O documento descreve as etapas para a construção de novos gasodutos ou ampliação de capacidade sob o regime de concessão no Brasil, incluindo a elaboração do Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviária, a realização de chamadas públicas para contratação de capacidade e licitações para selecionar transportadores.
1. Etapas para a Construção de Novos
Gasodutos de Transporte, ou Ampliação,
sob o Regime de Outorga de Concessão
Superintendência de Comercialização e Movimentação de
Petróleo, seus Derivados e Gás Natural
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
13 de maio de 2014
GAS SUMMIT Latin America 2014
2. Lei do Petróleo x Lei do Gás
• A Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) não contemplava as
características intrínsecas da indústria do gás natural:
– Indústria de rede;
– Especificidade de ativos;
– Monopólio natural
• A Lei nº 11.909/09 (Lei do Gás) está focada na atividade
de transporte de gás natural (exatamente o monopólio
natural)
3. Quadro Comparativo entre os Marcos
Regulatórios (I)
Regime de
Outorga
Autorização Concessão (30 anos)*
Novos
Gasodutos
Livre iniciativa dos
agentes do mercado
Propostos pelo MME
Contratos de
Transporte
Enviados à ANP até 15
dias após assinatura
Previamente
aprovados pela ANP
Tarifas de
Transporte
Negociada entre as
partes
Estabelecida ou
aprovada** pela ANP
Lei do Petróleo
(1997)
Lei do Gás
(2009)
*Autorização para alguns casos específicos
** Aprovada nos gasodutos autorizados
4. Quadro Comparativo entre os Marcos
Regulatórios (I)
Regime de
Outorga
Autorização Concessão (30 anos)*
Novos
Gasodutos
Livre iniciativa dos
agentes do mercado
Propostos pelo MME
Contratos de
Transporte
Enviados à ANP até 15
dias após assinatura
Previamente
aprovados pela ANP
Tarifas de
Transporte
Negociada entre as
partes
Estabelecida ou
aprovada** pela ANP
Lei do Petróleo
(1997)
Lei do Gás
(2009)
*Autorização para alguns casos específicos
** Aprovada nos gasodutos autorizados
Provocação de terceiros
regulamentada pela Portaria
MME nº 94, de 5 de março de
2012
Aprovação das Tarifas de
Transporte regulamentada pela
Resolução ANP nº 15/2014
5. Quadro Comparativo entre os Marcos
Regulatórios (II)
Acesso de
Terceiros
Negociado entre as
partes Regulado pela ANP
Importação e
Exportação
Autorizadas pela ANP Autorizadas pelo MME
Atividade de
Comercialização
Não contemplada Autorizada pela ANP
Atividade de
Carregamento
Não contemplada Autorizada pela ANP
Lei do Gás
(2009)
Lei do Gás: previsão de um plano de contingência e criação das figuras do Autoimportador e
Autoprodutor, e definição de Consumidor Livre
Lei do Petróleo
(1997)
6. Quadro Comparativo entre os Marcos
Regulatórios (II)
Acesso de
Terceiros
Negociado entre as
partes Regulado pela ANP
Importação e
Exportação
Autorizadas pela ANP Autorizadas pelo MME
Atividade de
Comercialização
Não contemplada Autorizada pela ANP
Atividade de
Carregamento
Não contemplada Autorizada pela ANP
Lei do Gás
(2009)
Lei do Gás: previsão de um plano de contingência e criação das figuras do Autoimportador e
Autoprodutor, e definição de Consumidor Livre
Lei do Petróleo
(1997)
Importação de gás natural
regulamentada pela Portaria
MME nº 232/2012
Comercialização de gás
natural regulamentada pela
Resolução ANP nº 52/2011
Atividade de carregamento de
gás natural regulamentada pela
Resolução ANP nº 51/2013
7. Processo de Outorga de
Novo Gasoduto de Transporte
- Assinatura do Contrato de Transporte entre
Transportadores e Carregadores
- Solicitação de Autorização de Construção
Processo de
Licitação
- Elaboração do Edital
e Divulgação da
Chamada Pública
- Qualificação dos
Carregadores
- Manifestação de
Interesse
- Alocação de
Capacidade
- Tarifa Máxima de
Transporte
- Assinatura do Termo
de Compromisso
Chamada Pública
(Direta ou Indireta)
MME/EPE ANP
- Plano Decenal de
Expansão da Malha de
Transporte Dutoviário do
País (PEMAT)
- Regulamentação da
Provocação por Terceiros
- Proposição do
Gasoduto a ser
construído ou ampliado
- Gasoduto de Referência
- Diretrizes para
Chamada Pública
-Período de Exclusividade
Gasodutos sob o regime de concessão
- Elaboração do Edital de Licitação
- Garantias do Concessionário
- Qualificação dos Transportadores
- Licitação por menor receita anual ou maior
pagamento pelo uso do bem público
- Julgamento técnico e econômico da proposta
- Receita Anual Máxima
- Tarifa de Transporte
- Assinatura do Contrato de Concessão
- Assinatura do Contrato de Transporte entre
Transportadores e Carregadores
PEMAT, Diretrizes
e Proposição
ANP
Gasodutos sob o regime de autorização
TRANSPORTADOR
8. Licitação para a Concessão da Atividade de
Transporte
Processo de
Licitação
Vigência da Concessão
Visão geral do processo
- Divulgação da
Chamada Pública
- Qualificação dos
Carregadores
- Manifestação de
Interesse
- Alocação de
Capacidade
- Tarifa Máxima de
Transporte
- Assinatura do
Termo de
Compromisso
PMAT Chamada
Pública
MME ANP
- Plano Decenal
de Expansão da
Malha de
Transporte
Dutoviário do
País (PEMAT)
- Proposição do
gasoduto a ser
construído ou
ampliado
- Gasoduto de
Referência
- Elaboração do Edital
de Licitação
- Garantias do
Concessionário
- Qualificação dos
Transportadores
- Licitação por menor
receita anual ou maior
pagamento pelo uso do
bem público
- Julgamento técnico e
econômico da proposta
- Receita Anual Máxima
- Tarifa de Transporte
- Assinatura do
Contrato de Concessão
- Assinatura do Contrato de
Transporte entre
Transportadores e
Carregadores
- Acompanhamento das
regras estabelecidas pelo
Contrato de Concessão
- Acompanhamento dos
bens vinculados à
concessão
- Avaliação das condições
de operação do gasoduto
concedido
- Reversão dos bens à
União ao final da concessão
9. Plano Decenal de Expansão da Malha de
Transporte Dutoviário do País (PEMAT)
• O objetivo do Plano Decenal de Expansão da Malha de
Transporte Dutoviária do País (PEMAT) é o planejamento
da construção e ampliação de gasodutos de transporte de
gás natural.
• O MME irá propor a elaboração do Gasoduto de Referência
a ser utilizado nos processos de Chamada Pública e de
Licitação dos Gasodutos de Transporte.
• Agentes do mercado podem provocar a análise do MME
para a construção ou ampliação de gasodutos específicos
(Provocação de Terceiros).
• O primeiro PEMAT foi publicado em março de 2014;
• O MME propôs a construção de um gasoduto (Gasoduto
Itaboraí-Guapimirim).
10. Autorização da atividade de carregamento:
Resolução ANP 51/2013
• Estabelece as regras para a outorga de autorização ao
carregador.
• Vedações ao exercício da atividade de carregamento:
– Caso o agente detenha autorização ou concessão para o
transporte de gás natural;
– em gasoduto de transporte objeto de concessão em que o
concessionário seja sociedade que possua relação
societária de controle ou coligação com o carregador.
• As vedações são aplicadas por cada projeto, no caso de
novos gasodutos concedidos.
11. Diretrizes para o Processo de Chamada
Pública
• A Portaria de Diretrizes do MME para a Chamada Pública
(Portaria nº 472/11), publicada em 5 de agosto de 2011,
contém as seguintes disposições, entre outras:
“(...)
Art. 2º O Processo de Chamada Pública deverá:
I - assegurar a publicidade, a transparência e o acesso a todos os
interessados; e
II - garantir aos participantes a obtenção das informações disponíveis a
respeito do Projeto objeto do Processo.
Art. 3º O Processo de Chamada Pública de que trata o art. 1o será realizado:
I - de maneira direta, conduzido pela ANP; ou
II - de maneira indireta, conduzido pelo transportador, sob a supervisão da
ANP.
(...)”
12. Procedimentos para a Chamada Pública
Estudos de expansão da malha dutoviária do país
efetuados pela EPE
Início da Chamada Pública para
contratação de capacidade
Procedimentos previstos na Lei nº 11.909/09
Carregadores, individualmente ou
em conjunto, identificam demanda
por capacidade
Interação prévia entre agentes do mercado
Transportador identifica
novas oportunidades de
negócio
* O transportador cuja instalação
estiver sendo ampliada tem
preferência na licitação
Terceiros propõem ao MME construção ou ampliação de
gasodutos
MME, por iniciativa própria ou provocação de terceiros, propõe a
construção ou ampliação* de gasodutos
MME acata?
Não ocorre Chamada
Pública
S N
13. Chamada Pública para
Contratação de Capacidade
Identificação dos potenciais carregadores
Análise das Propostas Garantidas
Divulgação da Chamada Pública
Assinatura do Termo de Compromisso de compra
da capacidade solicitada com a ANP
Carregadores enviam manifestação de interesse na
contratação de capacidade de transporte
Redimensionamento do Gasoduto de
Referência , Teste de Viabilidade Técnico-
econômico e definição da Tarifa Máxima
pela ANPCarregadores remanescentes solicitam
capacidade de transporte definitiva, por meio de
Propostas Garantidas
Alocação da capacidade em base não
discriminatória
*Redimensionamento em 2 casos:
i) Alteração da capacidade de transporte
solicitada na MI.
ii) Existência de capacidade não-alocada
após a observância das capacidades mínimas
pretendidas estabelecidas nas PGs e
redistribuída a capacidade liberada neste
procedimento.
Tarifa Máxima e Capacidade Alocada atende aos
interessados ?*
S
N
14. Licitação para a Concessão da
Atividade de Transporte
ANP elabora o edital de licitação e a minuta do
contrato de concessão para a construção ou
ampliação e operação dos dutos de transporte
MME, ou ANP sob delegação, celebra os
Contratos de Concessão
Termo de Compromisso
assinado é anexado ao
edital de licitação
ANP realiza a licitação:
vence a proposta de menor receita anual
A tarifa máxima fixada na chamada pública é
recalculada e a ANP estabelece a tarifa de
transporte final a ser paga pelos carregadores
Realização do leilão
15. Operação da Ampliação de Capacidade de
Gasodutos Concedidos segundo o
Decreto nº 7.382/10
Ampliação de Capacidade
Operação da Ampliação (Art. 21)
Licitação para a Concessão da
Atividade de Transporte *
* Art. 20. Quando o transportador, cuja instalação estiver sendo ampliada, participar da licitação de
que trata o art. 17, fica a ele assegurado o direito de preferência para realizar a ampliação, nas
mesmas condições da proposta vencedora.
Parágrafo único. A operação da ampliação dos gasodutos deverá observar as regras estabelecidas pela
ANP.
Concessionário Original (preferência
para operar a ampliação)
(Art. 21, § 1º)
Acordo s/ operação
da ampliação
(Art. 21, § 2º)
16. Etapas para a Realização do Processo de
Chamada Pública e Licitação
Terceiros propõem ao MME
construção ou ampliação de
gasodutos *
MME, por iniciativa própria, propõe a
construção ou ampliação de gasodutos
Chamada Pública para contratação de
capacidade
Termo de Compromisso de compra da
capacidade solicitada com a ANP
(firmados entre ANP e carregadores)
Licitação para revelar o transportador
Contratos de Transporte (firmados entre
os carregadores e o transportador)
Estudos de expansão da
malha dutoviária
Contratos de Concessão (firmados entre
o transportador e o MME)
* O prazo para a manifestação do
MME sobre a provocação de
terceiros não poderá ser superior
a doze meses.