2. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela
Escola Paulista de Direito / EPD – SP
Especializada em Direito de Família e Sucessões pelo
Centro de Extensão Universitária / CEU - SP
Ex-Relatora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP
Ex-Assessora do Tribunal de Ética e Disciplina da
OAB/SP
Membro da Associação dos Advogados de São Paulo –
AASP
Associada ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de
Família)
Autora de artigos publicados em revistas especializadas
contato@annaluizaferreira.com.br
www.annaluizaferreira.com.br
Anna Luiza Ferreira Vitule
6. DISPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO
Identifique o patrimônio comum e o exclusivo
Avalie os bens
Estabeleça suas preferências para a partilha
(imóveis, veículos, investimentos e outros)
7. DISPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO
Identifique o patrimônio comum e o exclusivo
Avalie os bens
Estabeleça suas preferências para a partilha
(imóveis, veículos, investimentos e outros)
Verifique a responsabilidade de cada um em
relação às dividas e obrigações comuns e
exclusivas
20. DIVÓRCIO LITIGIOSO
Quando não há consenso e apenas uma parte
procura o Judiciário para possa ser decidido os
detalhes sobre o divórcio
21. DIVÓRCIO LITIGIOSO
Quando uma das partes necessita de pronta
intervenção do Judiciário para assegurar os
direitos como:
22. DIVÓRCIO LITIGIOSO
Quando uma das partes necessita de pronta
intervenção do Judiciário para assegurar os
direitos como:
Apuração e bloqueio de bens comuns
23. DIVÓRCIO LITIGIOSO
Quando uma das partes necessita de pronta
intervenção do Judiciário para assegurar os
direitos como:
Apuração e bloqueio de bens comuns
Fixação imediata do período de convivência dos
filhos com o genitor não residente
24. DIVÓRCIO LITIGIOSO
Quando uma das partes necessita de pronta
intervenção do Judiciário para assegurar os
direitos como:
Apuração e bloqueio de bens comuns
Fixação imediata do período de convivência dos
filhos com o genitor não residente
Fixação imediata de pensão alimentícia
26. DIVÓRCIO LITIGIOSO
Cada parte contrata o seu próprio advogado
Os processos litigiosos sempre tramitam no
Judiciário com a intervenção de um Juiz de
Direito
29. DIVÓRCIO CONSENSUAL
É viável quando as partes entram em acordo
sobre todas as questões
Pode ser realizado fora do Judiciário, apenas
se o casal não tiver filhos menores ou incapazes
(através de escritura pública de divórcio lavrada
em cartório)
30. DIVÓRCIO CONSENSUAL
Quando há filhos comuns menores ou
incapazes, o divórcio consensual é sempre
realizado no Judiciário, com a intervenção do
Juiz de Direito
31. DIVÓRCIO CONSENSUAL
Quando há filhos comuns menores ou
incapazes, o divórcio consensual é sempre
realizado no Judiciário, com a intervenção do
Juiz de Direito
O acordo de divórcio pode ser realizado por
um advogado comum do casal ou, negociado
entre advogados exclusivos de cada parte