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Belém, 08 de Agosto de 2006.
REQUERIMENTO
À: SECOP/SEICOM-(SECRETARIA EXECUTIVA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
MINERAÇÃOJ
Prezados Senhores:
A Usipar-Usina Siderúrgica do Pará Ltda, localizada na Rodovia PA 4 8 3 ,Km
20, S /N Q, Complexo Industrial e Portuário de Vila do Conde, no município de
Barcarena -PA, Inscrita no CNPJ sob o nQ 0 3 .0 4 7 .2 7 3 /0 0 0 1 -8 0 , Inscrição
Estadual ns 15.233.392-4, na presença de sua procuradora Antonia Cristina
Franco Lemos, brasileira, solteira, Universitária em Direito, Portadora da
indentidade nQ 3.624.846, expedida pelo SSP/PA, e inscrita no CPF/MF
696.633.352-20, vem, na presença de V. S.a., requerer a migração do
decreto anterior de nfi 1.766 de 12 de Setembro de 2005 que homologou a
Resolução n269, de 18 de Dezembro de 2003, da comissão da Política de
Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, para o
enquadramento do decreto vigente a partir da Lei 6.885 publicada no dia 30
de junho no Diário Oficial.
Conforme solicitado por este órgão, juntamos os documentos
específicos.salientando que o realizado da empresa não foi devidamente
preenchido em virtude de estar em fase de implantação.
1 .Certidão Negativa ou Regularidade Fisca I- SEFA
2 .Licença Ambiental - SECTAM
3 .Atestado de Idoneidade Cadastral - BANPARÁ , r ’ f r
I A L
Nestes Termos
N l J . 3 - . Z Z ~ £ 2 .
Pede Deferimento.
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USINA SIDERÚRGICA DO PARA - USIPAR LTDA
Luís Guilherme Monteiro
Diretor
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CADASTRO DA EMPRESA
CNPJ: 03 047.273/0001-80
INSCRIÇÃO ESTADUAL 15.233.392-4
RAZAO SOCIAL: Usipar-Usina Siderúrgica do Pará Ltda.
BENEFÍCIO VIGENTE: DA/DF/CP
PERCENTUAL(%) 88% nas saídas internas e os demais conforme benefício concedido
N° DO DECRETO DO BENEFICIO VIGENTE 1.767 de 12 de Setembro 2005
INICIO DO BENEFICIO: 13/09/05
TERMINO DO BENEFICIO: 13/09/20
CND ou Certidão de Reguralidade Fiscal (SEFA)
DATA DE EXPEDIÇÃO: 20/06/06
DATA DE VENCIMENTO: 20/12/06
BENEFÍCIOS
CP CREDITO PRESUMIDO
DA DIFERENCIAL DE ALlQUOTA
DF DIFERIMENTO
RC REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO
OU OUTROS
Atestado de Idoneidade Cadastral (BANPARA)
DATA DE EXPEDIÇÃO: 22/02/06
DATA DE VENCIMENTO: 22/08/06
Licença Ambiental {SECTAM)
DATA DE EXPEDIÇÃO: 14/09/05
DATA DE VENCIMENTO: 13/09/06
• •
INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES
No Exercício de 2006 (2° Sem .) a em presa tem perspectiva de:
inform e "SIM" ou "NAO"
REALIZAÇAO DE NOVOS INVESTIMENTOS SIM
S SIM
N NAO
INCREMENTO DA PRODUÇÃO _________________________________________ SIM
A empresa já solicitou benefícios para ativo imobilizado (máq. equip.) e qual a
situação? (informar o ano de aquisição ou o ano que pretende adquirir o ativo
imobilizado)
Sim.A maioria das máquinas e equipamentos comprados para Ativo Fixo da empresa tiveram diferimento de ICMS.
Comentar sobre a importância do Benefício Fiscal recebido para sua empresa. ____________________________
Como a empresa é preponderantemente exportadora, o beneficio fiscal é muito importantepara evitar o acúmulo de
crédito fiscal sem oportunidade de compensá-lo.Além disso, conforme acordo assinado com o Governo do Estado tais
benefícios seriam usados para compensar investimento em infra-estrutura no projeto.___________________________
Informar se a empresa está cumprindo a obrigatoriedade de colocar PLACA de
identificação, conforme estabelece o Decreto nD171/03, alterado pelo Dec.
1.512 de 14.01.2005.
SIM
PRODUÇÃO E RECEITA
REFERÊNCIA 2006
DADOS REALIZADOS 1o SEMESTRE
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P a r o G jM TON RS 453 02 250 000 0C RS 113 454 545.00 RS
S n fe r P ro d iro TON RS 66.00 537 231 0C RS 35 457 270.00 RS
E tcòA a rro N RS 15 70 33« 767.00 RS 5 364 736 00 R S -
Tolha M RS 14,70 B10 169 0C RS 8 965 492 00 R S -
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M n x a d o E xtem o RS R S -
TaruQoa TON RS 690,00 631 644,0C RS 436 041 3 9 5 0C R S -
F flfro o u a a TOM RS 39C.00 423 313 0C RS 165 091 875 OC R S -
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MÃO DE OBRA
REFERÊNCIA 2006
DADOS REALIZADOS 10SEMESTRE
MAO DE OBRA
PROJETADO 2006 REALIZA DO 1° SEMESTRE
QTDE VALOR (em R$1,00) QTDE VALOR (em R$1,00)
TOTAL (FIXA + VARIÁVEL) 892,00 R$ 14.127.962,00 20,00% R$ 16.701.870,73
TERCEIRIZADA
INFORMAR COMPATÍVEL COM A RAIS
O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS PROJETADOS DEVERÃO CONSIDERAR OS DADOS
CONSTANTES DAS PLANILHAS QUE FORAM ENCAMINHADAS PELA SECRETARIA DA COMISSÃO
APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO CONCESSIVO.
Todos os valores monetários deverão estar em R$1,00
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MÃO DE OBRA
REFERÊNCIA 2006
DADOS REALIZADOS 1oSEMESTRE
MÃO DE OBRA
PROJETADO 2006 REALIZA DO 1o SEMESTRE
QTDE VALOR (em R$ 1,00) QTDE VALOR (em R$1,00)
TOTAL (FIXA + VARIAVEL) 892,00 R$ 14.127.962,00
TERCEIRIZADA I I
INFORMAR COMPATÍVEL COM A RAIS
O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS PROJETADOS DEVERÃO CONSIDERAR OS DADOS
CONSTANTES DAS PLANILHAS QUE FORAM ENCAMINHADAS PELA SECRETARIA DA COMISSÃO
APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO CONCESSIVO.
Todos os valores monetários deverão estar em R$1,00
• •
ICMS
REFERÊNCIA 2006
DADOS REALIZADOS
I - DÉBITO FISCAL (TRIBUTO) PROJETADO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE
VALOR TOTAL (em R$1,00) VALOR TOTAL (em R$1,00)
R$21.651.177,00 R$ 821 561,32
II - CRÉDITO FISCAL (TRIBUTO) PROJETADO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE
VALOR TOTAL (em R$1,00) VALOR TOTAL (em R$1,00)
R$ 10.117 612,00
III - ICM S DEVIDO PROJETADO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE
VALOR TOTAL (em R$1,00) VALOR TOTAL (em R$1,00)
R$ 11.533.565,00 R$ 821.561,32
|IV - CRÉDITO PRESUMIDO PROJETADO 2006 REA! <ZADO 1oSEMESTRE
Percentual (%) Percentual (%)
88,00% 87,39%
V - ICM S A PAGAR PROJETADO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE
VALOR TOTAL (em R$1,00) VALOR TOTAL (em R$1,00)
R$ 1.384.027,80 R$ 103.598,88
OBS 02' O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS PROJETADOS DEVERÃO SER CONSIDERADOS OS DADOS CONSTANTES DAS
PLANILHAS QUE FORAM ENCAMINHADAS PELA SECRETARIA DA COMISSÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO
CONCESSIVO.
Todos os valores monetários deverão estar em R$1,00
• •
INVESTIMENTOS
REFERÊNCIA 2006
DADOS REALIZADOS 1oSEMESTRE
INVESTIMENTOS
PROJE1 ÃDO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE
QTDE VALOR (em R$ 1,00) QTDE VALOR (em R$1,00)
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS R$ 364.018.220,50 R$ 101.046.028,25
OUTROS INVESTIMENTOS R$ 208.264.083,80 R$ 29.009.453,05
0 R$ 572.282.304,30 0 R$ 130.055.481,30
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O PREENCHIMENTO DO CAMPO PROJETADO É O MESMO DA PLANILHA DE FONTES E USOS (CAMPO "PROJETADO") QUE FOI
ENCAMINHADA PELA SECRETARIA DA COMISSÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO CONCESSIVO.
Todos os valores monetários deverão estar em R$1,00
• •
FRETE
REFERÊNCIA 2006
DADOS REALIZADOS 1° SEMESTRE
ERE1E
PROJETADO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE
VALOR (em R$1,00) VALOR (em R$1,00)
FRETE DE V E N D A S (DA PRODUÇÃO)
FRETE DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS (DO PROCESSO PRODUTIVO) R$ 168.436.795,00
R$ 168.436.795,00 R$ -
O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS PROJETADOS DEVERÃO CONSIDERAR OS DADOS CONSTANTES DAS PLANILHAS QUE FORAM ENCAMINHADAS PELA
SECRETARIA DA COMISSÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO CONCESSIVO.
Todos os valores monetários deverão estarem R$1,00
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GOVERNO DO ESTADO DO PARA
COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO
SÓCIO-ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ
Ofício n°035/2006 - SECOP/SEICOM
Belém, 07 de janeiro de 2006.
À Sua Senhoria o Senhor
LUIS CARLOS MONTEIRO
Diretor da empresa USIPAR - Usina Siderúrgica do Pará.
Prezado Senhor,
Conforme já é do seu conhecimento, o Art. 24 do Decreto n° 5.615/02,
que regulamenta a Lei de Incentivos, estabelece que as empresas deverão apresentar à
Comissão da Política de Incentivos, semestralmente, os documentos a seguir indicados
que comprovem a regularidade da empresa junto aquela Secretaria.
> Licença Ambiental fornecida peta SECTAM
> Certidão negativa ou de Regularidade Fiscal - SEFA
> Atestado de Idoneidade fornecido pelo BANPARÁ.
Os benefícios de incentivos fiscais aprovados ficam condicionados,
também, ao cumprimento de metas e investimentos.
No caso de a empresa não atender o estabelecido nesse artigo, a mesma
fica passível das penalidades previstas no Art. 15 “caput” e incisos, da Lei 6.489/02 que
prevê a suspensão e até mesmo a cassação dos benefícios fiscais já concedidos.
Desta forma, solicitamos seja providenciada sua imediata regularização,
encaminhando a referida documentação acima indicada a Secretaria Executiva de
Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM, aos cuidados da D r1 Paula Ângela Rocha
Cardoso de Oliveira, Secretária Operacional da Comissão de Incentivos Fiscais.
AtenciosamejSte.
Paula Angela^RocRa Cardoso de Oliveira
S ecretária O peracional da C om issão d e Incentivos
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DIÁRIO OFICIAL N°. 30520 de 13/09/2005
GABINETE DO GOVERNADOR
D E C R E T O S
Homologa a Resolução n° 69, de 18 de dezembro de 2003, por intermédio da qual a Comissão da
Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a
concessão de benefício fiscal à empresa USiPAR - USlNA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA.,
conforme o Processo SEICOM n° 2003/239.905.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002; e
Considerando o disposto no Decreto n° 5.615, de 29 de outubro de 2002,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica homologada a anexa Resolução n° 69, de 18 de dezembro de 2003, através da qual a
Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará
aprova a concessão de benefício fiscal à empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ
LTDA., conforme o Processo SEICOM n° 2003/239.905.
Art. 2o O Poder Executivo editará, no prazo de 30 (trinta) dias, o decreto concessivo para
fruição desse benefício.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de setembro de 2005.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
VILMOS DA SILVA GRUNVALD
Secretário Especial de Estado de Produção
RAMIRO JAYME BENTES
Secretário Executivo de Estado de Indústria, Comércio e Mineração
COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO
ESTADO DO PARÁ
Resolução n° 69, de 18 de dezembro de 2003.
Aprova a concessão de benefício fiscal à empresa USIPAR —USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ
LTDA, conforme Processo SEICOM n° 2003/239.905.
A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no
exercício de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002;
Considerando o disposto no Decreto n° 5.615, de 29 de outubro de 2002;
Considerando o Termo de Homologação elaborado pela Comissão da Política de Incentivos ao
Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado do Pará, anexo ao Processo SEICOM nc
2003/239.905.
Considerando, ainda, o Parecer Técnico do Grupo de Avaliação e Análise de Projetos - GAAP,
anexo ao Processo SEICOM n° 2003/239.905.
RESOLVE: .
Art. 1o - Aprovar a concessão de benefício fiscal à empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO
PARÁ LTDA.
Art. 2° - Esta Resolução, após homologada por Decreto do Governador do Estado, entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
U4
Sala de Sessões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socio-econômico do
Estado do Pará, em 18 de dezembro de dois mil e três.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Presidente da Comissão da Política d e Incentivos ao D e s e n v o lv im e n to
Socioeconômico do Estado do Pará.
D E C R E I O N° 1.767, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.
Concede tratamento tributário que esDecifica às operações realizadas pela empresa
USIPAR USINrt SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA
0 GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ. usando das atribuições que lhe confere o art. 135,
inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de
Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e seu Regulamento, aprovado
peio Decreto n° 5.615, de 29 de outubro de 2002;
Considerando o disposto no Decreto n° 1.766, de 12 de setembro de 2005, que homologa a
Resolução n° 69, de 18 de dezembro de 2003, da Comissão da Política de incentivos ao
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará,
D E C R E T A : . . .
Art. 1o Fica diferido o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicações - ICMS incidente nas operações internas de matéria-prima e nas prestações de
serviços de transporte vinculadas às operações, destinadas ao processo produtivo da empresa
USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS
sob o n° 15.233.392-4:
§ 1o O diferimento previsto neste artigo aplica-se, também:
1- às aquisições internas de energia elétrica, óleos ou de outras fontes alternativas de energia que
venham a ser utilizadas no processo produtivo;
II - às demais aquisições internas de insumos, de bens para integração ao ativo imobilizado e de
bens de uso e consumo destinados aos estabelecimentos de que trata o “capuf';
III - às importações do exterior de insumos e bens de uso e consumo;
IV - às prestações de serviços de transporte e logística de insumos e produtos finais integrados ao
processamento minerários e seus derivados, quando executado pelo estabelecimento industrial ou
contratado pelo mesmo para essa finalidade.
§ 2oO pagamento do imposto diferido de que trata este artigo será exigido englobadamente na
subseqüente saída tributada dos produtos.
Art. 2° Fica concedido crédito presumido nos percentuais abaixo, calculado sobre o débito fiscal
do ICMS, nas saídas dos produtos fabricados neste Estado pela empresa USIPAR - USINA
SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n°
15.233.392-4: ,
I - nas saídas internas, 88% (oitenta e oito por cento), de forma que a carga tributária líquida
resulte em 2,04% (dois inteiros e quatro centésimos por cento);
li - nas saídas interestaduais, 86,166% (oitenta e seis inteiros e cento e sessenta e seis milésimos
por cento), de forma que a carga tributária líquida resulte em 1,66% (um inteiro e sessenta e seis
centésimos por cento).
§ 1o É vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, devendo, inclusive, ser estornado
qualquer resíduo de crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior.
§ 2o A apropriação do crédito presumido far-se-á diretamente no livro Registro de Apuração do
ICMS, no campo "Outros Créditos", seguida da observação: “Crédito presumido conforme o
Decreto n° 1.767, de 12/9/05".
§ 3o A apuração do ICMS devido dos produtos a que se refere o “caput" deste artigo deverá ser
efetuada em separado das demais mercadorias não-beneficiadas, em folhas distintas, no livro
Registro de Apuração do ICMS.
Art. 3o A Nota Fiscal, na respectiva operação, será emitida pela alíquota estabelecida para cada
caso, observados os critérios de cálculo previstos na legislação estadual.
Art. 4oFicam isentas do ICMS, relativamente:
I - ao pagamento do diferencial de alíquotas, as aquisições de máquinas e equipamentos nacionais
destinados ao ativo imobilizado da empresa, constantes do Anexo I;
II - a importação do exterior de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País,
destinados ao ativo imobilizado da empresa, constantes do Anexo II.
§ 1o A isenção de que trata o “caput” deste artigo será concedida, em cada caso, por despacho <lo
Secretário Executivo de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente,
com os seguintes documentos:
I - cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos adquiridos com a respectiva
classificação fiscal; não havendo a indicação desta, deverão ser informadas pelo contribuinte as
nomenclaturas correlativas das mercadorias;
II - extrato da Declaração de Importação - Dl e respectivas cópias da fatura e do conhecimento de
transporte dos bens importados;
III - laudo que comprove a ausência de similar nacional, a ser fornecido por órgão federal
competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e
equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.
§ 2°Os documentos mencionados nos incisos II e III somente serão apresentados quando se
tratar de importação de que trata o inciso II deste artigo.
§ 3o O benefício fiscal relativo ao diferencial de alíquotas e à importação do exterior não terá
efeitos retroativos em relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência deste
Decreto;
Art. 5o O disposto neste Decreto não se aplica às operações sujeitas ao regime de substituição
tributária.
Art. 6o O benefício fiscal previsto neste Decreto será automaticamente revogado e todos os seus
efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o imposto corrigido monetariamente e
acrescido das penalidades legais, na hipótese de descumprimento:
I - dos programas de produção anual e de investimentos aprovados pela Comissão da Política de
Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará;
II - das metas constantes do Parecer do Grupo de Avaliação e Análise de Projetos - GAAP e seus
respectivos prazos aprovados pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento
Socioeconômico do Estado do Pará;
III - do disposto na Lei nc 6.489, de 27 de setembro de 2002, e no Decreto n° 5.615, de 29 de
outubro de 2002, especialmente os arts. 16 e 24, respectivamente;
IV - dos benefícios sociais aos empregados e ã comunidade, conforme o art. 12, inciso !, alínea “b”
do Decreto n° 5.615, de 2002.
Art. 7° A empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA. fica obrigada a fixar, em
frente à instalação física de seu empreendimento, placa de promoção e divulgação, conforme
modelo aprovado peta Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do
Estado do Pará.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
produzindo efeitos por 15 (quinze) anos.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de setembro de 2005.
SI MÃO JATENE
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Especial de Estado de Gestão
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda
ANEXO I DO DECRETO N° 1.767, DE 12-9-2005
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS
ITEM QUANT. Descrição NCM
1 Caldeiras aqualubulares 8402
2 Condensadores para máquinas a vapor 8404
3 Turbinas para propulsão de embarcações 8406
4 Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes 8413
5 Bombas de vácuo 8414
6 Queimadores de combustíveis líquidos 8416
7 Fomos industriais para fusão de metais 8417
8 De aquecimento a gás 8419
9 Básculas de pesagem contínua em transportadores 8423
10 Extintores, mesmo carregados 8424
11 Motor elétrico, pontes rolantes e outros 8425
12 Cábreas, guindastes, incluídos os de cabo, pontes rolantes, pórticos
de descarga ou de movimentação, pontes-guindaste, carro-
guindaste e outros
8426
13 Empilhadeiras 8427
14 Outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou
movimentação
8428
15 Bulldozers, niveladores, raspo-transportadores, pás carregadoras,
pás carregadeiras carregadoras, compactadoras
8429
16 Outras máquinas e aparelhos autopropulsados 8430
16.1. Máquinas de compactar 8430
16.2. outros 8430
17 De elevadores 8431
18 Maquinas para tratamento preliminar das matérias-primas 8439
19 Máquinas com alimentação automática 8440
20 Conversores 8454
21 Laminadores 8455
22 Máquinas para corte de chapas 8456
23 Centros de usinagem (maquinagem) 8457
24 Outras máquinas para mandrilar 8459
25 Máquinas estampar para moldagem de pós-metálicos por
sinterização e outras
8462
26 Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8463
27 Máquinas para serrar 8464
28 Máquinas de serrar de fita sem fim 8465
29 Furadeiras 8467
30 Máquinas para fabricação de moldes de areia para fundição 8474
31 Misturadores 8479
31.2 Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 8479
32 Placas de fundo para moldes 8480
33 Válvulas redutoras de pressão 848!
34 Rolamento de esferas de carga radial 8482
35 Vírabrequins (cambotas) 8483
36 Juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) 8484
37 Motores Síncronos, geradores, etc. 8501
38 De corrente alternada 8502
39 De motores ou geradores 8503
40 Transformadores de corrente 8504
41 Eletroímãs 8505
42 Outros acumuladores 8507
43 Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 8511
44 Fornos industriais 8514
45 Centrais automáticas de sistema troncalizado 8517
46 Partes de alto-falantes 8518
47 Terminais portáteis 8525
48 Aparelhos de alarmes contra incêndio ou sobre aquecimento 8531
48.1. Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) e
outros
8531
50 Fusíveis e corta-circuito de fusíveis 8535
51 Disjuntores 8536
52 Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico (“cartões
inteligentes”)
8542
53 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 8544
54 Eletrodos dos tipos utilizados em fomos 8545
55 Locomotivas diesel-elétricas 8602
56 De fonte externa de eletricidade 8603
57 Autopropulsados e outros 8604
58 Vagõcs-tanques e semelhantes 8606
59 Contemeres (contentores) 8609
60 Caminhões-betoneiras 8705
61 Embarcações (ferry-boats) 8901
62 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras
embarcações
8904
63 Dragas 8905
ANEXO II DO DECRETO N° 1.767, DE 12-9-2005
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS
ITEM QUANT. Descrição NCM
1 Caldeiras aquatubulares 8402
2 Turbinas para propulsão de embarcações 8406
3 Fomos industriais para fusão de metais 8417
4 Dc aquecimento a gás 8419
5 Extintores, mesmo carregados 8424
6 Motor elétrico, pontes rolantes e outros 8425
7 Cábreas, guindastes, incluídos os de cabo, pontes rolantes, pórticos
de descarga ou de movimentação, pontes-guindaste, carro
guindaste e outros
8426
8 Empilhadeiras 8427
9 Outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou
movimentação
8428
10 Outras máquinas e aparelhos autopropulsados 8430
10.1. Máquinas de compactar 8430
10.2. Outros 8430
11 Maquinas para tratamento preliminar das matérias-primas 8439
12 Máquinas com alimentação automática 8440
13 Conversores 8454
14 Laminadores 8455
15 Máquinas para corte de chapas 8456
16 Centros de usinagem (maquinagem) 8457
17 Máquinas estampar para moldagem de pós-metálicos por
sinterização e outras
8462
18 Máquinas de serrar de Fita sem fim 8465
19 Porta-ferramentas 8466
20 Máquinas para fabricação de moldes de areia para fundição 8474
21 Válvulas redutoras de pressão 8481
22 Rolamento de esferas de carga radial 8482
23 Motores Síncronos, geradores, etc. 8501
24 De corrente alternada 8502
25 De motores ou geradores 8503
26 Transformadores de corrente 8504
27 Eletroímãs 8505
28 Motores de arranque, mesmo tuncionando como geradores 8511
29 Fomos industriais 8514
30 Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico (“cartões
inteligentes”)
8542
3! Eletrodos dos tipos utilizados em fomos 8545
32 Locomotivas diesel-elétricas 8602
33 Vagões-tanques e semelhantes 8606
34 Conteineres (contentores) 8609
35 Embarcações (ferry-boats) 8901
36 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras 8904
embarcações
1
B . V N P A R A S - _
n
ATESTADO DE IDONEIDADE
VALIDADE: 180 DIAS
EMPRESA:
CNPJ;
OPERAÇÃO:
USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ
08.047.273/0001-80
NIHIL
Atestamos, exclusivamente para o fim de fruição do
beneficio estipulado pela Lei 6.489/02, que até a
presente data:
Consta restrição quanto ao cumprimento aos dispositivos '
do Artigo 14° do Regulamento da Lei n° 6.489/02.
Belém (Pa), 22 de fevereiro de 2006
AIRTON LISBOA FEENANDES
SUDES/SUPERINTENDENTE
V
GOVERNO DO ESTADO DO PARA
SECRETAIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA DE GRANDES CONTRIBUINTES
N° 079/2006
PfcQCESSO N° 182006730001218-9/ CEEAT - GRANDES CONTRIBUINTES
INTERESSADO: USIPAR- USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 15.233.392-4
ENDEREÇO: ROD. PA 483 - VILA DO CONDE-BARCARENA-PA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
CERTIFICO a requerimento do interessado, na conformidade dos registros desta
CEEAT - GRANDES CONTRIBUINTES, conforme despachos proferidos no processo em
referência, que NÃO CONSTAM, até a presente data, pendências em seu nome, relativas aos tributos
estaduais.
A presente CERTIDÃO será válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, a contar da
data de sua expedição, podendo ser cassada conforme o disposto no art. 2o da Lei n° 6.166, de 4 de
dezembro de 1998, e no art. 786-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de comunicação - ICMS
. . . . . , 
Por ser verdade mandei expedir a presente, que vai por mim datada e assinada.
V -
Belém, 20 de junho de 2006. ' 
)
• 2 9 --------- -- 
EDSON YöSH tK ASl KÄWAGUCHI
Coordenador da CEEAT - Grandes Contribuintes
BANRUM0ÇplGtntndopwopararor
a t e s t a d o d e i d o n e id a d e
(TL.rt* 2-1
V f
VALIDADE: 180 DIAS
EMPRESA: ÜSIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ
CT4PJ: 08.047.273/0001-80
Atestamos, exclusivamente para o fim de habilitação do
beneficio estipulado pela Lei 6.885/06, que não consta
qualquer registro quanto ao descumprxmento pela empresa
usipar - USINA siderúrgica do Pará de obrigações pactuadas
com este BANPARA S/A.
Belém (Pa), 17 de julho de 2006 ^
AÍRTON LISBOA FEKNANDES
SUEfES/SUPERINTENDENTE
g J u S I R / v R
PROCURAÇÃO
Através do presente instrumento particular de mandato, USIPAR -
USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., Pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida a Rodovia PA 483, Km 20, S /N fi, Complexo
industrial e Portuário de Vila do Conde, no Municipio de Barcarena - PA,.
Inscrita no CNPJ ne G3.0 4 7 .2 7 3 /0 0 0 1 -8 0 e inscrição Estadual ne
15.233.392-4, neste ato representada por, LUIZ CARLOS DA COSTA
MONTEIRO, brasileiro, divorciado, engenheiro metalúrgico, residente e
domiciliado, na Rua João Lira, ns 23, Apt 1001, Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, documento de identidade n-
5 .7 0 1 /□ , CREA/MG e CPF ng 0 06.952.116-68, representante legal,
infra assinado, constitui sua bastante procuradora, ANTONIA CRISTINA
FRANCO LEMOS, brasileira, solteira, Universitária de direito, portadora
de cédula de identidade n2 3.6 2 4 .8 4 6 , expedida pelo SSP/PA, e inscrito
no CPF/MF sob o n2 696.633.352-20, residente e domiciliada na
cidade de Belém - Pará, a qual confere poderes específicos para,
represená-la junto aos órgãos e repartições públicas, autarquias
municipais, estaduais e federais, tais como SECRETÁRIA DA RECEITA
FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL,
PREVIDÊNCIA SOCIAL, IBAMA. INCRA,NATURANTINS, SECRETARIA
ESTADUAIS, PREFEITURAS, SECRETARIAS MUNICIPAIS e empresas
privadas, podendo encaminhar, solicitar, requerer, dar recibo, assinar
todo e qualquer documento que seja do interesse da outorgante. Sendo-
lhes permitido praticar todos os atos necessários ao bom e fiel
cumprimento do presente mandato, não permitindo o seu
substabelecimento. A presente procuração tem validade até 31 de
Dezembro de 2006.
Cl
C o n f « r e
:1 I Y v c , A r i C w f E s la J b d o P a rá
O FIC IO U t ^ Uudlcláno
T A B E L iA O i ’ , depegufança^
C A R T Ó R I O MAP. Aiÿgnjlcaçao (j)í
com oflA K ^ ^ • ; £
B e lé m n < i c r / fenfifc sáí"EH ■
Pará U 1rW Ú m
Belém ít"/ de julho de 2006.
USIPAR - USINA SIDERÚRGICA OtT PARÁ LTDA.
LUIZ CARLOS DA COSTA MONTEIRO
Presidente
HS , Õ ífe ^ l3 8 2 4 I
Em U
R o s e llta S ilve ^ ' r s U *
l isc.
C ila
Pode
Selod!
Recon
de
. t f í c ! d OE N C ifA S
T & B È L Í Ã 6 M Ç R A E S
C A R TÓ R IO M A R ÍT IM O
^ u y .ti,w ;r 3(s) Finna(s) Incllcada(s)
/ V VÍltüO50WfNl[
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1 r SEGURANÇA
da verdade
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Firma
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1'rrtMrf) Ps«. Juranieni«dn
1L2-.12.------------
USIRAR
Belém 11 de Agosto de 2006
Processo n2: 2 0 0 6 /2 7 2 2 8 3
À SECDP/SECÜM[SECRETARIA EXECUTIVA DE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
MINERAÇÃO)
Att:Dra.Paula Ângela R.C. Oliveira
Prezada Senhora,
Encaminho por meio magnético, cópia das planilhas para enquadramento
na nova lei de incentivos fiscais, o que não foi possível na ocasião de
entrega dos demais documentos solicitadas por este conceituado órgão.
Agradecemos antecipadamente a atenção que nos concede.
Atenciosamente,
Belâm (PA) - Avenida Conselheira Furtado. 2BB5 SI. 1804 - CEP 66.063-060 - Te!.: 55 (91J S49<3003 - Fax; 55 (91) 249-3009
Rro de Janeiro [RJ] - Rua Visconde de Pira/a. 608 SI. 703 - CEP 3 3 .4 1 0 0 0 2 - Tel: 55 (21} 2105-6000 - Fax: 5 5 (21] 2105-8001
G O V E R N O D O E S T A D O D O P A R Á
FLS.
B E L É M... P R O C E S S O
D .1 y u W V ( C 4 a’ ...^ fp .. . .I N T E R E S S A D O :
± _ ___________ __________________________ ;______________________
m 71 7Z&
- -
^ *- r ~ V .o -z^ — ->ozX> •? >>o
7)^> c 4 _ r .— 7fo y '*-s> dz?~S--< 1' ____ 4 _____*'■— j £ L — (-
-"■— L.1 /Lr-r' r0l~^">
------
'°misfáo de lnceniíy0l '
/ /+ * U £ i< /g sf? *tS .tJ ~ / c / * * * / y u & U u *
/ , r s '' f~< /Z -S é u , /jZ S ii. , / iit
_________________________ / > ? v y ^ ___________________________________________________________________________
-------------------- yptt iuin;-------------------------------------------------------------------------------
______________________ r.i^ B n a itn i mi TiAAP____________________________________________________________________________
SEICOM
MOD. 16
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
CERTIDÀO NEGATIVA DE PENALIDADES
ADM INISTRATIVO-AM BIENTAIS ESTADUAIS
INTERESSADO: USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA.
CNPJ: 03.047.273/0001-80.
ENDEREÇO: DISTRITO INDUSTRIAL DE BARCARENA, VILA DO
MURUCUPI.
BARACARENA - PARÁ.
CERTIFICO, a requerimento do interessado, em conformidade
com os registros desta Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio
Am biente - SECTAM, mediante despachos proferidos no processo em
epígrafe e consulta aos arquivos e ao sistema PRODEPA, que NÃO
CONSTAM, até a presente data, em nome do interessado supracitado,
pendências quanto à regularização ambiental ou a penalidades administrativas.
A presente certidão será válida pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data de sua expedição, não eximindo, entretanto, o
interessado de qualquer pendência que porventura venha a ser constatada.
Por ser verdade, expeço a presente, que vai por mim datada e
assinada.
/ x / / ) ? - / 2 0 0 7
_ t/A L '
Belém - Pará, 17 de agosto de 2006.
Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
Travessa Lomas Valentina, 2717 (entre Avenida João Paulo II e Avenida Perímetral) —Marco - CEP 66.095-770 - Belém - Pará,
Centrai de Atendimento: (91) 3164-3330.
U*S t PAiL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA
CAPA DO PROTOCOLO DATA DA IMPRESSÃO: 18/08/2006 09:29
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
PROCESSO NR. DRFE DOCUMENTO
002006730028285-0 ORGAO CENTRAL OFICIO /NR.: 00098
NOME DO INTERESSADO: DIREETORIA DE TRIBUTAÇÃO/SEFA
ASSUNTO DO EXPEDIENTE: BENEFÍCIOS FISCAIS
NOME FANTASIA TELEFONE
COD ATIVIDAD ATIVIDAD UNIDADE
MOVIMENTAÇÃO
DATA ÁREA DE DESTINO UNIDADE DETALHE
17/08/2006 12:47:49 DTR - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO ORGAO CENTRAL
< c / r ^ ^ o
ANEXOS E OUTRAS ANOTAÇÕES:
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA
DTR - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO
Ofício n° 00098 I 2006 - DTR
Processo : 002006730028285-0
Assunto : BENEFÍCIOS FISCAIS
Belem, 17 de Agosto de 2006
Senhora Secretária,
Em atenção ao ofício n° 0129/2006-SECOP/SEICOM, em conformidade com os CVITS em anexo,
encaminhamos demonstrativo referente á situação fiscal das empresas relacionadas no ofício já
acima descrito.
Maria da C
iosamente,
ernandez Pinto do Nascimento
Diretora Fazendaria - 0200132202
-mcorra@séfã^pã-a*^ br
o S m « « ’“ 1* '40 iU05T,,UU
A Senhora
Paula Ângela R.c..de Oliveira,
Secretária Operacional da Comissão de Incentivos,
SEC. DE EST. DE IND. COM. MINERACAO
Av.pre.vargas, 1020 Cep 66017.000- Campina. / -
!. , o
Página 1 de 1
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA
DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO
RELAÇÃO DE EMPRESAS QUE SOLICITARAM PEDIDO DE INCENTIVO FISCAL INFORMADAS A DTR
N° EMPRESA I.E: VAL. DÉBITOS CVIT PERÍODO CONTA IMPOSTO IDENTIF. SITUAÇAO FISCAL
1 TERRA NORTE METAIS LTDA 15.212.604-0 06/2006 OMISSO-DIEF VENCIDO 15212604 DÉBITOS
07/2006 OMISSO-D1EF VENCIDO 15212604
SIDERÚRGICA IBÉRICA DO PARÃ S/A
COMPANHIA TÊXTIL DE CASTANHAL-CTC
15.217.326-9
15.070.457-7
SEM DÉBITOS
REGULARIDADE
SABINO DE OLIVEIRA COM E NAVEGAÇAO S/A-SANAVE 15.107.733-9 27.964,09 07/2006 ICMS APUR. DIEF/D.ATIV. 1131 42006690254707 DEBITO
5 PARA-INDUSTRIA5 REUN. RAYMUNDO DA FONTE S/A
SIDEPAR - SIDERÚRGICA DO PARÁ S/A
15.140.228-0 173,45 07/2006
15.236.427-7
ICMS FR0NT/D1V.ATIV.
AMERICAN VIRGÍNIA COM.IMP.E EXP.DE TABACOS LTDA.
16,93
1131 42006690254887
05/2006
DEBITO
TX.DAE SEM MOVIMENTO
15.225.015-8
42006690236005 DÉBITO
REGULARIDADE
B ISOESTE NORTE IND. E COM. DE POLIESTIRENO LTDA
DENTAUÁ - DENDÉ DO TAUÁ S/A
15.213.030-6
15.095.061-6 29.447,13 05/2006
REGULARIDADE
ICMS APUR. DIEF/D.ATIV. 1131 42006690240712 DÉBITOS
19.048,45 06/2006 ICMS APUR. DIEF/D.ATIV. 1131 42006690240718
4.982,59 07/2006 ICMS APUR. DIEF/D.ATIV. 1131 42006690240721
TOTAL 53.478,17
10 USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA 15.233.392-4 2.440,00 02/2006 ICMS APUR. DIEF/D.ATIV. 1131 42006690188812 DÉBITOS
OMISSO-DiEF VENCIDO 15233392
Atualizado em 17.08.2006
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO
SÓCIOECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ
Ofício n° 0129/2006 - SECOP/SEICOM
As empresas abaixo discriminadas protocolaram junto a esta
Secretaria, solicitação de enquadramento na nova legislação de incentivo fiscal
o TERRA NORTE METAIS LTDA
o SIDERÚRGICA IBÉRICA DO PARÁ S/A
o CIA TÊXTIL DE CASTANHLA - CTC
o SABINO OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO
o PARÁ IND. REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE
o SIDEPAR - SIDERÚRGICA DO PARÁ
o AMERICAN VIRGINIA IND. E COM. DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
TABACOS LTDA.
o ISOESTE NORTE IND. E COM. DE POLIESTIRENO LTDA
o DENDÊ DO TAUÁ S/A - DENTAUÁ
o USIPAR LTDA
Encaminhamos, com o presente, cópias das Certidões relacionadas
Belém, 14 de agosto de 2006
A Sua Senhoria a Senhora
Dr‘ MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDEZ NASCIMENTO
Diretora de Tributação - DTR/ SEFA
Senhora Diretora,
a esse órgão para o obséquio de verificação
Atenciosamente,
PAULA ÁN E OLIVEIRA
Secretária Operacional da Comissão de Incentivos
GO VERNO DO ESTADO DO PÁRA
SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA
15233392-4 USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA
I n s c r i ç ã o C t a / I m p ____________________ P e r í o d o I d e n t .
C V IT-D É B ITO S
E s t a d o
15233392-4 1/121
15233392-4 -/3 0 1
0 2/2006 42006690188812 V encido
07/2006 15233392 O m isso-V encido
V I. O r i g i n a l j R $ )
28.182,68
2 8 . 1 8 2 , 6 8
DATA: 17/08/2006
HORA: 09:01:09
PÁGINA: 1
V I. P ag o(R$) V I . D é b i t o ( R $ )
26. 18 2, 68
2 6 . 1 8 2 , 6 8
2 . 4 4 0 . 00
2 . 4 4 0 . 0 0
2 8 . 1 8 2 , 6 8 2 6 . 1 8 2 , 6 8 2 . 4 4 0 , 0 0
Canta (s) :
I-ICMS a f u r a ç Ao d i e f /i p v a /d i v i d a .a t i v a /I
6-PARCELAMENTO
II-ICMS REGIME ESPECIAL
Impôs to(s) :
100-ICMS SEM OBRIGACAO
122-ICMS SUBS TEIB
127-HIVIDA ATIVA IPVA
132-AINF - ICMS
137-PARCELAMENTO - ICMS
301-DIEF MENSAL
2-1CHS RETENÇÃO DIEF/DIVIDA ATIVA
7-REFIS
99-OUTROS
101-ICMS SEM OBRIGAÇÃO - EVENTUAL
123-ICMS ESTIMATIVA
123-DIVIDA ATIVA ITCD
133-AINF - IPVA —
138-PARCELAMENTO - IPVA
302-DIEF ANUAL
3-AUTO DE INFRAÇÃO
8-ICMS ESTOOUE
116-ANISTIA DE DIVIDA ATIVA
124-ICMS- PARA SIMPLES - EPP
129-DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA
134-AINF - ITCD
139-ICHS IMPORTAÇÃO
303-GIA-ST
A -ICMS FRONTEIRA DlEf/DIVIDA ATIVA
9-TAXA DAE SEM MOVIMENTO/SALDO CREDOR
120-IMUNE DE ICMS
125-ICMS - PARA SIMPLES - ME
130-ITCD
13S-IPVA
140-c o m p ^ ^ R ao FINANCEIRA
304-SINTEdBT
5-PARCELAMENTO REVOGADO
10-ICMS PARCIAL
121-ICMS normal
126-DIVIDA ATIVA ICMS
131-ICMS - PARA SIMPLES-P.NATURAL
136-REFIS ESTADUAL
300-ICMS EVENTUAL
999-OUTRAS
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Responsabilidade, a empresa USIPAR - USINA
SIDERÚRGICA DO PARÁ - LTDA, estabelecida na Rodovia pa-422, s /n -
Complexo portuário de vila do conde - Barcarena - PA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
(CNPJ/MF] sob o na □ 3 .0 4 7 .2 7 3 /0 0 0 1 -8 0 , e no Cadastro de
Contribuintes do ICMS sob o nB 15.233.392-4, neste ato representada
por seu sócio, LUIZ CARLOS DA COSTA MONTEIRO, CIC ns
0 0 6 .9 5 2 .1 16-68, reconhece de forma irretratável e irrevogável, perante
o Estado do Pará, que as máquinas e equipamentos constantes dos
Anexo s I e II do Decreto n- 1.767 de 12 de Setembro de 2005,
relacionados no(s) Anexo(s) deste Termo não foram adquiridas em sua
totalidade, pela empresa supra identificada, com benefício fiscal
concedido pelo referido Decreto. A empresa declara ainda que sua
atividade produtiva está voltada a industrialização do minério de ferro e,
portanto, as compras realizadas até a presente data encontram-se
respaldadas pelo Artigo 1a da Lei 6 3 0 7 /2 0 0 0 (em anexo) a qual se
encontra em vigor conforme consulta feita a Secretaria de Fazenda do
Estado do Pará.
Declaro, estar ciente que a inexatidão das informações
prestadas à SECOP/SEICOM - (SECRETARIA EXECUTIVA DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO], especialmente, com
relação as máquinas e equipamentos relacionados, implicará
imediata exigência do imposto, com os acréscimos legais devidos,
sem prejuízo da aplicação da sanções cabíveis.
A
%
Belém, 28 de Agosto de 2006
USINA SIDERÚRGICA'ÜÓ PARÁ - USIPAFI IfPDA
Luiz Carlos da Costa Monteiro
Presidente
O F Í C I O DE N O T A S
T A B E L I Ã O M O R A E S
C A R T Ó R I O M A R Í T I M O
Reconheço a(s) Fir ma is ) indlcada{s)
/ I . vítIOOSOVÈKIE
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Belém
EmTestemunho.J £ o ,
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! 000116017
Belém {PA} - Avenida Conselheiro Furtado, 2B 6 5 St. 1304 - CEP 6 6 .0 6 3 -0 6 0 Tel.: 55 (91 ] 2 4 3 -3 0 0 2 - Fax: 55 (3 1} 240 -3l
Rio de Janeiro {RJ} - Rua Visconde, de P i^ a . 6 0 8 St. 703 - CEP 2 2 .4 1 0 0 0 2 - Tet: 5 5 {2 1 } 2 1 0 5 -6 0 0 0 Fax: 5 5 {2 1 } 2105-6001
■—
L J S I F V X F R
Belém, 28 de Agosto de 2006.
SECOP/SEICOM-[SECRETARIA EXECUTIVA DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO E
MINERAÇÃO)
Prezados Senhores:
Vimos à preseça de V.Sas.,esclarecer que os valores do quadro de ICMS da
planilha da Usipar, referem-se ao crédito presumido sobre venda de
subprodutos resultantes do processamento de matéria prima [coque] realizado
no 13 semestre de 2006. A compra de matéria prima foi feita no início do ano
quando a previsão de início de operação do projeto era de Maio/2DOB, no
entanto as mudanças de projeto para se prever operação 100% a coque
aliados a outras problemas de atraso de fornecimento empurraram o
cronograma para Setem bro/2006. De qualquer forma as matérias primas
compradas encontram-se estocadas para seu uso quando do início de
operação e os subprodutos gerados no processamento da mesma foram
vendidos a empresas dentro e fora do Estado do Pará, gerando o percentual
médio demonstrado no referido quadro.
Conforme o art.2e do Decreto 1.767 de 12 de Setembro de 2005, a Usipar
possui crédito Presumido sobre suas vendas no mercado interno sendo 88%
para as saídas internas e de 86,166% nas saídas interestaduais. Conforme
Acordo assinado em 27 de Agosto de 2002 com o Governo do Estado foi
credito presumido para venda de produtos e subprodutos dentro da cadeia
produtiva como forma de compensação pelos investimentos em infra estrutura
do Projeto Usipar.
3 £ -
_ *L
Atenciosamente,
£>r— v .
r l I 
USIPAR - USlNÁ SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA
Antonia Cristina Franco Lemos
Assessora de Diretoria
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE l ECTAMSuTcEirliE*feullvnd*Cllneli
TícnologiííMetaAmbiente
LICENÇA
DE
INSTALAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Estadual 5.887 de 11.05.95, concede a licença ao empreendimento
abaixo discriminado:
USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA
C.N.P.J.: 03.047.273/0001-80 INS. ESTADUAL: 15.233.392-4
ENDEREÇO: ROT). PA 483, KM 20, DIST. INDUSTRIAL DE BARCARENA - VILA DE MURUCUPI
MUNICÍPIO: HAUCARKNA
PORTE E - III
ATIVIDADE:
Produção, benetlciamento e comercialização dc gusa, eslimada cm 500 mil t/ano. Proc. n”
2006/365<>33
N ° : 0128 / 2004
VALIDADE DE: 13/09/2006
A: 13/01/2007
O TITULAR DESTA LICENÇA DEY ERA OBSERVAR:
I. Publicar a sua concessão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando os termos da
Resolução CONAMA n° 006, de 24 de janeiro de 1986, do Decreto n° 99.274, de 06 de Junho de
1990 e da Lei n° 5.887. de 9 de maio de 1995;
II. Solicitar a sua renovação, com a antecedência ininima de 120 (cento e vinte) dias, do prazo do
término de sua vigência;
III. Comunicar, de imediato a esta SECTAM, qualquer alteração nas informações que subsidiaram a
sua concessão;
IV. Dar cumprimento as condicionantes objeto da Notuicação que acompanha esta Licença e dela
passa afazer parte integrante.
M á .
Secretário hxccutivo 1'ièncj/, Iccnnlogia c M e io A m biente
A FIXAR KM LOC AL VISÍVEL
L _ J S IF = ^ F = t
Belém, 28 de novembro de 2006
À
SECOP/SEICOM-(SECRETARIA EXECUTIVA DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO E
MINERAQÃO]
Ref: Ofício Circular ne 002-2006-GAAP/SEIC0M
Prezados,
A USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA - USIPAR, Pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida à Rodovia PA 483, Km 20, S /N 2, Complexo Industrial e
Portuário de Vila do Conde, no Município de Barcarena-PA,Inscrita no CNPJ ne
0 3 .0 4 7 .2 7 3 /0 0 0 1 -8 0 e Inscrição Estadual nQ 15.233.392-4, neste ato
representada por sua procuradora ANTONIA CRISTINA FRANCO LEMOS,
vem nesta oportunidade ratificar o pedido de enquadramento do projeto
anteriormente apresentado a esta secretaria, sendo considerado o mesmo
pleito de benefícios fiscais e o prazo nele determinado.
Agradecemos a atençaõ concedida,
J r—
USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA
Antonia Cristina Franco Lemos
..
PROCESSO SEICOM N° 239.905/2006
PARECER N° 090/2006
INTERESSADA: USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ - USIPAR LTDA
ASSUNTO: HABILITAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA LEI N°6.913/06
1 - PEDIDO DA EMPRESA
USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ - USIPAR LTDA, empresa estabelecida no
município de Barcarena, Estado do Pará, solicita seu enquadramento na Lei N°6.913 de 03 de
outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável as indústrias em geral.
^ + 4 - ENQUADRAMENTO
USIPAR LTDA, está em conformidade com a Lei Estadual n°6.913 de 03 de Outubro de
2006, artigo 2o, inciso II, III, artigo 3o, inciso I, II, IH, IV, V, VI, VII e artigo 7o, inciso I, alínea a,
b, c, inciso II, alínea a, b, d, inciso lli, alínea a, b, c e no Decreto n°2.490 de 06 de Outubro de
2006, artigo 2°, inciso I!, Hl, artigo 3o, inciso !, li, lil, (V, V, Vi, Vi! e artigo 6o, inciso I, alínea a,
b, c, inciso II, alínea a, b, d, inciso III, alinea a, b, c; ambos dispondo sobre o tratamento
tributário aplicável as indústrias em geral.
2 - IDENTIFICAÇÃO DA INTERESSADA
Denominação Social: USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ —USIPAR L i DA.
C.N.P.J: 03.047.273/0001-80
inscrição Estadual: 15.233.392-4
♦ Endereço: Rodovia PA-483 - Km 20 S/N° - Complexo Industrial e Portuário de Vila do
Conde - Barcarena - PA. Fone/Fax - (94)4008-3200.
Ramo de Atividade. Exploração da Indústria da Siderurgia.
3 - REGULARIDADE DA INTERESSADA:
a) Junto a SEFA - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais n° 079/2006, válida
até 18/01/2007.
b) Junto a SECTAM - Licença de Instalação n° 0128/2004, valida ate 13/01/2007.
c) Junto ao BANPARÁ - Atestado de Idoneidade, valido até 13/01/2007.
i
4 - COMPARATIVO DAS METAS PROJETADAS/REALIZADAS: REFERENTE
AO 1o SEMESTRE DE 2006
A empresa, Usina Siderúrgica do Pará - USIPAR LTDA, encontra-se em fase de implantação
no corrente exercício de 2006, não gerando, portanto, informações comparativas de metas
projetadas/realizadas nos subitens: Produção e Receita, Insumos, Mão de Obra e Frete. Os
únicos itens com informações passíveis de análise são: ICMS, Investimentos e Custos
A empresa esclarece que a compra de matéria-prima foi feita no mício do ano de 2006,
quando a previsão de início de operação do projeto era de mato/2006, no entanto, as
mudanças de projeto para prever operação 100% a coque, aliados a outros problemas ue
^a tra s o de fornecimento deslocaram o cronograma para o final de 2006; esclarece, ainda, que
as matérias - primas compradas encontram-se estocadas para seu uso quando do mício de
operação.
4.1 - /CMS
A empresa USIPAR esclarece, em correspondência datada de 28/08/2006, que os valores do
quadro de ICMS da planilha, refere-se ao crédito presumido sobre venda de sub-produtos
resultantes do processamento de matéria-prima (COQUE) realizado no 1o semestre de 2006 e
que os sub-produtos gerados no processamento das mesmas foram vendidos a empresas
dentro e fora do Estado do Pará, gerando o percentual médio demonstrado no referido quadro
ICMS
DISCRIMINAÇAO PROJETADO - 2006 REALIZADO 1° SEM. DE 2UU6
DÉBITO FISCAL R$21.651.177,00 R$821.561,32
CRÉDITO FISCAL R$10.177.612,00 -
ICMS DEVIDO R$11.533.565,00 R$821.561,32
87 39%
f RÉDITO PRESUMIDO
ICMS A PAGAR
oo%
R$1.384.027.80 R$103.598,88
2
4 .2 - Investimentos
Os investimentos projetados para o ano de 2006 são da ordem de R$572.282.304,30, sendo
R$364 018 220,50 para compra de máquinas e equipamentos e R$208.264.083.80 para
outros investimentos, enquanto que, o realizado no 1o semestre de 2006 é de
R$130.055.481,30, sendo R$101.046.028,25 para máquinas e equipamentos e
R$29.009.453,05 para outros investimentos. Verifica-se que os investimentos realizados no 1o
semestre de 2006 representam 22,73% dos investimentos projetados para o ano de 2006,
estando compatíveis com o projeto, mesmo porque a empresa informou em correspondência
datada de 28/08/2006 um atraso no seu cronograma de instalação.
I INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
PROJETADO - 2006 REALIZADO 1oSEMESTRE
R$ R$
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS R$364.018.220,50 R$101.046.028,25
OUTROS INVESTIMENTOS R$208.264.083,80 R$ 29.009.453,05
TOTAL R$572.282.304,30 R$130.055.481,30
4.3- Custos
Na ausência de um acompanhamento sistemático à planta industrial da empresa e, ainda,
considerando que só dispomos do Balanço de Exercício de 2005 da mesma, esclarecemos
que ficamos impossibilitados de realizar análise da eficiência dos custos do empreendimento,
^ uma vez que não há parâmetros suficientes para comparação.
5. CONCLUSÃO
Considerando que o projeto ainda encontra-se em fase de implantação, submete-se a
Comissão de Política de Incentivos, o enquadramento da empresa USIPAR - USINA
SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA, Inscrição Estadual n° 15 233.392-4, à Lei n° 6.913/06 com
benefício constante no Processo SEICOM n°239 905/2003, com o seguinte tratamento
tributário:
3
Fica diferido o pagamento do 1CMS incidente nas operações internas de matéria-prima
e nas prestações de serviços de transporte vinculadas as operações destinadas ao
processo produtivo da empresa USIPAR — USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA,
inscrição estadual n°15.233.392-4.
Fica concedido crédito presumido nos percentuais abaixo, calculado sobre o débito
fisca! do imposto, nas saídas de produtos fabricados nesíe Estado pela empresa
USIPAR LTDA, Inscrição Estadual n°15.233.392-4:
Nas saídas internas, 88% (oitenta e oito por cento), de forma que a carga tributária
líquida resulte em 2,04% (dois inteiros e quatro centésimos por cento).
Nas saídas interestaduais, 88,166% (oitenta e seis inteiros e cento e sessenta e seis
milésimos por cento), de forma que a carga tributária líquida resulte em 1,66% (um
inteiro e sessenta e seis centésimos por cento).
A fruição do benefício produzirá efeitos até 12/09/2020.
Belém, 20 de Dezembro de 2006.
EQUIPE TÉCNICA
Ivoneide da Costa Borges
Técnico - SEICOM
Manoel Palheta Fernandes
Técnico - SEICOM
Técnico —BANPARÁ
FLS....
 £
G O V E R N O D O E S T A D O D O P A R Á
B E L É M , P R O C E S S O -
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Euanflda Gonio Costa
Asiestora
shcqm/SECOP
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J M íM È L M /u 1 Ü f r í / M I Á )h íln o M m
rMílíU) MMLflÀ íaaa CuaíÜb i}A(X MiInífitoCiflQ C aln/uK
^ 1 cfmtíH z. ú6
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-------Coordênid o r do GAAP------
SEICOM
MOD. 16
Hecreto 2.731-06
Decreto 2 .731-06
Decreto 2.73 1-06
Decreto 2 731-06
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Páüina 1 cie 7
DECRETO N° 2.731, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
• Publicado no DOE{Pa) de 29.12.06.
,FL. n»__^C
Concede tratam ento tributário às
operações que especifica, realizadas pela
em presa USIPAR - USINA SID ERÚ RG ICA
DO PARÁ LTDA.
O G O VER N AD O R DO ESTAD O DO PAR Á, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 135, inciso V, da C onstituição Estadual e tendo em vista que perm anece vigente, com
presunção de constitucionalidade, o art. 24, da Lei Estadual n° 6.489, de 27 de setem bro de 2002,
Considerando que todos os Estados da Federação continuam concedendo incentivos fiscais,
seja através de leis, de decretos, ou de atos das respectivas Secretarias de Fazenda, ainda que
sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária - CO NFAZ, o que torna
indispensável ao Estado do Pará a concessão de incentivos no intuito de atrair em preendim entos
para seu território;
Considerando a atribuição conferida ao G overnador do Estado pelo art. 135, inciso Ni, da
C onstituição do Estado do Pará, que abrange a adoção de m edidas relacionadas à proteção da
econom ia pública:
C onsiderando que a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará não outorga apenas
renúncia fiscal, mas tem natureza bilateral, im pondo obrigações ao contribuinte beneficiado;
C onsiderando que a Politica de Incentivos Fiscais do Estado do Pará possibilitou, nos últim os
6 anos, investim entos privados no Estado na ordem de R$ 6.673.194.040,00;
C onsiderando que a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará possibilitou a geração
de m ais de 30.383 em pregos diretos e 121.382 indiretos;
Considerando que a atividade econôm ica no Estado do Pará é em inentem ente extrativista e
exportadora, o que não gera receita tributável ao Estado, vez que a União Federal desonerou a
tributação das exportações (Lei Kandir), e não com pensa as perdas de arrecadação dos Estados
na form a em que determ ina a Constituição da República:
Considerando que não foram repassados, até o m om ento, aos Estados-m em bros da
Federação a totalidade dos valores incluídos no O rçam ento Geral da União de 2006 a título de
ressarcim ento pela desoneração das exportações;
Considerando que o Estado do Pará , desde o advento da Lei Kandir, até agosto de 2006,
acum ula perdas decorrentes da desoneração do ICM S nas exportações em um total aproxim ado de
R$ 10 bilhões, atualizados pelo IPCA m édio de agosto de 2006;
Considerando que a Política de Incentivos Fiscais, ao viabilizar a instalação e am pliação de
mais de 160 em presas no Estado, possibilitou um aum ento real e bastante considerável da
arrecadação tributária do Estado;
Considerando que, com a Política de Incentivos Fiscais, o Estado do Pará tem alcançado
posições tanto de crescim ento do seu PIB quanto de arrecadação própria, o que lhe garantiu o 7
lugar em crescim ento real em 2005, sendo que o PIB do Estado saltou de 14° para 11° lugar nos
últim os 10 anos;
http://www.sefa pa.gov.br/LEGISLA/leg/estadual/DecInstNorniPortarias/Decretos/dc0273... 30/3/2007
Decreto 2 73 I-0C> Pamna 2 de
á L
v, <4-JC onsiderando que a República Federativa do Brasil possui com o um de seus faap ainentos os
valores sociais do trabalho e am para com o direito fundam ental do ser hum ano o direito ao trabalho;
Considerando que a República Federativa do Brasil possui como um de seus objetivos o
desenvolvim ento nacional e a dim inuição das desigualdades regionais;
Considerando que é dever do Governo do Estado viabilizar o desenvolvim ento do Estado, em
especial ante à inexistência de uma política do G overno Federal que atenda aos anseios e
particularidades das diversas regiões do país;
Considerando que tram ita no C ongresso Nacional Proposta de Em enda Constitucional PEC
n° 285/04. que possibilita a constitucionaüzação e ratificação de todos os incentivos fiscais
concedidos até os dias atuais pelos Estados;
Considerando que o Estado do Pará tem conseguido cum prir as metas do Program a de
Reestruturação e Ajuste Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional;
Considerando que o G overno do Estado do Pará, na elaboração do Projeto de Lei
O rçam entária para 2006 cum priu o que determ ina o art. 204, § 11. da Constituição do Estado do
Pará, indicando, por meio de dem onstrativo regionalizado, a renúncia de receita para o referido
exercício, levando em consideração, inclusive, os benefícios da lei de incentivos fiscais vigente;
Considerando que o Governo do Estado do Pará, em cum prim ento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, conform e determ ina o art. 4o, § 2 o, inciso V. dem onstrou a estim ativa do
im pacto orçam entário-financeiro, proveniente da renúncia de receita decorrente dos benefícios
fiscais;
C onsiderando os term os do Ofício n° 313/2006-G S, de 28 de dezem bro de 2006, em que o
Sr. Presidente da C om issão de Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará declara e ratifica a
existência de incentivos fiscais concedidos por outros Estados da Federação que tem prejudicado a
com petitividade de produtos de em preendim entos sediados no Pará, na form a do art. 24, da Lei n°
6.489/02,
DECRETA:
Art. 1o Fica diferido o recolhim ento do Imposto sobre O perações Relativas à Circulação de
M ercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Interm unicipal e de
C om unicações - ICMS incidente nas operações internas de m atéria-prim a e nas prestações de
serviços de transporte vinculadas às operações, destinadas ao processo produtivo da em presa
USIPAR - USINA SIDER Ú R G IC A DO PARÁ LTDA., inscrita no Cadastro de C ontribuintes do ICMS
so b o n° 15.233.392-4:
§ 1o O diferim ento previsto neste artigo aplica-se, tam bém :
I - às aquisições internas de energia elétrica, óleos ou de outras fontes alternativas de
energia que venham a ser utilizadas no processo produtivo:
II - às dem ais aquisições internas de insum os, de bens para integração ao ativo im obilizado e
de bens de uso e consum o destinados aos estabelecim entos de que trata o caput,
III - às im portações do exterior de insum os e bens de uso e consum o;
http:7www.sefa.pa.gov.br/LEGISLA/leg/estadual/DecInstNormPortarias/Decretos/dc0273 30/3/2007
Decreto 2.73 I-06 Páuina 3 de 7
IV - às prestações de serviços de transporte e logística de insum os e prod u tq s: finais
integrados ao processam ento m inerários e seus derivados, quando execuladi * pelo
estabelecim ento industrial ou contratado peio m esm o para essa finalidade.
§ 2o O pagam ento do im posto diferido de que trata este artigo será exigido englobadam ente
na subseqüente saída tributada dos produtos.
Art. 2° Fica concedido crédito presum ido nos percentuais abaixo, calculado sobre o débito
fiscal do 1CMS, nas saídas dos produtos fabricados neste Estado pela em presa US1PAR - USINA
SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., inscrita no Cadastro de C ontribuintes do ICMS sob o n°
15.233.392-4:
! - nas saídas internas, 88% (oitenta e oito por cento), de forma que a carga tributária liquida
resulte em 2,04% (dois inteiros e quatro centésim os por cento);
II - nas saídas interestaduais, 86,166% (oitenta e seis inteiros e cento e sessenta e seis
m ilésim os por cento), de form a que a carga tributária liquida resulte em 1,66% (um inteiro e
sessenta e seis centésim os por cento).
§ 1o É vedado o aproveitam ento de quaisquer outros créditos, devendo, inclusive, ser
estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a em presa efetue saídas para o exterior.
§ 2o A apropriação do crédito presum ido far-se-á diretam ente no livro Registro de Apuração
do ICMS, no cam po "Outros Créditos", seguida da observação: "Crédito presum ido, conform e
Decreto n° 2.731, de 28 de dezem bro de 2006".
§ 3o A apuração do ICMS devido dos produtos a que se refere o caput deste artigo deverá ser
efetuada em separado das dem ais m ercadorias não beneficiadas, em folhas distintas, no livro
Registro de Apuração do ICMS.
A rt. 3o A Nota Fiscal, na respectiva operação, será em itida pela alíquota estabelecida para
cada caso, observados os critérios de cálculo previstos na legislação estadual.
A rt. 4 o Ficam isentas do ICMS, relativam ente:
I - ao pagam ento do diferencial de alíquotas, as aquisições de m áquinas e equipam entos
nacionais destinados ao ativo im obilizado da em presa, constantes do Anexo l;
II - a im portação do exterior de m áquinas e equipam entos sem sim ilar produzido no Pais,
destinados ao ativo im obilizado da em presa, constantes do Anexo II.
§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo será concedida, em cada caso. por despacho
do Secretário Executivo de Estado da Fazenda, m ediante requerim ento instruído, obrigatoriam ente,
com os seguintes docum entos:
I - cópia das notas fiscais das m áquinas e equipam entos adquiridos com a respectiva
classificação fiscal; não havendo a indicação desta, deverão ser inform adas pelo contribuinte as
nom enclaturas correlativas das m ercadorias;
II - extrato da Declaração de Im portação - Dl e respectivas cópias da fatura e do
conhecim ento de transporte dos bens im portados;
http wvvw sefa pa.gov br/LEGISLA/leg/estadual/DeclnstNormPortarias/Decretos/dc0273 30/3/2007
Decreto 2.731-06 Página 4 de 7
III - laudo que com prove a ausência de similar nacional, a ser fornecido por óígão federal
com petente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhgte >e
equipam entos, com abrangência em todo o território nacional. 
§ 2o Os docum entos m encionados nos incisos II e III som ente serão apresentados quando se
tratar de im portação de que trata o inciso II deste artigo.
§ 3oO beneficio fiscal relativo ao diferencial de alíquotas e à im portação do exterior não terá
efeitos retroativos em relação às m áquinas e equipam entos adquiridos antes da vigência deste
Decreto;
A rt. 5o O disposto neste Decreto não se aplica às operações sujeitas ao regim e de
substituição tributária.
A rt. 6o O tratam ento tributário previsto neste Decreto poderá ser revogado e todos os seus
efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o im posto corrigido m onetariam ente e
acrescido das penalidades legais, na hipótese de descum prim ento da legislação que rege a
m atéria.
A rt. 7° A em presa USIPAR - USINA SIDERÚR G ICA DO PARÁ LTDA. fica obrigada a fixar,
em frente à instalação fisica de seu em preendim ento, placa de prom oção e divulgação, conform e
m odelo aprovado pela Com issão da Política de Incentivos ao D esenvolvim ento Sócioeconôm ico do
Estado do Pará.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
produzindo efeitos por 14 (quatorze) anos.
PALÁCIO DO GOVERNO , 28 de dezem bro de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Especial de Estado de Gestão
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executivo de Estado da Fazenda
ANEXO I
M ÁQUINAS E EQ U IPAM ENTO S NACIO NAIS
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO NCM
1 Caldeiras aquatubulares 8402
2 Condensadores para máquinas a vapor 8404
3 j Turbinas para propulsão de embarcações 8406
i 4 | Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes 8413
5 Bombas de vácuo 8414
6 Queimadores de combustíveis líquidos 8416
I II II II I
http w w w .sefapa.gov br/LEGISLA/leg/estadual PecInstNorniPortarias/Decretos/dc0273 30/3/2007
Decreto 2.73 l-Oó Página 5 de 7
7 Fornos industriais para fusão de metais I S 4 1 J .J |
8 De aquecimento a gás 8419
9 Básculas de pesagem contínua em transportadores | 8423
10 Extintores, mesmo carregados 8424
11 Motor elétrico, pontes rolantes e outros j 8425
12
Cábreas, guindastes, incluidos os de cabo, pontes rolantes, pórticos de
descarga ou de movimentação, pontes-guindaste, carro-guindaste e
outros
8426
13 Empilhadeiras 8427
14
Outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou
movimentação
8428
15
Bulldozers, niveladores, raspo-transportadores. pás carregadoras, pás
carregadeiras carregadoras, compactadoras
8429
16 Outras máquinas e aparelhos autopropulsados 8430
16.1
I
Máquinas de compactar 8430
16.2 Outros 8430
17 De elevadores 8431
18 Maquinas para tratamento preliminar das matérias-primas 8439
19 Máquinas com alimentação automática 8440
20 Conversores 8454
21 Laminadores 8455
22 Máquinas para corte de chapas 8456
23 Centros de usinagem (maquinagem) 8457
24 Outras máquinas para madrilar 8459
25
Máquinas estampar para moldagem de pós-metálicos por sinterização e
outras
8462
26 Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8463
27 Máquinas para serrar 8464
28 Máquinas de serrar de fita sem fim 8465
29 Furadeiras 8467
30 Máquinas para fabricação de moldes de areia para fundição 8474
31 Misturadores 8479
31.2 Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 8479
32 Placas de fundo para moldes 8480
33 Válvulas redutoras de pressão 8481
34 Rolamento de esferas de carga radial 8482
35 Virabrequins (cambotas) 8483
36 Juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) 8484
37 Motores Síncronos, geradores, etc. 8501
38 De corrente alternada 8502
39 i De motores ou geradores. 8503
40 Transformadores de corrente 8504
41 Eletroímãs 8505
42 Outros acumuladores 8507
I
http://www.sefa pa gov.br/LEGiSLA/leg/estadiial/DecInstNorniPortarias/Decretos/dc0273. 30/3/2007
Decreto 2.73 1-06 Pauina ê"cle^
^ i t
43 Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores ! 8511
44 Fornos industriais 8514
45 Centrais automáticas de sistema troncalizado 8517
46 Partes de Alto-falantes 8518
47 Terminais portáteis [ 8525
48 Aparelhos de alarmes contra incêndio ou sobre aquecimento 8531
48.1 Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) e outros 8531
50 Fusíveis e corta-circuito de fusíveis 8535
51 Disjuntores 8536
52
Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico ("cartões
inteligentes")
8542
53 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 8544
54 Eletrodos dos tipos utilizados em fornos 8545
55 Locomotivas diesel-elétricas 8602
56 De fonte externa de eletricidade 8603
57 Autopropulsados e outros 8604
58 Vagões-tanques e semelhantes 8606
59 Conteineres (contentores) 8609
60 Caminhões-betoneiras 8705
61 | Embarcações (ferry-boats) 8901
62 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações 8904
63 Dragas 8905
ANEXO II
M ÁQUINAS E EQ UIPAM ENTO S IM PO RTADO S
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO NCM
1 Caldeiras aquatubulares 8402
2 Turbinas para propulsão de embarcações 8406
3 Fornos industriais para fusão de metais 8417
4 De aquecimento a gás 8419
5 Extintores, mesmo carregados 8424
6 Motor elétrico, pontes rolantes e outros 8425
7
Cábreas, guindastes, incluídos os de cabo, pontes rolantes, pórticos de
descarga ou de movimentação, pontes-guindaste. carro-guindaste e
outros
8426
8 Empilhadeiras 8427
9
Outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou
movimentação
8428
10 Outras máquinas e aparelhos autopropulsados 8430
10.1 Máquinas de compactar 8430
10.2 Outros 8430
11 Maquinas para tratamento preliminar das matérias-primas 8439
http w w w .sefapa.gov.br/LEGISLA/leg/estadiial/DecTnstNomiPortarias/Decretos/dc0273... 30/3 2007
'Decreto 2 73 1-06 Página 7 de 7
-te
12 Máquinas com alimentação automática «440
13 Conversores 8454
14 Laminadores 8455
15 Máquinas para corte de chapas 8456
16 Centros de usinagem (maquinagem) 8457
17
Máquinas estampar para moldagem de pós-metálicos por sinterização e
outras
8462
18 Máquinas de serrar de fita sem fim 8465
19 Porta-ferramentas 8466
20 Máquinas para fabricação de moldes de areia para fundição 8474
21 Válvulas redutoras de pressão 8481
22 Rolamento de esferas de carga radial 8482
23 Motores Síncronos, geradores, etc. 8501
24 De corrente alternada 8502
25 De motores ou geradores. 8503
26 Transformadores de corrente 8504
27 Eletroímãs 8505
28 Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 8511
29 Fornos industriais 8514
30
Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico ("cartões
inteligentes")
8542
31 Eletrodos dos tipos utilizados em fornos 8545
32 Locomotivas diesel-elétricas 8602
33 i
Vagões-tanques e semelhantes 8606
34 Conteineres (contentores) 8609
35 Embarcações (ferry-boats) 8901
36 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações 8904
littp://wvw.seta.pa.gov br/LEG[SLA/leg/estadual/DecInstNorniPortarias/Decretos/dc0273 30/3/2007
DIÁRIO OFICIAL N° 30833 de 29.12.2006 [ l L 
DECRETOS - PARTE 2
D E C R E T O N° 2.731, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA
DO PARÁ LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da
Constituição Estadual, e tendo em vista que permanece vigente, com presunção de constitucionalidade, o art. 24 da Lei
Estadual n° 6.489, de 27 de setembro de 2002, e
Considerando que todos os Estados da Federação continuam concedendo incentivos fiscais, seja através de leis, de
decretos, ou de atos das respectivas Secretarias de Fazenda, ainda que sem a autorização do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, o que toma indispensável ao Estado do Pará a concessão de incentivos no intuito de
atrair empreendimentos para seu território;
Considerando a atribuição conferida ao Governador do Estado pelo art. 135, inciso III, da Constituição do Estado do
Pará, que abrange a adoção de medidas relacionadas à proteção da economia pública;
Considerando que a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará não outorga apenas renúncia fiscal, mas tem
natureza bilateral, impondo obrigações ao contribuinte beneficiado;
CoBsiderando que a Política de incentivos Fiscais do Estado do Pará possibilitou, nos últimos 6 anos, investimentos
^P a d o s no Estado na ordem de RS6.673.194.040,00;
Considerando que a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará possibilitou a geração de mais de 30.383 empregos
diretos e 121.382 indiretos;
Considerando que a atividade econômica no Estado do Pará é eminentemente extrativista e exportadora, o que não gera
receita tributável ao Estado, uma vez que a União Federal desonerou a tributação das exportações (Lei Kandir), e não
compensa as perdas de arrecadação dos Estados na forma em que determina a Constituição da República
Considerando que não foram repassados, até o momento, aos Estados-membros da Federação a totalidade dos valores
incluídos no Orçamento Geral da União de 2006 a título de ressarcimento pela desoneração das exportações;
Considerando que o Estado do Pará , desde o advento da Lei Kandir até agosto de 2006, acumula perdas decorrentes da
desoneração do ICMS nas exportações em um total aproximado de R$ 10 bilhões, atualizados pelo IPCA medio de
’ | dc 2006
Considerando que a Política de Incentivos Fiscais, ao viabilizar a instalação e ampliação de mais de 160 empresas no
Estado possibilitou um aumento real e bastante considerável da arrecadação tributária do Estado,
Considerando que, com a Política de Incentivos Fiscais, o Estado do Pará tem alcançado posições tanto de crescimento
do seu PIB quanto de arrecadação própria, o que lhe garantiu o 7° lugar em crescimento real em 2005, sendo que o P
d o Estado saltou de 14° para 11° lugar nos últimos 10 anos;
Considerando que a República Federativa do Brasil possui como um de seus fundamentos os valores sociais do trabalho
e ampara como direito fundamental do ser humano o direito ao trabalho;
Considerando que a República Federativa do Brasil possui como um de seus objetivos o desenvolvimento nacional e a
.'^Énuição das desigualdades regionais; , . .
(^ s id e ra n d o que é dever do Governo do Estado viabilizar o desenvolvimento do Estado, em especial ante a mexistencia
de uma política do Governo Federal que atenda aos anseios e particularidades das diversas regiões do Pais;
Considerando que tramita no Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional PEC nn 285/04, que possibilita a
c o n s titu c io n a liza ç ã o e ra tific a ç ã o de to d o s os incentivos fiscais concedidos até os dias atuais pelos Estaaos,
Considerando que o Estado do Pará tem conseguido cumprir as metas do Programa de Reestruturaçao e Ajuste Fisca!
da Secretaria do Tesouro Nacional; , , . _ ., . _
Considerando que o Governo do Estado do Pará, na elaboração do Projeto de Lei Orçamentana para 2006, cumpriu o
□ue determina o art 204 § 11, da Constituição do Estado do Pará, indicando, por meio de demonstrativo regionalizado, a
renúncia de receita para o referido exercício, levando em consideração, inclusive, os benefícios da lei de incentivos
fiscafe vioente -
Considerando que o Governo do Estado do Pará, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme determin a
o art. 4o, § 2o, inciso V, demonstrou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro proveniente da renuncia de receita
decorrente dos benefícios fiscais; „ ^
Considerando os termos do Oíício n° 313/2006-GS, de 28 de dezembro de 2006, em que o Presidente da Comissão de
Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará declara e ratifica a existencia de incentivos fiscais conceaidos por outros
Estados da Federação que tem prejudicado a competitividade de produtos de empreendimentos sediados no Para,
forma do art. 24 da Lei n° 6.489, de 2002,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica diferido o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipaí e de Comunicações - ICMS incidente nas
operações internas de matéria-prima e nas prestações de serviços de transporte vinculadas às operações, destinadas ao
processo produtivo da empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., inscrita no Cadastro de
Contribuintes do ICMS sob o n° 15,233.392-4: _
§ 1° O diferimento previsto neste artigo aplica-se, também:
I - às aquisições internas de energia elétrica, óleos ou de outras fontes alternativas de energia que venham a ser
utilizadas no processo produtivo;
II - às demais aquisições internas de insumos, de bens para integração ao ativo imobilizado e de bens de uso e consumo
destinados aos estabelecimentos de que trata o "caput";
III - às importações do exterior de insumos e bens de uso e consumo;
íV - às prestações de serviços de transporte e logística de insumos e produtos finais integrados ao processamento
minerários e seus derivados, quando executado pelo estabelecimento industrial ou contratado pelo mesmo para essa
finalidade,
§ 2o O pagamento do imposto diferido de que trata este artigo será exigido englobadamente na subseqüente saída
tributada dos produtos.
Art. 2° Fica concedido crédito presumido nos percentuais abaixo, calculado sobre o débito fiscal do ICMS, nas saídas
dos produtos fabricados neste Estado pela empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., inscrita no
Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n° 15.233.392-4:
t
nas saídas internas, 88% (oitenta e oito por cento), de forma que a carga tributária líquida resulte em 2,04% (dois
íiros e quatro centésimos por cento);
II - nas saídas interestaduais, 86,166% (oitenta e seis inteiros e cento e sessenta e seis milésimos por cento), de forma
que a carga tributária líquida resulte em 1,66% (um inteiro e sessenta e seis centésimos por cento).
§ 1o É vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de
crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior.
§ 2° A apropriação do crédito presumido far-se-á diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo “Outros
Créditos”, seguida da observação: “Crédito presumido conforme o Decreto n° 2.731, de 28 de dezembro de 2006".
§ 3o A apuração do ICMS devido dos produtos a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser efetuada em separado
das demais mercadorias não beneficiadas, em folhas distintas, no livro Registro de Apuração do ICMS.
Art. 3° A Nota Fiscal, na respectiva operação, será emitida pela alíquota estabelecida para cada caso, observados os
critérios de cálculo previstos na legislação estadual.
Art. 4o Ficam isentas do ICMS, relativamente:
I - ao pagamento do diferencial de alíquotas, as aquisições de máquinas e equipamentos nacionais destinados ao ativo
imobilizado da empresa, constantes do Anexo !;
II - a importação do exterior de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, destinados ao ativo imobilizado
da empresa, constantes do Anexo II.
I ^ ^ A isenção de que trata o “caput” deste artigo será concedida, em cada caso, por despacho do Secretário Executivo
d ^tsta d o da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
I - cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos adquiridos com a respectiva classificação fiscal; não havendo
a indicação desta, deverão ser informadas pelo contribuinte as nomenclaturas correlativas das mercadorias;
II - extrato da Declaração de Importação - Dl e respectivas cópias da fatura e do conhecimento de transporte dos bens
importados;
III - laudo que comprove a ausência de similar nacional, a ser fornecido por órgão federal competente ou por entidade
representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território
nacional.
§ 2° Os documentos mencionados nos incisos II e III somente serão apresentados quando se tratar de importação de
que trata o inciso II deste artigo.
§ 3o O benefício fiscal relativo ao diferencial de alíquotas e à importação do exterior não terá efeitos retroativos em
relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência deste Decreto;
Art. 5o O disposto neste Decreto não se aplica às operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Art. 6° O tratamento tributário previsto neste Decreto poderá ser revogado e todos os seus efeitos serão considerados
nulos, tornando-se devido o imposto corrigido monetariamente e acrescido das penalidades legais, na hipótese de
descumprimento da legislação que rege a matéria.
Art. 7o A empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA. fica obrigada a fixar, em frente à instalação física
de seu empreendimento, placa de promoção e divulgação, conforme modelo aprovado peia Comissão da Política de
Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos por 14
(quatorze) anos.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Especial de Estado de Gestão ■
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda
•
ANEXO I
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS
iTEM QUANT. | DESCRIÇÃO NCM
1 jCaJdeiras aquaíubulares 8402
2 Condensadores para máquinas a vapor 8404
3 Turbinas para propulsão de embarcações 8406
4 Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificante?, 8413
5 ^□mbas de vácuo 8414
6 Queimadores de combusliveis liquidos 8416
7 pamos indtisJrrais para fusão de melais 8417
8 pe aquecimento a gás 8419
9 Básculas de pesagem continua em Iransportadores 8423
00 jExiintores, mesmo carregados 8424
11 |Motor elétrico, poníes rolantes e outros 8425
12 |Cábreas, guindastes, incluidos os de cabo, ponles rolantes, pórticos de
pescarga ou de movimentação, pontes-gumdaste, carro-guindaste e
pulras
8426
# 3
[Empilhadeiras 8427
% |Outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou
frnovimenlacãc
8428
15 Bulldozers, niveladores, raspo-transportadores, pás carregadoras, pás
tsrreqadeiras caneqadoras, compactadoras
8429
http://www.ioepa.com.br/site/mat/teste.asp 3/1/2007
Untitled Document Página 16 de 1'
16 Outras máquinas e aparelhos autopropulsados 8430
16.1. Máquinas de compactar 8430
16.2. butros 8430
17 p c elevadores 8431
18 ptíaquinas para tralamento preliminar das matérias-primas 8439
19 Máquinas com alimentação automática 8440
20 Conversores 8454
21 ^aminadares . 8455
22 Máquinas para corte de chapas 8456
23 Cenlros de usinagem (maquínagem) 8457
24 Outras máquinas para mandrilar 8459
25 Máquinas eslampar para moidagem de pós-mefálicos por sínterização e
outras
8462
26 Máquinas para trabalhar arames e fios de metai 8463
27 Máquinas para serrar 8464
28 Máquinas de serrar de fita sem fim 8465
29 ■ 1r uradeíras 8467
30 Máquinas para fabricação de moldes de areta para fundição 8474
31 Misturadores 8479
31.2 pislribuidores e doseadores de sólidas ou de líquidos 8479
32 placas de Tundo para moldes 8480
33 |Váfvulas redutoras de pressão 8481
34 iRolamento de esferas de carga radial B482
35 Virabrequins (cambotas) 8483
36 Junías de vedação mecânicas (selos mecânicos) 8484
37 Motores Síncronos, geradores, etc. 8501
38 3e corrente alternada SS02
39 De motores ou geradores 8503
40 Transformadores de corrente 8504
41 EJelroimãs 8505
42 Oulros acumuladores 8507
43 Motores de ananque, mesmo funcionando como geradores 8511
44 "omos industriais 8514
45 Centrais automáticas de sisíema troncalizado 8517
46 Partes de alto-falantes 8518
47 Terminais portáteis 8525
48 Aparelhos de afarmes contra incêndio ou sobre aquecimenlo 8531
48.1. Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) e outros 8531
50 Fusíveis e corta-circuito de fusíveis B535
51 Disjuntores B535
52 Carlões munidos de um circuito integrado eletrônico (‘‘cartões
inte/raenles1')
8542
53 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais B544
54 Eletrodos dos tipos utilizados em fornos 8545
55 Locomotivas diesel-etétricas B6D2
56 De fonte externa de eletricidade 8603
57 Autopropulsados e outros 8604
58 tfagoes-tanques e semeíhantes 8606
59 Conteineres (contentores) 8609
60 Caminhões-beloneiras 8705
61 Embarcações (ferry-boats) 8901
62 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações 8904
63 Dragas 8905
ANEXO II
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS
I1TEM
QQUANT DESCRIÇÃO NCM
1 jCaldeiras aqualuhulares 8402
2 [Turbinas para propulsão de embarcações 8406
3
fornos industriais para fusão de metais 8417
4 De aquecimento a gás 9419
5 lExtinlores, mesmo carregados 8424
6
Motor elélricc, pontes rolanles e outros 8425
7
Cábreas, guindastes, incluídos os de cabo, ponles rolantes, pórticos de
descarga ou de movimentação, ponles-guindaste, carro guindaste e
auíros
8426
8
Empilhadeiras 8427
9
Oulras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou
movimentação
8429
10
□ulras máquinas e aparelhos autopropulsados 9430
10.1.
Máquinas de compactar 9430
10.2. Outros 8430
11
Maquinas para tralamenlo preliminar das matérias-primas 8439
12
Vláquínas com alimentação automática 8440
13
Conversores 8454
14
Laminadores 8455
15
Vláquinas para corte de chapas 8456
16
Centros de usinagem (maquinagem) 9457
17
Vláquinas estampar para moldagem de pós-metalicos por sinterização e
oulras -
9462
18
Máquinas de serrar de fita sem fim 8465
19
Porta -ferramentas 8466
20
Máquinas para fabricação de moldes de areia para fundição 8474
21
Jálvulas redutoras de pressão 8481
22
Rolamento de esferas de carga radial 8482
23
Vlolores Síncronos, geradores, eto. 8501
24
De corrente alternada 8502
25
De molores ou geradores 9503
26
Transformadores de correnle 9504
27
Elelra imãs 3505
28
Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 9511
29
Fomos industriais 8514
30
Carlões munidos de um circuito integrado eletrônico (cartões
kilfilioentes")
8542
31
^ietrodos dos lipos utilizados em íornos 8545
32
J_ocomotivas diesel-elétricas 8602
33
fc/agõtís-tanques e semelhantes 8606
34
fconteineres (oontenlores) 8609
35
Embarcações (ferry-boats) 8901
36
Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações 8904
L _ I S I F = ^ M = »
5. Dispêndios com pagamento da mãn-H»-Ai»
5 1 U S I P A F = I
l " " SBXCó k I
I E E C E S Í D Í " i
^ de ' ’
G overno do Estado do
secretaria Kspeeial de P » * * * Comércl„ e Mineração
Atenção: Sr. Maurilio de A b r e u Económi co
e Sr. Luís Hávio Ma.a Uma- U.rexor 0,
Assu„,„: t e B o ^ n r ,
prezados Senhores:
oficio em pauta, temos os seguintes esclarecimentos em
Em atendimento às s o iic i^ e s conttdas no ofic.o em p ta,
relação ao exercício de 200b.
1. Receita total do período uid.ca.lo. c lmla( Receita esta proveniente
RS
de Opetaçào de - c'om cliente. visto que ate 31.1*.»
contrato de fornecimento firmado co
havia entrado em operaçao.
2. produção prevista e reatada: ^ ^ ^ ^ havia entrado em
Resp : Fica prejudicada a comparaçao pois . ■
operação.
^ Preço médio de venda:
» RS 569 67 por tonelada (sujeito à revisão da Auditona Externa).
R C P , RS 5 6 ,6 7 p ^ ^ ^ „ . „ „ „ u a d r o p e r m a n e o t e d o
4. Quantitativo d^mao^e-o^ Q.tuante, se houver.
temporar.o, terc m 31.12.06, nSo havia entrado.»
Resp.: Fica prejudicada a comparaçao pots a . .
operação
• . Rod PA 150 Km 422 - OWrito “ - g g f ^ S í S o S ^
MatnZ- K +55 [94) 2101-5000 - F * « W * _ ipapema _ BraaH
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5. Dispêndios cora pagamento da mão-de-obra (salários e encargos).
Resp.: Durante o ano de 2006 foram gastos R$ 6.136.427,60 referente ao pessoal próprio
que trabalhou na parte de projeto e implantação da USIPAR.
6. Tipos e volumes de matéria-prima processada.
Resp.: Prejudicada a informação, pelo fato da Usina não ter entrado em operação no
exercício de 2006.
7. Dispêndios com aquisição da matéria-prima; indicando as respectivas procedência
mais significativas.
Resp.: Fica prejudicada a informação pelo fato de em 31.12.06, a USIPAR ainda se
encontrava em fase pré-operacional, pois não havia entrado em operação até então.
8. Dispêndios com a aquisição dos demais insumos (exclusive matéria-prima), indicando
valor e procedência mais significativos.
Resp.: A informação fica prejudicada tendo em vista que a Usina em 31.12.06, ainda não
havia entrado em operação.
9. Créditos originados na aquisição de insumos e contratação de fretes:
Resp.: A empresa não se credita do ICMS proveniente das aquisições de fora do Estado em
decorrência do diferimento concedido pelo art. 718 do Decreto no. 5254^02, e do Decreto
no. 541/03, item 11 do Anexo I, o qual prorroga o Decreto 2507/97.
10. Distribuição geográfica da produção em percentuais (Ex: Pará 80%, outros estados:
20%, exportação:?)
Resp.: Exportação: 100%. Venda proveniente de operação de Performance para honra
contrato de fornecimento firmado com cliente.
11. Investimentos projetado e realizado, justificando eventuais diferenças;
Resp.:
Investimento Anual - 2006 - R$
Discriminação Projetado Realizado
Investimento na
planta industrial da
USIPAR
140,000,000 141,623,000
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l _ J S I F = ^ F = í
A referida informação do valor realizado está sujeita à revisão da Auditoria Externa.
12. ICMS recolhido (cód. 1131) e se houver substituição tributária, indicar o valor
recolhido.
Resp.: R$ 111.832,65 (sujeita à revisão da Auditoria Externa)
13. Balanço Geral e DRE do período;
Resp.: Vide em anexo o Balanço Geral e DRE sujeitos a revisão da Auditoria Externa.
14. Procedimentos adotados no campo da engenharia ambiental, implementação de
medidas mitigadoras de impactos negativos e desenvolvimento ou adoção de processos
alternativos ao uso do carvão vegetal;
Resp.:
Medidas tomadas no campo da Engenharia Am biental;
1. Contratação de um profissional habilitado —Engenheiro Metalurgista com especialização
em Gestão, Perícia e Auditoria Ambiental, MBA em Gestão Ambiental, em Engenharia
de Segurança no Trabalho, e 25 anos de experiência nas questões ambientais de
empresas de grande porte, para o acompanhamento do projeto, desde a sua concepção
básica até a implantação;
2. Desenvolvimento e implantação do Projeto sempre de acordo com as exigências ditadas
pela legislação ambientais e também com as diretrizes e orientações do Órgão Ambiental
do Estado - SECTAM;
3. Realização de Estudos Ambientais (Relatórios de Controle Ambiental) prévios que
abrangeram o diagnóstico dos meios bióticos, abióticos e antrópicos, avaliação dos
impactos ambientais do projeto da USIPAR e proposição de medidas mitigadoras, de
controle e de monitoramento ambiental, antes, durante e após a sua implantação;
4. Definição e implementação de Programas Ambientais durante as etapas de
desenvolvimento e implantação do projeto. As diretrizes destes Programas encontram-se
DIRETRIZES PCA-USIPAR. , ,
5. Implantação das áreas produtivas dotadas de sistemas de controle ambiental utilizando
tecnologias consideradas de ponta para o setor siderúrgico, quais são: i) Sistema de
Limpeza de Gases compostos por balão de pó, saturadores e lavadores Venturi (2); ii)
Estação de Tratamento das Águas de Lavagem de Gases dos Altos Fomos o que
permitirá a recirculação de 100% das águas residuárias deste sistema; iii) Sistema de
Granulação de Escórias que permitirá o reaproveitamento da escória granulada na
produção de cimento e a recirculação de 100% das águas utilizadas neste sistema, para o
próprio sistema; iv) Estação de Resfriamento de Águas Industriais que promove o
resfriamento e permite a reutilização de 100% das águas utilizadas para o resfriamento
da carcaça dos altos fomos e de seus equipamentos principais; v) Sistema de
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Despoeiramento da Sinterização composto por precipitadores eletrostáticos com taxa de
emissão de material particulado pelas chaminés menor do que 50 mg/Nm3.
6. Definição de indicadores ambientais que permitirão avaliar a performance ambiental da
USIPAR; , , .
7. A implantação de processos produtivos que permitem a reciclagem dos resíduos sólidos
gerados na produção de gusa, como a Sinterização que aglomera todos os resíduos finos
gerados pelo processo de produção de gusa e o transforma em carga metálica para os
altos fomos;
8. Desenvolvimento de Estudos de Análises de Riscos Ambientais como instrumento de
gestão ambiental da Empresa;
9. Desenvolvimento de um trabalho social consistente junto à comunidade do entorno da
USIPAR, buscando capacitá-la a buscar alternativas de melhoria de qualidade de vida;
Desenvolvimento e Adoção de Processos Alternativos de Uso de t arvão Vegetal: a USIPAR
utilizará como elemento termo redutor em seu processo produtivo, basicamente o coque
metalúrgico.
15. Investimentos no campo da inovação tecnológica, tanto no processo como no produto,
listando os instrumentos e resultados alcançados;
Resp.: A empresa investiu cerca de R$ 50 milhões na compra e instalação de um sistema
integrado de geração de ar quente com capacidade de gerar ar a uma temperatura acima de
1.050 C.. Este tipo de sistema é único na região Norte e Nordeste e permitirá uma operação
com flexibilidade de combustíveis (carvão vegetal e coque metalúrgico). Além disto o
investimento em tecnologia é característico de Usinas Siderúrgicas integradas de grande
porte com todos as operações automatizadas e controladas por PLC's. No campo ambiental
a USIPAR. Como a empresa está em fase de testes/início de operação os resultados deverão
ser avaliados nos próximos meses, porém desde já está previsto o início de operação com
combustível 100% a base de coque metalúrgico diminuindo a pressão sobre a floresta e
sobre a demanda de carvão vegetal. No aspecto de produto foram dimensionados lingotes
com tamanhos superiores aos lingotes produzidos permitindo uma menor quebra e geração
de impurezas.
Além disso a USIPAR está trazendo para o Brasil uma planta de sinterização de minéno de
ferro em esteira circular e contínua, tecnologia esta que somente é encontrada na China e
que será adaptada as condições de operação brasileira. Para tal está previsto o treinamento
de cerca de 20 profissionais na China por um período de 60 dias.
16. Informar se a empresa participa e/ou desenvolve projetos sociais;
Resp.: 1) contratação de mão-de-obra local (Barcarena, Abaetetuba, Mojú), contratando
pessoas sem experiência, mas desenvolvendo treinamento nas funções, ^
2) Participação na ASSEMB (associação das empresas de Barcarena), nas definições
conjuntas para soluções dos problemas sociais que envolve a comunidade de
Barcarena e regiões vizinhas.
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17. Benefícios que a empresa transfere ao quadro de funcionários;
Resp.: Além dos benefícios de lei (13° salário, adicional férias, adicional noturno,
insalubridade, periculosidade, etc), a empresa fornece: plano de saúde; plano de cargos e
salários; seguro de vida em grupo; e participação nos lucros (PAM).
18. Perspectivas de investimento nos próximos períodos;
Resp.: Em 2007 a USIPAR deverá consolidar uma produção de 500 mil toneladas de ferro
gusa a coque metalúrgico. A partir de 2009 a USIPAR deverá iniciar sua fase de expansão
de produção com o inicio de operação do 3° AF levando a uma produção total de 1 milhão
de toneladas de ferro gusa a coque metalúrgico bem como a construção de um terminal
portuário privativo para exportação e importação de produtos do Grupo COSIPAR e de
outras empresas na área de siderurgia, agricultura, metalurgia e madeireira.
Em 2012 está prevista a verticalização com a produção de aço para exportação e para o
mercado interno criando a primeira siderúrgica integrada de grande porte da Região Norte e
Nordeste. O projeto almeja alcançar a produção de 3 milhões de toneladas de aço o que
deverá gerar cerca de 5.000 empregos diretos e 15.000 empregos indiretos.
19. Energia elétrica consumida e valores pagos;
Resp.: Foram consumidos durante o ano de 2006 referente às obras de implantação da usina
a 5.291 MWh/Ano e foram gastos o montante de R$ 1.201.515,76. Este consumo é irrisório
em relação ao consumo esperado após o inicio das operações do Parque Industrial.
20. Dispêndio com a contratação de fretes na comercialização da produção (vendas CIF ou
FDB);
Resp.: A informação fica prejudicada tendo em vista que a Usina em 31.12.06, ainda não
havia entrado em operação.
21. Foram solicitados benefícios para ativo imobilizado (máquinas e equipamentos)? Qual
a situação?
Resp.: Sim.O referido beneficio foi pleiteado e concedido pelo ADE número 05 de
22.05.2006.
22. A empresa cumpre a obrigatoriedade de colocar PLACA de identificação, conforme
estabelece no Decreto n° 171/03, alterado pelo Decreto 1.512 de 14.01.2005;
Resp.: Sim. Vide
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FL. I,'_ £ â
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23- Comentar sobre a importância do benefício fiscal obtido.
Resp.: A empresa possui 2 tipos de benefícios fiscais - diferimento de ICMS para compra de
insumos e equipamentos para o ativo fixo e crédito presumido para vendas no mercado
interno. O diferimento de ICMS na compra de insumos e matérias primas é essencial para a
competitividade e crescimento do empreendimento uma vez que permite que a empresa
possa fazer parte de seus investimentos com recursos próprios. Além disso, o diferimento
evita que a empresa acumule créditos fiscais que nunca poderiam ser aproveitados tendo em
vista o fato de termos uma receita de exportação superior a 80%.
Em relação ao crédito presumido, apesar das receitas de venda no mercado interno serem
pequenas, são importantes pois simplifica a forma de cálculo do imposto devido e permite
uma maior competitividade contra produtos de outros Estados tendo em vista as dificuldades
logísticas de acessar os demais mercados do Brasil.
Certos de termos atendido os quesitos de V.Sas., despedimo-nos,
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Atenciosamente,
USIPAR - l>SfNÁ SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA
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Requerimento de migração de decreto de incentivo fiscal

  • 1. Belém, 08 de Agosto de 2006. REQUERIMENTO À: SECOP/SEICOM-(SECRETARIA EXECUTIVA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃOJ Prezados Senhores: A Usipar-Usina Siderúrgica do Pará Ltda, localizada na Rodovia PA 4 8 3 ,Km 20, S /N Q, Complexo Industrial e Portuário de Vila do Conde, no município de Barcarena -PA, Inscrita no CNPJ sob o nQ 0 3 .0 4 7 .2 7 3 /0 0 0 1 -8 0 , Inscrição Estadual ns 15.233.392-4, na presença de sua procuradora Antonia Cristina Franco Lemos, brasileira, solteira, Universitária em Direito, Portadora da indentidade nQ 3.624.846, expedida pelo SSP/PA, e inscrita no CPF/MF 696.633.352-20, vem, na presença de V. S.a., requerer a migração do decreto anterior de nfi 1.766 de 12 de Setembro de 2005 que homologou a Resolução n269, de 18 de Dezembro de 2003, da comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, para o enquadramento do decreto vigente a partir da Lei 6.885 publicada no dia 30 de junho no Diário Oficial. Conforme solicitado por este órgão, juntamos os documentos específicos.salientando que o realizado da empresa não foi devidamente preenchido em virtude de estar em fase de implantação. 1 .Certidão Negativa ou Regularidade Fisca I- SEFA 2 .Licença Ambiental - SECTAM 3 .Atestado de Idoneidade Cadastral - BANPARÁ , r ’ f r I A L Nestes Termos N l J . 3 - . Z Z ~ £ 2 . Pede Deferimento. ok l o ri C j Í USINA SIDERÚRGICA DO PARA - USIPAR LTDA Luís Guilherme Monteiro Diretor
  • 2. é é CADASTRO DA EMPRESA CNPJ: 03 047.273/0001-80 INSCRIÇÃO ESTADUAL 15.233.392-4 RAZAO SOCIAL: Usipar-Usina Siderúrgica do Pará Ltda. BENEFÍCIO VIGENTE: DA/DF/CP PERCENTUAL(%) 88% nas saídas internas e os demais conforme benefício concedido N° DO DECRETO DO BENEFICIO VIGENTE 1.767 de 12 de Setembro 2005 INICIO DO BENEFICIO: 13/09/05 TERMINO DO BENEFICIO: 13/09/20 CND ou Certidão de Reguralidade Fiscal (SEFA) DATA DE EXPEDIÇÃO: 20/06/06 DATA DE VENCIMENTO: 20/12/06 BENEFÍCIOS CP CREDITO PRESUMIDO DA DIFERENCIAL DE ALlQUOTA DF DIFERIMENTO RC REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO OU OUTROS Atestado de Idoneidade Cadastral (BANPARA) DATA DE EXPEDIÇÃO: 22/02/06 DATA DE VENCIMENTO: 22/08/06 Licença Ambiental {SECTAM) DATA DE EXPEDIÇÃO: 14/09/05 DATA DE VENCIMENTO: 13/09/06
  • 3. • • INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES No Exercício de 2006 (2° Sem .) a em presa tem perspectiva de: inform e "SIM" ou "NAO" REALIZAÇAO DE NOVOS INVESTIMENTOS SIM S SIM N NAO INCREMENTO DA PRODUÇÃO _________________________________________ SIM A empresa já solicitou benefícios para ativo imobilizado (máq. equip.) e qual a situação? (informar o ano de aquisição ou o ano que pretende adquirir o ativo imobilizado) Sim.A maioria das máquinas e equipamentos comprados para Ativo Fixo da empresa tiveram diferimento de ICMS. Comentar sobre a importância do Benefício Fiscal recebido para sua empresa. ____________________________ Como a empresa é preponderantemente exportadora, o beneficio fiscal é muito importantepara evitar o acúmulo de crédito fiscal sem oportunidade de compensá-lo.Além disso, conforme acordo assinado com o Governo do Estado tais benefícios seriam usados para compensar investimento em infra-estrutura no projeto.___________________________ Informar se a empresa está cumprindo a obrigatoriedade de colocar PLACA de identificação, conforme estabelece o Decreto nD171/03, alterado pelo Dec. 1.512 de 14.01.2005. SIM
  • 4. PRODUÇÃO E RECEITA REFERÊNCIA 2006 DADOS REALIZADOS 1o SEMESTRE l - « K X je T A O O 2 0 * R 2 A L 1 2 A O 0 1* S T H t _ c j w io - W a m 0 T B . V A L O H |w n R S 1 .M l W e -cid o interno R S - R S - P a r o G jM TON RS 453 02 250 000 0C RS 113 454 545.00 RS S n fe r P ro d iro TON RS 66.00 537 231 0C RS 35 457 270.00 RS E tcòA a rro N RS 15 70 33« 767.00 RS 5 364 736 00 R S - Tolha M RS 14,70 B10 169 0C RS 8 965 492 00 R S - R S - R S - M n x a d o E xtem o RS R S - TaruQoa TON RS 690,00 631 644,0C RS 436 041 3 9 5 0C R S - F flfro o u a a TOM RS 39C.00 423 313 0C RS 165 091 875 OC R S - RS RS R S - RS RS • RS R S - ' RS R S- R S - RS - RS R S - RS R S - R S - RS R S - R S - R S - R S- R S - R S - RS R S - RS R S - RS R S - RS RS RS R S - RS R S - RS R S - RS R S - RS R S - RS R S - RS RS R S - R S - R S - RS R S - RS RS R S - RS R S - RS R S - RS R S - RS R S- R S - RS R S - RS R S - RS RS RS 764 376 313.00 RS im a H e c ld n l 1 S hdlgiH KM Q U ILÔ M ETR O S L LITROS M M ETROS HL H EC TO LITR O LATA LATA CO NJ C O N JU N TO UN UNIDADE SACO SACO c x CAIXA ML M E TR O U NEAR RE RESM A FD FAR D O M2 M ETRO Q UAD R AD O PAR PARES PCT PACOTE PÇ PEÇA PT POTE KW H KWH TON tTONELADA M3 M ETR O C U BICO KG Q U ILO G R AM A G G R AM A O B S 01: IN FO R M AR O S P R O D U TO S EM O R D EM DE IM P O R TÂ N C IA DE R EC EITA O B S 02: O PR E E N C H IM E N TO D O S C A M P O S PRO JETAD O S DEVERÃO SER C O N SID ER AD O S O S DADO S C O N STAN TES DAS P LA N ILH A S Q U E FO R AM EN C AM IN H AD AS P E LA S E C R ETAR IA D A C O M IS S Ã O AP Ó S A P U B LIC A Ç Ã O DO RESPECTIVO DECRETO CO N C ESSIVO . O B S 03: TO D O S OS C A M P O S S Ã O DE P R EEN C H IM EN TO O B R IG A TÓ R IO Chs: Cd: T o d o s os v a lo re s m on e tá rio a devE ráo e s ta re m RS1.0G
  • 5. • • 1NSUM0S REFERÊNCIA 2006 DADOS REALIZADOS 1oSEMESTRE - - i l l EPIA PP MjI UI PA j s U É i t è ton _ . . « i l f l l— ■ RS 37 33S 320OC GTOC « ■ W n ijO Q ^ U U D j RS - JATFRIA PB MÙ % u a a TON “ 5 Ï MA 4 2fH œoon RS - iiÍATÉRIA PRIMA 'ra eh -X ton U| ,«3aj HS ' (! 53943tt10C K I­ ATERIA PR MA "afvfc N ra il EX rohi RS 72.00 l'a a * oc RS34 39$ *9$ OC RS- .m A c Uagetal PA roN RS 534 Bas nn R i - éUTÉRIA prima CmMrtnr, wr P«jil 4 NE.CO ■ l-S ton fiS 30 00 12- S RS 3 R33 361,OC - ; î - JATÊRIA PRIMA Slka ’A fÕK rs iQ.cn RS 63 724.0C RS- UATÉRIA PRIMA P.ofcra* EX ton RJ 1X £ 00 2772 OC PS 3 7È3 700ÛÛ RS fis R5 - klATt fi IAÍ SECUNDÁRIO ^iraW PA íõhi R Í 235.00 * 81S0C PS ' 131 52*00 Ri - JATE RIAL SFCUKOARIO llrtm d i ü «m ]^ « PA ton HS 57 50 is itsoc RI B72 ï65 00 R l- uWTERIAL SECuuGAfllO -kjcra HNE CO *ES TON ft$ 4CS Dû SU 0C fi S20fi 170,00 RS- MATERIAL SECUNCAflIO '■lúri Lqt S SE TON PS 1 200.GO 7 7Ü7K RS fl 1*8 <00 00 RS- UATERlAL SECuNCARlO Cbcrtnn ’A J3 ps Dde 3fl 533 OC n j -1 19fl oo HS - JATERIAL 5ECUN0AH10 Urm*a Ot Carvta VlagcM PA 'ON (■g a :* 73 3J3.CC fij Gii 74a.oa RS- JA'FfllAL SECllNDAfllO C.k-Jnc wn Pé N rjf- CQ ■ ES TON RS 35.00 ï36CW7 0t RS 11 761 658.00 ftS- JATEBIAL SÉÍUNfiÁfl 0 fírim t* N.NE CO ■ ES ION HS10,C0 5663 0C RS 56 620.00 RÍ - MATERIAL SECUhDÀfl 0 Prnduta» CKimru* H.NE.COeES ton n j i *3 209 307 Ot S i 299 ^23 OC RS - 4ATI I.LAI SÉCUNDAflIO fXl*ra< ’A :oh nS5ÏH7DOOOO ' 01 fi$s?ii7ooô.oa HS- RJ - RS- FNERf^lA Ê L fTRICA isfnareta pria ■ CELPA RS 236 046.10 23 K RS 5 3È0 SâS.ÛÛ Ri - RS - RS - RS ■ RS - RJ RS- R *. fis - R I - Ri - R J. R! - R I ■ HS- Ri ■ RS- RJ SS^ RJ ■ Ri * H l- R5- RJ- R l- R I- W - RS RS- RJ R l- RI - * ï - n j - fl! - HS- RI • RJ- R I - Rf RJ - as RÍ - a t RJ fli - RJ RJ - RJ RS - RJ Ri • RJ R* ’ ^RJ R$252 52fl013.ÍÚ l ftî - ------- JU L a _________ 2 MATERIAL ÊÊCUNOÀfilC 3 ^.TERIAL de EMBALAGEM ZOUflUSTIvElS E LU&SIF'lCANÏËS 5 ShERGîA ÉLÉ1HICA 6 □UTROS INSUMOS O PflFENCHfMFVTO DOS CAMPflS PROJETADOS OEUFPAfl COUSICERAR 03 CAD09 CONSTATES O « PLANILHAS CLF FORAM ENCAMINHADAS PELA SÏCRETAKA DA C0UISS40 APÔS A PUBUCAGAo DO RHSPECIÍVÜ DÉCHETO CONCESSIVO Tk o i o i v jIor*j rrwvialário« d m rto «itai «n (U 1.M - 4 -
  • 6. MÃO DE OBRA REFERÊNCIA 2006 DADOS REALIZADOS 10SEMESTRE MAO DE OBRA PROJETADO 2006 REALIZA DO 1° SEMESTRE QTDE VALOR (em R$1,00) QTDE VALOR (em R$1,00) TOTAL (FIXA + VARIÁVEL) 892,00 R$ 14.127.962,00 20,00% R$ 16.701.870,73 TERCEIRIZADA INFORMAR COMPATÍVEL COM A RAIS O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS PROJETADOS DEVERÃO CONSIDERAR OS DADOS CONSTANTES DAS PLANILHAS QUE FORAM ENCAMINHADAS PELA SECRETARIA DA COMISSÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO CONCESSIVO. Todos os valores monetários deverão estar em R$1,00
  • 7. é è MÃO DE OBRA REFERÊNCIA 2006 DADOS REALIZADOS 1oSEMESTRE MÃO DE OBRA PROJETADO 2006 REALIZA DO 1o SEMESTRE QTDE VALOR (em R$ 1,00) QTDE VALOR (em R$1,00) TOTAL (FIXA + VARIAVEL) 892,00 R$ 14.127.962,00 TERCEIRIZADA I I INFORMAR COMPATÍVEL COM A RAIS O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS PROJETADOS DEVERÃO CONSIDERAR OS DADOS CONSTANTES DAS PLANILHAS QUE FORAM ENCAMINHADAS PELA SECRETARIA DA COMISSÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO CONCESSIVO. Todos os valores monetários deverão estar em R$1,00
  • 8. • • ICMS REFERÊNCIA 2006 DADOS REALIZADOS I - DÉBITO FISCAL (TRIBUTO) PROJETADO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE VALOR TOTAL (em R$1,00) VALOR TOTAL (em R$1,00) R$21.651.177,00 R$ 821 561,32 II - CRÉDITO FISCAL (TRIBUTO) PROJETADO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE VALOR TOTAL (em R$1,00) VALOR TOTAL (em R$1,00) R$ 10.117 612,00 III - ICM S DEVIDO PROJETADO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE VALOR TOTAL (em R$1,00) VALOR TOTAL (em R$1,00) R$ 11.533.565,00 R$ 821.561,32 |IV - CRÉDITO PRESUMIDO PROJETADO 2006 REA! <ZADO 1oSEMESTRE Percentual (%) Percentual (%) 88,00% 87,39% V - ICM S A PAGAR PROJETADO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE VALOR TOTAL (em R$1,00) VALOR TOTAL (em R$1,00) R$ 1.384.027,80 R$ 103.598,88 OBS 02' O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS PROJETADOS DEVERÃO SER CONSIDERADOS OS DADOS CONSTANTES DAS PLANILHAS QUE FORAM ENCAMINHADAS PELA SECRETARIA DA COMISSÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO CONCESSIVO. Todos os valores monetários deverão estar em R$1,00
  • 9. • • INVESTIMENTOS REFERÊNCIA 2006 DADOS REALIZADOS 1oSEMESTRE INVESTIMENTOS PROJE1 ÃDO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE QTDE VALOR (em R$ 1,00) QTDE VALOR (em R$1,00) MAQUINAS E EQUIPAMENTOS R$ 364.018.220,50 R$ 101.046.028,25 OUTROS INVESTIMENTOS R$ 208.264.083,80 R$ 29.009.453,05 0 R$ 572.282.304,30 0 R$ 130.055.481,30 § '. y i ' 4 O PREENCHIMENTO DO CAMPO PROJETADO É O MESMO DA PLANILHA DE FONTES E USOS (CAMPO "PROJETADO") QUE FOI ENCAMINHADA PELA SECRETARIA DA COMISSÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO CONCESSIVO. Todos os valores monetários deverão estar em R$1,00
  • 10. • • FRETE REFERÊNCIA 2006 DADOS REALIZADOS 1° SEMESTRE ERE1E PROJETADO 2006 REALIZADO 1° SEMESTRE VALOR (em R$1,00) VALOR (em R$1,00) FRETE DE V E N D A S (DA PRODUÇÃO) FRETE DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS (DO PROCESSO PRODUTIVO) R$ 168.436.795,00 R$ 168.436.795,00 R$ - O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS PROJETADOS DEVERÃO CONSIDERAR OS DADOS CONSTANTES DAS PLANILHAS QUE FORAM ENCAMINHADAS PELA SECRETARIA DA COMISSÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO CONCESSIVO. Todos os valores monetários deverão estarem R$1,00
  • 11. $ GOVERNO DO ESTADO DO PARA COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ Ofício n°035/2006 - SECOP/SEICOM Belém, 07 de janeiro de 2006. À Sua Senhoria o Senhor LUIS CARLOS MONTEIRO Diretor da empresa USIPAR - Usina Siderúrgica do Pará. Prezado Senhor, Conforme já é do seu conhecimento, o Art. 24 do Decreto n° 5.615/02, que regulamenta a Lei de Incentivos, estabelece que as empresas deverão apresentar à Comissão da Política de Incentivos, semestralmente, os documentos a seguir indicados que comprovem a regularidade da empresa junto aquela Secretaria. > Licença Ambiental fornecida peta SECTAM > Certidão negativa ou de Regularidade Fiscal - SEFA > Atestado de Idoneidade fornecido pelo BANPARÁ. Os benefícios de incentivos fiscais aprovados ficam condicionados, também, ao cumprimento de metas e investimentos. No caso de a empresa não atender o estabelecido nesse artigo, a mesma fica passível das penalidades previstas no Art. 15 “caput” e incisos, da Lei 6.489/02 que prevê a suspensão e até mesmo a cassação dos benefícios fiscais já concedidos. Desta forma, solicitamos seja providenciada sua imediata regularização, encaminhando a referida documentação acima indicada a Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM, aos cuidados da D r1 Paula Ângela Rocha Cardoso de Oliveira, Secretária Operacional da Comissão de Incentivos Fiscais. AtenciosamejSte. Paula Angela^RocRa Cardoso de Oliveira S ecretária O peracional da C om issão d e Incentivos [ 3 5 .' r A / l ^ l/ ir P . o d o z ! : , S j s i i ) 3 -) 3 3 - H
  • 12. ioepa DIÁRIO OFICIAL N°. 30520 de 13/09/2005 GABINETE DO GOVERNADOR D E C R E T O S Homologa a Resolução n° 69, de 18 de dezembro de 2003, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a concessão de benefício fiscal à empresa USiPAR - USlNA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., conforme o Processo SEICOM n° 2003/239.905. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto na Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002; e Considerando o disposto no Decreto n° 5.615, de 29 de outubro de 2002, D E C R E T A : Art. 1o Fica homologada a anexa Resolução n° 69, de 18 de dezembro de 2003, através da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a concessão de benefício fiscal à empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., conforme o Processo SEICOM n° 2003/239.905. Art. 2o O Poder Executivo editará, no prazo de 30 (trinta) dias, o decreto concessivo para fruição desse benefício. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de setembro de 2005. SIMÃO JATENE Governador do Estado VILMOS DA SILVA GRUNVALD Secretário Especial de Estado de Produção RAMIRO JAYME BENTES Secretário Executivo de Estado de Indústria, Comércio e Mineração COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ Resolução n° 69, de 18 de dezembro de 2003. Aprova a concessão de benefício fiscal à empresa USIPAR —USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA, conforme Processo SEICOM n° 2003/239.905. A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002; Considerando o disposto no Decreto n° 5.615, de 29 de outubro de 2002; Considerando o Termo de Homologação elaborado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado do Pará, anexo ao Processo SEICOM nc 2003/239.905. Considerando, ainda, o Parecer Técnico do Grupo de Avaliação e Análise de Projetos - GAAP, anexo ao Processo SEICOM n° 2003/239.905. RESOLVE: . Art. 1o - Aprovar a concessão de benefício fiscal à empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA. Art. 2° - Esta Resolução, após homologada por Decreto do Governador do Estado, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. U4
  • 13. Sala de Sessões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socio-econômico do Estado do Pará, em 18 de dezembro de dois mil e três. FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO Presidente da Comissão da Política d e Incentivos ao D e s e n v o lv im e n to Socioeconômico do Estado do Pará. D E C R E I O N° 1.767, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005. Concede tratamento tributário que esDecifica às operações realizadas pela empresa USIPAR USINrt SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA 0 GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ. usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando a Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e seu Regulamento, aprovado peio Decreto n° 5.615, de 29 de outubro de 2002; Considerando o disposto no Decreto n° 1.766, de 12 de setembro de 2005, que homologa a Resolução n° 69, de 18 de dezembro de 2003, da Comissão da Política de incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, D E C R E T A : . . . Art. 1o Fica diferido o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS incidente nas operações internas de matéria-prima e nas prestações de serviços de transporte vinculadas às operações, destinadas ao processo produtivo da empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n° 15.233.392-4: § 1o O diferimento previsto neste artigo aplica-se, também: 1- às aquisições internas de energia elétrica, óleos ou de outras fontes alternativas de energia que venham a ser utilizadas no processo produtivo; II - às demais aquisições internas de insumos, de bens para integração ao ativo imobilizado e de bens de uso e consumo destinados aos estabelecimentos de que trata o “capuf'; III - às importações do exterior de insumos e bens de uso e consumo; IV - às prestações de serviços de transporte e logística de insumos e produtos finais integrados ao processamento minerários e seus derivados, quando executado pelo estabelecimento industrial ou contratado pelo mesmo para essa finalidade. § 2oO pagamento do imposto diferido de que trata este artigo será exigido englobadamente na subseqüente saída tributada dos produtos. Art. 2° Fica concedido crédito presumido nos percentuais abaixo, calculado sobre o débito fiscal do ICMS, nas saídas dos produtos fabricados neste Estado pela empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n° 15.233.392-4: , I - nas saídas internas, 88% (oitenta e oito por cento), de forma que a carga tributária líquida resulte em 2,04% (dois inteiros e quatro centésimos por cento); li - nas saídas interestaduais, 86,166% (oitenta e seis inteiros e cento e sessenta e seis milésimos por cento), de forma que a carga tributária líquida resulte em 1,66% (um inteiro e sessenta e seis centésimos por cento). § 1o É vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior. § 2o A apropriação do crédito presumido far-se-á diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Outros Créditos", seguida da observação: “Crédito presumido conforme o Decreto n° 1.767, de 12/9/05". § 3o A apuração do ICMS devido dos produtos a que se refere o “caput" deste artigo deverá ser efetuada em separado das demais mercadorias não-beneficiadas, em folhas distintas, no livro Registro de Apuração do ICMS. Art. 3o A Nota Fiscal, na respectiva operação, será emitida pela alíquota estabelecida para cada caso, observados os critérios de cálculo previstos na legislação estadual. Art. 4oFicam isentas do ICMS, relativamente:
  • 14. I - ao pagamento do diferencial de alíquotas, as aquisições de máquinas e equipamentos nacionais destinados ao ativo imobilizado da empresa, constantes do Anexo I; II - a importação do exterior de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, destinados ao ativo imobilizado da empresa, constantes do Anexo II. § 1o A isenção de que trata o “caput” deste artigo será concedida, em cada caso, por despacho <lo Secretário Executivo de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos: I - cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos adquiridos com a respectiva classificação fiscal; não havendo a indicação desta, deverão ser informadas pelo contribuinte as nomenclaturas correlativas das mercadorias; II - extrato da Declaração de Importação - Dl e respectivas cópias da fatura e do conhecimento de transporte dos bens importados; III - laudo que comprove a ausência de similar nacional, a ser fornecido por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional. § 2°Os documentos mencionados nos incisos II e III somente serão apresentados quando se tratar de importação de que trata o inciso II deste artigo. § 3o O benefício fiscal relativo ao diferencial de alíquotas e à importação do exterior não terá efeitos retroativos em relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência deste Decreto; Art. 5o O disposto neste Decreto não se aplica às operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Art. 6o O benefício fiscal previsto neste Decreto será automaticamente revogado e todos os seus efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o imposto corrigido monetariamente e acrescido das penalidades legais, na hipótese de descumprimento: I - dos programas de produção anual e de investimentos aprovados pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará; II - das metas constantes do Parecer do Grupo de Avaliação e Análise de Projetos - GAAP e seus respectivos prazos aprovados pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará; III - do disposto na Lei nc 6.489, de 27 de setembro de 2002, e no Decreto n° 5.615, de 29 de outubro de 2002, especialmente os arts. 16 e 24, respectivamente; IV - dos benefícios sociais aos empregados e ã comunidade, conforme o art. 12, inciso !, alínea “b” do Decreto n° 5.615, de 2002. Art. 7° A empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA. fica obrigada a fixar, em frente à instalação física de seu empreendimento, placa de promoção e divulgação, conforme modelo aprovado peta Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará. Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos por 15 (quinze) anos. PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de setembro de 2005. SI MÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão MARIA RUTE TOSTES DA SILVA Secretária Executiva de Estado da Fazenda ANEXO I DO DECRETO N° 1.767, DE 12-9-2005 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS ITEM QUANT. Descrição NCM 1 Caldeiras aqualubulares 8402 2 Condensadores para máquinas a vapor 8404 3 Turbinas para propulsão de embarcações 8406
  • 15. 4 Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes 8413 5 Bombas de vácuo 8414 6 Queimadores de combustíveis líquidos 8416 7 Fomos industriais para fusão de metais 8417 8 De aquecimento a gás 8419 9 Básculas de pesagem contínua em transportadores 8423 10 Extintores, mesmo carregados 8424 11 Motor elétrico, pontes rolantes e outros 8425 12 Cábreas, guindastes, incluídos os de cabo, pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindaste, carro- guindaste e outros 8426 13 Empilhadeiras 8427 14 Outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou movimentação 8428 15 Bulldozers, niveladores, raspo-transportadores, pás carregadoras, pás carregadeiras carregadoras, compactadoras 8429 16 Outras máquinas e aparelhos autopropulsados 8430 16.1. Máquinas de compactar 8430 16.2. outros 8430 17 De elevadores 8431 18 Maquinas para tratamento preliminar das matérias-primas 8439 19 Máquinas com alimentação automática 8440 20 Conversores 8454 21 Laminadores 8455 22 Máquinas para corte de chapas 8456 23 Centros de usinagem (maquinagem) 8457 24 Outras máquinas para mandrilar 8459 25 Máquinas estampar para moldagem de pós-metálicos por sinterização e outras 8462 26 Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8463 27 Máquinas para serrar 8464 28 Máquinas de serrar de fita sem fim 8465 29 Furadeiras 8467 30 Máquinas para fabricação de moldes de areia para fundição 8474 31 Misturadores 8479 31.2 Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 8479 32 Placas de fundo para moldes 8480 33 Válvulas redutoras de pressão 848! 34 Rolamento de esferas de carga radial 8482
  • 16. 35 Vírabrequins (cambotas) 8483 36 Juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) 8484 37 Motores Síncronos, geradores, etc. 8501 38 De corrente alternada 8502 39 De motores ou geradores 8503 40 Transformadores de corrente 8504 41 Eletroímãs 8505 42 Outros acumuladores 8507 43 Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 8511 44 Fornos industriais 8514 45 Centrais automáticas de sistema troncalizado 8517 46 Partes de alto-falantes 8518 47 Terminais portáteis 8525 48 Aparelhos de alarmes contra incêndio ou sobre aquecimento 8531 48.1. Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) e outros 8531 50 Fusíveis e corta-circuito de fusíveis 8535 51 Disjuntores 8536 52 Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico (“cartões inteligentes”) 8542 53 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 8544 54 Eletrodos dos tipos utilizados em fomos 8545 55 Locomotivas diesel-elétricas 8602 56 De fonte externa de eletricidade 8603 57 Autopropulsados e outros 8604 58 Vagõcs-tanques e semelhantes 8606 59 Contemeres (contentores) 8609 60 Caminhões-betoneiras 8705 61 Embarcações (ferry-boats) 8901 62 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações 8904 63 Dragas 8905 ANEXO II DO DECRETO N° 1.767, DE 12-9-2005 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS ITEM QUANT. Descrição NCM 1 Caldeiras aquatubulares 8402 2 Turbinas para propulsão de embarcações 8406 3 Fomos industriais para fusão de metais 8417
  • 17. 4 Dc aquecimento a gás 8419 5 Extintores, mesmo carregados 8424 6 Motor elétrico, pontes rolantes e outros 8425 7 Cábreas, guindastes, incluídos os de cabo, pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindaste, carro guindaste e outros 8426 8 Empilhadeiras 8427 9 Outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou movimentação 8428 10 Outras máquinas e aparelhos autopropulsados 8430 10.1. Máquinas de compactar 8430 10.2. Outros 8430 11 Maquinas para tratamento preliminar das matérias-primas 8439 12 Máquinas com alimentação automática 8440 13 Conversores 8454 14 Laminadores 8455 15 Máquinas para corte de chapas 8456 16 Centros de usinagem (maquinagem) 8457 17 Máquinas estampar para moldagem de pós-metálicos por sinterização e outras 8462 18 Máquinas de serrar de Fita sem fim 8465 19 Porta-ferramentas 8466 20 Máquinas para fabricação de moldes de areia para fundição 8474 21 Válvulas redutoras de pressão 8481 22 Rolamento de esferas de carga radial 8482 23 Motores Síncronos, geradores, etc. 8501 24 De corrente alternada 8502 25 De motores ou geradores 8503 26 Transformadores de corrente 8504 27 Eletroímãs 8505 28 Motores de arranque, mesmo tuncionando como geradores 8511 29 Fomos industriais 8514 30 Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico (“cartões inteligentes”) 8542 3! Eletrodos dos tipos utilizados em fomos 8545 32 Locomotivas diesel-elétricas 8602 33 Vagões-tanques e semelhantes 8606 34 Conteineres (contentores) 8609 35 Embarcações (ferry-boats) 8901
  • 18. 36 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras 8904 embarcações
  • 19. 1 B . V N P A R A S - _ n ATESTADO DE IDONEIDADE VALIDADE: 180 DIAS EMPRESA: CNPJ; OPERAÇÃO: USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ 08.047.273/0001-80 NIHIL Atestamos, exclusivamente para o fim de fruição do beneficio estipulado pela Lei 6.489/02, que até a presente data: Consta restrição quanto ao cumprimento aos dispositivos ' do Artigo 14° do Regulamento da Lei n° 6.489/02. Belém (Pa), 22 de fevereiro de 2006 AIRTON LISBOA FEENANDES SUDES/SUPERINTENDENTE V
  • 20. GOVERNO DO ESTADO DO PARA SECRETAIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE GRANDES CONTRIBUINTES N° 079/2006 PfcQCESSO N° 182006730001218-9/ CEEAT - GRANDES CONTRIBUINTES INTERESSADO: USIPAR- USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 15.233.392-4 ENDEREÇO: ROD. PA 483 - VILA DO CONDE-BARCARENA-PA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS CERTIFICO a requerimento do interessado, na conformidade dos registros desta CEEAT - GRANDES CONTRIBUINTES, conforme despachos proferidos no processo em referência, que NÃO CONSTAM, até a presente data, pendências em seu nome, relativas aos tributos estaduais. A presente CERTIDÃO será válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, a contar da data de sua expedição, podendo ser cassada conforme o disposto no art. 2o da Lei n° 6.166, de 4 de dezembro de 1998, e no art. 786-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação - ICMS . . . . . , Por ser verdade mandei expedir a presente, que vai por mim datada e assinada. V - Belém, 20 de junho de 2006. ' ) • 2 9 --------- -- EDSON YöSH tK ASl KÄWAGUCHI Coordenador da CEEAT - Grandes Contribuintes
  • 21. BANRUM0ÇplGtntndopwopararor a t e s t a d o d e i d o n e id a d e (TL.rt* 2-1 V f VALIDADE: 180 DIAS EMPRESA: ÜSIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ CT4PJ: 08.047.273/0001-80 Atestamos, exclusivamente para o fim de habilitação do beneficio estipulado pela Lei 6.885/06, que não consta qualquer registro quanto ao descumprxmento pela empresa usipar - USINA siderúrgica do Pará de obrigações pactuadas com este BANPARA S/A. Belém (Pa), 17 de julho de 2006 ^ AÍRTON LISBOA FEKNANDES SUEfES/SUPERINTENDENTE
  • 22. g J u S I R / v R PROCURAÇÃO Através do presente instrumento particular de mandato, USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., Pessoa jurídica de direito privado, estabelecida a Rodovia PA 483, Km 20, S /N fi, Complexo industrial e Portuário de Vila do Conde, no Municipio de Barcarena - PA,. Inscrita no CNPJ ne G3.0 4 7 .2 7 3 /0 0 0 1 -8 0 e inscrição Estadual ne 15.233.392-4, neste ato representada por, LUIZ CARLOS DA COSTA MONTEIRO, brasileiro, divorciado, engenheiro metalúrgico, residente e domiciliado, na Rua João Lira, ns 23, Apt 1001, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, documento de identidade n- 5 .7 0 1 /□ , CREA/MG e CPF ng 0 06.952.116-68, representante legal, infra assinado, constitui sua bastante procuradora, ANTONIA CRISTINA FRANCO LEMOS, brasileira, solteira, Universitária de direito, portadora de cédula de identidade n2 3.6 2 4 .8 4 6 , expedida pelo SSP/PA, e inscrito no CPF/MF sob o n2 696.633.352-20, residente e domiciliada na cidade de Belém - Pará, a qual confere poderes específicos para, represená-la junto aos órgãos e repartições públicas, autarquias municipais, estaduais e federais, tais como SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, IBAMA. INCRA,NATURANTINS, SECRETARIA ESTADUAIS, PREFEITURAS, SECRETARIAS MUNICIPAIS e empresas privadas, podendo encaminhar, solicitar, requerer, dar recibo, assinar todo e qualquer documento que seja do interesse da outorgante. Sendo- lhes permitido praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato, não permitindo o seu substabelecimento. A presente procuração tem validade até 31 de Dezembro de 2006. Cl C o n f « r e :1 I Y v c , A r i C w f E s la J b d o P a rá O FIC IO U t ^ Uudlcláno T A B E L iA O i ’ , depegufança^ C A R T Ó R I O MAP. Aiÿgnjlcaçao (j)í com oflA K ^ ^ • ; £ B e lé m n < i c r / fenfifc sáí"EH ■ Pará U 1rW Ú m Belém ít"/ de julho de 2006. USIPAR - USINA SIDERÚRGICA OtT PARÁ LTDA. LUIZ CARLOS DA COSTA MONTEIRO Presidente HS , Õ ífe ^ l3 8 2 4 I Em U R o s e llta S ilve ^ ' r s U * l isc. C ila Pode Selod! Recon de . t f í c ! d OE N C ifA S T & B È L Í Ã 6 M Ç R A E S C A R TÓ R IO M A R ÍT IM O ^ u y .ti,w ;r 3(s) Finna(s) Incllcada(s) / V VÍltüO50WfNl[ || i 2(106 COMOSÍLOOt 1 r SEGURANÇA da verdade íei-ííâfifti Firma Em TfjSíjj; n 41 % f 4. '•0019^^5^; K'r, ' 1'rrtMrf) Ps«. Juranieni«dn 1L2-.12.------------
  • 23. USIRAR Belém 11 de Agosto de 2006 Processo n2: 2 0 0 6 /2 7 2 2 8 3 À SECDP/SECÜM[SECRETARIA EXECUTIVA DE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO) Att:Dra.Paula Ângela R.C. Oliveira Prezada Senhora, Encaminho por meio magnético, cópia das planilhas para enquadramento na nova lei de incentivos fiscais, o que não foi possível na ocasião de entrega dos demais documentos solicitadas por este conceituado órgão. Agradecemos antecipadamente a atenção que nos concede. Atenciosamente, Belâm (PA) - Avenida Conselheira Furtado. 2BB5 SI. 1804 - CEP 66.063-060 - Te!.: 55 (91J S49<3003 - Fax; 55 (91) 249-3009 Rro de Janeiro [RJ] - Rua Visconde de Pira/a. 608 SI. 703 - CEP 3 3 .4 1 0 0 0 2 - Tel: 55 (21} 2105-6000 - Fax: 5 5 (21] 2105-8001
  • 24. G O V E R N O D O E S T A D O D O P A R Á FLS. B E L É M... P R O C E S S O D .1 y u W V ( C 4 a’ ...^ fp .. . .I N T E R E S S A D O : ± _ ___________ __________________________ ;______________________ m 71 7Z& - - ^ *- r ~ V .o -z^ — ->ozX> •? >>o 7)^> c 4 _ r .— 7fo y '*-s> dz?~S--< 1' ____ 4 _____*'■— j £ L — (- -"■— L.1 /Lr-r' r0l~^"> ------ '°misfáo de lnceniíy0l ' / /+ * U £ i< /g sf? *tS .tJ ~ / c / * * * / y u & U u * / , r s '' f~< /Z -S é u , /jZ S ii. , / iit _________________________ / > ? v y ^ ___________________________________________________________________________ -------------------- yptt iuin;------------------------------------------------------------------------------- ______________________ r.i^ B n a itn i mi TiAAP____________________________________________________________________________ SEICOM MOD. 16
  • 25. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE CERTIDÀO NEGATIVA DE PENALIDADES ADM INISTRATIVO-AM BIENTAIS ESTADUAIS INTERESSADO: USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA. CNPJ: 03.047.273/0001-80. ENDEREÇO: DISTRITO INDUSTRIAL DE BARCARENA, VILA DO MURUCUPI. BARACARENA - PARÁ. CERTIFICO, a requerimento do interessado, em conformidade com os registros desta Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Am biente - SECTAM, mediante despachos proferidos no processo em epígrafe e consulta aos arquivos e ao sistema PRODEPA, que NÃO CONSTAM, até a presente data, em nome do interessado supracitado, pendências quanto à regularização ambiental ou a penalidades administrativas. A presente certidão será válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição, não eximindo, entretanto, o interessado de qualquer pendência que porventura venha a ser constatada. Por ser verdade, expeço a presente, que vai por mim datada e assinada. / x / / ) ? - / 2 0 0 7 _ t/A L ' Belém - Pará, 17 de agosto de 2006. Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente Travessa Lomas Valentina, 2717 (entre Avenida João Paulo II e Avenida Perímetral) —Marco - CEP 66.095-770 - Belém - Pará, Centrai de Atendimento: (91) 3164-3330.
  • 26. U*S t PAiL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA CAPA DO PROTOCOLO DATA DA IMPRESSÃO: 18/08/2006 09:29 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO PROCESSO NR. DRFE DOCUMENTO 002006730028285-0 ORGAO CENTRAL OFICIO /NR.: 00098 NOME DO INTERESSADO: DIREETORIA DE TRIBUTAÇÃO/SEFA ASSUNTO DO EXPEDIENTE: BENEFÍCIOS FISCAIS NOME FANTASIA TELEFONE COD ATIVIDAD ATIVIDAD UNIDADE MOVIMENTAÇÃO DATA ÁREA DE DESTINO UNIDADE DETALHE 17/08/2006 12:47:49 DTR - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO ORGAO CENTRAL < c / r ^ ^ o ANEXOS E OUTRAS ANOTAÇÕES:
  • 27. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA DTR - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO Ofício n° 00098 I 2006 - DTR Processo : 002006730028285-0 Assunto : BENEFÍCIOS FISCAIS Belem, 17 de Agosto de 2006 Senhora Secretária, Em atenção ao ofício n° 0129/2006-SECOP/SEICOM, em conformidade com os CVITS em anexo, encaminhamos demonstrativo referente á situação fiscal das empresas relacionadas no ofício já acima descrito. Maria da C iosamente, ernandez Pinto do Nascimento Diretora Fazendaria - 0200132202 -mcorra@séfã^pã-a*^ br o S m « « ’“ 1* '40 iU05T,,UU A Senhora Paula Ângela R.c..de Oliveira, Secretária Operacional da Comissão de Incentivos, SEC. DE EST. DE IND. COM. MINERACAO Av.pre.vargas, 1020 Cep 66017.000- Campina. / - !. , o Página 1 de 1
  • 28. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO RELAÇÃO DE EMPRESAS QUE SOLICITARAM PEDIDO DE INCENTIVO FISCAL INFORMADAS A DTR N° EMPRESA I.E: VAL. DÉBITOS CVIT PERÍODO CONTA IMPOSTO IDENTIF. SITUAÇAO FISCAL 1 TERRA NORTE METAIS LTDA 15.212.604-0 06/2006 OMISSO-DIEF VENCIDO 15212604 DÉBITOS 07/2006 OMISSO-D1EF VENCIDO 15212604 SIDERÚRGICA IBÉRICA DO PARÃ S/A COMPANHIA TÊXTIL DE CASTANHAL-CTC 15.217.326-9 15.070.457-7 SEM DÉBITOS REGULARIDADE SABINO DE OLIVEIRA COM E NAVEGAÇAO S/A-SANAVE 15.107.733-9 27.964,09 07/2006 ICMS APUR. DIEF/D.ATIV. 1131 42006690254707 DEBITO 5 PARA-INDUSTRIA5 REUN. RAYMUNDO DA FONTE S/A SIDEPAR - SIDERÚRGICA DO PARÁ S/A 15.140.228-0 173,45 07/2006 15.236.427-7 ICMS FR0NT/D1V.ATIV. AMERICAN VIRGÍNIA COM.IMP.E EXP.DE TABACOS LTDA. 16,93 1131 42006690254887 05/2006 DEBITO TX.DAE SEM MOVIMENTO 15.225.015-8 42006690236005 DÉBITO REGULARIDADE B ISOESTE NORTE IND. E COM. DE POLIESTIRENO LTDA DENTAUÁ - DENDÉ DO TAUÁ S/A 15.213.030-6 15.095.061-6 29.447,13 05/2006 REGULARIDADE ICMS APUR. DIEF/D.ATIV. 1131 42006690240712 DÉBITOS 19.048,45 06/2006 ICMS APUR. DIEF/D.ATIV. 1131 42006690240718 4.982,59 07/2006 ICMS APUR. DIEF/D.ATIV. 1131 42006690240721 TOTAL 53.478,17 10 USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA 15.233.392-4 2.440,00 02/2006 ICMS APUR. DIEF/D.ATIV. 1131 42006690188812 DÉBITOS OMISSO-DiEF VENCIDO 15233392 Atualizado em 17.08.2006
  • 29. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ Ofício n° 0129/2006 - SECOP/SEICOM As empresas abaixo discriminadas protocolaram junto a esta Secretaria, solicitação de enquadramento na nova legislação de incentivo fiscal o TERRA NORTE METAIS LTDA o SIDERÚRGICA IBÉRICA DO PARÁ S/A o CIA TÊXTIL DE CASTANHLA - CTC o SABINO OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO o PARÁ IND. REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE o SIDEPAR - SIDERÚRGICA DO PARÁ o AMERICAN VIRGINIA IND. E COM. DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA. o ISOESTE NORTE IND. E COM. DE POLIESTIRENO LTDA o DENDÊ DO TAUÁ S/A - DENTAUÁ o USIPAR LTDA Encaminhamos, com o presente, cópias das Certidões relacionadas Belém, 14 de agosto de 2006 A Sua Senhoria a Senhora Dr‘ MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDEZ NASCIMENTO Diretora de Tributação - DTR/ SEFA Senhora Diretora, a esse órgão para o obséquio de verificação Atenciosamente, PAULA ÁN E OLIVEIRA Secretária Operacional da Comissão de Incentivos
  • 30. GO VERNO DO ESTADO DO PÁRA SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA 15233392-4 USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA I n s c r i ç ã o C t a / I m p ____________________ P e r í o d o I d e n t . C V IT-D É B ITO S E s t a d o 15233392-4 1/121 15233392-4 -/3 0 1 0 2/2006 42006690188812 V encido 07/2006 15233392 O m isso-V encido V I. O r i g i n a l j R $ ) 28.182,68 2 8 . 1 8 2 , 6 8 DATA: 17/08/2006 HORA: 09:01:09 PÁGINA: 1 V I. P ag o(R$) V I . D é b i t o ( R $ ) 26. 18 2, 68 2 6 . 1 8 2 , 6 8 2 . 4 4 0 . 00 2 . 4 4 0 . 0 0 2 8 . 1 8 2 , 6 8 2 6 . 1 8 2 , 6 8 2 . 4 4 0 , 0 0 Canta (s) : I-ICMS a f u r a ç Ao d i e f /i p v a /d i v i d a .a t i v a /I 6-PARCELAMENTO II-ICMS REGIME ESPECIAL Impôs to(s) : 100-ICMS SEM OBRIGACAO 122-ICMS SUBS TEIB 127-HIVIDA ATIVA IPVA 132-AINF - ICMS 137-PARCELAMENTO - ICMS 301-DIEF MENSAL 2-1CHS RETENÇÃO DIEF/DIVIDA ATIVA 7-REFIS 99-OUTROS 101-ICMS SEM OBRIGAÇÃO - EVENTUAL 123-ICMS ESTIMATIVA 123-DIVIDA ATIVA ITCD 133-AINF - IPVA — 138-PARCELAMENTO - IPVA 302-DIEF ANUAL 3-AUTO DE INFRAÇÃO 8-ICMS ESTOOUE 116-ANISTIA DE DIVIDA ATIVA 124-ICMS- PARA SIMPLES - EPP 129-DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA 134-AINF - ITCD 139-ICHS IMPORTAÇÃO 303-GIA-ST A -ICMS FRONTEIRA DlEf/DIVIDA ATIVA 9-TAXA DAE SEM MOVIMENTO/SALDO CREDOR 120-IMUNE DE ICMS 125-ICMS - PARA SIMPLES - ME 130-ITCD 13S-IPVA 140-c o m p ^ ^ R ao FINANCEIRA 304-SINTEdBT 5-PARCELAMENTO REVOGADO 10-ICMS PARCIAL 121-ICMS normal 126-DIVIDA ATIVA ICMS 131-ICMS - PARA SIMPLES-P.NATURAL 136-REFIS ESTADUAL 300-ICMS EVENTUAL 999-OUTRAS
  • 31. TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente Termo de Responsabilidade, a empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ - LTDA, estabelecida na Rodovia pa-422, s /n - Complexo portuário de vila do conde - Barcarena - PA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - (CNPJ/MF] sob o na □ 3 .0 4 7 .2 7 3 /0 0 0 1 -8 0 , e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nB 15.233.392-4, neste ato representada por seu sócio, LUIZ CARLOS DA COSTA MONTEIRO, CIC ns 0 0 6 .9 5 2 .1 16-68, reconhece de forma irretratável e irrevogável, perante o Estado do Pará, que as máquinas e equipamentos constantes dos Anexo s I e II do Decreto n- 1.767 de 12 de Setembro de 2005, relacionados no(s) Anexo(s) deste Termo não foram adquiridas em sua totalidade, pela empresa supra identificada, com benefício fiscal concedido pelo referido Decreto. A empresa declara ainda que sua atividade produtiva está voltada a industrialização do minério de ferro e, portanto, as compras realizadas até a presente data encontram-se respaldadas pelo Artigo 1a da Lei 6 3 0 7 /2 0 0 0 (em anexo) a qual se encontra em vigor conforme consulta feita a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará. Declaro, estar ciente que a inexatidão das informações prestadas à SECOP/SEICOM - (SECRETARIA EXECUTIVA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO], especialmente, com relação as máquinas e equipamentos relacionados, implicará imediata exigência do imposto, com os acréscimos legais devidos, sem prejuízo da aplicação da sanções cabíveis. A % Belém, 28 de Agosto de 2006 USINA SIDERÚRGICA'ÜÓ PARÁ - USIPAFI IfPDA Luiz Carlos da Costa Monteiro Presidente O F Í C I O DE N O T A S T A B E L I Ã O M O R A E S C A R T Ó R I O M A R Í T I M O Reconheço a(s) Fir ma is ) indlcada{s) / I . vítIOOSOVÈKIE 28Afié/» Belém EmTestemunho.J £ o , ouosuou SHDWIÇa AiconfmntrtK «M FWtua I Serie: C }‘ ? I < j ! 000116017 Belém {PA} - Avenida Conselheiro Furtado, 2B 6 5 St. 1304 - CEP 6 6 .0 6 3 -0 6 0 Tel.: 55 (91 ] 2 4 3 -3 0 0 2 - Fax: 55 (3 1} 240 -3l Rio de Janeiro {RJ} - Rua Visconde, de P i^ a . 6 0 8 St. 703 - CEP 2 2 .4 1 0 0 0 2 - Tet: 5 5 {2 1 } 2 1 0 5 -6 0 0 0 Fax: 5 5 {2 1 } 2105-6001 ■—
  • 32. L J S I F V X F R Belém, 28 de Agosto de 2006. SECOP/SEICOM-[SECRETARIA EXECUTIVA DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO E MINERAÇÃO) Prezados Senhores: Vimos à preseça de V.Sas.,esclarecer que os valores do quadro de ICMS da planilha da Usipar, referem-se ao crédito presumido sobre venda de subprodutos resultantes do processamento de matéria prima [coque] realizado no 13 semestre de 2006. A compra de matéria prima foi feita no início do ano quando a previsão de início de operação do projeto era de Maio/2DOB, no entanto as mudanças de projeto para se prever operação 100% a coque aliados a outras problemas de atraso de fornecimento empurraram o cronograma para Setem bro/2006. De qualquer forma as matérias primas compradas encontram-se estocadas para seu uso quando do início de operação e os subprodutos gerados no processamento da mesma foram vendidos a empresas dentro e fora do Estado do Pará, gerando o percentual médio demonstrado no referido quadro. Conforme o art.2e do Decreto 1.767 de 12 de Setembro de 2005, a Usipar possui crédito Presumido sobre suas vendas no mercado interno sendo 88% para as saídas internas e de 86,166% nas saídas interestaduais. Conforme Acordo assinado em 27 de Agosto de 2002 com o Governo do Estado foi credito presumido para venda de produtos e subprodutos dentro da cadeia produtiva como forma de compensação pelos investimentos em infra estrutura do Projeto Usipar. 3 £ - _ *L Atenciosamente, £>r— v . r l I USIPAR - USlNÁ SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA Antonia Cristina Franco Lemos Assessora de Diretoria
  • 33. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE l ECTAMSuTcEirliE*feullvnd*Cllneli TícnologiííMetaAmbiente LICENÇA DE INSTALAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Estadual 5.887 de 11.05.95, concede a licença ao empreendimento abaixo discriminado: USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA C.N.P.J.: 03.047.273/0001-80 INS. ESTADUAL: 15.233.392-4 ENDEREÇO: ROT). PA 483, KM 20, DIST. INDUSTRIAL DE BARCARENA - VILA DE MURUCUPI MUNICÍPIO: HAUCARKNA PORTE E - III ATIVIDADE: Produção, benetlciamento e comercialização dc gusa, eslimada cm 500 mil t/ano. Proc. n” 2006/365<>33 N ° : 0128 / 2004 VALIDADE DE: 13/09/2006 A: 13/01/2007 O TITULAR DESTA LICENÇA DEY ERA OBSERVAR: I. Publicar a sua concessão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando os termos da Resolução CONAMA n° 006, de 24 de janeiro de 1986, do Decreto n° 99.274, de 06 de Junho de 1990 e da Lei n° 5.887. de 9 de maio de 1995; II. Solicitar a sua renovação, com a antecedência ininima de 120 (cento e vinte) dias, do prazo do término de sua vigência; III. Comunicar, de imediato a esta SECTAM, qualquer alteração nas informações que subsidiaram a sua concessão; IV. Dar cumprimento as condicionantes objeto da Notuicação que acompanha esta Licença e dela passa afazer parte integrante. M á . Secretário hxccutivo 1'ièncj/, Iccnnlogia c M e io A m biente A FIXAR KM LOC AL VISÍVEL
  • 34. L _ J S IF = ^ F = t Belém, 28 de novembro de 2006 À SECOP/SEICOM-(SECRETARIA EXECUTIVA DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO E MINERAQÃO] Ref: Ofício Circular ne 002-2006-GAAP/SEIC0M Prezados, A USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA - USIPAR, Pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rodovia PA 483, Km 20, S /N 2, Complexo Industrial e Portuário de Vila do Conde, no Município de Barcarena-PA,Inscrita no CNPJ ne 0 3 .0 4 7 .2 7 3 /0 0 0 1 -8 0 e Inscrição Estadual nQ 15.233.392-4, neste ato representada por sua procuradora ANTONIA CRISTINA FRANCO LEMOS, vem nesta oportunidade ratificar o pedido de enquadramento do projeto anteriormente apresentado a esta secretaria, sendo considerado o mesmo pleito de benefícios fiscais e o prazo nele determinado. Agradecemos a atençaõ concedida, J r— USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA Antonia Cristina Franco Lemos
  • 35. .. PROCESSO SEICOM N° 239.905/2006 PARECER N° 090/2006 INTERESSADA: USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ - USIPAR LTDA ASSUNTO: HABILITAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA LEI N°6.913/06 1 - PEDIDO DA EMPRESA USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ - USIPAR LTDA, empresa estabelecida no município de Barcarena, Estado do Pará, solicita seu enquadramento na Lei N°6.913 de 03 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável as indústrias em geral. ^ + 4 - ENQUADRAMENTO USIPAR LTDA, está em conformidade com a Lei Estadual n°6.913 de 03 de Outubro de 2006, artigo 2o, inciso II, III, artigo 3o, inciso I, II, IH, IV, V, VI, VII e artigo 7o, inciso I, alínea a, b, c, inciso II, alínea a, b, d, inciso lli, alínea a, b, c e no Decreto n°2.490 de 06 de Outubro de 2006, artigo 2°, inciso I!, Hl, artigo 3o, inciso !, li, lil, (V, V, Vi, Vi! e artigo 6o, inciso I, alínea a, b, c, inciso II, alínea a, b, d, inciso III, alinea a, b, c; ambos dispondo sobre o tratamento tributário aplicável as indústrias em geral. 2 - IDENTIFICAÇÃO DA INTERESSADA Denominação Social: USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ —USIPAR L i DA. C.N.P.J: 03.047.273/0001-80 inscrição Estadual: 15.233.392-4 ♦ Endereço: Rodovia PA-483 - Km 20 S/N° - Complexo Industrial e Portuário de Vila do Conde - Barcarena - PA. Fone/Fax - (94)4008-3200. Ramo de Atividade. Exploração da Indústria da Siderurgia. 3 - REGULARIDADE DA INTERESSADA: a) Junto a SEFA - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais n° 079/2006, válida até 18/01/2007. b) Junto a SECTAM - Licença de Instalação n° 0128/2004, valida ate 13/01/2007. c) Junto ao BANPARÁ - Atestado de Idoneidade, valido até 13/01/2007. i
  • 36. 4 - COMPARATIVO DAS METAS PROJETADAS/REALIZADAS: REFERENTE AO 1o SEMESTRE DE 2006 A empresa, Usina Siderúrgica do Pará - USIPAR LTDA, encontra-se em fase de implantação no corrente exercício de 2006, não gerando, portanto, informações comparativas de metas projetadas/realizadas nos subitens: Produção e Receita, Insumos, Mão de Obra e Frete. Os únicos itens com informações passíveis de análise são: ICMS, Investimentos e Custos A empresa esclarece que a compra de matéria-prima foi feita no mício do ano de 2006, quando a previsão de início de operação do projeto era de mato/2006, no entanto, as mudanças de projeto para prever operação 100% a coque, aliados a outros problemas ue ^a tra s o de fornecimento deslocaram o cronograma para o final de 2006; esclarece, ainda, que as matérias - primas compradas encontram-se estocadas para seu uso quando do mício de operação. 4.1 - /CMS A empresa USIPAR esclarece, em correspondência datada de 28/08/2006, que os valores do quadro de ICMS da planilha, refere-se ao crédito presumido sobre venda de sub-produtos resultantes do processamento de matéria-prima (COQUE) realizado no 1o semestre de 2006 e que os sub-produtos gerados no processamento das mesmas foram vendidos a empresas dentro e fora do Estado do Pará, gerando o percentual médio demonstrado no referido quadro ICMS DISCRIMINAÇAO PROJETADO - 2006 REALIZADO 1° SEM. DE 2UU6 DÉBITO FISCAL R$21.651.177,00 R$821.561,32 CRÉDITO FISCAL R$10.177.612,00 - ICMS DEVIDO R$11.533.565,00 R$821.561,32 87 39% f RÉDITO PRESUMIDO ICMS A PAGAR oo% R$1.384.027.80 R$103.598,88 2
  • 37. 4 .2 - Investimentos Os investimentos projetados para o ano de 2006 são da ordem de R$572.282.304,30, sendo R$364 018 220,50 para compra de máquinas e equipamentos e R$208.264.083.80 para outros investimentos, enquanto que, o realizado no 1o semestre de 2006 é de R$130.055.481,30, sendo R$101.046.028,25 para máquinas e equipamentos e R$29.009.453,05 para outros investimentos. Verifica-se que os investimentos realizados no 1o semestre de 2006 representam 22,73% dos investimentos projetados para o ano de 2006, estando compatíveis com o projeto, mesmo porque a empresa informou em correspondência datada de 28/08/2006 um atraso no seu cronograma de instalação. I INVESTIMENTOS INVESTIMENTOS PROJETADO - 2006 REALIZADO 1oSEMESTRE R$ R$ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS R$364.018.220,50 R$101.046.028,25 OUTROS INVESTIMENTOS R$208.264.083,80 R$ 29.009.453,05 TOTAL R$572.282.304,30 R$130.055.481,30 4.3- Custos Na ausência de um acompanhamento sistemático à planta industrial da empresa e, ainda, considerando que só dispomos do Balanço de Exercício de 2005 da mesma, esclarecemos que ficamos impossibilitados de realizar análise da eficiência dos custos do empreendimento, ^ uma vez que não há parâmetros suficientes para comparação. 5. CONCLUSÃO Considerando que o projeto ainda encontra-se em fase de implantação, submete-se a Comissão de Política de Incentivos, o enquadramento da empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA, Inscrição Estadual n° 15 233.392-4, à Lei n° 6.913/06 com benefício constante no Processo SEICOM n°239 905/2003, com o seguinte tratamento tributário: 3
  • 38. Fica diferido o pagamento do 1CMS incidente nas operações internas de matéria-prima e nas prestações de serviços de transporte vinculadas as operações destinadas ao processo produtivo da empresa USIPAR — USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA, inscrição estadual n°15.233.392-4. Fica concedido crédito presumido nos percentuais abaixo, calculado sobre o débito fisca! do imposto, nas saídas de produtos fabricados nesíe Estado pela empresa USIPAR LTDA, Inscrição Estadual n°15.233.392-4: Nas saídas internas, 88% (oitenta e oito por cento), de forma que a carga tributária líquida resulte em 2,04% (dois inteiros e quatro centésimos por cento). Nas saídas interestaduais, 88,166% (oitenta e seis inteiros e cento e sessenta e seis milésimos por cento), de forma que a carga tributária líquida resulte em 1,66% (um inteiro e sessenta e seis centésimos por cento). A fruição do benefício produzirá efeitos até 12/09/2020. Belém, 20 de Dezembro de 2006. EQUIPE TÉCNICA Ivoneide da Costa Borges Técnico - SEICOM Manoel Palheta Fernandes Técnico - SEICOM Técnico —BANPARÁ
  • 39. FLS.... £ G O V E R N O D O E S T A D O D O P A R Á B E L É M , P R O C E S S O - | N T E R E S S A D .......^ Íír ? r ^ ...i A-g> <r~l<o ià O (./ t-/ t? » y <?4 /o '!& *. » ^ L í • Euanflda Gonio Costa Asiestora shcqm/SECOP A____ J - } t m t . ' .________________________ J M íM È L M /u 1 Ü f r í / M I Á )h íln o M m rMílíU) MMLflÀ íaaa CuaíÜb i}A(X MiInífitoCiflQ C aln/uK ^ 1 cfmtíH z. ú6 ’ «e ücW iní7r3flcõ>ic.«r -------Coordênid o r do GAAP------ SEICOM MOD. 16
  • 40. Hecreto 2.731-06 Decreto 2 .731-06 Decreto 2.73 1-06 Decreto 2 731-06 Página 4 de 7 Página 3 de 7 Página 2 de 7 Páüina 1 cie 7 DECRETO N° 2.731, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 • Publicado no DOE{Pa) de 29.12.06. ,FL. n»__^C Concede tratam ento tributário às operações que especifica, realizadas pela em presa USIPAR - USINA SID ERÚ RG ICA DO PARÁ LTDA. O G O VER N AD O R DO ESTAD O DO PAR Á, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da C onstituição Estadual e tendo em vista que perm anece vigente, com presunção de constitucionalidade, o art. 24, da Lei Estadual n° 6.489, de 27 de setem bro de 2002, Considerando que todos os Estados da Federação continuam concedendo incentivos fiscais, seja através de leis, de decretos, ou de atos das respectivas Secretarias de Fazenda, ainda que sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária - CO NFAZ, o que torna indispensável ao Estado do Pará a concessão de incentivos no intuito de atrair em preendim entos para seu território; Considerando a atribuição conferida ao G overnador do Estado pelo art. 135, inciso Ni, da C onstituição do Estado do Pará, que abrange a adoção de m edidas relacionadas à proteção da econom ia pública: C onsiderando que a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará não outorga apenas renúncia fiscal, mas tem natureza bilateral, im pondo obrigações ao contribuinte beneficiado; C onsiderando que a Politica de Incentivos Fiscais do Estado do Pará possibilitou, nos últim os 6 anos, investim entos privados no Estado na ordem de R$ 6.673.194.040,00; C onsiderando que a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará possibilitou a geração de m ais de 30.383 em pregos diretos e 121.382 indiretos; Considerando que a atividade econôm ica no Estado do Pará é em inentem ente extrativista e exportadora, o que não gera receita tributável ao Estado, vez que a União Federal desonerou a tributação das exportações (Lei Kandir), e não com pensa as perdas de arrecadação dos Estados na form a em que determ ina a Constituição da República: Considerando que não foram repassados, até o m om ento, aos Estados-m em bros da Federação a totalidade dos valores incluídos no O rçam ento Geral da União de 2006 a título de ressarcim ento pela desoneração das exportações; Considerando que o Estado do Pará , desde o advento da Lei Kandir, até agosto de 2006, acum ula perdas decorrentes da desoneração do ICM S nas exportações em um total aproxim ado de R$ 10 bilhões, atualizados pelo IPCA m édio de agosto de 2006; Considerando que a Política de Incentivos Fiscais, ao viabilizar a instalação e am pliação de mais de 160 em presas no Estado, possibilitou um aum ento real e bastante considerável da arrecadação tributária do Estado; Considerando que, com a Política de Incentivos Fiscais, o Estado do Pará tem alcançado posições tanto de crescim ento do seu PIB quanto de arrecadação própria, o que lhe garantiu o 7 lugar em crescim ento real em 2005, sendo que o PIB do Estado saltou de 14° para 11° lugar nos últim os 10 anos; http://www.sefa pa.gov.br/LEGISLA/leg/estadual/DecInstNorniPortarias/Decretos/dc0273... 30/3/2007
  • 41. Decreto 2 73 I-0C> Pamna 2 de á L v, <4-JC onsiderando que a República Federativa do Brasil possui com o um de seus faap ainentos os valores sociais do trabalho e am para com o direito fundam ental do ser hum ano o direito ao trabalho; Considerando que a República Federativa do Brasil possui como um de seus objetivos o desenvolvim ento nacional e a dim inuição das desigualdades regionais; Considerando que é dever do Governo do Estado viabilizar o desenvolvim ento do Estado, em especial ante à inexistência de uma política do G overno Federal que atenda aos anseios e particularidades das diversas regiões do país; Considerando que tram ita no C ongresso Nacional Proposta de Em enda Constitucional PEC n° 285/04. que possibilita a constitucionaüzação e ratificação de todos os incentivos fiscais concedidos até os dias atuais pelos Estados; Considerando que o Estado do Pará tem conseguido cum prir as metas do Program a de Reestruturação e Ajuste Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional; Considerando que o G overno do Estado do Pará, na elaboração do Projeto de Lei O rçam entária para 2006 cum priu o que determ ina o art. 204, § 11. da Constituição do Estado do Pará, indicando, por meio de dem onstrativo regionalizado, a renúncia de receita para o referido exercício, levando em consideração, inclusive, os benefícios da lei de incentivos fiscais vigente; Considerando que o Governo do Estado do Pará, em cum prim ento à Lei de Responsabilidade Fiscal, conform e determ ina o art. 4o, § 2 o, inciso V. dem onstrou a estim ativa do im pacto orçam entário-financeiro, proveniente da renúncia de receita decorrente dos benefícios fiscais; C onsiderando os term os do Ofício n° 313/2006-G S, de 28 de dezem bro de 2006, em que o Sr. Presidente da C om issão de Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará declara e ratifica a existência de incentivos fiscais concedidos por outros Estados da Federação que tem prejudicado a com petitividade de produtos de em preendim entos sediados no Pará, na form a do art. 24, da Lei n° 6.489/02, DECRETA: Art. 1o Fica diferido o recolhim ento do Imposto sobre O perações Relativas à Circulação de M ercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Interm unicipal e de C om unicações - ICMS incidente nas operações internas de m atéria-prim a e nas prestações de serviços de transporte vinculadas às operações, destinadas ao processo produtivo da em presa USIPAR - USINA SIDER Ú R G IC A DO PARÁ LTDA., inscrita no Cadastro de C ontribuintes do ICMS so b o n° 15.233.392-4: § 1o O diferim ento previsto neste artigo aplica-se, tam bém : I - às aquisições internas de energia elétrica, óleos ou de outras fontes alternativas de energia que venham a ser utilizadas no processo produtivo: II - às dem ais aquisições internas de insum os, de bens para integração ao ativo im obilizado e de bens de uso e consum o destinados aos estabelecim entos de que trata o caput, III - às im portações do exterior de insum os e bens de uso e consum o; http:7www.sefa.pa.gov.br/LEGISLA/leg/estadual/DecInstNormPortarias/Decretos/dc0273 30/3/2007
  • 42. Decreto 2.73 I-06 Páuina 3 de 7 IV - às prestações de serviços de transporte e logística de insum os e prod u tq s: finais integrados ao processam ento m inerários e seus derivados, quando execuladi * pelo estabelecim ento industrial ou contratado peio m esm o para essa finalidade. § 2o O pagam ento do im posto diferido de que trata este artigo será exigido englobadam ente na subseqüente saída tributada dos produtos. Art. 2° Fica concedido crédito presum ido nos percentuais abaixo, calculado sobre o débito fiscal do 1CMS, nas saídas dos produtos fabricados neste Estado pela em presa US1PAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., inscrita no Cadastro de C ontribuintes do ICMS sob o n° 15.233.392-4: ! - nas saídas internas, 88% (oitenta e oito por cento), de forma que a carga tributária liquida resulte em 2,04% (dois inteiros e quatro centésim os por cento); II - nas saídas interestaduais, 86,166% (oitenta e seis inteiros e cento e sessenta e seis m ilésim os por cento), de form a que a carga tributária liquida resulte em 1,66% (um inteiro e sessenta e seis centésim os por cento). § 1o É vedado o aproveitam ento de quaisquer outros créditos, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a em presa efetue saídas para o exterior. § 2o A apropriação do crédito presum ido far-se-á diretam ente no livro Registro de Apuração do ICMS, no cam po "Outros Créditos", seguida da observação: "Crédito presum ido, conform e Decreto n° 2.731, de 28 de dezem bro de 2006". § 3o A apuração do ICMS devido dos produtos a que se refere o caput deste artigo deverá ser efetuada em separado das dem ais m ercadorias não beneficiadas, em folhas distintas, no livro Registro de Apuração do ICMS. A rt. 3o A Nota Fiscal, na respectiva operação, será em itida pela alíquota estabelecida para cada caso, observados os critérios de cálculo previstos na legislação estadual. A rt. 4 o Ficam isentas do ICMS, relativam ente: I - ao pagam ento do diferencial de alíquotas, as aquisições de m áquinas e equipam entos nacionais destinados ao ativo im obilizado da em presa, constantes do Anexo l; II - a im portação do exterior de m áquinas e equipam entos sem sim ilar produzido no Pais, destinados ao ativo im obilizado da em presa, constantes do Anexo II. § 1o A isenção de que trata o caput deste artigo será concedida, em cada caso. por despacho do Secretário Executivo de Estado da Fazenda, m ediante requerim ento instruído, obrigatoriam ente, com os seguintes docum entos: I - cópia das notas fiscais das m áquinas e equipam entos adquiridos com a respectiva classificação fiscal; não havendo a indicação desta, deverão ser inform adas pelo contribuinte as nom enclaturas correlativas das m ercadorias; II - extrato da Declaração de Im portação - Dl e respectivas cópias da fatura e do conhecim ento de transporte dos bens im portados; http wvvw sefa pa.gov br/LEGISLA/leg/estadual/DeclnstNormPortarias/Decretos/dc0273 30/3/2007
  • 43. Decreto 2.731-06 Página 4 de 7 III - laudo que com prove a ausência de similar nacional, a ser fornecido por óígão federal com petente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhgte >e equipam entos, com abrangência em todo o território nacional. § 2o Os docum entos m encionados nos incisos II e III som ente serão apresentados quando se tratar de im portação de que trata o inciso II deste artigo. § 3oO beneficio fiscal relativo ao diferencial de alíquotas e à im portação do exterior não terá efeitos retroativos em relação às m áquinas e equipam entos adquiridos antes da vigência deste Decreto; A rt. 5o O disposto neste Decreto não se aplica às operações sujeitas ao regim e de substituição tributária. A rt. 6o O tratam ento tributário previsto neste Decreto poderá ser revogado e todos os seus efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o im posto corrigido m onetariam ente e acrescido das penalidades legais, na hipótese de descum prim ento da legislação que rege a m atéria. A rt. 7° A em presa USIPAR - USINA SIDERÚR G ICA DO PARÁ LTDA. fica obrigada a fixar, em frente à instalação fisica de seu em preendim ento, placa de prom oção e divulgação, conform e m odelo aprovado pela Com issão da Política de Incentivos ao D esenvolvim ento Sócioeconôm ico do Estado do Pará. Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos por 14 (quatorze) anos. PALÁCIO DO GOVERNO , 28 de dezem bro de 2006. SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão MARIA RUTE TOSTES DA SILVA Secretária Executivo de Estado da Fazenda ANEXO I M ÁQUINAS E EQ U IPAM ENTO S NACIO NAIS ITEM QUANT. DESCRIÇÃO NCM 1 Caldeiras aquatubulares 8402 2 Condensadores para máquinas a vapor 8404 3 j Turbinas para propulsão de embarcações 8406 i 4 | Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes 8413 5 Bombas de vácuo 8414 6 Queimadores de combustíveis líquidos 8416 I II II II I http w w w .sefapa.gov br/LEGISLA/leg/estadual PecInstNorniPortarias/Decretos/dc0273 30/3/2007
  • 44. Decreto 2.73 l-Oó Página 5 de 7 7 Fornos industriais para fusão de metais I S 4 1 J .J | 8 De aquecimento a gás 8419 9 Básculas de pesagem contínua em transportadores | 8423 10 Extintores, mesmo carregados 8424 11 Motor elétrico, pontes rolantes e outros j 8425 12 Cábreas, guindastes, incluidos os de cabo, pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindaste, carro-guindaste e outros 8426 13 Empilhadeiras 8427 14 Outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou movimentação 8428 15 Bulldozers, niveladores, raspo-transportadores. pás carregadoras, pás carregadeiras carregadoras, compactadoras 8429 16 Outras máquinas e aparelhos autopropulsados 8430 16.1 I Máquinas de compactar 8430 16.2 Outros 8430 17 De elevadores 8431 18 Maquinas para tratamento preliminar das matérias-primas 8439 19 Máquinas com alimentação automática 8440 20 Conversores 8454 21 Laminadores 8455 22 Máquinas para corte de chapas 8456 23 Centros de usinagem (maquinagem) 8457 24 Outras máquinas para madrilar 8459 25 Máquinas estampar para moldagem de pós-metálicos por sinterização e outras 8462 26 Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8463 27 Máquinas para serrar 8464 28 Máquinas de serrar de fita sem fim 8465 29 Furadeiras 8467 30 Máquinas para fabricação de moldes de areia para fundição 8474 31 Misturadores 8479 31.2 Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 8479 32 Placas de fundo para moldes 8480 33 Válvulas redutoras de pressão 8481 34 Rolamento de esferas de carga radial 8482 35 Virabrequins (cambotas) 8483 36 Juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) 8484 37 Motores Síncronos, geradores, etc. 8501 38 De corrente alternada 8502 39 i De motores ou geradores. 8503 40 Transformadores de corrente 8504 41 Eletroímãs 8505 42 Outros acumuladores 8507 I http://www.sefa pa gov.br/LEGiSLA/leg/estadiial/DecInstNorniPortarias/Decretos/dc0273. 30/3/2007
  • 45. Decreto 2.73 1-06 Pauina ê"cle^ ^ i t 43 Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores ! 8511 44 Fornos industriais 8514 45 Centrais automáticas de sistema troncalizado 8517 46 Partes de Alto-falantes 8518 47 Terminais portáteis [ 8525 48 Aparelhos de alarmes contra incêndio ou sobre aquecimento 8531 48.1 Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) e outros 8531 50 Fusíveis e corta-circuito de fusíveis 8535 51 Disjuntores 8536 52 Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico ("cartões inteligentes") 8542 53 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 8544 54 Eletrodos dos tipos utilizados em fornos 8545 55 Locomotivas diesel-elétricas 8602 56 De fonte externa de eletricidade 8603 57 Autopropulsados e outros 8604 58 Vagões-tanques e semelhantes 8606 59 Conteineres (contentores) 8609 60 Caminhões-betoneiras 8705 61 | Embarcações (ferry-boats) 8901 62 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações 8904 63 Dragas 8905 ANEXO II M ÁQUINAS E EQ UIPAM ENTO S IM PO RTADO S ITEM QUANT. DESCRIÇÃO NCM 1 Caldeiras aquatubulares 8402 2 Turbinas para propulsão de embarcações 8406 3 Fornos industriais para fusão de metais 8417 4 De aquecimento a gás 8419 5 Extintores, mesmo carregados 8424 6 Motor elétrico, pontes rolantes e outros 8425 7 Cábreas, guindastes, incluídos os de cabo, pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindaste. carro-guindaste e outros 8426 8 Empilhadeiras 8427 9 Outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou movimentação 8428 10 Outras máquinas e aparelhos autopropulsados 8430 10.1 Máquinas de compactar 8430 10.2 Outros 8430 11 Maquinas para tratamento preliminar das matérias-primas 8439 http w w w .sefapa.gov.br/LEGISLA/leg/estadiial/DecTnstNomiPortarias/Decretos/dc0273... 30/3 2007
  • 46. 'Decreto 2 73 1-06 Página 7 de 7 -te 12 Máquinas com alimentação automática «440 13 Conversores 8454 14 Laminadores 8455 15 Máquinas para corte de chapas 8456 16 Centros de usinagem (maquinagem) 8457 17 Máquinas estampar para moldagem de pós-metálicos por sinterização e outras 8462 18 Máquinas de serrar de fita sem fim 8465 19 Porta-ferramentas 8466 20 Máquinas para fabricação de moldes de areia para fundição 8474 21 Válvulas redutoras de pressão 8481 22 Rolamento de esferas de carga radial 8482 23 Motores Síncronos, geradores, etc. 8501 24 De corrente alternada 8502 25 De motores ou geradores. 8503 26 Transformadores de corrente 8504 27 Eletroímãs 8505 28 Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 8511 29 Fornos industriais 8514 30 Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico ("cartões inteligentes") 8542 31 Eletrodos dos tipos utilizados em fornos 8545 32 Locomotivas diesel-elétricas 8602 33 i Vagões-tanques e semelhantes 8606 34 Conteineres (contentores) 8609 35 Embarcações (ferry-boats) 8901 36 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações 8904 littp://wvw.seta.pa.gov br/LEG[SLA/leg/estadual/DecInstNorniPortarias/Decretos/dc0273 30/3/2007
  • 47. DIÁRIO OFICIAL N° 30833 de 29.12.2006 [ l L DECRETOS - PARTE 2 D E C R E T O N° 2.731, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista que permanece vigente, com presunção de constitucionalidade, o art. 24 da Lei Estadual n° 6.489, de 27 de setembro de 2002, e Considerando que todos os Estados da Federação continuam concedendo incentivos fiscais, seja através de leis, de decretos, ou de atos das respectivas Secretarias de Fazenda, ainda que sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, o que toma indispensável ao Estado do Pará a concessão de incentivos no intuito de atrair empreendimentos para seu território; Considerando a atribuição conferida ao Governador do Estado pelo art. 135, inciso III, da Constituição do Estado do Pará, que abrange a adoção de medidas relacionadas à proteção da economia pública; Considerando que a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará não outorga apenas renúncia fiscal, mas tem natureza bilateral, impondo obrigações ao contribuinte beneficiado; CoBsiderando que a Política de incentivos Fiscais do Estado do Pará possibilitou, nos últimos 6 anos, investimentos ^P a d o s no Estado na ordem de RS6.673.194.040,00; Considerando que a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará possibilitou a geração de mais de 30.383 empregos diretos e 121.382 indiretos; Considerando que a atividade econômica no Estado do Pará é eminentemente extrativista e exportadora, o que não gera receita tributável ao Estado, uma vez que a União Federal desonerou a tributação das exportações (Lei Kandir), e não compensa as perdas de arrecadação dos Estados na forma em que determina a Constituição da República Considerando que não foram repassados, até o momento, aos Estados-membros da Federação a totalidade dos valores incluídos no Orçamento Geral da União de 2006 a título de ressarcimento pela desoneração das exportações; Considerando que o Estado do Pará , desde o advento da Lei Kandir até agosto de 2006, acumula perdas decorrentes da desoneração do ICMS nas exportações em um total aproximado de R$ 10 bilhões, atualizados pelo IPCA medio de ’ | dc 2006 Considerando que a Política de Incentivos Fiscais, ao viabilizar a instalação e ampliação de mais de 160 empresas no Estado possibilitou um aumento real e bastante considerável da arrecadação tributária do Estado, Considerando que, com a Política de Incentivos Fiscais, o Estado do Pará tem alcançado posições tanto de crescimento do seu PIB quanto de arrecadação própria, o que lhe garantiu o 7° lugar em crescimento real em 2005, sendo que o P d o Estado saltou de 14° para 11° lugar nos últimos 10 anos; Considerando que a República Federativa do Brasil possui como um de seus fundamentos os valores sociais do trabalho e ampara como direito fundamental do ser humano o direito ao trabalho; Considerando que a República Federativa do Brasil possui como um de seus objetivos o desenvolvimento nacional e a .'^Énuição das desigualdades regionais; , . . (^ s id e ra n d o que é dever do Governo do Estado viabilizar o desenvolvimento do Estado, em especial ante a mexistencia de uma política do Governo Federal que atenda aos anseios e particularidades das diversas regiões do Pais; Considerando que tramita no Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional PEC nn 285/04, que possibilita a c o n s titu c io n a liza ç ã o e ra tific a ç ã o de to d o s os incentivos fiscais concedidos até os dias atuais pelos Estaaos, Considerando que o Estado do Pará tem conseguido cumprir as metas do Programa de Reestruturaçao e Ajuste Fisca! da Secretaria do Tesouro Nacional; , , . _ ., . _ Considerando que o Governo do Estado do Pará, na elaboração do Projeto de Lei Orçamentana para 2006, cumpriu o □ue determina o art 204 § 11, da Constituição do Estado do Pará, indicando, por meio de demonstrativo regionalizado, a renúncia de receita para o referido exercício, levando em consideração, inclusive, os benefícios da lei de incentivos fiscafe vioente - Considerando que o Governo do Estado do Pará, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme determin a o art. 4o, § 2o, inciso V, demonstrou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro proveniente da renuncia de receita decorrente dos benefícios fiscais; „ ^ Considerando os termos do Oíício n° 313/2006-GS, de 28 de dezembro de 2006, em que o Presidente da Comissão de Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará declara e ratifica a existencia de incentivos fiscais conceaidos por outros Estados da Federação que tem prejudicado a competitividade de produtos de empreendimentos sediados no Para, forma do art. 24 da Lei n° 6.489, de 2002,
  • 48. D E C R E T A : Art. 1o Fica diferido o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipaí e de Comunicações - ICMS incidente nas operações internas de matéria-prima e nas prestações de serviços de transporte vinculadas às operações, destinadas ao processo produtivo da empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n° 15,233.392-4: _ § 1° O diferimento previsto neste artigo aplica-se, também: I - às aquisições internas de energia elétrica, óleos ou de outras fontes alternativas de energia que venham a ser utilizadas no processo produtivo; II - às demais aquisições internas de insumos, de bens para integração ao ativo imobilizado e de bens de uso e consumo destinados aos estabelecimentos de que trata o "caput"; III - às importações do exterior de insumos e bens de uso e consumo; íV - às prestações de serviços de transporte e logística de insumos e produtos finais integrados ao processamento minerários e seus derivados, quando executado pelo estabelecimento industrial ou contratado pelo mesmo para essa finalidade, § 2o O pagamento do imposto diferido de que trata este artigo será exigido englobadamente na subseqüente saída tributada dos produtos. Art. 2° Fica concedido crédito presumido nos percentuais abaixo, calculado sobre o débito fiscal do ICMS, nas saídas dos produtos fabricados neste Estado pela empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n° 15.233.392-4: t nas saídas internas, 88% (oitenta e oito por cento), de forma que a carga tributária líquida resulte em 2,04% (dois íiros e quatro centésimos por cento); II - nas saídas interestaduais, 86,166% (oitenta e seis inteiros e cento e sessenta e seis milésimos por cento), de forma que a carga tributária líquida resulte em 1,66% (um inteiro e sessenta e seis centésimos por cento). § 1o É vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior. § 2° A apropriação do crédito presumido far-se-á diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo “Outros Créditos”, seguida da observação: “Crédito presumido conforme o Decreto n° 2.731, de 28 de dezembro de 2006". § 3o A apuração do ICMS devido dos produtos a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser efetuada em separado das demais mercadorias não beneficiadas, em folhas distintas, no livro Registro de Apuração do ICMS. Art. 3° A Nota Fiscal, na respectiva operação, será emitida pela alíquota estabelecida para cada caso, observados os critérios de cálculo previstos na legislação estadual. Art. 4o Ficam isentas do ICMS, relativamente: I - ao pagamento do diferencial de alíquotas, as aquisições de máquinas e equipamentos nacionais destinados ao ativo imobilizado da empresa, constantes do Anexo !; II - a importação do exterior de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, destinados ao ativo imobilizado da empresa, constantes do Anexo II. I ^ ^ A isenção de que trata o “caput” deste artigo será concedida, em cada caso, por despacho do Secretário Executivo d ^tsta d o da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos: I - cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos adquiridos com a respectiva classificação fiscal; não havendo a indicação desta, deverão ser informadas pelo contribuinte as nomenclaturas correlativas das mercadorias; II - extrato da Declaração de Importação - Dl e respectivas cópias da fatura e do conhecimento de transporte dos bens importados; III - laudo que comprove a ausência de similar nacional, a ser fornecido por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional. § 2° Os documentos mencionados nos incisos II e III somente serão apresentados quando se tratar de importação de que trata o inciso II deste artigo. § 3o O benefício fiscal relativo ao diferencial de alíquotas e à importação do exterior não terá efeitos retroativos em relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência deste Decreto;
  • 49. Art. 5o O disposto neste Decreto não se aplica às operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Art. 6° O tratamento tributário previsto neste Decreto poderá ser revogado e todos os seus efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o imposto corrigido monetariamente e acrescido das penalidades legais, na hipótese de descumprimento da legislação que rege a matéria. Art. 7o A empresa USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA. fica obrigada a fixar, em frente à instalação física de seu empreendimento, placa de promoção e divulgação, conforme modelo aprovado peia Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará. Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos por 14 (quatorze) anos. PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2006. SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão ■ MARIA RUTE TOSTES DA SILVA Secretária Executiva de Estado da Fazenda • ANEXO I MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS iTEM QUANT. | DESCRIÇÃO NCM 1 jCaJdeiras aquaíubulares 8402 2 Condensadores para máquinas a vapor 8404 3 Turbinas para propulsão de embarcações 8406 4 Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificante?, 8413 5 ^□mbas de vácuo 8414 6 Queimadores de combusliveis liquidos 8416 7 pamos indtisJrrais para fusão de melais 8417 8 pe aquecimento a gás 8419 9 Básculas de pesagem continua em Iransportadores 8423 00 jExiintores, mesmo carregados 8424 11 |Motor elétrico, poníes rolantes e outros 8425 12 |Cábreas, guindastes, incluidos os de cabo, ponles rolantes, pórticos de pescarga ou de movimentação, pontes-gumdaste, carro-guindaste e pulras 8426 # 3 [Empilhadeiras 8427 % |Outras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou frnovimenlacãc 8428 15 Bulldozers, niveladores, raspo-transportadores, pás carregadoras, pás tsrreqadeiras caneqadoras, compactadoras 8429 http://www.ioepa.com.br/site/mat/teste.asp 3/1/2007
  • 50. Untitled Document Página 16 de 1' 16 Outras máquinas e aparelhos autopropulsados 8430 16.1. Máquinas de compactar 8430 16.2. butros 8430 17 p c elevadores 8431 18 ptíaquinas para tralamento preliminar das matérias-primas 8439 19 Máquinas com alimentação automática 8440 20 Conversores 8454 21 ^aminadares . 8455 22 Máquinas para corte de chapas 8456 23 Cenlros de usinagem (maquínagem) 8457 24 Outras máquinas para mandrilar 8459 25 Máquinas eslampar para moidagem de pós-mefálicos por sínterização e outras 8462 26 Máquinas para trabalhar arames e fios de metai 8463 27 Máquinas para serrar 8464 28 Máquinas de serrar de fita sem fim 8465 29 ■ 1r uradeíras 8467 30 Máquinas para fabricação de moldes de areta para fundição 8474 31 Misturadores 8479 31.2 pislribuidores e doseadores de sólidas ou de líquidos 8479 32 placas de Tundo para moldes 8480 33 |Váfvulas redutoras de pressão 8481 34 iRolamento de esferas de carga radial B482 35 Virabrequins (cambotas) 8483 36 Junías de vedação mecânicas (selos mecânicos) 8484 37 Motores Síncronos, geradores, etc. 8501 38 3e corrente alternada SS02 39 De motores ou geradores 8503 40 Transformadores de corrente 8504 41 EJelroimãs 8505 42 Oulros acumuladores 8507 43 Motores de ananque, mesmo funcionando como geradores 8511 44 "omos industriais 8514 45 Centrais automáticas de sisíema troncalizado 8517 46 Partes de alto-falantes 8518 47 Terminais portáteis 8525 48 Aparelhos de afarmes contra incêndio ou sobre aquecimenlo 8531 48.1. Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) e outros 8531 50 Fusíveis e corta-circuito de fusíveis B535 51 Disjuntores B535 52 Carlões munidos de um circuito integrado eletrônico (‘‘cartões inte/raenles1') 8542 53 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais B544 54 Eletrodos dos tipos utilizados em fornos 8545 55 Locomotivas diesel-etétricas B6D2 56 De fonte externa de eletricidade 8603 57 Autopropulsados e outros 8604 58 tfagoes-tanques e semeíhantes 8606 59 Conteineres (contentores) 8609 60 Caminhões-beloneiras 8705 61 Embarcações (ferry-boats) 8901 62 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações 8904 63 Dragas 8905
  • 51. ANEXO II MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS I1TEM QQUANT DESCRIÇÃO NCM 1 jCaldeiras aqualuhulares 8402 2 [Turbinas para propulsão de embarcações 8406 3 fornos industriais para fusão de metais 8417 4 De aquecimento a gás 9419 5 lExtinlores, mesmo carregados 8424 6 Motor elélricc, pontes rolanles e outros 8425 7 Cábreas, guindastes, incluídos os de cabo, ponles rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, ponles-guindaste, carro guindaste e auíros 8426 8 Empilhadeiras 8427 9 Oulras máquinas e aparelhos de elevação de carga, descarga ou movimentação 8429 10 □ulras máquinas e aparelhos autopropulsados 9430 10.1. Máquinas de compactar 9430 10.2. Outros 8430 11 Maquinas para tralamenlo preliminar das matérias-primas 8439 12 Vláquínas com alimentação automática 8440 13 Conversores 8454 14 Laminadores 8455 15 Vláquinas para corte de chapas 8456 16 Centros de usinagem (maquinagem) 9457 17 Vláquinas estampar para moldagem de pós-metalicos por sinterização e oulras - 9462 18 Máquinas de serrar de fita sem fim 8465 19 Porta -ferramentas 8466 20 Máquinas para fabricação de moldes de areia para fundição 8474 21 Jálvulas redutoras de pressão 8481 22 Rolamento de esferas de carga radial 8482 23 Vlolores Síncronos, geradores, eto. 8501 24 De corrente alternada 8502 25 De molores ou geradores 9503 26 Transformadores de correnle 9504 27 Elelra imãs 3505 28 Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 9511 29 Fomos industriais 8514 30 Carlões munidos de um circuito integrado eletrônico (cartões kilfilioentes") 8542 31 ^ietrodos dos lipos utilizados em íornos 8545 32 J_ocomotivas diesel-elétricas 8602 33 fc/agõtís-tanques e semelhantes 8606 34 fconteineres (oontenlores) 8609 35 Embarcações (ferry-boats) 8901 36 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações 8904
  • 52. L _ I S I F = ^ M = » 5. Dispêndios com pagamento da mãn-H»-Ai» 5 1 U S I P A F = I l " " SBXCó k I I E E C E S Í D Í " i ^ de ' ’ G overno do Estado do secretaria Kspeeial de P » * * * Comércl„ e Mineração Atenção: Sr. Maurilio de A b r e u Económi co e Sr. Luís Hávio Ma.a Uma- U.rexor 0, Assu„,„: t e B o ^ n r , prezados Senhores: oficio em pauta, temos os seguintes esclarecimentos em Em atendimento às s o iic i^ e s conttdas no ofic.o em p ta, relação ao exercício de 200b. 1. Receita total do período uid.ca.lo. c lmla( Receita esta proveniente RS de Opetaçào de - c'om cliente. visto que ate 31.1*.» contrato de fornecimento firmado co havia entrado em operaçao. 2. produção prevista e reatada: ^ ^ ^ ^ havia entrado em Resp : Fica prejudicada a comparaçao pois . ■ operação. ^ Preço médio de venda: » RS 569 67 por tonelada (sujeito à revisão da Auditona Externa). R C P , RS 5 6 ,6 7 p ^ ^ ^ „ . „ „ „ u a d r o p e r m a n e o t e d o 4. Quantitativo d^mao^e-o^ Q.tuante, se houver. temporar.o, terc m 31.12.06, nSo havia entrado.» Resp.: Fica prejudicada a comparaçao pots a . . operação • . Rod PA 150 Km 422 - OWrito “ - g g f ^ S í S o S ^ MatnZ- K +55 [94) 2101-5000 - F * « W * _ ipapema _ BraaH m t Ru« Nrtsconde de 55 0 » ) 2105-6001 • ema.l www.cosip3r-Com.br
  • 53. Ü J L J S I F ^ V F R f 5. Dispêndios cora pagamento da mão-de-obra (salários e encargos). Resp.: Durante o ano de 2006 foram gastos R$ 6.136.427,60 referente ao pessoal próprio que trabalhou na parte de projeto e implantação da USIPAR. 6. Tipos e volumes de matéria-prima processada. Resp.: Prejudicada a informação, pelo fato da Usina não ter entrado em operação no exercício de 2006. 7. Dispêndios com aquisição da matéria-prima; indicando as respectivas procedência mais significativas. Resp.: Fica prejudicada a informação pelo fato de em 31.12.06, a USIPAR ainda se encontrava em fase pré-operacional, pois não havia entrado em operação até então. 8. Dispêndios com a aquisição dos demais insumos (exclusive matéria-prima), indicando valor e procedência mais significativos. Resp.: A informação fica prejudicada tendo em vista que a Usina em 31.12.06, ainda não havia entrado em operação. 9. Créditos originados na aquisição de insumos e contratação de fretes: Resp.: A empresa não se credita do ICMS proveniente das aquisições de fora do Estado em decorrência do diferimento concedido pelo art. 718 do Decreto no. 5254^02, e do Decreto no. 541/03, item 11 do Anexo I, o qual prorroga o Decreto 2507/97. 10. Distribuição geográfica da produção em percentuais (Ex: Pará 80%, outros estados: 20%, exportação:?) Resp.: Exportação: 100%. Venda proveniente de operação de Performance para honra contrato de fornecimento firmado com cliente. 11. Investimentos projetado e realizado, justificando eventuais diferenças; Resp.: Investimento Anual - 2006 - R$ Discriminação Projetado Realizado Investimento na planta industrial da USIPAR 140,000,000 141,623,000 M atriz: Rod. PA 150 Km 422 - Distrito Industrial - 6 8 .5 0 8 -9 7 0 - Marabá - PA - Brasil Tel: +55 [94] 2 1 0 1 -5 0 0 0 - Fax: +55 [94) 2101-5006 - email: cosipar@cosipar.com.br Filial: Rua Visconde de Pirajã, 608 Sala 703 - 22.410 -002 - Ipanema - Rio de Janeiro - RJ - Brasil Tel: +55 [21] 210 5-6000 - Fax: 55 (21] 2105-6001 - email: cosipar@cosipar.com.br www.cosipar.com.br
  • 54. l _ J S I F = ^ F = í A referida informação do valor realizado está sujeita à revisão da Auditoria Externa. 12. ICMS recolhido (cód. 1131) e se houver substituição tributária, indicar o valor recolhido. Resp.: R$ 111.832,65 (sujeita à revisão da Auditoria Externa) 13. Balanço Geral e DRE do período; Resp.: Vide em anexo o Balanço Geral e DRE sujeitos a revisão da Auditoria Externa. 14. Procedimentos adotados no campo da engenharia ambiental, implementação de medidas mitigadoras de impactos negativos e desenvolvimento ou adoção de processos alternativos ao uso do carvão vegetal; Resp.: Medidas tomadas no campo da Engenharia Am biental; 1. Contratação de um profissional habilitado —Engenheiro Metalurgista com especialização em Gestão, Perícia e Auditoria Ambiental, MBA em Gestão Ambiental, em Engenharia de Segurança no Trabalho, e 25 anos de experiência nas questões ambientais de empresas de grande porte, para o acompanhamento do projeto, desde a sua concepção básica até a implantação; 2. Desenvolvimento e implantação do Projeto sempre de acordo com as exigências ditadas pela legislação ambientais e também com as diretrizes e orientações do Órgão Ambiental do Estado - SECTAM; 3. Realização de Estudos Ambientais (Relatórios de Controle Ambiental) prévios que abrangeram o diagnóstico dos meios bióticos, abióticos e antrópicos, avaliação dos impactos ambientais do projeto da USIPAR e proposição de medidas mitigadoras, de controle e de monitoramento ambiental, antes, durante e após a sua implantação; 4. Definição e implementação de Programas Ambientais durante as etapas de desenvolvimento e implantação do projeto. As diretrizes destes Programas encontram-se DIRETRIZES PCA-USIPAR. , , 5. Implantação das áreas produtivas dotadas de sistemas de controle ambiental utilizando tecnologias consideradas de ponta para o setor siderúrgico, quais são: i) Sistema de Limpeza de Gases compostos por balão de pó, saturadores e lavadores Venturi (2); ii) Estação de Tratamento das Águas de Lavagem de Gases dos Altos Fomos o que permitirá a recirculação de 100% das águas residuárias deste sistema; iii) Sistema de Granulação de Escórias que permitirá o reaproveitamento da escória granulada na produção de cimento e a recirculação de 100% das águas utilizadas neste sistema, para o próprio sistema; iv) Estação de Resfriamento de Águas Industriais que promove o resfriamento e permite a reutilização de 100% das águas utilizadas para o resfriamento da carcaça dos altos fomos e de seus equipamentos principais; v) Sistema de Matriz- Rod PA 150 Km 4 2 2 - Distrito Industrial - 6 8 .508 -970 - Marabá - PA - Brasil Tel: +55 [94] 21 0 1 -5 0 0 0 - Fax: +55 (94) 2101-5006 - email: casipar@cosipar.com.br Filial: Rua Visconde de Pirajá, 6 0 8 Sala 703 - 2 2 .4 1 0 0 0 2 - Ipanema - Ríd de Janeiro - RJ - Brasil Tel: +55 [21] 2 1 0 5 -6 0 0 0 - Fax: 55 (21) 2105-6001 - email: cosipar@c£JSÍPar qq£eJjc www.cosipar.com.br
  • 55. I_I S I P A R Despoeiramento da Sinterização composto por precipitadores eletrostáticos com taxa de emissão de material particulado pelas chaminés menor do que 50 mg/Nm3. 6. Definição de indicadores ambientais que permitirão avaliar a performance ambiental da USIPAR; , , . 7. A implantação de processos produtivos que permitem a reciclagem dos resíduos sólidos gerados na produção de gusa, como a Sinterização que aglomera todos os resíduos finos gerados pelo processo de produção de gusa e o transforma em carga metálica para os altos fomos; 8. Desenvolvimento de Estudos de Análises de Riscos Ambientais como instrumento de gestão ambiental da Empresa; 9. Desenvolvimento de um trabalho social consistente junto à comunidade do entorno da USIPAR, buscando capacitá-la a buscar alternativas de melhoria de qualidade de vida; Desenvolvimento e Adoção de Processos Alternativos de Uso de t arvão Vegetal: a USIPAR utilizará como elemento termo redutor em seu processo produtivo, basicamente o coque metalúrgico. 15. Investimentos no campo da inovação tecnológica, tanto no processo como no produto, listando os instrumentos e resultados alcançados; Resp.: A empresa investiu cerca de R$ 50 milhões na compra e instalação de um sistema integrado de geração de ar quente com capacidade de gerar ar a uma temperatura acima de 1.050 C.. Este tipo de sistema é único na região Norte e Nordeste e permitirá uma operação com flexibilidade de combustíveis (carvão vegetal e coque metalúrgico). Além disto o investimento em tecnologia é característico de Usinas Siderúrgicas integradas de grande porte com todos as operações automatizadas e controladas por PLC's. No campo ambiental a USIPAR. Como a empresa está em fase de testes/início de operação os resultados deverão ser avaliados nos próximos meses, porém desde já está previsto o início de operação com combustível 100% a base de coque metalúrgico diminuindo a pressão sobre a floresta e sobre a demanda de carvão vegetal. No aspecto de produto foram dimensionados lingotes com tamanhos superiores aos lingotes produzidos permitindo uma menor quebra e geração de impurezas. Além disso a USIPAR está trazendo para o Brasil uma planta de sinterização de minéno de ferro em esteira circular e contínua, tecnologia esta que somente é encontrada na China e que será adaptada as condições de operação brasileira. Para tal está previsto o treinamento de cerca de 20 profissionais na China por um período de 60 dias. 16. Informar se a empresa participa e/ou desenvolve projetos sociais; Resp.: 1) contratação de mão-de-obra local (Barcarena, Abaetetuba, Mojú), contratando pessoas sem experiência, mas desenvolvendo treinamento nas funções, ^ 2) Participação na ASSEMB (associação das empresas de Barcarena), nas definições conjuntas para soluções dos problemas sociais que envolve a comunidade de Barcarena e regiões vizinhas. Matriz- Rod PA 1 50 Km 422 - Distrito Industrial - 68.50B -970 - Marabá - PA - Brasil ' Tel: +55 (94] 210 1-5000 - Fax: +55 (94] 2101-500 6 - email: cosipar@cosipar.com.br Filial: Rua Visconde de Pirajá, BOB Saia 703 - 2 2 .4 1 0 0 0 2 - Ipanema - Rio de Janeiro - RJ - Brasil Tel: +55 [21] 2105-600 0 - Fax: 55 [21] 2105-6001 - email: GQaig9r@qgsiparjajn.ar www.cosipar.com.br
  • 56. 17. Benefícios que a empresa transfere ao quadro de funcionários; Resp.: Além dos benefícios de lei (13° salário, adicional férias, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, etc), a empresa fornece: plano de saúde; plano de cargos e salários; seguro de vida em grupo; e participação nos lucros (PAM). 18. Perspectivas de investimento nos próximos períodos; Resp.: Em 2007 a USIPAR deverá consolidar uma produção de 500 mil toneladas de ferro gusa a coque metalúrgico. A partir de 2009 a USIPAR deverá iniciar sua fase de expansão de produção com o inicio de operação do 3° AF levando a uma produção total de 1 milhão de toneladas de ferro gusa a coque metalúrgico bem como a construção de um terminal portuário privativo para exportação e importação de produtos do Grupo COSIPAR e de outras empresas na área de siderurgia, agricultura, metalurgia e madeireira. Em 2012 está prevista a verticalização com a produção de aço para exportação e para o mercado interno criando a primeira siderúrgica integrada de grande porte da Região Norte e Nordeste. O projeto almeja alcançar a produção de 3 milhões de toneladas de aço o que deverá gerar cerca de 5.000 empregos diretos e 15.000 empregos indiretos. 19. Energia elétrica consumida e valores pagos; Resp.: Foram consumidos durante o ano de 2006 referente às obras de implantação da usina a 5.291 MWh/Ano e foram gastos o montante de R$ 1.201.515,76. Este consumo é irrisório em relação ao consumo esperado após o inicio das operações do Parque Industrial. 20. Dispêndio com a contratação de fretes na comercialização da produção (vendas CIF ou FDB); Resp.: A informação fica prejudicada tendo em vista que a Usina em 31.12.06, ainda não havia entrado em operação. 21. Foram solicitados benefícios para ativo imobilizado (máquinas e equipamentos)? Qual a situação? Resp.: Sim.O referido beneficio foi pleiteado e concedido pelo ADE número 05 de 22.05.2006. 22. A empresa cumpre a obrigatoriedade de colocar PLACA de identificação, conforme estabelece no Decreto n° 171/03, alterado pelo Decreto 1.512 de 14.01.2005; Resp.: Sim. Vide Matriz: Rod. PA 150 Km 4 2 2 - Distrito Industrial - 68.5G 8-970 - Marabá - PA - Brasil Tal: +55 (94] 21Ü 1-5000 - Fax: +55 (94] 2101-500 6 - email: cosipar@cosipar.com.br Filial: Rua Visconde de Pirajã, 60B Sala 703 - 2 2 .4 1 0 0 0 2 - Ipanema - Rio de Janeiro - RJ - Brasil Tel: +55 (21) 210 5-6000 - Fax: 55 [2 1 )2 105-6 001 - email: çQSÍe§r<§(;asieai:-GQrr' br www.cosipar.com.br
  • 57. FL. I,'_ £ â L_ISIF=W FR 4 - 23- Comentar sobre a importância do benefício fiscal obtido. Resp.: A empresa possui 2 tipos de benefícios fiscais - diferimento de ICMS para compra de insumos e equipamentos para o ativo fixo e crédito presumido para vendas no mercado interno. O diferimento de ICMS na compra de insumos e matérias primas é essencial para a competitividade e crescimento do empreendimento uma vez que permite que a empresa possa fazer parte de seus investimentos com recursos próprios. Além disso, o diferimento evita que a empresa acumule créditos fiscais que nunca poderiam ser aproveitados tendo em vista o fato de termos uma receita de exportação superior a 80%. Em relação ao crédito presumido, apesar das receitas de venda no mercado interno serem pequenas, são importantes pois simplifica a forma de cálculo do imposto devido e permite uma maior competitividade contra produtos de outros Estados tendo em vista as dificuldades logísticas de acessar os demais mercados do Brasil. Certos de termos atendido os quesitos de V.Sas., despedimo-nos, Matriz: Rod. PA 150 Km 422 - Distrito Industrial - 68 .5 0 8 -9 7 0 - Marabá - PA - Brasil Tel: +55 (94) 2 1 0 1 -5 0 0 0 - Fax: +55 (94) 2101-5006 - email: cosipar@cosipar.com.br Filial: Rua Visconde de Pirajá, 60 8 Sala 703 - 22.410-002 - Ipanema - Rio de Janeiro - RJ - Brasil Tel: +55 [21] 2 105-6000 - Fax: 55 [21] 2105-6001 - email: cosipar@cosipar.com.br www.cosipar.com.br Atenciosamente, USIPAR - l>SfNÁ SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA