1. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E MINERAÇÃO - SEICOM
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE COOPERATIVA
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA:
1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou
pelo auto-atendimento no site www.jucepa.com.
2-Ato Constitutivo / Estatuto – (Ambos assinados por todos os cooperados) - cód.
005 / 019 ou Alteração (A.G.O, A.G.E ou A.G.O.E) – cód. 006, 007 ou 008
respectivamente, (3 vias);
NOTA: As folhas do instrumento, não assinadas, deverão ser rubricadas por todos os
cooperados ou, no mínimo, pelo presidente e secretário da assembleia.
3-FCN’S 1 e 2 - (constituição/alteração conforme dados alterados).
NOTA: Se houver mais de um estabelecimento (Filial) ou a atividade econômica for
extensa, incluir mais vias da folha 1; A FCN 2 preenchida com os dados dos
membros eleitos para o Conselho de Administração ou Diretoria.
4-Cópias legíveis e autenticadas Carteira de Identidade ou equivalentes dos
cooperados eleitos para o Conselho de Administração ou Diretoria.
NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do
próprio órgão, mediante apresentação do documento original.
OPCIONAL - Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias) –
Somente para Cooperativas de Consumo - deverá ser apresentado com capa,
requerimento e protocolo próprios.
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE: R$ 389,00.
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS: R$ 447,00.
DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$ 21,00,
caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial.
A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de
Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede. - IN Nº 116, de 22/11/2011.
A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente
(consulte na www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica,
consulte o Atendimento da JUCEPA ou Coordenador da Unidade Desconcentrada ou
envie e-mail para cnae@ibge.gov.br.
É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo:
Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos;
Indústria de embalagens plásticas.
Cooperado menor de 18 e maior de 16 anos: Quando Administrador deve
apresentar e arquivar em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial;
concessão dos pais; colação de grau em curso superior). Menor de 16 anos –
representado pelos pais. Maior de 16 e menor de 18, assistido pelos pais.
Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos para a
prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por instrumento público.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E MINERAÇÃO - SEICOM
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE COOPERATIVA
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA:
1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou
pelo auto-atendimento no site www.jucepa.com.
2-Ato Constitutivo / Estatuto – (Ambos assinados por todos os cooperados) - cód.
005 / 019 ou Alteração (A.G.O, A.G.E ou A.G.O.E) – cód. 006, 007 ou 008
respectivamente, (3 vias);
NOTA: As folhas do instrumento, não assinadas, deverão ser rubricadas por todos os
cooperados ou, no mínimo, pelo presidente e secretário da assembleia.
3-FCN’S 1 e 2 - (constituição/alteração conforme dados alterados).
NOTA: Se houver mais de um estabelecimento (Filial) ou a atividade econômica for
extensa, incluir mais vias da folha 1; A FCN 2 preenchida com os dados dos
membros eleitos para o Conselho de Administração ou Diretoria.
4-Cópias legíveis e autenticadas Carteira de Identidade ou equivalentes dos
cooperados eleitos para o Conselho de Administração ou Diretoria.
NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do
próprio órgão, mediante apresentação do documento original.
OPCIONAL - Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias) –
Somente para Cooperativas de Consumo - deverá ser apresentado com capa,
requerimento e protocolo próprios.
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE: R$ 389,00.
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS: R$ 447,00.
DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$ 21,00,
caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial.
A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de
Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede. - IN Nº 116, de 22/11/2011.
A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente
(consulte na www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica,
consulte o Atendimento da JUCEPA ou Coordenador da Unidade Desconcentrada ou
envie e-mail para cnae@ibge.gov.br.
É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo:
Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos;
Indústria de embalagens plásticas.
Cooperado menor de 18 e maior de 16 anos: Quando Administrador deve
apresentar e arquivar em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial;
concessão dos pais; colação de grau em curso superior). Menor de 16 anos –
representado pelos pais. Maior de 16 e menor de 18, assistido pelos pais.
Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos para a
prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por instrumento público.
2. CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE COOPERATIVA
Procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da firma do
outorgante e copia do RG autenticada do outorgado. Pessoa física estabelecida no
exterior (Instrução Normativa - DNRC nº 76/1998) deve constar na procuração,
poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade.
Conteúdo das Atas: CONSULTAR INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 101/06 – DNRC.
Visto de Advogado: A Ata e o Estatuto deverão conter o visto de advogado, com a
indicação do nome, número e seção da OAB. É dispensável, caso seja apresentada a
declaração de enquadramento de “ME” ou “EPP”, juntamente com o ato de constituição.
Formalidades de convocação: Nos casos de A.G.O, A.G.E ou A.G.O.E, deverão ser
apresentadas as formalidades de convocação: Folha do jornal que publicou o edital de
convocação, Cópia dos editais de convocação afixados em locais apropriados em
dependências comumente mais frequentadas pelos associados e Cópia da comunicação
aos associados por intermédio de circulares, sendo dispensada a sua apresentação quando
a ata consignar que esse procedimento foi observado. A publicação do edital de
convocação será feita, por uma vez, em jornal de circulação regular e geral, editado ou não
no município da sede da cooperativa (não serão aceitas, portanto, publicações em jornais
ou informativos de cooperativas de produção, prefeituras municipais, clubes, associações,
etc. ou publicado em folha sem identificação do jornal ou sem determinação precisa da
data de publicação). O comparecimento da totalidade dos cooperados, expresso na
ata, dispensa as formalidades de convocação.
Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será arquivado.
Transferência de Sede: Cópia autêntica da ata da AGE, com indicação do novo endereço
da sede social, quando revestir a forma particular.
Abertura de Filial: Apresentar no processo de arquivamento o ato que contiver a
abertura, alteração ou extinção de filial (ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL, ATA DE
REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OU DE DIRETORIA, ou ATO DE
ADMINISTRADOR, observado o disposto no estatuto social).
Dissolução ou Liquidação: cópia autêntica da ata de assembleia geral extraordinária que
deliberou a dissolução da cooperativa; ou sentença judicial, com a indicação do liquidante,
no caso de dissolução judicial; ou decisão da autoridade administrativa competente, no
caso de dissolução extrajudicial.
Extinção: cópia da ata da assembleia geral extraordinária, que declarou encerrada a
liquidação e declarou a extinção da cooperativa, com a aprovação prévia do órgão
governamental competente, quando for o caso; ou cópia autêntica da decisão judicial de
extinção, com prova de trânsito em julgado, caso em que são dispensadas as certidões
negativas. Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e
entidades governamentais para registros – IN/DNRC Nº 114, de 30/09/2011.
Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu
documento, preços dos serviços e informações gerais, fones: 3217-5810 / 3217-5830
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da JUCEPA
ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet: www.jucepa.com
ou grm@jucepa.pa.gov.br.
CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE COOPERATIVA
Procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da firma do
outorgante e copia do RG autenticada do outorgado. Pessoa física estabelecida no
exterior (Instrução Normativa - DNRC nº 76/1998) deve constar na procuração,
poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade.
Conteúdo das Atas: CONSULTAR INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 101/06 – DNRC.
Visto de Advogado: A Ata e o Estatuto deverão conter o visto de advogado, com a
indicação do nome, número e seção da OAB. É dispensável, caso seja apresentada a
declaração de enquadramento de “ME” ou “EPP”, juntamente com o ato de constituição.
Formalidades de convocação: Nos casos de A.G.O, A.G.E ou A.G.O.E, deverão ser
apresentadas as formalidades de convocação: Folha do jornal que publicou o edital de
convocação, Cópia dos editais de convocação afixados em locais apropriados em
dependências comumente mais frequentadas pelos associados e Cópia da comunicação
aos associados por intermédio de circulares, sendo dispensada a sua apresentação quando
a ata consignar que esse procedimento foi observado. A publicação do edital de
convocação será feita, por uma vez, em jornal de circulação regular e geral, editado ou não
no município da sede da cooperativa (não serão aceitas, portanto, publicações em jornais
ou informativos de cooperativas de produção, prefeituras municipais, clubes, associações,
etc. ou publicado em folha sem identificação do jornal ou sem determinação precisa da
data de publicação). O comparecimento da totalidade dos cooperados, expresso na
ata, dispensa as formalidades de convocação.
Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será arquivado.
Transferência de Sede: Cópia autêntica da ata da AGE, com indicação do novo endereço
da sede social, quando revestir a forma particular.
Abertura de Filial: Apresentar no processo de arquivamento o ato que contiver a
abertura, alteração ou extinção de filial (ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL, ATA DE
REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OU DE DIRETORIA, ou ATO DE
ADMINISTRADOR, observado o disposto no estatuto social).
Dissolução ou Liquidação: cópia autêntica da ata de assembleia geral extraordinária que
deliberou a dissolução da cooperativa; ou sentença judicial, com a indicação do liquidante,
no caso de dissolução judicial; ou decisão da autoridade administrativa competente, no
caso de dissolução extrajudicial.
Extinção: cópia da ata da assembleia geral extraordinária, que declarou encerrada a
liquidação e declarou a extinção da cooperativa, com a aprovação prévia do órgão
governamental competente, quando for o caso; ou cópia autêntica da decisão judicial de
extinção, com prova de trânsito em julgado, caso em que são dispensadas as certidões
negativas. Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e
entidades governamentais para registros – IN/DNRC Nº 114, de 30/09/2011.
Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu
documento, preços dos serviços e informações gerais, fones: 3217-5810 / 3217-5830
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da JUCEPA
ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet: www.jucepa.com
ou grm@jucepa.pa.gov.br.