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FACULDADE DE DIREITO DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO 
Relatório Azul 2011 
Capítulo 6 – A Memória como Direito Humano 
Acadêmicos: Gabriela Cafrune e Rosemeri Munhoz de Andrade 
Semestre/Curso: 1° semestre / Graduação em Direito 
Disciplina: Globalização e Economia 
Professor: Sandra Vial 
Porto Alegre, junho de 2012.
A MEMÓRIA COMO DIREITO HUMANO 
A memória como direito humano justifica-se, pois sem “memória não tem história”. 
Se a memória é um elemento constitutivo da própria ideia de justiça, se não há memória não há justiça. 
Desde a modernidade temos observado uma violência devastadora que tem deixado um grande número de vítimas, como: genocídio dos povos indígenas, escravização e dizimação dos povos africanos, holocausto, torturas e desaparecimento forçado nas ditaduras latino-americanas, tráfico de pessoas, trabalho escravo ente outros. Para realizar justiça deve haver a memória. 
A memória tem o papel fundamental de trazer para o nosso “tempo presente” a dor das vítimas, não como algo que já passou e deva ser perdoado, mas como o sofrimento que persiste ainda hoje. Esquecer as barbáries do passado pode ser considerado uma segunda injustiça. 
Os golpes militares, ocorridos na maioria dos países da América latina entre os anos 60 e até meados dos anos 80, controlados pelos governos nos chamados regimes de exceção, impuseram constituições autoritárias que revogaram direitos civis e políticos fundamentais. A partir desse período, a preocupação com as vítimas e com a intenção de que essa situação não mais se repetisse, fez com que as sociedades buscassem realizar a justiça através da memória. 
De outra forma, a ausência de memória pode representar a perpetuação ou a repetição de novos atos de violência, então a memória é um direito humano que serve como “arma” contra todas as formas de barbáries. 
No Brasil a chamada Lei da Anistia teve uma interpretação equivocada intencionalmente, pois se buscou um “exercício de esquecimento” em vez de um “exercício da memória.” Essa política do esquecimento tem como objetivo a não reflexão sobre os acontecimentos, onde a opção é não assumir as responsabilidades pelos atos passados e consequentemente não enxergar os que continuam presentes. 
Enquanto no passado, o governo ditatorial, os subversivos da esquerda podiam ser torturados e mortos, hoje são os jovens pobres das periferias, que sofrem pelos estigmas sociais, nas delegacias de polícia com rótulos de traficantes.
Faz-se necessária uma reflexão em torno da memória como um direito fundamental onde a sociedade possa reconhecer-se como ser político, participante de um processo efetivamente democrático. 
“...recordar para que a história não se repita não é o mesmo que recordar para se fazer justiça: no primeiro caso pensamos em nós mesmos e, no outro, nas vítimas” (marte, 2005, p.9). 
As políticas de memórias são partes integrantes do processo de construção das identidades coletivas, sociais e políticas, sendo elas que definem como os grupos enxergam a política e seus objetivos para o futuro. 
A justiça de transição é o que se tem utilizado como mecanismo de justiça, estabelecido após um período de conflito, para digamos, “construir a paz”. Seria um conjunto de estratégias para enfrentar o passado e olhar para o futuro com o objetivo de evitar a repetição de violações e conflitos. Dessa forma a justiça de transição busca evitar novos desastres impostos pelos regimes autoritários ou totalitários que para atingir seus objetivos utilizam o “terror do Estado” mediante as graves violações dos Direitos Humanos. 
O Relatório do Centro Internacional para a Justiça de Transição (ICT) define as principais abordagens a ser desenvolvidas; o que ocorre é que estamos presos ao modelo de positivismo jurídico que não incorpora a memória em nossos mecanismos rotineiros da justiça. O principal foco para a mudança que precisamos e “apurar as responsabilidades”. 
Somente a partir de uma reflexão e transformação social, pelos representantes da sociedade envolvidos com a justiça de transição, onde seja reconhecida a necessidade de responsabilizar os atos de violência ocorridos no passado poderemos evitar a repetição desses atos no presente e futuro. 
Não é difícil entender porque atribuir responsabilidades é tão difícil em nosso país. Se a cultura de responsabilidades não esta arraigada aos valores de nossos políticos, então de nós mesmos. Mas não quer dizer que não possamos mudar essa cultura, que não possamos refletir e acordar para uma justiça de transição efetiva, onde a memória seja um direito humano fundamental.

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  • 1. FACULDADE DE DIREITO DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO Relatório Azul 2011 Capítulo 6 – A Memória como Direito Humano Acadêmicos: Gabriela Cafrune e Rosemeri Munhoz de Andrade Semestre/Curso: 1° semestre / Graduação em Direito Disciplina: Globalização e Economia Professor: Sandra Vial Porto Alegre, junho de 2012.
  • 2. A MEMÓRIA COMO DIREITO HUMANO A memória como direito humano justifica-se, pois sem “memória não tem história”. Se a memória é um elemento constitutivo da própria ideia de justiça, se não há memória não há justiça. Desde a modernidade temos observado uma violência devastadora que tem deixado um grande número de vítimas, como: genocídio dos povos indígenas, escravização e dizimação dos povos africanos, holocausto, torturas e desaparecimento forçado nas ditaduras latino-americanas, tráfico de pessoas, trabalho escravo ente outros. Para realizar justiça deve haver a memória. A memória tem o papel fundamental de trazer para o nosso “tempo presente” a dor das vítimas, não como algo que já passou e deva ser perdoado, mas como o sofrimento que persiste ainda hoje. Esquecer as barbáries do passado pode ser considerado uma segunda injustiça. Os golpes militares, ocorridos na maioria dos países da América latina entre os anos 60 e até meados dos anos 80, controlados pelos governos nos chamados regimes de exceção, impuseram constituições autoritárias que revogaram direitos civis e políticos fundamentais. A partir desse período, a preocupação com as vítimas e com a intenção de que essa situação não mais se repetisse, fez com que as sociedades buscassem realizar a justiça através da memória. De outra forma, a ausência de memória pode representar a perpetuação ou a repetição de novos atos de violência, então a memória é um direito humano que serve como “arma” contra todas as formas de barbáries. No Brasil a chamada Lei da Anistia teve uma interpretação equivocada intencionalmente, pois se buscou um “exercício de esquecimento” em vez de um “exercício da memória.” Essa política do esquecimento tem como objetivo a não reflexão sobre os acontecimentos, onde a opção é não assumir as responsabilidades pelos atos passados e consequentemente não enxergar os que continuam presentes. Enquanto no passado, o governo ditatorial, os subversivos da esquerda podiam ser torturados e mortos, hoje são os jovens pobres das periferias, que sofrem pelos estigmas sociais, nas delegacias de polícia com rótulos de traficantes.
  • 3. Faz-se necessária uma reflexão em torno da memória como um direito fundamental onde a sociedade possa reconhecer-se como ser político, participante de um processo efetivamente democrático. “...recordar para que a história não se repita não é o mesmo que recordar para se fazer justiça: no primeiro caso pensamos em nós mesmos e, no outro, nas vítimas” (marte, 2005, p.9). As políticas de memórias são partes integrantes do processo de construção das identidades coletivas, sociais e políticas, sendo elas que definem como os grupos enxergam a política e seus objetivos para o futuro. A justiça de transição é o que se tem utilizado como mecanismo de justiça, estabelecido após um período de conflito, para digamos, “construir a paz”. Seria um conjunto de estratégias para enfrentar o passado e olhar para o futuro com o objetivo de evitar a repetição de violações e conflitos. Dessa forma a justiça de transição busca evitar novos desastres impostos pelos regimes autoritários ou totalitários que para atingir seus objetivos utilizam o “terror do Estado” mediante as graves violações dos Direitos Humanos. O Relatório do Centro Internacional para a Justiça de Transição (ICT) define as principais abordagens a ser desenvolvidas; o que ocorre é que estamos presos ao modelo de positivismo jurídico que não incorpora a memória em nossos mecanismos rotineiros da justiça. O principal foco para a mudança que precisamos e “apurar as responsabilidades”. Somente a partir de uma reflexão e transformação social, pelos representantes da sociedade envolvidos com a justiça de transição, onde seja reconhecida a necessidade de responsabilizar os atos de violência ocorridos no passado poderemos evitar a repetição desses atos no presente e futuro. Não é difícil entender porque atribuir responsabilidades é tão difícil em nosso país. Se a cultura de responsabilidades não esta arraigada aos valores de nossos políticos, então de nós mesmos. Mas não quer dizer que não possamos mudar essa cultura, que não possamos refletir e acordar para uma justiça de transição efetiva, onde a memória seja um direito humano fundamental.