SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 9
Baixar para ler offline
Controladoria-Geral da União
Ouvidoria-Geral da União
PARECER
Referência NUP-60502.000728/2015-05
Assunto
Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à
informação.
Restrição de
acesso
Não há restrição de acesso.
Providências
adicionais
Não são necessárias.
Ementa
Cidadão solicita registros de aeronave. A regra é a publicidade,
o sigilo exceção - Informação Pessoal por se tratar de aeronave
particular - Informação privada em posse do proprietário ou do
explorador da aeronave - Não conhecimento.
Órgão ou
entidade
recorrido (a)
COMAER – Comando da Aeronáutica
Recorrente S.R.O.R.
Senhor Ouvidor-Geral da União,
1. O presente parecer trata de recurso interposto à CGU contra a
negativa ao pedido de acesso à informação, com base na Lei nº
12.527/2011, conforme relatório abaixo:
ATO DATA TEOR
21
Pedido
Inicial
06/04/2015
Cidadão solicita “os registros disponíveis no Departamento de
Controle do Espaço Aéreo (DCEA) de deslocamentos realizados
pela aeronave de prefixo PT-XIB nos anos de 2010, 2011, 2012,
2013 e 2014” e “o número de passageiros transportados em
cada um dos deslocamentos”.
Resposta do
Pedido
Inicial
27/04/2015
Entidade informa que:
os dados da aeronave PT-XIB são considerados
dados pessoais, posto que se trate de
aeronave particular. Portanto a obrigação de
prestar informações acerca da aeronave em
comento é do seu proprietário ou do seu
explorador, no caso: GATES AIR LOCAÇÃO
LTDA e GLOBAL TAXI AÉREO LTDA,
respectivamente, nos termos da Lei nº 7.565,
de 19 de dezembro de 1986.
Recurso à
Autoridade
Superior
27/04/2015
Cidadão recusa a alegação da entidade para a negativa de
acesso e reitera seu pedido:
Não há qualquer referência na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, para embasar a
alegação de que informações sobre voos de
aeronaves particulares são consideradas
dados pessoais. Acrescento ainda que o (sic)
aeronave se utiliza do espaço aéreo brasileiro
em seus deslocamentos.
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Superior
04/05/2015
Entidade ratifica sua resposta inicial.
Recurso à
Autoridade
Máxima
05/05/2015 Cidadão repete seu argumento contrário à justificativa
apresentada pela entidade para a negativa de acesso:
Volto a insistir que a Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, citada nas duas respostas
relativas ao meu pleito, não traz de forma
explícita que as informações sobre voos de
aeronaves particulares são consideradas
"dados pessoais". Peço que seja especificado o
artigo que embasou essa interpretação.
Aproveito para destacar que o artigo 3º da Lei
12.527, de 18 de novembro de 2011, diz que
uma das diretrizes dessa lei é: "observância da
publicidade como preceito geral e do sigilo
22
como exceção".
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Máxima
11/05/2015
Entidade reitera a negativa de acesso e esclarece:
a aeronave é de propriedade privada cabendo
ao seu proprietário ou explorador GATES AIR
LOCAÇÃO LTDA e GLOBAL TAXI AÉREO LTDA,
respectivamente, se for o caso, prestar-lhe as
informações pertinentes, nos termos do CBA
combinado com o Código Civil.
Recurso à
CGU
18/05/2015
Cidadão faz as seguintes considerações e reitera seu pedido
inicial:
Ao negar as informações solicitadas no pedido
original e nos dois recursos, o Comando da
Aeronáutica citou a Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, que não traz de forma
explícita que as informações sobre voos de
aeronaves particulares são consideradas
"dados pessoais". Gostaria de destacar ainda
que as aeronaves particulares se utilizam do
espaço aéreo brasileiro ao fazerem seus
deslocamentos e muitas vezes também de
aeroportos pertencentes a entes
governamentais.
Destaco ainda que o artigo 3º da Lei 12.527,
de 18 de novembro de 2011, diz que uma de
suas diretrizes é: "observância da publicidade
como preceito geral e do sigilo como
exceção".
Instrução do
Recurso
19/05/2015
a
25/05/2015
Realizada pesquisa na legislação pertinente.
Análise
2. Registre-se que o recurso foi apresentado perante a CGU de forma
tempestiva, em conformidade com o disposto no caput e §1º do art. 16 da Lei
23
nº 12.527/2012, e ao prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 23 do Decreto nº
7.724/2012, in verbis:
Lei nº 12.527/2011
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades
do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à
Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5
(cinco) dias se:
(...)
§ 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à
Controladoria Geral da União depois de submetido à apreciação
de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela
que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5
(cinco) dias.
Decreto nº 7.724/2012
Art. 23. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do
art. 21 ou infrutífera a reclamação de que trata o art. 22, poderá
o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da
ciência da decisão, à Controladoria-Geral da União, que deverá se
manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do
recurso.
3. No mérito, observa-se que o recorrente solicita à recorrida “os registros
disponíveis no Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DCEA) de
deslocamentos realizados pela aeronave de prefixo PT-XIB nos anos de 2010,
2011, 2012, 2013 e 2014”, bem como “o número de passageiros transportados
em cada um dos deslocamentos”.
4. Tendo sido negado o acesso solicitado, o recorrente questiona a razão
apresentada pela recorrida, por entender que não existe nenhum dispositivo
explícito que proíba a recorrida a divulgar os dados solicitados e, também, as
aeronaves particulares utilizam-se do espaço aéreo brasileiro e de aeroportos
pertencentes ao governo.
5. A recorrida informa que os dados solicitados são de natureza pessoal e
orienta ao recorrente buscar os dados solicitados nas empresas GATES AIR
24
LOCAÇÃO LTDA e GLOBAL TAXI AÉREO LTDA, respectivamente proprietária e
exploradora da aeronave, de acordo com a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986 e “nos termos do CBA combinado com o Código Civil”.
6. Observa-se que a resumida explicação da recorrida da razão para a
negativa de acesso gera a inconformidade do recorrente, que não consegue
perceber na legislação indicada a fundamentação para ter seu pedido não
atendido. O art. 11 da Lei nº 12.527/2011 prevê que:
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conce-
der o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o
Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma
disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido de-
verá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efe-
tuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parci-
al, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu
conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, re-
meter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o
interessado da remessa de seu pedido de informação.
7. Registra-se que realmente não há menção explícita na Lei nº 7565/1986
sobre o impedimento alegado. O que se percebe, após estudo, é que cabe
apenas à recorrida autenticar a abertura e o encerramento dos Diários de
Bordos das aeronaves particulares, nos quais se registram as informações
solicitadas pelo recorrente, conforme os artigos abaixo citados da Lei nº
7565/1986:
Art. 74. No Registro Aeronáutico Brasileiro serão feitas:
I - a matrícula de aeronave, em livro próprio, por ocasião de
primeiro registro no País, mediante os elementos constantes do
título apresentado e da matrícula anterior, se houver;
II - a inscrição:
a) de títulos, instrumentos ou documentos em que se insti-
tua, reconheça, transfira, modifique ou extinga o domínio ou os
demais direitos reais sobre aeronave;
b) de documentos relativos a abandono, perda, extinção ou
alteração essencial de aeronave;
25
c) de atos ou contratos de exploração ou utilização, assim
como de arresto, seqüestro, penhora e apreensão de aeronave.
III - a averbação na matrícula e respectivo certificado das al-
terações que vierem a ser inscritas, assim como dos contratos de
exploração, utilização ou garantia;
IV - a autenticação do Diário de Bordo de aeronave brasilei-
ra;
Art. 84. O Diário de Bordo será apresentado ao Registro
Aeronáutico Brasileiro para autenticação dos termos de abertura,
encerramento e número de páginas.
Art. 165. Toda aeronave terá a bordo um Comandante, membro
da tripulação, designado pelo proprietário ou explorador e que
será seu preposto durante a viagem.
Parágrafo único. O nome do Comandante e dos demais tripu-
lantes constarão do Diário de Bordo.
Art. 172. O Diário de Bordo, além de mencionar as marcas de
nacionalidade e matrícula, os nomes do proprietário e do
explorador, deverá indicar para cada vôo a data, natureza do vôo
(privado aéreo, transporte aéreo regular ou não regular), os
nomes dos tripulantes, lugar e hora da saída e da chegada,
incidentes e observações, inclusive sobre infra-estrutura de
proteção ao vôo que forem de interesse da segurança em geral.
8. Desse modo, compreende-se que os dados solicitados estão registrados
nos Diários de Bordo, que permanecem na posse do proprietário ou do
explorador da aeronave. São, portanto, dados privados à disposição da
fiscalização por parte da recorrida. A título de comparação para o melhor
entendimento do processo, citase os livros contábeis de todos os tipos de
empresa - que também servem aos mesmos procedimentos de fiscalização.
9. Portanto, como não possui as informações solicitadas e orientou o
recorrente onde obtê-las, a recorrida procedeu de acordo com o previsto na LAI
Lei de Acesso à Informação, em especial, com o previsto nos incisos II e III do
parágrafo primeiro do art. 11 da Lei nº 12.527/2011.
Conclusão
26
10. Diante do exposto, sugere-se o NÃO CONHECIMENTO do recurso
interposto, visto que a recorrida não possui as informações solicitadas e
cumpriu as exigências previstas nos incisos II e III do parágrafo primeiro do art.
11 da Lei nº 12.527/2011.
Silvana Antunes Neves de Araújo
Analista Técnico de Políticas Sociais
27
D E C I S Ã O
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº
1.567 da Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, adoto, como
fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir pelo não conhecimento do
recurso interposto, na esteira do art. 11 da Lei nº 12.527/2011, nos termos do
art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, no âmbito do pedido de informação nº NUP-
60502.000728/2015-05, direcionado a COMAER – Comando da Aeronáutica,
vinculada ao Ministério da Defesa.
LUIS HENRIQUE FANAN
Ouvidor-Geral da União
28
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Folha de Assinaturas
Referência: PROCESSO nº 60502.000728/2015-05
Documento: PARECER nº 1478 de 25/05/2015
Assunto: Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação.
Ouvidor
Assinado Digitalmente em 25/05/2015
GILBERTO WALLER JUNIOR
Signatário(s):
aprovo.
Relação de Despachos:
Assinado Digitalmente em 25/05/2015
Ouvidor
GILBERTO WALLER JUNIOR
Este despacho foi expedido eletronicamente pelo SGI. O código para verificação da autenticidade deste
documento é: e33b77a4_8d2652af9c4c492

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

STF incia julgamento de recurso de Kiko. Decisão pode anulação os 19.273 voto...
STF incia julgamento de recurso de Kiko. Decisão pode anulação os 19.273 voto...STF incia julgamento de recurso de Kiko. Decisão pode anulação os 19.273 voto...
STF incia julgamento de recurso de Kiko. Decisão pode anulação os 19.273 voto...Luís Carlos Nunes
 
Execução cpc
Execução cpcExecução cpc
Execução cpcAline Bauer
 
Informativo STF Comentado - nº 838
Informativo STF Comentado - nº 838Informativo STF Comentado - nº 838
Informativo STF Comentado - nº 838Ricardo Torques
 
O Defensor Público e o relacionamento com a OAB
O Defensor Público e o relacionamento com a OABO Defensor Público e o relacionamento com a OAB
O Defensor Público e o relacionamento com a OABJOSELITO BATISTA
 
Decisão Carolina Lebbos sobre Lula
Decisão Carolina Lebbos sobre LulaDecisão Carolina Lebbos sobre Lula
Decisão Carolina Lebbos sobre LulaMiguel Rosario
 
Parecer do Ministério Público Federal sustenta que Exame de Ordem é inconstit...
Parecer do Ministério Público Federal sustenta que Exame de Ordem é inconstit...Parecer do Ministério Público Federal sustenta que Exame de Ordem é inconstit...
Parecer do Ministério Público Federal sustenta que Exame de Ordem é inconstit...WebJurídico
 
A.i. 70002330983
A.i. 70002330983A.i. 70002330983
A.i. 70002330983kduferraro
 
Quadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilQuadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilTom Di Brito
 
O PARADOXO QUE ENVOLVE O ART. 103-B, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SILVA JR...
O PARADOXO QUE ENVOLVE O ART. 103-B, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SILVA JR...O PARADOXO QUE ENVOLVE O ART. 103-B, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SILVA JR...
O PARADOXO QUE ENVOLVE O ART. 103-B, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SILVA JR...Autônomo
 
Desembargador determina soltura de Lula
Desembargador determina soltura de LulaDesembargador determina soltura de Lula
Desembargador determina soltura de LulaR7dados
 

Mais procurados (19)

STF incia julgamento de recurso de Kiko. Decisão pode anulação os 19.273 voto...
STF incia julgamento de recurso de Kiko. Decisão pode anulação os 19.273 voto...STF incia julgamento de recurso de Kiko. Decisão pode anulação os 19.273 voto...
STF incia julgamento de recurso de Kiko. Decisão pode anulação os 19.273 voto...
 
Execução cpc
Execução cpcExecução cpc
Execução cpc
 
Lei 68 92
Lei 68 92Lei 68 92
Lei 68 92
 
Lei nº 8112
Lei nº 8112Lei nº 8112
Lei nº 8112
 
Teoria dos recursos novo cpc
Teoria dos recursos   novo cpcTeoria dos recursos   novo cpc
Teoria dos recursos novo cpc
 
Edison lobão
Edison lobãoEdison lobão
Edison lobão
 
Romerio juca 2
Romerio juca 2Romerio juca 2
Romerio juca 2
 
Sec507
Sec507Sec507
Sec507
 
Recurso novo cpc
Recurso novo cpcRecurso novo cpc
Recurso novo cpc
 
Informativo STF Comentado - nº 838
Informativo STF Comentado - nº 838Informativo STF Comentado - nº 838
Informativo STF Comentado - nº 838
 
Mon
MonMon
Mon
 
O Defensor Público e o relacionamento com a OAB
O Defensor Público e o relacionamento com a OABO Defensor Público e o relacionamento com a OAB
O Defensor Público e o relacionamento com a OAB
 
Decisão Carolina Lebbos sobre Lula
Decisão Carolina Lebbos sobre LulaDecisão Carolina Lebbos sobre Lula
Decisão Carolina Lebbos sobre Lula
 
Parecer do Ministério Público Federal sustenta que Exame de Ordem é inconstit...
Parecer do Ministério Público Federal sustenta que Exame de Ordem é inconstit...Parecer do Ministério Público Federal sustenta que Exame de Ordem é inconstit...
Parecer do Ministério Público Federal sustenta que Exame de Ordem é inconstit...
 
A.i. 70002330983
A.i. 70002330983A.i. 70002330983
A.i. 70002330983
 
Quadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilQuadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civil
 
Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)
Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)
Agravo em Recurso Especial Nº 1.153.236 - SC (2017/0203867-7)
 
O PARADOXO QUE ENVOLVE O ART. 103-B, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SILVA JR...
O PARADOXO QUE ENVOLVE O ART. 103-B, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SILVA JR...O PARADOXO QUE ENVOLVE O ART. 103-B, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SILVA JR...
O PARADOXO QUE ENVOLVE O ART. 103-B, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SILVA JR...
 
Desembargador determina soltura de Lula
Desembargador determina soltura de LulaDesembargador determina soltura de Lula
Desembargador determina soltura de Lula
 

Semelhante a 60502000728201505

Justiça concede urgência em caso de avião de Eduardo Campos
Justiça concede urgência em caso de avião de Eduardo CamposJustiça concede urgência em caso de avião de Eduardo Campos
Justiça concede urgência em caso de avião de Eduardo CamposPortal NE10
 
Pedido informaçoes pip119_mppe_casa_governador
Pedido informaçoes pip119_mppe_casa_governadorPedido informaçoes pip119_mppe_casa_governador
Pedido informaçoes pip119_mppe_casa_governadorNoelia Brito
 
Bomba: denuncia de irregularidade na licitação do Acquario
Bomba: denuncia de irregularidade na licitação do AcquarioBomba: denuncia de irregularidade na licitação do Acquario
Bomba: denuncia de irregularidade na licitação do AcquarioPeixuxa Acquario
 
MUDANÇAS NO CPC - PROF. NAYRON TOLEDO - cópia.pdf
MUDANÇAS NO CPC - PROF. NAYRON TOLEDO - cópia.pdfMUDANÇAS NO CPC - PROF. NAYRON TOLEDO - cópia.pdf
MUDANÇAS NO CPC - PROF. NAYRON TOLEDO - cópia.pdfRicardoFarani1
 
Sentença do 3º Juizado Especial Cível de Niterói (RJ)
Sentença do 3º Juizado Especial Cível de Niterói (RJ)Sentença do 3º Juizado Especial Cível de Niterói (RJ)
Sentença do 3º Juizado Especial Cível de Niterói (RJ)Marcelo Auler
 
Decio lima e ana paula lima
Decio lima e ana paula limaDecio lima e ana paula lima
Decio lima e ana paula limaMiguel Rosario
 
Pedido para produção de provas sobre a queda do avião de Eduardo Campos
Pedido para produção de provas sobre a queda do avião de Eduardo CamposPedido para produção de provas sobre a queda do avião de Eduardo Campos
Pedido para produção de provas sobre a queda do avião de Eduardo CamposPortal NE10
 
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no Blog
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogDecisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no Blog
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogMarcelo Auler
 
Decisão ministro Lewandowski sobre pedido de Lula
Decisão ministro Lewandowski sobre pedido de LulaDecisão ministro Lewandowski sobre pedido de Lula
Decisão ministro Lewandowski sobre pedido de LulaEditora 247
 
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo CamposPSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo CamposPortal NE10
 
O que é uma "petição".
O que é uma "petição".O que é uma "petição".
O que é uma "petição".Vinicius Lima
 
Requerimento secon antoniodegoes
Requerimento secon antoniodegoesRequerimento secon antoniodegoes
Requerimento secon antoniodegoesNoelia Brito
 
Questões comentadas - Prof. Luís Gustavo Bezerra
Questões comentadas - Prof. Luís Gustavo BezerraQuestões comentadas - Prof. Luís Gustavo Bezerra
Questões comentadas - Prof. Luís Gustavo BezerraIsabelly Sarmento
 
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJ
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJComentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJ
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJRicardo Torques
 
Direito processual civil aula 3
Direito processual civil   aula 3Direito processual civil   aula 3
Direito processual civil aula 3Fabiano Manquevich
 

Semelhante a 60502000728201505 (20)

Justiça concede urgência em caso de avião de Eduardo Campos
Justiça concede urgência em caso de avião de Eduardo CamposJustiça concede urgência em caso de avião de Eduardo Campos
Justiça concede urgência em caso de avião de Eduardo Campos
 
Pedido informaçoes pip119_mppe_casa_governador
Pedido informaçoes pip119_mppe_casa_governadorPedido informaçoes pip119_mppe_casa_governador
Pedido informaçoes pip119_mppe_casa_governador
 
Modelo pedido de informação lei 12.527
Modelo pedido de informação lei 12.527Modelo pedido de informação lei 12.527
Modelo pedido de informação lei 12.527
 
Bomba: denuncia de irregularidade na licitação do Acquario
Bomba: denuncia de irregularidade na licitação do AcquarioBomba: denuncia de irregularidade na licitação do Acquario
Bomba: denuncia de irregularidade na licitação do Acquario
 
Balizadores
BalizadoresBalizadores
Balizadores
 
Balizadores copia
Balizadores   copiaBalizadores   copia
Balizadores copia
 
MUDANÇAS NO CPC - PROF. NAYRON TOLEDO - cópia.pdf
MUDANÇAS NO CPC - PROF. NAYRON TOLEDO - cópia.pdfMUDANÇAS NO CPC - PROF. NAYRON TOLEDO - cópia.pdf
MUDANÇAS NO CPC - PROF. NAYRON TOLEDO - cópia.pdf
 
Sentença do 3º Juizado Especial Cível de Niterói (RJ)
Sentença do 3º Juizado Especial Cível de Niterói (RJ)Sentença do 3º Juizado Especial Cível de Niterói (RJ)
Sentença do 3º Juizado Especial Cível de Niterói (RJ)
 
Decio lima e ana paula lima
Decio lima e ana paula limaDecio lima e ana paula lima
Decio lima e ana paula lima
 
Lojinha do Botânico
Lojinha do BotânicoLojinha do Botânico
Lojinha do Botânico
 
Pedido para produção de provas sobre a queda do avião de Eduardo Campos
Pedido para produção de provas sobre a queda do avião de Eduardo CamposPedido para produção de provas sobre a queda do avião de Eduardo Campos
Pedido para produção de provas sobre a queda do avião de Eduardo Campos
 
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no Blog
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogDecisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no Blog
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no Blog
 
Lei seca 9784
Lei seca 9784Lei seca 9784
Lei seca 9784
 
Decisão ministro Lewandowski sobre pedido de Lula
Decisão ministro Lewandowski sobre pedido de LulaDecisão ministro Lewandowski sobre pedido de Lula
Decisão ministro Lewandowski sobre pedido de Lula
 
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo CamposPSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
PSB não indenizará vizinha do lugar onde caiu avião de Eduardo Campos
 
O que é uma "petição".
O que é uma "petição".O que é uma "petição".
O que é uma "petição".
 
Requerimento secon antoniodegoes
Requerimento secon antoniodegoesRequerimento secon antoniodegoes
Requerimento secon antoniodegoes
 
Questões comentadas - Prof. Luís Gustavo Bezerra
Questões comentadas - Prof. Luís Gustavo BezerraQuestões comentadas - Prof. Luís Gustavo Bezerra
Questões comentadas - Prof. Luís Gustavo Bezerra
 
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJ
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJComentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJ
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJ
 
Direito processual civil aula 3
Direito processual civil   aula 3Direito processual civil   aula 3
Direito processual civil aula 3
 

Mais de Aryantipt Aryantipt

Balanco do Banco Original da JBS-Friboi do 2 trimestre 2015
Balanco do Banco Original da JBS-Friboi do 2 trimestre 2015Balanco do Banco Original da JBS-Friboi do 2 trimestre 2015
Balanco do Banco Original da JBS-Friboi do 2 trimestre 2015Aryantipt Aryantipt
 
O GOLPE DA REPATRIACAO DE @DILMABR e o esquema MARFRIG / JBS-FRIBOI
O GOLPE DA REPATRIACAO DE @DILMABR e o esquema MARFRIG  / JBS-FRIBOIO GOLPE DA REPATRIACAO DE @DILMABR e o esquema MARFRIG  / JBS-FRIBOI
O GOLPE DA REPATRIACAO DE @DILMABR e o esquema MARFRIG / JBS-FRIBOIAryantipt Aryantipt
 
fundacao sociedade comunicacao cultura e trabalho
fundacao sociedade comunicacao cultura e trabalhofundacao sociedade comunicacao cultura e trabalho
fundacao sociedade comunicacao cultura e trabalhoAryantipt Aryantipt
 
Caso Girleide Relatorio CGU Ministerio da Pesca e Agricultura - SERMATEC e O...
Caso Girleide  Relatorio CGU Ministerio da Pesca e Agricultura - SERMATEC e O...Caso Girleide  Relatorio CGU Ministerio da Pesca e Agricultura - SERMATEC e O...
Caso Girleide Relatorio CGU Ministerio da Pesca e Agricultura - SERMATEC e O...Aryantipt Aryantipt
 
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO da CSA ...
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO  da CSA ...Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO  da CSA ...
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO da CSA ...Aryantipt Aryantipt
 
A sociedade da BS3 do PT e o Marido de Erenice Guerra a FBM Farma e os R$ 16 ...
A sociedade da BS3 do PT e o Marido de Erenice Guerra a FBM Farma e os R$ 16 ...A sociedade da BS3 do PT e o Marido de Erenice Guerra a FBM Farma e os R$ 16 ...
A sociedade da BS3 do PT e o Marido de Erenice Guerra a FBM Farma e os R$ 16 ...Aryantipt Aryantipt
 
Contrato Ricardo Casciano e Documentos da BS3 -Virgilio Guimaraes #Acronimo
Contrato Ricardo Casciano e Documentos da BS3 -Virgilio Guimaraes #AcronimoContrato Ricardo Casciano e Documentos da BS3 -Virgilio Guimaraes #Acronimo
Contrato Ricardo Casciano e Documentos da BS3 -Virgilio Guimaraes #AcronimoAryantipt Aryantipt
 

Mais de Aryantipt Aryantipt (7)

Balanco do Banco Original da JBS-Friboi do 2 trimestre 2015
Balanco do Banco Original da JBS-Friboi do 2 trimestre 2015Balanco do Banco Original da JBS-Friboi do 2 trimestre 2015
Balanco do Banco Original da JBS-Friboi do 2 trimestre 2015
 
O GOLPE DA REPATRIACAO DE @DILMABR e o esquema MARFRIG / JBS-FRIBOI
O GOLPE DA REPATRIACAO DE @DILMABR e o esquema MARFRIG  / JBS-FRIBOIO GOLPE DA REPATRIACAO DE @DILMABR e o esquema MARFRIG  / JBS-FRIBOI
O GOLPE DA REPATRIACAO DE @DILMABR e o esquema MARFRIG / JBS-FRIBOI
 
fundacao sociedade comunicacao cultura e trabalho
fundacao sociedade comunicacao cultura e trabalhofundacao sociedade comunicacao cultura e trabalho
fundacao sociedade comunicacao cultura e trabalho
 
Caso Girleide Relatorio CGU Ministerio da Pesca e Agricultura - SERMATEC e O...
Caso Girleide  Relatorio CGU Ministerio da Pesca e Agricultura - SERMATEC e O...Caso Girleide  Relatorio CGU Ministerio da Pesca e Agricultura - SERMATEC e O...
Caso Girleide Relatorio CGU Ministerio da Pesca e Agricultura - SERMATEC e O...
 
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO da CSA ...
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO  da CSA ...Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO  da CSA ...
Acao 1063 do @MPF_Go Lupama GIANFRANCO ANTONIO VITORIO ARTUR PERASSO da CSA ...
 
A sociedade da BS3 do PT e o Marido de Erenice Guerra a FBM Farma e os R$ 16 ...
A sociedade da BS3 do PT e o Marido de Erenice Guerra a FBM Farma e os R$ 16 ...A sociedade da BS3 do PT e o Marido de Erenice Guerra a FBM Farma e os R$ 16 ...
A sociedade da BS3 do PT e o Marido de Erenice Guerra a FBM Farma e os R$ 16 ...
 
Contrato Ricardo Casciano e Documentos da BS3 -Virgilio Guimaraes #Acronimo
Contrato Ricardo Casciano e Documentos da BS3 -Virgilio Guimaraes #AcronimoContrato Ricardo Casciano e Documentos da BS3 -Virgilio Guimaraes #Acronimo
Contrato Ricardo Casciano e Documentos da BS3 -Virgilio Guimaraes #Acronimo
 

60502000728201505

  • 1. Controladoria-Geral da União Ouvidoria-Geral da União PARECER Referência NUP-60502.000728/2015-05 Assunto Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação. Restrição de acesso Não há restrição de acesso. Providências adicionais Não são necessárias. Ementa Cidadão solicita registros de aeronave. A regra é a publicidade, o sigilo exceção - Informação Pessoal por se tratar de aeronave particular - Informação privada em posse do proprietário ou do explorador da aeronave - Não conhecimento. Órgão ou entidade recorrido (a) COMAER – Comando da Aeronáutica Recorrente S.R.O.R. Senhor Ouvidor-Geral da União, 1. O presente parecer trata de recurso interposto à CGU contra a negativa ao pedido de acesso à informação, com base na Lei nº 12.527/2011, conforme relatório abaixo: ATO DATA TEOR 21
  • 2. Pedido Inicial 06/04/2015 Cidadão solicita “os registros disponíveis no Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DCEA) de deslocamentos realizados pela aeronave de prefixo PT-XIB nos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014” e “o número de passageiros transportados em cada um dos deslocamentos”. Resposta do Pedido Inicial 27/04/2015 Entidade informa que: os dados da aeronave PT-XIB são considerados dados pessoais, posto que se trate de aeronave particular. Portanto a obrigação de prestar informações acerca da aeronave em comento é do seu proprietário ou do seu explorador, no caso: GATES AIR LOCAÇÃO LTDA e GLOBAL TAXI AÉREO LTDA, respectivamente, nos termos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Recurso à Autoridade Superior 27/04/2015 Cidadão recusa a alegação da entidade para a negativa de acesso e reitera seu pedido: Não há qualquer referência na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para embasar a alegação de que informações sobre voos de aeronaves particulares são consideradas dados pessoais. Acrescento ainda que o (sic) aeronave se utiliza do espaço aéreo brasileiro em seus deslocamentos. Resposta do Recurso à Autoridade Superior 04/05/2015 Entidade ratifica sua resposta inicial. Recurso à Autoridade Máxima 05/05/2015 Cidadão repete seu argumento contrário à justificativa apresentada pela entidade para a negativa de acesso: Volto a insistir que a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, citada nas duas respostas relativas ao meu pleito, não traz de forma explícita que as informações sobre voos de aeronaves particulares são consideradas "dados pessoais". Peço que seja especificado o artigo que embasou essa interpretação. Aproveito para destacar que o artigo 3º da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, diz que uma das diretrizes dessa lei é: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo 22
  • 3. como exceção". Resposta do Recurso à Autoridade Máxima 11/05/2015 Entidade reitera a negativa de acesso e esclarece: a aeronave é de propriedade privada cabendo ao seu proprietário ou explorador GATES AIR LOCAÇÃO LTDA e GLOBAL TAXI AÉREO LTDA, respectivamente, se for o caso, prestar-lhe as informações pertinentes, nos termos do CBA combinado com o Código Civil. Recurso à CGU 18/05/2015 Cidadão faz as seguintes considerações e reitera seu pedido inicial: Ao negar as informações solicitadas no pedido original e nos dois recursos, o Comando da Aeronáutica citou a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que não traz de forma explícita que as informações sobre voos de aeronaves particulares são consideradas "dados pessoais". Gostaria de destacar ainda que as aeronaves particulares se utilizam do espaço aéreo brasileiro ao fazerem seus deslocamentos e muitas vezes também de aeroportos pertencentes a entes governamentais. Destaco ainda que o artigo 3º da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, diz que uma de suas diretrizes é: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". Instrução do Recurso 19/05/2015 a 25/05/2015 Realizada pesquisa na legislação pertinente. Análise 2. Registre-se que o recurso foi apresentado perante a CGU de forma tempestiva, em conformidade com o disposto no caput e §1º do art. 16 da Lei 23
  • 4. nº 12.527/2012, e ao prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, in verbis: Lei nº 12.527/2011 Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: (...) § 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. Decreto nº 7.724/2012 Art. 23. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 21 ou infrutífera a reclamação de que trata o art. 22, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria-Geral da União, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do recurso. 3. No mérito, observa-se que o recorrente solicita à recorrida “os registros disponíveis no Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DCEA) de deslocamentos realizados pela aeronave de prefixo PT-XIB nos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014”, bem como “o número de passageiros transportados em cada um dos deslocamentos”. 4. Tendo sido negado o acesso solicitado, o recorrente questiona a razão apresentada pela recorrida, por entender que não existe nenhum dispositivo explícito que proíba a recorrida a divulgar os dados solicitados e, também, as aeronaves particulares utilizam-se do espaço aéreo brasileiro e de aeroportos pertencentes ao governo. 5. A recorrida informa que os dados solicitados são de natureza pessoal e orienta ao recorrente buscar os dados solicitados nas empresas GATES AIR 24
  • 5. LOCAÇÃO LTDA e GLOBAL TAXI AÉREO LTDA, respectivamente proprietária e exploradora da aeronave, de acordo com a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e “nos termos do CBA combinado com o Código Civil”. 6. Observa-se que a resumida explicação da recorrida da razão para a negativa de acesso gera a inconformidade do recorrente, que não consegue perceber na legislação indicada a fundamentação para ter seu pedido não atendido. O art. 11 da Lei nº 12.527/2011 prevê que: Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conce- der o acesso imediato à informação disponível. § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido de- verá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efe- tuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parci- al, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, re- meter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 7. Registra-se que realmente não há menção explícita na Lei nº 7565/1986 sobre o impedimento alegado. O que se percebe, após estudo, é que cabe apenas à recorrida autenticar a abertura e o encerramento dos Diários de Bordos das aeronaves particulares, nos quais se registram as informações solicitadas pelo recorrente, conforme os artigos abaixo citados da Lei nº 7565/1986: Art. 74. No Registro Aeronáutico Brasileiro serão feitas: I - a matrícula de aeronave, em livro próprio, por ocasião de primeiro registro no País, mediante os elementos constantes do título apresentado e da matrícula anterior, se houver; II - a inscrição: a) de títulos, instrumentos ou documentos em que se insti- tua, reconheça, transfira, modifique ou extinga o domínio ou os demais direitos reais sobre aeronave; b) de documentos relativos a abandono, perda, extinção ou alteração essencial de aeronave; 25
  • 6. c) de atos ou contratos de exploração ou utilização, assim como de arresto, seqüestro, penhora e apreensão de aeronave. III - a averbação na matrícula e respectivo certificado das al- terações que vierem a ser inscritas, assim como dos contratos de exploração, utilização ou garantia; IV - a autenticação do Diário de Bordo de aeronave brasilei- ra; Art. 84. O Diário de Bordo será apresentado ao Registro Aeronáutico Brasileiro para autenticação dos termos de abertura, encerramento e número de páginas. Art. 165. Toda aeronave terá a bordo um Comandante, membro da tripulação, designado pelo proprietário ou explorador e que será seu preposto durante a viagem. Parágrafo único. O nome do Comandante e dos demais tripu- lantes constarão do Diário de Bordo. Art. 172. O Diário de Bordo, além de mencionar as marcas de nacionalidade e matrícula, os nomes do proprietário e do explorador, deverá indicar para cada vôo a data, natureza do vôo (privado aéreo, transporte aéreo regular ou não regular), os nomes dos tripulantes, lugar e hora da saída e da chegada, incidentes e observações, inclusive sobre infra-estrutura de proteção ao vôo que forem de interesse da segurança em geral. 8. Desse modo, compreende-se que os dados solicitados estão registrados nos Diários de Bordo, que permanecem na posse do proprietário ou do explorador da aeronave. São, portanto, dados privados à disposição da fiscalização por parte da recorrida. A título de comparação para o melhor entendimento do processo, citase os livros contábeis de todos os tipos de empresa - que também servem aos mesmos procedimentos de fiscalização. 9. Portanto, como não possui as informações solicitadas e orientou o recorrente onde obtê-las, a recorrida procedeu de acordo com o previsto na LAI Lei de Acesso à Informação, em especial, com o previsto nos incisos II e III do parágrafo primeiro do art. 11 da Lei nº 12.527/2011. Conclusão 26
  • 7. 10. Diante do exposto, sugere-se o NÃO CONHECIMENTO do recurso interposto, visto que a recorrida não possui as informações solicitadas e cumpriu as exigências previstas nos incisos II e III do parágrafo primeiro do art. 11 da Lei nº 12.527/2011. Silvana Antunes Neves de Araújo Analista Técnico de Políticas Sociais 27
  • 8. D E C I S Ã O No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 1.567 da Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, adoto, como fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir pelo não conhecimento do recurso interposto, na esteira do art. 11 da Lei nº 12.527/2011, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, no âmbito do pedido de informação nº NUP- 60502.000728/2015-05, direcionado a COMAER – Comando da Aeronáutica, vinculada ao Ministério da Defesa. LUIS HENRIQUE FANAN Ouvidor-Geral da União 28
  • 9. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Folha de Assinaturas Referência: PROCESSO nº 60502.000728/2015-05 Documento: PARECER nº 1478 de 25/05/2015 Assunto: Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação. Ouvidor Assinado Digitalmente em 25/05/2015 GILBERTO WALLER JUNIOR Signatário(s): aprovo. Relação de Despachos: Assinado Digitalmente em 25/05/2015 Ouvidor GILBERTO WALLER JUNIOR Este despacho foi expedido eletronicamente pelo SGI. O código para verificação da autenticidade deste documento é: e33b77a4_8d2652af9c4c492