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LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL
Lei Complementar nº 101/2000
Profa. Alexandra Rufino
2015.1
O que é LRF?
É um código de conduta para os administradores
públicos que passam a obedecer normas e limites para
administrar as finanças públicas, prestando contas de quanto
e como gastam os recursos da sociedade.
Antecedentes:
Desequilíbrio das contas públicas;
Projeto político dominante – liberal;
Ineficiência dos serviços públicos;
Ausência de transparência da gestão;
Pressão da sociedade, grupos empresariais e financeiros;
Inclusão do princípio da eficiência CF/88, incorporação do
accountability.
Fundamentos da LRF
 Constituição Federal de 1988:
 Art. 163. Lei complementar que fixa normas
gerais em matéria financeira.
 Incisos I a V e VII.
 Exceção: VI – Operações de câmbio.
 Art. 169. Limite de gasto com pessoal ativo e
inativo da Administração Pública, por nível de
governo e de Poder.
INDIRETA -
FUNDACIONAL e
AUTÁRQUICA
INDIRETA -EMPRESA
ESTATAL (EMP.
PÚBLICA E SOC.
EC.MISTA) DEPENDENTE
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, FUNDOS
INDIRETA - EMPRESA
ESTATAL NÃO
DEPENDENTE
União, Estados,
DF e Municípios
Abrangência da LRF
Objetivos/Características
 Planejamento/Responsabilidade/Transparência;
 Cumprimento de metas de resultados entre receita e
despesa;
 Equilíbrio das contas públicas;
 Prevenção dos riscos e correção de desvios;
 Preservação do patrimônio público (regra de ouro);
 Limites e condições p/ renúncia de receita e geração de
despesa;
Planejamento
PPA/LDO/LOA
 PPA
 O artigo 3º da LRF que tratava sobre alterações do PPA foi
vetado (Anexo de políticas fiscais e alteração do prazo de
encaminhamento do projeto).
 LDO - Inclusão de Anexos ao projeto de lei (art. 4º)
 Anexo de Metas Fiscais/Anexo de Riscos Fiscais/Anexo
Específico (União)
 LOA
 Desdobramento das receitas previstas em metas
bimestrais, de arrecadação – art. 13 da LRF;
 Programação Financeira e Cronograma Mensal de
Desembolso: ligado ao gasto da despesa – art. 8º da LRF.
 Finalidade: Avaliar a necessidade de limitação de empenho
(art. 9º da LRF).
Anexos de Metas Fiscais
 Conjunto de metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativos a:
 Projeção das receitas orçamentárias
correntes e de capital;
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 Resultado Primário – economia fiscal que o
governo disporá a alcançar;
 Resultado Nominal – variação da dívida fiscal líquida;
 Dívida Pública – trajetória esperada após realizações das
metas previstas.
Anexos de Riscos Fiscais
Demandas Judiciais
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Frustração de Arrecadação
Restituição
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Tributos
a
M
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Discrepância de Projeções
Fonte: STN
Receita na LRF
 Receita Corrente Líquida:
Receitas verdadeiramente disponíveis, desordenadas de
quaisquer vinculação. Somatório das receitas correntes
deduzidos das transferências constitucionais obrigatórias e
contribuições previdenciárias (art. 2º da LRF).
 Renúncia de Receitas:
São mecanismos financeiros
empregados na vertente da receita
pública que produzem os mesmos
resultados econômicos da despesa
pública (reduzem o patrimônio).
Art. 14: Anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido e concessão de isenção em
caráter não geral, alteração ou modificação da base de cálculo.
Despesa na LRF
 Limitação de Empenhos:
Controle das despesa para a manutenção do equilíbrio entre a
arrecadação das receitas e a execução das despesas (Anexo de Metas
Fiscais – LDO).
 Apuração: Final de cada bimestre;
 Prazo: 30 dias subsequentes à apuração;
 Critérios: Fixados na LDO;
 Controle das Despesas de Pessoal:
Apurado sobre a Receita Corrente Líquida de cada ente.
 Limite globais por entes: União – 50%; demais entes – 60%;
 Limites individualizados por Poderes e órgãos: art. 20 da LRF;
 Limite Prudencial: 95% do limite global;
 Apuração: Final de cada quadrimestre.
Despesa de Pessoal
União Estado/DF Município
Limite Total 50% - RCL 60% - RCL 60% - RCL
Poder Executivo 40,9% (3% - art.
21, XIII e XIV, CF)
49% 54%
Poder Legislativo/ TC 2,5% 3% 6%
Poder Judiciário 6% 6% -
Ministério Público 0,6% 2% -
Art. 20, § 4º - Nos Estados em que houver TC dos Municípios, os percentuais
do Poder Legislativo/TC e Poder Executivo serão, respectivamente,
acrescidos e reduzidos em 0,4%.
Transparência
 RREO – Relatório Resumido da Execução
Orçamentária.
 Característica: Sintético;
 Objetivo: Divulgar as informações sobre a receita e
despesa e avaliar a necessidade de limitação de empenho;
 Competência: Poder Executivo (informações
consolidadas de todos os demais poderes);
 Prazo: Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
 Divulgação: Versões simplificadas (art. 48 da LRF).
Transparência
 RGF – Relatório de Gestão Fiscal.
 Característica: Analítico;
 Objetivo: Avaliar as despesas e apurar os percentuais da
dívida (consolidada, operações de crédito, concessão de
garantia e contragarantia), dos gastos com pessoal, dos
restos a pagar e de outros;
 Competência: Todos os poderes e órgãos da
administração (Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal
de Contas e Ministério Público);
 Prazo: Até 30 dias após o encerramento de cada
quadrimestre;
 Divulgação: Versões simplificadas (art. 48 da LRF).
Sanções de Responsabilidade
Fiscal
 Sanções Institucionais na LRF:
 Impedimento de recebimento das transferências voluntárias
(exceto: saúde, educação e assistência social);
 Impedimento de obter garantias e contratação de operações de
crédito.
 Decorre: descumprimento das obrigações assumidas pelo ente
da federação;
 Objetivo: caráter educativo;
 Consequência: prejuízo causado à população, que fica impedida
de receber os bens e serviços assumidos pelo Estado.
 Sanções Pessoais (art. 73):
 Natureza Política (Lei nº 1.079/50 e 201/67);
 Natureza Administrativa (Lei nº 8.429/92);
 Natureza Penal (Lei nº 10.082/00).
Lei da Transparência
Lei da Informação
 Lei Complementar nº 131/2009
Da disponibilização da execução orçamentária e
financeira das receitas e das despesas públicas para toda
a sociedade, e, tempo real, por meio eletrônico.
 Lei nº 12.527/11
Garante à sociedade o acesso à informações públicas
referentes às despesas realizadas pelos entes federados,
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  • 1. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Lei Complementar nº 101/2000 Profa. Alexandra Rufino 2015.1
  • 2. O que é LRF? É um código de conduta para os administradores públicos que passam a obedecer normas e limites para administrar as finanças públicas, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade. Antecedentes: Desequilíbrio das contas públicas; Projeto político dominante – liberal; Ineficiência dos serviços públicos; Ausência de transparência da gestão; Pressão da sociedade, grupos empresariais e financeiros; Inclusão do princípio da eficiência CF/88, incorporação do accountability.
  • 3. Fundamentos da LRF  Constituição Federal de 1988:  Art. 163. Lei complementar que fixa normas gerais em matéria financeira.  Incisos I a V e VII.  Exceção: VI – Operações de câmbio.  Art. 169. Limite de gasto com pessoal ativo e inativo da Administração Pública, por nível de governo e de Poder.
  • 4. INDIRETA - FUNDACIONAL e AUTÁRQUICA INDIRETA -EMPRESA ESTATAL (EMP. PÚBLICA E SOC. EC.MISTA) DEPENDENTE ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDOS INDIRETA - EMPRESA ESTATAL NÃO DEPENDENTE União, Estados, DF e Municípios Abrangência da LRF
  • 5. Objetivos/Características  Planejamento/Responsabilidade/Transparência;  Cumprimento de metas de resultados entre receita e despesa;  Equilíbrio das contas públicas;  Prevenção dos riscos e correção de desvios;  Preservação do patrimônio público (regra de ouro);  Limites e condições p/ renúncia de receita e geração de despesa;
  • 6. Planejamento PPA/LDO/LOA  PPA  O artigo 3º da LRF que tratava sobre alterações do PPA foi vetado (Anexo de políticas fiscais e alteração do prazo de encaminhamento do projeto).  LDO - Inclusão de Anexos ao projeto de lei (art. 4º)  Anexo de Metas Fiscais/Anexo de Riscos Fiscais/Anexo Específico (União)  LOA  Desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais, de arrecadação – art. 13 da LRF;  Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso: ligado ao gasto da despesa – art. 8º da LRF.  Finalidade: Avaliar a necessidade de limitação de empenho (art. 9º da LRF).
  • 7. Anexos de Metas Fiscais  Conjunto de metas anuais, em valores correntes e constantes, relativos a:  Projeção das receitas orçamentárias correntes e de capital;  Projeção das despesas orçamentárias correntes e de capital;  Resultado Primário – economia fiscal que o governo disporá a alcançar;  Resultado Nominal – variação da dívida fiscal líquida;  Dívida Pública – trajetória esperada após realizações das metas previstas.
  • 8. Anexos de Riscos Fiscais Demandas Judiciais Dívida em Processo de Reconhecimento Assunção de Passivos Assistências Diversas Avais e Garantias Concedidas Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a M aior Discrepância de Projeções Fonte: STN
  • 9. Receita na LRF  Receita Corrente Líquida: Receitas verdadeiramente disponíveis, desordenadas de quaisquer vinculação. Somatório das receitas correntes deduzidos das transferências constitucionais obrigatórias e contribuições previdenciárias (art. 2º da LRF).  Renúncia de Receitas: São mecanismos financeiros empregados na vertente da receita pública que produzem os mesmos resultados econômicos da despesa pública (reduzem o patrimônio). Art. 14: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter não geral, alteração ou modificação da base de cálculo.
  • 10. Despesa na LRF  Limitação de Empenhos: Controle das despesa para a manutenção do equilíbrio entre a arrecadação das receitas e a execução das despesas (Anexo de Metas Fiscais – LDO).  Apuração: Final de cada bimestre;  Prazo: 30 dias subsequentes à apuração;  Critérios: Fixados na LDO;  Controle das Despesas de Pessoal: Apurado sobre a Receita Corrente Líquida de cada ente.  Limite globais por entes: União – 50%; demais entes – 60%;  Limites individualizados por Poderes e órgãos: art. 20 da LRF;  Limite Prudencial: 95% do limite global;  Apuração: Final de cada quadrimestre.
  • 11. Despesa de Pessoal União Estado/DF Município Limite Total 50% - RCL 60% - RCL 60% - RCL Poder Executivo 40,9% (3% - art. 21, XIII e XIV, CF) 49% 54% Poder Legislativo/ TC 2,5% 3% 6% Poder Judiciário 6% 6% - Ministério Público 0,6% 2% - Art. 20, § 4º - Nos Estados em que houver TC dos Municípios, os percentuais do Poder Legislativo/TC e Poder Executivo serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4%.
  • 12. Transparência  RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária.  Característica: Sintético;  Objetivo: Divulgar as informações sobre a receita e despesa e avaliar a necessidade de limitação de empenho;  Competência: Poder Executivo (informações consolidadas de todos os demais poderes);  Prazo: Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.  Divulgação: Versões simplificadas (art. 48 da LRF).
  • 13. Transparência  RGF – Relatório de Gestão Fiscal.  Característica: Analítico;  Objetivo: Avaliar as despesas e apurar os percentuais da dívida (consolidada, operações de crédito, concessão de garantia e contragarantia), dos gastos com pessoal, dos restos a pagar e de outros;  Competência: Todos os poderes e órgãos da administração (Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público);  Prazo: Até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre;  Divulgação: Versões simplificadas (art. 48 da LRF).
  • 14. Sanções de Responsabilidade Fiscal  Sanções Institucionais na LRF:  Impedimento de recebimento das transferências voluntárias (exceto: saúde, educação e assistência social);  Impedimento de obter garantias e contratação de operações de crédito.  Decorre: descumprimento das obrigações assumidas pelo ente da federação;  Objetivo: caráter educativo;  Consequência: prejuízo causado à população, que fica impedida de receber os bens e serviços assumidos pelo Estado.  Sanções Pessoais (art. 73):  Natureza Política (Lei nº 1.079/50 e 201/67);  Natureza Administrativa (Lei nº 8.429/92);  Natureza Penal (Lei nº 10.082/00).
  • 15. Lei da Transparência Lei da Informação  Lei Complementar nº 131/2009 Da disponibilização da execução orçamentária e financeira das receitas e das despesas públicas para toda a sociedade, e, tempo real, por meio eletrônico.  Lei nº 12.527/11 Garante à sociedade o acesso à informações públicas referentes às despesas realizadas pelos entes federados, quanto à licitações, contratos, gasto de pessoal, através de portais eletrônicos.