho concorrente.
Art. 25. A Comissão Julgadora será competente para
dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de
interpretação do presente regulamento e resolver casos
omissos.
Art. 26. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir
as questões oriundas deste Regulamento.

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Edital concurso brasileirinhos-2014-1

  • 1. EDITAL O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por intermédio da Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá inscrições para participação no V Concurso Internacional de Desenhos Infantis sobre o Brasil intitulado "Uma história brasileira", nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os dez melhores desenhos (em cada uma das duas categorias), escolhidos por Comissão Julgadora constituída para esse fim, farão jus ao "Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo". CAPÍTULO I - Do Objeto Art. 1º O Concurso visa a promover e divulgar o interesse pelo Brasil e pela brasilidade entre o público infantil brasileiro residente no exterior. Com o tema “Uma História Brasileira”, os desenhos deverão retratar, de forma criativa e original, na forma de quadrinhos, uma história envolvendo qualquer experiência direta ou indireta da vida de brasileiro(s) no exterior. Art. 2º Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos brasileiros que residam no exterior e que tenham, na data da inscrição, entre 06 (seis) e 09 (nove) anos de idade (Categoria I) ou entre 10 (dez) e 12 (doze) anos de idade (Categoria II). Art. 3º Na forma da Lei Civil, é vedada a participação no Concurso de parentes ou afins de membros da Comissão Julgadora e de servidores do Ministério das Relações Exteriores. CAPÍTULO II - Das inscrições Art. 4º As inscrições deverão ser feitas por e-mail cujo assunto traga a frase "Inscrição – V Concurso de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo" para o endereço eletrônico: brasileirinhos@itamaraty.gov.br. Art. 5º As inscrições deverão obrigatoriamente incluir todas as informações abaixo: I - Título do Desenho;
  • 2. II – Nome completo e idade do Artista; III – Nome completo do Responsável; IV – Endereço de residência; V – Cidade; VI – País; VII - E-mail do Artista e/ou de seu Responsável; VIII – Telefone de contato; IX - Número do Passaporte do menor e/ou do Responsável. Parágrafo único – Caso o participante ou seu responsável não disponham de passaporte válido, será aceito, para fins de inscrição, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira de Identidade (RG). Art. 6º Cópia de documentação comprobatória de residência no exterior (qualquer conta ou documento com nome de um dos pais) deverá ser enviada juntamente com o desenho ou em versão digital, acompanhando o e- mail de inscrição. Art. 7º Associações de brasileiros ou escolas com contingente expressivo de alunos brasileiros no exterior poderão inscrever seus alunos/associados coletivamente. Nesses casos, membro adulto da associação ou professor de nacionalidade brasileira deverá constar como responsável. O endereço fornecido poderá ser o da associação/escola. Todas as demais informações individuais relativas ao autor do desenho (nome completo, telefone, e-mail, passaporte) deverão constar da inscrição. Art. 8º Ao efetivar a inscrição, o candidato e seus responsáveis estarão, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive a cessão ao MRE do direito autoral do desenho, assim como do direito de publicação do mesmo, conforme estabelece o art. 111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993. CAPÍTULO III – Dos Desenhos Art. 9º Cada concorrente poderá participar com apenas uma história em quadrinhos. Os desenhos poderão ser desenvolvidos em todas as modalidades (aquarelas, guaches, canetas hidrográficas e outros materiais) e utilizando todas as técnicas (colagens, tecidos e materiais diversos, entre outros), devendo ser apresentados em uma única folha de papel de desenho, de qualquer tipo, de formato A3. As histórias deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 09 (nove)
  • 3. quadrinhos. Recomendam-se materiais outros que não lápis de cor. Art. 10. O desenho deverá ser, obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação. CAPÍTULO IV – Do Envio dos Desenhos Art. 11. O envelope com o desenho deverá ser enviado para o Consulado ou Setor Consular da Embaixada responsável pela jurisdição do local de residência do participante, constando pelo lado de fora do envelope de encaminhamento a indicação “Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo”, valendo a data de recebimento no Consulado. § 1º Os trabalhos deverão conter, no verso do desenho, todos os dados enviados na inscrição (título do desenho; nome completo e idade do artista; nome completo do responsável pelo menor; endereço de residência e/ou da instituição responsável pela inscrição; cidade; país; e-mail; telefone; número do passaporte do menor e/ou do responsável). Não deverá haver identificação do autor no desenho em si. § 2º Desenhos em cujo verso não constem os dados mencionados no §1º poderão ser desclassificados. Art. 12. Os trabalhos deverão ser entregues devidamente acondicionados sem ser dobrados. Art. 13. Os Postos do Brasil no exterior serão responsáveis pelo envio dos desenhos, por meio de mala diplomática, para a Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Parágrafo único – Os trabalhos não serão devolvidos a seus autores ou responsáveis após o recebimento pelo Ministério das Relações Exteriores. CAPÍTULO V – Prazos Art. 14. O período para entrega das inscrições e dos desenhos será de 01º/10/2014 a 01º/02/2015. Os concorrentes inscritos no Concurso terão até 01º/02/2015 para enviarem seus desenhos a uma das repartições brasileiras mencionadas no artigo 11,
  • 4. valendo a data de recebimento no Posto como a de entrega do trabalho. Art. 15. Serão desconsideradas as inscrições e os desenhos recebidos na Embaixada/Consulado após o prazo estipulado no artigo 14. Art. 16. A Comissão Julgadora terá até 15/07/2015 para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os resultados finais. CAPÍTULO VI - Da Seleção Art. 17. A Comissão Julgadora será integrada por até nove pessoas entre personalidades de reconhecidos méritos no campo de artes plásticas, professores ou críticos de arte, e a decisão da Comissão, em quaisquer circunstâncias, será irrecorrível. Não haverá remuneração financeira aos membros da Comissão Julgadora. Art. 18. A Comissão Julgadora, cuja composição será publicada no portal “Brasileiros no Mundo”, escolherá, em cada uma das duas Categorias, os cinco melhores trabalhos, bem como cinco “menções honrosas”. Art. 19. A Comissão Julgadora selecionará os desenhos a serem premiados consoante os seguintes critérios: técnica, expressividade, originalidade, criatividade e adesão ao tema. Parágrafo Único – A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo recurso e podendo a mesma, inclusive, deixar de conferir a láurea. Art. 20. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para eleger os cinco melhores desenhos e as cinco menções honrosas de cada Categoria. O resultado da seleção da Comissão Julgadora será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, bem como na página “Brasileiros no Mundo” do Ministério das Relações Exteriores, em http://www.brasileirosnomundo.itamaraty.gov.br CAPÍTULO VII - Da premiação Art. 21. Os jovens artistas premiados serão agraciados no exterior pelos Postos no país de residência, recebendo kits de jogos, brinquedos e/ou livros
  • 5. infantis sobre o Brasil e literatura brasileira doados por parceiros do Ministério das Relações Exteriores. Art. 22. Caberá aos Consulados em cuja jurisdição onde residem os candidatos premiados organizarem cerimônia de premiação. Instruções aos postos sobre as premiações serão enviadas após a finalização do processo de seleção. Art. 23. Os desenhos premiados poderão ser incluídos em publicações diversas do MRE e em seus sítios eletrônicos. CAPÍTULO VIII - Das disposições finais Art. 24. A participação implica a plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação do desenho concorrente. Art. 25. A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente regulamento e resolver casos omissos. Art. 26. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.