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O financiamento
 no novo PNE –
 PL 8035/2010
 Salomão Ximenes,
Membro do Comitê Diretivo
da Campanha Nacional pelo
    Direito à Educação –
  Representante da Ação
          Educativa
 salomao.ximenes@acaoeducativa.org
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação
(www.campanhaeducacao.org.br):
Princípios:

-   Mais recursos públicos para a educação pública, assegurando-se as condições
    para o desenvolvimento de uma educação de qualidade e o equilíbrio entre
    atribuições e capacidade de financiamento;
-   Mais gestão democrática e controle social na educação;
-   Valorização d@s trabalhador@s da educação;
-   Contra as discriminações no ensino;

+ de 200 entidades, em 23 Comitês Regionais ou representações, distribuídos em
   21 estados da federação e no Distrito Federal;

Comitê Diretivo Nacional: 10 organizações nacionais.
O PNE como instrumento constitucional de articulação federativa para a efetivação
do direito à educação (Emenda Constitucional n° 59, de 2009):

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o
objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e
definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a
manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e
modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes
esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela EC nº 59, de 2009)
(...)
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do produto interno bruto. (Incluído pela EC nº 59, de 2009)

Financiamento adequado e novo PNE

O conceito expresso na Constituição Federal assevera, portanto, que o financiamento
adequado das políticas educacionais se traduz em alicerce para a construção do
Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, é imprescindível para
assegurar o alcance das metas contidas em planos nacionais, como o Plano Nacional
de Educação (PNE) (CONAE, 2010).
12 desafios no campo do financiamento da educação
               segundo a CONAE 2010:
• Aumentar o montante estatal de recursos investidos na área;
• Rever o papel da União no financiamento da educação básica;
• Redefinir o modelo de financiamento da educação, considerando a
  participação adequada dos diferentes níveis de governo – equilíbrio
  entre receitas e encargos educacionais;
• Solucionar a desigualdade regional;
• A instituição de um verdadeiro regime de colaboração entre os
  entes federados;
• Regulamentação do Art. 211 da Constituição Federal, que trata do
  Regime de Colaboração;
• O estabelecimento de uma real valorização dos trabalhadores em
  educação;
12 desafios no campo do financiamento da educação
               segundo a CONAE 2010:
• A definição de referenciais de qualidade para todos os níveis
  e modalidades de educação/ensino;
• Aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento e
  avaliação da sociedade no que tange ao financiamento da
  educação: controle social, transparência e participação;
• Regulamentação do setor privado;
• Aplicação dos recursos públicos exclusivamente nas
  instituições públicas de ensino;
• Direcionamento do investimento público no ensino superior ,
  prioritariamente, à ampliação e qualificação de oferta pública
  no Brasil.
Princípios básicos de um PNE pra Valer!
1. PNE como plano de Estado, não de governo;
2. PNE como plano nacional, não unicamente federal;
3. PNE que avance na distribuição de responsabilidades federativas
    na garantia do direito à educação, inclusive em seu financiamento;
4. PNE que amplie a concepção de qualidade social da educação;
5. PNE que aponte rumo à exclusividade de recursos públicos para as
    escolas públicas;
6. PNE que fortaleça as institucionalidades participativas na
    educação: fóruns, conselhos e conferências;
7. PNE que indique a ampliação substantiva do financiamento
    público às escolas públicas.
- Dentre todos estes, o aspecto mais frágil no Projeto de Lei de novo
    PNE é justamente o FINANCIAMENTO (Meta 20)!
Financiamento Público: Propostas da Campanha
 
Investimento Público em Relação ao PIB
 
Meta 20) Ampliar progressivamente o
investimento público direto em educação pública
de forma a atingir, no mínimo, 7% do PIB até 2015
e, no mínimo, 10% do PIB até 2020, sendo que
80% dos investimentos públicos em educação
devem ser revertidos para a educação básica e
20% para o ensino superior.
Investimento em Educação em Relação ao PIB: como está hoje?
        quem paga a conta? (Fonte: INEP 2000 – 2009)
Percentual de Investimento Público Direito em Educação em Relação ao PIB, por
           Nível e Etapa de Ensino – Brasil 2000 – 2009 (Fonte: Inep)



           6,0

           5,0
                                                                        0,7
                                                                  0,7
           4,0                                        0,7   0,7
                                                                        0,7
                 0,7   0,7   0,8                0,7               0,7
                                   0,7    0,7               0,6
                                                      0,6
                             0,4
% do PIB




           3,0   0,5   0,6         0,5    0,5   0,4
                                                                  1,5   1,6   Ensino Superior
                                                      1,3   1,4
                 1,1         1,1   1,0    1,1   1,1                           Ensino Médio
                       1,1
           2,0
                                                                              Ens. Fundamental
                                                            1,5   1,5   1,6   (Séries Finais)
           1,0   1,3   1,3   1,5   1,3    1,3   1,4   1,4
                                                                              Ens. Fundamental
                 0,3   0,3   0,3   0,3    0,3   0,3   0,3   0,4   0,4   0,4   (Séries Iniciais)
           0,0
                                                                              Educação Infantil
                 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009


                                         ano
Nota Técnica da Campanha - Por que 7% do PIB
   para a Educação é pouco?
- Construída a partir das notas explicativas e
   planilha de custo divulgada pelo MEC;
- Toma como base a idéia de universalização
   de um padrão mínimo de qualidade na
   educação pública em todo o país;
- Ampliação das oportunidades educacionais
   na rede pública de qualidade (fim da
   dissociação entre acesso e qualidade).
Nota Técnica da Campanha - Por que
 7% do PIB para a Educação é pouco?
1. Necessidade de assegurar o Custo-Aluno-Qualidade inicial
   (CAQi) – Res.CNE /CEB 8/10 – para os alunos matriculados
   atualmente nas redes de ensino;
2. Meta de que as novas matrículas em todas as etapas, níveis e
   modalidade tomem como referência o Custo-Aluno-
   Qualidade inicial;
3. Necessidade de se prever o custo de alfabetização de 14
   milhões de jovens e adultos e de continuidade escolar de
   parcela (30%) dessa população, como forma de assegurar a
   meta de elevação da média de escolaridade da população;
Nota Técnica da Campanha - Por que 7% do PIB
para a Educação é pouco?
4. Necessidade de se prever a ampliação de espaços físicos
para universalização do acesso à educação básica.
Demanda que não se resolverá com o chamado “bônus
demográfico”;
5. Necessidade de um enfoque na equidade, com a
elevação do custo-aluno nas regiões Norte e Nordeste;
6. Também é necessário se afirmar a equidade através da
elevação substancial do custo-aluno dos estudantes
oriundos do campo, da educação indígena e quilombola e
dos estudantes com deficiência;
Nota Técnica da Campanha - Por que 7% do PIB
para a Educação é pouco?
Explicitando “O PNE oculto”:
7. O custo do adicional para educação em tempo integral
proposto pelo MEC é de apenas R$ 369,75 – necessidade
de mais recursos;
8. O MEC calcula o custo do ensino superior e técnico
com a manutenção da atual participação do setor público
(respectivamente 26,4% e 52%), prevendo no caso do
superior que metade das novas vagas se dará na
modalidade “educação à distância’ X CONAE propõe 80%
pública no técnico e 60% no superior;
Padrão % PIB per capita 2010 (critério OCDE) X CAQi 2010
      (Parecer n° 8/2010, do Conselho Nacional de Educação)
                              Custo                  % PIB per     CAQi 2010    % PIB per
                           Aluno/Ano               capita padrão    (R$)**     capita CAQi
                          padrão OCDE*                OCDE*                      2010**
Creche                        5.704,80                       30%    7.473,29     39,30%
Pré-escola                   4.754,00                        25%    2.928,46     15,40%
EF Séries                    4.754,00                        25%    2.776,34     14,60%
Iniciais (EFSI)
EF Séries Finais             4.754,00                        25%    2.719,29     14,30%
(EFSF)
Ensino Médio                 4.754,00                        25%    2.814,37     14,80%
EFSI Campo                                                          5.115,30     26,90%

EFSF Campo                                                          4.811,05     25,30%
* Fonte: Proifes, 2010.
** Fonte: Campanha Nacional pelo Direito à Educação, 2011.
CAQi 2010 X Fundeb 2010/2011
                     CAQi 2010             Fundeb               (A) - (B)    Fundeb    (A) - (D)
                       (A)                Mínimo                            Mínimo
                                          2010 (B)                          2011 (D)
Creche                 7.473,29            1.556,33             5.916,96    2.066,46   5.406,83
Pré-escola             2.928,46            1.414,85             1.513,61    1.722,05   1.206,41
EFSI                   2.776,34            1.414,85             1.361,49    1.722,05   1.054,29
EFSF                   2.719,29            1.556,33             1.162,96    1.894,25    825,04
Ens. Médio             2.814,37            1.697,82             1.116,55    2.066,46    747,91
EFSI                   5.115,30            1.627,08             3.488,22    1.980,36   3.134,94
Campo
EFSF                   4.811,05            1.697,82             3.113,23    2.066,46   2.744,59
Campo
Fonte: Campanha Nacional pelo Direito à Educação, 2011 e MEC/FNDE, 2011.
Fontes: Propostas da Campanha com base nas
                  decisões da CONAE
Novas fontes
 
20.1) A União enviará ao Congresso Nacional, no prazo de seis meses após a
aprovação desta Lei, Proposta de Emenda à Constituição que eleve progressivamente
a vinculação de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento do
ensino, em ritmo e percentual compatíveis com o cumprimento da Meta 20,
garantindo-se fonte de financiamento permanente e sustentável para todas as etapas
e modalidades da educação pública.
20.3) Destinar 50% dos valores financeiros que compõem o Fundo Social advindos da
exploração da camada pré-sal para a educação, sendo que 30% devem ficar com a
União, para o desenvolvimento de programas relativos ao ensino superior e
profissionalizante e 70% devem ser transferidos a estados, distrito federal e
municípios, para o desenvolvimento de programas de educação básica por meio de
uma política de transferências equivalente ao salário educação. 
20.7) Destinar cinquenta por cento (50%) dos créditos advindos do pagamento de
royalties decorrentes de atividades de produção energética (extração, tratamento,
armazenagem e refinamento de hidrocarbonetos) à manutenção e desenvolvimento
do ensino (MDE).  
Fontes: Propostas da Campanha com base nas
                 decisões da CONAE
Novas fontes
 
- Regulamentação e destinação do imposto sobre
grandes fortunas para a educação;

- Taxação de 5% da quota pública do lucro líquido das
Estatais;

- Elevação da participação da União no Fundeb para 1%
do PIB, como forma de assegurar a implementação do
Custo-Aluno-Qualidade Inicial, na forma definida pelo
Parecer CNE/CEB n. 8/2010.
Financiamento Público: implementar o CAQi
20.5) Implementar o custo aluno-qualidade (CAQ) da educação básica à luz da
ampliação do investimento público em educação, no prazo máximo de um ano
contado da publicação desta Lei.
20.6) Tomando como referência o custo-aluno-qualidade (CAQ), a União deve
desenvolver indicadores de gasto educacional e de tipo de despesa per capita por
aluno em todas as etapas e modalidades da educação básica pública, utilizando os
resultados para subsidiar as definições de distribuição dos recursos do Fundeb e
corrigir eventuais distorções entre o CAQ e o gasto efetivo.
20.7) No prazo máximo de um ano, o CAQ será definido em portaria do Ministério da
Educação, consultado o Conselho Nacional de Educação e o Fórum Nacional de
Educação, devendo ser implementado através da complementação da União aos
estados e aos municípios que comprovadamente não atinjam o valor do CAQ
quando consideradas as respectivas receitas vinculadas para manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Financiamento Público: Propostas da
  Campanha com base nas decisões da CONAE
Apuração da Capacidade de Financiamento do Ente
Federado

Art.7° §4º. Lei federal específica, a ser aprovada no prazo
de dois anos contados da publicação desta Lei,
regulamentará a forma de apuração da capacidade
financeira dos entes federados e estabelecerá os devidos
mecanismos de colaboração técnica e financeira entre os
mesmos, conforme previsto no caput deste artigo.
Mais Informações:
Campanha Nacional pelo Direito à Educação:
www.campanhaeducacao.org.br
Movimento PNE pra Valer:
www.pnepravaler.org.br
Ação Educativa: www.acaoeducativa.org.br
Observatório da Educação:
www.observatoriodaeducacao.org.br
O financiamento no novo PNE – PL 8035/2010

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O financiamento no novo PNE – PL 8035/2010

  • 1.
  • 2. O financiamento no novo PNE – PL 8035/2010 Salomão Ximenes, Membro do Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação – Representante da Ação Educativa salomao.ximenes@acaoeducativa.org
  • 3. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação (www.campanhaeducacao.org.br): Princípios: - Mais recursos públicos para a educação pública, assegurando-se as condições para o desenvolvimento de uma educação de qualidade e o equilíbrio entre atribuições e capacidade de financiamento; - Mais gestão democrática e controle social na educação; - Valorização d@s trabalhador@s da educação; - Contra as discriminações no ensino; + de 200 entidades, em 23 Comitês Regionais ou representações, distribuídos em 21 estados da federação e no Distrito Federal; Comitê Diretivo Nacional: 10 organizações nacionais.
  • 4. O PNE como instrumento constitucional de articulação federativa para a efetivação do direito à educação (Emenda Constitucional n° 59, de 2009): Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela EC nº 59, de 2009) (...) VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela EC nº 59, de 2009) Financiamento adequado e novo PNE O conceito expresso na Constituição Federal assevera, portanto, que o financiamento adequado das políticas educacionais se traduz em alicerce para a construção do Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, é imprescindível para assegurar o alcance das metas contidas em planos nacionais, como o Plano Nacional de Educação (PNE) (CONAE, 2010).
  • 5. 12 desafios no campo do financiamento da educação segundo a CONAE 2010: • Aumentar o montante estatal de recursos investidos na área; • Rever o papel da União no financiamento da educação básica; • Redefinir o modelo de financiamento da educação, considerando a participação adequada dos diferentes níveis de governo – equilíbrio entre receitas e encargos educacionais; • Solucionar a desigualdade regional; • A instituição de um verdadeiro regime de colaboração entre os entes federados; • Regulamentação do Art. 211 da Constituição Federal, que trata do Regime de Colaboração; • O estabelecimento de uma real valorização dos trabalhadores em educação;
  • 6. 12 desafios no campo do financiamento da educação segundo a CONAE 2010: • A definição de referenciais de qualidade para todos os níveis e modalidades de educação/ensino; • Aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento e avaliação da sociedade no que tange ao financiamento da educação: controle social, transparência e participação; • Regulamentação do setor privado; • Aplicação dos recursos públicos exclusivamente nas instituições públicas de ensino; • Direcionamento do investimento público no ensino superior , prioritariamente, à ampliação e qualificação de oferta pública no Brasil.
  • 7. Princípios básicos de um PNE pra Valer! 1. PNE como plano de Estado, não de governo; 2. PNE como plano nacional, não unicamente federal; 3. PNE que avance na distribuição de responsabilidades federativas na garantia do direito à educação, inclusive em seu financiamento; 4. PNE que amplie a concepção de qualidade social da educação; 5. PNE que aponte rumo à exclusividade de recursos públicos para as escolas públicas; 6. PNE que fortaleça as institucionalidades participativas na educação: fóruns, conselhos e conferências; 7. PNE que indique a ampliação substantiva do financiamento público às escolas públicas. - Dentre todos estes, o aspecto mais frágil no Projeto de Lei de novo PNE é justamente o FINANCIAMENTO (Meta 20)!
  • 8. Financiamento Público: Propostas da Campanha   Investimento Público em Relação ao PIB   Meta 20) Ampliar progressivamente o investimento público direto em educação pública de forma a atingir, no mínimo, 7% do PIB até 2015 e, no mínimo, 10% do PIB até 2020, sendo que 80% dos investimentos públicos em educação devem ser revertidos para a educação básica e 20% para o ensino superior.
  • 9. Investimento em Educação em Relação ao PIB: como está hoje? quem paga a conta? (Fonte: INEP 2000 – 2009)
  • 10. Percentual de Investimento Público Direito em Educação em Relação ao PIB, por Nível e Etapa de Ensino – Brasil 2000 – 2009 (Fonte: Inep) 6,0 5,0 0,7 0,7 4,0 0,7 0,7 0,7 0,7 0,7 0,8 0,7 0,7 0,7 0,7 0,6 0,6 0,4 % do PIB 3,0 0,5 0,6 0,5 0,5 0,4 1,5 1,6 Ensino Superior 1,3 1,4 1,1 1,1 1,0 1,1 1,1 Ensino Médio 1,1 2,0 Ens. Fundamental 1,5 1,5 1,6 (Séries Finais) 1,0 1,3 1,3 1,5 1,3 1,3 1,4 1,4 Ens. Fundamental 0,3 0,3 0,3 0,3 0,3 0,3 0,3 0,4 0,4 0,4 (Séries Iniciais) 0,0 Educação Infantil 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 ano
  • 11. Nota Técnica da Campanha - Por que 7% do PIB para a Educação é pouco? - Construída a partir das notas explicativas e planilha de custo divulgada pelo MEC; - Toma como base a idéia de universalização de um padrão mínimo de qualidade na educação pública em todo o país; - Ampliação das oportunidades educacionais na rede pública de qualidade (fim da dissociação entre acesso e qualidade).
  • 12. Nota Técnica da Campanha - Por que 7% do PIB para a Educação é pouco? 1. Necessidade de assegurar o Custo-Aluno-Qualidade inicial (CAQi) – Res.CNE /CEB 8/10 – para os alunos matriculados atualmente nas redes de ensino; 2. Meta de que as novas matrículas em todas as etapas, níveis e modalidade tomem como referência o Custo-Aluno- Qualidade inicial; 3. Necessidade de se prever o custo de alfabetização de 14 milhões de jovens e adultos e de continuidade escolar de parcela (30%) dessa população, como forma de assegurar a meta de elevação da média de escolaridade da população;
  • 13. Nota Técnica da Campanha - Por que 7% do PIB para a Educação é pouco? 4. Necessidade de se prever a ampliação de espaços físicos para universalização do acesso à educação básica. Demanda que não se resolverá com o chamado “bônus demográfico”; 5. Necessidade de um enfoque na equidade, com a elevação do custo-aluno nas regiões Norte e Nordeste; 6. Também é necessário se afirmar a equidade através da elevação substancial do custo-aluno dos estudantes oriundos do campo, da educação indígena e quilombola e dos estudantes com deficiência;
  • 14. Nota Técnica da Campanha - Por que 7% do PIB para a Educação é pouco? Explicitando “O PNE oculto”: 7. O custo do adicional para educação em tempo integral proposto pelo MEC é de apenas R$ 369,75 – necessidade de mais recursos; 8. O MEC calcula o custo do ensino superior e técnico com a manutenção da atual participação do setor público (respectivamente 26,4% e 52%), prevendo no caso do superior que metade das novas vagas se dará na modalidade “educação à distância’ X CONAE propõe 80% pública no técnico e 60% no superior;
  • 15.
  • 16. Padrão % PIB per capita 2010 (critério OCDE) X CAQi 2010 (Parecer n° 8/2010, do Conselho Nacional de Educação) Custo % PIB per CAQi 2010 % PIB per Aluno/Ano capita padrão (R$)** capita CAQi padrão OCDE* OCDE* 2010** Creche 5.704,80 30% 7.473,29 39,30% Pré-escola 4.754,00 25% 2.928,46 15,40% EF Séries 4.754,00 25% 2.776,34 14,60% Iniciais (EFSI) EF Séries Finais 4.754,00 25% 2.719,29 14,30% (EFSF) Ensino Médio 4.754,00 25% 2.814,37 14,80% EFSI Campo 5.115,30 26,90% EFSF Campo 4.811,05 25,30% * Fonte: Proifes, 2010. ** Fonte: Campanha Nacional pelo Direito à Educação, 2011.
  • 17. CAQi 2010 X Fundeb 2010/2011 CAQi 2010 Fundeb (A) - (B) Fundeb (A) - (D) (A) Mínimo Mínimo 2010 (B) 2011 (D) Creche 7.473,29 1.556,33 5.916,96 2.066,46 5.406,83 Pré-escola 2.928,46 1.414,85 1.513,61 1.722,05 1.206,41 EFSI 2.776,34 1.414,85 1.361,49 1.722,05 1.054,29 EFSF 2.719,29 1.556,33 1.162,96 1.894,25 825,04 Ens. Médio 2.814,37 1.697,82 1.116,55 2.066,46 747,91 EFSI 5.115,30 1.627,08 3.488,22 1.980,36 3.134,94 Campo EFSF 4.811,05 1.697,82 3.113,23 2.066,46 2.744,59 Campo Fonte: Campanha Nacional pelo Direito à Educação, 2011 e MEC/FNDE, 2011.
  • 18. Fontes: Propostas da Campanha com base nas decisões da CONAE Novas fontes   20.1) A União enviará ao Congresso Nacional, no prazo de seis meses após a aprovação desta Lei, Proposta de Emenda à Constituição que eleve progressivamente a vinculação de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento do ensino, em ritmo e percentual compatíveis com o cumprimento da Meta 20, garantindo-se fonte de financiamento permanente e sustentável para todas as etapas e modalidades da educação pública. 20.3) Destinar 50% dos valores financeiros que compõem o Fundo Social advindos da exploração da camada pré-sal para a educação, sendo que 30% devem ficar com a União, para o desenvolvimento de programas relativos ao ensino superior e profissionalizante e 70% devem ser transferidos a estados, distrito federal e municípios, para o desenvolvimento de programas de educação básica por meio de uma política de transferências equivalente ao salário educação.  20.7) Destinar cinquenta por cento (50%) dos créditos advindos do pagamento de royalties decorrentes de atividades de produção energética (extração, tratamento, armazenagem e refinamento de hidrocarbonetos) à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).  
  • 19. Fontes: Propostas da Campanha com base nas decisões da CONAE Novas fontes   - Regulamentação e destinação do imposto sobre grandes fortunas para a educação; - Taxação de 5% da quota pública do lucro líquido das Estatais; - Elevação da participação da União no Fundeb para 1% do PIB, como forma de assegurar a implementação do Custo-Aluno-Qualidade Inicial, na forma definida pelo Parecer CNE/CEB n. 8/2010.
  • 20. Financiamento Público: implementar o CAQi 20.5) Implementar o custo aluno-qualidade (CAQ) da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação, no prazo máximo de um ano contado da publicação desta Lei. 20.6) Tomando como referência o custo-aluno-qualidade (CAQ), a União deve desenvolver indicadores de gasto educacional e de tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas e modalidades da educação básica pública, utilizando os resultados para subsidiar as definições de distribuição dos recursos do Fundeb e corrigir eventuais distorções entre o CAQ e o gasto efetivo. 20.7) No prazo máximo de um ano, o CAQ será definido em portaria do Ministério da Educação, consultado o Conselho Nacional de Educação e o Fórum Nacional de Educação, devendo ser implementado através da complementação da União aos estados e aos municípios que comprovadamente não atinjam o valor do CAQ quando consideradas as respectivas receitas vinculadas para manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • 21. Financiamento Público: Propostas da Campanha com base nas decisões da CONAE Apuração da Capacidade de Financiamento do Ente Federado Art.7° §4º. Lei federal específica, a ser aprovada no prazo de dois anos contados da publicação desta Lei, regulamentará a forma de apuração da capacidade financeira dos entes federados e estabelecerá os devidos mecanismos de colaboração técnica e financeira entre os mesmos, conforme previsto no caput deste artigo.
  • 22. Mais Informações: Campanha Nacional pelo Direito à Educação: www.campanhaeducacao.org.br Movimento PNE pra Valer: www.pnepravaler.org.br Ação Educativa: www.acaoeducativa.org.br Observatório da Educação: www.observatoriodaeducacao.org.br