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Direito Financeiro e Econômico
André Luís M. S. Leão
9º Período Noturno
Unileste MG
Prof. João Costa Aguiar
Orçamento Participativo:
É um mecanismo governamental de Democracia Participativa
que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os
orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos
de prefeituras municipais e governos estaduais, através de
processos da participação da comunidade.
Objetivo:
O Orçamento Participativo tem como principal objetivo ser um
instrumento de democratização, que visa assegurar a
participação direta da população na definição das prioridades
para os investimentos públicos, procurando romper com a
tradição até então existente de apenas os governantes tomarem
suas decisões, deixando os interesses da população de lado.
Definições do Orçamento Participativo (OP):
Orçamento Participativo strictu senso é o processo de
elaboração da proposta orçamentária discutido entre o governo
e a população, e que esta tem poder deliberativo sobre tópicos
definidos no processo orçamentário, no qual a voz e o voto dos
representantes populares têm peso nas decisões
orçamentárias, mesmo que não alcancem o orçamento como um
todo.
Orçamento Participativo latu senso são todas as formas de
participação que não necessariamente conduzem às
deliberações aceitas pelo poder público, mas que criam
constrangimentos a sua completa liberdade de ação.
Fundamentação Legal:
Tem-se como necessário saber a importância que teve a Carta
Magna de 1988, que foi o marco histórico que normatizou
democraticamente todo o processo orçamentário; conhecer os
fundamentos da Lei Federal nº 4.320 de 1964; além de abordar
alguns pontos da inovadora Lei nº 101/2000, mais conhecida
como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que consagrou de
forma notória todos os alicerces que amparam a prática da
democracia participativa no país.
Fases de Implantação do Orçamento Participativo:
 1ª etapa – Negociação Interna
 2ª etapa – Bases do Processo de Participação
 3ª etapa – Visitas Inter-Regionais
 4ª etapa – Sincronismo entre a população e o governo
 5ª etapa – Acompanhamento e Fiscalização de Execução
Orçamentária
A partir da ideia de implementação do OP e de uma maior participação da
população na esfera pública, vemos como a Democracia Participativa nos
estimula a sermos protagonistas da política e não objeto da política de
Governantes mal intencionados. O problema é que “apesar de serem
encontrados no sistema jurídico brasileiro, novos canais que viabilizam a
integração entre representantes e representados de forma mais efetiva, o que
se percebe, é que o exercício da cidadania está delimitado ao direito de votar e
ser votado” (FONSECA, 2009, p. 14). E o modelo do OP é um bom exercício
democrático. Aprende-se a ser cidadão participando. Adquire-se novos
conhecimentos, sobre a realidade local e regional. O cotidiano e a política se
conectam. Aprende-se sobre a organização e funcionamento da sociedade, do
planejamento governamental. Quanto será destinado à Educação, à Saúde, ao
Meio Ambiente. Quanto é gasto com o pagamento do funcionalismo público, a
verba destinada a merenda escolar. É um verdadeiro exercício de cidadania e
aprendizado político. “Por trás da proposta do OP está [...] a convicção de que
se trata de um meio de despertar e aprender cidadania exercendo-a, através de
uma modalidade de consulta que permite romper com padrões históricos de
nossa cultura clientelista e paternalista” (STRECK, 2003, p. 115).

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Orçamento participativo e democracia

  • 1. Direito Financeiro e Econômico André Luís M. S. Leão 9º Período Noturno Unileste MG Prof. João Costa Aguiar
  • 2. Orçamento Participativo: É um mecanismo governamental de Democracia Participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais e governos estaduais, através de processos da participação da comunidade.
  • 3. Objetivo: O Orçamento Participativo tem como principal objetivo ser um instrumento de democratização, que visa assegurar a participação direta da população na definição das prioridades para os investimentos públicos, procurando romper com a tradição até então existente de apenas os governantes tomarem suas decisões, deixando os interesses da população de lado.
  • 4. Definições do Orçamento Participativo (OP): Orçamento Participativo strictu senso é o processo de elaboração da proposta orçamentária discutido entre o governo e a população, e que esta tem poder deliberativo sobre tópicos definidos no processo orçamentário, no qual a voz e o voto dos representantes populares têm peso nas decisões orçamentárias, mesmo que não alcancem o orçamento como um todo. Orçamento Participativo latu senso são todas as formas de participação que não necessariamente conduzem às deliberações aceitas pelo poder público, mas que criam constrangimentos a sua completa liberdade de ação.
  • 5. Fundamentação Legal: Tem-se como necessário saber a importância que teve a Carta Magna de 1988, que foi o marco histórico que normatizou democraticamente todo o processo orçamentário; conhecer os fundamentos da Lei Federal nº 4.320 de 1964; além de abordar alguns pontos da inovadora Lei nº 101/2000, mais conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que consagrou de forma notória todos os alicerces que amparam a prática da democracia participativa no país.
  • 6. Fases de Implantação do Orçamento Participativo:  1ª etapa – Negociação Interna  2ª etapa – Bases do Processo de Participação  3ª etapa – Visitas Inter-Regionais  4ª etapa – Sincronismo entre a população e o governo  5ª etapa – Acompanhamento e Fiscalização de Execução Orçamentária
  • 7. A partir da ideia de implementação do OP e de uma maior participação da população na esfera pública, vemos como a Democracia Participativa nos estimula a sermos protagonistas da política e não objeto da política de Governantes mal intencionados. O problema é que “apesar de serem encontrados no sistema jurídico brasileiro, novos canais que viabilizam a integração entre representantes e representados de forma mais efetiva, o que se percebe, é que o exercício da cidadania está delimitado ao direito de votar e ser votado” (FONSECA, 2009, p. 14). E o modelo do OP é um bom exercício democrático. Aprende-se a ser cidadão participando. Adquire-se novos conhecimentos, sobre a realidade local e regional. O cotidiano e a política se conectam. Aprende-se sobre a organização e funcionamento da sociedade, do planejamento governamental. Quanto será destinado à Educação, à Saúde, ao Meio Ambiente. Quanto é gasto com o pagamento do funcionalismo público, a verba destinada a merenda escolar. É um verdadeiro exercício de cidadania e aprendizado político. “Por trás da proposta do OP está [...] a convicção de que se trata de um meio de despertar e aprender cidadania exercendo-a, através de uma modalidade de consulta que permite romper com padrões históricos de nossa cultura clientelista e paternalista” (STRECK, 2003, p. 115).