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IV Encontro Temático: O Fortalecimento dos RPPS Estudos Atuariais Avaliação Atuarial na construção da Política de Investimento por meio do Estudo de “ALM” Santa Albertina, 22 de Fevereiro de 2011.
AGENDA I – AVALIAÇÃO ATUARIAL (DRAA); II –  EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO; III –  SOLIDARIEDADE ; IV –  ASSET LIABILITY MANAGEMENT  (ALM) ; V – POLÍTICA DE INVESTIMENTO.
I – AVALIAÇÃO ATUARIAL (DRAA) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: ATUÁRIO #Atuário pelo Dicionário Aurélio:  “É aquele que trata da parte da Estatística que investiga problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros numa coletividade”. # Decreto-lei nº 66.408, 03/04/1970, Art.1º: Atuário é o técnico especializado em matemática superior que atua, no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações, calculando probabilidade de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: ATUÁRIO #Portaria MPAS nº 4.992, 05/02/1999, Artigo 4º, Inciso I: “  Os Regimes Próprios de Previdência Social  deverão  ter seus planos de benefícios avaliados atuarialmente em seu início e reavaliados anualmente.”
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: ATUÁRIO # Atuário tem 3 principais Atividades: * O cálculo das obrigações do plano previdenciário, ou seja, o valor total dos seus compromissos; * O cálculo das contribuições necessárias para financiar essas obrigações estimadas; *A reavaliação anual dos planos previdenciários para averiguar o comportamento dos fatos da realidade e confrontá-los com as hipóteses atuariais que adotou.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: ATUÁRIO Todas essas 3 atividades dependem essencialmente dos dados individualizados dos filiados do plano –  BASE CADASTRAL DOS SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES  – e da legislação que discrimina e regula os respectivos direitos previdenciários.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS As premissas anteriores devem ter suas probabilidades de ocorrência avaliadas e então estimada a sua frequência esperada e correspondentes consequências no fluxo de caixa futuro do plano. É  fundamental  para uma análise consistente, que as premissas sejam adequadas às reais condições da massa de servidores do plano e às expectativas de sua evolução futura.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS A seleção das premissas atuariais pode expressar determinados interesses não necessariamente coincidentes com os beneficiários do plano! Por isso, é fundamental ter consciência: Ex1 : que a opção por juros mais baixos para projeção de rentabilidade implica que o montante dos compromissos totais seja mais elevado;
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS Por isso, é fundamental ter consciência: Ex2:  a preferência por uma tábua de mortalidade menos conservadora (longevidade menor) acarreta, ao contrário, um total de compromissos menor; Ex3:  uma projeção do crescimento da remuneração inadequada provoca avaliações falsas.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS Assim, pequenas alterações nas premissas atuariais, por incidirem em cálculos que se estendem por longo tempo, podem apresentar forte impacto na apuração do  Custo Previdenciário  projetado e, por conseguinte, nas alíquotas de contribuição. Portanto, é de se esperar que as premissas a serem adotadas sejam discutidas com o Atuário,  não só pelos representantes do poder público, como também pelos representantes dos servidores filiados ao plano!
I (A): CONCEITOS BÁSICOS:  CUSTO   NÃO SE CONFUNDE COM  MÉTODO DE FINANCIAMENTO
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  A análise do  Custeio  do Regime Próprio está focada em dois aspectos básicos: * Na apuração do  Custo   Previdenciário  do Plano; * Na forma de se Financiar este Custo, ou seja, na determinação do  Método de Financiamento .
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  * Não se pode confundir o Custo com o modo pelo qual este Custo é suportado, pois são duas operações totalmente distintas! * Um axioma dos Planos Previdenciários é que o total das contribuições deve produzir recursos em montante suficiente para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Plano!
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  * Sendo assim, o primeiro passo para a definição das contribuições exigidas pelo plano é a apuração do valor das suas obrigações, ou seja, o seu  Custo Previdenciário !
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  * O  Custo  nada mais é do que a determinação da expressão monetária dos direitos previdenciários dos seus segurados ativos, inativos e pensionistas, direitos esses, projetados até a última parcela de benefício a ser paga, acrescida, naturalmente, das despesas administrativas!
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  * Ou seja, trata-se de procedimento que exige suposições quanto à ocorrência de determinados eventos futuros, como as futuras taxas de inflação e de juros da economia, o aumento esperado para as remunerações, a mortalidade e a invalidez prováveis, dentre outros, as quais, para fins de cálculo, incidirão sobre os referidos direitos previdenciários!
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  * Definido o  Custo Previdenciário,  ou seja, o custo dos compromissos do Plano, o próximo passo é saber como financiá-lo! * É importante compreender que a forma escolhida para o financiamento do  Custo Previdenciário  em nada altera o seu valor!
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  * A discussão sobre o  Financiamento  do Custo do Plano, tem como objetivo determinar a carga contributiva necessária para suportar o Custo Previdenciário a partir da aplicação dos diversos modelos de financiamento, cada qual gerando uma forma diferente de amortizá-lo no tempo.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  * Faz parte, ainda, das discussões sobre o  Financiamento  do Custo do Plano, a divisão, entre o poder público e os servidores, da carga contributiva determinada pelo  Método de Financiamento  utilizado!
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  * Enquanto no cálculo do  Custo Previdenciário  as definições são mais técnicas, no seu  Financiamento , ou seja, no cálculo das alíquotas de contribuições mensais, há o envolvimento de deliberações nem sempre fáceis de se tomar, já que refletirão conflitos de interesses inerentes ao seu compartilhamento.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  * A abordagem mais eficaz e transparente sobre o financiamento do Regime Próprio é aquela que permite, preliminarmente, identificar os componentes mais importantes do seu  Custo Previdenciário , com as respectivas fundamentações, de sorte a oferecer uma visualização estratégica da sua formação e assim  facilitar, entre os agentes, uma discussão franca e aberta sobre a forma mais adequada e justa de financiar cada um dos seus vários elementos.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  * Afinal, é importante ter clareza quanto às bases em que se assentam os compromissos financeiros a serem assumidos pelos agentes envolvidos, compromissos esses, necessários para sustentar o Regime Próprio capitalizado por período de tempo que, muitas vezes, ultrapassa ciclos de gerações!
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  CUSTO PREVIDENCIÁRIO:  “ Cálculo do Valor Atual dos Benefícios Futuros” ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA, INCISO II: II – Os RPPS poderão adotar os seguintes  Regimes de Financiamento : 1 – Regime Financeiro de Capitalização; 2 – Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura; 3– Regime Financeiro de Repartição Simples.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  Regime Financeiro de Capitalização: (PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA, INCISO III:) Consiste em determinar as contribuições necessárias e suficientes a serem arrecadadas ao longo do período laborativo do segurado para custear a sua própria aposentadoria.  Pressupõe um  período contributivo  – fase de acumulação de recursos – e um  período de fruição do benefício  - fase do pagamento desse benefício.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  Regime Financeiro de Capitalização: (PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA, INCISO III:) Oferece cinco metodologias de cálculo de financiamento(Crédito Unitário; Crédito Unitário Projetado; Prêmio Nivelado Individual; Idade de Entrada Normal; Agregado), cabendo ao Atuário a escolha da que considera a mais apropriada para as circunstâncias! É O MAIS IMPORTANTE -> APOSENTADORIA
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  Regime Financeiro de Repartição Simples: (PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA, INCISO V:) É também chamado de Regime Orçamentário, e calcula as contribuições necessárias e suficientes, a serem arrecadadas em determinado período, para atender, apenas e tão somente, ao pagamento dos benefícios nesse mesmo período de tempo, portanto,  não  prevê a formação de reservas, pois no método puro não há sobras!
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: (PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA, INCISO IV:) É uma mistura dos dois regimes anteriores e pressupõe formação de reserva somente para os participantes em gozo de benefícios.  Trata-se de estabelecer a contribuição necessária, no período considerado, para se constituir a reserva suficiente para garantir a série completa dos pagamentos futuros para os benefícios que se iniciarem neste mesmo período.
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  Existem duas modelagens clássicas que se destacam nos Planos Previdenciários em Regime de Capitalização: * Planos de Benefício Definido (BD); * Planos de Contribuição Definida (CD).
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  ,[object Object],[object Object]
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  ,[object Object],[object Object]
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  ,[object Object],[object Object],[object Object]
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  ,[object Object],[object Object]
I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO  ,[object Object],[object Object]
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA  RESERVA MATEMÁTICA(RM): Um plano previdenciário nada mais é do que um contrato de direitos e obrigações. Da relação existente entre o plano e o segurado pode-se dizer que o segurado tem a obrigação de contribuir para o plano e o direito de receber do plano os benefícios contratados.  Do ponto de vista do plano, este tem o direito de receber contribuições do segurado e o compromisso de lhes pagar os benefícios.
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA  Assim a  Reserva Matemática , é a totalidade dos  Compromissos Líquidos  do plano para com seus segurados (ativos, inativos e pensionistas), sendo esses compromissos líquidos calculados atuarialmente, isto é, considerando todas aquelas hipóteses atuariais já mencionadas anteriormente.
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA  Compromisso Líquido  do Plano é a diferença entre as obrigações do plano para com seus assegurados ( os benefícios ) e as obrigações dos segurados para com o Plano ( as contribuições ).
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA  Pode-se também defini-la, prospectivamente, como sendo a diferença entre o  Valor Atual dos Benefícios Futuros  (Custo Previdenciário) e o  Valor Atual das Contribuições Futuras.
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA  Ela é calculada em determinada data, para a qual são  “trazidos”  os valores dos benefícios futuros e das contribuições futuras.  Por isso, utiliza-se a expressão  Valor Atual,  porque são os valores que devem estar posicionados na mesma data, ou seja, a data do cálculo.
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA  A expressão  Benefícios Futuros  ou  Contribuições Futuras  designam tanto os benefícios como as contribuições que ocorrerão a partir da data presente, que é a escolhida para o cálculo da Reserva Matemática.
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: DÉFICIT e SUPERÁVIT  Tem-se, portanto, de forma bastante simples, que o plano se encontra perfeitamente equilibrado se o total dos seus ativos, isto é, o seu  Patrimônio , é  igual  à sua  Reserva Matemática , o que vale dizer que, naquele instante de apuração, existem bens e direitos no plano na justa medida dos compromissos futuros.
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA  Por outro lado, se o total de ativos for inferior ao valor da Reserva Matemática, isto indica que há  DÉFICIT ! Ao contrário, ativos superiores indicam  SUPERÁVIT!
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA TÉCNICA Reserva Técnica  é igual à soma da Reserva Matemática com o Superávit ou o Déficit! Portanto, a  Reserva Técnica  será maior que a Reserva Matemática se houver Superávit no plano e menor, se houver Déficit!
I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA  RESERVA TÉCNICA = RM + SUPERÁVIT RESERVA TÉCNICA = RM RESERVA TÉCNICA = RM - DÉFICIT
I (B): TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2008 AMBOS OS SEXOS: l x : número de pessoas vivas na idade “x”; q x:  Probabilidade anual de Mortalidade; e x:  Expectativa completa de vida.
I (B): TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2008
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I (C): DRAA 2011 DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL (DRAA): Encontra-se no site do MPAS, um manual contendo 18 páginas, referente às  NOVAS  Instruções para Preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial, DRAA 2011!
I (D): NOTA TÉCNICA ATUARIAL - CERTIFICADOS (Papel Timbrado)   Ente Federativo:  Unidade Gestora:  Nome do Plano:  Representante Legal do Ente Federativo:  Representante Legal da Unidade Gestora:  Atuário Responsável:    CERTIFICADO     Certifico  para os devidos fins, que a Nota Técnica Atuarial ....   ______________________________ Atuário responsável ______________________________ Unidade Gestora ______________________________ Ente Federativo
II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO A   Constituição Federal , em seu artigo 40 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003), estabelece que:    “ Artigo 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem  o equilíbrio financeiro e atuarial  e o disposto neste artigo.”
II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO A  Lei nº 9.717 , de 27/11/1988, Artigo 1º:   “ Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir  o seu equilíbrio financeiro e atuarial , observados os seguintes critérios:”
II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO Resolução 3.922/10, Artigo 4º, Inciso III:  Art. 4º Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo: III - os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas obrigações,  tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial  e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução.
II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO E se “Eu” não conseguir bater a Meta? Vai  DESIQUILIBRAR  o Plano! PASSIVO  vai ficar  MAIOR  que o  ATIVO! ATUÁRIO  aumentará a  ALÍQUOTA !
III – SOLIDARIEDADE A   Constituição Federal , em seu artigo 40 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003), estabelece que:    “ Artigo 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações,  é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário , mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.”
III – SOLIDARIEDADE PLANO BENEFÍCIO DEFINIDO (BD) PLANO CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA(CD) EXISTE SOLIDARIEDADE NÃO EXISTE SOLIDARIEDADE
IV –  ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) Os primeiros modelos de macro-alocação de ativos (a sigla em inglês é conhecida como  ALM , ou seja,  Asset Liability Management , que quer dizer Gerenciamento ( Management ) do Ativo( Asset ) tendo em vista o Passivo( Liability )) surgiram na década de 1970 e foram desenvolvidos para gerenciar o risco em termos de “entradas” e “saídas” de caixa e seus “descasamentos.  Posteriormente, tais modelos começaram a considerar também as características desses fluxos de caixa, principalmente os riscos de taxa de juros.  
IV –  ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) A decisão de macro-alocação (ou seja, àquela relacionada com a alocação de longo prazo)  é considerada como uma das decisões mais importantes na gestão do processo de investimento de um RPPS .
IV –  ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) Estudos empíricos indicam que grande parte do retorno e do risco de um portfólio podem ser atribuídos à decisão de alocação de longo prazo, isto é, à escolha das classes de ativos elegíveis e as proporções de recursos a serem destinadas a estas classes.  Embora gestores com talento para selecionar ações ou títulos específicos ( stock/bond picking ), possam adicionar um certo valor à performance da carteira,  a principal fonte de retorno e risco do investimento é a macro-alocação.
IV –  ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) Portanto, dada à importância da decisão de macro-alocação, um estudo dos Ativos e Passivos é a base para determinar o impacto de perturbações financeiras e econômicas nas carteiras do seu plano de benefícios, não apenas no longo, como também no curto prazo.   
IV –  ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) Essa análise de ativos e passivos identifica os diferentes comportamentos da relação risco/retorno apresentados pelas carteiras existentes, permitindo ao RPPS determinar uma macro-alocação específica para o seu plano de benefício, por exemplo, considerando-se seus objetivos declarados de risco e retorno.  
IV –  ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) Um modelo de macro-alocação de ativos deve incorporar também as características do mercado local, por exemplo, as restrições legais impostas por este mercado no tocante aos ativos passíveis de aplicação, mais precisamente, os RPPS devem atentar aos artigos 7º, 8º e 9º da resolução CMN nº 3.922/10.
IV –  ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) O RPPS deve determinar a micro-alocação, isto é, alocações dentro das classes de ativos, combinando elementos das sub-classes, com base em aconselhamentos e recomendações, por exemplo, da sua Diretoria Executiva.
IV –  ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
IV –  ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) Realizando o Estudo de ALM, o RPPS obterá como resultado a Carteira Ótima de Títulos Públicos que devem ser adquiridos, a fim de que possa efetuar o  Hedge  (Proteção) do seu Passivo Atuarial, mais precisamente, dos seus Benefícios já Concedidos, jamais esquecendo-se da Liquidez que se faz necessária!!
IV –  ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
IV –  ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) “ HEDGE NATURAL”
IV –  ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) ,[object Object],[object Object],[object Object]
IV –  ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
IV –  ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) CENÁRIO ATUAL GRANDE RISCO DE NÃO CONSEGUIR CUMPRIR O EXIGÍVEL ATUARIAL!!!
V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS Resolução CMN nº 3.922/10 Art. 4º Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo: II - a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos;
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V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS RENDA FIXA DEFINIR AS INTERROGAÇÕES ???
V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS RENDA VARIÁVEL DEFINIR AS INTERROGAÇÕES ???
V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS A partir de 01 de março de 2011, somente serão recepcionados os Demonstrativos da Política de Investimentos via Módulo " CADPREV Ente Local ". Para outros esclarecimentos, favor contatar esta Coordenação Geral, preferencialmente, pelo correio eletrônico (cgaai.investimentos@previdencia.gov.br), ou pelo telefone 61 2021-5776.
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],MUITO OBRIGADO!

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  • 1. IV Encontro Temático: O Fortalecimento dos RPPS Estudos Atuariais Avaliação Atuarial na construção da Política de Investimento por meio do Estudo de “ALM” Santa Albertina, 22 de Fevereiro de 2011.
  • 2. AGENDA I – AVALIAÇÃO ATUARIAL (DRAA); II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO; III – SOLIDARIEDADE ; IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT (ALM) ; V – POLÍTICA DE INVESTIMENTO.
  • 3.
  • 4. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: ATUÁRIO #Atuário pelo Dicionário Aurélio: “É aquele que trata da parte da Estatística que investiga problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros numa coletividade”. # Decreto-lei nº 66.408, 03/04/1970, Art.1º: Atuário é o técnico especializado em matemática superior que atua, no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações, calculando probabilidade de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas.
  • 5. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: ATUÁRIO #Portaria MPAS nº 4.992, 05/02/1999, Artigo 4º, Inciso I: “ Os Regimes Próprios de Previdência Social deverão ter seus planos de benefícios avaliados atuarialmente em seu início e reavaliados anualmente.”
  • 6. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: ATUÁRIO # Atuário tem 3 principais Atividades: * O cálculo das obrigações do plano previdenciário, ou seja, o valor total dos seus compromissos; * O cálculo das contribuições necessárias para financiar essas obrigações estimadas; *A reavaliação anual dos planos previdenciários para averiguar o comportamento dos fatos da realidade e confrontá-los com as hipóteses atuariais que adotou.
  • 7. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: ATUÁRIO Todas essas 3 atividades dependem essencialmente dos dados individualizados dos filiados do plano – BASE CADASTRAL DOS SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES – e da legislação que discrimina e regula os respectivos direitos previdenciários.
  • 8.
  • 9. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS As premissas anteriores devem ter suas probabilidades de ocorrência avaliadas e então estimada a sua frequência esperada e correspondentes consequências no fluxo de caixa futuro do plano. É fundamental para uma análise consistente, que as premissas sejam adequadas às reais condições da massa de servidores do plano e às expectativas de sua evolução futura.
  • 10. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS A seleção das premissas atuariais pode expressar determinados interesses não necessariamente coincidentes com os beneficiários do plano! Por isso, é fundamental ter consciência: Ex1 : que a opção por juros mais baixos para projeção de rentabilidade implica que o montante dos compromissos totais seja mais elevado;
  • 11. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS Por isso, é fundamental ter consciência: Ex2: a preferência por uma tábua de mortalidade menos conservadora (longevidade menor) acarreta, ao contrário, um total de compromissos menor; Ex3: uma projeção do crescimento da remuneração inadequada provoca avaliações falsas.
  • 12. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: PREMISSAS Assim, pequenas alterações nas premissas atuariais, por incidirem em cálculos que se estendem por longo tempo, podem apresentar forte impacto na apuração do Custo Previdenciário projetado e, por conseguinte, nas alíquotas de contribuição. Portanto, é de se esperar que as premissas a serem adotadas sejam discutidas com o Atuário, não só pelos representantes do poder público, como também pelos representantes dos servidores filiados ao plano!
  • 13. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTO NÃO SE CONFUNDE COM MÉTODO DE FINANCIAMENTO
  • 14. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO A análise do Custeio do Regime Próprio está focada em dois aspectos básicos: * Na apuração do Custo Previdenciário do Plano; * Na forma de se Financiar este Custo, ou seja, na determinação do Método de Financiamento .
  • 15. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO * Não se pode confundir o Custo com o modo pelo qual este Custo é suportado, pois são duas operações totalmente distintas! * Um axioma dos Planos Previdenciários é que o total das contribuições deve produzir recursos em montante suficiente para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Plano!
  • 16. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO * Sendo assim, o primeiro passo para a definição das contribuições exigidas pelo plano é a apuração do valor das suas obrigações, ou seja, o seu Custo Previdenciário !
  • 17. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO * O Custo nada mais é do que a determinação da expressão monetária dos direitos previdenciários dos seus segurados ativos, inativos e pensionistas, direitos esses, projetados até a última parcela de benefício a ser paga, acrescida, naturalmente, das despesas administrativas!
  • 18. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO * Ou seja, trata-se de procedimento que exige suposições quanto à ocorrência de determinados eventos futuros, como as futuras taxas de inflação e de juros da economia, o aumento esperado para as remunerações, a mortalidade e a invalidez prováveis, dentre outros, as quais, para fins de cálculo, incidirão sobre os referidos direitos previdenciários!
  • 19. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO * Definido o Custo Previdenciário, ou seja, o custo dos compromissos do Plano, o próximo passo é saber como financiá-lo! * É importante compreender que a forma escolhida para o financiamento do Custo Previdenciário em nada altera o seu valor!
  • 20. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO * A discussão sobre o Financiamento do Custo do Plano, tem como objetivo determinar a carga contributiva necessária para suportar o Custo Previdenciário a partir da aplicação dos diversos modelos de financiamento, cada qual gerando uma forma diferente de amortizá-lo no tempo.
  • 21. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO * Faz parte, ainda, das discussões sobre o Financiamento do Custo do Plano, a divisão, entre o poder público e os servidores, da carga contributiva determinada pelo Método de Financiamento utilizado!
  • 22. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO * Enquanto no cálculo do Custo Previdenciário as definições são mais técnicas, no seu Financiamento , ou seja, no cálculo das alíquotas de contribuições mensais, há o envolvimento de deliberações nem sempre fáceis de se tomar, já que refletirão conflitos de interesses inerentes ao seu compartilhamento.
  • 23. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO * A abordagem mais eficaz e transparente sobre o financiamento do Regime Próprio é aquela que permite, preliminarmente, identificar os componentes mais importantes do seu Custo Previdenciário , com as respectivas fundamentações, de sorte a oferecer uma visualização estratégica da sua formação e assim facilitar, entre os agentes, uma discussão franca e aberta sobre a forma mais adequada e justa de financiar cada um dos seus vários elementos.
  • 24. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO * Afinal, é importante ter clareza quanto às bases em que se assentam os compromissos financeiros a serem assumidos pelos agentes envolvidos, compromissos esses, necessários para sustentar o Regime Próprio capitalizado por período de tempo que, muitas vezes, ultrapassa ciclos de gerações!
  • 25.
  • 26. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA, INCISO II: II – Os RPPS poderão adotar os seguintes Regimes de Financiamento : 1 – Regime Financeiro de Capitalização; 2 – Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura; 3– Regime Financeiro de Repartição Simples.
  • 27. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO Regime Financeiro de Capitalização: (PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA, INCISO III:) Consiste em determinar as contribuições necessárias e suficientes a serem arrecadadas ao longo do período laborativo do segurado para custear a sua própria aposentadoria. Pressupõe um período contributivo – fase de acumulação de recursos – e um período de fruição do benefício - fase do pagamento desse benefício.
  • 28. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO Regime Financeiro de Capitalização: (PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA, INCISO III:) Oferece cinco metodologias de cálculo de financiamento(Crédito Unitário; Crédito Unitário Projetado; Prêmio Nivelado Individual; Idade de Entrada Normal; Agregado), cabendo ao Atuário a escolha da que considera a mais apropriada para as circunstâncias! É O MAIS IMPORTANTE -> APOSENTADORIA
  • 29. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO Regime Financeiro de Repartição Simples: (PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA, INCISO V:) É também chamado de Regime Orçamentário, e calcula as contribuições necessárias e suficientes, a serem arrecadadas em determinado período, para atender, apenas e tão somente, ao pagamento dos benefícios nesse mesmo período de tempo, portanto, não prevê a formação de reservas, pois no método puro não há sobras!
  • 30. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: (PORTARIA MPAS Nº 4.992, 05/02/1999, ANEXO I, DAS NORMAS DE ATUÁRIA, INCISO IV:) É uma mistura dos dois regimes anteriores e pressupõe formação de reserva somente para os participantes em gozo de benefícios. Trata-se de estabelecer a contribuição necessária, no período considerado, para se constituir a reserva suficiente para garantir a série completa dos pagamentos futuros para os benefícios que se iniciarem neste mesmo período.
  • 31. I (A): CONCEITOS BÁSICOS: CUSTEIO Existem duas modelagens clássicas que se destacam nos Planos Previdenciários em Regime de Capitalização: * Planos de Benefício Definido (BD); * Planos de Contribuição Definida (CD).
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35.
  • 36.
  • 37. I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA RESERVA MATEMÁTICA(RM): Um plano previdenciário nada mais é do que um contrato de direitos e obrigações. Da relação existente entre o plano e o segurado pode-se dizer que o segurado tem a obrigação de contribuir para o plano e o direito de receber do plano os benefícios contratados. Do ponto de vista do plano, este tem o direito de receber contribuições do segurado e o compromisso de lhes pagar os benefícios.
  • 38. I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA Assim a Reserva Matemática , é a totalidade dos Compromissos Líquidos do plano para com seus segurados (ativos, inativos e pensionistas), sendo esses compromissos líquidos calculados atuarialmente, isto é, considerando todas aquelas hipóteses atuariais já mencionadas anteriormente.
  • 39. I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA Compromisso Líquido do Plano é a diferença entre as obrigações do plano para com seus assegurados ( os benefícios ) e as obrigações dos segurados para com o Plano ( as contribuições ).
  • 40. I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA Pode-se também defini-la, prospectivamente, como sendo a diferença entre o Valor Atual dos Benefícios Futuros (Custo Previdenciário) e o Valor Atual das Contribuições Futuras.
  • 41. I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA Ela é calculada em determinada data, para a qual são “trazidos” os valores dos benefícios futuros e das contribuições futuras. Por isso, utiliza-se a expressão Valor Atual, porque são os valores que devem estar posicionados na mesma data, ou seja, a data do cálculo.
  • 42. I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA A expressão Benefícios Futuros ou Contribuições Futuras designam tanto os benefícios como as contribuições que ocorrerão a partir da data presente, que é a escolhida para o cálculo da Reserva Matemática.
  • 43. I(A):CONCEITOS BÁSICOS: DÉFICIT e SUPERÁVIT Tem-se, portanto, de forma bastante simples, que o plano se encontra perfeitamente equilibrado se o total dos seus ativos, isto é, o seu Patrimônio , é igual à sua Reserva Matemática , o que vale dizer que, naquele instante de apuração, existem bens e direitos no plano na justa medida dos compromissos futuros.
  • 44. I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA Por outro lado, se o total de ativos for inferior ao valor da Reserva Matemática, isto indica que há DÉFICIT ! Ao contrário, ativos superiores indicam SUPERÁVIT!
  • 46. I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA TÉCNICA Reserva Técnica é igual à soma da Reserva Matemática com o Superávit ou o Déficit! Portanto, a Reserva Técnica será maior que a Reserva Matemática se houver Superávit no plano e menor, se houver Déficit!
  • 47. I(A):CONCEITOS BÁSICOS: RESERVA MATEMÁTICA RESERVA TÉCNICA = RM + SUPERÁVIT RESERVA TÉCNICA = RM RESERVA TÉCNICA = RM - DÉFICIT
  • 48. I (B): TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2008 AMBOS OS SEXOS: l x : número de pessoas vivas na idade “x”; q x: Probabilidade anual de Mortalidade; e x: Expectativa completa de vida.
  • 49. I (B): TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2008
  • 50. I (B): TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2008
  • 51. I (B): TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2008
  • 52. I (C): DRAA 2011 DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL (DRAA): Encontra-se no site do MPAS, um manual contendo 18 páginas, referente às NOVAS Instruções para Preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial, DRAA 2011!
  • 53. I (D): NOTA TÉCNICA ATUARIAL - CERTIFICADOS (Papel Timbrado)   Ente Federativo: Unidade Gestora: Nome do Plano: Representante Legal do Ente Federativo: Representante Legal da Unidade Gestora: Atuário Responsável:   CERTIFICADO     Certifico para os devidos fins, que a Nota Técnica Atuarial ....   ______________________________ Atuário responsável ______________________________ Unidade Gestora ______________________________ Ente Federativo
  • 54. II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO A Constituição Federal , em seu artigo 40 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003), estabelece que:    “ Artigo 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.”
  • 55. II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO A Lei nº 9.717 , de 27/11/1988, Artigo 1º:   “ Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial , observados os seguintes critérios:”
  • 56. II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO Resolução 3.922/10, Artigo 4º, Inciso III: Art. 4º Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo: III - os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução.
  • 57. II – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO E se “Eu” não conseguir bater a Meta? Vai DESIQUILIBRAR o Plano! PASSIVO vai ficar MAIOR que o ATIVO! ATUÁRIO aumentará a ALÍQUOTA !
  • 58. III – SOLIDARIEDADE A Constituição Federal , em seu artigo 40 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003), estabelece que:    “ Artigo 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário , mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.”
  • 59. III – SOLIDARIEDADE PLANO BENEFÍCIO DEFINIDO (BD) PLANO CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA(CD) EXISTE SOLIDARIEDADE NÃO EXISTE SOLIDARIEDADE
  • 60. IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) Os primeiros modelos de macro-alocação de ativos (a sigla em inglês é conhecida como ALM , ou seja, Asset Liability Management , que quer dizer Gerenciamento ( Management ) do Ativo( Asset ) tendo em vista o Passivo( Liability )) surgiram na década de 1970 e foram desenvolvidos para gerenciar o risco em termos de “entradas” e “saídas” de caixa e seus “descasamentos. Posteriormente, tais modelos começaram a considerar também as características desses fluxos de caixa, principalmente os riscos de taxa de juros.  
  • 61. IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) A decisão de macro-alocação (ou seja, àquela relacionada com a alocação de longo prazo) é considerada como uma das decisões mais importantes na gestão do processo de investimento de um RPPS .
  • 62. IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) Estudos empíricos indicam que grande parte do retorno e do risco de um portfólio podem ser atribuídos à decisão de alocação de longo prazo, isto é, à escolha das classes de ativos elegíveis e as proporções de recursos a serem destinadas a estas classes. Embora gestores com talento para selecionar ações ou títulos específicos ( stock/bond picking ), possam adicionar um certo valor à performance da carteira, a principal fonte de retorno e risco do investimento é a macro-alocação.
  • 63. IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) Portanto, dada à importância da decisão de macro-alocação, um estudo dos Ativos e Passivos é a base para determinar o impacto de perturbações financeiras e econômicas nas carteiras do seu plano de benefícios, não apenas no longo, como também no curto prazo.  
  • 64. IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) Essa análise de ativos e passivos identifica os diferentes comportamentos da relação risco/retorno apresentados pelas carteiras existentes, permitindo ao RPPS determinar uma macro-alocação específica para o seu plano de benefício, por exemplo, considerando-se seus objetivos declarados de risco e retorno.  
  • 65. IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) Um modelo de macro-alocação de ativos deve incorporar também as características do mercado local, por exemplo, as restrições legais impostas por este mercado no tocante aos ativos passíveis de aplicação, mais precisamente, os RPPS devem atentar aos artigos 7º, 8º e 9º da resolução CMN nº 3.922/10.
  • 66. IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) O RPPS deve determinar a micro-alocação, isto é, alocações dentro das classes de ativos, combinando elementos das sub-classes, com base em aconselhamentos e recomendações, por exemplo, da sua Diretoria Executiva.
  • 67. IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
  • 68. IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) Realizando o Estudo de ALM, o RPPS obterá como resultado a Carteira Ótima de Títulos Públicos que devem ser adquiridos, a fim de que possa efetuar o Hedge (Proteção) do seu Passivo Atuarial, mais precisamente, dos seus Benefícios já Concedidos, jamais esquecendo-se da Liquidez que se faz necessária!!
  • 69. IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM)
  • 70. IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) “ HEDGE NATURAL”
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  • 73. IV – ASSET LIABILITY MANAGEMENT(ALM) CENÁRIO ATUAL GRANDE RISCO DE NÃO CONSEGUIR CUMPRIR O EXIGÍVEL ATUARIAL!!!
  • 74. V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS Resolução CMN nº 3.922/10 Art. 4º Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo: II - a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos;
  • 75. V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS SOMA TEM QUE SER IGUAL A 100%
  • 76. V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS RENDA FIXA DEFINIR AS INTERROGAÇÕES ???
  • 77. V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS RENDA VARIÁVEL DEFINIR AS INTERROGAÇÕES ???
  • 78. V- POLÍTICA DE INVESTIMENTOS A partir de 01 de março de 2011, somente serão recepcionados os Demonstrativos da Política de Investimentos via Módulo " CADPREV Ente Local ". Para outros esclarecimentos, favor contatar esta Coordenação Geral, preferencialmente, pelo correio eletrônico (cgaai.investimentos@previdencia.gov.br), ou pelo telefone 61 2021-5776.
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