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ORÇAMENTO PÚBLICO BÁSICO PARA
SERVIDORES DO CBMMG
ABEL MOURA FONSECA
BELO HORIZONTE-MG
2012
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
2
ABEL MOURA FONSECA
ORÇAMENTO PÚBLICO BÁSICO PARA SERVIDORES DO
CBMMG
1° edição
Belo Horizonte
Abel Moura da Fonseca
2012
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
3
EMBORA CONTENHA FORTE FUNDAMENTO NORMATIVO, ESTE LIVRO
DIGITAL NÃO REPRESENTA O POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS-CBMMG, ENQUANTO
NÃO APROVADO POR NORMA INTERNA DA CORPORAÇÃO.
A PRESENTE OBRA POSSUI CARATER DIDÁTICO, SENDO FONTE DE
PESQUISA E APRENDIZADO AOS INICIANTES NA ÁREA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA DA INSTITUIÇÃO.
Livro digital, em formato pdf, gratuito e disponível para download em sites
de publicação eletrônica. Este livro digital pode ser solicitado no e-mail:
abel.oficial@gmail.com
Respeitada a autoria em citações, é permitida a impressão, reprodução total
ou parcial da obra, em especial, aos servidores do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais – CBMMG.
ISBN 978-85-915768-0-7
Fonseca, Abel Moura
Orçamento público básico para servidores do CBMMG/ Abel Moura
Fonseca- Belo Horizonte, 2012.
110p.
ISBN 978-85-915768-0-7
1. 1. Orçamento público 2. Finanças públicas. 3. Despesa pública. 4.Militar
CDD 350
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
4
Na complexidade dos infindáveis procedimentos burocráticos da
administração pública brasileira, seus servidores não podem esquivar-se
da pesquisa doutrinária e normativa constante, pois palpiteiros e falaciosos
não assinam termo de responsabilidade.
Abel Moura Fonseca
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
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SUMÁRIO
I Introdução à gestão orçamentária e conceitos dentro do orçamento público ..08
II As leis de orçamento e a elaboração da proposta orçamentária ..............12
III O Processo de despesa pública no CBMMG ....................................................15
IV Funcional programática no CBMMG segundo as Normas de Execução de
Recursos Orçamentários- NERO ..........................................................................21
V Fontes de Recursos do CBMMG e suas aplicações e origens ..................29
VI Fluxograma orçamentário do CBMMG, competências gerenciais e Norma
de Execução de Recursos Orçamentários - NERO ..............................................30
VII A Seção de Orçamento e Finanças- SOFI e os Agentes de Atividade/Projeto
na Unidade Executora do CBMMG........................................................................47
VIII Das responsabilidades dos agentes e autoridades públicas na gestão
financeira e orçamentária .....................................................................................65
Glossário elementar ............................................................................................85
Anexos .................................................................................................................95
Referência Bibliográfica ....................................................................................107
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
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SIGLAS PRINCIPAIS DA OBRA *
AAS : Assessoria de Assistência à Saúde
ABM: Academia de Bombeiro Militar
B/4: Designação genérica do setor, dentro da Unidade Executora Batalhão,
responsável pela gestão logística e orçamentária não relativa a pessoal
CBMMG : Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
CPARM : Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material
CSM : Centro de Suprimento e Manutenção
DAI : Diretoria de Assuntos Institucionais
DAL : Diretoria de Apoio Logístico
DCF : Diretoria de Contabilidade e Finanças
DD/QOD : Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e
Distribuição
DRH : Diretoria de Recursos Humanos
DTS : Diretoria de Tecnologia e Sistemas
EMBM: Estado Maior Bombeiro Militar
N-AFCA/BM : Normas de Administração Financeira Contabilidade de Auditoria do
CBMMG
NERO-BM: Normas de Execução dos Recursos Orçamentários do CBMMG
SEPLAG: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
SIAFI: Sistema Integrado de Administração Financeira
SOFI: Seção de Orçamento e Finanças ( setor dentro do organograma da Unidade
Executora)
UE : Unidade Executora
USDO: Unidade setorial descentralizadora orçamentária
* Há glossário de termos conceituados ao final da obra
Abel Moura Fonseca
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Orçamento público básico para servidores do CBMMG
7
NOTA DO AUTOR
O presente trabalho fundamenta-se em previsões legais e na experiência do autor
como professor de Gestão orçamentária e financeira aos Cursos de Formação de
Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, de
Formação de Sargentos, curso de Aperfeiçoamento de Sargentos. Quanto à
fundamentação acadêmica, o presente trabalho de cunho técnico de revisão
bibliográfica e normativa, advêm da constatação, em nível científico, de que existe
uma lacuna considerável entre ensino/formação e prática dos profissionais das
Unidades Executoras do CBMMG que desempenham funções da área
orçamentária e controle patrimonial. Tal fato exorta o autor a buscar iniciativas
para minimizar o problema.
Alerto que não se trata de um trabalho técnico acabado, mas sim o início de uma
política de produção de conhecimento voltada para o ensino de gestão
orçamentária a iniciantes nesta área e que contenha elementos de cunho prático
e acadêmico servindo como fonte de consulta técnica, normativa e bibliográfica.
A presente obra não representa a doutrina institucional do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais, enquanto não aprovada por norma interna da corporação.
Abel Moura Fonseca *
Ações de gestão para o interesse público
(*) Especialista em Gestão Pública pela Escola de Governo- Fundação João Pinheiro
Graduado, em 2005, no Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar de Minas Gerais
Experiência profissional em gestão logística e de compras públicas
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
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CAPÍTULO I
Introdução à gestão orçamentária e conceitos dentro do orçamento público
Caros profissionais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG,
para iniciar a presente obra, trabalharemos alguns conceitos sobre o orçamento
dentro da esfera pública e entender como se processa, de forma elementar, o
orçamento dentro de todo o complexo sistema de controle e de execução
orçamentária do Estado.
Preliminarmente, cabe diferenciar a temática de aplicação de recursos financeiros
do setor público em relação ao âmbito das entidades privadas e dos entes
particulares. Para o a execução da despesa pública, é necessário um aporte de
procedimentos administrativos de planejamento, obediência a requisitos legais e
controle contábil constante que pressupõem a participação legislativa, do poder
executivo acompanhada por uma de rigorosa classificação do orçamento público.
De modo sintético, pode-se dizer que o gasto de recursos financeiros por parte da
iniciativa privada ou pelo particular inicia-se pela simples e livre vontade dos
mesmos, enquanto os recursos financeiros públicos exigem, necessariamente, um
complexo rito de controle e de procedimentos legalmente constituídos em função
da busca de eficiência e aplicação justa no alcance de seus objetivos finalísticos.
O orçamento funciona como um instrumento de planejamento, gestão de negócios
do Estado concebido inicialmente como um mecanismo de controle político dos
órgãos públicos.
O orçamento pode ser constituído de um relatório, uma estimativa e uma proposta
que garantam a criação de renda e disposição dos créditos do tesouro público
fazendo com que as ações de Governo não sejam isoladas e sim parte de um
programa abrangente. O Orçamento público é um documento de previsão de
receitas e estimativa de despesas a serem realizadas em determinado período de
tempo, no Brasil o período é de 01 de janeiro a 31 de dezembro sendo este
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
9
período chamado de exercício financeiro. Giacomoni (2009) cita o conceito de
Manvel (1944) para o orçamento como:
um plano que expressa em termos de dinheiro, para um
período de tempo definido, o programa de operações do
governo e os meios de financiamento desse programa.
(GIACOMONI, 2009, p. 58)
O orçamento público decorre do aumento constante da atuação do Estado na
sociedade em função do crescimento das despesas com o surgimento das
funções administrativas e de segurança, das crescentes demandas por maior
bem estar social ( saúde, educação, habitação, transporte etc) e a maior
intervenção direta e indireta dos governos no processo de produção e ajuste
econômico.
Nesta ótica, os fatores geradores de despesa do Estado revelam atribuições
econômicas específicas do ente público ao qual, segundo Giacomoni (2009),
citamos as seguintes funções econômicas do Estado:
Função Alocativa:
Promove os ajustamentos na alocação de recursos, ou seja, investir os recursos
em prol das demandas, preferencialmente coletivas. Essencial nos casos em que
não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação dos entes
privados (sistemas de mercado, empresariado ou entidades que objetivam lucro).
Os investimentos na infra-estrutura ( transportes, produção de energia,
comunicações etc) e a provisão de bens públicos que promovem o
desenvolvimento coletivo.
Função Distributiva:
Promover os ajustamentos na distribuição de renda da população. O orçamento,
assim como na função Alocativa, é o principal instrumento para a viabilização das
políticas públicas de distribuição de renda através dos tributos progressivos para
cobrir subsídios aos programas de alimentação, transporte e moradias populares
etc.
Abel Moura Fonseca
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Função Estabilizadora:
Manter a estabilidade econômica do país. A política fiscal, materializada pelo
orçamento público, possui quatro objetivos macroeconômicos:
a) manutenção de elevado nível de emprego,
b) estabilidade nos níveis de preços,
c) equilíbrio no balanço de pagamentos ( de modo simples: o país exportar
mais produtos que importar ) e
d) razoável taxa de crescimento econômico.
Para o estudo dos aspectos do processo orçamentário, apresenta-se, segundo
Giacomoni (2009), alguns dos Princípios do Orçamento considerados importantes,
porém não são seguidos à risca por muitos governos. São eles:
Princípio da Unidade:
Na expressão mais simples desse princípio, o orçamento deve ser uno, isto é,
cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. A unidade
orçamentária neste caso, tende a reunir em um único total, todas as receitas do
Estado, de um lado, e todas as despesas de outro lado.
Princípio da Universalidade:
O orçamento agrega todas as receitas e despesas dos Poderes, fundos, entidades
diretas ou indiretas. A Lei Orçamentária deve incorporar todas as receitas e
despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.
Princípio do Orçamento Bruto:
Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em
seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
Princípio da Anualidade:
O orçamento cobre um período limitado de um ano. No Brasil, este período
corresponde ao exercício financeiro, de 01/01 a 31/12. Estabelece um período
limitado no tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o
orçamento dever compreender o período de um exercício, que corresponde ao
ano fiscal.
Abel Moura Fonseca
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Princípio da não Afetação das Receitas:
É vedada a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto as
transferências constitucionais, para manutenção e desenvolvimento do ensino,
saúde, Fundo de Participação de Municípios etc.
Princípio da Discriminação ou Especialização:
As receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira
discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos
recursos e sua aplicação.
Princípio da Exclusividade:
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela
qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para
o próximo exercício.
Princípio do Equilíbrio:
As despesas autorizadas no Orçamento devem ser sempre iguais às Receitas
Previstas (se possível). Não pode haver um desequilíbrio acentuado nos gastos.
Abel Moura Fonseca
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Orçamento público básico para servidores do CBMMG
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CAPÍTULO II
As leis de orçamento e a elaboração da proposta orçamentária
O Plano Mineiro De Desenvolvimento Integrado – PMDI é o plano que estabelece
as linhas gerais a serem seguidas pelo governo, constituindo um planejamento de
longo prazo. Em Minas Gerais, o PMDI, de previsão constitucional, procura
conduzir o Estado a um parâmetro de situação desejada, embora a Constituição
Estadual não defina o período do PMDI, hoje, o atual PMDI abrange o período de
2011 a 2030 compreendendo 20 anos ao qual pode-se passar por revisões.
Lei do Plano Plurianual - PPA: Em Minas Gerais, o PPA possui o nome de
PPAG ( Plano Plurianual de Ação Governamental) cujo período é de quatro anos.
De acordo com o art. 165 da Constituição Federal, a lei que institui o PPA ( Plano
Plurianual ) estabelece que este seja:
a) De forma regionalizada;
b) As diretrizes, objetivos e metas da administração pública;
c) Para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
d) Para os programas de duração continuada.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO: é uma inovação no sistema
orçamentário brasileiro, a LDO representa uma colaboração positiva no esforço de
tornar o processo orçamentário mais transparente ( acessível ao conhecimento da
população) e, especialmente, contribui para ampliar a participação do Poder
Legislativo ( Assembléia legislativa ou Câmara municipal com a atuação dos
Deputados/Vereadores) no disciplinamento das finanças públicas. A LDO
compreende as metas e prioridades da administração pública estadual e
estabelece diretrizes para a elaboração do orçamento.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá também:
a) Alterações na legislação tributária;
b)Política de aplicação das agências oficiais de fomento.
c) Limites para elaboração das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
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Lei Orçamentária Anual - LOA: a lei orçamentária deve acompanhar-se de um
demonstrativo que especifique as ações governamentais, servindo como
instrumento do poder Legislativo. A LOA deve conter no mínimo:
a) Objetivos e metas;
b) Fontes de recursos
c) Natureza da despesa
d) Identificação dos investimentos por região do Estado.
De acordo com a autorização legislativa, os decretos, com atos do poder
executivo, promovem os ajustes do orçamento que compreendem as
suplementações de crédito entre órgãos do Estado.
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, por meio de resolução,
emite anualmente as Normas de Execução dos Recursos Orçamentários –
NERO, para um determinado exercício financeiro, definindo as diretrizes para
sua execução orçamentária dentro da Corporação, cuja vigência anual sofre, de
modo geral, modificações no exercício financeiro seguinte. Até que a nova NERO-
BM seja editada e publicada, a NERO do exercício anterior possuirá validade
quanto aos itens não revogados. As NERO-BM, de forma geral, preconizam que a
execução financeira do orçamento público compreenderá o consignado na Lei do
orçamento, quanto a receita e despesa, acrescido, quanto a esta, do que for
dotado por crédito adicional ou destacado para a Corporação.
A execução financeira do orçamento será adstrita ao exercício financeiro
determinado por lei. A receita e a despesa públicas obedecerão à classificação
que a lei determinar.
O exercício financeiro coincide com o ano civil (do dia 01 de janeiro a 31 de
dezembro) e a ele pertencem:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele empenhadas;
III - as demais receitas e despesas que, por força de lei, assim devam ser
consideradas.
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
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Publicados a lei orçamentária e os decretos de abertura de créditos
adicionais, fica o Corpo de Bombeiros Militar, desde logo, habilitado a tomar as
providências cabíveis para o desempenho de suas tarefas.
O Corpo de Bombeiros Militar, assim como os demais órgãos do Estado, somente
realizará receita que a lei especificamente determinar.
A necessidade do controle do gasto público com atos do executivo
regulamentando os procedimentos execução orçamentária e patrimonial é
ocasionada para evitar as práticas de cunho patrimonialista e desvios de conduta
de alguns servidores ou particulares com relação com o ente estatal. O Controle
Social quanto aos seus preceitos de transparência pública e accountability (
práticas administrativas de gestão pública voltadas para prestação de contas,
eficiência e responsabilização dos agentes públicos) e a nova postura do Estado
frente à sociedade é uma pratica que é enfatizada por diversos autores de obras a
respeito de gestão púbica contemporânea.
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
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CAPÍTULO III
O Processo de despesa pública no CBMMG
A impessoalidade na Administração pública requer que haja registros formais de
todos os atos e decisões de seus agentes, através de processos formais. Os
agentes públicos não são permanentes em suas funções, ao serem sucedidos por
outros servidores públicos, devem-se deixar registros de todas as ações
anteriores. Na gestão orçamentária e execução financeira ( fase de liquidação e
pagamento), a formalização dos atos administrativos correlatos é obrigação
normatizada no âmbito do CBMMG.
Como principais despesas públicas que merecem destaque quanto à sua
formalização de processos, temos:
a) Diárias de viagem;
b) Compras por licitação previstas da Lei federal 8.666/93 e Pregões;
c) Dispensas de licitação diversas ou por menor preço ( Cotação
eletrônica) e inexigibilidades;
d) Pagamentos de serviços continuados ou não;
e) Adiantamentos financeiros a servidores;
f) Ressarcimentos;
g) Prestação de contas diversas;
h) Outras despesas públicas que necessitam de registro ou por ordem do
Ordenador de Despesas;
Neste capítulo, serão traçados os artigos importantes sobre os Processos de
Despesa descritos e normatizados na Instrução Técnica Conjunta CBMMG n. 02
de 01 de Janeiro de 2009:
Os processos de despesa serão numerados de acordo com o número da Ordem
de Pagamento Bancária - OP. Os documentos que compõem o processo físico de
despesa pública deverão ser numerados seqüencialmente, em ordem cronológica,
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
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e rubricados pelo militar/servidor encarregado da montagem, constando sua
identificação no documento que receber a última numeração.
As seguintes despesas, abaixo citadas, poderão estar em uma mesma capa,
devendo ser relacionados os números de todas as Ordens de Pagamento:
I - diárias de viagem, quando a Ordem de Serviço constar mais de um militar
empenhado na mesma Diligência (DSP), no máximo 20 (vinte) Ordens de
Pagamento;
II - pagamento às concessionárias públicas, quando os pagamentos forem
efetuados no mesmo mês e para a mesma concessionária;
III - pagamento de seguro de viatura, que deverá conter, no máximo, 30 (trinta)
Ordens de Pagamento.
Os Processos de Despesa deverão ficar arquivados em ordem seqüencial, em
caixa arquivo, devidamente controlado por índice próprio (mês e número dos
Processos), facilitando a localização dos mesmos pelos órgãos de fiscalização
internos e externos.
Os processos de despesa deverão ficar arquivados na SOFI (Seção de
Orçamento e Finanças) da Unidade Executora.
Em todos os processos de despesa, em que o empenho for global ou por
estimativa, deverá ser anexado ao processo o extrato de empenho, devendo a
Nota de empenho ser anexada no último processo de pagamento juntamente
com o extrato de empenho.
Como comprovante de despesa só serão aceitas as primeiras vias de nota fiscal
ou documento equivalente (recibo, fatura, passagens), com certificado datado e
firmado por 02 (dois) funcionários responsáveis pelo recebimento dos materiais,
bens ou serviços solicitados, declarando que os mesmos foram recebidos ou
efetuados em condições satisfatórias para o serviço público estadual.
O certificado poderá ser substituído por carimbo, aposto no verso dos
comprovantes de despesa, conforme modelo da Instrução 02/2009.
As notas fiscais possuem prazo de validade que normalmente vem impresso no
cabeçalho e rodapé e em letras minúsculas, não sendo aceitas quando vencidas e
Abel Moura Fonseca
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Orçamento público básico para servidores do CBMMG
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o documento fiscal não terá validade se tiver alguma rasura ou algum campo em
branco sem preenchimento, principalmente, data de emissão e saída.
Tais campos não podem ser preenchidos pela Unidade Executora, apenas pela
firma ou empresa responsável pela entrega de materiais ou prestadora de serviço.
É vedada a comunicação por carta para corrigir valores ou quantidades, substituir
ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no documento fiscal (RAZÃO
SOCIAL), da mercadoria ou do serviço e data de saída da mercadoria. Ocorrendo
extravio da primeira via da nota fiscal, será aceita cópia xerográfica da via fixa,
pertencente ao fornecedor, autenticada pela repartição fazendária do domicílio do
contribuinte. A natureza de operação constante na nota fiscal deverá ser de
acordo com a natureza de despesa do empenho. Exemplos: empenho 33.90.30 (
aquisição de material de consumo) ou 44.90.52 (aquisição de material
permanente) natureza de operação da nota fiscal será VENDAS; empenho
33.90.39 (serviços diversos) natureza da operação SERVIÇO.
O material adquirido por compra será lançado em estoque por intermédio do
Sistema Informatizado de Materiais do CBMMG (Sistema Integrado de
Administração – SIAD) de acordo com a nota fiscal ou documento correspondente
que conterá, no verso, o carimbo com o número de lançamento e a devida
assinatura do operador do sistema.
A realização da despesa pública sujeita-se,
obrigatoriamente, aos estágios de empenho,
liquidação e pagamento.
Toda despesa será realizada mediante emissão de Notas de empenho, Nota de
liquidação e Ordem de pagamento devidamente assinadas pelas autoridades
competentes dentro da Unidade Executora. Dentre estas autoridades, destaca-se
a atribuição administrativa do Ordenador de Despesas.
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
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O Ordenador de Despesas é o dirigente máximo do órgão investido do poder de
realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar
pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos. A delegação da
competência ao Chefe de uma Unidade Executora, por meio de ato publicado no
órgão oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de
função é permitida. O Comandante-Geral, dirigente máximo do CBMMG, delega a
competência de Ordenador de Despesas ao Diretor/Chefe/Comandante da
Unidade Executora.
Todo pagamento será feito após a regular liquidação da despesa, mediante
Ordem de pagamento, respeitado o saldo financeiro disponível e a ordem
cronológica de registros e vencimento.
A arrecadação das receitas realizadas no âmbito do poder Executivo do Estado
será feita, exclusivamente, por Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
Como regra fundamental para que haja a correta e regular execução da
despesa pública, deve-se obedecer rigorosamente a seguinte regra:
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho
Os empenhos da despesa ( reconhecimento do Estado de que possui despesa a
liquidar com um credor), cuja conceituação doutrinária seguirá em capítulo a parte,
se classificam em três tipos:
I - ordinário – aquele destinado a atender a despesa de valor exato, cujo
processamento seja feito por uma única Nota de Liquidação e Ordem de
Pagamento;
II - estimativo – aquele destinado a atender a despesa para as quais não se possa
determinar o valor exato;
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
19
Os empenhos por estimativa, que apresentarem saldo insuficiente para a
realização de novas despesas, deverão ser reforçados previamente através de
procedimento próprio.
III - global – aquele destinado a atender a despesas contratuais e outras, sujeitas
a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado.
A Unidade Executora deverá providenciar a abertura de processo físico para o
arquivamento dos documentos relativos à gestão orçamentária, como compras e
contratações por licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação, contendo os
documentos, devidamente assinados:
Com o advento do Novo Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e as
determinações do artigo 18 da Resolução SEPLAG 36/2009 que assim
preconizam:
Art.18 . Sem prejuízo dos demais documentos
necessários à instrução processual, conforme exigências
da legislação vigente, os seguintes documentos do
sistema deverão ser impressos e anexados aos autos do
processo:
I - Pedido de Compra do Portal de Compras MG;
II - Relatório detalhado do processo de compras
emitido pelo Portal de Compras MG.
Os processos de Cotação eletrônica de Preços- COTEP, que são uma forma de
dispensa de licitação, deverão ficar arquivados na Seção de Orçamento e
Finanças –SOFI da Unidade Executora, em ordem seqüencial, sendo uma capa
para cada processo.
Os processos de despesa deverão ser auditados pelo Agente de Coordenação e
Controle ( oficial B/4 do Batalhão ou Chefe de Seção Administrativa) ou
equivalente, devendo o mesmo manter rigoroso controle dos processos, com o
objetivo de evitar possíveis falhas.
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
20
Será imputada responsabilidade ao Ordenador de
Despesa ou servidor credenciado, quando
incorrer em erro, falha ou omissão em
decorrência da não observância das disposições
legais nos estágios da despesa.
No mesmo aporte do enunciado anterior, em destaque, temos a Súmula 12,
revisada em 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que
assevera:
As despesas públicas realizadas sem a
observância do requisito legal do empenho prévio
são irregulares e de responsabilidade pessoal do
ordenador.
A Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCF, no âmbito do CBMMG, é a
unidade administrativa, de controle interno, responsável pela impugnação de
despesa realizada em desacordo com as normas pertinentes à execução da
despesa. O Ordenador de despesas, no âmbito de sua Unidade Executora, pode
impugnar despesa que julgar irregular.
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CAPÍTULO IV
Funcional programática no CBMMG segundo as Normas de Execução de
Recursos Orçamentários- NERO
O crédito orçamentário ou dotação orçamentária é a seqüência numérica que
descreve detalhadamente a classificação de uma determinada despesa pública.
Por exemplo, se o Estado contrata um serviço de fornecimento de refeição por
pessoa jurídica, a dotação ou crédito orçamentário será o número:
1401.06.182.745.4273.0001.339039.03.53.1.0
XX ID
De modo geral, a classificação orçamentária pode ser assim descrita;
1401.06.182.745.4273.0001.4490XX.ID.27.1.0
1401.06.182.745.4273.0001.3390XX.ID.10.1.0
Significado de cada seqüencial numérico de um crédito orçamentário é exposta de
forma simplificada conforme se segue:
1401. ÓRGÃO - Código do Corpo de Bombeiros
06. FUNÇÃO- Número que se refere à execução orçamentária que deve ser
investida em projetos que objetivem a Segurança Pública
182. SUBFUNÇÃO- Número que se refere à execução orçamentária que deve
ser investida em projetos que objetivem a Defesa Civil
745. PROGRAMA - Número que se refere à execução orçamentária que deve
ser investida em projetos que objetivem à promoção da Defesa Civil
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
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4273. ATIVIDADE OU AÇÃO - Número que se refere à execução orçamentária
que deve ser investida em projetos que objetivem garantir prevenção e
combate a sinistros
0001 – SUBATIVIDADE - Número que se refere à execução orçamentária que
deve ser investida em projetos que objetivem garantir Planejamento, Gestão
e Finanças
3390XX. ELEMENTO DE DESPESA, – Seqüencial numérico que se refere à
execução orçamentária de bens de custeio e serviços ou 4490XX.
ELEMENTO DE DESPESA – Seqüencial numérico que se refere à execução
orçamentária de bens de capital ( móveis, viaturas e eletrônicos ect).
Observação: a representação XX refere-se a uma classificação que
especifica o Elemento de Despesa em seu todo. Exemplo: 449052, ( o
elemento XX é o número 52 que trata de material permanente diverso),
339030 (o elemento XX é o número 30 que trata de material de consumo
diverso ), 339039 (o elemento XX é o número 39 que trata de prestação de
serviços diversos )
ID. ITEM DE DESPESA – É a codificação numérica que, que embora não
citada doutrinariamente, classifica para o CBMMG, através do Classificador
Econômico da Despesa do Estado de Minas Gerais, o objeto que comporá a
despesa conforme quadro da classificação econômica do capítulo
“Fluxograma orçamentário do CBMMG, competências gerenciais e Norma de
Execução de Recursos Orçamentários - NERO ”.
53 , 10 ou 27 dentre outras fontes – Fonte de recurso
1. IDENTIFICADORES DE PROCEDÊNCIA E USO- IPU
0. IDENTIFICADORES DE PROGRAMA GOVERNAMENTAL - IPG
Esta seqüência numérica serve como mecanismo de controle do Estado para que
órgãos como a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais-
SEPLAG saibam onde estão sendo gastos os créditos orçamentários e seus
respectivos valores contábeis. A classificação orçamentária é um mecanismo de
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controle do CBMMG, por meio de seus setores orçamentários e de controle
interno, que ao prover os devidos repasses orçamentários às Unidades
Executoras ( Batalhões, Centro de Suprimento e Manutenção - CSM, Academia de
Bombeiro Militar - ABM e Ajudância Geral) para a consecução dos processos de
compra pública e contratação de serviços possam realizar um controle sistemático
das ações.
De forma breve, cita-se o quadro exemplificativo completo da classificação
orçamentária em todos seus componentes, segundo classificador de despesas do
Estado de Minas Gerais.
DIAGRAMA DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL E POR PROGRAMAS
Fonte: Classificador de despesas de Minas Gerais de 03 Jan. 2012
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Para os itens de IPU e IPG da classificação orçamentária para 2012, temos o
seguinte quadro explicativo:
IDENTIFICADORES DE PROCEDÊNCIA E USO- IPU
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1 Recursos Recebidos para Livre Utilização
2Recursos Recebidos de Outra Unidade Orçamentária do Orçamento Fiscal para livre
utilização
3 Recursos Recebidos para Contrapartida
4 Recursos Recebidos para Atendimento de Demandas de Participação Cidadã
5 Recursos Recebidos para benefícios previstos no art. 39 da Lei Complementar 64/2002
7 Recursos Recebidos para Auxílios Doença, Funeral, Alimentação, Transporte e
Fardamento
8 Recursos Recebidos para Emendas Parlamentares
9 Recursos Recebidos para Precatórios e Sentenças Judiciais
IDENTIFICADORES DE PROGRAMA GOVERNAMENTAL -IPG
CÓDIGO INTERPRETAÇÃO
0 Programa Associado ou Especial
1 Programa Estruturador
Fonte: Classificador de despesas de Minas Gerais de 03Jan.2012 adaptado
Em função da previsão normativa da NERO de 2012, alteráveis por necessidade
do Comando em NERO ou norma específica posterior, são Unidades
coordenadoras dos componentes da classificação orçamentária:
a) das funções, subfunções e programas: o Estado-Maior;
b) dos projetos/atividades e subprojetos/subatividades: os Gerentes de Atividade
específicos.
A NERO-BM define que Unidades Executoras do orçamento serão os
responsáveis por apoio administrativo a Unidades não executoras e execução da
despesa segundo diretrizes emanadas pelo Gerente de Atividade e pelo Estado
Maior do CBMMG.
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25
Nos próximos quadros, elenca-se o significado, de forma exemplificativa, alguns
elementos essenciais da funcional programática.
No primeiro quadro seguinte relacionando, a Unidade setorial descentralizadora
orçamentária- USDO, também referida como Gerente de Atividade, é definida
anualmente pela Resolução do CBMMG que aprova a NERO-BM. A cada
exercício financeiro, as competências das Unidades do CBMMG, quanto ao
controle orçamentário e sua execução podem mudar, de acordo com os interesses
do Comando através de mecanismo normativo.
Gerente ATIVIDADES
DRH – DAL 2.002 - Planejamento, Gestão e Finanças
DRH
2.058 - Auxílio Transporte, Alimentação,
Funeral e Doença para Servidores Militares
DRH 2.417 - Remuneração do Pessoal Ativo
DRH 7.007 - Proventos de Inativos Militares
DTS 2.427 - Tecnologia da Informação
DE
4.366 - Recrutamento, Treinamento e Formação de Bombeiros
Militares
DRH 2.021 - Assistência e Promoção Social
DAL
2.087 - Reforma e Ampliação de Unidades
Prediais do CBMMG
DRH – DAL 4.273 - Prevenção e Combate a Sinistros
DTS
4.365 - Manutenção e Ampliação do
Sistema de Comunicação
DTS
4.086 – Disseminação de Acesso aos
Sistemas de Informação
AAS
2.052 - Assistência Médico-Psicológica
aos Bombeiros Militares
AAS
2.054 - Assistência Odontológica
a Bombeiros Militares
GERENTES PROJETOS
DAI
1.268 - Coordenação e Controle
das Atividades de Bombeiros Voluntários
Fonte: NERO 2009, alterável por iniciativa do Comando do CBMMG
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ESTRUTURA DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NO CBMMG QUANTO AOS
PROGRAMAS DE TRABALHO*
PROGRAMAS DE TRABALHO – 2009
FUNÇÃ
O
SUB-FUNÇÃO PROG ATIV. S.
ATIV.
DEFINIÇÃO
06 Segurança Pública
122 Administração Geral
701 Apoio à Administração Pública
2.002 Planejamento, Gestão e Finanças
0001 Planejamento, Gestão e Finanças
06 Segurança Pública
122 Administração Geral
701 Apoio à Administração Pública
2.417 Remuneração de Pessoal Ativo do
Estado
0001 Remuneração de Pessoal Ativo do
Estado
06 Segurança Pública
122 Administração Geral
701 Apoio à Administração Pública
2.058 Auxílio Transporte, Alimentação,
Funeral e Doença para servidores
militares - BM
0001 Auxílio Transporte, Alimentação,
Funeral e Doença para servidores
militares - BM
06 Segurança Pública
122 Administração Geral
701 Apoio à Administração Pública
2.427 Tecnologia da Informação
0001 Tecnologia da Informação
06 Segurança Pública
272 Previdência do Regime Estatutário
702 Obrigações Especiais
7.007 Proventos de Inativos Militares
0001 Proventos de Inativos Militares
Fonte: NERO 2009
*Tabela exemplificativa alterável anualmente pela NERO
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Fonte: NERO 2009
*Tabela exemplificativa alterável anualmente pela NERO
FUNÇÃ
O
SUB-
FUNÇÃO
PRO
G
ATIV
S.
ATIV
DEFINIÇÃO
06 Segurança Pública
182 Defesa Civil
724 Assistência ao Bombeiro Militar
2.021 Assistência e Promoção Social ao
Bombeiro Militar
0001 Assistência e Promoção Social ao
Bombeiro Militar
06 Segurança Pública
128 Formação de Recursos Humanos
745 Promoção de Defesa Civil
4.366 Recrutamento, Treinamento e Formação
de Bombeiros Militares
0001 Recrutamento, Treinamento e Formação
de Bombeiros Militares
06 Segurança Pública
182 Defesa Civil
745 Promoção de Defesa Civil
4.365 Manutenção e Ampliação Sistema
Comunicação
0001 Manutenção e Ampliação Sistema
Comunicação
06 Segurança Pública
182 Defesa Civil
745 Promoção de Defesa Civil
4.273 Prevenção e Combate a Sinistros
0001 Prevenção e Combate a Sinistros
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
724 Assistência ao Bombeiro Militar
2.052 Assistência Médico-Psicológica aos
Bombeiros Militares
0001 Assistência Médico-Psicológica aos
Bombeiros Militares
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FUNÇÃO SUB-
FUNÇÃO
PROG ATIV. SUB.
ATIV
DEFINIÇÃO
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
724 Assistência ao Bombeiro Militar
2.054 Assistência Odontológica a Bombeiros
Militares
0001 Assistência Odontológica a Bombeiros
Militares
06 Segurança Pública
182 Defesa Civil
745 Promoção de Defesa Civil
2.087 Reforma e Ampliação de Unidades Prediais
do CBMMG
0001 Reforma e Ampliação de Unidades Prediais
do CBMMG
06 Segurança Pública
182 Defesa Civil
745 Promoção de Defesa Civil
1.268 Coordenação e Controle das Atividades dos
Bombeiros Voluntários
0001 Coordenação e Controle das Atividades dos
Bombeiros Voluntários
06 Segurança Pública
126 Tecnologia da Informatização
021 Gestão Integrada de Ações e Informações
de Defesa Social
4.086 Disseminação de Acesso aos Sistemas de
Informação (CBM)
0001
Fonte: NERO 2009
*Tabela exemplificativa alterável anualmente pela NERO
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CAPÍTULO V
Fontes de Recursos do CBMMG e suas aplicações e origens
As fontes de recursos financeiras para o CBMMG, em 2012, foram classificadas
por códigos cuja origem pode ser de tributos arrecadados quanto empréstimos do
Estado. Veja as fontes utilizadas por nossa Instituição.
FONTES DE RECURSOS
RECURSOS ORDINÁRIOS
DESTINAÇÃO ORIGEM
10 - Recursos Ordinários Despesas de Pessoal
Despesas correntes
Recursos do Tesouro para os
quais não existe destinação
específica, sendo passíveis de
livre programação.
RECURSOS VINCULADOS DESTINAÇÃO ORIGEM
24 - Convênios, Acordos e
Ajustes provenientes da União e
suas entidades
Despesas de Pessoal (apenas
27)
Despesas Correntes
Despesas de Capital (exceto
27)
Recursos provenientes de
convênios, acordos e ajustes
firmados exclusivamente com a
União e suas entidades.
27 - Taxa de Segurança Pública Recursos provenientes da
utilização de serviços por
pessoas físicas ou jurídicas,
prestados permanentemente pela
vigilância policial ou
administrativa do Poder Público
estadual, visando a preservação
da segurança.
53 - Taxa de Incêndio Recursos provenientes da Taxa
de Segurança Pública pela
utilização potencial do serviço de
extinção de incêndio.
70 - Convênios, Acordos e
Ajustes Provenientes dos
Municípios, Estados e
Organizações Particulares
Recursos provenientes de
convênios ou acordos firmados
por entidades públicas de
qualquer espécie, ou entre elas e
organizações particulares para
realização de objetivos de
interesse comum, excetuando
aqueles firmados com a união e
suas entidades.
RECURSOS DIRETAMENTE
ARRECADADOS
DESTINAÇÃO ORIGEM
60 - Recursos Diretamente
Arrecadados
Despesas Correntes Recursos que têm origem no
esforço próprio de arrecadação
de órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta.
Fonte: NERO 2012, alterável por NERO posterior
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30
CAPÍTULO VI
Fluxograma orçamentário no CBMMG, competências gerenciais e Normas de
Execução de Recursos Orçamentários-NERO
Após a aprovação da Lei orçamentária anual pelo Poder Legislativo, as previsões
orçamentárias advindas de um planejamento sistemático passam às Unidades
Orçamentárias - UO que realizarão o repasse de créditos orçamentários as suas
Unidades Executoras objetivando proceder os trâmites das compras públicas de
acordo com as demandas planejadas e imprevisivelmente surgidas.
A assessoria aos dirigentes dos órgãos centrais e Comandantes por parte do
pessoal da área de compras públicas e gestão patrimonial se processa conforme
previsão legal interna e externa, que com a finalidade de esclarecer conceitos
dentro da pesquisa, proceder-se-á algumas definições importantes e atribuições
de competência para a cadeia de Comando dentro de uma Unidade Executora no
trato da gestão orçamentária.
Como positivação normativa interna, a Resolução do Corpo de Bombeiros Militar
de Minas Gerais n. 003 de 08 de fevereiro de 2000 define atribuições e conceitua
os diversos agentes públicos que compõe o sistema de Normas de
Administração Financeira Contabilidade de Auditoria - N-AFCA/BM da
Corporação como se seguem transcritas.
A Resolução CBMMG n. 03/2000 determina quem são agentes públicos do
sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria -AFCA/BM,
no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais- CBMMG, que
tenham participação direta ou indireta de administração de valores e outros bens
públicos.
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31
São agentes do sistema positivado no N-AFCA-BM:
I - Supervisor;
II - Diretor ou Chefe do Órgão Central;
III - Gerentes dos Projetos e/ou Atividades;
IV - Ordenadores de Despesa;
V - Agentes de Coordenação e Controle;
VI - Agentes Coordenadores de Projetos e/ou Atividades;
VII – Assessores (Chefe da SOFI);
VIII - Responsáveis por adiantamentos.
A pessoa administrativa do Ordenador de Despesas, atribuição de Chefes e
Comandantes de Unidades Executoras ( Batalhões, ABM, CSM e Ajudância
Geral), possui a responsabilidades de zelar pela aplicação correta dos recursos
sob sua responsabilidade, procurando obter o máximo rendimento de seu
emprego e pela fiel observância de todos os instrumentos legais que regulem as
atividades do Sistema N-AFCA-BM, tomando as providências cabíveis quando
ocorrerem quaisquer irregularidades na administração da Unidade Executora.
O Ordenador de Despesas, segundo a Resolução do CBMMG 03/2000, possui as
seguintes responsabilidades:
a) providenciar para que a documentação relativa às atividades do
Sistema seja mantida em dia e em ordem e encaminhada aos órgãos
de destino, conforme as prescrições vigentes;
b) determinar as licitações, nomear as respectivas Comissões;
c) examinar e decidir sobre as licitações realizadas;
d) formalizar contratos, decorrentes de licitações realizadas pela
Unidade Executora ou cuja licitação esteja dispensada;
e) ordenar o empenho dos créditos necessários às despesas;
f) mandar proceder a liquidação das mesmas e respectivo pagamento,
consoante as prescrições do Sistema N-AFCA-BM;
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g) conceder Adiantamentos;
h) solicitar das autoridades competentes suplementações de dotações
às necessidades eventuais, imprevisíveis à época da orçamentação;
i) providenciar para que sejam atendidos os direitos financeiros do
pessoal civil e militar de sua Unidade Executora;
j) mandar averbar os descontos obrigatórios;
k) mandar averbar, face ao atendimento dos requisitos necessários, as
consignações permitidas;
l) mandar certificar, a requerimento dos interessados, o que for de
direito, quanto às atividades do Sistema N-AFCA/BM;
m) indicar ao Órgão Central as despesas a serem inscritas em restos a
pagar, conceder Permissões de Uso na forma das normas vigentes;
n) manter em arquivo, durante os prazos legais, a documentação
comprobatória dos atos praticados pela administração da Unidade
Executora, colocando-os oportunamente à disposição dos órgãos
de controle interno e externo;
o) prestar contas, na forma das normas em vigor e delegar atribuições
de acordo com as normas em vigor.
Nesta cadeia de comando, temos a atuação do Agente de Coordenação e
Controle geralmente, atribuição do posto de Capitão, exercida pelo chamado
B/4 dos Batalhões e Chefes de Seção Administrativa nas Unidades em nível de
Centro dentro da Corporação, que gerencia a administração dos
Encarregados/Chefes dos Almoxarifados, Seções de Manutenção de Frota
(Transportes), Seção de Orçamento e Finanças, Seção de Apoio Operacional
dentre outras seções da área orçamentária e logística.
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33
A NERO-BM do ano de 2012, em seu artigo 41, assim descreve:
O Agente de Coordenação e Controle das Unidades Executoras será de
acordo com o DD/QOD:
I na Diretoria de Recursos Humanos – DRH: o Chefe da Adjuntoria de
Orçamento da DRH - DRH/4;
II nos Batalhões de Bombeiros Militar- BBM: o oficial B/4 ou equivalente
no Batalhão;
III na Unidade da Ajudância Geral: o Chefe da Seção Administrativa;
IV no Centro de Suprimento e Manutenção – CSM: o Chefe da Seção de
Fiscalização e Controle;
V na Academia de Bombeiro Militar – ABM: o Chefe da Divisão
Administrativa.
O Agente de Coordenação e Controle assessora o Ordenador de Despesas na
coordenação das atividades de administração contábil e logística da Unidade
Executora, na execução dos projetos e atividades, particularmente no tocante à
disponibilidade de crédito em cotejo com os encargos a atender, no
acompanhamento e indicação sobre as flutuações de disponibilidades de saldos
orçamentários e financeiros, propiciando-lhe melhores condições de tomada de
decisões. Atua na determinação e orientação da execução da escrituração
relativa aos atos e fatos decorrentes da gestão ou com a mesma
correlacionados, sob os aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial,
observando o Plano de Contas em vigor e demais prescrições do Sistema N-
AFCA/BM, na análise dos balanços, balancetes e demonstrativos, verificando os
resultados obtidos, de conformidade com o Plano de Contas vigente. O Agente de
Coordenação e Controle possui a responsabilidade de observar as instruções e
demais princípios e normas legais em vigor, elaborando relatórios sobre os
elementos analisados e nos assuntos que aconselham a realização de tomada de
contas especial em face dos elementos analisados.
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34
O servidor investido da competência de Agente de
Coordenação e Controle acumulará o encargo de
Responsável Técnico para atuação junto ao sistema SIAFI-
MG, conforme Decreto estadual 42.251/2002
O objeto do presente estudo não foca a situação dos profissionais da área de
logística institucional como nas atribuições dos Encarregados dos Setores de
Almoxarifado, de Aquisição de Materiais e/ou Prestação de Serviços geralmente
delegadas a Tenentes, que ocupam as funções de Agente Coordenador de
Atividade/Projeto a ser tratado em capítulo posterior.
A pesquisa normativa e doutrinária deve ser uma
constante entres os Agentes públicos do sistema N-
AFCA-BM, em especial, dentro da Unidade Executora.
Para exemplificar a complexidade procedimental que permeia o fluxograma de
procedimentos de gestão logística e financeira do Corpo de Bombeiros Militar
de Minas Gerais - CBMMG, segue neste item, uma sinopse envolvendo as
compras públicas na sua fase da licitação, recebimento de material ou serviço,
lançamentos no Sistema Integrado de Administração de Materiais –SIAD e as
práticas de empenho, liquidação e pagamento ao fornecedor, no Sistema
Integrado de Administração Financeira - SIAFI , por parte da Seção de
Orçamento e Finanças – SOFI da Unidade Executora.
Toda a operacionalização de qualquer organização exige uma alocação eficiente
dos recursos materiais que possam garantir a manutenção da estrutura
institucional existente. O correto e otimizado amparo logístico da Corporação
passa, obrigatoriamente, pelos ritos procedimentais das compras e contratações
públicas que são controlados pelos sistemas de controle interno do Estado, em
sua maioria, por sistemas informatizados.
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35
A seqüência básica do fluxograma da gestão orçamentária e logística passa,
basicamente, pelas solicitações das Unidades apoiadas e constatação de outras
necessidades logísticas. Como procedimentos elementares neste processo,
temos: o planejamento antecipado de demandas; a especificação do
material/serviço; a orçamentação de mercado; a realização da compra
pública por meio de licitação ou outro meio legal ( dispensa ou
inexigibilidade de licitação), a execução orçamentária e financeira, controle
de materiais/ prestação dos serviços e distribuição/ entrega de serviços.
Os Agentes do sistema N-AFCA-BM, em espacial dentro da
Unidade Executora, devem buscar realizar o levantamento de
suas necessidades logísticas e de execução orçamentária
para elaboração de sua PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-
PO, para o respectivo exercício financeiro, que deve ser
enviada ao respectivo Gerente de Atividade.
As Programações Orçamentárias – PO serão apresentadas pelas Unidades com a
atribuição de Gerentes de Atividade, conforme NERO-BM vigente, de acordo com
suas competências específicas de cada Unidade, em consonância com os
recursos a serem disponibilizados a cada Gerência, e sujeitar-se à análise pelo
Estado Maior do Corpo de Bombeiros - EMBM. Esta prática de planejamento,
ocorre em consonância às diretrizes da SEPLAG e limites para empenho definidos
por aquele órgão.
De acordo com as diretrizes vigentes, a Programação Orçamentária-PO levará em
consideração o detalhamento registrado no Plano Plurianual de Ações
Governamentais (PPAG) para o exercício vigente e a real necessidade de
recursos para atendimento às demandas administrativas e operacionais
evidenciadas junto às diversas Unidades Executoras no período, derivadas de um
fiel controle e coordenação dos diversos processos de aquisição de bens e
serviços.
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36
Para elaboração da PO, conforme NERO de 2012, as Unidades Gerentes de
Atividade definem, por intermédio de instruções específicas, os prazos e a forma
de envio pelas respectivas Unidades Executoras das informações necessárias.
As demandas orçamentárias da Unidade
Executora, não previstas para o exercício da
Programação Orçamentária- PO, deverão
preliminarmente ser apresentadas aos Gerentes de
Atividade específicos a fim de possibilitar análise
da capacidade de atendimento com os recursos
estimados para a ação e seus impactos no
cumprimento das metas fixadas.
As programações orçamentárias – PO produzidas por Unidades Executoras e
remetidas pelas Gerências de Atividade ao Chefe do Estado Maior do CBMMG,
em conformidade com o PPAG, Lei Orçamentária Anual, Decreto de Execução
Orçamentária são um importante mecanismo de base para o registro das
informações no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI, constituindo-se a
base das descentralizações, até que sejam definidos, em instrução a ser
elaborada entre EMBM e Gerentes, os procedimentos de programação mensal
dos contratos no Portal de Compras.
As Unidades executoras devem ser eficientes na
elaboração da PO e na remessa aos respectivos
Gerentes de Atividade, pois os prazos para
remessa de reprogramações pelos Gerentes ao
EMBM, de acordo com NERO vigente, poderão ser
nos meses de janeiro (1º quadrimestre), abril (2º
quadrimestre) e agosto (3º quadrimestre).
A apresentação intempestiva de demandas para os respectivos períodos, mesmo
que previstas para o exercício, poderá acarretar o não atendimento, caso exija
Abel Moura Fonseca
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37
adequação orçamentária junto à SEPLAG, em conformidade com os limites de
cotas para cada período.
As cotas orçamentárias serão descentralizadas aos Gerentes de Atividade
específicos ou apoiadores, somente, após a aprovação das programações
orçamentárias encaminhadas ao Chefe do Estado Maior do CBMMG. Os créditos
orçamentários para empenho serão repassados às Unidades Executoras pelos
Gerentes de Atividades específicos ou apoiadores, após descentralização pelo
EMBM das cotas orçamentárias.
A seguir, elenca-se de forma breve a conceituação básica dos processos de
aquisição e contratação de serviços pelo ente público.
Realizada a compra ou contratação de serviços por uma das modalidades de
licitação, em especial o pregão, a autoridade competente da Unidade Executora
homologa o certame após a adjudicação ( reconhecimento de que o objeto do
certame foi vencido por determinado fornecedor) realizada pelo pregoeiro. Após
homologação do pregão e verificada a situação de regularidade fiscal e a inscrição
no cadastro geral de fornecedores com o Estado- CAGEF, da empresa vencedora
do certame da compra pública, poderá ser procedida a primeira fase da despesa,
ou seja, o empenho no sistema SIAFI. Nesta cadeia de eventos, pode-se haver a
dispensa ou inexigibilidade de licitação como procedimento de compra ou
contração de acordo com a Lei federal 8.666/1993. Após verificada a regularidade
da empresa vencedora do certame, será providenciado o empenho da despesa
no Sistema Integrado de Administração Financeira –SIAFI. Este empenho, que é
um registro da despesa no SIAF, é de responsabilidades da Seção de Orçamento
e Finanças – SOFI da Unidade Executora, onde é executada a despesa pública.
Abel Moura Fonseca
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38
É de extrema importância que o Agente de Coordenação e
Controle, juntamente com os Agentes de Atividade, na Unidade
Executora, gerenciem para que os antecedentes básicos de
processos de uma compra/contratação pública ( orçamentação
atualizável, especificação da compra/serviço, montagem dos
termos de referência) de demandas existentes estejam prontos em
meio físico antes do segundo semestre.
Este método possibilita a imediata execução orçamentária após a
autorização do Gerente de Atividade ou atendimento à solicitação
de crédito da Unidade Executora. Tal prática evita a demora na
execução orçamentária da Unidade Executora ou perda de créditos
orçamentários por intempestividade legal para seu gasto.
As Normas de Execução de Recursos Orçamentários – NERO do CBMMG
estabelecem e definem as responsabilidades e competências das unidades da
Corporação que trabalham com a gestão orçamentária e financeira. Na Resolução
do CBMMG que autoriza a NERO-BM para o exercício financeiro, costuma-se
haver a descrição de autoridades competentes e suas respectivas funções e
setores envolvendo os estágios da despesa pública cuja execução passa pelo
empenho, liquidação e pagamento. Giacomoni (2009) conceitua o empenho
como ato da autoridade competente que traz ao Estado a responsabilidade ou a
obrigação de pagar uma despesa pendente ou não. O empenho é classificado
como ordinário, global e por estimativa. O art. 8º do Decreto 37.924/1996 exige
que toda despesa seja precedida do prévio empenho e o conceitua em
ordinário como aquele destinado a atender a despesa de valor exato ao qual
processamento seja feito por uma única nota de liquidação e ordem de
pagamento tendo, a título de exemplo, a compra de uma mercadoria específica. O
empenho por estimativa é destinado a atender a despesa para as quais não se
possa determinar o valor exato como despesas com serviços de telefonia ou
energia elétrica e podem ser reforçados mediante procedimento próprio. O
empenho global destina-se a atender a despesas contratuais e outras, sujeitas
a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. A fase do empenho
antecede a liquidação e pagamento da despesa.
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
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39
O parâmetro de exigência das fases da despesa, obriga o Administrador público a
obedecer a mais um rito burocrático em meio a suas ações de gestão, exigindo
maior preparo técnico do servidor militar ou civil encarregado. O treinamento é
tratado como importante fator de desenvolvimento técnico e integração em uma
organização.
No âmbito do Corpo de Bombeiros, na positivação da Resolução CBMMG que
autoriza a NERO, a autoridade competente para realizar os atos dos estágios da
despesa será composta pelo Ordenador de Despesa.
Após a compra pública realizada, a Comissão Permanente de Avaliação e
Recebimento de Material - CPARM, no âmbito do CBMMG, possui a
responsabilidade pelo recebimento do material comprado ou serviço prestado ao
Estado. A atuação da CPARM , prevista na Resolução CBMMG 97/2003, pertence
a uma das últimas etapas da compra pública, ao qual a comissão deverá adotar a
providência, conforme edital ou especificação dos materiais, de receber o material
e cientificar o setor responsável da Unidade, caso ocorra irregularidade para
correção do problema dos equipamentos/material junto ao fornecedor.
A Sexta Seção do Estado Maior - EMBM/6 procederá à DESCENTRALIZAÇÃO
de cota orçamentária às Unidades Setoriais Descentralizadoras Orçamentárias –
USDO. As USDO, conforme previsão da NERO vigente, podem ser unidades do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG como DAL, a DTS, a
DRH, a DE dentre outras Unidades de Direção Intermediária da Corporação.
Compete aos Gerentes de Atividades, de acordo com as Normas de Execução
de Recursos Orçamentários –NERO vigente, podendo ser a DAL, DTS, DRH,
DE, DAI ou AAS, proporem a execução de despesas diversas, atendendo
demandas da Corporação, bem como consolidar solicitações, dados e
informações colhidas e recebidas das Unidades Executoras, com vistas a
subsidiar e coordenar ações de planejamento e execução orçamentária, como,
também, produzir normas necessárias à execução orçamentária a cargo de sua
gerência.
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
40
Cada unidade Gerente de Atividade do CBMMG, realiza a gestão orçamentária
das Atividades da classificação orçamentária, conforme Anexo A, de sua
competência. De forma resumida, cita-se algumas unidades e suas respectivas
competências de gestão e controle orçamentário: DAL para Atividades da
classificação orçamentária referentes à logística geral como material operacional,
contratos de serviços comuns e obras; DRH para Atividades da classificação
orçamentária referentes à despesas de pessoal em geral como diárias, ajuda de
custo, auxílios e pagamento de pessoal; DTS para Atividades da classificação
orçamentária referentes à logística, contratos de serviços de tecnologia de
informática; DE para Atividades da classificação orçamentária referentes AO
ensino dentro da Corporação; AAS para Atividades da classificação orçamentária
referentes à material e contratos de serviços relativos à saúde de servidores do
CBMMG.
Compete à Sexta Seção do Estado Maior - EMBM/6 coordenar e controlar,
programar e descentralizar os créditos orçamentários, visando à plena efetivação
dos planejamentos existentes e aprovados.
Compete à DCF, como mecanismo de controle interno, acompanhar a execução
das despesas das Unidades Executoras, visando evitar ou minimizar a ocorrência
de deficiências na execução das despesas, formalizando ao EMBM as pendências
constatadas. O controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas do Estado-
TCE/MG e nos casos de convênios do Estado com a União, o Tribunal de Contas
da União - TCU realiza fiscalização direta das despesas pactuadas nestes
convênios.
A necessidade do controle do gasto público com atos do executivo
regulamentando os procedimentos execução orçamentária e patrimonial é
ocasionada para evitar as práticas de cunho patrimonialista e desvios de conduta
de alguns servidores.
A Solicitação de crédito ou Pedido de credito é a formalização da Unidade
Executora ao Gerente de Atividade ( conforme NERO vigente podendo ser
DAL, DTS, DRH, AAS, DE dentre outras Unidades assim definidas)
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
41
objetivando conseguir o REPASSE de crédito orçamentário com os valores em
Real (R$) para realizar a compra ou contratar determinado serviço. No documento
de Solicitação de crédito deverá conter obrigatoriamente alguns elementos
essenciais no corpo do pedido/solicitação de crédito tais como:
1- ATIVIDADE
2- NATUREZA DE DESPESA
3-ITEM DE DESPESA
4-OBJETO DA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO (Descrever o que será comprado ou
alvo de contração)
5-JUSTIFICATIVA
6-VALOR EM R$ DO CRÉDITO SEGUNDO PREÇO DE REFERÊNCIA
7-ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA
O modelo básico de uma Solicitação de Crédito e seus respectivos Gerentes
de Atividade encontram-se nos anexos desta obra.
As solicitações de créditos para quaisquer despesas, devidamente assinadas e
“justificadas” pelo Ordenador de Despesas, deverão ser enviadas aos Gerentes de
Atividade específicos, de acordo com a NERO-BM vigente. Para o ano de 2009, a
NERO positiva a AAS, DE, DTS, DRH, DAL e DAI como unidades Gerentes de
Atividade. A NERO-BM 2009 prescrevia a vinculação da despesa conforme a
seguir:
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Orçamento público básico para servidores do CBMMG
42
Natureza da despesa Item de despesa Gerente Responsável
3.1.90.XX Todos os elementos e itens DRH
3.3.90.08
3.3.90.14
3.3.90.15
3.3.90.19
3.3.90.33
3.3.90.46
3.3.90.49
Todos os itens DRH
3.390.39 50 DRH
3.3.90.30
01, 03, 09, 13, 15, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 30,
31, 32, 33, 34
DAL
3.3.90.30 07 DRH
3.3.90.30
02, 04, 05, 06, 08, 10, 16, 25,
35, 99
DE e DAL
3.3.90.31 Todos os itens DE e DAL
3.3.90.36 Exceto itens 08, 09 e 13 DE e DAL
3.3.90.32
3.3.90.35
3.3.90.37
3.3.90.47
Todos os itens DAL
3.3.90.39
05, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,
17, 18, 19, 20, 21, 22, 27, 30,
34, 35, 36, 37, 40, 43, 45
DAL
3.3.90.39 24 DRH
3.3.90.39
03, 04, 06, 07, 08, 23, 26, 29,
31, 32, 39, 41, 42, 46, 99
DE e DAL
3.3.90.92 Todos os itens Conforme a origem
3.3.90.93 Todos os itens DE e DAL
4.4.90.52 01, 02, 05, 06, 07, 10, 17, 19, 20 DAL
4.4.90.52 21 DRH
4.4.90.52 03, 04, 08, 12, 13, 14, 99 DAL
Atividades/ Projetos Elemento/Item Gerente Responsável
4.366 Todos os elementos-itens DE
1.268 Todos os elementos-itens DAI
2.427, 4.086 e 4.365 Todos os elementos-itens DTS
2.052 e 2.054 Todos os elementos-itens AAS
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Orçamento público básico para servidores do CBMMG
43
Como exemplificação de o que se significa os códigos dos itens de despesa,
temos um quadro de esclarecimento apenas das ATIVIDADES 2002
(PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS) e 4273 ( PREVENÇÃO E COMBATE
A SINISTROS:
Para facilitar a identificação do item de despesa, como exemplo de identificação,
temos;
Na descrição numérica 3.3.90.39.31 o número 31 é o item de despesa, este
último número da descrição será o item de despesa conforme quadros a
seguir que se significa o que é gasto com locação de serviços gráficos.
A Natureza de Despesa 3.3.90 refere-se à despesas correntes cuja
classificação é de material não permanente e consumíveis( papel, água,
alimentos e material descartável etc), diárias e serviços etc.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA ATIVIDADES
2.002 4.273
3.3.90.14.01 - Diárias-Civil (Diária de Viagem) X X
3.3.90.15.01 - Diárias-Militar (Diária de Viagem) X X
3.3.90.19.01 - Auxílio-Fardamento X X
3.3.90.30.01 - Artigos p/ Confecção, Vest. Cama, Mesa,
Banho, Cozinha
X X
3.3.90.30.02 - Artigos para Esporte X X
3.3.90.30.03 - Utensílios para Refeitório e Cozinha X X
3.3.90.30.04 - Material Gráfico e Impressos X X
3.3.90.30.05 - Material para Escritório X X
3.3.90.30.06 - Material de Desenho X X
3.3.90.30.08 - Produtos Alimentícios X X
3.3.90.30.09 - Forragens e outros Alimentos para Animais X
3.3.90.30.10 - Material Médico e Hospitalar (atividades
operacionais)
X
3.3.90.30.12 - Medicamentos (atividades operacionais) X
3.3.90.30.13 - Materiais de Laboratório e Produtos Químicos
em Geral
X X
3.3.90.30.15 - Material Fotográfico, Cinematográfico e de
Comunicação
X X
3.3.90.30.17 - Artigos para Limpeza e Higiene X X
3.3.90.30.19 - Mat. p/ Manut. e Reparos de Imóveis de Prop.
Adm. Publ.
X X
3.3.90.30.20 - Material Elétrico X X
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44
3.3.90.30.21 - Material p/ Manut. e Reparos Bens Dom.
Público ou Terceiros
X X
3.3.90.30.22 - Ferramentas, Ferragens e Utensílios X X
3.3.90.30.23 - Material p/ manutenção de veículos
Automotores
X X
3.3.90.30.24 - Peças e acessórios p/ equip. e outros mat.
Permanentes
X X
3.3.90.30.25 - Material de Segurança e Apetr. Operacionais
e policiais
X X
3.3.90.30.26 - Combustíveis e Lubrificantes p/ Veículos
Automotores
X X
3.3.90.30.27 - Comb. e Lubrificantes p/ Equip. e outros Mat.
Permanente
X X
3.3.90.30.29 - Sementes, Mudas de Plantas e Insumos X X
3.3.90.30.30 - Material p/ Acondicionamento e Embalagens X X
3.3.90.30.31 - Livros Técnicos X X
3.3.90.30.32 - Material Cívico e Educativo X X
3.3.90.30.33 - Combustíveis e Lubrificantes para Aeronaves X
3.3.90.30.34 - Peças e Acessórios para Aeronaves X
3.3.90.30.35 – Hortifrutigranjeiros X X
3.3.90.30.99 - Outros Materiais X X
3.3.90.31.01 - Prêmios, Diplomas, Condecorações e
Medalhas
X X
3.3.90.33.01 – Passagens X X
3.3.90.33.02 - Despesas com Táxi, Passes e Pedágios X X
3.3.90.33.03 - Fretamento e Locação (Mudança de Militar) X X
3.3.90.35.01 - Serviços de Consultoria - Pessoa Física X X
3.3.90.35.02 - Serviços de Consultoria - Pessoa Jurídica X X
3.3.90.36.05 - Locação de Serviços Técnicos e Espec. -
Pessoa Física
X X
3.3.90.36.06 - Fornecimento de Alimentação (Pessoa Física) X X
3.3.90.36.07 - Confecção em Geral (Pessoa Física) X X
3.3.90.36.10 - Eventuais de Gabinete X X
3.3.90.36.11 - Locação de Bens Imóveis (Pessoa Física) X X
3.3.90.36.12 - Despesas Miúdas de Pronto Pagamento X X
3.3.90.36.15 - Encargos Financeiros (Pessoa Física) X X
3.3.90.36.16 - Reparo e Manutenção de Veículos (Pessoa
Física)
X X
3.3.90.36.17 - Reparo de Equip, Instalações e Mat.
Permanente (Pessoa Física)
X X
3.3.90.36.18 - Reparos de Bens Imóveis X X
3.3.90.36.19 - Conferências e Exposições X X
3.3.90.36.99 - Outras Despesas Pagas a Pessoas Físicas X X
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45
3.3.90.37.01 - Locação de Serviço de Conservação e
Limpeza
X X
3.3.90.37.02 - Locação de Serviços de Apoio Administrativo X X
3.3.90.39.03 - Fornecimento de Alimentação (Pessoa
Jurídica)
X X
3.3.90.39.04 - Confecção em Geral X X
3.3.90.39.05 - Transporte e Acondicionamento de Animais X
3.3.90.39.06 - Transporte e Acondicionamento de Materiais X X
3.3.90.39.07 - Impressão e Encadernação X X
3.3.90.39.08 - Publicação e Divulgação (exceto Imprensa
Oficial)
X X
3.3.90.39.09 - Publicidade (somente Aj. Geral) X
3.3.90.39.11 - Assinatura de Jornais e Revistas e Periódicos X X
3.3.90.39.12 - Energia Elétrica X X
3.3.90.39.13 - Água e Esgoto X X
3.3.90.39.16 - Locação de TV por Assinatura X X
3.3.90.39.17 - Locação de Veículos X X
3.3.90.39.18 - Reparos de Veículos X X
3.3.90.39.19 - Locação de Máquinas e Equipamentos X X
3.3.90.39.20 - Locação de Bens Imóveis X X
3.3.90.39.21 - Reparos Equipamentos, Instalações e Mat.
Permanente
X X
3.3.90.39.22 - Reparos de Bens Imóveis X X
3.3.90.39.23 - Recepção, Hospedagem, Homenagens e
Festividades
X X
3.3.90.39.24 - Cursos, Exposições, Congressos e
Conferências
X X
3.3.90.39.26 - Encargos Financeiros X X
3.3.90.39.30 - Multas de Trânsito X X
3.3.90.39.31 - Locação de Serviços Gráficos X X
3.3.90.39.34 - Seguro de Aeronaves X
3.3.90.39.35 - Reparos e Manutenção de Aeronaves X
3.3.90.39.37 - Taxa de Condomínio X X
3.3.90.39.38 - Serv. Imp. e Encadernação Executados pela
Impressa Oficial
X X
3.3.90.39.41 – Anuidades X
3.3.90.39.42 - Serviços Gráficos e Segurança (somente
Ajudância-Geral)
X
3.3.90.39.50 – Serviços de Agenciamento de Viagens
(somente Ajudância-Geral)
X X
3.3.90.39.99 - Outros Serviços Pessoa Jurídica X X
3.3.90.47.01 - Obrigações Tributárias e Contributivas X X
3.3.90.92.01 - Despesas de Exercícios Anteriores X X
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46
3.3.90.93.01 - Ajuda-de-Custo X X
3.3.90.93.99 - Outras Indenizações e Restituições X X
A Natureza de Despesa 4.4.90.52 refere-se à despesas de capital e à
classificação é de material permanente ( veículos, mobiliário, equipamentos
não consumíveis e máquinas ect )
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA ATIVIDADES
2.002 4.273
4.4.90.52.03 - Armamento e Equipamento de Uso Policial X X
4.4.90.52.04 - Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equip. de
Uso Industrial
X X
4.4.90.52.05 - Embarc., Pontões, Diques, Flutuantes,
Componentes Estruturais
X
4.4.90.52.08 - Equip. de Som, Vídeo, Fotográficos e
Cinematográficos
X X
4.4.90.52.09 - Equip.Hospitalares, Odont. e de Lab.
(ativ.operacional)
X
4.4.90.52.10 - Ferramentas, Equip. e Instrum. Oficina,
Medição e Inspeção
X X
4.4.90.52.11 - Instrumentos Lab., Médicos e Odont. (ativ.
operacional)
X
4.4.90.52.12 - Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equip. Uso
Administrativo
X X
4.4.90.52.13 - Material Esportivo e Recreativo X X
4.4.90.52.14 – Mobiliário X X
4.4.90.52.17 – Veículos X X
4.4.90.52.19 - Instrumentos Musicais e Artísticos X X
4.4.90.52.20 - Equipamento de Segurança Eletrônica X X
4.4.90.52.99 - Outros Materiais Permanentes X X
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47
CAPÍTULO VII
A Seção de Orçamento e Finanças-SOFI e os Agentes de Atividade/Projeto
na Unidade Executora do CBMMG
Dentro da Gestão Financeira e Orçamentária do CBMMG, a Seção de Orçamento
e Finanças – SOFI de uma Unidade Executora possui a função operacional do
Sistema Integrado de Administração Financeira –SIAFI. O SIAFI é um sistema
informatizado que é controlado pelo Estado com o objetivo de estabelecer a
contabilidade pública do erário exercendo um controle das movimentações
financeiras da Unidade Executora. A Resol CBMMG n. 003/2000 prevê as
atribuições do Chefe da SOFI:
a) assessorar o Ordenador de Despesas, atuando como elemento técnico nas
atividades orçamentárias e financeiras da Unidade Executora - UE;
b) providenciar o recebimento dos créditos orçamentários e das liberações
escriturais de responsabilidade da Unidade Executora e a execução de toda sua
movimentação, na forma da legislação vigente;
c) providenciar os pagamentos e os recolhimentos obrigatórios, na forma da
legislação vigente;
d) providenciar a elaboração de documentação de registro e de informação da
movimentação financeira da Unidade Executora, consoante normas e instruções
específicas;
e) conferir e autenticar, antes de ser submetido à consideração do Ordenador de
Despesas, todos os papéis e documentos que importem em alteração da
situação financeira da Unidade Executora;
f) providenciar a guarda, consoante instruções específicas, dos valores entregues
à UE como cauções ou outras garantias;
g) providenciar a quitação de todas as importâncias e valores que forem
entregues ao setor financeiro para qualquer fim;
h) organizar os processos de despesas, de adiantamentos e de prestação de
contas da Unidade Executora, na forma de instruções específicas;
Abel Moura Fonseca
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48
i) informar ao Ordenador de Despesa as irregularidades ou alterações, tomando
ou solicitando as providências necessárias, conforme o caso;
j) executar as fases de empenho, liquidação e pagamento das despesas, reunindo
os comprovantes de entrega do material ou da prestação do serviço e demais
documentos pertinentes, formalizando o processo de despesas;
l) providenciar o ajuste das contas do pessoal civil e militar desligado da Unidade
Executora, de acordo com as normas e instruções específicas;
m) ficar em condições de, mediante ordem de autoridade competente, prestar
quaisquer esclarecimentos sobre os assuntos orçamentários e financeiros da
Unidade Executora;
A função de Chefe da SOFI deverá ser atribuída a Oficial,
observado o DD/QOD. Excepcionalmente, desde que
autorizado pelo Diretor de Contabilidade e Finanças, tal
função poderá ser atribuída a Subtenente ou Sargento
habilitado tecnicamente.
Quanto ao sistema SIAFI, o Decreto 35.304/1993 assim enuncia seus objetivos
básicos:
I - simplificar, racionalizar e uniformizar a gestão orçamentária e financeira
das receitas e despesas;
II - otimizar a administração e o controle dos recursos públicos.
As funções básicas do SIAFI-MG são as seguintes:
I - elaboração orçamentária;
II - programação da execução orçamentária;
III - execução orçamentária;
IV- execução financeira;
V - contabilização.
Aos órgãos usuários do SIAFI-MG:
I - obrigatórios: os órgãos da Administração Direta, as autarquias, fundações
públicas e fundos do Poder Executivo;
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
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49
II - por opção: os órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e
Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público.
Nos casos de utilização do SIAFI-MG pelos usuários referidos como por opção
(órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de
Contas e o Ministério Público), os procedimentos relativos às funções do sistema
serão adaptados, no que couber, de modo a observar os princípios
constitucionais de autonomia administrativa e financeira.
As Secretarias de Estado da Fazenda e do Planejamento e Coordenação
Geral são responsáveis por instruções necessárias à implantação e operação do
SIAFI-MG. O SIAFI é um sistema informatizado do Estado, através da Prodemge,
que registra, controla financeiramente e realiza os empenhos, liquidação e
pagamentos de despesa pública por alimentação de dados por comandos
realizados por servidores da SOFI da Unidade Executora.
A seguir, temos um exemplo de uma tela informatizada do sistema SIAFI:
Abel Moura Fonseca
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50
Para exemplificar a operacionalização, pelos servidores da SOFI, do sistema
SIAFI, apresenta-se uma tela de opções a serem acessadas e sua sequencia de
comandos. Para o exemplo de acesso ao SIAFI pelos servidores que operam o
sistema na SOFI da Unidade Executora, mostra-se uma sequência de telas para
a fase de empenho da despesa pública para que possa haver a regular execução
orçamentária. As telas seguintes não mostram a telas intermediárias do Sistema
Integrado de Administração Financeira- SIAFI de mensagens ou de Unidades
orçamentárias.
Após Enter, teremos as seguinte telas para execução de um empenho no SIAFI.
Abel Moura Fonseca
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53
Após a tela do SIAFI anterior, temos a tela de Apropriação de empenho ao qual se
escolhe o histórico da forma de empenhar a despesa que será seguida pela tela:
Após teclar F5, tem-se a próxima tela para concluir o empenho da despesa:
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54
Na tela anterior, se for teclado F5, estará processado o empenho cujo número do
documento será o número do empenho gerado. As telas de empenho serão
impressas para controle do Chefe da SOFI.
Nos sistemas informatizados de controle estatal, existe a interface do SIAD
através do Portal de Compras do Estado no site www.compras.mg.gov.br com o
Sistema Integrado de Administração Financeira -SIAFI para fins de conformidade
na execução de contratos, controle de pagamentos e ajuste contábil público
dentre outras atividades da gestão físico orçamentária pública. Esta interface vem
se intensificando para melhor controle entre o que é real, o que é fisicamente
executado e o que é financeiramente executado dentro das Unidades
Executoras.
A Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI,
da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da
Administração Pública traz as modalidades de licitação de Concorrência, Tomada
de preços, Convite, Concurso e Leilão. Em 2002, a Lei Federal 10.520 institui a
nova modalidade de licitação no país: o pregão. Minas Gerais, por força da Lei n.
Abel Moura Fonseca
Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
55
14.167 de 10 de janeiro de 2002, adota o pregão como modalidade pública de
compra para bens e contratação de serviços comuns. A regulamentação do
pregão, no âmbito do Estado de Minas Gerais, está contida no Decreto n. 44.786
de 18 de abril de 2008 e esta é a modalidade de compra mais utilizada no
CBMMG.
Realizada a compra por uma das modalidades de licitação, em especial o pregão,
a autoridade competente da Unidade Executora, verificada a regularidade da
empresa vencedora do certame, permitirá o empenho da despesa no Sistema
Integrado de Administração Financeira –SIAFI.
Assim, temos a importante regra para a regular execução orçamentária da
despesa pública, cuja importância torna seu enunciado repetitivo ao longo da obra,
sendo como:
NÃO HÁ DESPESA PÚBLICA SEM PRÉVIO EMPENHO
O empenho é classificado como ordinário sendo aquele destinado a atender a
despesa de valor exato ao qual processamento seja feito por uma única nota de
liquidação e ordem de pagamento tendo, a título de exemplo, a compra de uma
mercadoria específica. O empenho é classificado como por estimativa quando é
destinado a atender a despesa para as quais não se possa determinar o valor
exato como despesas com serviços de telefonia ou energia elétrica e podem ser
reforçados mediante procedimento próprio. O empenho é classificado como global
quando destina-se a atender a despesas contratuais e outras, sujeitas a
parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado.
Os agentes do sistema N-AFCA-BM, em especial, o Agente de Atividade e o
Chefe da SOFI devem ficar atentos ao calendário de data final para a fase de
empenho da despesa no ano, por meio do Decreto estadual de encerramento
de exercício financeiro.
Abel Moura Fonseca
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56
Giacomoni (2009), ao citar a Lei Federal 4.320/1964, elenca a NOTA DE
EMPENHO como:
documento com os dados do credor, a
especificação e a importância da despesa sendo a
mesma a formalização de que o Estado reconhece o
compromisso com o fornecedor de material ou
serviço contratado pela Administração Pública.
O outro estágio da despesa é a liquidação que assim é conceituada:
A liquidação consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor, tornando-se por base os títulos e
documentos que comprovam o respectivo crédito. A
verificação deverá apurar: (I) a origem e objeto do que se
deve pagar; (II) A importância exata a pagar; (III) a quem
se deve pagar a importância, isto é, o credor.
(GIACOMONI, 2009, p. 303)
Quanto a esta fase da execução da despesa pública, o Decreto 37.924/1996
pressupõe que “ ... toda despesa será liquidada mediante exame prévio de sua
legalidade, com base nos documentos comprobatórios exigidos em legislação
específica e emissão da respectiva Nota de Liquidação...”. Tal exigência, obriga o
Administrador público a obedecer a mais um rito burocrático em meio a suas
ações de gestão, exigindo maior preparo técnico do servidor público encarregado.
O treinamento, de forma geral, é tratado como importante fator de
desenvolvimento técnico e de integração em qualquer organização.
O último estágio obrigatório da despesa, o pagamento, ocorre após efetivação do
estágio de liquidação e será precedido pela “ordem de pagamento” para se
processe o pagamento propriamente dito. Giacomoni (2009, p. 303) assim
assevera sobre a “ordem de pagamento” que esta “...será emitida após liquidação,
constitui-se em despacho exarado por autoridade competente”. Para fins práticos,
a fase de pagamento é um comando de dados sistêmicos lançados no sistema
SIAFI.
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Ações de gestão para o interesse público
Orçamento público básico para servidores do CBMMG
57
No âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, por positivação da
Resolução que aprova as Normas de Execução dos Recursos Orçamentários –
NERO-BM, a autoridade competente para realizar os atos dos estágios da
despesa será composta pelos Oficiais, preferencialmente Tenentes Coronéis, com
a delegação de Ordenador de Despesa.
A Normas de Execução dos Recursos Orçamentários-NERO-BM, do ano de
2012, preconizam que na Unidade Executora, a execução da despesa obedecerá,
em suas diversas fases, às seguintes prescrições:
I - especificação de compra/serviço: será registrada no SIAD pelo Agente
Coordenador da Atividade;
II - empenho: deverá ser elaborado pela SOFI (Seção de Orçamento e
Finanças) ou correspondente, mediante solicitação do Agente Coordenador da
Atividade e existência de crédito disponível para aquela finalidade, aprovado pelo
Agente de Coordenação e Controle e homologado pelo Ordenador de Despesas,
mediante sua assinatura e do Chefe da SOFI ou correspondente;
III - liquidação: será realizada pela SOFI ou seção correspondente da Unidade
Executora que emitiu o empenho, constituindo uma fase da movimentação da
despesa, devendo ser assinada pelo Ordenador de Despesas e Chefe da SOFI ou
correspondente. Deverá ser aprovada pelo Agente de Coordenação e Controle;
IV - pagamento: será processado, também, pela SOFI ou seção equivalente da
Unidade Executora que elaborou o empenho e fez a liquidação, cuja ordem de
pagamento deverá ser assinada pelo Ordenador de Despesas e Chefe da SOFI ou
correspondente.
Toda documentação decorrente das operações realizadas no SIAFI deverá
permanecer arquivada na Unidade Executora, através de sua SOFI ou seção
equivalente, compondo o processo normal de despesa ou receita. Estes
processos realizados na SOFI serão certificados digitalmente pelos
Ordenadores de Despesas.
A Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF baixará as instruções específicas
para emissão de empenho e pagamento através do SIAFI, bem como incluirá, em
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suas rotinas de Supervisão Técnica, o exame das notas de empenho e demais
documentos emitidos, constando em seu relatório observações sobre erros que
indiquem o desconhecimento de normas por detentores de funções ou encargos
atinentes ao Sistema N-AFCA/BM, sugerindo treinamento ou substituição dos
mesmos.
Após a emissão do empenho e o recebimento do serviço ou material pelo setor de
Almoxarifado ou outro setor da Unidade Executora, deverá ser emitida a nota
fiscal pelo fornecedor para que seja liquidada na Seção de Orçamento e Finanças
– SOFI da Unidade. Porém, antes de a nota fiscal do fornecedor ser processada
como liquidada na SOFI, o serviço ou material adquirido pela Administração
Pública deve ser avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação e
Recebimento de Material – CPARM que assim é descrita pelo art. 5º da
Resolução CBMMG n. 97 de 28 de abril de 2003:
A Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de
Material (CPARM) será constituída por três membros
dentre os integrantes da Unidade Executora, cabendo a
presidência a um oficial e Obrigatoriamente, um membro
da Comissão de Licitação da Unidade (CLU).
As participações do Agente de Coordenação e Controle, do Chefe da Seção de
orçamento e finanças - SOFI e do Ordenador de Despesas são vedadas para
compor CPARM. A Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de
Material- CPARM, sempre presidida por Oficial, possui a responsabilidade pelo
recebimento do material comprado pelo Estado. A CPARM, ao constatar
irregularidade do objeto analisado, adotará a providência de cientificar o setor
responsável da Unidade para que ocorra a devolução do material ao fornecedor
para correção das falhas ou irregularidades. A atuação da CPARM garante ao
Chefe da SOFI que as Notas Fiscais de material que devem ser liquidadas e
pagas pelo Estado estão em conformidade física, ou seja, a administração
recebeu o objeto comprado de acordo com qualidade e quantidade exigida.
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O presidente e o secretário da Comissão de
Licitação da Unidade ( CLU) não poderão integrar a
Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento
de Material (CPARM).
Assim, elenca-se algumas disposições da Resol CBMMG 97/2003: em toda
Unidade Executora do Corpo de Bombeiros Militar haverá uma Comissão
Permanente de Avaliação e Recebimento de Material -CPARM. Cabe à Comissão
Permanente de Avaliação de Material - CPARM inspecionar, conferir, avaliar o
material adquirido pela Unidade Executora e recebê-lo formal e solidariamente
com o Agente Administrativo responsável pela guarda do material e viatura, bem
como os materiais recebidos por intermédio de doação, convênio, Cessão de
Uso/Comodato ou contrato; examinar e avaliar o imóvel a ser adquirido para a
Unidade ou imóvel a ser locado, alienado, permutado ou descarregado da
Unidade; examinar a avaliar material e viatura indicado para descarga, para baixa
de estoque, para alienação ou permuta de acordo com a legislação vigente;
examinar a avaliar material e viatura que se encontra fora da carga, de acordo
com a legislação vigente.
A Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de
Material (CPARM) será constituída por três membros
dentre os integrantes da Unidade Executora, cabendo a
presidência a um oficial e Obrigatoriamente, um membro
da Comissão de Licitação da Unidade (CLU).
Ficam vedadas as participações do Agente de
Coordenação e Controle, chefe da SOFI e do Ordenador
de Despesas na CPARM.
Havendo necessidade, a Comissão poderá contar com o concurso de peritos ou
pessoas com abalizado conhecimento técnico para auxiliarem nos trabalhos de
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avaliação mediante autorização do Comandante ou Chefe através solicitação dos
integrantes da CPARM.
Dentre as missões e atribuições dos Encarregados ( Almoxarifes, Seção de Apoio
Logístico - SAO ect ) com subordinação ao Agente de Coordenação e Controle (
B/4 ou similar), temos a importante figura administrativa do AGENTE
COORDENADOR DA ATIVIDADE OU PROJETO, ou simplesmente, Agente de
Atividade positivado pela NERO-BM e outros mecanismos normativos.
A Resolução CBMMG n. 03/2000, em seu artigo 30, define as principais
atribuições dos Agentes Coordenadores de Projeto e/ou Atividade:
I - coordenar a execução, em sua Unidade Executora, do
Projeto ou Atividade sob sua responsabilidade, de modo
a assegurar o atingimento das metas respectivas nos
prazos previstos;
II - adotar ou propor as medidas tendentes a assegurar a
adequada execução do Projeto ou Atividade;
III - manter o Ordenador de Despesa e o Agente de
Coordenação e Controle permanentemente informados
sobre a execução do Projeto ou Atividade, particularmente no
tocante à disponibilidade de crédito em cotejo com os
encargos a atender;
IV - participar ou acompanhar as licitações de interesse do
Projeto ou Atividade;
V - emitir parecer, quanto ao mérito, nos processos de
prestações-de-contas de adiantamentos concedidos à conta
do Projeto ou Atividade;
VI - preparar os documentos afetos à sua atividade
destinados aos Gerentes de Projeto e/ou Atividade.
O Ordenador de Despesas designará Agentes Coordenadores de Atividades para
atuação no âmbito de sua Unidade Executora. Como exemplo das Atividades da
classificação orçamentária a serem de responsabilidade do Agente de Atividade
citamos algumas: o oficial B/1 ( setor de pessoal dentro da Unidade Executora) ou
equivalente é Agente da Atividade 2021, 2002, 4273 e 4366 (todas as atividades
relacionadas com pessoal (exemplos: diárias de viagem, mudança, ajuda-de-
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custo, passagem e outras); o oficial B/3 ( setor de planejamento operacional
dentro da Unidade Executora) ou equivalente é Agente das Atividades 4366 e
1268; o oficial B/5 ( setor de comunicação dentro da Unidade Executora) é Agente
da Atividade 2021; Oficial encarregado do Setor de informática é Agente de
Atividade 2427 e 4086; o Oficial encarregado das comunicações é Agente da
Atividade 4365; o Oficial Almoxarife é o Agente das Atividades 2002, 2087 e 4273
e o Chefe da Seção de Manutenção e Transporte das Atividades 2002 e 4273. No
anexo A, há descrição das Atividades principais da classificação orçamentária.
É de extrema importância que todos os agentes do sistema
N-AFCA-BM estejam atentos a todas as alterações anuais, e
no decorrer do ano, nas Normas de Execução dos
Recursos Orçamentários –NERO, bem como as prescrições
e normas das Unidades e Controle interno do CBMMG.
Em cada Unidade Executora haverá Agentes Coordenadores de Atividades para
cada atividade, com publicação em Boletim Interno de sua designação ou
substituição, assim como os demais Agentes do Sistema N-AFCA/BM, podendo
ser designados tantos auxiliares quantos forem necessários para desempenho
efetivo dos trabalhos, conforme as peculiaridades. Os demais Agentes do Sistema
N-AFCA/BM devem ter suas designações e substituições publicadas em Boletim
Interno.
Nas Unidades Executoras em que não houver quadro de Oficiais com as funções
previstas ou correspondentes, serão Agentes Coordenadores de Atividades, os
Subtenentes ou Sargentos com qualificações técnicas para tal, conforme
entendimento do Ordenador de Despesas.
É de responsabilidade do Agente Coordenador de
cada Atividade manter rigoroso controle diário dos
créditos recebidos por natureza da despesa e fonte de
recurso, bem como dos valores empenhados em cada
item da despesa, consolidando tais dados
mensalmente e mantendo-os em arquivo para futuras
fiscalizações.
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62
O controle da disponibilidade de crédito orçamentário por item de despesa, na
tela do sistema SIAFI para a Unidade Executora, por parte do Agente de
Atividade possibilitará a aferição da necessidade de se realizar pregões ou
cotações eletrônicas.
O atraso no recebimento das faturas não exime o
Ordenador de Despesas da responsabilidade pelo
pagamento após o vencimento, visto que as
concessionárias possuem o serviço de emissão de 2ª
via “online”, cabendo ao Agente de Atividade rigoroso
acompanhamento quanto à emissão de faturas e
controle das datas de vencimento. ( Art. 28 da Inst.
Tec. Conjunta n. 02/2009)
O Agente de Coordenador de Atividade não poderá
acumular função na Seção de Orçamento de Finanças-
SOFI na Unidade Executora.
Com a junção dos diversos fatores administrativos e burocráticos, evidencia-se a
complexidade procedimental que permeia o fluxograma de procedimentos de
gestão orçamentária e logística de um ente público, ao qual o Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais- CBMMG se infere. Em uma sinopse envolvendo uma
compra pública, desde seu planejamento, suas fases ou tipos de licitação, as
práticas de empenho, liquidação e pagamento ao fornecedor por parte da Seção
de Orçamento e Finanças – SOFI, o recebimento de material ou serviço e seus
lançamentos no Sistema Integrado de Administração de Materiais – SIAD,
percebe-se que há uma demanda de esforço diferenciado entre os diversos
setores dentro de uma Unidade Executora.
Toda operacionalização logística e controle orçamentário de qualquer
organização exige uma alocação eficiente dos recursos materiais que possam
garantir a manutenção da estrutura institucional existente. O correto e otimizado
amparo logístico da Corporação passa, obrigatoriamente, pelos ritos
procedimentais das compras públicas controlados pelos sistemas informatizados
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do Estado. A conceituação básica dos processos de aquisição e contratação de
serviços pelo ente público são tratados em disciplina relativa à gestão patrimonial,
não cabendo detalhes a uma obra sobre orçamento público.
Dentre as modalidades de compra pública por dispensa de Licitação em razão do
valor, no âmbito do Estado, cita-se a Cotação eletrônica de Preços- COTEP
instituída pelo Decreto estadual 43.698/2003, que destaca-se nesta obra por ser
uma espécie de compra vinculada a limites de valores dentro de um item de
despesa da classificação orçamentária no mesmo exercício financeiro. A COTEP
apenas pode ocorrer no valor máximo de R$ 8.000,00 por item de despesa, no
mesmo exercício financeiro e mesma Unidade Executora, conforme
classificação orçamentária estuda em capítulo anterior.
O lançamento, execução operacional e finalização da Cotação Eletrônica de
Preços ocorre no Portal de Compras do Estado e ela deve ficar com acesso livre
para que os fornecedores possam efetuar seus lances por período mínimo de 08 (
oito) horas úteis após o sistema de compras notificar os fornecedores. A
notificação do sistema alerta os participantes que possuem linha de fornecimento
de material ou serviço pertinente ao objeto da COTEP.
Recomenda-se um critério maior na adoção da
COTEP como modalidade de compra, pois seus
limites de valor por item de despesa jamais devem
ser ultrapassados. Uma vez realizado Pregão de
qualquer valor no item de despesa, não se utiliza
COTEP no mesmo item de despesa dentro da
Unidade Executora no mesmo exercício financeiro.
A Cotação Eletrônica de Preços- COTEP, por ser uma dispensa de Licitação, é
um processo rápido de compra que dispensa publicação, edital e deve ser
utilizado para objetos de natureza comum. A utilização de COTEP para compras
que deveriam ser realizadas pela modalidade de Licitação Pregão ou outra
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modalidade não deve ocorrer sob pena de configurar falta de planejamento da
Unidade Executora.
É estritamente necessário obedecer aos parâmetros da Resolução SEPLAG nº
61 de 29 de novembro de 2005 na adoção da COTEP como modalidade de
compra em conformidade com a Lei nacional de licitações e Contratos.
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  • 1. ORÇAMENTO PÚBLICO BÁSICO PARA SERVIDORES DO CBMMG ABEL MOURA FONSECA BELO HORIZONTE-MG 2012
  • 2. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 2 ABEL MOURA FONSECA ORÇAMENTO PÚBLICO BÁSICO PARA SERVIDORES DO CBMMG 1° edição Belo Horizonte Abel Moura da Fonseca 2012
  • 3. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 3 EMBORA CONTENHA FORTE FUNDAMENTO NORMATIVO, ESTE LIVRO DIGITAL NÃO REPRESENTA O POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS-CBMMG, ENQUANTO NÃO APROVADO POR NORMA INTERNA DA CORPORAÇÃO. A PRESENTE OBRA POSSUI CARATER DIDÁTICO, SENDO FONTE DE PESQUISA E APRENDIZADO AOS INICIANTES NA ÁREA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DA INSTITUIÇÃO. Livro digital, em formato pdf, gratuito e disponível para download em sites de publicação eletrônica. Este livro digital pode ser solicitado no e-mail: abel.oficial@gmail.com Respeitada a autoria em citações, é permitida a impressão, reprodução total ou parcial da obra, em especial, aos servidores do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG. ISBN 978-85-915768-0-7 Fonseca, Abel Moura Orçamento público básico para servidores do CBMMG/ Abel Moura Fonseca- Belo Horizonte, 2012. 110p. ISBN 978-85-915768-0-7 1. 1. Orçamento público 2. Finanças públicas. 3. Despesa pública. 4.Militar CDD 350
  • 4. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 4 Na complexidade dos infindáveis procedimentos burocráticos da administração pública brasileira, seus servidores não podem esquivar-se da pesquisa doutrinária e normativa constante, pois palpiteiros e falaciosos não assinam termo de responsabilidade. Abel Moura Fonseca
  • 5. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 5 SUMÁRIO I Introdução à gestão orçamentária e conceitos dentro do orçamento público ..08 II As leis de orçamento e a elaboração da proposta orçamentária ..............12 III O Processo de despesa pública no CBMMG ....................................................15 IV Funcional programática no CBMMG segundo as Normas de Execução de Recursos Orçamentários- NERO ..........................................................................21 V Fontes de Recursos do CBMMG e suas aplicações e origens ..................29 VI Fluxograma orçamentário do CBMMG, competências gerenciais e Norma de Execução de Recursos Orçamentários - NERO ..............................................30 VII A Seção de Orçamento e Finanças- SOFI e os Agentes de Atividade/Projeto na Unidade Executora do CBMMG........................................................................47 VIII Das responsabilidades dos agentes e autoridades públicas na gestão financeira e orçamentária .....................................................................................65 Glossário elementar ............................................................................................85 Anexos .................................................................................................................95 Referência Bibliográfica ....................................................................................107
  • 6. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 6 SIGLAS PRINCIPAIS DA OBRA * AAS : Assessoria de Assistência à Saúde ABM: Academia de Bombeiro Militar B/4: Designação genérica do setor, dentro da Unidade Executora Batalhão, responsável pela gestão logística e orçamentária não relativa a pessoal CBMMG : Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais CPARM : Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material CSM : Centro de Suprimento e Manutenção DAI : Diretoria de Assuntos Institucionais DAL : Diretoria de Apoio Logístico DCF : Diretoria de Contabilidade e Finanças DD/QOD : Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição DRH : Diretoria de Recursos Humanos DTS : Diretoria de Tecnologia e Sistemas EMBM: Estado Maior Bombeiro Militar N-AFCA/BM : Normas de Administração Financeira Contabilidade de Auditoria do CBMMG NERO-BM: Normas de Execução dos Recursos Orçamentários do CBMMG SEPLAG: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais SIAFI: Sistema Integrado de Administração Financeira SOFI: Seção de Orçamento e Finanças ( setor dentro do organograma da Unidade Executora) UE : Unidade Executora USDO: Unidade setorial descentralizadora orçamentária * Há glossário de termos conceituados ao final da obra
  • 7. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 7 NOTA DO AUTOR O presente trabalho fundamenta-se em previsões legais e na experiência do autor como professor de Gestão orçamentária e financeira aos Cursos de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, de Formação de Sargentos, curso de Aperfeiçoamento de Sargentos. Quanto à fundamentação acadêmica, o presente trabalho de cunho técnico de revisão bibliográfica e normativa, advêm da constatação, em nível científico, de que existe uma lacuna considerável entre ensino/formação e prática dos profissionais das Unidades Executoras do CBMMG que desempenham funções da área orçamentária e controle patrimonial. Tal fato exorta o autor a buscar iniciativas para minimizar o problema. Alerto que não se trata de um trabalho técnico acabado, mas sim o início de uma política de produção de conhecimento voltada para o ensino de gestão orçamentária a iniciantes nesta área e que contenha elementos de cunho prático e acadêmico servindo como fonte de consulta técnica, normativa e bibliográfica. A presente obra não representa a doutrina institucional do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, enquanto não aprovada por norma interna da corporação. Abel Moura Fonseca * Ações de gestão para o interesse público (*) Especialista em Gestão Pública pela Escola de Governo- Fundação João Pinheiro Graduado, em 2005, no Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar de Minas Gerais Experiência profissional em gestão logística e de compras públicas
  • 8. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 8 CAPÍTULO I Introdução à gestão orçamentária e conceitos dentro do orçamento público Caros profissionais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, para iniciar a presente obra, trabalharemos alguns conceitos sobre o orçamento dentro da esfera pública e entender como se processa, de forma elementar, o orçamento dentro de todo o complexo sistema de controle e de execução orçamentária do Estado. Preliminarmente, cabe diferenciar a temática de aplicação de recursos financeiros do setor público em relação ao âmbito das entidades privadas e dos entes particulares. Para o a execução da despesa pública, é necessário um aporte de procedimentos administrativos de planejamento, obediência a requisitos legais e controle contábil constante que pressupõem a participação legislativa, do poder executivo acompanhada por uma de rigorosa classificação do orçamento público. De modo sintético, pode-se dizer que o gasto de recursos financeiros por parte da iniciativa privada ou pelo particular inicia-se pela simples e livre vontade dos mesmos, enquanto os recursos financeiros públicos exigem, necessariamente, um complexo rito de controle e de procedimentos legalmente constituídos em função da busca de eficiência e aplicação justa no alcance de seus objetivos finalísticos. O orçamento funciona como um instrumento de planejamento, gestão de negócios do Estado concebido inicialmente como um mecanismo de controle político dos órgãos públicos. O orçamento pode ser constituído de um relatório, uma estimativa e uma proposta que garantam a criação de renda e disposição dos créditos do tesouro público fazendo com que as ações de Governo não sejam isoladas e sim parte de um programa abrangente. O Orçamento público é um documento de previsão de receitas e estimativa de despesas a serem realizadas em determinado período de tempo, no Brasil o período é de 01 de janeiro a 31 de dezembro sendo este
  • 9. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 9 período chamado de exercício financeiro. Giacomoni (2009) cita o conceito de Manvel (1944) para o orçamento como: um plano que expressa em termos de dinheiro, para um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa. (GIACOMONI, 2009, p. 58) O orçamento público decorre do aumento constante da atuação do Estado na sociedade em função do crescimento das despesas com o surgimento das funções administrativas e de segurança, das crescentes demandas por maior bem estar social ( saúde, educação, habitação, transporte etc) e a maior intervenção direta e indireta dos governos no processo de produção e ajuste econômico. Nesta ótica, os fatores geradores de despesa do Estado revelam atribuições econômicas específicas do ente público ao qual, segundo Giacomoni (2009), citamos as seguintes funções econômicas do Estado: Função Alocativa: Promove os ajustamentos na alocação de recursos, ou seja, investir os recursos em prol das demandas, preferencialmente coletivas. Essencial nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação dos entes privados (sistemas de mercado, empresariado ou entidades que objetivam lucro). Os investimentos na infra-estrutura ( transportes, produção de energia, comunicações etc) e a provisão de bens públicos que promovem o desenvolvimento coletivo. Função Distributiva: Promover os ajustamentos na distribuição de renda da população. O orçamento, assim como na função Alocativa, é o principal instrumento para a viabilização das políticas públicas de distribuição de renda através dos tributos progressivos para cobrir subsídios aos programas de alimentação, transporte e moradias populares etc.
  • 10. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 10 Função Estabilizadora: Manter a estabilidade econômica do país. A política fiscal, materializada pelo orçamento público, possui quatro objetivos macroeconômicos: a) manutenção de elevado nível de emprego, b) estabilidade nos níveis de preços, c) equilíbrio no balanço de pagamentos ( de modo simples: o país exportar mais produtos que importar ) e d) razoável taxa de crescimento econômico. Para o estudo dos aspectos do processo orçamentário, apresenta-se, segundo Giacomoni (2009), alguns dos Princípios do Orçamento considerados importantes, porém não são seguidos à risca por muitos governos. São eles: Princípio da Unidade: Na expressão mais simples desse princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. A unidade orçamentária neste caso, tende a reunir em um único total, todas as receitas do Estado, de um lado, e todas as despesas de outro lado. Princípio da Universalidade: O orçamento agrega todas as receitas e despesas dos Poderes, fundos, entidades diretas ou indiretas. A Lei Orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento. Princípio do Orçamento Bruto: Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Princípio da Anualidade: O orçamento cobre um período limitado de um ano. No Brasil, este período corresponde ao exercício financeiro, de 01/01 a 31/12. Estabelece um período limitado no tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento dever compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.
  • 11. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 11 Princípio da não Afetação das Receitas: É vedada a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto as transferências constitucionais, para manutenção e desenvolvimento do ensino, saúde, Fundo de Participação de Municípios etc. Princípio da Discriminação ou Especialização: As receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação. Princípio da Exclusividade: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício. Princípio do Equilíbrio: As despesas autorizadas no Orçamento devem ser sempre iguais às Receitas Previstas (se possível). Não pode haver um desequilíbrio acentuado nos gastos.
  • 12. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 12 CAPÍTULO II As leis de orçamento e a elaboração da proposta orçamentária O Plano Mineiro De Desenvolvimento Integrado – PMDI é o plano que estabelece as linhas gerais a serem seguidas pelo governo, constituindo um planejamento de longo prazo. Em Minas Gerais, o PMDI, de previsão constitucional, procura conduzir o Estado a um parâmetro de situação desejada, embora a Constituição Estadual não defina o período do PMDI, hoje, o atual PMDI abrange o período de 2011 a 2030 compreendendo 20 anos ao qual pode-se passar por revisões. Lei do Plano Plurianual - PPA: Em Minas Gerais, o PPA possui o nome de PPAG ( Plano Plurianual de Ação Governamental) cujo período é de quatro anos. De acordo com o art. 165 da Constituição Federal, a lei que institui o PPA ( Plano Plurianual ) estabelece que este seja: a) De forma regionalizada; b) As diretrizes, objetivos e metas da administração pública; c) Para as despesas de capital e outras delas decorrentes e d) Para os programas de duração continuada. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO: é uma inovação no sistema orçamentário brasileiro, a LDO representa uma colaboração positiva no esforço de tornar o processo orçamentário mais transparente ( acessível ao conhecimento da população) e, especialmente, contribui para ampliar a participação do Poder Legislativo ( Assembléia legislativa ou Câmara municipal com a atuação dos Deputados/Vereadores) no disciplinamento das finanças públicas. A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública estadual e estabelece diretrizes para a elaboração do orçamento. A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá também: a) Alterações na legislação tributária; b)Política de aplicação das agências oficiais de fomento. c) Limites para elaboração das propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do Ministério Público.
  • 13. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 13 Lei Orçamentária Anual - LOA: a lei orçamentária deve acompanhar-se de um demonstrativo que especifique as ações governamentais, servindo como instrumento do poder Legislativo. A LOA deve conter no mínimo: a) Objetivos e metas; b) Fontes de recursos c) Natureza da despesa d) Identificação dos investimentos por região do Estado. De acordo com a autorização legislativa, os decretos, com atos do poder executivo, promovem os ajustes do orçamento que compreendem as suplementações de crédito entre órgãos do Estado. O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, por meio de resolução, emite anualmente as Normas de Execução dos Recursos Orçamentários – NERO, para um determinado exercício financeiro, definindo as diretrizes para sua execução orçamentária dentro da Corporação, cuja vigência anual sofre, de modo geral, modificações no exercício financeiro seguinte. Até que a nova NERO- BM seja editada e publicada, a NERO do exercício anterior possuirá validade quanto aos itens não revogados. As NERO-BM, de forma geral, preconizam que a execução financeira do orçamento público compreenderá o consignado na Lei do orçamento, quanto a receita e despesa, acrescido, quanto a esta, do que for dotado por crédito adicional ou destacado para a Corporação. A execução financeira do orçamento será adstrita ao exercício financeiro determinado por lei. A receita e a despesa públicas obedecerão à classificação que a lei determinar. O exercício financeiro coincide com o ano civil (do dia 01 de janeiro a 31 de dezembro) e a ele pertencem: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele empenhadas; III - as demais receitas e despesas que, por força de lei, assim devam ser consideradas.
  • 14. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 14 Publicados a lei orçamentária e os decretos de abertura de créditos adicionais, fica o Corpo de Bombeiros Militar, desde logo, habilitado a tomar as providências cabíveis para o desempenho de suas tarefas. O Corpo de Bombeiros Militar, assim como os demais órgãos do Estado, somente realizará receita que a lei especificamente determinar. A necessidade do controle do gasto público com atos do executivo regulamentando os procedimentos execução orçamentária e patrimonial é ocasionada para evitar as práticas de cunho patrimonialista e desvios de conduta de alguns servidores ou particulares com relação com o ente estatal. O Controle Social quanto aos seus preceitos de transparência pública e accountability ( práticas administrativas de gestão pública voltadas para prestação de contas, eficiência e responsabilização dos agentes públicos) e a nova postura do Estado frente à sociedade é uma pratica que é enfatizada por diversos autores de obras a respeito de gestão púbica contemporânea.
  • 15. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 15 CAPÍTULO III O Processo de despesa pública no CBMMG A impessoalidade na Administração pública requer que haja registros formais de todos os atos e decisões de seus agentes, através de processos formais. Os agentes públicos não são permanentes em suas funções, ao serem sucedidos por outros servidores públicos, devem-se deixar registros de todas as ações anteriores. Na gestão orçamentária e execução financeira ( fase de liquidação e pagamento), a formalização dos atos administrativos correlatos é obrigação normatizada no âmbito do CBMMG. Como principais despesas públicas que merecem destaque quanto à sua formalização de processos, temos: a) Diárias de viagem; b) Compras por licitação previstas da Lei federal 8.666/93 e Pregões; c) Dispensas de licitação diversas ou por menor preço ( Cotação eletrônica) e inexigibilidades; d) Pagamentos de serviços continuados ou não; e) Adiantamentos financeiros a servidores; f) Ressarcimentos; g) Prestação de contas diversas; h) Outras despesas públicas que necessitam de registro ou por ordem do Ordenador de Despesas; Neste capítulo, serão traçados os artigos importantes sobre os Processos de Despesa descritos e normatizados na Instrução Técnica Conjunta CBMMG n. 02 de 01 de Janeiro de 2009: Os processos de despesa serão numerados de acordo com o número da Ordem de Pagamento Bancária - OP. Os documentos que compõem o processo físico de despesa pública deverão ser numerados seqüencialmente, em ordem cronológica,
  • 16. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 16 e rubricados pelo militar/servidor encarregado da montagem, constando sua identificação no documento que receber a última numeração. As seguintes despesas, abaixo citadas, poderão estar em uma mesma capa, devendo ser relacionados os números de todas as Ordens de Pagamento: I - diárias de viagem, quando a Ordem de Serviço constar mais de um militar empenhado na mesma Diligência (DSP), no máximo 20 (vinte) Ordens de Pagamento; II - pagamento às concessionárias públicas, quando os pagamentos forem efetuados no mesmo mês e para a mesma concessionária; III - pagamento de seguro de viatura, que deverá conter, no máximo, 30 (trinta) Ordens de Pagamento. Os Processos de Despesa deverão ficar arquivados em ordem seqüencial, em caixa arquivo, devidamente controlado por índice próprio (mês e número dos Processos), facilitando a localização dos mesmos pelos órgãos de fiscalização internos e externos. Os processos de despesa deverão ficar arquivados na SOFI (Seção de Orçamento e Finanças) da Unidade Executora. Em todos os processos de despesa, em que o empenho for global ou por estimativa, deverá ser anexado ao processo o extrato de empenho, devendo a Nota de empenho ser anexada no último processo de pagamento juntamente com o extrato de empenho. Como comprovante de despesa só serão aceitas as primeiras vias de nota fiscal ou documento equivalente (recibo, fatura, passagens), com certificado datado e firmado por 02 (dois) funcionários responsáveis pelo recebimento dos materiais, bens ou serviços solicitados, declarando que os mesmos foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias para o serviço público estadual. O certificado poderá ser substituído por carimbo, aposto no verso dos comprovantes de despesa, conforme modelo da Instrução 02/2009. As notas fiscais possuem prazo de validade que normalmente vem impresso no cabeçalho e rodapé e em letras minúsculas, não sendo aceitas quando vencidas e
  • 17. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 17 o documento fiscal não terá validade se tiver alguma rasura ou algum campo em branco sem preenchimento, principalmente, data de emissão e saída. Tais campos não podem ser preenchidos pela Unidade Executora, apenas pela firma ou empresa responsável pela entrega de materiais ou prestadora de serviço. É vedada a comunicação por carta para corrigir valores ou quantidades, substituir ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no documento fiscal (RAZÃO SOCIAL), da mercadoria ou do serviço e data de saída da mercadoria. Ocorrendo extravio da primeira via da nota fiscal, será aceita cópia xerográfica da via fixa, pertencente ao fornecedor, autenticada pela repartição fazendária do domicílio do contribuinte. A natureza de operação constante na nota fiscal deverá ser de acordo com a natureza de despesa do empenho. Exemplos: empenho 33.90.30 ( aquisição de material de consumo) ou 44.90.52 (aquisição de material permanente) natureza de operação da nota fiscal será VENDAS; empenho 33.90.39 (serviços diversos) natureza da operação SERVIÇO. O material adquirido por compra será lançado em estoque por intermédio do Sistema Informatizado de Materiais do CBMMG (Sistema Integrado de Administração – SIAD) de acordo com a nota fiscal ou documento correspondente que conterá, no verso, o carimbo com o número de lançamento e a devida assinatura do operador do sistema. A realização da despesa pública sujeita-se, obrigatoriamente, aos estágios de empenho, liquidação e pagamento. Toda despesa será realizada mediante emissão de Notas de empenho, Nota de liquidação e Ordem de pagamento devidamente assinadas pelas autoridades competentes dentro da Unidade Executora. Dentre estas autoridades, destaca-se a atribuição administrativa do Ordenador de Despesas.
  • 18. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 18 O Ordenador de Despesas é o dirigente máximo do órgão investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos. A delegação da competência ao Chefe de uma Unidade Executora, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função é permitida. O Comandante-Geral, dirigente máximo do CBMMG, delega a competência de Ordenador de Despesas ao Diretor/Chefe/Comandante da Unidade Executora. Todo pagamento será feito após a regular liquidação da despesa, mediante Ordem de pagamento, respeitado o saldo financeiro disponível e a ordem cronológica de registros e vencimento. A arrecadação das receitas realizadas no âmbito do poder Executivo do Estado será feita, exclusivamente, por Documento de Arrecadação Estadual - DAE. Como regra fundamental para que haja a correta e regular execução da despesa pública, deve-se obedecer rigorosamente a seguinte regra: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho Os empenhos da despesa ( reconhecimento do Estado de que possui despesa a liquidar com um credor), cuja conceituação doutrinária seguirá em capítulo a parte, se classificam em três tipos: I - ordinário – aquele destinado a atender a despesa de valor exato, cujo processamento seja feito por uma única Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento; II - estimativo – aquele destinado a atender a despesa para as quais não se possa determinar o valor exato;
  • 19. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 19 Os empenhos por estimativa, que apresentarem saldo insuficiente para a realização de novas despesas, deverão ser reforçados previamente através de procedimento próprio. III - global – aquele destinado a atender a despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. A Unidade Executora deverá providenciar a abertura de processo físico para o arquivamento dos documentos relativos à gestão orçamentária, como compras e contratações por licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação, contendo os documentos, devidamente assinados: Com o advento do Novo Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e as determinações do artigo 18 da Resolução SEPLAG 36/2009 que assim preconizam: Art.18 . Sem prejuízo dos demais documentos necessários à instrução processual, conforme exigências da legislação vigente, os seguintes documentos do sistema deverão ser impressos e anexados aos autos do processo: I - Pedido de Compra do Portal de Compras MG; II - Relatório detalhado do processo de compras emitido pelo Portal de Compras MG. Os processos de Cotação eletrônica de Preços- COTEP, que são uma forma de dispensa de licitação, deverão ficar arquivados na Seção de Orçamento e Finanças –SOFI da Unidade Executora, em ordem seqüencial, sendo uma capa para cada processo. Os processos de despesa deverão ser auditados pelo Agente de Coordenação e Controle ( oficial B/4 do Batalhão ou Chefe de Seção Administrativa) ou equivalente, devendo o mesmo manter rigoroso controle dos processos, com o objetivo de evitar possíveis falhas.
  • 20. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 20 Será imputada responsabilidade ao Ordenador de Despesa ou servidor credenciado, quando incorrer em erro, falha ou omissão em decorrência da não observância das disposições legais nos estágios da despesa. No mesmo aporte do enunciado anterior, em destaque, temos a Súmula 12, revisada em 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que assevera: As despesas públicas realizadas sem a observância do requisito legal do empenho prévio são irregulares e de responsabilidade pessoal do ordenador. A Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCF, no âmbito do CBMMG, é a unidade administrativa, de controle interno, responsável pela impugnação de despesa realizada em desacordo com as normas pertinentes à execução da despesa. O Ordenador de despesas, no âmbito de sua Unidade Executora, pode impugnar despesa que julgar irregular.
  • 21. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 21 CAPÍTULO IV Funcional programática no CBMMG segundo as Normas de Execução de Recursos Orçamentários- NERO O crédito orçamentário ou dotação orçamentária é a seqüência numérica que descreve detalhadamente a classificação de uma determinada despesa pública. Por exemplo, se o Estado contrata um serviço de fornecimento de refeição por pessoa jurídica, a dotação ou crédito orçamentário será o número: 1401.06.182.745.4273.0001.339039.03.53.1.0 XX ID De modo geral, a classificação orçamentária pode ser assim descrita; 1401.06.182.745.4273.0001.4490XX.ID.27.1.0 1401.06.182.745.4273.0001.3390XX.ID.10.1.0 Significado de cada seqüencial numérico de um crédito orçamentário é exposta de forma simplificada conforme se segue: 1401. ÓRGÃO - Código do Corpo de Bombeiros 06. FUNÇÃO- Número que se refere à execução orçamentária que deve ser investida em projetos que objetivem a Segurança Pública 182. SUBFUNÇÃO- Número que se refere à execução orçamentária que deve ser investida em projetos que objetivem a Defesa Civil 745. PROGRAMA - Número que se refere à execução orçamentária que deve ser investida em projetos que objetivem à promoção da Defesa Civil
  • 22. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 22 4273. ATIVIDADE OU AÇÃO - Número que se refere à execução orçamentária que deve ser investida em projetos que objetivem garantir prevenção e combate a sinistros 0001 – SUBATIVIDADE - Número que se refere à execução orçamentária que deve ser investida em projetos que objetivem garantir Planejamento, Gestão e Finanças 3390XX. ELEMENTO DE DESPESA, – Seqüencial numérico que se refere à execução orçamentária de bens de custeio e serviços ou 4490XX. ELEMENTO DE DESPESA – Seqüencial numérico que se refere à execução orçamentária de bens de capital ( móveis, viaturas e eletrônicos ect). Observação: a representação XX refere-se a uma classificação que especifica o Elemento de Despesa em seu todo. Exemplo: 449052, ( o elemento XX é o número 52 que trata de material permanente diverso), 339030 (o elemento XX é o número 30 que trata de material de consumo diverso ), 339039 (o elemento XX é o número 39 que trata de prestação de serviços diversos ) ID. ITEM DE DESPESA – É a codificação numérica que, que embora não citada doutrinariamente, classifica para o CBMMG, através do Classificador Econômico da Despesa do Estado de Minas Gerais, o objeto que comporá a despesa conforme quadro da classificação econômica do capítulo “Fluxograma orçamentário do CBMMG, competências gerenciais e Norma de Execução de Recursos Orçamentários - NERO ”. 53 , 10 ou 27 dentre outras fontes – Fonte de recurso 1. IDENTIFICADORES DE PROCEDÊNCIA E USO- IPU 0. IDENTIFICADORES DE PROGRAMA GOVERNAMENTAL - IPG Esta seqüência numérica serve como mecanismo de controle do Estado para que órgãos como a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais- SEPLAG saibam onde estão sendo gastos os créditos orçamentários e seus respectivos valores contábeis. A classificação orçamentária é um mecanismo de
  • 23. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 23 controle do CBMMG, por meio de seus setores orçamentários e de controle interno, que ao prover os devidos repasses orçamentários às Unidades Executoras ( Batalhões, Centro de Suprimento e Manutenção - CSM, Academia de Bombeiro Militar - ABM e Ajudância Geral) para a consecução dos processos de compra pública e contratação de serviços possam realizar um controle sistemático das ações. De forma breve, cita-se o quadro exemplificativo completo da classificação orçamentária em todos seus componentes, segundo classificador de despesas do Estado de Minas Gerais. DIAGRAMA DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL E POR PROGRAMAS Fonte: Classificador de despesas de Minas Gerais de 03 Jan. 2012
  • 24. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 24 Para os itens de IPU e IPG da classificação orçamentária para 2012, temos o seguinte quadro explicativo: IDENTIFICADORES DE PROCEDÊNCIA E USO- IPU CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1 Recursos Recebidos para Livre Utilização 2Recursos Recebidos de Outra Unidade Orçamentária do Orçamento Fiscal para livre utilização 3 Recursos Recebidos para Contrapartida 4 Recursos Recebidos para Atendimento de Demandas de Participação Cidadã 5 Recursos Recebidos para benefícios previstos no art. 39 da Lei Complementar 64/2002 7 Recursos Recebidos para Auxílios Doença, Funeral, Alimentação, Transporte e Fardamento 8 Recursos Recebidos para Emendas Parlamentares 9 Recursos Recebidos para Precatórios e Sentenças Judiciais IDENTIFICADORES DE PROGRAMA GOVERNAMENTAL -IPG CÓDIGO INTERPRETAÇÃO 0 Programa Associado ou Especial 1 Programa Estruturador Fonte: Classificador de despesas de Minas Gerais de 03Jan.2012 adaptado Em função da previsão normativa da NERO de 2012, alteráveis por necessidade do Comando em NERO ou norma específica posterior, são Unidades coordenadoras dos componentes da classificação orçamentária: a) das funções, subfunções e programas: o Estado-Maior; b) dos projetos/atividades e subprojetos/subatividades: os Gerentes de Atividade específicos. A NERO-BM define que Unidades Executoras do orçamento serão os responsáveis por apoio administrativo a Unidades não executoras e execução da despesa segundo diretrizes emanadas pelo Gerente de Atividade e pelo Estado Maior do CBMMG.
  • 25. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 25 Nos próximos quadros, elenca-se o significado, de forma exemplificativa, alguns elementos essenciais da funcional programática. No primeiro quadro seguinte relacionando, a Unidade setorial descentralizadora orçamentária- USDO, também referida como Gerente de Atividade, é definida anualmente pela Resolução do CBMMG que aprova a NERO-BM. A cada exercício financeiro, as competências das Unidades do CBMMG, quanto ao controle orçamentário e sua execução podem mudar, de acordo com os interesses do Comando através de mecanismo normativo. Gerente ATIVIDADES DRH – DAL 2.002 - Planejamento, Gestão e Finanças DRH 2.058 - Auxílio Transporte, Alimentação, Funeral e Doença para Servidores Militares DRH 2.417 - Remuneração do Pessoal Ativo DRH 7.007 - Proventos de Inativos Militares DTS 2.427 - Tecnologia da Informação DE 4.366 - Recrutamento, Treinamento e Formação de Bombeiros Militares DRH 2.021 - Assistência e Promoção Social DAL 2.087 - Reforma e Ampliação de Unidades Prediais do CBMMG DRH – DAL 4.273 - Prevenção e Combate a Sinistros DTS 4.365 - Manutenção e Ampliação do Sistema de Comunicação DTS 4.086 – Disseminação de Acesso aos Sistemas de Informação AAS 2.052 - Assistência Médico-Psicológica aos Bombeiros Militares AAS 2.054 - Assistência Odontológica a Bombeiros Militares GERENTES PROJETOS DAI 1.268 - Coordenação e Controle das Atividades de Bombeiros Voluntários Fonte: NERO 2009, alterável por iniciativa do Comando do CBMMG
  • 26. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 26 ESTRUTURA DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NO CBMMG QUANTO AOS PROGRAMAS DE TRABALHO* PROGRAMAS DE TRABALHO – 2009 FUNÇÃ O SUB-FUNÇÃO PROG ATIV. S. ATIV. DEFINIÇÃO 06 Segurança Pública 122 Administração Geral 701 Apoio à Administração Pública 2.002 Planejamento, Gestão e Finanças 0001 Planejamento, Gestão e Finanças 06 Segurança Pública 122 Administração Geral 701 Apoio à Administração Pública 2.417 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado 0001 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado 06 Segurança Pública 122 Administração Geral 701 Apoio à Administração Pública 2.058 Auxílio Transporte, Alimentação, Funeral e Doença para servidores militares - BM 0001 Auxílio Transporte, Alimentação, Funeral e Doença para servidores militares - BM 06 Segurança Pública 122 Administração Geral 701 Apoio à Administração Pública 2.427 Tecnologia da Informação 0001 Tecnologia da Informação 06 Segurança Pública 272 Previdência do Regime Estatutário 702 Obrigações Especiais 7.007 Proventos de Inativos Militares 0001 Proventos de Inativos Militares Fonte: NERO 2009 *Tabela exemplificativa alterável anualmente pela NERO
  • 27. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 27 Fonte: NERO 2009 *Tabela exemplificativa alterável anualmente pela NERO FUNÇÃ O SUB- FUNÇÃO PRO G ATIV S. ATIV DEFINIÇÃO 06 Segurança Pública 182 Defesa Civil 724 Assistência ao Bombeiro Militar 2.021 Assistência e Promoção Social ao Bombeiro Militar 0001 Assistência e Promoção Social ao Bombeiro Militar 06 Segurança Pública 128 Formação de Recursos Humanos 745 Promoção de Defesa Civil 4.366 Recrutamento, Treinamento e Formação de Bombeiros Militares 0001 Recrutamento, Treinamento e Formação de Bombeiros Militares 06 Segurança Pública 182 Defesa Civil 745 Promoção de Defesa Civil 4.365 Manutenção e Ampliação Sistema Comunicação 0001 Manutenção e Ampliação Sistema Comunicação 06 Segurança Pública 182 Defesa Civil 745 Promoção de Defesa Civil 4.273 Prevenção e Combate a Sinistros 0001 Prevenção e Combate a Sinistros 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 724 Assistência ao Bombeiro Militar 2.052 Assistência Médico-Psicológica aos Bombeiros Militares 0001 Assistência Médico-Psicológica aos Bombeiros Militares
  • 28. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 28 FUNÇÃO SUB- FUNÇÃO PROG ATIV. SUB. ATIV DEFINIÇÃO 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 724 Assistência ao Bombeiro Militar 2.054 Assistência Odontológica a Bombeiros Militares 0001 Assistência Odontológica a Bombeiros Militares 06 Segurança Pública 182 Defesa Civil 745 Promoção de Defesa Civil 2.087 Reforma e Ampliação de Unidades Prediais do CBMMG 0001 Reforma e Ampliação de Unidades Prediais do CBMMG 06 Segurança Pública 182 Defesa Civil 745 Promoção de Defesa Civil 1.268 Coordenação e Controle das Atividades dos Bombeiros Voluntários 0001 Coordenação e Controle das Atividades dos Bombeiros Voluntários 06 Segurança Pública 126 Tecnologia da Informatização 021 Gestão Integrada de Ações e Informações de Defesa Social 4.086 Disseminação de Acesso aos Sistemas de Informação (CBM) 0001 Fonte: NERO 2009 *Tabela exemplificativa alterável anualmente pela NERO
  • 29. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 29 CAPÍTULO V Fontes de Recursos do CBMMG e suas aplicações e origens As fontes de recursos financeiras para o CBMMG, em 2012, foram classificadas por códigos cuja origem pode ser de tributos arrecadados quanto empréstimos do Estado. Veja as fontes utilizadas por nossa Instituição. FONTES DE RECURSOS RECURSOS ORDINÁRIOS DESTINAÇÃO ORIGEM 10 - Recursos Ordinários Despesas de Pessoal Despesas correntes Recursos do Tesouro para os quais não existe destinação específica, sendo passíveis de livre programação. RECURSOS VINCULADOS DESTINAÇÃO ORIGEM 24 - Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas entidades Despesas de Pessoal (apenas 27) Despesas Correntes Despesas de Capital (exceto 27) Recursos provenientes de convênios, acordos e ajustes firmados exclusivamente com a União e suas entidades. 27 - Taxa de Segurança Pública Recursos provenientes da utilização de serviços por pessoas físicas ou jurídicas, prestados permanentemente pela vigilância policial ou administrativa do Poder Público estadual, visando a preservação da segurança. 53 - Taxa de Incêndio Recursos provenientes da Taxa de Segurança Pública pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio. 70 - Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes dos Municípios, Estados e Organizações Particulares Recursos provenientes de convênios ou acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre elas e organizações particulares para realização de objetivos de interesse comum, excetuando aqueles firmados com a união e suas entidades. RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS DESTINAÇÃO ORIGEM 60 - Recursos Diretamente Arrecadados Despesas Correntes Recursos que têm origem no esforço próprio de arrecadação de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. Fonte: NERO 2012, alterável por NERO posterior
  • 30. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 30 CAPÍTULO VI Fluxograma orçamentário no CBMMG, competências gerenciais e Normas de Execução de Recursos Orçamentários-NERO Após a aprovação da Lei orçamentária anual pelo Poder Legislativo, as previsões orçamentárias advindas de um planejamento sistemático passam às Unidades Orçamentárias - UO que realizarão o repasse de créditos orçamentários as suas Unidades Executoras objetivando proceder os trâmites das compras públicas de acordo com as demandas planejadas e imprevisivelmente surgidas. A assessoria aos dirigentes dos órgãos centrais e Comandantes por parte do pessoal da área de compras públicas e gestão patrimonial se processa conforme previsão legal interna e externa, que com a finalidade de esclarecer conceitos dentro da pesquisa, proceder-se-á algumas definições importantes e atribuições de competência para a cadeia de Comando dentro de uma Unidade Executora no trato da gestão orçamentária. Como positivação normativa interna, a Resolução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais n. 003 de 08 de fevereiro de 2000 define atribuições e conceitua os diversos agentes públicos que compõe o sistema de Normas de Administração Financeira Contabilidade de Auditoria - N-AFCA/BM da Corporação como se seguem transcritas. A Resolução CBMMG n. 03/2000 determina quem são agentes públicos do sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria -AFCA/BM, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais- CBMMG, que tenham participação direta ou indireta de administração de valores e outros bens públicos.
  • 31. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 31 São agentes do sistema positivado no N-AFCA-BM: I - Supervisor; II - Diretor ou Chefe do Órgão Central; III - Gerentes dos Projetos e/ou Atividades; IV - Ordenadores de Despesa; V - Agentes de Coordenação e Controle; VI - Agentes Coordenadores de Projetos e/ou Atividades; VII – Assessores (Chefe da SOFI); VIII - Responsáveis por adiantamentos. A pessoa administrativa do Ordenador de Despesas, atribuição de Chefes e Comandantes de Unidades Executoras ( Batalhões, ABM, CSM e Ajudância Geral), possui a responsabilidades de zelar pela aplicação correta dos recursos sob sua responsabilidade, procurando obter o máximo rendimento de seu emprego e pela fiel observância de todos os instrumentos legais que regulem as atividades do Sistema N-AFCA-BM, tomando as providências cabíveis quando ocorrerem quaisquer irregularidades na administração da Unidade Executora. O Ordenador de Despesas, segundo a Resolução do CBMMG 03/2000, possui as seguintes responsabilidades: a) providenciar para que a documentação relativa às atividades do Sistema seja mantida em dia e em ordem e encaminhada aos órgãos de destino, conforme as prescrições vigentes; b) determinar as licitações, nomear as respectivas Comissões; c) examinar e decidir sobre as licitações realizadas; d) formalizar contratos, decorrentes de licitações realizadas pela Unidade Executora ou cuja licitação esteja dispensada; e) ordenar o empenho dos créditos necessários às despesas; f) mandar proceder a liquidação das mesmas e respectivo pagamento, consoante as prescrições do Sistema N-AFCA-BM;
  • 32. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 32 g) conceder Adiantamentos; h) solicitar das autoridades competentes suplementações de dotações às necessidades eventuais, imprevisíveis à época da orçamentação; i) providenciar para que sejam atendidos os direitos financeiros do pessoal civil e militar de sua Unidade Executora; j) mandar averbar os descontos obrigatórios; k) mandar averbar, face ao atendimento dos requisitos necessários, as consignações permitidas; l) mandar certificar, a requerimento dos interessados, o que for de direito, quanto às atividades do Sistema N-AFCA/BM; m) indicar ao Órgão Central as despesas a serem inscritas em restos a pagar, conceder Permissões de Uso na forma das normas vigentes; n) manter em arquivo, durante os prazos legais, a documentação comprobatória dos atos praticados pela administração da Unidade Executora, colocando-os oportunamente à disposição dos órgãos de controle interno e externo; o) prestar contas, na forma das normas em vigor e delegar atribuições de acordo com as normas em vigor. Nesta cadeia de comando, temos a atuação do Agente de Coordenação e Controle geralmente, atribuição do posto de Capitão, exercida pelo chamado B/4 dos Batalhões e Chefes de Seção Administrativa nas Unidades em nível de Centro dentro da Corporação, que gerencia a administração dos Encarregados/Chefes dos Almoxarifados, Seções de Manutenção de Frota (Transportes), Seção de Orçamento e Finanças, Seção de Apoio Operacional dentre outras seções da área orçamentária e logística.
  • 33. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 33 A NERO-BM do ano de 2012, em seu artigo 41, assim descreve: O Agente de Coordenação e Controle das Unidades Executoras será de acordo com o DD/QOD: I na Diretoria de Recursos Humanos – DRH: o Chefe da Adjuntoria de Orçamento da DRH - DRH/4; II nos Batalhões de Bombeiros Militar- BBM: o oficial B/4 ou equivalente no Batalhão; III na Unidade da Ajudância Geral: o Chefe da Seção Administrativa; IV no Centro de Suprimento e Manutenção – CSM: o Chefe da Seção de Fiscalização e Controle; V na Academia de Bombeiro Militar – ABM: o Chefe da Divisão Administrativa. O Agente de Coordenação e Controle assessora o Ordenador de Despesas na coordenação das atividades de administração contábil e logística da Unidade Executora, na execução dos projetos e atividades, particularmente no tocante à disponibilidade de crédito em cotejo com os encargos a atender, no acompanhamento e indicação sobre as flutuações de disponibilidades de saldos orçamentários e financeiros, propiciando-lhe melhores condições de tomada de decisões. Atua na determinação e orientação da execução da escrituração relativa aos atos e fatos decorrentes da gestão ou com a mesma correlacionados, sob os aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial, observando o Plano de Contas em vigor e demais prescrições do Sistema N- AFCA/BM, na análise dos balanços, balancetes e demonstrativos, verificando os resultados obtidos, de conformidade com o Plano de Contas vigente. O Agente de Coordenação e Controle possui a responsabilidade de observar as instruções e demais princípios e normas legais em vigor, elaborando relatórios sobre os elementos analisados e nos assuntos que aconselham a realização de tomada de contas especial em face dos elementos analisados.
  • 34. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 34 O servidor investido da competência de Agente de Coordenação e Controle acumulará o encargo de Responsável Técnico para atuação junto ao sistema SIAFI- MG, conforme Decreto estadual 42.251/2002 O objeto do presente estudo não foca a situação dos profissionais da área de logística institucional como nas atribuições dos Encarregados dos Setores de Almoxarifado, de Aquisição de Materiais e/ou Prestação de Serviços geralmente delegadas a Tenentes, que ocupam as funções de Agente Coordenador de Atividade/Projeto a ser tratado em capítulo posterior. A pesquisa normativa e doutrinária deve ser uma constante entres os Agentes públicos do sistema N- AFCA-BM, em especial, dentro da Unidade Executora. Para exemplificar a complexidade procedimental que permeia o fluxograma de procedimentos de gestão logística e financeira do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, segue neste item, uma sinopse envolvendo as compras públicas na sua fase da licitação, recebimento de material ou serviço, lançamentos no Sistema Integrado de Administração de Materiais –SIAD e as práticas de empenho, liquidação e pagamento ao fornecedor, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI , por parte da Seção de Orçamento e Finanças – SOFI da Unidade Executora. Toda a operacionalização de qualquer organização exige uma alocação eficiente dos recursos materiais que possam garantir a manutenção da estrutura institucional existente. O correto e otimizado amparo logístico da Corporação passa, obrigatoriamente, pelos ritos procedimentais das compras e contratações públicas que são controlados pelos sistemas de controle interno do Estado, em sua maioria, por sistemas informatizados.
  • 35. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 35 A seqüência básica do fluxograma da gestão orçamentária e logística passa, basicamente, pelas solicitações das Unidades apoiadas e constatação de outras necessidades logísticas. Como procedimentos elementares neste processo, temos: o planejamento antecipado de demandas; a especificação do material/serviço; a orçamentação de mercado; a realização da compra pública por meio de licitação ou outro meio legal ( dispensa ou inexigibilidade de licitação), a execução orçamentária e financeira, controle de materiais/ prestação dos serviços e distribuição/ entrega de serviços. Os Agentes do sistema N-AFCA-BM, em espacial dentro da Unidade Executora, devem buscar realizar o levantamento de suas necessidades logísticas e de execução orçamentária para elaboração de sua PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- PO, para o respectivo exercício financeiro, que deve ser enviada ao respectivo Gerente de Atividade. As Programações Orçamentárias – PO serão apresentadas pelas Unidades com a atribuição de Gerentes de Atividade, conforme NERO-BM vigente, de acordo com suas competências específicas de cada Unidade, em consonância com os recursos a serem disponibilizados a cada Gerência, e sujeitar-se à análise pelo Estado Maior do Corpo de Bombeiros - EMBM. Esta prática de planejamento, ocorre em consonância às diretrizes da SEPLAG e limites para empenho definidos por aquele órgão. De acordo com as diretrizes vigentes, a Programação Orçamentária-PO levará em consideração o detalhamento registrado no Plano Plurianual de Ações Governamentais (PPAG) para o exercício vigente e a real necessidade de recursos para atendimento às demandas administrativas e operacionais evidenciadas junto às diversas Unidades Executoras no período, derivadas de um fiel controle e coordenação dos diversos processos de aquisição de bens e serviços.
  • 36. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 36 Para elaboração da PO, conforme NERO de 2012, as Unidades Gerentes de Atividade definem, por intermédio de instruções específicas, os prazos e a forma de envio pelas respectivas Unidades Executoras das informações necessárias. As demandas orçamentárias da Unidade Executora, não previstas para o exercício da Programação Orçamentária- PO, deverão preliminarmente ser apresentadas aos Gerentes de Atividade específicos a fim de possibilitar análise da capacidade de atendimento com os recursos estimados para a ação e seus impactos no cumprimento das metas fixadas. As programações orçamentárias – PO produzidas por Unidades Executoras e remetidas pelas Gerências de Atividade ao Chefe do Estado Maior do CBMMG, em conformidade com o PPAG, Lei Orçamentária Anual, Decreto de Execução Orçamentária são um importante mecanismo de base para o registro das informações no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI, constituindo-se a base das descentralizações, até que sejam definidos, em instrução a ser elaborada entre EMBM e Gerentes, os procedimentos de programação mensal dos contratos no Portal de Compras. As Unidades executoras devem ser eficientes na elaboração da PO e na remessa aos respectivos Gerentes de Atividade, pois os prazos para remessa de reprogramações pelos Gerentes ao EMBM, de acordo com NERO vigente, poderão ser nos meses de janeiro (1º quadrimestre), abril (2º quadrimestre) e agosto (3º quadrimestre). A apresentação intempestiva de demandas para os respectivos períodos, mesmo que previstas para o exercício, poderá acarretar o não atendimento, caso exija
  • 37. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 37 adequação orçamentária junto à SEPLAG, em conformidade com os limites de cotas para cada período. As cotas orçamentárias serão descentralizadas aos Gerentes de Atividade específicos ou apoiadores, somente, após a aprovação das programações orçamentárias encaminhadas ao Chefe do Estado Maior do CBMMG. Os créditos orçamentários para empenho serão repassados às Unidades Executoras pelos Gerentes de Atividades específicos ou apoiadores, após descentralização pelo EMBM das cotas orçamentárias. A seguir, elenca-se de forma breve a conceituação básica dos processos de aquisição e contratação de serviços pelo ente público. Realizada a compra ou contratação de serviços por uma das modalidades de licitação, em especial o pregão, a autoridade competente da Unidade Executora homologa o certame após a adjudicação ( reconhecimento de que o objeto do certame foi vencido por determinado fornecedor) realizada pelo pregoeiro. Após homologação do pregão e verificada a situação de regularidade fiscal e a inscrição no cadastro geral de fornecedores com o Estado- CAGEF, da empresa vencedora do certame da compra pública, poderá ser procedida a primeira fase da despesa, ou seja, o empenho no sistema SIAFI. Nesta cadeia de eventos, pode-se haver a dispensa ou inexigibilidade de licitação como procedimento de compra ou contração de acordo com a Lei federal 8.666/1993. Após verificada a regularidade da empresa vencedora do certame, será providenciado o empenho da despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira –SIAFI. Este empenho, que é um registro da despesa no SIAF, é de responsabilidades da Seção de Orçamento e Finanças – SOFI da Unidade Executora, onde é executada a despesa pública.
  • 38. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 38 É de extrema importância que o Agente de Coordenação e Controle, juntamente com os Agentes de Atividade, na Unidade Executora, gerenciem para que os antecedentes básicos de processos de uma compra/contratação pública ( orçamentação atualizável, especificação da compra/serviço, montagem dos termos de referência) de demandas existentes estejam prontos em meio físico antes do segundo semestre. Este método possibilita a imediata execução orçamentária após a autorização do Gerente de Atividade ou atendimento à solicitação de crédito da Unidade Executora. Tal prática evita a demora na execução orçamentária da Unidade Executora ou perda de créditos orçamentários por intempestividade legal para seu gasto. As Normas de Execução de Recursos Orçamentários – NERO do CBMMG estabelecem e definem as responsabilidades e competências das unidades da Corporação que trabalham com a gestão orçamentária e financeira. Na Resolução do CBMMG que autoriza a NERO-BM para o exercício financeiro, costuma-se haver a descrição de autoridades competentes e suas respectivas funções e setores envolvendo os estágios da despesa pública cuja execução passa pelo empenho, liquidação e pagamento. Giacomoni (2009) conceitua o empenho como ato da autoridade competente que traz ao Estado a responsabilidade ou a obrigação de pagar uma despesa pendente ou não. O empenho é classificado como ordinário, global e por estimativa. O art. 8º do Decreto 37.924/1996 exige que toda despesa seja precedida do prévio empenho e o conceitua em ordinário como aquele destinado a atender a despesa de valor exato ao qual processamento seja feito por uma única nota de liquidação e ordem de pagamento tendo, a título de exemplo, a compra de uma mercadoria específica. O empenho por estimativa é destinado a atender a despesa para as quais não se possa determinar o valor exato como despesas com serviços de telefonia ou energia elétrica e podem ser reforçados mediante procedimento próprio. O empenho global destina-se a atender a despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. A fase do empenho antecede a liquidação e pagamento da despesa.
  • 39. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 39 O parâmetro de exigência das fases da despesa, obriga o Administrador público a obedecer a mais um rito burocrático em meio a suas ações de gestão, exigindo maior preparo técnico do servidor militar ou civil encarregado. O treinamento é tratado como importante fator de desenvolvimento técnico e integração em uma organização. No âmbito do Corpo de Bombeiros, na positivação da Resolução CBMMG que autoriza a NERO, a autoridade competente para realizar os atos dos estágios da despesa será composta pelo Ordenador de Despesa. Após a compra pública realizada, a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material - CPARM, no âmbito do CBMMG, possui a responsabilidade pelo recebimento do material comprado ou serviço prestado ao Estado. A atuação da CPARM , prevista na Resolução CBMMG 97/2003, pertence a uma das últimas etapas da compra pública, ao qual a comissão deverá adotar a providência, conforme edital ou especificação dos materiais, de receber o material e cientificar o setor responsável da Unidade, caso ocorra irregularidade para correção do problema dos equipamentos/material junto ao fornecedor. A Sexta Seção do Estado Maior - EMBM/6 procederá à DESCENTRALIZAÇÃO de cota orçamentária às Unidades Setoriais Descentralizadoras Orçamentárias – USDO. As USDO, conforme previsão da NERO vigente, podem ser unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG como DAL, a DTS, a DRH, a DE dentre outras Unidades de Direção Intermediária da Corporação. Compete aos Gerentes de Atividades, de acordo com as Normas de Execução de Recursos Orçamentários –NERO vigente, podendo ser a DAL, DTS, DRH, DE, DAI ou AAS, proporem a execução de despesas diversas, atendendo demandas da Corporação, bem como consolidar solicitações, dados e informações colhidas e recebidas das Unidades Executoras, com vistas a subsidiar e coordenar ações de planejamento e execução orçamentária, como, também, produzir normas necessárias à execução orçamentária a cargo de sua gerência.
  • 40. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 40 Cada unidade Gerente de Atividade do CBMMG, realiza a gestão orçamentária das Atividades da classificação orçamentária, conforme Anexo A, de sua competência. De forma resumida, cita-se algumas unidades e suas respectivas competências de gestão e controle orçamentário: DAL para Atividades da classificação orçamentária referentes à logística geral como material operacional, contratos de serviços comuns e obras; DRH para Atividades da classificação orçamentária referentes à despesas de pessoal em geral como diárias, ajuda de custo, auxílios e pagamento de pessoal; DTS para Atividades da classificação orçamentária referentes à logística, contratos de serviços de tecnologia de informática; DE para Atividades da classificação orçamentária referentes AO ensino dentro da Corporação; AAS para Atividades da classificação orçamentária referentes à material e contratos de serviços relativos à saúde de servidores do CBMMG. Compete à Sexta Seção do Estado Maior - EMBM/6 coordenar e controlar, programar e descentralizar os créditos orçamentários, visando à plena efetivação dos planejamentos existentes e aprovados. Compete à DCF, como mecanismo de controle interno, acompanhar a execução das despesas das Unidades Executoras, visando evitar ou minimizar a ocorrência de deficiências na execução das despesas, formalizando ao EMBM as pendências constatadas. O controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas do Estado- TCE/MG e nos casos de convênios do Estado com a União, o Tribunal de Contas da União - TCU realiza fiscalização direta das despesas pactuadas nestes convênios. A necessidade do controle do gasto público com atos do executivo regulamentando os procedimentos execução orçamentária e patrimonial é ocasionada para evitar as práticas de cunho patrimonialista e desvios de conduta de alguns servidores. A Solicitação de crédito ou Pedido de credito é a formalização da Unidade Executora ao Gerente de Atividade ( conforme NERO vigente podendo ser DAL, DTS, DRH, AAS, DE dentre outras Unidades assim definidas)
  • 41. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 41 objetivando conseguir o REPASSE de crédito orçamentário com os valores em Real (R$) para realizar a compra ou contratar determinado serviço. No documento de Solicitação de crédito deverá conter obrigatoriamente alguns elementos essenciais no corpo do pedido/solicitação de crédito tais como: 1- ATIVIDADE 2- NATUREZA DE DESPESA 3-ITEM DE DESPESA 4-OBJETO DA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO (Descrever o que será comprado ou alvo de contração) 5-JUSTIFICATIVA 6-VALOR EM R$ DO CRÉDITO SEGUNDO PREÇO DE REFERÊNCIA 7-ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA O modelo básico de uma Solicitação de Crédito e seus respectivos Gerentes de Atividade encontram-se nos anexos desta obra. As solicitações de créditos para quaisquer despesas, devidamente assinadas e “justificadas” pelo Ordenador de Despesas, deverão ser enviadas aos Gerentes de Atividade específicos, de acordo com a NERO-BM vigente. Para o ano de 2009, a NERO positiva a AAS, DE, DTS, DRH, DAL e DAI como unidades Gerentes de Atividade. A NERO-BM 2009 prescrevia a vinculação da despesa conforme a seguir:
  • 42. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 42 Natureza da despesa Item de despesa Gerente Responsável 3.1.90.XX Todos os elementos e itens DRH 3.3.90.08 3.3.90.14 3.3.90.15 3.3.90.19 3.3.90.33 3.3.90.46 3.3.90.49 Todos os itens DRH 3.390.39 50 DRH 3.3.90.30 01, 03, 09, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 34 DAL 3.3.90.30 07 DRH 3.3.90.30 02, 04, 05, 06, 08, 10, 16, 25, 35, 99 DE e DAL 3.3.90.31 Todos os itens DE e DAL 3.3.90.36 Exceto itens 08, 09 e 13 DE e DAL 3.3.90.32 3.3.90.35 3.3.90.37 3.3.90.47 Todos os itens DAL 3.3.90.39 05, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 27, 30, 34, 35, 36, 37, 40, 43, 45 DAL 3.3.90.39 24 DRH 3.3.90.39 03, 04, 06, 07, 08, 23, 26, 29, 31, 32, 39, 41, 42, 46, 99 DE e DAL 3.3.90.92 Todos os itens Conforme a origem 3.3.90.93 Todos os itens DE e DAL 4.4.90.52 01, 02, 05, 06, 07, 10, 17, 19, 20 DAL 4.4.90.52 21 DRH 4.4.90.52 03, 04, 08, 12, 13, 14, 99 DAL Atividades/ Projetos Elemento/Item Gerente Responsável 4.366 Todos os elementos-itens DE 1.268 Todos os elementos-itens DAI 2.427, 4.086 e 4.365 Todos os elementos-itens DTS 2.052 e 2.054 Todos os elementos-itens AAS
  • 43. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 43 Como exemplificação de o que se significa os códigos dos itens de despesa, temos um quadro de esclarecimento apenas das ATIVIDADES 2002 (PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS) e 4273 ( PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTROS: Para facilitar a identificação do item de despesa, como exemplo de identificação, temos; Na descrição numérica 3.3.90.39.31 o número 31 é o item de despesa, este último número da descrição será o item de despesa conforme quadros a seguir que se significa o que é gasto com locação de serviços gráficos. A Natureza de Despesa 3.3.90 refere-se à despesas correntes cuja classificação é de material não permanente e consumíveis( papel, água, alimentos e material descartável etc), diárias e serviços etc. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA ATIVIDADES 2.002 4.273 3.3.90.14.01 - Diárias-Civil (Diária de Viagem) X X 3.3.90.15.01 - Diárias-Militar (Diária de Viagem) X X 3.3.90.19.01 - Auxílio-Fardamento X X 3.3.90.30.01 - Artigos p/ Confecção, Vest. Cama, Mesa, Banho, Cozinha X X 3.3.90.30.02 - Artigos para Esporte X X 3.3.90.30.03 - Utensílios para Refeitório e Cozinha X X 3.3.90.30.04 - Material Gráfico e Impressos X X 3.3.90.30.05 - Material para Escritório X X 3.3.90.30.06 - Material de Desenho X X 3.3.90.30.08 - Produtos Alimentícios X X 3.3.90.30.09 - Forragens e outros Alimentos para Animais X 3.3.90.30.10 - Material Médico e Hospitalar (atividades operacionais) X 3.3.90.30.12 - Medicamentos (atividades operacionais) X 3.3.90.30.13 - Materiais de Laboratório e Produtos Químicos em Geral X X 3.3.90.30.15 - Material Fotográfico, Cinematográfico e de Comunicação X X 3.3.90.30.17 - Artigos para Limpeza e Higiene X X 3.3.90.30.19 - Mat. p/ Manut. e Reparos de Imóveis de Prop. Adm. Publ. X X 3.3.90.30.20 - Material Elétrico X X
  • 44. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 44 3.3.90.30.21 - Material p/ Manut. e Reparos Bens Dom. Público ou Terceiros X X 3.3.90.30.22 - Ferramentas, Ferragens e Utensílios X X 3.3.90.30.23 - Material p/ manutenção de veículos Automotores X X 3.3.90.30.24 - Peças e acessórios p/ equip. e outros mat. Permanentes X X 3.3.90.30.25 - Material de Segurança e Apetr. Operacionais e policiais X X 3.3.90.30.26 - Combustíveis e Lubrificantes p/ Veículos Automotores X X 3.3.90.30.27 - Comb. e Lubrificantes p/ Equip. e outros Mat. Permanente X X 3.3.90.30.29 - Sementes, Mudas de Plantas e Insumos X X 3.3.90.30.30 - Material p/ Acondicionamento e Embalagens X X 3.3.90.30.31 - Livros Técnicos X X 3.3.90.30.32 - Material Cívico e Educativo X X 3.3.90.30.33 - Combustíveis e Lubrificantes para Aeronaves X 3.3.90.30.34 - Peças e Acessórios para Aeronaves X 3.3.90.30.35 – Hortifrutigranjeiros X X 3.3.90.30.99 - Outros Materiais X X 3.3.90.31.01 - Prêmios, Diplomas, Condecorações e Medalhas X X 3.3.90.33.01 – Passagens X X 3.3.90.33.02 - Despesas com Táxi, Passes e Pedágios X X 3.3.90.33.03 - Fretamento e Locação (Mudança de Militar) X X 3.3.90.35.01 - Serviços de Consultoria - Pessoa Física X X 3.3.90.35.02 - Serviços de Consultoria - Pessoa Jurídica X X 3.3.90.36.05 - Locação de Serviços Técnicos e Espec. - Pessoa Física X X 3.3.90.36.06 - Fornecimento de Alimentação (Pessoa Física) X X 3.3.90.36.07 - Confecção em Geral (Pessoa Física) X X 3.3.90.36.10 - Eventuais de Gabinete X X 3.3.90.36.11 - Locação de Bens Imóveis (Pessoa Física) X X 3.3.90.36.12 - Despesas Miúdas de Pronto Pagamento X X 3.3.90.36.15 - Encargos Financeiros (Pessoa Física) X X 3.3.90.36.16 - Reparo e Manutenção de Veículos (Pessoa Física) X X 3.3.90.36.17 - Reparo de Equip, Instalações e Mat. Permanente (Pessoa Física) X X 3.3.90.36.18 - Reparos de Bens Imóveis X X 3.3.90.36.19 - Conferências e Exposições X X 3.3.90.36.99 - Outras Despesas Pagas a Pessoas Físicas X X
  • 45. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 45 3.3.90.37.01 - Locação de Serviço de Conservação e Limpeza X X 3.3.90.37.02 - Locação de Serviços de Apoio Administrativo X X 3.3.90.39.03 - Fornecimento de Alimentação (Pessoa Jurídica) X X 3.3.90.39.04 - Confecção em Geral X X 3.3.90.39.05 - Transporte e Acondicionamento de Animais X 3.3.90.39.06 - Transporte e Acondicionamento de Materiais X X 3.3.90.39.07 - Impressão e Encadernação X X 3.3.90.39.08 - Publicação e Divulgação (exceto Imprensa Oficial) X X 3.3.90.39.09 - Publicidade (somente Aj. Geral) X 3.3.90.39.11 - Assinatura de Jornais e Revistas e Periódicos X X 3.3.90.39.12 - Energia Elétrica X X 3.3.90.39.13 - Água e Esgoto X X 3.3.90.39.16 - Locação de TV por Assinatura X X 3.3.90.39.17 - Locação de Veículos X X 3.3.90.39.18 - Reparos de Veículos X X 3.3.90.39.19 - Locação de Máquinas e Equipamentos X X 3.3.90.39.20 - Locação de Bens Imóveis X X 3.3.90.39.21 - Reparos Equipamentos, Instalações e Mat. Permanente X X 3.3.90.39.22 - Reparos de Bens Imóveis X X 3.3.90.39.23 - Recepção, Hospedagem, Homenagens e Festividades X X 3.3.90.39.24 - Cursos, Exposições, Congressos e Conferências X X 3.3.90.39.26 - Encargos Financeiros X X 3.3.90.39.30 - Multas de Trânsito X X 3.3.90.39.31 - Locação de Serviços Gráficos X X 3.3.90.39.34 - Seguro de Aeronaves X 3.3.90.39.35 - Reparos e Manutenção de Aeronaves X 3.3.90.39.37 - Taxa de Condomínio X X 3.3.90.39.38 - Serv. Imp. e Encadernação Executados pela Impressa Oficial X X 3.3.90.39.41 – Anuidades X 3.3.90.39.42 - Serviços Gráficos e Segurança (somente Ajudância-Geral) X 3.3.90.39.50 – Serviços de Agenciamento de Viagens (somente Ajudância-Geral) X X 3.3.90.39.99 - Outros Serviços Pessoa Jurídica X X 3.3.90.47.01 - Obrigações Tributárias e Contributivas X X 3.3.90.92.01 - Despesas de Exercícios Anteriores X X
  • 46. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 46 3.3.90.93.01 - Ajuda-de-Custo X X 3.3.90.93.99 - Outras Indenizações e Restituições X X A Natureza de Despesa 4.4.90.52 refere-se à despesas de capital e à classificação é de material permanente ( veículos, mobiliário, equipamentos não consumíveis e máquinas ect ) CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA ATIVIDADES 2.002 4.273 4.4.90.52.03 - Armamento e Equipamento de Uso Policial X X 4.4.90.52.04 - Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equip. de Uso Industrial X X 4.4.90.52.05 - Embarc., Pontões, Diques, Flutuantes, Componentes Estruturais X 4.4.90.52.08 - Equip. de Som, Vídeo, Fotográficos e Cinematográficos X X 4.4.90.52.09 - Equip.Hospitalares, Odont. e de Lab. (ativ.operacional) X 4.4.90.52.10 - Ferramentas, Equip. e Instrum. Oficina, Medição e Inspeção X X 4.4.90.52.11 - Instrumentos Lab., Médicos e Odont. (ativ. operacional) X 4.4.90.52.12 - Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equip. Uso Administrativo X X 4.4.90.52.13 - Material Esportivo e Recreativo X X 4.4.90.52.14 – Mobiliário X X 4.4.90.52.17 – Veículos X X 4.4.90.52.19 - Instrumentos Musicais e Artísticos X X 4.4.90.52.20 - Equipamento de Segurança Eletrônica X X 4.4.90.52.99 - Outros Materiais Permanentes X X
  • 47. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 47 CAPÍTULO VII A Seção de Orçamento e Finanças-SOFI e os Agentes de Atividade/Projeto na Unidade Executora do CBMMG Dentro da Gestão Financeira e Orçamentária do CBMMG, a Seção de Orçamento e Finanças – SOFI de uma Unidade Executora possui a função operacional do Sistema Integrado de Administração Financeira –SIAFI. O SIAFI é um sistema informatizado que é controlado pelo Estado com o objetivo de estabelecer a contabilidade pública do erário exercendo um controle das movimentações financeiras da Unidade Executora. A Resol CBMMG n. 003/2000 prevê as atribuições do Chefe da SOFI: a) assessorar o Ordenador de Despesas, atuando como elemento técnico nas atividades orçamentárias e financeiras da Unidade Executora - UE; b) providenciar o recebimento dos créditos orçamentários e das liberações escriturais de responsabilidade da Unidade Executora e a execução de toda sua movimentação, na forma da legislação vigente; c) providenciar os pagamentos e os recolhimentos obrigatórios, na forma da legislação vigente; d) providenciar a elaboração de documentação de registro e de informação da movimentação financeira da Unidade Executora, consoante normas e instruções específicas; e) conferir e autenticar, antes de ser submetido à consideração do Ordenador de Despesas, todos os papéis e documentos que importem em alteração da situação financeira da Unidade Executora; f) providenciar a guarda, consoante instruções específicas, dos valores entregues à UE como cauções ou outras garantias; g) providenciar a quitação de todas as importâncias e valores que forem entregues ao setor financeiro para qualquer fim; h) organizar os processos de despesas, de adiantamentos e de prestação de contas da Unidade Executora, na forma de instruções específicas;
  • 48. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 48 i) informar ao Ordenador de Despesa as irregularidades ou alterações, tomando ou solicitando as providências necessárias, conforme o caso; j) executar as fases de empenho, liquidação e pagamento das despesas, reunindo os comprovantes de entrega do material ou da prestação do serviço e demais documentos pertinentes, formalizando o processo de despesas; l) providenciar o ajuste das contas do pessoal civil e militar desligado da Unidade Executora, de acordo com as normas e instruções específicas; m) ficar em condições de, mediante ordem de autoridade competente, prestar quaisquer esclarecimentos sobre os assuntos orçamentários e financeiros da Unidade Executora; A função de Chefe da SOFI deverá ser atribuída a Oficial, observado o DD/QOD. Excepcionalmente, desde que autorizado pelo Diretor de Contabilidade e Finanças, tal função poderá ser atribuída a Subtenente ou Sargento habilitado tecnicamente. Quanto ao sistema SIAFI, o Decreto 35.304/1993 assim enuncia seus objetivos básicos: I - simplificar, racionalizar e uniformizar a gestão orçamentária e financeira das receitas e despesas; II - otimizar a administração e o controle dos recursos públicos. As funções básicas do SIAFI-MG são as seguintes: I - elaboração orçamentária; II - programação da execução orçamentária; III - execução orçamentária; IV- execução financeira; V - contabilização. Aos órgãos usuários do SIAFI-MG: I - obrigatórios: os órgãos da Administração Direta, as autarquias, fundações públicas e fundos do Poder Executivo;
  • 49. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 49 II - por opção: os órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público. Nos casos de utilização do SIAFI-MG pelos usuários referidos como por opção (órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público), os procedimentos relativos às funções do sistema serão adaptados, no que couber, de modo a observar os princípios constitucionais de autonomia administrativa e financeira. As Secretarias de Estado da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral são responsáveis por instruções necessárias à implantação e operação do SIAFI-MG. O SIAFI é um sistema informatizado do Estado, através da Prodemge, que registra, controla financeiramente e realiza os empenhos, liquidação e pagamentos de despesa pública por alimentação de dados por comandos realizados por servidores da SOFI da Unidade Executora. A seguir, temos um exemplo de uma tela informatizada do sistema SIAFI:
  • 50. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 50 Para exemplificar a operacionalização, pelos servidores da SOFI, do sistema SIAFI, apresenta-se uma tela de opções a serem acessadas e sua sequencia de comandos. Para o exemplo de acesso ao SIAFI pelos servidores que operam o sistema na SOFI da Unidade Executora, mostra-se uma sequência de telas para a fase de empenho da despesa pública para que possa haver a regular execução orçamentária. As telas seguintes não mostram a telas intermediárias do Sistema Integrado de Administração Financeira- SIAFI de mensagens ou de Unidades orçamentárias. Após Enter, teremos as seguinte telas para execução de um empenho no SIAFI.
  • 51. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 51
  • 52. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 52
  • 53. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 53 Após a tela do SIAFI anterior, temos a tela de Apropriação de empenho ao qual se escolhe o histórico da forma de empenhar a despesa que será seguida pela tela: Após teclar F5, tem-se a próxima tela para concluir o empenho da despesa:
  • 54. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 54 Na tela anterior, se for teclado F5, estará processado o empenho cujo número do documento será o número do empenho gerado. As telas de empenho serão impressas para controle do Chefe da SOFI. Nos sistemas informatizados de controle estatal, existe a interface do SIAD através do Portal de Compras do Estado no site www.compras.mg.gov.br com o Sistema Integrado de Administração Financeira -SIAFI para fins de conformidade na execução de contratos, controle de pagamentos e ajuste contábil público dentre outras atividades da gestão físico orçamentária pública. Esta interface vem se intensificando para melhor controle entre o que é real, o que é fisicamente executado e o que é financeiramente executado dentro das Unidades Executoras. A Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública traz as modalidades de licitação de Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso e Leilão. Em 2002, a Lei Federal 10.520 institui a nova modalidade de licitação no país: o pregão. Minas Gerais, por força da Lei n.
  • 55. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 55 14.167 de 10 de janeiro de 2002, adota o pregão como modalidade pública de compra para bens e contratação de serviços comuns. A regulamentação do pregão, no âmbito do Estado de Minas Gerais, está contida no Decreto n. 44.786 de 18 de abril de 2008 e esta é a modalidade de compra mais utilizada no CBMMG. Realizada a compra por uma das modalidades de licitação, em especial o pregão, a autoridade competente da Unidade Executora, verificada a regularidade da empresa vencedora do certame, permitirá o empenho da despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira –SIAFI. Assim, temos a importante regra para a regular execução orçamentária da despesa pública, cuja importância torna seu enunciado repetitivo ao longo da obra, sendo como: NÃO HÁ DESPESA PÚBLICA SEM PRÉVIO EMPENHO O empenho é classificado como ordinário sendo aquele destinado a atender a despesa de valor exato ao qual processamento seja feito por uma única nota de liquidação e ordem de pagamento tendo, a título de exemplo, a compra de uma mercadoria específica. O empenho é classificado como por estimativa quando é destinado a atender a despesa para as quais não se possa determinar o valor exato como despesas com serviços de telefonia ou energia elétrica e podem ser reforçados mediante procedimento próprio. O empenho é classificado como global quando destina-se a atender a despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. Os agentes do sistema N-AFCA-BM, em especial, o Agente de Atividade e o Chefe da SOFI devem ficar atentos ao calendário de data final para a fase de empenho da despesa no ano, por meio do Decreto estadual de encerramento de exercício financeiro.
  • 56. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 56 Giacomoni (2009), ao citar a Lei Federal 4.320/1964, elenca a NOTA DE EMPENHO como: documento com os dados do credor, a especificação e a importância da despesa sendo a mesma a formalização de que o Estado reconhece o compromisso com o fornecedor de material ou serviço contratado pela Administração Pública. O outro estágio da despesa é a liquidação que assim é conceituada: A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tornando-se por base os títulos e documentos que comprovam o respectivo crédito. A verificação deverá apurar: (I) a origem e objeto do que se deve pagar; (II) A importância exata a pagar; (III) a quem se deve pagar a importância, isto é, o credor. (GIACOMONI, 2009, p. 303) Quanto a esta fase da execução da despesa pública, o Decreto 37.924/1996 pressupõe que “ ... toda despesa será liquidada mediante exame prévio de sua legalidade, com base nos documentos comprobatórios exigidos em legislação específica e emissão da respectiva Nota de Liquidação...”. Tal exigência, obriga o Administrador público a obedecer a mais um rito burocrático em meio a suas ações de gestão, exigindo maior preparo técnico do servidor público encarregado. O treinamento, de forma geral, é tratado como importante fator de desenvolvimento técnico e de integração em qualquer organização. O último estágio obrigatório da despesa, o pagamento, ocorre após efetivação do estágio de liquidação e será precedido pela “ordem de pagamento” para se processe o pagamento propriamente dito. Giacomoni (2009, p. 303) assim assevera sobre a “ordem de pagamento” que esta “...será emitida após liquidação, constitui-se em despacho exarado por autoridade competente”. Para fins práticos, a fase de pagamento é um comando de dados sistêmicos lançados no sistema SIAFI.
  • 57. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 57 No âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, por positivação da Resolução que aprova as Normas de Execução dos Recursos Orçamentários – NERO-BM, a autoridade competente para realizar os atos dos estágios da despesa será composta pelos Oficiais, preferencialmente Tenentes Coronéis, com a delegação de Ordenador de Despesa. A Normas de Execução dos Recursos Orçamentários-NERO-BM, do ano de 2012, preconizam que na Unidade Executora, a execução da despesa obedecerá, em suas diversas fases, às seguintes prescrições: I - especificação de compra/serviço: será registrada no SIAD pelo Agente Coordenador da Atividade; II - empenho: deverá ser elaborado pela SOFI (Seção de Orçamento e Finanças) ou correspondente, mediante solicitação do Agente Coordenador da Atividade e existência de crédito disponível para aquela finalidade, aprovado pelo Agente de Coordenação e Controle e homologado pelo Ordenador de Despesas, mediante sua assinatura e do Chefe da SOFI ou correspondente; III - liquidação: será realizada pela SOFI ou seção correspondente da Unidade Executora que emitiu o empenho, constituindo uma fase da movimentação da despesa, devendo ser assinada pelo Ordenador de Despesas e Chefe da SOFI ou correspondente. Deverá ser aprovada pelo Agente de Coordenação e Controle; IV - pagamento: será processado, também, pela SOFI ou seção equivalente da Unidade Executora que elaborou o empenho e fez a liquidação, cuja ordem de pagamento deverá ser assinada pelo Ordenador de Despesas e Chefe da SOFI ou correspondente. Toda documentação decorrente das operações realizadas no SIAFI deverá permanecer arquivada na Unidade Executora, através de sua SOFI ou seção equivalente, compondo o processo normal de despesa ou receita. Estes processos realizados na SOFI serão certificados digitalmente pelos Ordenadores de Despesas. A Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF baixará as instruções específicas para emissão de empenho e pagamento através do SIAFI, bem como incluirá, em
  • 58. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 58 suas rotinas de Supervisão Técnica, o exame das notas de empenho e demais documentos emitidos, constando em seu relatório observações sobre erros que indiquem o desconhecimento de normas por detentores de funções ou encargos atinentes ao Sistema N-AFCA/BM, sugerindo treinamento ou substituição dos mesmos. Após a emissão do empenho e o recebimento do serviço ou material pelo setor de Almoxarifado ou outro setor da Unidade Executora, deverá ser emitida a nota fiscal pelo fornecedor para que seja liquidada na Seção de Orçamento e Finanças – SOFI da Unidade. Porém, antes de a nota fiscal do fornecedor ser processada como liquidada na SOFI, o serviço ou material adquirido pela Administração Pública deve ser avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material – CPARM que assim é descrita pelo art. 5º da Resolução CBMMG n. 97 de 28 de abril de 2003: A Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material (CPARM) será constituída por três membros dentre os integrantes da Unidade Executora, cabendo a presidência a um oficial e Obrigatoriamente, um membro da Comissão de Licitação da Unidade (CLU). As participações do Agente de Coordenação e Controle, do Chefe da Seção de orçamento e finanças - SOFI e do Ordenador de Despesas são vedadas para compor CPARM. A Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material- CPARM, sempre presidida por Oficial, possui a responsabilidade pelo recebimento do material comprado pelo Estado. A CPARM, ao constatar irregularidade do objeto analisado, adotará a providência de cientificar o setor responsável da Unidade para que ocorra a devolução do material ao fornecedor para correção das falhas ou irregularidades. A atuação da CPARM garante ao Chefe da SOFI que as Notas Fiscais de material que devem ser liquidadas e pagas pelo Estado estão em conformidade física, ou seja, a administração recebeu o objeto comprado de acordo com qualidade e quantidade exigida.
  • 59. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 59 O presidente e o secretário da Comissão de Licitação da Unidade ( CLU) não poderão integrar a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material (CPARM). Assim, elenca-se algumas disposições da Resol CBMMG 97/2003: em toda Unidade Executora do Corpo de Bombeiros Militar haverá uma Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material -CPARM. Cabe à Comissão Permanente de Avaliação de Material - CPARM inspecionar, conferir, avaliar o material adquirido pela Unidade Executora e recebê-lo formal e solidariamente com o Agente Administrativo responsável pela guarda do material e viatura, bem como os materiais recebidos por intermédio de doação, convênio, Cessão de Uso/Comodato ou contrato; examinar e avaliar o imóvel a ser adquirido para a Unidade ou imóvel a ser locado, alienado, permutado ou descarregado da Unidade; examinar a avaliar material e viatura indicado para descarga, para baixa de estoque, para alienação ou permuta de acordo com a legislação vigente; examinar a avaliar material e viatura que se encontra fora da carga, de acordo com a legislação vigente. A Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material (CPARM) será constituída por três membros dentre os integrantes da Unidade Executora, cabendo a presidência a um oficial e Obrigatoriamente, um membro da Comissão de Licitação da Unidade (CLU). Ficam vedadas as participações do Agente de Coordenação e Controle, chefe da SOFI e do Ordenador de Despesas na CPARM. Havendo necessidade, a Comissão poderá contar com o concurso de peritos ou pessoas com abalizado conhecimento técnico para auxiliarem nos trabalhos de
  • 60. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 60 avaliação mediante autorização do Comandante ou Chefe através solicitação dos integrantes da CPARM. Dentre as missões e atribuições dos Encarregados ( Almoxarifes, Seção de Apoio Logístico - SAO ect ) com subordinação ao Agente de Coordenação e Controle ( B/4 ou similar), temos a importante figura administrativa do AGENTE COORDENADOR DA ATIVIDADE OU PROJETO, ou simplesmente, Agente de Atividade positivado pela NERO-BM e outros mecanismos normativos. A Resolução CBMMG n. 03/2000, em seu artigo 30, define as principais atribuições dos Agentes Coordenadores de Projeto e/ou Atividade: I - coordenar a execução, em sua Unidade Executora, do Projeto ou Atividade sob sua responsabilidade, de modo a assegurar o atingimento das metas respectivas nos prazos previstos; II - adotar ou propor as medidas tendentes a assegurar a adequada execução do Projeto ou Atividade; III - manter o Ordenador de Despesa e o Agente de Coordenação e Controle permanentemente informados sobre a execução do Projeto ou Atividade, particularmente no tocante à disponibilidade de crédito em cotejo com os encargos a atender; IV - participar ou acompanhar as licitações de interesse do Projeto ou Atividade; V - emitir parecer, quanto ao mérito, nos processos de prestações-de-contas de adiantamentos concedidos à conta do Projeto ou Atividade; VI - preparar os documentos afetos à sua atividade destinados aos Gerentes de Projeto e/ou Atividade. O Ordenador de Despesas designará Agentes Coordenadores de Atividades para atuação no âmbito de sua Unidade Executora. Como exemplo das Atividades da classificação orçamentária a serem de responsabilidade do Agente de Atividade citamos algumas: o oficial B/1 ( setor de pessoal dentro da Unidade Executora) ou equivalente é Agente da Atividade 2021, 2002, 4273 e 4366 (todas as atividades relacionadas com pessoal (exemplos: diárias de viagem, mudança, ajuda-de-
  • 61. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 61 custo, passagem e outras); o oficial B/3 ( setor de planejamento operacional dentro da Unidade Executora) ou equivalente é Agente das Atividades 4366 e 1268; o oficial B/5 ( setor de comunicação dentro da Unidade Executora) é Agente da Atividade 2021; Oficial encarregado do Setor de informática é Agente de Atividade 2427 e 4086; o Oficial encarregado das comunicações é Agente da Atividade 4365; o Oficial Almoxarife é o Agente das Atividades 2002, 2087 e 4273 e o Chefe da Seção de Manutenção e Transporte das Atividades 2002 e 4273. No anexo A, há descrição das Atividades principais da classificação orçamentária. É de extrema importância que todos os agentes do sistema N-AFCA-BM estejam atentos a todas as alterações anuais, e no decorrer do ano, nas Normas de Execução dos Recursos Orçamentários –NERO, bem como as prescrições e normas das Unidades e Controle interno do CBMMG. Em cada Unidade Executora haverá Agentes Coordenadores de Atividades para cada atividade, com publicação em Boletim Interno de sua designação ou substituição, assim como os demais Agentes do Sistema N-AFCA/BM, podendo ser designados tantos auxiliares quantos forem necessários para desempenho efetivo dos trabalhos, conforme as peculiaridades. Os demais Agentes do Sistema N-AFCA/BM devem ter suas designações e substituições publicadas em Boletim Interno. Nas Unidades Executoras em que não houver quadro de Oficiais com as funções previstas ou correspondentes, serão Agentes Coordenadores de Atividades, os Subtenentes ou Sargentos com qualificações técnicas para tal, conforme entendimento do Ordenador de Despesas. É de responsabilidade do Agente Coordenador de cada Atividade manter rigoroso controle diário dos créditos recebidos por natureza da despesa e fonte de recurso, bem como dos valores empenhados em cada item da despesa, consolidando tais dados mensalmente e mantendo-os em arquivo para futuras fiscalizações.
  • 62. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 62 O controle da disponibilidade de crédito orçamentário por item de despesa, na tela do sistema SIAFI para a Unidade Executora, por parte do Agente de Atividade possibilitará a aferição da necessidade de se realizar pregões ou cotações eletrônicas. O atraso no recebimento das faturas não exime o Ordenador de Despesas da responsabilidade pelo pagamento após o vencimento, visto que as concessionárias possuem o serviço de emissão de 2ª via “online”, cabendo ao Agente de Atividade rigoroso acompanhamento quanto à emissão de faturas e controle das datas de vencimento. ( Art. 28 da Inst. Tec. Conjunta n. 02/2009) O Agente de Coordenador de Atividade não poderá acumular função na Seção de Orçamento de Finanças- SOFI na Unidade Executora. Com a junção dos diversos fatores administrativos e burocráticos, evidencia-se a complexidade procedimental que permeia o fluxograma de procedimentos de gestão orçamentária e logística de um ente público, ao qual o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais- CBMMG se infere. Em uma sinopse envolvendo uma compra pública, desde seu planejamento, suas fases ou tipos de licitação, as práticas de empenho, liquidação e pagamento ao fornecedor por parte da Seção de Orçamento e Finanças – SOFI, o recebimento de material ou serviço e seus lançamentos no Sistema Integrado de Administração de Materiais – SIAD, percebe-se que há uma demanda de esforço diferenciado entre os diversos setores dentro de uma Unidade Executora. Toda operacionalização logística e controle orçamentário de qualquer organização exige uma alocação eficiente dos recursos materiais que possam garantir a manutenção da estrutura institucional existente. O correto e otimizado amparo logístico da Corporação passa, obrigatoriamente, pelos ritos procedimentais das compras públicas controlados pelos sistemas informatizados
  • 63. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 63 do Estado. A conceituação básica dos processos de aquisição e contratação de serviços pelo ente público são tratados em disciplina relativa à gestão patrimonial, não cabendo detalhes a uma obra sobre orçamento público. Dentre as modalidades de compra pública por dispensa de Licitação em razão do valor, no âmbito do Estado, cita-se a Cotação eletrônica de Preços- COTEP instituída pelo Decreto estadual 43.698/2003, que destaca-se nesta obra por ser uma espécie de compra vinculada a limites de valores dentro de um item de despesa da classificação orçamentária no mesmo exercício financeiro. A COTEP apenas pode ocorrer no valor máximo de R$ 8.000,00 por item de despesa, no mesmo exercício financeiro e mesma Unidade Executora, conforme classificação orçamentária estuda em capítulo anterior. O lançamento, execução operacional e finalização da Cotação Eletrônica de Preços ocorre no Portal de Compras do Estado e ela deve ficar com acesso livre para que os fornecedores possam efetuar seus lances por período mínimo de 08 ( oito) horas úteis após o sistema de compras notificar os fornecedores. A notificação do sistema alerta os participantes que possuem linha de fornecimento de material ou serviço pertinente ao objeto da COTEP. Recomenda-se um critério maior na adoção da COTEP como modalidade de compra, pois seus limites de valor por item de despesa jamais devem ser ultrapassados. Uma vez realizado Pregão de qualquer valor no item de despesa, não se utiliza COTEP no mesmo item de despesa dentro da Unidade Executora no mesmo exercício financeiro. A Cotação Eletrônica de Preços- COTEP, por ser uma dispensa de Licitação, é um processo rápido de compra que dispensa publicação, edital e deve ser utilizado para objetos de natureza comum. A utilização de COTEP para compras que deveriam ser realizadas pela modalidade de Licitação Pregão ou outra
  • 64. Abel Moura Fonseca Ações de gestão para o interesse público Orçamento público básico para servidores do CBMMG 64 modalidade não deve ocorrer sob pena de configurar falta de planejamento da Unidade Executora. É estritamente necessário obedecer aos parâmetros da Resolução SEPLAG nº 61 de 29 de novembro de 2005 na adoção da COTEP como modalidade de compra em conformidade com a Lei nacional de licitações e Contratos.