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CONEXÃO
               AMACLERJ
_________________________________________________________

    Academia Maçônica de Artes, Ciências e Letras
     do Estado do Rio de Janeiro - AMACLERJ
_________________________________________________________




            EDIÇÃO ESPECIAL

_________________________________________________________
ANO IV               Nº 6      JULHO        2011
_________________________________________________________
EXPEDIENTE

REDATOR: Elvandro de Azevedo Burity
SECRETÁRIO: Aildo Virginio Carolino
REVISÃO: Ademilton Madureira Lima

Redação e Administração:
Rua do Lavradio, 97 - Rio de Janeiro - RJ
CEP 23230-070



      Esta publicação, patrocinada pela AMACLERJ, uma Academia
vinculada ao Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro, publicará artigos e
informará assuntos relacionados com a cultura em geral e os que em geral
puderem interessar.
      A publicação de artigos/informações é livre, sujeita, porém, ao critério
do EXPEDIENTE do CONEXÃO AMACLERJ. Tendo em vista o espaço
disponível, solicita-se a quem nos honrar com sua colaboração que o artigo
tenham no máximo uma folha de papel A4, que seja entregue em disquete ou
outra mídia digital, no word, espaço simples. Figuras em jpg resolução mínima
200 dpi. Poderá, também, como anexo, ser enviado por mensagem eletrônica.
Em ambos os casos, sempre, com a indicação e/ou identificação do autor,
não se admitindo pseudônimo ou anonimato.
      CONEXÃO AMACLERJ não tem fins lucrativos. Os conceitos emitidos
em artigos/informações são de responsabilidade do autor, não representando,
necessariamente, o pensamento do Expediente do CONEXÃO AMACLERJ,
nem da AMACLERJ ou do GOB-RJ.
      Distribuição gratuita via internet, no Portal do GOB-RJ
(www.goerj.org.br - link Academia de Letras - Conexão AMACLERJ). Será
remetido para todos os endereços eletrônicos constantes do cadastro da
AMACLERJ. Os arquivos estão em extensão PDF (portable document
format). Caberá ao leitor/internauta, por sua própria conta e risco, providênciar/
baixar o Adobe Acrobat Reader.
CONEXÃO
                      AMACLERJ
Órgão de divulgação e informação da Academia Maçônica de Artes, Ciências e
                    Letras do Estado do Rio de Janeiro
                Aprovado na plenária de 16 de junho de 2008
                      Fundado em 13 de Junho de 2008.
                     Idealizador: ELVANDRO BURITY

                    ANO IV - Nº 6 - JULHO - 2011


                          Editorial
      Ao longo dos últimos anos a Conexão AMACLERJ esteve
“adormecida”. Uma parada estratégica e aqui revigorados retornamos com a
aprovação de um novo Estatuto Social e competente registro no RCPJ, com a
aquisição de novos Acadêmicos.

      Para não contrair os motivos da implantação deste veículo de
comunicação algumas detalhes administrativos não serão incluídos na presente
edição.

      Julgamos oportuno deixar para reflexão que o envolvimento e
comprometimento do Quadro Acadêmico merece uma reflexão. Afinal as
boas intenções não se divorciam da realidade.

      O ano de 2011, está sendo de conquistas. O novo Estatuto trouxe e
dotou a AMACLERJ de uma nova roupa e, principalmente, chegou na hora
certa. Indubitavelmente, encontrou um clima favorável, experiências
acumuladas e principalmene a ousadia do bem fazer e tudo levar a bom termo.

                             Carlos Roberto Alves
        Acad. Cad. 32 - Patronímica de Urbano Duarte de Oliveira
                       Presidente da AMACLERJ
Você sabia?...

 A AMACLERJ é um verbete da Wikipédia.
 Procure por Academia Maçônica de Artes,
Ciências e Letras do Estado do Rio de Janeiro.


    Os números anteriores do CONEXÃO
 AMACLERJ, a qualquer momento podem ser
  consultados no Blog da AMACLERJ em
         http://amaclerj.blogspot.com

          O e-mail da AMACLERJ é:
            amaclerj@hotmail.com




                      4
Biografia do Patrono
            Cad. 05 Antonio Carlos Gomes
               Cadeira ocupada pelo Acadêmico
                   Alceu de Almeida Reis
                                    Dos arquivos da AMACLERJ
                     Antônio Carlos Gomes (Campinas, 11 de
                                julho de 1836 — Belém do Pará,
                                        16 de setembro de 1896)
                                foi o mais importante compositor
                                              de ópera brasileiro.
                              Destacou-se pelo estilo romântico,
                                               com o qual obteve
                         carreira de destaque na Europa. Foi o
primeiro compositor brasileiro a ter suas obras apresentadas
no Teatro alla Scala. É o autor da ópera O Guarani.
Carlos Gomes nasceu em Campinas e ficou conhecido por Nhô
Tonico, nome com que assinava, até, suas dedicatórias. Nasceu
numa segunda-feira numa humilde casa da rua da Matriz Nova,
na “cidade das andorinhas”. Foram seus pais Manuel José Gomes
(Maneco Músico) e dona Fabiana Jaguari Gomes.
A vida de Antônio Carlos Gomes foi, sempre, marcada pela dor.
Muito criança ainda, perdeu a mãe, tragicamente. Seu pai vivia
em dificuldades, com diversos filhos para sustentar. Com eles,
formou uma banda musical, onde Carlos Gomes iniciou seus
passos artísticos. Desde cedo, revelou seus pendores musicais,
incentivado pelo pai e depois por seu irmão, José Pedro de
Sant’Anna Gomes, fiel companheiro das horas amargas.
É na banda do pai que ele vai fazer, em conjunto com seus irmãos,
as primeiras apresentações em bailes em concertos. Nessa época,
Antônio Carlos Gomes alternava o tempo entre o trabalho numa
alfaiataria costurando calças e paletós, e o aperfeiçoamento dos
seus estudos musicais. Aos quinze anos de idade, compõe valsas,
quadrilhas e polcas. Aos dezoito anos, em 1854, compõe a
primeira Missa, Missa de São Sebastião,
                                 5
dedicada ao pai e repleta de misticismo. Na execução cantou alguns solos. A
emoção que lhe embargava a voz comoveu a todos os presentes, especialmente
ao irmão mais velho, que lhe previa os triunfos.
Em 1857, compõe a modinha Suspiro d’Alma com versos do poeta romântico
português Almeida Garrett.
      Ao completar 23 anos, já apresentara vários concertos, com o pai.
Moço ainda, lecionava piano e canto, dedicando-se, sempre, com afinco, ao
estudo das óperas, demonstrando preferência por Giuseppe Verdi. Era
conhecido também em São Paulo, onde realizava, freqüentemente, concertos,
e onde compôs o Hino Acadêmico, ainda hoje cantado pela mocidade da
Faculdade de Direito. Aqui, recebeu os mais amplos estímulos e todos, sem
discrepância, apontavam-lhe o rumo da Corte, em cujo conservatório poderia
aperfeiçoar-se. Todavia, Carlos Gomes não podia viajar porque não tinha
recursos.
    Curiosidade:
    Certa vez, passeando pelas ruas da cidade de carruagem, percebeu sons
de trechos do “O Guarani” executado por uma sanfona, por um escravo.
Parou, dirigiu-se ao escravo, que por sinal tocava divinamente, e perguntou-
lhe:

   - Você conhece bem musica?
   - Inhô?
   - Conhece musica, não?
   - Não sinhô.
   - E como toca tão bem assim? Sabe o que está tocando?
   - Sim sinhô. É o Guarani.
   - Quer aprender musica comigo? Eu lhe ensino. Você tem jeito..; vai,
portanto, estudar.
   - Brigado patrão, mas eu não quero istudá.
   - Por que não quer estudar? Eu garanto que você vai comigo e depois,
pouco depois, mostrara o que pode ser.
   - Num vô patrão.
   - Mas sou eu, homem de Deus, o autor desta musica. Eu sou Carlos
Gomes.
   - Ta muito bem, patrão, mas eu não quero! Quero ficar por aqui mesmo.



                                     6
Carlos Gomes, todavia, ainda sob a forte impressão que lhe causara a
perfeita execução do “O Guarani”, no prosaico instrumento, quis ser útil, de
qualquer maneira:
       - Diga-me, pelo menos, então o que é que você mais deseja possuir.
       - Ah!... – exclamou o pobre homem, como se tivesse um nó na garganta.
       - Diga – encorajou-o o maestro...
       - O que eu mais quiria...(suspiro) era vivê como um pássaro que é filiz,
por sê bem tratado, na gaiola cô de rosa do amo, com aquela que me fez tê
vontade de tocá umas coisas qui bula com o coração da gente, como essa
musga do sinhô...
       - Por que não se casa, então? Por que não se casa para viver com
aquela que você ama tanto?
       - Pruque, patrão? Ah!... pruque não sou forro.
       O sanfoneiro, baixa a cabeça, desolado. O Maestro, então, num ímpeto
fá-lo subir na carruagem e manda acelerar a carreira dos animas. Ao chegar
à casa do senhor do escravo desce, entra e, depois de logos minutos, retorna,
trazendo, nos olhos grandes e brilhantes, uma alegria incomum. Subindo na
carruagem e abraçando negro, que o fita, espantado e trêmulo de emoção,
diz:
       - Eis aqui a sua felicidade! Tome-a: é a sua carta, onde cintila a maior
jóia da vida – A Liberdade!. (A historia pode ter sido romanceada, mas o
fato é verídico).

                                                                            




                                      7
NOVO ESTATUTO
                  Trasncrição do Estatuto


                    Disponibilzado no link:
   http://www.slideshare.net/AMACLERJ/estatuto-social-2010-
                          registrado

                                  CAPÍTULO I

        DA ACADEMIA - SUA ORGANIZAÇÃO, SEDE, FORO E FINS.

       Art. 1º - A Academia Maçônica de Artes, Ciências e Letras do
Estado do Rio de Janeiro, fundada em 19 de novembro de 2004, na
cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, com
personalidade jurídica própria, é uma Associação Civil, de natureza
cultural, com prazo indeterminado e sem fins lucrativos, constituída de
pessoas físicas na plenitude de seus direitos, sendo os efetivos formados
exclusivamente por Mestres Maçons, pertencentes aos Quadros de Lojas
jurisdicionadas ao Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro.
       Art. 2º - A Academia Maçônica de Artes, Ciências e Letras do
Grande Oriente Brasil no Rio de Janeiro, doravante, denominada
AMACLERJ, tem sede à Avenida Marechal Floriano, nº. 199/ 13° andar,
Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.080-050.

                                   8
Art. 3º - A AMACLERJ existirá por prazo indeterminado, segundo
os princípios da Maçonaria Universal, constituída de 33 (trinta e três)
membros efetivos. Cada uma de suas Cadeiras tem como Patrono um
maçom brasileiro ilustre e é ocupada por um acadêmico, em caráter
vitalício.
        § 1º - A vitaliciedade será adquirida no momento em que o
Acadêmico for empossado na sua Cadeira e sua perda somente poderá
ocorrer após julgamento com direito a ampla defesa.
        § 2º - Constituem condições de elegibilidade para membro
efetivo da AMACLERJ:
        I - exercer notória atividade no mundo maçônico ou civil das
artes, ciências e das letras ou de valor cultural reconhecido no meio
maçônico;
        II - ter, no mínimo, sete anos ininterruptos de atividade maçônica
no GOB-RJ.
        § 3º - As vagas que ocorrerem no Quadro da AMACLERJ, serão
preenchidas mediante indicação da Diretoria Executiva, e eleição com
a presença da maioria absoluta dos seus membros em primeira
convocação; não havendo “quorum”, com a maioria dos presentes em
segunda convocação e em escrutínio secreto, observado o número
mínimo de 7 (sete) Acadêmicos.



                                    9
Art.4º-AAMACLERJteráporfinalidadepromovereestimularocultivoedivulgação

das artes, das ciências e das letras, e o estudo da filosofia maçônica, através de peças de

arquiteturamaçônicas,bemcomoaconservaçãoeodesenvolvimentodaCulturaNacional

em geral e as Artes, Ciências e Letras do Estado do Rio de Janeiro, em especial do GOB-RJ.

         Art.5º-SãoconsideradosMembrosFundadoresosMestresMaçonsconstantes

doArt.42desteEstatuto.

         § 1º - Os Acadêmicos Fundadores terão suas Cadeiras determinadas por livre

escolha ou por sorteio, quando houver dois ou mais acadêmicos pretendentes à mesma

Cadeira, e registradas na Ata de Fundação.

         § 2º - Os Patronos e as Cadeiras dos Fundadores são:

   01 - Alcindo Guanabara - político e jornalista.

   02 - Alfredo D’Escragnolle Taunay - Visconde de Taunay - escritor, pintor, músico,

jornalista, crítico literário, engenheiro militar.

   03 - Amadeu Ataliba Arruda Amaral Leite Penteado - poeta, folclorista, filólogo e

ensaísta.

   04 - Américo de Campos - diplomata e jornalista.

   05 - Antonio Carlos Gomes - maestro e compositor.

   06 - Antônio Frederico de Castro Alves - poeta.

   07 - Antonio Peregrino Maciel Monteiro - Barão de Itamaracá - bacharel em letras,

médico, poeta e diplomata.

                                             10
08 - Antonio Vicente Felippe Celestino - cantor lírico e popular - A
voz orgulho do Brasil.
   09 - Arthur Silveira de Mota - Barão de Jaceguai - militar,
historiador e memorialista.
   10 - Benedito Pinheiro Machado Tolosa - médico, pesquisador e
professor.
   11 - Benjamin Constant Botelho de Magalhães - militar, professor,
político, filósofo e matemático.
   12 - Candido José de Araujo Vianna - Marquês de Sapucaí - jurista,
literato, professor e poeta.
   13 - Casimiro José Marques de Abreu - poeta e teatrólogo.
   14 - Evaristo Ferreira da Veiga e Barros - poeta, jornalista, político
e livreiro.
   15 - Francisco Rangel Pestana - jornalista e político.
   16 - Hipólito José da Costa Furtado Pereira de Mendonça - jurista,
filósofo, escritor e jornalista - Patriarca da Imprensa Brasileira.
   17 - João Caetano dos Santos - escritor, diretor e ator teatral.
   18 - Joaquim Gonçalves Ledo - jornalista e político - prócer da
Independência.
   19 - Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo - político, jornalista,
historiador, diplomata e líder abolicionista.



                                   11
20 - Joaquim Inácio Ramalho - Barão de Ramalho - jurista,
professor, escritor e político.
   21 - Joaquim Saldanha Marinho - jornalista, jurista e político.
   22 - José Bonifácio de Andrada e Silva - filósofo, jurista, professor,
mineralogista, político - Patriarca da Independência.
   23 - José Clemente Pereira - político e jurista - Prócer da
Independência.
   24 - José de Souza Marquês - pedagogo, educador e professor.
   25 - José Carlos do Patrocínio - farmacêutico, jornalista, poeta e
romancista - o Tigre do Abolicionismo.
   26 - José Maria da Silva Paranhos Junior - Barão do Rio Branco -
jurista, professor, jornalista, historiador e diplomata.
   27 - Manuel Arruda da Câmara - médico, botânico, naturalista e
frade carmelita.
   28 - Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de
Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim
de Bragança e Bourbon - Dom Pedro I - músico, compositor e
Imperador do Brasil.
   29 - Quintino Antônio Ferreira de Souza Bocaiúva - teatrólogo,
jornalista e político.
   30 - Rui Barbosa - jurista, jornalista, diplomata, tribuno e político.


                                   12
31 - Tristão de Alencar Araripe Júnior - jornalista, jurista, crítico
literário, político, contista e romancista.
  32 - Urbano Duarte de Oliveira - jornalista, cronista, humorista e
teatrólogo.
  33 - Washington Luís Pereira de Souza - jurista, político e historiador.
                             CAPÍTULO II
    DAS CATEGORIAS SOCIAIS - DEVERES E DIREITOS, ADMISSÃO E
                                VACÂNCIA.
               Art. 6º - Os integrantes da AMACLERJ, devidamente
empossados, comporão o seu Quadro Social e serão distribuídos pelas
seguintes categorias sociais:
        I-FUNDADORES - os Mestres Maçons indicados no artigo 42
deste Estatuto;
        II-EFETIVOS - os que forem empossados depois de fundada
e regularizada a Academia, ou os que forem empossados em
substituição aos que perderem essa condição, ocupando-lhe a
Cadeira e mantido o Patrono;
        III -HONORÁRIOS - os não integrantes do Quadro vitalício
da Academia que forem agraciados com esse título, por indicação
de um Acadêmico e aprovado em Sessão da Academia, em
reconhecimento aos seus méritos pessoais, intelectuais ou relevantes
serviços prestados à Academia ou a Ordem;
                                   13
IV-EMÉRITOS- os Acadêmicos com direito a voto, que se
tornarem irregulares em virtude de terem alcançados 3(três) faltas
consecutivas ou 5 (cinco) faltas alternadas, não justificadas, no período
de um ano, ou ainda por sua própria solicitação, de acordo com o
estabelecido no Regimento Interno;
         V-CORRESPONDENTES - os que forem admitidos mediante
deliberação da Academia, para manterem permanente correspondência
e troca de informações;
         VI-HONRA “POST MORTEM”- os Acadêmicos que vierem a
falecer no gozo dos seus direitos, passarão, por Ato da Diretoria
Executiva, a ocupar este Quadro.
       §1°- O Acadêmico de que trata os incisos I e II deste artigo que
vier a perder sua Regularidade Maçônica, passará automaticamente,
ao Quadro Social de Emérito.
       §2°- Enquanto permanecer irregular, o Acadêmico, não manterá
sua participação na AMACLERJ, além de perder o direito de ostentar os
símbolos inerentes à sua condição de Acadêmico.
       §3°- O Acadêmico que retornar a Regularidade Maçônica poderá
solicitar seu retorno ao Quadro Efetivo da AMACLERJ, cujo o pedido,
após exame da Comissão de Análise Crítica, será deliberado pelo
Plenário.


                                   14
§4°- Preenchido o Quadro Social principal, poderão ser criados
Quadros Suplementares, respeitadas as normas estabelecidas neste
Estatuto e no Regimento Interno.
       Art. 7º- São deveres dos integrantes do Quadro Social da
AMACLERJ:
         I- cumprir fielmente o Estatuto e seu Regimento Interno, bem
como as deliberações das Assembléias Gerais, Ordinárias e
Extraordinárias, além das decisões Plenárias;
         II- prestigiar a Academia, concorrendo para o seu fortalecimento
material e elevação do seu conceito social e cultural;
         III- assinar o Livro de Presença das reuniões;
         IV- zelar pelo patrimônio da Academia;
         V- comparecer às Sessões, enriquecendo-as com contribuição
literária, artística, cultural ou científica de sua autoria ou não;
         VI- produzir peças literárias cívicas ou maçônicas, apresentado-
as na Ordem do Dia das Sessões, para as quais estiver inscrito;
         VII- contribuir pecuniariamente com a AMACLERJ, para fazer
frente às despesas de custeio, manutenção, eventuais e/ou
emergenciais, em valores definidos no orçamento ou em Sessão de
Finanças.




                                    15
Parágrafo único - Os Acadêmicos que não satisfizerem as
obrigações determinadas neste artigo, serão submetidos a julgamento
pela Diretoria Executiva, com direito a recurso, à Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
      Art. 8º - São direitos exclusivos dos Acadêmicos do Quadro
Vitalício:
         I- tomar posse e inaugurar sua Cadeira Vitalícia;
         II- ser condecorado com a medalha da Academia;
         III- receber o Diploma de Acadêmico;
         IV- receber o título de Acadêmico;
         V- ostentar, quando oportuno, os símbolos estatutários de sua
condição de Acadêmico;
         VI- comparecer às Sessões da Academia, delas participando
com direito a voz e voto;
         VII- usufruir os direitos constantes deste Estatuto e do
Regimento Interno da Academia, ou os que vierem a ser estipulados;
         VIII- ter garantido o pleno direito de ampla defesa;
         IX- o Acadêmico terá direito a licença, de no máximo 6 (seis)
meses, renovável por igual período.
   Art. 9º - São requisitos indispensáveis à admissão no Quadro Vitalício
da Academia satisfazer uma ou mais das seguintes condições:



                                   16
I- ser maçom na plenitude de seus direitos maçônicos e estar
vinculado de forma legal a uma Loja Maçônica jurisdicionada ao GOB-
RJ a que se refere o artigo 1º deste Estatuto;
         II-ser eleito para ocupar uma Cadeira vaga do Quadro Vitalício
da Academia, submetendo-se às normas deste Estatuto e do Regimento
Interno, para esse fim existente;
         III-ter publicado, pelo menos, um livro de cunho maçônico ou
trabalhos literários de qualidade, de qualquer gênero, publicados nos
meios de comunicação maçônica ou civil, apreciados pela Comissão de
Análise e Crítica;
         IV-exercer notória atividade no mundo civil ou maçônico nas
artes, nas ciências ou nas letras.
       Art. 10 - O falecimento do titular de uma Cadeira Vitalícia da
AMACLERJ ocasionará a imediata declaração da sua vacância.
       § 1º - Declarada vaga uma Cadeira do Quadro Social, referente
aos incisos “I” e “II” do artigo 6° deste Estatuto, dar-se-á conhecimento
da vacância, através do Boletim do GOB-RJ, informativos da AMACLERJ,
e/ou por outros meio de comunicação, às Lojas da Jurisdição.
       § 2º - Decorridos 30 (trinta) dias do falecimento do Acadêmico,
a Diretoria Executiva abrirá prazo para apresentação de candidaturas
ao preenchimento da vaga existente.


                                     17
Art. 11 - A inscrição de candidato à Cadeira vaga será feita
mediante:
       I-requerimento dirigido pelo Acadêmico Vitalício patrocinador
ao Presidente da AMACLERJ solicitando a inscrição do candidato, em
formulário próprio, que deverá ser acompanhado dos dados biográficos,
e títulos maçônicos e civis que o candidato possuir, bem como de um
exemplar de cada livro e/ou trabalho publicado, atestando a sua
atividade literária, ou descrição detalhada de suas atividades artísticas
ou científicas;
         II-endosso de dois Acadêmicos Vitalícios no requerimento,
como co-patrocinadores da candidatura.
       Art. 12 - O Presidente da Diretoria Executiva encaminhará os
documentos apresentados pelos candidatos à Comissão de Análise e
Crítica, que elaborará um Relatório consubstanciado sobre cada um
dos pretendentes, emitindo Parecer fundamentado, baseado em três
pontos substanciais: mérito intelectual, maçônico e pessoal do
candidato.
       § 1º - O Parecer da Comissão de Análise e Crítica não deverá
ser comparativo entre os candidatos a uma Cadeira vaga, concluindo
apenas por recomendar ou não a sua aceitação para a Academia.
       § 2º - O Presidente da Diretoria Executiva dará conhecimento
dos Relatórios conclusivos da Comissão de Análise e Crítica ao Conselho
de Administração.
                                   18
§ 3º - O Presidente da Diretoria Executiva encaminhará cópias
dos Relatórios conclusivos, e as cédulas eleitorais aos Acadêmicos com
direito a voto, os quais escolherão, a seu juízo, aquele que apresentar
maior mérito para ocupar a Cadeira vaga, estabelecendo data máxima
para o recebimento de voto de cada Acadêmico, bem como o dia, hora
e local para a apuração dos votos.
       § 4º - Os Acadêmicos, excepcionalmente, poderão encaminhar
seu voto à Diretoria Executiva, através de cédula eleitoral própria, após
apreciados os Relatórios da Comissão de Análise e Crítica, no prazo de
até quinze dias do seu recebimento, em envelope confidencial lacrado
e encaminhado ao Presidente em correspondência registrada, com Aviso
de Recepção, ou através do Protocolo do GOB-RJ, ou outro meio
previamente estabelecido.
       § 5º - Não será permitido o exercício do direito de voto por
procuração.
       Art. 13 - A admissão de um membro para compor o Quadro Social
na categoria de Efetivo, somente se dará quando a mesma for aprovada
por maioria absoluta dos Acadêmicos pré-existentes, mediante a
aquiescência formal do candidato, em resposta escrita, após o que,
será marcada a data oficial para a cerimônia de posse.



                                   19
Art. 14 - O candidato eleito para ocupar a Cadeira vaga será
oficialmente informado da decisão da Academia, bem como a data em
que apresentará um trabalho literário sobre o Patrono de sua Cadeira e
do seu antecessor. Na data aprazada, a AMACLERJ se reunirá em Sessão
Plenária Solene para receber, saudar, empossar e ouvir o novo
Acadêmico.
  Art. 15 - Na hipótese de alguma exigência, não ser cumprida pelo
eleito, no prazo de noventa dias, a contar do ato em que lhe foi dado
ciência de sua aprovação, o processo será declarado nulo de pleno
direito, ficando a Academia em condições de receber inscrição de novos
candidatos à Cadeira vaga.
                             CAPÍTULO III
                        DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
                               SEÇÃO I
          DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E SESSÕES PLENÁRIAS
        Art. 16 – A AMACLERJ, terá os seguintes Órgãos Sociais:
        I- Assembléia Geral Ordinária;
        II-Assembléia Geral Extraordinária;
        III-Sessão Plenária Solene;
        IV-Sessão Plenária Ordinária;
        V- Sessão Plenária de Finanças;
       § 1º- As Assembléias Gerais e as Sessões Plenárias, exceto as
Solenes, são de caráter deliberativas.
                                  20
§ 2º- Compete a Assembléia Geral Ordinária eleger o Conselho
de Administração e a Diretoria Executiva.
          § 3º- Compete a Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre
o patrimônio da AMACLERJ, referendar os julgamentos de recursos
administrativos ou decisões do Conselho de Administração, bem como
decidir, sempre que urgente e necessário, sobre todos os assuntos de
competência da Assembléia Geral Ordinária.
          § 4º- A Convocação das Assembléias Gerais, bem como, das
Sessões Plenárias far-se-á na forma deste Estatuto, garantido 1/5 (um
quinto) dos Acadêmicos Efetivos o direito de promovê-la.
                                 SEÇÃO II
                   DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
          Art. 17 - O Conselho de Administração será constituído por 5
(cinco) Acadêmicos eleitos e empossados pela Assembléia Geral, sendo
suas atribuições promover a eleição da Diretoria Executiva, nomear os
membros da Comissão de Análise e Crítica, após indicação da Diretoria
Executiva, acompanhar, fiscalizar e julgar, no grau de recurso
administrativo, os atos da Diretoria Executiva da AMACLERJ, “ad
referendum” da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, conforme
o caso.



                                    21
§ 1º - O mandato do Conselho de Administração será de dois
anos, podendo ser reeleito por igual período.
       § 2º - O Presidente e o Secretário do Conselho de Administração,
serão eleitos pelos seus membros na primeira reunião após a
proclamação do resultado eleitoral.
       § 3º - Compete ao Conselho de Administração dar posse à
Diretoria Executiva na primeira reunião após sua eleição, de acordo
com o interesse desta.
                               SEÇÃO III
                      DA DIRETORIA EXECUTIVA
       Art. 18 - A Assembléia Geral elegerá a Diretoria Executiva da
AMACLERJ, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º
Secretário e Tesoureiro, por um período de dois anos,podendo ser
reeleitos, em conjunto ou separadamente .
       § 1º A eleição da Diretoria Executiva, observará o “quorum”
mínimo da maioria absoluta dos Acadêmicos na primeira convocação;
       § 2° Não havendo número suficiente, a 2ª (segunda) convocação
será feita 30 minutos após à 1ª (primeira), cujo “quorum” mínimo será
de 7 (sete) Acadêmicos.
       § 3º O Presidente dirigirá os trabalhos da AMACLERJ e a
representará judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele.


                                  22
§ 4º - Nenhum de seus Diretores respondem, individualmente,
pelas obrigações contraídas em nome da Academia, embora cada um
se responsabilize por transgressão legal ou estatutária que haja
cometido.
       § 5º - As atribuições da Diretoria Executiva e de cada um dos
seus membros estão definida no Art.19 deste Estatuto.
       § 6º - Os cargos de Diretor de Cerimonial, Diretor Social, Diretor
de Relações Públicas e Diretor de Comunicação e Divulgação, bem como
o de Delegado junto à Federação, serão nomeados pela Diretoria
Executiva, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos
ou exonerados “ ad nutum”.
       Art. 19 - Compete privativamente à Diretoria Executiva, além
das demais atribuições constantes deste Estatuto:
            I- a criação de empregos, sua supressão e definir os
        respectivos vencimentos, a nomeação e a demissão desses
        empregados;
        II- emitir parecer sobre as propostas de modificação deste
Estatuto e do Regimento Interno;
        III- elaborar e ajustar contratos, bem como os instrumentos de
quaisquer obrigações, contraídas em nome da AMACLERJ;




                                   23
IV- elaborar projeto orçamentário, conforme a proposta
apresentada pelo Tesoureiro, e a prestação de suas contas anuais para
ser aprovados na Sessão de Finanças;
           V- velar pela fiel observância deste Estatuto e do Regimento
Interno.
       § 1º - A Diretoria Executiva se reunirá sempre que necessário e
deliberará com a presença de cinco, pelo menos, dos seus membros,
salvo quando se tratar de assuntos de ordem ou mero expediente, casos
em que bastará a presença de três Diretores.
       § 2º - Verificando-se falta, impedimento ou renúncia de qualquer
membro da Diretoria Executiva, quando não esteja regulada a
substituição, o Presidente nomeará substituto interino, submetendo esse
ato à aprovação do plenário na primeira sessão plenária ordinária
subseqüente.
       § 3º - Se a falta ou impedimento de um Diretor exceder a 30
dias, ou a renúncia ocorrer faltando mais de um ano para o término do
mandato sem pedido de licença, será considerado vago o cargo e
proceder-se-á a nova eleição, observadas as demais normas deste
Estatuto.
       Art. 20 - O Presidente é substituído, em sua ausência, falta ou
impedimento, pelo Vice-Presidente; a seguir, pelo 1° Secretário; 2°
Secretário e Tesoureiro.

                                   24
Parágrafo único - Em caso de renúncia coletiva da Diretoria
Executiva, assumirá imediatamente a presidência da AMACLERJ, o
Presidente do Conselho de Administração, que promoverá, dentro de
30 (trinta) dias, à eleição da nova Diretoria e respectiva Posse.
       Art. 21 - O Presidente representará a AMACLERJ em juízo, ativa
e passivamente nas suas relações com terceiros, competindo-lhe
especialmente:
           I- presidir as Assembléias, as Sessões da AMACLERJ e as
reuniões da Diretoria Executiva;
           II- cumprir e fazer cumprir este Estatutos, bem como o
Regimento Interno, mantendo a ordem dos trabalhos, para o que lhe é
facultado suspender e encerrar as Sessões, além de outras providências
previstas;
           III- convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
           IV- ter sob sua inspeção todos os serviços da AMACLERJ, sem
prejuízo de outras atribuições previstas neste Estatuto ou no Regimento
Interno;
           V- despachar correspondência e designar a ordem do dia de
cada Assembléia ou Sessão, mediante proposta do 1° Secretário ou outro
membro da Diretoria.
           VI- nomear, por deliberação sua ou de outros Órgãos,
comissões especiais para fins e tempo determinados;

                                    25
VII- designar, consultado o Acadêmico escolhido, representante
da AMACLERJ em atos e solenidades de que deva participar;
        VIII- autorizar as despesas extraordinárias, submetendo-as
previamente, se possível, ou depois de efetuadas, à aprovação da
Diretoria Executiva, sempre dentro das verbas orçamentárias;
        IX- ordenar as despesas ou requisições votadas, e assinar com
o Tesoureiro ou, na ausência dele, com o Primeiro Secretário, cheques
e ou ordens de pagamento;
       Parágrafo único - O Presidente, além dos casos de empate,
somente votará nos escrutínios secretos.
       Art. 22 – Ao Vice-Presidente compete:
        I- substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas;
        II- administrar o Centro de Memória.
       Art. 23 - Ao 1° Secretário incumbe:
        I- tomar conhecimento do expediente e correspondência e
superintender os serviços da Secretaria;
        II- facilitar às comissões e aos relatores o bom desempenho
de seu trabalho;
        III- receber os relatórios e pareceres encaminhá-los como
convier, fazê-los imprimir ou copiar, conforme for deliberado;




                                  26
IV- rubricar os livros oficiais, assinar as atas e despachar o
expediente;
        V- encaminhar ao Presidente todo expediente;
        VI- relatar os pareceres da Diretoria Executiva;
        VII- distribuir e fiscalizar os serviços internos;
        VIII- apurar as eleições, juntamente com o 2°Secretário.
       Art. 24 - Ao 2° Secretário caberá:
        I- substituir o 1°Secretário em seus impedimentos ou faltas;
        II- ter sob sua responsabilidade os livros da Secretaria;
        III- apresentar, na última sessão de dezembro, o retrospectivo
das atividades culturais da AMACLERJ e dos Acadêmicos, no ano
expirante;
        IV- encaminhar ao Diretor de Comunicação e Divulgação as
notícias destinadas à imprensa, referentes as sessões ou a qualquer
assunto acadêmico;
        V- superintender a elaboração das atas;
        VI- manter sob sua guarda e controle os livros, revistas e demais
impressos da AMACLERJ.
       Art. 25 - Ao Tesoureiro incumbe:
        I- ter sob sua guarda o patrimônio social, responder por sua
integridade e providenciar as medidas orçamentárias adequadas a essa
integridade, de acordo com as resoluções da Diretoria Executiva;
                                   27
II- arrecadar as receitas ordinárias, extraordinárias e/ou
eventuais;
           III- mandar pagar, as despesas orçamentárias autorizadas,
depois de visados pelo Presidente os documentos respectivos, e assinar
os recibos e demais documentos dos pagamentos efetuados à
AMACLERJ;
           IV- superintender a escrituração dos bens, receitas e despesas;
           V- apresentar à Diretoria Executiva, os balanços mensais e
anuais da receitas e despesas, acompanhados do quadro demonstrativo
dos valores e bens que constituem o patrimônio da AMACLERJ;
           VI-apresentar à Diretoria, em Sessão Plenária de Finanças do
mês de novembro, a proposta para o orçamento do exercício seguinte;
           VII -Rever anualmente o inventário dos bens, com os respectivos
valores.
           Parágrafo único - Qualquer despesa não autorizada
previamente no orçamento, somente poderá ser feita com aprovação
da Diretoria Executiva ou da maioria do plenário.
       Art. 26– Ao Diretor de Cerimonial compete:
           I - organizar o cerimonial das Sessões Plenárias;
           II - acompanhar os Acadêmicos e V isitantes em seus
deslocamentos;

                                    28
III - providenciar a decoração e arrumação do local das Sessões;
        IV - zelar pelo cumprimento do protocolo de recepção
específico;
        V - atender o Presidente em outras solicitações no decorrer
das Sessões, além de outras definidas no Regimento Interno.
       Art. 27 – Ao Diretor Social compete:
        I - promover a integração social dos Acadêmicos e seus
familiares, através de atividades internas e externas;
        II - promover a divulgação da AMACLERJ, através de eventos
de cunho social e beneficente;
        III - providenciar as comunicações de eventos sociais referentes
aos Acadêmicos e seus Familiares;
        IV - representar a AMACLERJ em atividades sociais quando
convidada.
       Art. 28 – Ao Diretor de Relações Públicas compete:
        I - promover a integração da AMACLERJ no meio cultural e
educacional;
        II - procurar inserir a Academia em eventos culturais, artísticos
e científicos procurando a divulgação de sua existência e de seus
objetivos;
        III - representar a Academia em atos cívicos, culturais e
educacionais, sempre que solicitada, acompanhando o Presidente ou
fazendo-se acompanhar por outros Acadêmicos;

                                  29
IV - procurar manter as melhores relações com o meio
acadêmico e cultural.
       Art. 29 – Ao Diretor de Comunicação e Divulgação compete:
         I - manter estreito contato e o melhor relacionamento com os
meios de comunicação maçônicos e civis, procurando divulgar
constantemente os assuntos de interesse da AMACLERJ nos meios de
comunicação;
         II - procurar divulgar a AMACLERJ, seus objetivos, suas
atividades e seus produtos na Sociedade e na Ordem, comparecendo,
sempre que possível, em programas, encontros, seminários e outras
atividades cívico-culturais;
         III - representar ou acompanhar o Presidente, sempre que
convidada a AMACLERJ pelos veículos de comunicação público, privado,
civis, governamentais ou maçônicos;
         IV – produzir e/ou distribuir informações aos veículos de
comunicação da AMACLERJ;
         V - produzir e distribuir o Anuário da AMACLERJ.
       Parágrafo único – o Regimento Interno definirá as demais
atribuições dos Diretores da AMACLERJ




                                  30
SEÇÃO IV
                DA COMISSÃO DE ANÁLISE E CRÍTICA
       Art. 30 - A AMACLERJ terá uma Comissão de Análise e Crítica,
composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois)
suplentes, indicados pela Diretoria Executiva e nomeados pelo Conselho
de Administração, para um mandato 2(dois) anos.
       Parágrafo único – Os membros da Comissão de Análises Crítica
poderão ser reconduzidos por igual período ou exonerados “ad nutum”,
a critério da Diretoria Executiva.
                               CAPÍTULO IV
          DO PATRIMÔNIO E DA EXTINÇÃO DA AMACLERJ
       Art. 31 - O patrimônio da AMACLERJ será constituído pelas
doações de valores imobiliários, mobiliários e financeiros, contribuições
e taxas dos Acadêmicos, bem como das contribuições oriundas de
verbas do GOB-RJ, do Poder Público ou privado para esse fim destinadas,
doações de Lojas Maçônicas ou de seus próprios Membros.
       Art. 32 – A AMACLERJ poderá fazer convênios, através do GOB-
RJ ou por iniciativa própria, no sentido de promover campanhas,
conclaves ou quaisquer outros movimentos, visando à divulgação e o
aumento do seu patrimônio artístico, cultural e científico,bem como o
aperfeiçoamento das Artes, das Ciências e das Letras Maçônicas no
Estado do Rio de Janeiro.
                                     31
Art. 33 - A AMACLERJ não se extinguirá por deliberação dos seus
membros, salvo quando não dispuser em seu Quadro de Acadêmicos
Efetivos número que possam compor a Diretoria Executiva, de que trata
o artigo 18 deste Estatuto.
       Art. 34 - No caso de extinção da AMACLERJ, de conformidade
com este Estatuto, o seu patrimônio será destinado ao GOB-RJ.
       Parágrafo único - O patrimônio da AMACLERJ, constituído pelos
bens móveis e imóveis, bem como valores, só poderão ser gravados ou
alienados com autorização da Assembléia Geral Extraordinária
convocada especialmente para esse fim, observando-se o interesse do
GOB-RJ.
                                  CAPÍTULO V
                              DAS INSÍGNIAS
       Art. 35 - A AMACLERJ se fará representar pelas seguintes
insígnias, que serão descritas e simbolizadas no seu Regimento Interno,
a saber:
           I- Título acadêmico;
           II- Brasão acadêmico;
           III- Estandarte acadêmico;
           IV- Medalha acadêmica;
           V- Colar acadêmico.

                                     32
Art. 36 - Os Acadêmicos, nas Sessões Solenes da AMACLERJ e
Magnas do GOB-RJ, deverão estar vestidos com o traje maçônico
completo do simbolismo, ou seja: terno preto, camisa branca, gravata
borboleta na cor de seu Rito, meias e sapatos pretos, alfaias de acordo
com seu grau e qualidade, portando o Colar Acadêmico.
       Parágrafo único - Nos eventos realizados fora do âmbito
maçônico, os Acadêmicos deverão usar o traje maçônico completo do
simbolismo, sem alfaias, e portando o Colar Acadêmico.
                             CAPÍTULO VI
                     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
       Art. 37 - Os Acadêmicos de qualquer categoria social, não
responderão por quaisquer obrigações não prevista neste Estatuto.
       Art. 38 - O rito processual para o caso de sanções aos
Acadêmicos será estabelecido no Regimento Interno.
       Art. 39 - A AMACLERJ reger-se-á por este Estatuto, o qual só
poderá ser reformado, alterado ou emendado, no todo ou em parte,
respeitado o seguinte:
        I- em 1ª (primeira) convocação, com a presença da maioria
absoluta dos Acadêmicos e por 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes;
        II- em 2ª (segunda) convocação, após decorridos 30(trinta)
minutos da primeira, por maioria dos presentes, observado o “quorum”
mínimo de 11 (onze) Acadêmicos.
                                  33
Parágrafo único - As modificações, reformas, no total ou em
parte, não poderão ser feitas no Art. 34 e seu parágrafo único,
consideradas “cláusulas pétreas”.
        Art. 40 - Compete a Diretoria Executiva, adequar a este Estatuto
o Regimento Interno e o Regimento de Recompensas, Titulações e
Condecorações da AMACLERJ.
        Art. 41 - As Eleições para o Conselho de Administração e para a
Diretoria Executiva, ocorrerão, respectivamente, nos meses de abril e
maio dos anos ímpares.
        Parágrafo único – A Posse dos Acadêmicos eleitos para
Administração da AMACLERJ ocorrerá no mês de junho dos anos ímpares.
        Art. 42 - São considerados Acadêmicos Fundadores da AMACLERJ
os seguintes Mestres Maçons:
  1)Ademilton Madureira Lima, CIM 162.230, da A.R.L.S. Sagrado Tibet,
Nº 1.898;
  2)Aildo Virginio Carolino, CIM 174.928, A.R.L.S. União Escosseza
N°0105 ;
  3)Alceu de Almeida Reis, CIM 119.198, da A.R.L.S. Maestro Antônio
Carlos Gomes, Nº 2.932;
  4)Almir Sant’anna Cruz, CIM 148.128, da A.R.L.S. Brasil, Nº 0953;
  5)André Ricardo Cruz Fontes, CIM N° 141.259, da A.R.L.S Nova Estrela
do Oriente N° 1.402
  6)Antonio Alberto Rocha, CIM 138.601, A.R.L.S. George March N°
2.051
                                   34
7)Antonio Alves de Carvalho, CIM 182.422, da A.R.L.S. Adonai, Nº
2.224;
   8)Ariovaldo Santana da Rocha, CIM 142.315, da Moacyr Arbex
Dinamarco N°3.301
   9)Ary Azevedo de Moraes, CIM 036.197, da A.R.L.S. Esperança, Nº
0037;
   10)Bernardino Coelho Pontes, CIM 102.642, da A.R.L.S. Dous de
Dezembro, Nº 0052;
   11)Carlos Gomes, CIM 155.134, da A.R.L.S. Amizade Fraternal, Nº
0010;
   12)Carlos Roberto Alves, CIM 202.015, A.R.L.S. Copacabana N° 1.495;
   13)Celso Luiz Rocha Serra, CIM 101.178, da A.R.L.S. Dous de
Dezembro, Nº 0052;
   14)Constante Arcos Vellasco, CIM 225.867, da A.R.L.S. Duque de
Caxias N°0441;
   15)Edimo Muniz Pinho, CIM 128.241, A.R.L.S. Acácia N°0177;
   16)Eduardo Gomes de Souza, CIM 127.488, da A.R.L.S. Deus e Universo
N°1.653;
  17)Elvandro de Azevedo Burity, CIM 099.868, A.R.L.S. Marquês de
Herval N°1624;
   18)Eurípedes Mattos da Silva, CIM 134.449, da A.R.L.S. Pátria, Nº
1.486;
   19)Flávio Augusto Prado Vasques, CIM 180.479, A.R.L.S. Ordem e
Progresso N°1.214.
   20)Gilberto Jorge da Cruz Araújo, CIM 180.727, A.R.L.S. 18 de Julho
N° 0079;

                                 35
21)José Anselmo Cícero de Sá, CIM 083.761, da A.R.L.S. Brasil N°
0953
  22)José Carlos Rosa Martinho, CIM 140.943, da A.R.L.S. Adonai, Nº
1.377;
  23) Luiz Viana, CIM 108.786, da A.R.L.S. Henrique Valladares, Nº
0448;
  24) Paulo Gomes dos Santos Filho, CIM N° 123.582, A.R.L.S. Mestre
Hiram N° 1.427
  25) Reginaldo Barbosa dos Santos, CIM 128.243, da A.R.L.S. Acácia,
Nº 0177;
  26) Roberto Pumar Silveira, CIM N° 137.663 , A.R.L.S. Salomão N°0021;
  27) Sergio Tavares Romay, CIM 109.346, da A.R.L.S. José Joaquim
Fernandes, N° 2.074;
  28) Ubirajara Gouvea de Almeida, CIM 173.910, da A.R.L.S. Deus e
Universo Nº 1.653;
  29) Walnir Lima Almeida, CIM 135.624, da A.R.L.S. Lazaro Zamenhof,
Nº 1.631 ; e
  30) Ziéde Coelho Moreira, CIM 129.885, da A.R.L.S. Industria e
Caridade, Nº 0049.
         Art. 43 - O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu
registro, revogadas as disposições em contrário.
  Rio de Janeiro (RJ), Sala das Sessões, 19 de novembro de 2010.


                                  36
Ubirajara Gouveia Almeida
                             Acadêmico AMACLERJ


       Do livro
       PENSAMENTOS PARA VOCÊ PENSAR
       de autoria do Prof.José de Souza Marques
        Patrono da Cadeira 24, da AMACLERJ.




A vaidade consiste na exageração
dos próprios méritos; a modéstia,
em preferir a simplicidade: aquela
tem correspondência vã; esta identifica
os valores com a realidade.



  Da ofensa que se sofre é dificil a gente
  esquecer, mas é fácil crer que o ofensor se
  tenha esquecido; por isso não se deve continuar
  sofrendo os efeitos de uma ação má, que não
  mais existe, para quem a praticou.




                                                    

                   37
Alessandra Leles Rocha
                                         Amiga da AMACLERJ




Poema escolhido pela Prefeitura Municipal de Uberlânida para
       ser afixado em ônibus urbanos daquela cidade.
                                                               
                            38
Definindo a Verdade
                                                             Dic. Etim. Maç.
                                                             José Castellani




       Subst. Fem. (do Latim: veritas, átis), designa a realidade, a exatidão, a
qualidade pela qual coisas e pessoas aparecem tais como são, sinceridade,
boa-fé, expressão fiel da natureza; princípio certo, axioma, máxima.
       Um ponto fundamental da doutrina maçônica é aquele que afirma que
o Maçom deve estar, constantemente, em busca da verdade. Isso não significa,
todavia, que a verdade total, absoluta, seja atingível, pois, se isso fosse
possível, essa busca constante deixaria de ser uma meta de vida e o
ensinamento perderia seu valor.
       Significa apenas, que o Homem é perfectível, mas que nunca chegará
ao cume da perfeição da verdade absoluta, ou seja, daquela que independe
de interpretações, pois estas são variáveis de acordo com as tendências e as
paixões.




                                      39
Encontra-se disponível para download em:


    http://elvandroburity.blogspot.com




                  40
Opa da AMACLERJ

      Além do “Medalhão Acadêmico” a AMACLERJ institucionalizou o
uso da OPA . Confecionada em tecido azul religioso e um contorno dourado.




                        Segue-se detalhe da gola




          Logo do GOB-RJ >>>            <<< Logo da AMACLERJ



                                                                      


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  • 1. CONEXÃO AMACLERJ _________________________________________________________ Academia Maçônica de Artes, Ciências e Letras do Estado do Rio de Janeiro - AMACLERJ _________________________________________________________ EDIÇÃO ESPECIAL _________________________________________________________ ANO IV Nº 6 JULHO 2011 _________________________________________________________
  • 2. EXPEDIENTE REDATOR: Elvandro de Azevedo Burity SECRETÁRIO: Aildo Virginio Carolino REVISÃO: Ademilton Madureira Lima Redação e Administração: Rua do Lavradio, 97 - Rio de Janeiro - RJ CEP 23230-070 Esta publicação, patrocinada pela AMACLERJ, uma Academia vinculada ao Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro, publicará artigos e informará assuntos relacionados com a cultura em geral e os que em geral puderem interessar. A publicação de artigos/informações é livre, sujeita, porém, ao critério do EXPEDIENTE do CONEXÃO AMACLERJ. Tendo em vista o espaço disponível, solicita-se a quem nos honrar com sua colaboração que o artigo tenham no máximo uma folha de papel A4, que seja entregue em disquete ou outra mídia digital, no word, espaço simples. Figuras em jpg resolução mínima 200 dpi. Poderá, também, como anexo, ser enviado por mensagem eletrônica. Em ambos os casos, sempre, com a indicação e/ou identificação do autor, não se admitindo pseudônimo ou anonimato. CONEXÃO AMACLERJ não tem fins lucrativos. Os conceitos emitidos em artigos/informações são de responsabilidade do autor, não representando, necessariamente, o pensamento do Expediente do CONEXÃO AMACLERJ, nem da AMACLERJ ou do GOB-RJ. Distribuição gratuita via internet, no Portal do GOB-RJ (www.goerj.org.br - link Academia de Letras - Conexão AMACLERJ). Será remetido para todos os endereços eletrônicos constantes do cadastro da AMACLERJ. Os arquivos estão em extensão PDF (portable document format). Caberá ao leitor/internauta, por sua própria conta e risco, providênciar/ baixar o Adobe Acrobat Reader.
  • 3. CONEXÃO AMACLERJ Órgão de divulgação e informação da Academia Maçônica de Artes, Ciências e Letras do Estado do Rio de Janeiro Aprovado na plenária de 16 de junho de 2008 Fundado em 13 de Junho de 2008. Idealizador: ELVANDRO BURITY ANO IV - Nº 6 - JULHO - 2011 Editorial Ao longo dos últimos anos a Conexão AMACLERJ esteve “adormecida”. Uma parada estratégica e aqui revigorados retornamos com a aprovação de um novo Estatuto Social e competente registro no RCPJ, com a aquisição de novos Acadêmicos. Para não contrair os motivos da implantação deste veículo de comunicação algumas detalhes administrativos não serão incluídos na presente edição. Julgamos oportuno deixar para reflexão que o envolvimento e comprometimento do Quadro Acadêmico merece uma reflexão. Afinal as boas intenções não se divorciam da realidade. O ano de 2011, está sendo de conquistas. O novo Estatuto trouxe e dotou a AMACLERJ de uma nova roupa e, principalmente, chegou na hora certa. Indubitavelmente, encontrou um clima favorável, experiências acumuladas e principalmene a ousadia do bem fazer e tudo levar a bom termo. Carlos Roberto Alves Acad. Cad. 32 - Patronímica de Urbano Duarte de Oliveira Presidente da AMACLERJ
  • 4. Você sabia?... A AMACLERJ é um verbete da Wikipédia. Procure por Academia Maçônica de Artes, Ciências e Letras do Estado do Rio de Janeiro. Os números anteriores do CONEXÃO AMACLERJ, a qualquer momento podem ser consultados no Blog da AMACLERJ em http://amaclerj.blogspot.com O e-mail da AMACLERJ é: amaclerj@hotmail.com 4
  • 5. Biografia do Patrono Cad. 05 Antonio Carlos Gomes Cadeira ocupada pelo Acadêmico Alceu de Almeida Reis Dos arquivos da AMACLERJ Antônio Carlos Gomes (Campinas, 11 de julho de 1836 — Belém do Pará, 16 de setembro de 1896) foi o mais importante compositor de ópera brasileiro. Destacou-se pelo estilo romântico, com o qual obteve carreira de destaque na Europa. Foi o primeiro compositor brasileiro a ter suas obras apresentadas no Teatro alla Scala. É o autor da ópera O Guarani. Carlos Gomes nasceu em Campinas e ficou conhecido por Nhô Tonico, nome com que assinava, até, suas dedicatórias. Nasceu numa segunda-feira numa humilde casa da rua da Matriz Nova, na “cidade das andorinhas”. Foram seus pais Manuel José Gomes (Maneco Músico) e dona Fabiana Jaguari Gomes. A vida de Antônio Carlos Gomes foi, sempre, marcada pela dor. Muito criança ainda, perdeu a mãe, tragicamente. Seu pai vivia em dificuldades, com diversos filhos para sustentar. Com eles, formou uma banda musical, onde Carlos Gomes iniciou seus passos artísticos. Desde cedo, revelou seus pendores musicais, incentivado pelo pai e depois por seu irmão, José Pedro de Sant’Anna Gomes, fiel companheiro das horas amargas. É na banda do pai que ele vai fazer, em conjunto com seus irmãos, as primeiras apresentações em bailes em concertos. Nessa época, Antônio Carlos Gomes alternava o tempo entre o trabalho numa alfaiataria costurando calças e paletós, e o aperfeiçoamento dos seus estudos musicais. Aos quinze anos de idade, compõe valsas, quadrilhas e polcas. Aos dezoito anos, em 1854, compõe a primeira Missa, Missa de São Sebastião, 5
  • 6. dedicada ao pai e repleta de misticismo. Na execução cantou alguns solos. A emoção que lhe embargava a voz comoveu a todos os presentes, especialmente ao irmão mais velho, que lhe previa os triunfos. Em 1857, compõe a modinha Suspiro d’Alma com versos do poeta romântico português Almeida Garrett. Ao completar 23 anos, já apresentara vários concertos, com o pai. Moço ainda, lecionava piano e canto, dedicando-se, sempre, com afinco, ao estudo das óperas, demonstrando preferência por Giuseppe Verdi. Era conhecido também em São Paulo, onde realizava, freqüentemente, concertos, e onde compôs o Hino Acadêmico, ainda hoje cantado pela mocidade da Faculdade de Direito. Aqui, recebeu os mais amplos estímulos e todos, sem discrepância, apontavam-lhe o rumo da Corte, em cujo conservatório poderia aperfeiçoar-se. Todavia, Carlos Gomes não podia viajar porque não tinha recursos. Curiosidade: Certa vez, passeando pelas ruas da cidade de carruagem, percebeu sons de trechos do “O Guarani” executado por uma sanfona, por um escravo. Parou, dirigiu-se ao escravo, que por sinal tocava divinamente, e perguntou- lhe: - Você conhece bem musica? - Inhô? - Conhece musica, não? - Não sinhô. - E como toca tão bem assim? Sabe o que está tocando? - Sim sinhô. É o Guarani. - Quer aprender musica comigo? Eu lhe ensino. Você tem jeito..; vai, portanto, estudar. - Brigado patrão, mas eu não quero istudá. - Por que não quer estudar? Eu garanto que você vai comigo e depois, pouco depois, mostrara o que pode ser. - Num vô patrão. - Mas sou eu, homem de Deus, o autor desta musica. Eu sou Carlos Gomes. - Ta muito bem, patrão, mas eu não quero! Quero ficar por aqui mesmo. 6
  • 7. Carlos Gomes, todavia, ainda sob a forte impressão que lhe causara a perfeita execução do “O Guarani”, no prosaico instrumento, quis ser útil, de qualquer maneira: - Diga-me, pelo menos, então o que é que você mais deseja possuir. - Ah!... – exclamou o pobre homem, como se tivesse um nó na garganta. - Diga – encorajou-o o maestro... - O que eu mais quiria...(suspiro) era vivê como um pássaro que é filiz, por sê bem tratado, na gaiola cô de rosa do amo, com aquela que me fez tê vontade de tocá umas coisas qui bula com o coração da gente, como essa musga do sinhô... - Por que não se casa, então? Por que não se casa para viver com aquela que você ama tanto? - Pruque, patrão? Ah!... pruque não sou forro. O sanfoneiro, baixa a cabeça, desolado. O Maestro, então, num ímpeto fá-lo subir na carruagem e manda acelerar a carreira dos animas. Ao chegar à casa do senhor do escravo desce, entra e, depois de logos minutos, retorna, trazendo, nos olhos grandes e brilhantes, uma alegria incomum. Subindo na carruagem e abraçando negro, que o fita, espantado e trêmulo de emoção, diz: - Eis aqui a sua felicidade! Tome-a: é a sua carta, onde cintila a maior jóia da vida – A Liberdade!. (A historia pode ter sido romanceada, mas o fato é verídico).  7
  • 8. NOVO ESTATUTO Trasncrição do Estatuto Disponibilzado no link: http://www.slideshare.net/AMACLERJ/estatuto-social-2010- registrado CAPÍTULO I DA ACADEMIA - SUA ORGANIZAÇÃO, SEDE, FORO E FINS. Art. 1º - A Academia Maçônica de Artes, Ciências e Letras do Estado do Rio de Janeiro, fundada em 19 de novembro de 2004, na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, com personalidade jurídica própria, é uma Associação Civil, de natureza cultural, com prazo indeterminado e sem fins lucrativos, constituída de pessoas físicas na plenitude de seus direitos, sendo os efetivos formados exclusivamente por Mestres Maçons, pertencentes aos Quadros de Lojas jurisdicionadas ao Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro. Art. 2º - A Academia Maçônica de Artes, Ciências e Letras do Grande Oriente Brasil no Rio de Janeiro, doravante, denominada AMACLERJ, tem sede à Avenida Marechal Floriano, nº. 199/ 13° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.080-050. 8
  • 9. Art. 3º - A AMACLERJ existirá por prazo indeterminado, segundo os princípios da Maçonaria Universal, constituída de 33 (trinta e três) membros efetivos. Cada uma de suas Cadeiras tem como Patrono um maçom brasileiro ilustre e é ocupada por um acadêmico, em caráter vitalício. § 1º - A vitaliciedade será adquirida no momento em que o Acadêmico for empossado na sua Cadeira e sua perda somente poderá ocorrer após julgamento com direito a ampla defesa. § 2º - Constituem condições de elegibilidade para membro efetivo da AMACLERJ: I - exercer notória atividade no mundo maçônico ou civil das artes, ciências e das letras ou de valor cultural reconhecido no meio maçônico; II - ter, no mínimo, sete anos ininterruptos de atividade maçônica no GOB-RJ. § 3º - As vagas que ocorrerem no Quadro da AMACLERJ, serão preenchidas mediante indicação da Diretoria Executiva, e eleição com a presença da maioria absoluta dos seus membros em primeira convocação; não havendo “quorum”, com a maioria dos presentes em segunda convocação e em escrutínio secreto, observado o número mínimo de 7 (sete) Acadêmicos. 9
  • 10. Art.4º-AAMACLERJteráporfinalidadepromovereestimularocultivoedivulgação das artes, das ciências e das letras, e o estudo da filosofia maçônica, através de peças de arquiteturamaçônicas,bemcomoaconservaçãoeodesenvolvimentodaCulturaNacional em geral e as Artes, Ciências e Letras do Estado do Rio de Janeiro, em especial do GOB-RJ. Art.5º-SãoconsideradosMembrosFundadoresosMestresMaçonsconstantes doArt.42desteEstatuto. § 1º - Os Acadêmicos Fundadores terão suas Cadeiras determinadas por livre escolha ou por sorteio, quando houver dois ou mais acadêmicos pretendentes à mesma Cadeira, e registradas na Ata de Fundação. § 2º - Os Patronos e as Cadeiras dos Fundadores são: 01 - Alcindo Guanabara - político e jornalista. 02 - Alfredo D’Escragnolle Taunay - Visconde de Taunay - escritor, pintor, músico, jornalista, crítico literário, engenheiro militar. 03 - Amadeu Ataliba Arruda Amaral Leite Penteado - poeta, folclorista, filólogo e ensaísta. 04 - Américo de Campos - diplomata e jornalista. 05 - Antonio Carlos Gomes - maestro e compositor. 06 - Antônio Frederico de Castro Alves - poeta. 07 - Antonio Peregrino Maciel Monteiro - Barão de Itamaracá - bacharel em letras, médico, poeta e diplomata. 10
  • 11. 08 - Antonio Vicente Felippe Celestino - cantor lírico e popular - A voz orgulho do Brasil. 09 - Arthur Silveira de Mota - Barão de Jaceguai - militar, historiador e memorialista. 10 - Benedito Pinheiro Machado Tolosa - médico, pesquisador e professor. 11 - Benjamin Constant Botelho de Magalhães - militar, professor, político, filósofo e matemático. 12 - Candido José de Araujo Vianna - Marquês de Sapucaí - jurista, literato, professor e poeta. 13 - Casimiro José Marques de Abreu - poeta e teatrólogo. 14 - Evaristo Ferreira da Veiga e Barros - poeta, jornalista, político e livreiro. 15 - Francisco Rangel Pestana - jornalista e político. 16 - Hipólito José da Costa Furtado Pereira de Mendonça - jurista, filósofo, escritor e jornalista - Patriarca da Imprensa Brasileira. 17 - João Caetano dos Santos - escritor, diretor e ator teatral. 18 - Joaquim Gonçalves Ledo - jornalista e político - prócer da Independência. 19 - Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo - político, jornalista, historiador, diplomata e líder abolicionista. 11
  • 12. 20 - Joaquim Inácio Ramalho - Barão de Ramalho - jurista, professor, escritor e político. 21 - Joaquim Saldanha Marinho - jornalista, jurista e político. 22 - José Bonifácio de Andrada e Silva - filósofo, jurista, professor, mineralogista, político - Patriarca da Independência. 23 - José Clemente Pereira - político e jurista - Prócer da Independência. 24 - José de Souza Marquês - pedagogo, educador e professor. 25 - José Carlos do Patrocínio - farmacêutico, jornalista, poeta e romancista - o Tigre do Abolicionismo. 26 - José Maria da Silva Paranhos Junior - Barão do Rio Branco - jurista, professor, jornalista, historiador e diplomata. 27 - Manuel Arruda da Câmara - médico, botânico, naturalista e frade carmelita. 28 - Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon - Dom Pedro I - músico, compositor e Imperador do Brasil. 29 - Quintino Antônio Ferreira de Souza Bocaiúva - teatrólogo, jornalista e político. 30 - Rui Barbosa - jurista, jornalista, diplomata, tribuno e político. 12
  • 13. 31 - Tristão de Alencar Araripe Júnior - jornalista, jurista, crítico literário, político, contista e romancista. 32 - Urbano Duarte de Oliveira - jornalista, cronista, humorista e teatrólogo. 33 - Washington Luís Pereira de Souza - jurista, político e historiador. CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS SOCIAIS - DEVERES E DIREITOS, ADMISSÃO E VACÂNCIA. Art. 6º - Os integrantes da AMACLERJ, devidamente empossados, comporão o seu Quadro Social e serão distribuídos pelas seguintes categorias sociais: I-FUNDADORES - os Mestres Maçons indicados no artigo 42 deste Estatuto; II-EFETIVOS - os que forem empossados depois de fundada e regularizada a Academia, ou os que forem empossados em substituição aos que perderem essa condição, ocupando-lhe a Cadeira e mantido o Patrono; III -HONORÁRIOS - os não integrantes do Quadro vitalício da Academia que forem agraciados com esse título, por indicação de um Acadêmico e aprovado em Sessão da Academia, em reconhecimento aos seus méritos pessoais, intelectuais ou relevantes serviços prestados à Academia ou a Ordem; 13
  • 14. IV-EMÉRITOS- os Acadêmicos com direito a voto, que se tornarem irregulares em virtude de terem alcançados 3(três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) faltas alternadas, não justificadas, no período de um ano, ou ainda por sua própria solicitação, de acordo com o estabelecido no Regimento Interno; V-CORRESPONDENTES - os que forem admitidos mediante deliberação da Academia, para manterem permanente correspondência e troca de informações; VI-HONRA “POST MORTEM”- os Acadêmicos que vierem a falecer no gozo dos seus direitos, passarão, por Ato da Diretoria Executiva, a ocupar este Quadro. §1°- O Acadêmico de que trata os incisos I e II deste artigo que vier a perder sua Regularidade Maçônica, passará automaticamente, ao Quadro Social de Emérito. §2°- Enquanto permanecer irregular, o Acadêmico, não manterá sua participação na AMACLERJ, além de perder o direito de ostentar os símbolos inerentes à sua condição de Acadêmico. §3°- O Acadêmico que retornar a Regularidade Maçônica poderá solicitar seu retorno ao Quadro Efetivo da AMACLERJ, cujo o pedido, após exame da Comissão de Análise Crítica, será deliberado pelo Plenário. 14
  • 15. §4°- Preenchido o Quadro Social principal, poderão ser criados Quadros Suplementares, respeitadas as normas estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno. Art. 7º- São deveres dos integrantes do Quadro Social da AMACLERJ: I- cumprir fielmente o Estatuto e seu Regimento Interno, bem como as deliberações das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, além das decisões Plenárias; II- prestigiar a Academia, concorrendo para o seu fortalecimento material e elevação do seu conceito social e cultural; III- assinar o Livro de Presença das reuniões; IV- zelar pelo patrimônio da Academia; V- comparecer às Sessões, enriquecendo-as com contribuição literária, artística, cultural ou científica de sua autoria ou não; VI- produzir peças literárias cívicas ou maçônicas, apresentado- as na Ordem do Dia das Sessões, para as quais estiver inscrito; VII- contribuir pecuniariamente com a AMACLERJ, para fazer frente às despesas de custeio, manutenção, eventuais e/ou emergenciais, em valores definidos no orçamento ou em Sessão de Finanças. 15
  • 16. Parágrafo único - Os Acadêmicos que não satisfizerem as obrigações determinadas neste artigo, serão submetidos a julgamento pela Diretoria Executiva, com direito a recurso, à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. Art. 8º - São direitos exclusivos dos Acadêmicos do Quadro Vitalício: I- tomar posse e inaugurar sua Cadeira Vitalícia; II- ser condecorado com a medalha da Academia; III- receber o Diploma de Acadêmico; IV- receber o título de Acadêmico; V- ostentar, quando oportuno, os símbolos estatutários de sua condição de Acadêmico; VI- comparecer às Sessões da Academia, delas participando com direito a voz e voto; VII- usufruir os direitos constantes deste Estatuto e do Regimento Interno da Academia, ou os que vierem a ser estipulados; VIII- ter garantido o pleno direito de ampla defesa; IX- o Acadêmico terá direito a licença, de no máximo 6 (seis) meses, renovável por igual período. Art. 9º - São requisitos indispensáveis à admissão no Quadro Vitalício da Academia satisfazer uma ou mais das seguintes condições: 16
  • 17. I- ser maçom na plenitude de seus direitos maçônicos e estar vinculado de forma legal a uma Loja Maçônica jurisdicionada ao GOB- RJ a que se refere o artigo 1º deste Estatuto; II-ser eleito para ocupar uma Cadeira vaga do Quadro Vitalício da Academia, submetendo-se às normas deste Estatuto e do Regimento Interno, para esse fim existente; III-ter publicado, pelo menos, um livro de cunho maçônico ou trabalhos literários de qualidade, de qualquer gênero, publicados nos meios de comunicação maçônica ou civil, apreciados pela Comissão de Análise e Crítica; IV-exercer notória atividade no mundo civil ou maçônico nas artes, nas ciências ou nas letras. Art. 10 - O falecimento do titular de uma Cadeira Vitalícia da AMACLERJ ocasionará a imediata declaração da sua vacância. § 1º - Declarada vaga uma Cadeira do Quadro Social, referente aos incisos “I” e “II” do artigo 6° deste Estatuto, dar-se-á conhecimento da vacância, através do Boletim do GOB-RJ, informativos da AMACLERJ, e/ou por outros meio de comunicação, às Lojas da Jurisdição. § 2º - Decorridos 30 (trinta) dias do falecimento do Acadêmico, a Diretoria Executiva abrirá prazo para apresentação de candidaturas ao preenchimento da vaga existente. 17
  • 18. Art. 11 - A inscrição de candidato à Cadeira vaga será feita mediante: I-requerimento dirigido pelo Acadêmico Vitalício patrocinador ao Presidente da AMACLERJ solicitando a inscrição do candidato, em formulário próprio, que deverá ser acompanhado dos dados biográficos, e títulos maçônicos e civis que o candidato possuir, bem como de um exemplar de cada livro e/ou trabalho publicado, atestando a sua atividade literária, ou descrição detalhada de suas atividades artísticas ou científicas; II-endosso de dois Acadêmicos Vitalícios no requerimento, como co-patrocinadores da candidatura. Art. 12 - O Presidente da Diretoria Executiva encaminhará os documentos apresentados pelos candidatos à Comissão de Análise e Crítica, que elaborará um Relatório consubstanciado sobre cada um dos pretendentes, emitindo Parecer fundamentado, baseado em três pontos substanciais: mérito intelectual, maçônico e pessoal do candidato. § 1º - O Parecer da Comissão de Análise e Crítica não deverá ser comparativo entre os candidatos a uma Cadeira vaga, concluindo apenas por recomendar ou não a sua aceitação para a Academia. § 2º - O Presidente da Diretoria Executiva dará conhecimento dos Relatórios conclusivos da Comissão de Análise e Crítica ao Conselho de Administração. 18
  • 19. § 3º - O Presidente da Diretoria Executiva encaminhará cópias dos Relatórios conclusivos, e as cédulas eleitorais aos Acadêmicos com direito a voto, os quais escolherão, a seu juízo, aquele que apresentar maior mérito para ocupar a Cadeira vaga, estabelecendo data máxima para o recebimento de voto de cada Acadêmico, bem como o dia, hora e local para a apuração dos votos. § 4º - Os Acadêmicos, excepcionalmente, poderão encaminhar seu voto à Diretoria Executiva, através de cédula eleitoral própria, após apreciados os Relatórios da Comissão de Análise e Crítica, no prazo de até quinze dias do seu recebimento, em envelope confidencial lacrado e encaminhado ao Presidente em correspondência registrada, com Aviso de Recepção, ou através do Protocolo do GOB-RJ, ou outro meio previamente estabelecido. § 5º - Não será permitido o exercício do direito de voto por procuração. Art. 13 - A admissão de um membro para compor o Quadro Social na categoria de Efetivo, somente se dará quando a mesma for aprovada por maioria absoluta dos Acadêmicos pré-existentes, mediante a aquiescência formal do candidato, em resposta escrita, após o que, será marcada a data oficial para a cerimônia de posse. 19
  • 20. Art. 14 - O candidato eleito para ocupar a Cadeira vaga será oficialmente informado da decisão da Academia, bem como a data em que apresentará um trabalho literário sobre o Patrono de sua Cadeira e do seu antecessor. Na data aprazada, a AMACLERJ se reunirá em Sessão Plenária Solene para receber, saudar, empossar e ouvir o novo Acadêmico. Art. 15 - Na hipótese de alguma exigência, não ser cumprida pelo eleito, no prazo de noventa dias, a contar do ato em que lhe foi dado ciência de sua aprovação, o processo será declarado nulo de pleno direito, ficando a Academia em condições de receber inscrição de novos candidatos à Cadeira vaga. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS SOCIAIS SEÇÃO I DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E SESSÕES PLENÁRIAS Art. 16 – A AMACLERJ, terá os seguintes Órgãos Sociais: I- Assembléia Geral Ordinária; II-Assembléia Geral Extraordinária; III-Sessão Plenária Solene; IV-Sessão Plenária Ordinária; V- Sessão Plenária de Finanças; § 1º- As Assembléias Gerais e as Sessões Plenárias, exceto as Solenes, são de caráter deliberativas. 20
  • 21. § 2º- Compete a Assembléia Geral Ordinária eleger o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva. § 3º- Compete a Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre o patrimônio da AMACLERJ, referendar os julgamentos de recursos administrativos ou decisões do Conselho de Administração, bem como decidir, sempre que urgente e necessário, sobre todos os assuntos de competência da Assembléia Geral Ordinária. § 4º- A Convocação das Assembléias Gerais, bem como, das Sessões Plenárias far-se-á na forma deste Estatuto, garantido 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos Efetivos o direito de promovê-la. SEÇÃO II DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 17 - O Conselho de Administração será constituído por 5 (cinco) Acadêmicos eleitos e empossados pela Assembléia Geral, sendo suas atribuições promover a eleição da Diretoria Executiva, nomear os membros da Comissão de Análise e Crítica, após indicação da Diretoria Executiva, acompanhar, fiscalizar e julgar, no grau de recurso administrativo, os atos da Diretoria Executiva da AMACLERJ, “ad referendum” da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso. 21
  • 22. § 1º - O mandato do Conselho de Administração será de dois anos, podendo ser reeleito por igual período. § 2º - O Presidente e o Secretário do Conselho de Administração, serão eleitos pelos seus membros na primeira reunião após a proclamação do resultado eleitoral. § 3º - Compete ao Conselho de Administração dar posse à Diretoria Executiva na primeira reunião após sua eleição, de acordo com o interesse desta. SEÇÃO III DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 18 - A Assembléia Geral elegerá a Diretoria Executiva da AMACLERJ, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro, por um período de dois anos,podendo ser reeleitos, em conjunto ou separadamente . § 1º A eleição da Diretoria Executiva, observará o “quorum” mínimo da maioria absoluta dos Acadêmicos na primeira convocação; § 2° Não havendo número suficiente, a 2ª (segunda) convocação será feita 30 minutos após à 1ª (primeira), cujo “quorum” mínimo será de 7 (sete) Acadêmicos. § 3º O Presidente dirigirá os trabalhos da AMACLERJ e a representará judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele. 22
  • 23. § 4º - Nenhum de seus Diretores respondem, individualmente, pelas obrigações contraídas em nome da Academia, embora cada um se responsabilize por transgressão legal ou estatutária que haja cometido. § 5º - As atribuições da Diretoria Executiva e de cada um dos seus membros estão definida no Art.19 deste Estatuto. § 6º - Os cargos de Diretor de Cerimonial, Diretor Social, Diretor de Relações Públicas e Diretor de Comunicação e Divulgação, bem como o de Delegado junto à Federação, serão nomeados pela Diretoria Executiva, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ou exonerados “ ad nutum”. Art. 19 - Compete privativamente à Diretoria Executiva, além das demais atribuições constantes deste Estatuto: I- a criação de empregos, sua supressão e definir os respectivos vencimentos, a nomeação e a demissão desses empregados; II- emitir parecer sobre as propostas de modificação deste Estatuto e do Regimento Interno; III- elaborar e ajustar contratos, bem como os instrumentos de quaisquer obrigações, contraídas em nome da AMACLERJ; 23
  • 24. IV- elaborar projeto orçamentário, conforme a proposta apresentada pelo Tesoureiro, e a prestação de suas contas anuais para ser aprovados na Sessão de Finanças; V- velar pela fiel observância deste Estatuto e do Regimento Interno. § 1º - A Diretoria Executiva se reunirá sempre que necessário e deliberará com a presença de cinco, pelo menos, dos seus membros, salvo quando se tratar de assuntos de ordem ou mero expediente, casos em que bastará a presença de três Diretores. § 2º - Verificando-se falta, impedimento ou renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, quando não esteja regulada a substituição, o Presidente nomeará substituto interino, submetendo esse ato à aprovação do plenário na primeira sessão plenária ordinária subseqüente. § 3º - Se a falta ou impedimento de um Diretor exceder a 30 dias, ou a renúncia ocorrer faltando mais de um ano para o término do mandato sem pedido de licença, será considerado vago o cargo e proceder-se-á a nova eleição, observadas as demais normas deste Estatuto. Art. 20 - O Presidente é substituído, em sua ausência, falta ou impedimento, pelo Vice-Presidente; a seguir, pelo 1° Secretário; 2° Secretário e Tesoureiro. 24
  • 25. Parágrafo único - Em caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva, assumirá imediatamente a presidência da AMACLERJ, o Presidente do Conselho de Administração, que promoverá, dentro de 30 (trinta) dias, à eleição da nova Diretoria e respectiva Posse. Art. 21 - O Presidente representará a AMACLERJ em juízo, ativa e passivamente nas suas relações com terceiros, competindo-lhe especialmente: I- presidir as Assembléias, as Sessões da AMACLERJ e as reuniões da Diretoria Executiva; II- cumprir e fazer cumprir este Estatutos, bem como o Regimento Interno, mantendo a ordem dos trabalhos, para o que lhe é facultado suspender e encerrar as Sessões, além de outras providências previstas; III- convocar as reuniões da Diretoria Executiva; IV- ter sob sua inspeção todos os serviços da AMACLERJ, sem prejuízo de outras atribuições previstas neste Estatuto ou no Regimento Interno; V- despachar correspondência e designar a ordem do dia de cada Assembléia ou Sessão, mediante proposta do 1° Secretário ou outro membro da Diretoria. VI- nomear, por deliberação sua ou de outros Órgãos, comissões especiais para fins e tempo determinados; 25
  • 26. VII- designar, consultado o Acadêmico escolhido, representante da AMACLERJ em atos e solenidades de que deva participar; VIII- autorizar as despesas extraordinárias, submetendo-as previamente, se possível, ou depois de efetuadas, à aprovação da Diretoria Executiva, sempre dentro das verbas orçamentárias; IX- ordenar as despesas ou requisições votadas, e assinar com o Tesoureiro ou, na ausência dele, com o Primeiro Secretário, cheques e ou ordens de pagamento; Parágrafo único - O Presidente, além dos casos de empate, somente votará nos escrutínios secretos. Art. 22 – Ao Vice-Presidente compete: I- substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas; II- administrar o Centro de Memória. Art. 23 - Ao 1° Secretário incumbe: I- tomar conhecimento do expediente e correspondência e superintender os serviços da Secretaria; II- facilitar às comissões e aos relatores o bom desempenho de seu trabalho; III- receber os relatórios e pareceres encaminhá-los como convier, fazê-los imprimir ou copiar, conforme for deliberado; 26
  • 27. IV- rubricar os livros oficiais, assinar as atas e despachar o expediente; V- encaminhar ao Presidente todo expediente; VI- relatar os pareceres da Diretoria Executiva; VII- distribuir e fiscalizar os serviços internos; VIII- apurar as eleições, juntamente com o 2°Secretário. Art. 24 - Ao 2° Secretário caberá: I- substituir o 1°Secretário em seus impedimentos ou faltas; II- ter sob sua responsabilidade os livros da Secretaria; III- apresentar, na última sessão de dezembro, o retrospectivo das atividades culturais da AMACLERJ e dos Acadêmicos, no ano expirante; IV- encaminhar ao Diretor de Comunicação e Divulgação as notícias destinadas à imprensa, referentes as sessões ou a qualquer assunto acadêmico; V- superintender a elaboração das atas; VI- manter sob sua guarda e controle os livros, revistas e demais impressos da AMACLERJ. Art. 25 - Ao Tesoureiro incumbe: I- ter sob sua guarda o patrimônio social, responder por sua integridade e providenciar as medidas orçamentárias adequadas a essa integridade, de acordo com as resoluções da Diretoria Executiva; 27
  • 28. II- arrecadar as receitas ordinárias, extraordinárias e/ou eventuais; III- mandar pagar, as despesas orçamentárias autorizadas, depois de visados pelo Presidente os documentos respectivos, e assinar os recibos e demais documentos dos pagamentos efetuados à AMACLERJ; IV- superintender a escrituração dos bens, receitas e despesas; V- apresentar à Diretoria Executiva, os balanços mensais e anuais da receitas e despesas, acompanhados do quadro demonstrativo dos valores e bens que constituem o patrimônio da AMACLERJ; VI-apresentar à Diretoria, em Sessão Plenária de Finanças do mês de novembro, a proposta para o orçamento do exercício seguinte; VII -Rever anualmente o inventário dos bens, com os respectivos valores. Parágrafo único - Qualquer despesa não autorizada previamente no orçamento, somente poderá ser feita com aprovação da Diretoria Executiva ou da maioria do plenário. Art. 26– Ao Diretor de Cerimonial compete: I - organizar o cerimonial das Sessões Plenárias; II - acompanhar os Acadêmicos e V isitantes em seus deslocamentos; 28
  • 29. III - providenciar a decoração e arrumação do local das Sessões; IV - zelar pelo cumprimento do protocolo de recepção específico; V - atender o Presidente em outras solicitações no decorrer das Sessões, além de outras definidas no Regimento Interno. Art. 27 – Ao Diretor Social compete: I - promover a integração social dos Acadêmicos e seus familiares, através de atividades internas e externas; II - promover a divulgação da AMACLERJ, através de eventos de cunho social e beneficente; III - providenciar as comunicações de eventos sociais referentes aos Acadêmicos e seus Familiares; IV - representar a AMACLERJ em atividades sociais quando convidada. Art. 28 – Ao Diretor de Relações Públicas compete: I - promover a integração da AMACLERJ no meio cultural e educacional; II - procurar inserir a Academia em eventos culturais, artísticos e científicos procurando a divulgação de sua existência e de seus objetivos; III - representar a Academia em atos cívicos, culturais e educacionais, sempre que solicitada, acompanhando o Presidente ou fazendo-se acompanhar por outros Acadêmicos; 29
  • 30. IV - procurar manter as melhores relações com o meio acadêmico e cultural. Art. 29 – Ao Diretor de Comunicação e Divulgação compete: I - manter estreito contato e o melhor relacionamento com os meios de comunicação maçônicos e civis, procurando divulgar constantemente os assuntos de interesse da AMACLERJ nos meios de comunicação; II - procurar divulgar a AMACLERJ, seus objetivos, suas atividades e seus produtos na Sociedade e na Ordem, comparecendo, sempre que possível, em programas, encontros, seminários e outras atividades cívico-culturais; III - representar ou acompanhar o Presidente, sempre que convidada a AMACLERJ pelos veículos de comunicação público, privado, civis, governamentais ou maçônicos; IV – produzir e/ou distribuir informações aos veículos de comunicação da AMACLERJ; V - produzir e distribuir o Anuário da AMACLERJ. Parágrafo único – o Regimento Interno definirá as demais atribuições dos Diretores da AMACLERJ 30
  • 31. SEÇÃO IV DA COMISSÃO DE ANÁLISE E CRÍTICA Art. 30 - A AMACLERJ terá uma Comissão de Análise e Crítica, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, indicados pela Diretoria Executiva e nomeados pelo Conselho de Administração, para um mandato 2(dois) anos. Parágrafo único – Os membros da Comissão de Análises Crítica poderão ser reconduzidos por igual período ou exonerados “ad nutum”, a critério da Diretoria Executiva. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DA EXTINÇÃO DA AMACLERJ Art. 31 - O patrimônio da AMACLERJ será constituído pelas doações de valores imobiliários, mobiliários e financeiros, contribuições e taxas dos Acadêmicos, bem como das contribuições oriundas de verbas do GOB-RJ, do Poder Público ou privado para esse fim destinadas, doações de Lojas Maçônicas ou de seus próprios Membros. Art. 32 – A AMACLERJ poderá fazer convênios, através do GOB- RJ ou por iniciativa própria, no sentido de promover campanhas, conclaves ou quaisquer outros movimentos, visando à divulgação e o aumento do seu patrimônio artístico, cultural e científico,bem como o aperfeiçoamento das Artes, das Ciências e das Letras Maçônicas no Estado do Rio de Janeiro. 31
  • 32. Art. 33 - A AMACLERJ não se extinguirá por deliberação dos seus membros, salvo quando não dispuser em seu Quadro de Acadêmicos Efetivos número que possam compor a Diretoria Executiva, de que trata o artigo 18 deste Estatuto. Art. 34 - No caso de extinção da AMACLERJ, de conformidade com este Estatuto, o seu patrimônio será destinado ao GOB-RJ. Parágrafo único - O patrimônio da AMACLERJ, constituído pelos bens móveis e imóveis, bem como valores, só poderão ser gravados ou alienados com autorização da Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, observando-se o interesse do GOB-RJ. CAPÍTULO V DAS INSÍGNIAS Art. 35 - A AMACLERJ se fará representar pelas seguintes insígnias, que serão descritas e simbolizadas no seu Regimento Interno, a saber: I- Título acadêmico; II- Brasão acadêmico; III- Estandarte acadêmico; IV- Medalha acadêmica; V- Colar acadêmico. 32
  • 33. Art. 36 - Os Acadêmicos, nas Sessões Solenes da AMACLERJ e Magnas do GOB-RJ, deverão estar vestidos com o traje maçônico completo do simbolismo, ou seja: terno preto, camisa branca, gravata borboleta na cor de seu Rito, meias e sapatos pretos, alfaias de acordo com seu grau e qualidade, portando o Colar Acadêmico. Parágrafo único - Nos eventos realizados fora do âmbito maçônico, os Acadêmicos deverão usar o traje maçônico completo do simbolismo, sem alfaias, e portando o Colar Acadêmico. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37 - Os Acadêmicos de qualquer categoria social, não responderão por quaisquer obrigações não prevista neste Estatuto. Art. 38 - O rito processual para o caso de sanções aos Acadêmicos será estabelecido no Regimento Interno. Art. 39 - A AMACLERJ reger-se-á por este Estatuto, o qual só poderá ser reformado, alterado ou emendado, no todo ou em parte, respeitado o seguinte: I- em 1ª (primeira) convocação, com a presença da maioria absoluta dos Acadêmicos e por 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes; II- em 2ª (segunda) convocação, após decorridos 30(trinta) minutos da primeira, por maioria dos presentes, observado o “quorum” mínimo de 11 (onze) Acadêmicos. 33
  • 34. Parágrafo único - As modificações, reformas, no total ou em parte, não poderão ser feitas no Art. 34 e seu parágrafo único, consideradas “cláusulas pétreas”. Art. 40 - Compete a Diretoria Executiva, adequar a este Estatuto o Regimento Interno e o Regimento de Recompensas, Titulações e Condecorações da AMACLERJ. Art. 41 - As Eleições para o Conselho de Administração e para a Diretoria Executiva, ocorrerão, respectivamente, nos meses de abril e maio dos anos ímpares. Parágrafo único – A Posse dos Acadêmicos eleitos para Administração da AMACLERJ ocorrerá no mês de junho dos anos ímpares. Art. 42 - São considerados Acadêmicos Fundadores da AMACLERJ os seguintes Mestres Maçons: 1)Ademilton Madureira Lima, CIM 162.230, da A.R.L.S. Sagrado Tibet, Nº 1.898; 2)Aildo Virginio Carolino, CIM 174.928, A.R.L.S. União Escosseza N°0105 ; 3)Alceu de Almeida Reis, CIM 119.198, da A.R.L.S. Maestro Antônio Carlos Gomes, Nº 2.932; 4)Almir Sant’anna Cruz, CIM 148.128, da A.R.L.S. Brasil, Nº 0953; 5)André Ricardo Cruz Fontes, CIM N° 141.259, da A.R.L.S Nova Estrela do Oriente N° 1.402 6)Antonio Alberto Rocha, CIM 138.601, A.R.L.S. George March N° 2.051 34
  • 35. 7)Antonio Alves de Carvalho, CIM 182.422, da A.R.L.S. Adonai, Nº 2.224; 8)Ariovaldo Santana da Rocha, CIM 142.315, da Moacyr Arbex Dinamarco N°3.301 9)Ary Azevedo de Moraes, CIM 036.197, da A.R.L.S. Esperança, Nº 0037; 10)Bernardino Coelho Pontes, CIM 102.642, da A.R.L.S. Dous de Dezembro, Nº 0052; 11)Carlos Gomes, CIM 155.134, da A.R.L.S. Amizade Fraternal, Nº 0010; 12)Carlos Roberto Alves, CIM 202.015, A.R.L.S. Copacabana N° 1.495; 13)Celso Luiz Rocha Serra, CIM 101.178, da A.R.L.S. Dous de Dezembro, Nº 0052; 14)Constante Arcos Vellasco, CIM 225.867, da A.R.L.S. Duque de Caxias N°0441; 15)Edimo Muniz Pinho, CIM 128.241, A.R.L.S. Acácia N°0177; 16)Eduardo Gomes de Souza, CIM 127.488, da A.R.L.S. Deus e Universo N°1.653; 17)Elvandro de Azevedo Burity, CIM 099.868, A.R.L.S. Marquês de Herval N°1624; 18)Eurípedes Mattos da Silva, CIM 134.449, da A.R.L.S. Pátria, Nº 1.486; 19)Flávio Augusto Prado Vasques, CIM 180.479, A.R.L.S. Ordem e Progresso N°1.214. 20)Gilberto Jorge da Cruz Araújo, CIM 180.727, A.R.L.S. 18 de Julho N° 0079; 35
  • 36. 21)José Anselmo Cícero de Sá, CIM 083.761, da A.R.L.S. Brasil N° 0953 22)José Carlos Rosa Martinho, CIM 140.943, da A.R.L.S. Adonai, Nº 1.377; 23) Luiz Viana, CIM 108.786, da A.R.L.S. Henrique Valladares, Nº 0448; 24) Paulo Gomes dos Santos Filho, CIM N° 123.582, A.R.L.S. Mestre Hiram N° 1.427 25) Reginaldo Barbosa dos Santos, CIM 128.243, da A.R.L.S. Acácia, Nº 0177; 26) Roberto Pumar Silveira, CIM N° 137.663 , A.R.L.S. Salomão N°0021; 27) Sergio Tavares Romay, CIM 109.346, da A.R.L.S. José Joaquim Fernandes, N° 2.074; 28) Ubirajara Gouvea de Almeida, CIM 173.910, da A.R.L.S. Deus e Universo Nº 1.653; 29) Walnir Lima Almeida, CIM 135.624, da A.R.L.S. Lazaro Zamenhof, Nº 1.631 ; e 30) Ziéde Coelho Moreira, CIM 129.885, da A.R.L.S. Industria e Caridade, Nº 0049. Art. 43 - O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro (RJ), Sala das Sessões, 19 de novembro de 2010. 36
  • 37. Ubirajara Gouveia Almeida Acadêmico AMACLERJ Do livro PENSAMENTOS PARA VOCÊ PENSAR de autoria do Prof.José de Souza Marques Patrono da Cadeira 24, da AMACLERJ. A vaidade consiste na exageração dos próprios méritos; a modéstia, em preferir a simplicidade: aquela tem correspondência vã; esta identifica os valores com a realidade. Da ofensa que se sofre é dificil a gente esquecer, mas é fácil crer que o ofensor se tenha esquecido; por isso não se deve continuar sofrendo os efeitos de uma ação má, que não mais existe, para quem a praticou.  37
  • 38. Alessandra Leles Rocha Amiga da AMACLERJ Poema escolhido pela Prefeitura Municipal de Uberlânida para ser afixado em ônibus urbanos daquela cidade.  38
  • 39. Definindo a Verdade Dic. Etim. Maç. José Castellani Subst. Fem. (do Latim: veritas, átis), designa a realidade, a exatidão, a qualidade pela qual coisas e pessoas aparecem tais como são, sinceridade, boa-fé, expressão fiel da natureza; princípio certo, axioma, máxima. Um ponto fundamental da doutrina maçônica é aquele que afirma que o Maçom deve estar, constantemente, em busca da verdade. Isso não significa, todavia, que a verdade total, absoluta, seja atingível, pois, se isso fosse possível, essa busca constante deixaria de ser uma meta de vida e o ensinamento perderia seu valor. Significa apenas, que o Homem é perfectível, mas que nunca chegará ao cume da perfeição da verdade absoluta, ou seja, daquela que independe de interpretações, pois estas são variáveis de acordo com as tendências e as paixões. 39
  • 40. Encontra-se disponível para download em: http://elvandroburity.blogspot.com 40
  • 41. Opa da AMACLERJ Além do “Medalhão Acadêmico” a AMACLERJ institucionalizou o uso da OPA . Confecionada em tecido azul religioso e um contorno dourado. Segue-se detalhe da gola Logo do GOB-RJ >>> <<< Logo da AMACLERJ  41