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Lei Maria da Penha
Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo ex-presidente doBrasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as
várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra
a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de
setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar
estrangular a ex-esposa.
A introdução da lei diz:
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos
termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de
Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. —Lei
11.340
O nome
O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela
foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento.
Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na
primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e
afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria
da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime
fechado, para revolta de Maria com o poder público.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano
de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável
pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.
Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas
esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da
mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante
um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei
que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma
agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência
são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.
A lei
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito
doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes
agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também
aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê
medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da
mulher agredida.
Críticas positivas
A juíza Andréia Pachá considera a lei um marco na história da luta contra a violência doméstica,
segundo ela: " A Lei Maria da Penha foi um passo importante para enfrentar violência contra
mulheres [...]" Acessado em 10 de setembro de 2008. A maioria dos segmentos da sociedade,
incluindo a Igreja Católica, consideraram a lei muito bem-vinda. Inclusive em 1990 a Campanha da
Fraternidade, instituída pela CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”,
fazendo clara referência a igualdade de gêneros.1
Na Câmara, a deputada representante da
bancada feminina Sandra Rosado do PSB, chamou a atenção de suas companheiras para a
aplicação da lei com rigor e prioridade.2
Os Evangélicos também consideram a lei importante. A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no
Brasil (IECLB), por exemplo, elaborou uma cartilha3
onde condena severamente a violência
praticada contra a mulher, “Temas e conversas – pelo encontro da paz e superação da violência
doméstica”.
A mudança mais considerável da Lei Maria da Penha com a introdução do parágrafo 9º, do Art. 129,
do Código Penal Brasileiro.
Críticas negativas
Alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema
sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de
companheiras agressivas.4
É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos
por interesse), arremesso de objetos e facadas.
Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o
termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos
demais".5
Um caso típico, foi a série de críticas propugnadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson
Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei, segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e Eva, "A
vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está:
desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."6
Uma outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma "Quantas vezes presenciei
a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente)
porque seu companheiro ficaria preso [...]".
O uso abusivo da lei também foi apontado algumas vezes. A jornalista Ligia Martins de Almeida
afirmou que lei pode se tornar "desacreditada" se for usada de forma excessiva. Ligia apontou num
artigo ao Observatório da Imprensa que a lei foi usada duas vezes numa mesma semana para tentar
livrar homicidas de punição. No caso mais conhecido, os advogados de Elize Matsunaga, que matou
seu marido, apresentaram a tese de que ela "agiu sob forte emoção" e de que sofria maus tratos
para justificar o crime invocando a lei Maria da Penha.7

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Lei maria da penha

  • 1. Lei Maria da Penha Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente doBrasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa. A introdução da lei diz: Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. —Lei 11.340 O nome O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público. Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais. Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis. A lei
  • 2. A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida. Críticas positivas A juíza Andréia Pachá considera a lei um marco na história da luta contra a violência doméstica, segundo ela: " A Lei Maria da Penha foi um passo importante para enfrentar violência contra mulheres [...]" Acessado em 10 de setembro de 2008. A maioria dos segmentos da sociedade, incluindo a Igreja Católica, consideraram a lei muito bem-vinda. Inclusive em 1990 a Campanha da Fraternidade, instituída pela CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”, fazendo clara referência a igualdade de gêneros.1 Na Câmara, a deputada representante da bancada feminina Sandra Rosado do PSB, chamou a atenção de suas companheiras para a aplicação da lei com rigor e prioridade.2 Os Evangélicos também consideram a lei importante. A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), por exemplo, elaborou uma cartilha3 onde condena severamente a violência praticada contra a mulher, “Temas e conversas – pelo encontro da paz e superação da violência doméstica”. A mudança mais considerável da Lei Maria da Penha com a introdução do parágrafo 9º, do Art. 129, do Código Penal Brasileiro. Críticas negativas Alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas.4 É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas. Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais".5 Um caso típico, foi a série de críticas propugnadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei, segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e Eva, "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."6 Uma outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma "Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso [...]".
  • 3. O uso abusivo da lei também foi apontado algumas vezes. A jornalista Ligia Martins de Almeida afirmou que lei pode se tornar "desacreditada" se for usada de forma excessiva. Ligia apontou num artigo ao Observatório da Imprensa que a lei foi usada duas vezes numa mesma semana para tentar livrar homicidas de punição. No caso mais conhecido, os advogados de Elize Matsunaga, que matou seu marido, apresentaram a tese de que ela "agiu sob forte emoção" e de que sofria maus tratos para justificar o crime invocando a lei Maria da Penha.7