4. “Cuidado de enfermagem é um fenômeno intencional,
essencial à vida, que ocorre no encontro de seres
humanos que interagem, por meio de atitudes que
envolvem consciência, zelo, solidariedade e amor.
Expressa um "saber-fazer" embasado na ciência, na
arte, na ética e na estética, direcionado às
necessidades do indivíduo, da família e da
comunidade”.
VALE, Eucléia Gomes; PAGLIUCA, Lorita Marlena Freitag. Construção de um conceito de cuidado de enfermagem:
contribuição para o ensino de graduação. Rev. bras. enferm., Brasília, v. 64, n. 1, Feb. 2011
8. “O Processo de Enfermagem é um instrumento
metodológico que orienta o cuidado profissional de
Enfermagem e a documentação da prática
profissional”
Conselho Federal de enfermagem (COFEN). Resolução nº 358 de 15 de outubro de 2009. Dispõe sobre a Sistematização da
Assistência de Enfermagem e a implantação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que
ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em:
http://site.portalcofen.gov.br/node/4384
10. Base Legal
“Art. 8º Ao enfermeiro incumbe:
I – privativamente:
...
c) planejamento, organização, coordenação, execução e
avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;
...
e) consulta de enfermagem;
...”
Brasil. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.798, de 25 de junho de 1986, que
dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Disponível em:
http://site.portalcofen.gov.br/node/4173
11. Base Legal
“Art. 8º Ao enfermeiro incumbe:
...
II – como integrante da equipe de saúde:
...
p) Participar na elaboração e na operacionalização do sistema
de referência e contra-referência do paciente nos diferentes
níveis de atenção à saúde;
...”
Brasil. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.798, de 25 de junho de 1986, que
dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Disponível em:
http://site.portalcofen.gov.br/node/4173
12. Princípios fundamentais
“A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e
a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.
...
O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os
direitos humanos, em todas as suas dimensões.
O profissional de enfermagem exerce suas atividades com
competência para a promoção do ser humano na sua
integralidade, de acordo com os princípios da ética e
bioética.”
Conselho Federal de enfermagem (COFEN). Resolução nº 311 de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a reformulação
do código de ética dos profissionais de enfermagem. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4345
13. “Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de
sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não
ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e
coletividade.”
(Direitos - Seção I – Das relações com a pessoa, família e coletividade)
“Art. 17 – Prestar adequadas informações à pessoa, família e
coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e
intercorrências acerca da assistência de enfermagem.
Art. 18 – Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o
direito da pessoa ou de seu representante legal, tratamento,
conforto e bem estar.”
(Responsabilidades e deveres – Seção I – Das relações com a pessoa, família e coletividade)
Conselho Federal de enfermagem (COFEN). Resolução nº 311 de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a reformulação
do código de ética dos profissionais de enfermagem. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4345
14. “Art. 36 – Participar da prática multiprofissional e
interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e
liberdade.”
(Direitos - Seção II – Das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros)
“Art. 80 – Delegar suas atividades privativas a outro membro
da equipe de enfermagem ou de saúde, que não seja
enfermeiro.”
(Proibições - Seção IV – Das relações com as organizações empregadoras)
Conselho Federal de enfermagem (COFEN). Resolução nº 311 de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a reformulação
do código de ética dos profissionais de enfermagem. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4345
15. “Somos aquilo que fazemos repetidas vezes. Portanto, a excelência não é
fruto de um feito, mas sim de um hábito.”
Aristóteles