O documento discute o Orçamento Participativo, definido como um mecanismo de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar os orçamentos públicos municipais e estaduais através da participação comunitária. Seu principal objetivo é assegurar a participação direta da população na definição das prioridades de investimentos públicos. O texto também descreve as fases de implantação do Orçamento Participativo e argumenta que ele estimula a cidadania e o aprendizado político ao conectar o cotidiano com a política.
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social Disciplin...
Orçamento participativo e democracia
1. Direito Financeiro e Econômico
André Luís M. S. Leão
9º Período Noturno
Unileste MG
Prof. João Costa Aguiar
2. Orçamento Participativo:
É um mecanismo governamental de Democracia Participativa
que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os
orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos
de prefeituras municipais e governos estaduais, através de
processos da participação da comunidade.
3. Objetivo:
O Orçamento Participativo tem como principal objetivo ser um
instrumento de democratização, que visa assegurar a
participação direta da população na definição das prioridades
para os investimentos públicos, procurando romper com a
tradição até então existente de apenas os governantes tomarem
suas decisões, deixando os interesses da população de lado.
4. Definições do Orçamento Participativo (OP):
Orçamento Participativo strictu senso é o processo de
elaboração da proposta orçamentária discutido entre o governo
e a população, e que esta tem poder deliberativo sobre tópicos
definidos no processo orçamentário, no qual a voz e o voto dos
representantes populares têm peso nas decisões
orçamentárias, mesmo que não alcancem o orçamento como um
todo.
Orçamento Participativo latu senso são todas as formas de
participação que não necessariamente conduzem às
deliberações aceitas pelo poder público, mas que criam
constrangimentos a sua completa liberdade de ação.
5. Fundamentação Legal:
Tem-se como necessário saber a importância que teve a Carta
Magna de 1988, que foi o marco histórico que normatizou
democraticamente todo o processo orçamentário; conhecer os
fundamentos da Lei Federal nº 4.320 de 1964; além de abordar
alguns pontos da inovadora Lei nº 101/2000, mais conhecida
como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que consagrou de
forma notória todos os alicerces que amparam a prática da
democracia participativa no país.
6. Fases de Implantação do Orçamento Participativo:
1ª etapa – Negociação Interna
2ª etapa – Bases do Processo de Participação
3ª etapa – Visitas Inter-Regionais
4ª etapa – Sincronismo entre a população e o governo
5ª etapa – Acompanhamento e Fiscalização de Execução
Orçamentária
7. A partir da ideia de implementação do OP e de uma maior participação da
população na esfera pública, vemos como a Democracia Participativa nos
estimula a sermos protagonistas da política e não objeto da política de
Governantes mal intencionados. O problema é que “apesar de serem
encontrados no sistema jurídico brasileiro, novos canais que viabilizam a
integração entre representantes e representados de forma mais efetiva, o que
se percebe, é que o exercício da cidadania está delimitado ao direito de votar e
ser votado” (FONSECA, 2009, p. 14). E o modelo do OP é um bom exercício
democrático. Aprende-se a ser cidadão participando. Adquire-se novos
conhecimentos, sobre a realidade local e regional. O cotidiano e a política se
conectam. Aprende-se sobre a organização e funcionamento da sociedade, do
planejamento governamental. Quanto será destinado à Educação, à Saúde, ao
Meio Ambiente. Quanto é gasto com o pagamento do funcionalismo público, a
verba destinada a merenda escolar. É um verdadeiro exercício de cidadania e
aprendizado político. “Por trás da proposta do OP está [...] a convicção de que
se trata de um meio de despertar e aprender cidadania exercendo-a, através de
uma modalidade de consulta que permite romper com padrões históricos de
nossa cultura clientelista e paternalista” (STRECK, 2003, p. 115).