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Novo Marco Regulatório das Parcerias do 
Terceiro Setor Lei 13.019/14 
Aspectos contábeis 
Demétrio Cokinos
Agenda 
• Introdução - o setor, diagnóstico, objetivo. 
• Próximos passos? 
• O que muda? 
• Cada fase dos termos de fomento e colaboração 
• Aspectos contábeis. 
• Recomendações 
• Participe da regulamentação!
Diagnóstico
Objetivo
PARTICIPAÇÃO 
DO CONTADOR 
PARTICIPAÇÃO 
DO CONTADOR 
PARTICIPAÇÃO 
DO CONTADOR
PARTICIPAÇÃO 
DO CONTADOR 
PARTICIPAÇÃO 
DO CONTADOR 
PARTICIPAÇÃO 
DO CONTADOR
PARTICIPAÇÃO 
DO CONTADOR 
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DO CONTADOR
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DO CONTADOR 
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DO CONTADOR
PARTICIPAÇÃO 
DO CONTADOR 
PARTICIPAÇÃO 
DO CONTADOR 
PARTICIPAÇÃO 
DO CONTADOR
PARTICIPAÇÃO 
DO CONTADOR
Aspectos contábeis 
Art. 33. Para poder celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade 
civil deverão ser regidas por estatutos cujas normas disponham, expressamente, sobre: 
IV - normas de prestação de contas sociais a serem observadas pela entidade, 
que determinarão, no mínimo: 
a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas 
Brasileiras de Contabilidade; 
b) que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do 
exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da 
entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência 
Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os 
à disposição para exame de qualquer cidadão. 
Há uma nova lei 
dispensando ?
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 
CONTROLES INTERNOS REGISTRO CONTÁBIL 
REFLEXOS NA ESCRITURAÇÃO E NAS 
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 
PRESTAÇÃO DE 
CONTAS 
FISCALIZAÇÃO 
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
PRINCIPAIS NORMAS TÉCNICAS DE CONTABILIDADE 
APLICÁVEIS 
• Resolução CFC 1.328/11: Seguir os Princípios de Contabilidade conforme 
Resoluções CFC 750/93 e 1.282/10 
• ITG 2000: Escrituração contábil (Resolução CFC nº 1.330/11) 
• NBC TG: Estrutura conceitual para a Elaboração e Apresentação das 
Demonstrações Contábeis (substitui a NBCT 3) 
• NBC TG 1000: Contabilidade para pequenas e médias empresas, ou 
as normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos não abordados 
por esta Interpretação 
• NBC TG 06: Operações de Arrendamento Mercantil 
• NBC TG 10: Adoção Inicial
• NBC TG 01 - Resolução nº. 1.292/10 – Valor Recuperável 
dos Ativos; 
• NBC TG 03 - Resolução nº. 1.296/10 – Demonstração Fluxo 
de Caixa; 
• NBC TG 04 - Resolução nº. 1.303/10 – Ativo Intangível; 
• NBC TG 09 - Resolução nº 1.162/09 – D.V.A.; 
• NBC TG 11 – Resolução nº 1.150/09 - Contrato Seguro; 
• Resolução nº. 1.273/10 - Estoques
• NBC TG 25: Provisões, Passivos Contingentes e Ativos 
Contingentes 
• NBC-TG 26 - 1.376/11 – Apresentação Demonstrações 
Contábeis; 
• NBC TG 27 - Resolução nº. 1.177/09 – Imobilizado; 
• Resolução CFC nº 1412/12 – Receitas; 
• NBC TG 28 - Resolução Nº. 1.178/09 – Propriedade p/ 
Investimentos; 
• NBC TG 07: Subvenção e assistência governamentais
NORMA CONTÁBIL ESPECÍFICA 
P/ ENTIDADES S/ FINS 
LUCRATIVOS - ITG - 2002 
20
Aspectos contábeis 
Art. 86. A Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, 
passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 15-A e 15-B : 
“Art. 15-A. (VETADO).” 
“Art. 15-B. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da 
entidade estatal parceira refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao 
adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 
I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do 
objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados 
alcançados; 
II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução; 
III - extrato da execução física e financeira; 
IV - demonstração de resultados do exercício; 
V - balanço patrimonial; 
VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos; (e a demonstração de fluxo de caixa?) 
VII - demonstração das mutações do patrimônio social; 
VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; Elas são exigidas pela norma! 
IX - parecer e relatório de auditoria, se for o caso.” A contratação de auditoria independente não é 
obrigatória. O Dirigente pode incluir no plano de trabalho e se for aprovado será paga como 
custeio direto e não como rateio de despesas administrativas.
Aspectos contábeis 
• Na prática, a Lei nº 13.019/2014 não traz novidades 
sob o ponto de vista contábil, ao contrário, está 
defasada em relação a normas vigentes 
• A Lei precisa ser atualizada!
Aspectos contábeis 
Imobilizado (importante controle interno individual) 
§ 5o Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e 
materiais permanentes com recursos provenientes da celebração 
da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, 
e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade 
à administração pública, na hipótese de sua extinção. 
Art. 36. Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens 
remanescentes da parceria. 
• Parágrafo único. Os bens remanescentes adquiridos com recursos 
transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados 
quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para 
assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no 
respectivo termo e na legislação vigente.
Aspectos contábeis 
27. As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas 
explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações: 
(a) contexto operacional da entidade, incluindo a natureza social e econômica e os 
objetivos sociais; 
(b) os critérios de apuração da receita e da despesa, especialmente com gratuidade, 
doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos; 
(c) a renúncia fiscal relacionada com a atividade deve ser evidenciada nas demonstrações 
contábeis como se a obrigação devida fosse; 
(d) as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as 
responsabilidades decorrentes dessas subvenções; 
(e) os recursos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes de tais recursos; 
(f) os recursos sujeitos a restrição ou vinculação por parte do doador; 
(g) eventos subsequentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir 
a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade; 
(h) as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações em longo prazo;
Aspectos contábeis 
(i) informações sobre os seguros contratados; 
(j) a entidade educacional de ensino superior deve evidenciar a adequação da receita 
com a despesa de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e 
Bases da Educação e sua regulamentação; 
(k) os critérios e procedimentos do registro contábil de depreciação, amortização e 
exaustão do ativo imobilizado, devendo ser observado a obrigatoriedade do 
reconhecimento com base em estimativa de sua vida útil; 
(m) segregar os atendimentos com recursos próprios dos demais atendimentos 
realizados pela entidade; 
(n) todas as gratuidades praticadas devem ser registradas de forma segregada, 
destacando aquelas que devem ser utilizadas na prestação de contas nos órgãos 
governamentais, apresentando dados quantitativos, ou seja, valores dos benefícios, 
número de atendidos, número de atendimentos, número de bolsistas com valores e 
percentuais representativos; 
(o) a entidade deve demonstrar, comparativamente, o custo e o valor reconhecido 
quando este valor não cobrir os custos dos serviços prestados.
Aspectos contábeis 
Art. 59. A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o 
submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da 
obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. 
Parágrafo único. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, 
deverá conter: 
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; 
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão 
da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; 
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados; 
IV - quando for o caso, os valores pagos nos termos do art. 54, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, 
as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres 
públicos; 
V - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na 
prestação de contas; 
VI - análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem 
como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 
Art. 60. Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria 
poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de 
atuação existentes, em cada esfera de governo. 
Parágrafo único. As parcerias de que trata esta Lei estarão também sujeitas aos mecanismos de controle social 
previstos na legislação.
Aspectos contábeis 
Art. 64. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter 
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi 
executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a 
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a 
prestação de contas. 
§ 1o Serão glosados nas prestações de contas os valores que não atenderem ao disposto 
no caput deste artigo e nos arts. 53 e 54. 
§ 2o Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade 
entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas 
pertinentes. 
§ 3o A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados. 
§ 4o A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de 
recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme 
previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração ou de fomento. 
Art. 65. A prestação de contas e de todos os atos que dela decorram dar-se-á, sempre que possível, 
em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
Aspectos contábeis 
Das Sanções Administrativas à Entidade 
Art. 73. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as 
normas desta Lei e da legislação específica, a administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: 
I - advertência; 
II - suspensão temporária da participação em chamamento público por prazo não superior 
a 2 (dois) anos; 
III - declaração de inidoneidade 
Parágrafo único. A sanção estabelecida no inciso III do caput deste artigo é de 
competência exclusiva do Ministro de Estado ou do Secretário Estadual ou Municipal, 
conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 
10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos 
de sua aplicação.
Recomendações 
O contador (voluntário, próprio ou terceirizado) será essencial e indispensável 
em todas as fase do processo desde: o planejamento, a execução, esclarecer o 
conselhos de monitoramento, aprovação das prestações de contas, entre outras. 
A postura do contador deverá ser pró ativa, participando das análises e tomada 
de decisões, a sua visão deverá ser mais abrangente conhecendo a fundo cada 
detalhe do projeto, seus controles, gargalos a serem solucionados e procurando: 
Implantar um Plano de Contas moderno e alinhado às novas práticas contábeis, 
permita segregação das áreas de atuação e projetos, centro de custos e critérios 
de rateio. Uma atenção contínua da legislação específica, seus limites e 
estratégias, procurar usar a auditoria para mitigar riscos por erros e faltas. 
Organizar os arquivos de documentos hábeis, memórias, realizar conferência 
previas da prestação de contas, a eficácia da implantação e aprimoramento dos 
controles internos (manuais e sistêmicos), atender a auditoria e fiscalização. 
Participar de educação continuada, supervisionar e capacitar seus assistentes.
AUDITORIA DO 3º.SETOR 
30
Objetivo 
O Objetivo da Auditoria Contábil é certificar os saldos 
e informações apresentados nas Demonstrações Financeiras 
(BP, DRP, DMPL, DFC, DVA e NOTAS EXPLICATIVAS) em 
conformidade com os Princípios de contabilidade e Normas (NBC 
TGs) afim de transparecer a realidade econômica e financeira 
das Entidades, para todos os que dela precisam. 
Ex: Sociedade,Associados, Ministério Público, Fisco, Bancos, 
Fornecedores, Funcionários e Comunidade em Geral. 
Considerar as leis de: 
Acesso a informação sobre de prestação de contas (como e qto?) 
Combate a corrupção (atenuantes / compliance) 
e de lavagem de dinheiro
A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA 
A Auditoria nas Entidades do Terceiro 
Setor não busca validar apenas os 
números contábeis, mas também 
avaliar a destinação dos recursos 
de terceiros que são empregados nas 
atividades sociais e nos projetos das 
Entidades.
Benefícios da Auditoria no 
Terceiro Setor 
1. Fiscaliza a eficiência dos controles internos; 
2. Assegura maior correção dos registros e informações 
contábeis; 
3. Opina e contribui para a adequação das Demonstrações 
Financeiras; 
4. Dificulta/inibe desvios de bens patrimoniais e pagamentos 
indevidos de despesas; 
5. Possibilita a apuração de omissões no registro das receitas, na 
realização oportuna de créditos ou na liquidação oportuna de 
débitos; 
6. Contribui para obtenção de melhores informações sobre a real 
situação econômica, patrimonial e financeira da Entidade 
auditada; 
7. Aponta falhas na organização administrativa da Entidade e nos 
controles internos e sugere melhorias.
Obrigado ! 
demetrio.sescon@sescon.org.br 
Fontes: 
http://pt.slideshare.net/BlogDoPlanalto/ppt-lei13019apresentacaopadrao2 
http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2012/001409

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Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor Lei 13.019/14 - Aspectos Contábeis - Demétrio Cokinos

  • 1. Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor Lei 13.019/14 Aspectos contábeis Demétrio Cokinos
  • 2. Agenda • Introdução - o setor, diagnóstico, objetivo. • Próximos passos? • O que muda? • Cada fase dos termos de fomento e colaboração • Aspectos contábeis. • Recomendações • Participe da regulamentação!
  • 3.
  • 5.
  • 7.
  • 8. PARTICIPAÇÃO DO CONTADOR PARTICIPAÇÃO DO CONTADOR PARTICIPAÇÃO DO CONTADOR
  • 9. PARTICIPAÇÃO DO CONTADOR PARTICIPAÇÃO DO CONTADOR PARTICIPAÇÃO DO CONTADOR
  • 10. PARTICIPAÇÃO DO CONTADOR PARTICIPAÇÃO DO CONTADOR
  • 11.
  • 12. PARTICIPAÇÃO DO CONTADOR PARTICIPAÇÃO DO CONTADOR PARTICIPAÇÃO DO CONTADOR
  • 13. PARTICIPAÇÃO DO CONTADOR PARTICIPAÇÃO DO CONTADOR PARTICIPAÇÃO DO CONTADOR
  • 15. Aspectos contábeis Art. 33. Para poder celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por estatutos cujas normas disponham, expressamente, sobre: IV - normas de prestação de contas sociais a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo: a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b) que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão. Há uma nova lei dispensando ?
  • 16. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS CONTROLES INTERNOS REGISTRO CONTÁBIL REFLEXOS NA ESCRITURAÇÃO E NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PRESTAÇÃO DE CONTAS FISCALIZAÇÃO ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
  • 17. PRINCIPAIS NORMAS TÉCNICAS DE CONTABILIDADE APLICÁVEIS • Resolução CFC 1.328/11: Seguir os Princípios de Contabilidade conforme Resoluções CFC 750/93 e 1.282/10 • ITG 2000: Escrituração contábil (Resolução CFC nº 1.330/11) • NBC TG: Estrutura conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis (substitui a NBCT 3) • NBC TG 1000: Contabilidade para pequenas e médias empresas, ou as normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos não abordados por esta Interpretação • NBC TG 06: Operações de Arrendamento Mercantil • NBC TG 10: Adoção Inicial
  • 18. • NBC TG 01 - Resolução nº. 1.292/10 – Valor Recuperável dos Ativos; • NBC TG 03 - Resolução nº. 1.296/10 – Demonstração Fluxo de Caixa; • NBC TG 04 - Resolução nº. 1.303/10 – Ativo Intangível; • NBC TG 09 - Resolução nº 1.162/09 – D.V.A.; • NBC TG 11 – Resolução nº 1.150/09 - Contrato Seguro; • Resolução nº. 1.273/10 - Estoques
  • 19. • NBC TG 25: Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes • NBC-TG 26 - 1.376/11 – Apresentação Demonstrações Contábeis; • NBC TG 27 - Resolução nº. 1.177/09 – Imobilizado; • Resolução CFC nº 1412/12 – Receitas; • NBC TG 28 - Resolução Nº. 1.178/09 – Propriedade p/ Investimentos; • NBC TG 07: Subvenção e assistência governamentais
  • 20. NORMA CONTÁBIL ESPECÍFICA P/ ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS - ITG - 2002 20
  • 21. Aspectos contábeis Art. 86. A Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 15-A e 15-B : “Art. 15-A. (VETADO).” “Art. 15-B. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceira refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução; III - extrato da execução física e financeira; IV - demonstração de resultados do exercício; V - balanço patrimonial; VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos; (e a demonstração de fluxo de caixa?) VII - demonstração das mutações do patrimônio social; VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; Elas são exigidas pela norma! IX - parecer e relatório de auditoria, se for o caso.” A contratação de auditoria independente não é obrigatória. O Dirigente pode incluir no plano de trabalho e se for aprovado será paga como custeio direto e não como rateio de despesas administrativas.
  • 22. Aspectos contábeis • Na prática, a Lei nº 13.019/2014 não traz novidades sob o ponto de vista contábil, ao contrário, está defasada em relação a normas vigentes • A Lei precisa ser atualizada!
  • 23. Aspectos contábeis Imobilizado (importante controle interno individual) § 5o Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção. Art. 36. Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria. • Parágrafo único. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente.
  • 24. Aspectos contábeis 27. As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações: (a) contexto operacional da entidade, incluindo a natureza social e econômica e os objetivos sociais; (b) os critérios de apuração da receita e da despesa, especialmente com gratuidade, doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos; (c) a renúncia fiscal relacionada com a atividade deve ser evidenciada nas demonstrações contábeis como se a obrigação devida fosse; (d) as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções; (e) os recursos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes de tais recursos; (f) os recursos sujeitos a restrição ou vinculação por parte do doador; (g) eventos subsequentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade; (h) as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações em longo prazo;
  • 25. Aspectos contábeis (i) informações sobre os seguros contratados; (j) a entidade educacional de ensino superior deve evidenciar a adequação da receita com a despesa de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação; (k) os critérios e procedimentos do registro contábil de depreciação, amortização e exaustão do ativo imobilizado, devendo ser observado a obrigatoriedade do reconhecimento com base em estimativa de sua vida útil; (m) segregar os atendimentos com recursos próprios dos demais atendimentos realizados pela entidade; (n) todas as gratuidades praticadas devem ser registradas de forma segregada, destacando aquelas que devem ser utilizadas na prestação de contas nos órgãos governamentais, apresentando dados quantitativos, ou seja, valores dos benefícios, número de atendidos, número de atendimentos, número de bolsistas com valores e percentuais representativos; (o) a entidade deve demonstrar, comparativamente, o custo e o valor reconhecido quando este valor não cobrir os custos dos serviços prestados.
  • 26. Aspectos contábeis Art. 59. A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. Parágrafo único. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III - valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados; IV - quando for o caso, os valores pagos nos termos do art. 54, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; V - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas; VI - análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. Art. 60. Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, em cada esfera de governo. Parágrafo único. As parcerias de que trata esta Lei estarão também sujeitas aos mecanismos de controle social previstos na legislação.
  • 27. Aspectos contábeis Art. 64. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. § 1o Serão glosados nas prestações de contas os valores que não atenderem ao disposto no caput deste artigo e nos arts. 53 e 54. § 2o Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes. § 3o A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados. § 4o A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração ou de fomento. Art. 65. A prestação de contas e de todos os atos que dela decorram dar-se-á, sempre que possível, em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
  • 28. Aspectos contábeis Das Sanções Administrativas à Entidade Art. 73. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: I - advertência; II - suspensão temporária da participação em chamamento público por prazo não superior a 2 (dois) anos; III - declaração de inidoneidade Parágrafo único. A sanção estabelecida no inciso III do caput deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado ou do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
  • 29. Recomendações O contador (voluntário, próprio ou terceirizado) será essencial e indispensável em todas as fase do processo desde: o planejamento, a execução, esclarecer o conselhos de monitoramento, aprovação das prestações de contas, entre outras. A postura do contador deverá ser pró ativa, participando das análises e tomada de decisões, a sua visão deverá ser mais abrangente conhecendo a fundo cada detalhe do projeto, seus controles, gargalos a serem solucionados e procurando: Implantar um Plano de Contas moderno e alinhado às novas práticas contábeis, permita segregação das áreas de atuação e projetos, centro de custos e critérios de rateio. Uma atenção contínua da legislação específica, seus limites e estratégias, procurar usar a auditoria para mitigar riscos por erros e faltas. Organizar os arquivos de documentos hábeis, memórias, realizar conferência previas da prestação de contas, a eficácia da implantação e aprimoramento dos controles internos (manuais e sistêmicos), atender a auditoria e fiscalização. Participar de educação continuada, supervisionar e capacitar seus assistentes.
  • 31. Objetivo O Objetivo da Auditoria Contábil é certificar os saldos e informações apresentados nas Demonstrações Financeiras (BP, DRP, DMPL, DFC, DVA e NOTAS EXPLICATIVAS) em conformidade com os Princípios de contabilidade e Normas (NBC TGs) afim de transparecer a realidade econômica e financeira das Entidades, para todos os que dela precisam. Ex: Sociedade,Associados, Ministério Público, Fisco, Bancos, Fornecedores, Funcionários e Comunidade em Geral. Considerar as leis de: Acesso a informação sobre de prestação de contas (como e qto?) Combate a corrupção (atenuantes / compliance) e de lavagem de dinheiro
  • 32. A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA A Auditoria nas Entidades do Terceiro Setor não busca validar apenas os números contábeis, mas também avaliar a destinação dos recursos de terceiros que são empregados nas atividades sociais e nos projetos das Entidades.
  • 33. Benefícios da Auditoria no Terceiro Setor 1. Fiscaliza a eficiência dos controles internos; 2. Assegura maior correção dos registros e informações contábeis; 3. Opina e contribui para a adequação das Demonstrações Financeiras; 4. Dificulta/inibe desvios de bens patrimoniais e pagamentos indevidos de despesas; 5. Possibilita a apuração de omissões no registro das receitas, na realização oportuna de créditos ou na liquidação oportuna de débitos; 6. Contribui para obtenção de melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira da Entidade auditada; 7. Aponta falhas na organização administrativa da Entidade e nos controles internos e sugere melhorias.
  • 34.
  • 35. Obrigado ! demetrio.sescon@sescon.org.br Fontes: http://pt.slideshare.net/BlogDoPlanalto/ppt-lei13019apresentacaopadrao2 http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2012/001409

Notas do Editor

  1. Cumprimentos e agradecimentos iniciais
  2. Comentar cada etapa da apresentação
  3. Quanto somos?
  4. Situação anterior a Lei 13.019/14
  5. Situação anterior a Lei 13.019/14
  6. Aspectos positivos que a lei busca
  7. Processo de regulamentação
  8. Principais novidades
  9. A regulamentação definirá como será a simplificação
  10. Formalização devem prever no estatuto a observação dos princípios fundamentais de contabilidade e suas normas vigentes!