Este documento descreve os estatutos de uma associação de pais e professores de um colégio. Ele define os objetivos, membros e estrutura de governança da associação, incluindo a diretoria, conselho fiscal e assembleia geral.
Estatuto da Associação de Pais e Professores do Colégio Marista de Criciúma
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CAPÍTULO I
Da Natureza e dos Fins
Art. 1 - A Associação de Pais e Professores do Colégio Marista – APP – de Criciúma, com sede e foro
nesta cidade, Estado de Santa Catarina, fundada em 15 de agosto de 1962, com duração pro
prazo indeterminado, reger-se-á, em suas atividades, pelo presente estatuto, aprovado em
Assembléia Geral em 27 de agosto de 1988.
Art. 2 - A finalidade precípua da APP é o aperfeiçoamento do educador (Pai e Professor), para melhor
rendimento de sua ação educacional conjunta, em proveito do educando (Filho e Aluno).
§ 1º - Funcionará, a APP, como elemento propulsor das atividades educativas da escola,
servindo sempre como órgão cooperador da administração e do corpo docente em
tudo o que diga respeito à expansão e ao aproveitamento do referido Educandário,
efetivamente de modo constante, a aproximação da família e da escola.
Art. 3 - Para atingir a sua finalidade básica constante do art. 2, a Associação se propõe:
Cooperar nas iniciativas da Direção do Colégio;
Enviar sugestões à Direção do Colégio, sobre assuntos referentes a educação;
Promover a aproximação das famílias dos alunos entre si e junto ao Colégio;
Propiciar oportunidades em que pais e professores possam estudar em conjunto problemas
referentes à ação educativa da família e da escola;
Promover conferências, círculos, congressos, debates e outros meios sobre assuntos de
educação e fortalecimento da família;
Procurar conseguir ou conceder bolsas de estudos em favor de alunos capazes e
necessitados;
Manter biblioteca que corresponda aos objetivos da APP;
Fomentar atividades esportivas, cívicas, artísticas, culturais, religiosas ou assistenciais e
sociais;
Tomar iniciativas no sentido de premiar os alunos que mais se houverem se destacado nos
estudos, esportes ou atividades cívicas, artísticas e de solidariedade humana.
§ 1º - Para a consecução plena de suas finalidades, poderá a Associação formar um
patrimônio constituído por bens imóveis e móveis, o qual, em caso de sua
dissolução reverterá em benefício da entidade Mantenedora do Colégio, que o
aplicará em suas obras de educação, preferencialmente na cidade de Criciúma ou
em outra cidade do Estado de Santa Catarina, onde mantenha atividades
educacionais.
§ 2º - Para o bom desenvolvimento de suas atividades, poderá a APP contratar serviços
de terceiros e manter funcionários.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Art. 4 - Haverá três categorias de sócios:
1. Efetivos – os pais, ou, responsáveis legais do aluno, os professores, os diretores e os Irmãos
Maristas em exercício de atividades educacionais no Colégio.
2. Facultativos – ex-alunos do Colégio Marista.
3. Honorários – pessoas que prestaram relevantes serviços ao Colégio e/ou à Associação.
§ 1º - Os sócios efetivos pagarão uma taxa fixada pela Diretoria da APP.
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§ 2º - A aceitação de um sócio Facultativo ou Honorário somente se dará mediante aprovação
da Diretoria da APP.
§ 3º - Os Irmãos Maristas, os professores e diretores que não tiverem filhos matriculados no
Colégio e os sócios honorários não pagarão a taxa da APP.
Art. 5 - Perderão a qualidade de associados:
a) os sócios efetivos (pais) com o desligamento do aluno do Colégio;
b) os sócios efetivos (professores) quando cessar o vinculo empregatício do Colégio, ou em se
tratando de Irmão Marista, quando transferido para outra unidade da Congregação.
CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 6 - São direitos dos Associados que estão em dia com suas obrigações sociais:
a) participar das atividades da Associação;
b) se for efetivo, votar e ser votado;
c) apresentar propostas só de interesse da associação;
d) requerer, por escrito, esclarecimentos sobre as decisões da Diretoria.
e) Mediante requerimento ao Presidente da APP, contendo no mínimo um terço de assinaturas
de sócios efetivos, solicitar convocação de reunião extraordinária da Assembléia Geral.
Art. 7 - São deveres dos associados:
a) respeitar estes Estatutos e as resoluções dos órgãos diretores da APP;
b) prestar colaboração no desenvolvimento das atividades sociais;
c) comparecer às Assembléias Gerais;
d) pagar as contribuições fixadas;
e) manter conduta compatível com os princípios da APP;
f) desempenhar com dignidade e eficiência as funções correspondentes a cargos e comissões que
aceitarem assumir.
Art. 8 - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da APP.
CAPÍTULO IV
Dos Poderes Sociais
Art. 9 - São órgãos de Administração da Associação:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
TÍTULO I
Da Assembléia Geral
Art. 10 - A Assembléia Geral é soberana em suas decisões, de acordo com os Estatutos, e por
convocação do Presidente da Diretoria, reunir-se-à ordinariamente no mês de abril de cada
ano e, extraordinariamente quando a Diretoria julgar oportuno ou quando determinada por
1/3 (um terço) ou mais dos associados em gozo de seus direitos.
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§ 1º - As sessões da Assembléia Geral serão convocadas com antecedência mínima de
dez dias, ou por edital de convocação publicado no órgão oficial da Associação, ou
por circular complementada por avisos afixados no recinto do Colégio.
§ 2º - A Assembléia Geral só se instalará:
a) Em primeira convocação, com pelo menos metade mais um do número total de
associados efetivos;
b) Em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de
associados, salvo quando se tratar de eventual dissolução da APP, caso em que será
exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
§ 3º - Não é permitida a participação do Associado, por representação;
§ 4º - As decisões da Assembléia geral serão tomadas pela maioria simples dos votos
dos associados presentes.
Art. 11 - Compete à Assembléia Geral ordinária:
a) eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
b) apreciar o relatório anual e a prestação geral de contas;
c) deliberar sobre assuntos gerais;
d) aprovar a alienação ou oneração de bens imóveis da Associação;
Art. 12 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
a) reformar o presente Estatuto, sempre que exigirem os interesses da Associação;
b) decidir sobre assuntos previstos no edital de convocação;
c) cassar mandatos;
Art. 13 - O exercício administrativo da APP encerrar-se-à no final do mês de abril de cada ano.
Art. 14 - Para qualquer cargo da Diretoria será permitida a reeleição.
§ único - Para reformar os Estatutos, a deliberação será sempre de 2/3 (dois terços) dos
sócios presentes à Assembléia Geral em gozo de seus direitos.
Art. 15 - As vagas que eventualmente ocorrerem na Diretoria, serão preenchidas por deliberação da
Diretoria “ad referendum” da primeira Assembléia Geral seguinte.
TÍTULO II
Da diretoria e do Conselho Fiscal
Art. 16 - A administração da APP fica a cargo de uma Diretoria e de um conselho Fiscal, eleitos em
Assembléia Geral.
§ único - Só poderão fazer parte da Diretoria e do Conselho Fiscal, sócios efetivos.
Art. 17 - A Diretoria será constituída de: um presidente, três vice-presidentes, dois secretários, dois
tesoureiros, o diretor do estabelecimento, um assistente eclesiástico, um assessor jurídico, um
diretor social, um diretor de patrimônio e um diretor esportivo.
§ 1º - O prazo do mandato da Diretoria será de um ano;
§ 2º - Os cargos da Diretoria não serão remunerados;
§ 3º - O Presidente, que encerra seu mandato, fará parte da nova Diretoria, como
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Ex-presidente imediato que o integra na Diretoria, na função de Assistente,
com direito a voto.
Art. 18 - O Conselho Fiscal será constituído de três titulares e de três suplentes, eleitos na forma do
presente Estatuto.
Art. 19 - A Diretoria incumbe:
a) orientar as atividades da APP, ouvindo sempre a Assembléia;
b) organizar, anualmente, o calendário das atividades da APP e difundi-lo entre os pais, os
professores e alunos;
c) designar comissões, atribuindo-lhes o estudo da questão específica, a orientação de
determinados setores e atividades várias;
d) aplicar todos os recursos da APP nos fins previstos neste Estatuto;
e) propor à Assembléia Geral, a reforma dos Estatutos;
f) decidir sobre a aceitação ou exclusão dos sócios.
Art. 20 - Ao Presidente compete:
a) marcar a convocação dos membros da Diretoria para as reuniões ordinárias e
extraordinárias, presidi-las, pôr em execução as deliberações da Assembléia e da Diretoria;
b) gerir, juntamente com os tesoureiros, da forma mais conveniente, os recursos da APP,
autorizando, ordenando pagamentos e demais atos inerentes a função; quando porém, tratar
de despesas superiores a dois salários mínimos (de referência), deverá ser solicitada a
aprovação da Diretoria;
c) Emitir cheques, juntamente com o Tesoureiro;
d) Designar, ouvida a Diretoria, as Comissões que se fizerem necessárias à Administração;
e) Apresentar, anualmente, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, o relatório das
atividades em exercício;
f) Representar, junto ao Estabelecimento, os interesses da APP.
Art. 21 - Aos Vice-Presidentes compete:
a) auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais, cabendo esta
substituição ao 1º Vice-Presidente, na falta deste, ao 2º Vice-Presidente e, em ultima
instância, ao 3º Vice-Presidente.
Art. 22 - Ao 1º Secretário compete:
a) redigir as atas das sessões realizadas e lê-las em seguida, antes das coletas e assinaturas;
b) fazer a convocação dos membros da Diretoria para as sessões:
c) organizar e manter todos os serviços de Secretaria;
d) assumir a presidência, na impossibilidade dos três vice-presidentes o fazerem.
Art. 24 - Ao 1º Tesoureiro compete:
a) organizar e dirigir as atividades da Tesouraria;
b) receber, mediante recibo, as contribuições dos associados;
c) efetuar, devidamente autorizado, os pagamentos de documentos hábeis;
d) emitir cheques, juntamente com o Presidente;
e) planejar e organizar a escrituração da APP, apresentando balancete anual à Assembléia Geral
Ordinária.
Art. 25 - Ao 2º Tesoureiro compete:
a) auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos;
b) acompanhar o movimento contábil da APP, mantendo em ordem e atualizados os livros
“caixa” e “contas correntes”.
Art. 26 - Ao Diretor Social compete:
a) organizar festas ou atividades sociais.
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Art. 27 - Ao Diretor de Patrimônio compete:
a) fiscalizar a utilização dos bens da Associação;
b) estudar a possibilidade de novas aquisições, que enriqueceriam o patrimônio da Associação.
Art. 28 - Compete as demais membros da Diretoria (Assistentes Eclesiásticos, Assessor Jurídico, Ex-
presidente Imediato, Diretor Esportivo) as funções de assessoramento, sempre que forem
solicitadas.
Art. 29 - A Diretoria se reunirá, quando convocada pelo Presidente ou por maioria absoluta de seus
membros.
§ único - As decisões da Diretoria serão sempre tomadas por maioria de votos, sendo
necessário, pelo menos, para a validade das decisões a presença mínima da
metade dos membros.
Art. 30 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) examinar os balancetes da Tesouraria, apresentando parecer à Diretoria;
b) examinar as escriturações e contas anuais, elaboradas pela Diretoria e apresentar à
Assembléia Geral Ordinária parecer sobre o relatório da administração;
c) solicitar da Diretoria todos os esclarecimentos que julgar necessário ao desempenho de suas
atribuições;
d) Funcionar, junto à Diretoria, como órgão de conduta, quando necessário sua audiência;
e) Escolher, dentre seus membros, um relator para redigir os pareceres;
f) Participar das reuniões da Diretoria.
CAPÍTULO V
Das Eleições
Art. 31 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.
Art. 32 - A eleição se fará por voto secreto e direto dos sócios efetivos, ou por aclamação.
§ 1º - Os pais ou responsáveis legais conforme o Código Civil, que tiverem mais de um
filho e/ou dependente legal matriculado no Colégio terão direito a apenas um
voto.
§ 2º - É proibido o voto por procuração.
§ 3º - As chapas deverão ser entregues ao Diretor do Colégio até oito dias antes da
data prevista para a eleição, contendo, por extenso, o nome dos candidatos a
todos os cargos.
§ 4º - O Secretário, em edital interno, dará publicidade à composição das chapas
Registradas, para conhecimento dos eleitores.
§ 5º - A votação far-se-à em seguida ao encerramento da votação.
§ 6º - A apuração far-se-à em seguida ao encerramento da votação.
§ 7º - Em caso de empate, vencerá a chapa cujo Presidente for mais idoso.
§ 8º - No caso de não serem apresentadas chapas concorrentes, deverá a Assembléia
eleger, por aclamação, apenas o Presidente da Diretoria, devendo ele preencher
em 30 dias os demais cargos.
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§ 9º - Os eleitos serão empossados até 15 (quinze) dias após a eleição, em data que
Será fixada pelo Presidente da Diretoria que finda.
CAPÍTULO VI
Do Patrimônio
Art. 30 - O patrimônio é constituído pelos bens móveis ou imóveis já adquiridos ou que venham a ser
Adquiridos ou doados à APP.
Art. 31 - Os recursos financeiros da APP provirão:
a) da contribuição paga pelos associados;
b) de subvenções e auxílios eventualmente concedidos à APP pelos poderes públicos ou por
pessoas físicas ou jurídicas;
c) de campanhas diversas;
d) de rendimentos de capital;
e) de outras fontes.
§ único - Sendo a APP uma organização apolítica, é vedado recebimento de doações
mediante compromissos que, direta ou indiretamente possam ferir a lisura
de seus objetivos.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 35 - A APP reconhece e acata a autoridade da Igreja Católica Romana em todos os assuntos de
caráter religioso, moral e social.
Art. 36 - A APP terá como patrono: Bem Aventurado Marcelino Champagnat e como autoridade da
Igreja o Bispo da Diocese.
Art. 37 - A APP poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia especialmente convocada para tal
finalidade.
Art. 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da APP que estiver em exercício.
Criciúma (SC), 27 de agosto de 1988.