1. Procedimento da Ação Rescisória - art. 485 CPC.
Sentença
transitada
em julgado Petição Inicial
Art. 488 CPP
2 anos
Observar Requisitos
Essenciais art. 282 e
Citação do
réu
Cumular ao pedido de rescisão o
pedido de novo julgamento da
causa;
Depositar a importância de 5%
sobre o valor da causa á título de
multa caso a ação seja declarada
inadmissível ou improcedente;
-Exceção: União, Estado,
Município e MP
Art. 488 CPP
A petição será indeferida:
- Nos casos previstos no art. 295
- Quando não realizado o
depósito, exigido pelo art. 488, II.
Requerer a rescisão do julgado impugnado e novo
julgamento da causa primitiva (art. 488,I)
Proposta no 1º grau de jurisdição perante o juízo em
que tramita ou tramitou o processo no qual o ato que
se quer desconstituir foi praticado (ART.108, CPC)
Prazo para responder
aos termos da ação:
nunca inferior a 15
dias nem superior a 30
(art. 491)
Findo o prazo com
ou sem resposta,
observar-se-á no
que couber o
disposto no Livro I,
Título VIII,
Capítulos IV e V.
(art. 491)
Resposta
do réu
Fatos alegados
dependem de prova
competência ao juiz
de direito da
comarca onde deva
ser produzida
45 a 90 dias para a
devolução dos
autos.
Obs: O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão
rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos
em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela
Concluída a
Instrução
Abre vista,
sucessivamente,
ao autor e ao réu
Julgamento
Dez dias para
razões finais
Autos subirão ao
relator para
julgamento
Ação
Procedente
Proferirá, se for o
caso, novo
julgamento
I - no STF e no STJ,
na forma dos seus
regimentos internos
II - nos Estados,
conforme norma de
Organização
Judiciária.
Ação
inadmissível ou
improcedente
A importância
do depósito
reverterá a
favor do réu,
sem prejuízo
do disposto no
art. 20. *
Ação
Procedente
Rescindirá a
sentença
Determinará a
restituição do
depósito;
Ação
inadmissível ou
improcedente
* Art. 20 A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as
despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba
honorária será devida, também, nos casos em que o advogado
funcionar em causa própria.
Trabalho Processo Civil III - Ação Rescisória / Alunas : Gabriela Cafrune e Rosemeri Andrade