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Pág. 1 de 4    SINDASP/PE 
CARTILHA DO AGENTE PENITENCIÁRIO DA PCPE 
 
 
Legislação em Pernambuco    
  
“LEI Nº 13.314, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 (LEI 
CONTRA O ASSÉDIO MORAL). 
 
 
EMENTA: Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da 
Administração 
Pública Estadual direta, indireta e Fundações Públicas. 
 
Art. 1º Fica vedada a prática de assédio moral no âm‐
bito da Administração Pública Estadual direta e indire‐
tamente  de  qualquer  de seus  Poderes  e  Fundações 
Públicas. 
 
Art. 2º Para fins do disposto na presente Lei considera‐
se assédio moral toda ação repetitiva ou sistematizada 
praticada por agente e servidor de qualquer nível que, 
abusando  da  autoridade  inerente  às suas  funções, 
venha causar danos à integridade psíquica ou física e 
à autoestima  do  servidor,  prejudicando  também  o 
serviço público prestado e a própria carreira do servi‐
dor público. 
Parágrafo  Único.  Considera‐se  como  flagrante  ação 
de assédio moral, ações e determinações do superior 
hierárquico que impliquem para o servidor em: 
 
I ‐ cumprimento de atribuições incompatíveis com o 
cargo  ocupado  Uou  em condições  adversasU  ou  com 
prazos insuficientes. 
 
RESPONSABILIDADE E CRIMINALIDADE DO COAUTOR 
 
"São  coautores  da  infração  disciplinar  o  funcionário 
que a pratica em obediência a ordem manifestamen‐
te ilegal de superior hierárquico e o autor desta. 
 
Não há desobediência no descumprimento ou resis‐
tência à ordem ilegal ou dada sem respeito às forma‐
lidades  legais;  dessa  forma,  se  o  funcionário  dá  or‐
dem  arbitrária,  não  pode  pretender  sua  obediência 
(TACrSP, RT 586/334).” 
 
V ‐ submissão a efeitos físicos Ue mentais prejudiciais 
aoU seu desenvolvimento pessoal e profissional. 
 
PROCEDIMENTOS LEGAIS A CUMPRIR 
 
EM ESCOLTA 
 
‐ UEfetivo de EscoltaU – a Custódia tem que ser sobre 
escolta dupla por preso 
(art.  129  da  Lei  nº  7699,  de  24  de  julho  de  1978  – 
Código Penitenciário de Pernambuco). 
 
DA ESCOLTA DE PRESAS 
(Resolução  Nº  02  do  Conselho  Nacional  de  Política 
Criminal e Penitenciária , de 1º de junho de 2012, C/C  
com a Resolução Nº 14 de 11 de Novembro de 1994 
do CNPCP Art. 30‐ Tratamento mínimo ao preso) 
 
U“Art. 5º. No deslocamento de mulher presa ou inter‐
nada, a escolta será integrada, pelo menos, por uma 
policial  ou  servidora  pública,  cabendo‐lhe  a  revista 
pessoal.” 
 
NAS VIATURAS 
 
1 ‐ As Viaturas têm que ser xadrez para as escoltas. 
(PORTARIA SEJU Nº 658/95); 
 
U2‐  O IPVA tem que estar em dia e tem que ter Indica‐
ções de quantidade de passageiros (art. 3º  Resolução 
nº  02  do  Conselho  Nacional  de  Política  Criminal  e 
Penitenciária , de 1º de junho de 2012); 
 
U“Resolução nº 02 
 
UArt. 3º. Os veículos de transporte de pessoas presas ou 
internadas devem ser periodicamente vistoriados pelo 
respectivo  órgão  de  trânsito,  bem  como  contar  com 
todos os dispositivos de segurança previstos em regu‐
lamentação do órgão competente, notadamente cinto 
de segurança para todos os passageiros. 
 
Parágrafo único. Os veículos de transporte de pessoas 
presas ou internadas devem contar com indicador de 
capacidade  máxima  de  passageiros,  afixado  em  local 
visível para todos.” 
 
U3‐  As viaturas tem que ter cinto de segurança para 
todos os passageiros; 
 
“UResolução  nº  02  do  Conselho  Nacional  de  Política 
Criminal  e  Penitenciária,  de  1º  de  junho  de  2012  e 
previsão no Uart. 105, inciso I, da Lei 9.503/97 ‐ Código 
de Trânsito Brasileiro ‐, que elenca o cinto de seguran‐
ça  como  equipamento  obrigatório  dos  veículos,  bem 
como  o  art.  1º,  inciso  I,  item  22,  da  Resolução  nº. 
14/98 do CONTRAN ‐ Conselho Nacional de Trânsito ‐ 
que  aponta,  como  Uequipamento  obrigatórioU  para  a 
circulação  de  veículos  em  vias  públicas,  Uo  cinto  de 
segurança para todos os ocupantes do veículo.U” 
 
Obs.  Se  a  viatura  (inclusive  o  “Lapão”)  não  possuir 
cinto de segurança para todos os ocupantes (presos e 
agentes)  qualquer  agente  pode  negar‐se  a  fazer  a 
missão por estar em desacordo com a lei. Todos, sem 
exceção, devem usar o cinto de segurança e respeitar 
a  lotação  máxima  para  cada  viatura,  verificando  cui‐
Pág. 2 de 4    SINDASP/PE 
dadosamente  sua  condição  de  funcionamento  e  sua 
regularidade junto ao DETRAN. 
 
ESCOLTA EM TRANSPORTE AÉREO 
 
1. UEscolta Dupla 
“  Escolta  tem  que  ser  dupla  ‐  DECRETO  FEDERAL  Nº 
7.168, DE 5 DE MAIO DE 2010‐  
Art. 169.  HUA escolta deverá ser na proporção mínima de 
dois policiais para cada presoUH.” 
 
MOTORISTA SÓ DEVE DIRIGIR DEVIDAMENTE HABILI‐
TADO COM O RESPECTIVO TIPO DE VIATURA 
 
Cumprimento ao Código de Trânsito no tipo de catego‐
ria em direção de veículo. (art.143, LEI Nº 9.503, DE 23 
DE SETEMBRO DE 1997 – Código nacional de Trânsi‐
to). 
  
CATEGORIA "A"  
Condutor  de  veículo  motorizado  de  02  (duas)  ou  03 
(três) rodas, com ou sem carro lateral, e que tenha a 
idade mínima de 18 (dezoito) anos. 
 
CATEGORIA "B"  
Condutor de  veículo  motorizado,  não  abrangido  pela 
categoria  A,  cujo  peso  bruto  total  não  exceda  a 
3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, 
excluído o do motorista, e que tenha a idade mínima 
de 18 (dezoito) anos. 
São os condutores da categoria B autorizados a condu‐
zir  veículo  automotor  da  espécie  motor‐casa,  cujo 
peso não exceda a 6.000kg (seis mil quilogramas), ou 
cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do 
motorista. 
 
CATEGORIA "C"   
Condutor  de  veículo  motorizado  utilizado  em  trans‐
porte  de  carga,  cujo  peso  bruto  total  exceda  a 
3.500kg,  e  ainda, estar  habilitado  no  mínimo  há  um 
ano na categoria "B", não ter cometido nenhuma in‐
fração grave, gravíssima ou ser reincidente em infra‐
ção média, durante os últimos doze meses.  
 
CATEGORIA "D"  
Condutor de veículo motorizado utilizado no transpor‐
te de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) luga‐
res, excluído o do motorista, tenha a idade mínima 21 
(vinte e um) anos, e ainda, estar habilitado no mínimo  
há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano 
na categoria "C" e não ter cometido nenhuma infração 
grave, gravíssima ou ser reincidente em infração mé‐
dia, durante os últimos 12 (doze) meses; 
 
CATEGORIA  "E"  (Inclusão  através  da  LEI  Nº  12.452, 
DE21 DE JULHO DE 2011). 
Condutor de combinação de veículos em que a unida‐
de tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D" 
e  cuja unidade  acoplada,  reboque,  semirreboque, 
trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil quilogra‐
mas)  ou  mais  de  peso  bruto  total,  ou  cuja  lotação 
exceda a 8 (oito) lugares. Estar habilitado no mínimo 
há um ano na categoria “C” não ter cometido nenhu‐
ma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em 
infração  média  durante  os  últimos  doze  meses.  Ser 
aprovado em curso especializado e em curso de trei‐
namento  de  prática  veicular  e  em  situação  de  risco, 
nos termos da normatização do CONTRAN. 
 
PROIBIÇÃO 
(Prevista em Regimento Interno e Procedimento Opera‐
cional Padrão) 
 
“Obs:  Estas  Normas  são  em  Cumprimento  ao  Plano 
Diretor do Sistema Penitenciário do Estado de Pernam‐
buco, assinado com o Ministério da Justiça e efetivado 
através  do  acordo  coletivo  de  2011,  com  o  SINDASP‐
PE).” ‐ Grifos nossos. 
 
UPresos não podem trabalhar nos setores de recursos 
humanos, Penal e Segurança.U (Boletim Interno Especial 
nº 03/2012, de 19 de maio de 2012‐ PORTARIA SERES 
Nº 204/2012, do dia 19 de março de 2012) 
 
Obs: O descumprimento deste dispositivo legal deve ser 
comunicado ao SINDASP‐PE para as providências legais 
junto aos órgãos competentes, se possível, devidamen‐
te  acompanhados  de  comprovação  da  irregularidade. 
Será resguardada a identidade do agente informante. 
 
PORTARIA SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de 
2012 
 
EMENTA:  Institui  o  Regimento  Interno  Padrão  das 
Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco 
 
Área de Disciplina 
 
II ‐ com vista à boa ordem pública e a disciplina dentro 
do estabelecimento, o preso deve observar, designa‐
damente, as seguintes regras de conduta: 
 
a)  cumprir  as  normas  legais  e  regulamentares  que 
disciplinam a vida penitenciária; 
b) obedecer às instruções dos servidores do estabele‐
cimento, sem prejuízo do direito peticionário que lhe 
couber; 
Uc)  não  ocupar,  em  caso  algum,  uma  posição  que 
comporte  um  poder  de  autoridade  ou  de  disciplina 
sobre  os  demais  presos  ou  função  administrativa 
discricionária  do  Estado  que  lhe  faculte  o  acesso  a 
informações  de  presos,  servidores  ou  documentos 
relativos à segurança do Sistema PenitenciárioU;” 
 
Obs:  O  descumprimento  deste  dispositivo  legal  deve 
ser  comunicado  ao  SINDASP‐PE  para  as  providências 
legais junto aos órgãos competentes, se possível, devi‐
damente acompanhados de comprovação da irregulari‐
Pág. 3 de 4    SINDASP/PE 
dade.  Será  resguardada  a  identidade  do  agente  infor‐
mante. 
 
DA ENTRADA DE PRODUTOS NAS UNIDADES 
PRISIONAIS 
(Boletim Interno Especial nº 08/2012, de 05 de junho de 
2012, PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO) 
 
Portaria SERES Nº 465, do dia 05 de junho de 2012  
Ementa: Aprova o Procedimento Operacional Padrão – 
POP do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambu‐
co 
 
Deverá  ser  respeitado  o  limite  de  02  (duas)  sacolas 
contendo 04 Kg (quatro quilos) cada uma, por visitan‐
te (PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Nº 05); 
 
1 – Não será permitida a entrada dos seguintes mate‐
riais,  nas  unidades  prisionais  (PROCEDIMENTO  OPE‐
RACIONAL PADRÃO Nº 05):  
I ‐ Alimentos: enlatados em geral, carnes congeladas, 
cana  de  açúcar,  (inclusive  o  caldo),  coco  (fechado), 
coxinhas,  pastéis,  empadas,  jerimuns  ou  abóboras 
(fechados),  melancias,  melões  e  inhame  (fechados), 
milho, macaxeira, mandioca, fermentos e frutas cítri‐
cas*.  (Ex.  Abacaxi;  Acerola;  Ameixa;  Caju;  Caqui;  Ca‐
rambola;  Cidra;  Goiaba;  Jabuticaba;  Laranja;  Lima; 
Limão; Manga; Maçã; Maracujá; Marmelo; Morango; 
Nêspera; Pêssego; Pêra; Romã; Tangerina e Uva); 
 
*  Frutas  cítricas  são  aquelas  que  possuem  o  ácido  cítrico. 
Sendo  conhecido  também  como  acidulante  INS  330,  esta 
substância é usada na preparação de bebidas. 
 
II ‐ alicates, arames, limas;  
III ‐ armas de fogo, brancas e de brinquedo;  
IV ‐ balanças de qualquer espécie;  
V  ‐  baldes  que  podem  receber  tampas  (com  ou  sem 
produtos);  
VI ‐ bebidas alcoólicas e derivados de álcool;  
VII ‐ bicarbonato de sódio / ácido bórico;  
VIII ‐ bichos de pelúcia / bonecas de pano;  
IX ‐ binóculos, câmeras filmadoras, máquinas fotográ‐
ficas,  gravadores,  salvo  com  expressa  autorização  do 
Gerente/Chefe;  
X ‐ botijão de gás de 3 kg;  
XI ‐ bandeiras de ferro e tubos metálicos;  
XII ‐ chaves de qualquer espécie;  
XIII ‐ cheques de quaisquer valores;  
XIV ‐ combustível;  
XV ‐ cordas;  
XVI ‐ documentos masculinos e femininos;  
XVII ‐ esmalte, acetona, éter, cola de sapateiro;  
XVIII ‐ ferramentas agrícolas e de construção;  
XIX ‐ fios elétricos e de aço;  
XX ‐ fogão de qualquer espécie;  
XXI ‐ garrafas e marmitas térmicas;  
XXII ‐ graxa de Sapato;  
XXIII ‐ guarda‐chuvas ou sombrinhas;  
XXIV ‐ jogos de azar;  
XXV  ‐  lâminas  de  barbear  (exceto  as  descartáveis), 
navalhas, facas e canivetes;  
XXVI ‐ malas para viagens;  
XXVII  ‐  materiais  para  maquilagem,  batons  e  tintura 
capilar, exceto nas unidades prisionais femininas; 
XXVIII  ‐  medicamentos  sem  receita  médica,  notada‐
mente os de uso controlado;  
XXIX ‐ panelas de pressão;  
XXX ‐ perucas e toucas;  
XXXI ‐ pipas (papagaios) e acessórios;  
XXXII  ‐  quantia  em  dinheiro  superior  a  um  salário 
mínimo vigente;  
XXXIII ‐ redes domésticas;  
XXXIV ‐ resistências e molas para aparelhos elétricos;  
XXXV ‐ roupas na cor preta em geral;  
XXXVI ‐ serras de qualquer tipo;  
XXXVII ‐ substâncias tóxicas, entorpecentes ou vene‐
nosas;  
XXXVIII ‐ talheres de aço;  
XXXIX  ‐  telefones  celulares,  radiocomunicadores  e 
acessórios;  
XXXX ‐ vassouras com cabo metálico;  
XXXXI ‐ joias ou bijuterias de valor, relevante ou não, 
representadas por cordões, anéis, brincos, pulseiras e 
relógios,  entre  outros  adereços,  por  constituírem  no 
ambiente penitenciário moeda de troca para a prática, 
fomento  e  pagamento  de  atividades  extorsivas,  de 
tráfico  de  substâncias  entorpecentes,  bem  como  re‐
presentarem  objeto  de  cobiça  entre  internos,  com 
disputas violentas pela sua posse. 
 
Obs:  Tal  dispositivo  não  poderá  ser  desrespeitado, 
nem pelo material fornecido pelas SERES. Como acon‐
teceu recentemente em eu o setor de aprovisionamen‐
te  recebeu  laranja  e  maçã  para  pagar  nas  refeições 
dos reducandos. Tal fato constitui uma completa inco‐
erência da SERES. 
 
PLANTÕES NÃO PODEM PASSAR DE 24 HORAS 
(Boletim  Interno Especial nº 03/2012, de 19 de maio de 
2012) 
 
PORTARIA SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de 
2012 
EMENTA:  Institui  o  Regimento  Interno  Padrão  das 
Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco 
 
Dos Plantões 
 
“Art . 22 . Conceitua‐se por Plantão o quadro de Agen‐
tes de Segurança Penitenciária lotados numa unidade 
prisional  e  que  exerçam  a  sua  função  de  segurança 
durante um período correspondente a 24 horas con‐
secutivas,  sendo  substituído,  após  este  período,  por 
uma nova equipe.” 
 
ENTRADA DE PRESOS 
(Boletim Interno Especial nº 03/2012, de 19 de maio de 
2012) 
 
Pág. 4 de 4    SINDASP/PE 
PORTARIA SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de 
2012 
EMENTA: Institui o Regimento Interno Padrão das 
Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco 
 
Ar t . 79. São normas básicas para admissão do preso 
na unidade prisional: 
 
I ‐ o preso será admitido na unidade prisional acom‐
panhado  de  toda  documentação  exigida  pelo  Juiz  da 
Vara  de  Execução  da  região  onde  está  localizada  a 
unidade prisional, para a qual ele foi destinado; 
 
II ‐ ao ingressar na unidade prisional, serão verificadas 
a documentação e integridade física do preso e regis‐
tradas em livro próprio; 
 
III tratando‐se de presos oriundos de unidade hospita‐
lar  faz‐se  necessária  a  apresentação  da  Alta  Médica 
e/ou Ficha de Esclarecimento; 
 
IV ‐ no caso do preso chegar à unidade prisional com 
algum tipo de lesão indicada em documentação apre‐
sentada  pelo  condutor  (laudo  médico,  comprovante 
de  realização de  exame de corpo de delito  ou docu‐
mento equivalente), o Chefe do Plantão deve informar 
através  de  comunicação  interna  (CI),  ao  gestor  da 
unidade prisional, que providenciará o envio de cópia 
do documento ora referido ao juízo processante (pre‐
so sumariado) ou ao Juiz da Execução Penal. (senten‐
ciado). 
 
Caso o preso apresente no momento da revista inicial 
algum  tipo  de  lesão,  hematomas  e/ou  escoriações, 
que  não  indicadas  na  documentação  anteriormente 
mencionada, deverá ser exigido o laudo médico, com‐
provante  de  realização  de  exame  de  corpo  de  delito 
ou  documento  equivalente,  sem  os  quais  a  unidade 
prisional deve se recusar a recebê‐lo até que aqueles 
sejam providenciados. 
 
V ‐ o preso que chegar à unidade prisional deverá ser 
atendido  pelos  diversos  setores  do  Estabelecimento 
(Psicologia, Serviço Social, Saúde, Laborterapia, Escola, 
Jurídico‐Penal) para conhecimento dos seus direitos e 
obrigações,  identificação  e  acompanhamentos,  no 
prazo não superior a (10) dez dias, cabendo ao chefe 
do  plantão  informá‐lo,  preliminarmente,  sobre  tais 
direitos; 
 
VI  ‐  quando  o  preso  não  for  declarado  inimputável, 
mas se mostre que ‐ em virtude de anomalia psíquica 
que  o  afete  ‐  o  regime  do  estabelecimento  prisional 
lhe é prejudicial, ou que ele perturba seriamente esse 
regime, pode o Gestor da unidade prisional acessar o 
Setor Jurídico do Estabelecimento e pedir para que se 
faça uma petição ao Juiz da Execução Penal ou ao juízo 
processante, solicitando uma avaliação médica, a fim 
que o mesmo ordene (caso entenda necessário) o seu 
internamento em um estabelecimento de saúde ade‐
quado, pelo período que achar conveniente; 
 
VII  ‐  todo  detento  que  chegar  à  unidade  para  fazer 
parte da sua população carcerária deverá ser revista‐
do, bem como seus pertences. 
 
OBS:  É  importantíssimo  frisar  que  os  procedimentos 
aqui  elencados valem  para  qualquer entrada na uni‐
dade, independente dos condutores, quer sejam polici‐
ais civis, militares ou federais. O Regimento Interno e 
Procedimento Operacional Padrão é válido para todos, 
não  só  para  os  agentes  penitenciários.  Para  evitar 
atritos os chefes de plantão deverão ter sempre à mão 
ambos para respaldá‐los diante das possíveis negati‐
vas de entrada. 
 
De  acordo  com  Estatuto  do  Servidor  Público  Estadual 
de,  Lei  6123/68,  todo  o  servidor  só  poderá  realizar 
operações fora de sua unidade de lotação com o paga‐
mento antecipado das diárias. 
 
 
MISSÃO E DESLOCAMENTO 
 
O  servidor  que  deslocar  de  sua  sede  em  objeto  de 
serviço  ou  missão  oficial  tem  que  receber  antecipa‐
damente  as  diárias.  Não  efetuar  missão  sem  paga‐
mento de diária antecipada; 
“Lei nº 6123 /68 ( Estatuto do servidor público) 
Art. 148 ‐ Ao funcionário que se deslocar de sua sede 
em objeto de serviço ou missão oficial, serão concedi‐
das diárias correspondentes ao período de ausência, a 
título de compensação das despesas de alimentação e 
pousada.  
Parágrafo Único ‐ As importâncias correspondentes às 
diárias Userão fornecidas antecipadamente ao respecti‐
vo funcionário. 
Art. 149 ‐ No arbitramento das diárias, serão conside‐
rados o local, a natureza e as condições de serviço. 
Art. 150 ‐ O funcionário que se deslocar de sua sede, 
em objeto do serviço ou missão oficial, fará jus, além 
das  diárias,  ao  pagamento  das  despesas  correspon‐
dentes ao transporte, na forma determinada em regu‐
lamento.” 
 
 
 
ESTA CARTILHA DEVE SER SEGUIDA SEMPRE!!! 

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  • 1. Pág. 1 de 4    SINDASP/PE  CARTILHA DO AGENTE PENITENCIÁRIO DA PCPE      Legislação em Pernambuco        “LEI Nº 13.314, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 (LEI  CONTRA O ASSÉDIO MORAL).      EMENTA: Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da  Administração  Pública Estadual direta, indireta e Fundações Públicas.    Art. 1º Fica vedada a prática de assédio moral no âm‐ bito da Administração Pública Estadual direta e indire‐ tamente  de  qualquer  de seus  Poderes  e  Fundações  Públicas.    Art. 2º Para fins do disposto na presente Lei considera‐ se assédio moral toda ação repetitiva ou sistematizada  praticada por agente e servidor de qualquer nível que,  abusando  da  autoridade  inerente  às suas  funções,  venha causar danos à integridade psíquica ou física e  à autoestima  do  servidor,  prejudicando  também  o  serviço público prestado e a própria carreira do servi‐ dor público.  Parágrafo  Único.  Considera‐se  como  flagrante  ação  de assédio moral, ações e determinações do superior  hierárquico que impliquem para o servidor em:    I ‐ cumprimento de atribuições incompatíveis com o  cargo  ocupado  Uou  em condições  adversasU  ou  com  prazos insuficientes.    RESPONSABILIDADE E CRIMINALIDADE DO COAUTOR    "São  coautores  da  infração  disciplinar  o  funcionário  que a pratica em obediência a ordem manifestamen‐ te ilegal de superior hierárquico e o autor desta.    Não há desobediência no descumprimento ou resis‐ tência à ordem ilegal ou dada sem respeito às forma‐ lidades  legais;  dessa  forma,  se  o  funcionário  dá  or‐ dem  arbitrária,  não  pode  pretender  sua  obediência  (TACrSP, RT 586/334).”    V ‐ submissão a efeitos físicos Ue mentais prejudiciais  aoU seu desenvolvimento pessoal e profissional.    PROCEDIMENTOS LEGAIS A CUMPRIR    EM ESCOLTA    ‐ UEfetivo de EscoltaU – a Custódia tem que ser sobre  escolta dupla por preso  (art.  129  da  Lei  nº  7699,  de  24  de  julho  de  1978  –  Código Penitenciário de Pernambuco).    DA ESCOLTA DE PRESAS  (Resolução  Nº  02  do  Conselho  Nacional  de  Política  Criminal e Penitenciária , de 1º de junho de 2012, C/C   com a Resolução Nº 14 de 11 de Novembro de 1994  do CNPCP Art. 30‐ Tratamento mínimo ao preso)    U“Art. 5º. No deslocamento de mulher presa ou inter‐ nada, a escolta será integrada, pelo menos, por uma  policial  ou  servidora  pública,  cabendo‐lhe  a  revista  pessoal.”    NAS VIATURAS    1 ‐ As Viaturas têm que ser xadrez para as escoltas.  (PORTARIA SEJU Nº 658/95);    U2‐  O IPVA tem que estar em dia e tem que ter Indica‐ ções de quantidade de passageiros (art. 3º  Resolução  nº  02  do  Conselho  Nacional  de  Política  Criminal  e  Penitenciária , de 1º de junho de 2012);    U“Resolução nº 02    UArt. 3º. Os veículos de transporte de pessoas presas ou  internadas devem ser periodicamente vistoriados pelo  respectivo  órgão  de  trânsito,  bem  como  contar  com  todos os dispositivos de segurança previstos em regu‐ lamentação do órgão competente, notadamente cinto  de segurança para todos os passageiros.    Parágrafo único. Os veículos de transporte de pessoas  presas ou internadas devem contar com indicador de  capacidade  máxima  de  passageiros,  afixado  em  local  visível para todos.”    U3‐  As viaturas tem que ter cinto de segurança para  todos os passageiros;    “UResolução  nº  02  do  Conselho  Nacional  de  Política  Criminal  e  Penitenciária,  de  1º  de  junho  de  2012  e  previsão no Uart. 105, inciso I, da Lei 9.503/97 ‐ Código  de Trânsito Brasileiro ‐, que elenca o cinto de seguran‐ ça  como  equipamento  obrigatório  dos  veículos,  bem  como  o  art.  1º,  inciso  I,  item  22,  da  Resolução  nº.  14/98 do CONTRAN ‐ Conselho Nacional de Trânsito ‐  que  aponta,  como  Uequipamento  obrigatórioU  para  a  circulação  de  veículos  em  vias  públicas,  Uo  cinto  de  segurança para todos os ocupantes do veículo.U”    Obs.  Se  a  viatura  (inclusive  o  “Lapão”)  não  possuir  cinto de segurança para todos os ocupantes (presos e  agentes)  qualquer  agente  pode  negar‐se  a  fazer  a  missão por estar em desacordo com a lei. Todos, sem  exceção, devem usar o cinto de segurança e respeitar  a  lotação  máxima  para  cada  viatura,  verificando  cui‐
  • 2. Pág. 2 de 4    SINDASP/PE  dadosamente  sua  condição  de  funcionamento  e  sua  regularidade junto ao DETRAN.    ESCOLTA EM TRANSPORTE AÉREO    1. UEscolta Dupla  “  Escolta  tem  que  ser  dupla  ‐  DECRETO  FEDERAL  Nº  7.168, DE 5 DE MAIO DE 2010‐   Art. 169.  HUA escolta deverá ser na proporção mínima de  dois policiais para cada presoUH.”    MOTORISTA SÓ DEVE DIRIGIR DEVIDAMENTE HABILI‐ TADO COM O RESPECTIVO TIPO DE VIATURA    Cumprimento ao Código de Trânsito no tipo de catego‐ ria em direção de veículo. (art.143, LEI Nº 9.503, DE 23  DE SETEMBRO DE 1997 – Código nacional de Trânsi‐ to).     CATEGORIA "A"   Condutor  de  veículo  motorizado  de  02  (duas)  ou  03  (três) rodas, com ou sem carro lateral, e que tenha a  idade mínima de 18 (dezoito) anos.    CATEGORIA "B"   Condutor de  veículo  motorizado,  não  abrangido  pela  categoria  A,  cujo  peso  bruto  total  não  exceda  a  3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares,  excluído o do motorista, e que tenha a idade mínima  de 18 (dezoito) anos.  São os condutores da categoria B autorizados a condu‐ zir  veículo  automotor  da  espécie  motor‐casa,  cujo  peso não exceda a 6.000kg (seis mil quilogramas), ou  cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do  motorista.    CATEGORIA "C"    Condutor  de  veículo  motorizado  utilizado  em  trans‐ porte  de  carga,  cujo  peso  bruto  total  exceda  a  3.500kg,  e  ainda, estar  habilitado  no  mínimo  há  um  ano na categoria "B", não ter cometido nenhuma in‐ fração grave, gravíssima ou ser reincidente em infra‐ ção média, durante os últimos doze meses.     CATEGORIA "D"   Condutor de veículo motorizado utilizado no transpor‐ te de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) luga‐ res, excluído o do motorista, tenha a idade mínima 21  (vinte e um) anos, e ainda, estar habilitado no mínimo   há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano  na categoria "C" e não ter cometido nenhuma infração  grave, gravíssima ou ser reincidente em infração mé‐ dia, durante os últimos 12 (doze) meses;    CATEGORIA  "E"  (Inclusão  através  da  LEI  Nº  12.452,  DE21 DE JULHO DE 2011).  Condutor de combinação de veículos em que a unida‐ de tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D"  e  cuja unidade  acoplada,  reboque,  semirreboque,  trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil quilogra‐ mas)  ou  mais  de  peso  bruto  total,  ou  cuja  lotação  exceda a 8 (oito) lugares. Estar habilitado no mínimo  há um ano na categoria “C” não ter cometido nenhu‐ ma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em  infração  média  durante  os  últimos  doze  meses.  Ser  aprovado em curso especializado e em curso de trei‐ namento  de  prática  veicular  e  em  situação  de  risco,  nos termos da normatização do CONTRAN.    PROIBIÇÃO  (Prevista em Regimento Interno e Procedimento Opera‐ cional Padrão)    “Obs:  Estas  Normas  são  em  Cumprimento  ao  Plano  Diretor do Sistema Penitenciário do Estado de Pernam‐ buco, assinado com o Ministério da Justiça e efetivado  através  do  acordo  coletivo  de  2011,  com  o  SINDASP‐ PE).” ‐ Grifos nossos.    UPresos não podem trabalhar nos setores de recursos  humanos, Penal e Segurança.U (Boletim Interno Especial  nº 03/2012, de 19 de maio de 2012‐ PORTARIA SERES  Nº 204/2012, do dia 19 de março de 2012)    Obs: O descumprimento deste dispositivo legal deve ser  comunicado ao SINDASP‐PE para as providências legais  junto aos órgãos competentes, se possível, devidamen‐ te  acompanhados  de  comprovação  da  irregularidade.  Será resguardada a identidade do agente informante.    PORTARIA SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de  2012    EMENTA:  Institui  o  Regimento  Interno  Padrão  das  Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco    Área de Disciplina    II ‐ com vista à boa ordem pública e a disciplina dentro  do estabelecimento, o preso deve observar, designa‐ damente, as seguintes regras de conduta:    a)  cumprir  as  normas  legais  e  regulamentares  que  disciplinam a vida penitenciária;  b) obedecer às instruções dos servidores do estabele‐ cimento, sem prejuízo do direito peticionário que lhe  couber;  Uc)  não  ocupar,  em  caso  algum,  uma  posição  que  comporte  um  poder  de  autoridade  ou  de  disciplina  sobre  os  demais  presos  ou  função  administrativa  discricionária  do  Estado  que  lhe  faculte  o  acesso  a  informações  de  presos,  servidores  ou  documentos  relativos à segurança do Sistema PenitenciárioU;”    Obs:  O  descumprimento  deste  dispositivo  legal  deve  ser  comunicado  ao  SINDASP‐PE  para  as  providências  legais junto aos órgãos competentes, se possível, devi‐ damente acompanhados de comprovação da irregulari‐
  • 3. Pág. 3 de 4    SINDASP/PE  dade.  Será  resguardada  a  identidade  do  agente  infor‐ mante.    DA ENTRADA DE PRODUTOS NAS UNIDADES  PRISIONAIS  (Boletim Interno Especial nº 08/2012, de 05 de junho de  2012, PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO)    Portaria SERES Nº 465, do dia 05 de junho de 2012   Ementa: Aprova o Procedimento Operacional Padrão –  POP do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambu‐ co    Deverá  ser  respeitado  o  limite  de  02  (duas)  sacolas  contendo 04 Kg (quatro quilos) cada uma, por visitan‐ te (PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Nº 05);    1 – Não será permitida a entrada dos seguintes mate‐ riais,  nas  unidades  prisionais  (PROCEDIMENTO  OPE‐ RACIONAL PADRÃO Nº 05):   I ‐ Alimentos: enlatados em geral, carnes congeladas,  cana  de  açúcar,  (inclusive  o  caldo),  coco  (fechado),  coxinhas,  pastéis,  empadas,  jerimuns  ou  abóboras  (fechados),  melancias,  melões  e  inhame  (fechados),  milho, macaxeira, mandioca, fermentos e frutas cítri‐ cas*.  (Ex.  Abacaxi;  Acerola;  Ameixa;  Caju;  Caqui;  Ca‐ rambola;  Cidra;  Goiaba;  Jabuticaba;  Laranja;  Lima;  Limão; Manga; Maçã; Maracujá; Marmelo; Morango;  Nêspera; Pêssego; Pêra; Romã; Tangerina e Uva);    *  Frutas  cítricas  são  aquelas  que  possuem  o  ácido  cítrico.  Sendo  conhecido  também  como  acidulante  INS  330,  esta  substância é usada na preparação de bebidas.    II ‐ alicates, arames, limas;   III ‐ armas de fogo, brancas e de brinquedo;   IV ‐ balanças de qualquer espécie;   V  ‐  baldes  que  podem  receber  tampas  (com  ou  sem  produtos);   VI ‐ bebidas alcoólicas e derivados de álcool;   VII ‐ bicarbonato de sódio / ácido bórico;   VIII ‐ bichos de pelúcia / bonecas de pano;   IX ‐ binóculos, câmeras filmadoras, máquinas fotográ‐ ficas,  gravadores,  salvo  com  expressa  autorização  do  Gerente/Chefe;   X ‐ botijão de gás de 3 kg;   XI ‐ bandeiras de ferro e tubos metálicos;   XII ‐ chaves de qualquer espécie;   XIII ‐ cheques de quaisquer valores;   XIV ‐ combustível;   XV ‐ cordas;   XVI ‐ documentos masculinos e femininos;   XVII ‐ esmalte, acetona, éter, cola de sapateiro;   XVIII ‐ ferramentas agrícolas e de construção;   XIX ‐ fios elétricos e de aço;   XX ‐ fogão de qualquer espécie;   XXI ‐ garrafas e marmitas térmicas;   XXII ‐ graxa de Sapato;   XXIII ‐ guarda‐chuvas ou sombrinhas;   XXIV ‐ jogos de azar;   XXV  ‐  lâminas  de  barbear  (exceto  as  descartáveis),  navalhas, facas e canivetes;   XXVI ‐ malas para viagens;   XXVII  ‐  materiais  para  maquilagem,  batons  e  tintura  capilar, exceto nas unidades prisionais femininas;  XXVIII  ‐  medicamentos  sem  receita  médica,  notada‐ mente os de uso controlado;   XXIX ‐ panelas de pressão;   XXX ‐ perucas e toucas;   XXXI ‐ pipas (papagaios) e acessórios;   XXXII  ‐  quantia  em  dinheiro  superior  a  um  salário  mínimo vigente;   XXXIII ‐ redes domésticas;   XXXIV ‐ resistências e molas para aparelhos elétricos;   XXXV ‐ roupas na cor preta em geral;   XXXVI ‐ serras de qualquer tipo;   XXXVII ‐ substâncias tóxicas, entorpecentes ou vene‐ nosas;   XXXVIII ‐ talheres de aço;   XXXIX  ‐  telefones  celulares,  radiocomunicadores  e  acessórios;   XXXX ‐ vassouras com cabo metálico;   XXXXI ‐ joias ou bijuterias de valor, relevante ou não,  representadas por cordões, anéis, brincos, pulseiras e  relógios,  entre  outros  adereços,  por  constituírem  no  ambiente penitenciário moeda de troca para a prática,  fomento  e  pagamento  de  atividades  extorsivas,  de  tráfico  de  substâncias  entorpecentes,  bem  como  re‐ presentarem  objeto  de  cobiça  entre  internos,  com  disputas violentas pela sua posse.    Obs:  Tal  dispositivo  não  poderá  ser  desrespeitado,  nem pelo material fornecido pelas SERES. Como acon‐ teceu recentemente em eu o setor de aprovisionamen‐ te  recebeu  laranja  e  maçã  para  pagar  nas  refeições  dos reducandos. Tal fato constitui uma completa inco‐ erência da SERES.    PLANTÕES NÃO PODEM PASSAR DE 24 HORAS  (Boletim  Interno Especial nº 03/2012, de 19 de maio de  2012)    PORTARIA SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de  2012  EMENTA:  Institui  o  Regimento  Interno  Padrão  das  Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco    Dos Plantões    “Art . 22 . Conceitua‐se por Plantão o quadro de Agen‐ tes de Segurança Penitenciária lotados numa unidade  prisional  e  que  exerçam  a  sua  função  de  segurança  durante um período correspondente a 24 horas con‐ secutivas,  sendo  substituído,  após  este  período,  por  uma nova equipe.”    ENTRADA DE PRESOS  (Boletim Interno Especial nº 03/2012, de 19 de maio de  2012)   
  • 4. Pág. 4 de 4    SINDASP/PE  PORTARIA SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de  2012  EMENTA: Institui o Regimento Interno Padrão das  Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco    Ar t . 79. São normas básicas para admissão do preso  na unidade prisional:    I ‐ o preso será admitido na unidade prisional acom‐ panhado  de  toda  documentação  exigida  pelo  Juiz  da  Vara  de  Execução  da  região  onde  está  localizada  a  unidade prisional, para a qual ele foi destinado;    II ‐ ao ingressar na unidade prisional, serão verificadas  a documentação e integridade física do preso e regis‐ tradas em livro próprio;    III tratando‐se de presos oriundos de unidade hospita‐ lar  faz‐se  necessária  a  apresentação  da  Alta  Médica  e/ou Ficha de Esclarecimento;    IV ‐ no caso do preso chegar à unidade prisional com  algum tipo de lesão indicada em documentação apre‐ sentada  pelo  condutor  (laudo  médico,  comprovante  de  realização de  exame de corpo de delito  ou docu‐ mento equivalente), o Chefe do Plantão deve informar  através  de  comunicação  interna  (CI),  ao  gestor  da  unidade prisional, que providenciará o envio de cópia  do documento ora referido ao juízo processante (pre‐ so sumariado) ou ao Juiz da Execução Penal. (senten‐ ciado).    Caso o preso apresente no momento da revista inicial  algum  tipo  de  lesão,  hematomas  e/ou  escoriações,  que  não  indicadas  na  documentação  anteriormente  mencionada, deverá ser exigido o laudo médico, com‐ provante  de  realização  de  exame  de  corpo  de  delito  ou  documento  equivalente,  sem  os  quais  a  unidade  prisional deve se recusar a recebê‐lo até que aqueles  sejam providenciados.    V ‐ o preso que chegar à unidade prisional deverá ser  atendido  pelos  diversos  setores  do  Estabelecimento  (Psicologia, Serviço Social, Saúde, Laborterapia, Escola,  Jurídico‐Penal) para conhecimento dos seus direitos e  obrigações,  identificação  e  acompanhamentos,  no  prazo não superior a (10) dez dias, cabendo ao chefe  do  plantão  informá‐lo,  preliminarmente,  sobre  tais  direitos;    VI  ‐  quando  o  preso  não  for  declarado  inimputável,  mas se mostre que ‐ em virtude de anomalia psíquica  que  o  afete  ‐  o  regime  do  estabelecimento  prisional  lhe é prejudicial, ou que ele perturba seriamente esse  regime, pode o Gestor da unidade prisional acessar o  Setor Jurídico do Estabelecimento e pedir para que se  faça uma petição ao Juiz da Execução Penal ou ao juízo  processante, solicitando uma avaliação médica, a fim  que o mesmo ordene (caso entenda necessário) o seu  internamento em um estabelecimento de saúde ade‐ quado, pelo período que achar conveniente;    VII  ‐  todo  detento  que  chegar  à  unidade  para  fazer  parte da sua população carcerária deverá ser revista‐ do, bem como seus pertences.    OBS:  É  importantíssimo  frisar  que  os  procedimentos  aqui  elencados valem  para  qualquer entrada na uni‐ dade, independente dos condutores, quer sejam polici‐ ais civis, militares ou federais. O Regimento Interno e  Procedimento Operacional Padrão é válido para todos,  não  só  para  os  agentes  penitenciários.  Para  evitar  atritos os chefes de plantão deverão ter sempre à mão  ambos para respaldá‐los diante das possíveis negati‐ vas de entrada.    De  acordo  com  Estatuto  do  Servidor  Público  Estadual  de,  Lei  6123/68,  todo  o  servidor  só  poderá  realizar  operações fora de sua unidade de lotação com o paga‐ mento antecipado das diárias.      MISSÃO E DESLOCAMENTO    O  servidor  que  deslocar  de  sua  sede  em  objeto  de  serviço  ou  missão  oficial  tem  que  receber  antecipa‐ damente  as  diárias.  Não  efetuar  missão  sem  paga‐ mento de diária antecipada;  “Lei nº 6123 /68 ( Estatuto do servidor público)  Art. 148 ‐ Ao funcionário que se deslocar de sua sede  em objeto de serviço ou missão oficial, serão concedi‐ das diárias correspondentes ao período de ausência, a  título de compensação das despesas de alimentação e  pousada.   Parágrafo Único ‐ As importâncias correspondentes às  diárias Userão fornecidas antecipadamente ao respecti‐ vo funcionário.  Art. 149 ‐ No arbitramento das diárias, serão conside‐ rados o local, a natureza e as condições de serviço.  Art. 150 ‐ O funcionário que se deslocar de sua sede,  em objeto do serviço ou missão oficial, fará jus, além  das  diárias,  ao  pagamento  das  despesas  correspon‐ dentes ao transporte, na forma determinada em regu‐ lamento.”        ESTA CARTILHA DEVE SER SEGUIDA SEMPRE!!!