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Paranhos et al.                                            Avaliação de portais de compras brasileiros centrada na perspectiva dos
                                                                                                                     fornecedores


  Avaliação de portais de compras brasileiros centrada na
               perspectiva dos fornecedores
      Heryck Leonardo Resende Paranhos                                Adriane Maria Arantes de Carvalho
 Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais                Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
               burou21@gmail.com                                            adriane.carvalho@ig.com.br


BIOGRAFIAS
Heryck Leonardo de Resende Paranhos – Bacharel em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais, Brasil. Gerente Executivo do Grupo Paranhos, empresa distribuidora na linha de produtos Hospitalares e
Laboratoriais.
Adriane Maria Arantes de Carvalho – Professora Adjunta do Instituto de Ciências Exatas e Informática e do Instituto de
Ciências Econômicas e Gerenciais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas, Brasil. Doutora em
Ciência da Informação.

RESUMO
Este artigo aborda a avaliação de portais de compras governamentais centrada na perspectiva dos fornecedores, um dos
principais grupos de usuários desses portais. A instituição do Pregão Eletrônico, uma modalidade de licitação que acontece
mediada pela tecnologia da informação, visa aumentar a quantidade de participantes, baratear e dar maior transparência ao
processo licitatório. Foram selecionados para análise os portais de compras do Governo Federal Brasileiro – Comprasnet - e
do Estado de Minas Gerais – ComprasMG. A análise concentrou-se em três categorias analíticas: conteúdo, usabilidade e
funcionalidade. A pesquisa foi realizada por meio de questionários enviados a fornecedores da linha de reagentes químicos e
laboratoriais no ramo de negócios da saúde, em 2009. Os resultados apresentados apontam para a constatação de que,
embora as condições técnicas necessárias para o fornecimento de informações e de serviços nos portais encontrem-se
presentes, há a necessidade de definição de ações de informação que orientem seus usuários com relação ao uso dos recursos
disponíveis.

Palavras-chaves
Compras públicas, governo eletrônico, pregão eletrônico, licitação, assimetria de informação.

INTRODUÇÃO
Nas últimas décadas, a administração pública brasileira vem passando por um processo de modernização tecnológica e
administrativa, buscando superar o modelo burocrático e compatibilizar os conceitos de eficiência e de equidade social. O
processo de modernização da máquina administrativa brasileira tem utilizado a informação e a tecnologia da informação para
propiciar maior dinamicidade e eficiência às atividades governamentais, principalmente com a informatização das operações
e serviços internos e pela comunicação com o público externo: cidadãos, fornecedores, empresas ou outros setores do
governo e da sociedade. Para Pinho (2008), por meio da construção de portais governamentais “os governos mostram sua
identidade, seus propósitos, suas realizações, possibilitam a concentração e a disponibilização de serviços e informações, o
que facilita a realização de negócios e o acesso à identificação das necessidades dos cidadãos” (Pinho, 2008, p.473). Desta
maneira, efetivam-se formas diferenciadas de relacionamento com diversos atores: business-to-government; government-to-
business; government-to-citizen; citizen-to-government; government-to-government (Lehfeld,2002).
Este artigo faz uma análise da avaliação de dois portais de compras governamentais – um do governo federal e outro de um
governo estadual – sob a perspectiva dos fornecedores. Entende-se que os fornecedores compõem um dos principais grupos
de usuários externos desses portais e a interação é fundamental para o relacionamento government-to-business, apesar desta
ainda ser pouco estudada sob esta perspectiva. A análise de aspectos da relação government-to-citizen têm recebido
significativos estudos (Akutsu e Pinho, 2002, Pinho, 2008, Ruediger,2002). O objetivo do artigo é verificar como os portais
são avaliados por um grupo de fornecedores a partir de três categorias analíticas: conteúdo, usabilidade e funcionalidade.




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O PREGÃO ELETRÔNICO NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS DE GOVERNO ELETRÔNICO
O Estado apresenta-se como o principal agente indutor de ações estratégicas rumo à sociedade da informação, pois tem a
responsabilidade de estabelecer as regras do setor governamental e pode utilizar a tecnologia da informação para buscar
maior eficiência e transparência em suas ações. Ao tratar da questão da gestão da informação na esfera pública, cabe destacar
tanto os aspectos técnicos quanto os aspectos políticos. Ao abordar a relação government-to-citizen, Pinho(2008) enfatiza
que mesmo que a disponibilização de produtos e serviços ao cidadão represente um posicionamento ideológico, ele pode ser
ampliado “no sentido de maior transparência, o que significa informações de mais qualidade e conteúdo, referentes a
processos políticos” (p.3). A mesma consideração pode ser feita quanto o foco orienta-se para a relação government-to-
business, não apenas ao dar transparência pública ao que é contratado, mas também por evitar que surjam assimetrias de
informação entre os envolvidos. O governo eletrônico tem o potencial de promover boas práticas de governance e de
promover acesso democrático às informações (Ruediger, 2002).
Kerr Pinheiro (2001) destaca que a participação nessa sociedade está atrelada a dois fatores fundamentais: a possibilidade de
acesso (físico) à informação e acesso aos conteúdos informacionais. O primeiro fator depende da existência de uma infra-
estrutura de tecnologia de redes informacionais e de avanços na área de telecomunicações. O segundo, por sua vez, exige
uma nova formação educacional, que vá além da capacidade de domínio técnico, e que possibilite a transformação da
informação em conhecimento para seu uso de forma precisa e rápida.
Segundo Carvalho (2009), Harris utiliza o termo capacitação em informação para designar “a capacidade de uma
comunidade obter e usar a informação para desenvolvimento social e econômico” e argumenta que este se assemelha ao
conceito de inteligência social, usualmente utilizado para se referir a regiões, nações ou grupos de estados (p.62). A
capacitação em informação poderia ser entendida como: (i) o conhecimento da existência da informação; (ii) o acesso aos
recursos; e (iii) a exploração dos recursos.
Como enfatiza Pinto (2000), a implantação de sistemas de informação direcionados às áreas de compras na administração
pública cria oportunidades de maior transparência, participação e competição, além da disseminação de mecanismos de
controle gerenciais. A discussão sobre governo eletrônico remete-nos para a relação deste com o conceito de accountability.
Campos (1990) destaca a inexistência de uma tradução do termo para o português, sugerindo que isso talvez retrate a
ausência do conceito na relação existente entre os governantes e a sociedade. Para Akutsu et al (2002), o conceito de
accountability envolve dois componentes: a delegação de responsabilidade para a gestão dos recursos e a obrigação de prestar
contas da gestão dos mesmos. Para ser garantida, necessita do exercício da cidadania ativa, organizada, e construída a partir
da conscientização do direito de controle social sobre a administração pública e da criação de mecanismos de participação,
amplamente divulgados e acessíveis a todos. "Somente com accountability plena, ou seja, com informações públicas e
prestações de conta confiáveis por parte dos governantes, devidamente auditados pelos controles externo e interno dos órgãos
públicos, que os cidadãos podem participar ativamente das decisões públicas" (Akutsu et al, 2002, p.731). A prestação de
contas das ações dos gestores públicos, dando transparência à sua gestão, inclui a transparência nos processos de licitação.
Na área pública, para realizar a compra ou alienação de bens e a contratação de obras e serviços de qualquer natureza é
preciso realizar uma licitação. A licitação é um procedimento administrativo, um meio técnico legal, que visa garantir
princípios jurídicos e controladores dos atos do Estado (Costa, 2000). Busca atingir dois objetivos básicos: selecionar a
proposta mais vantajosa e propiciar oportunidades iguais aos que desejam contratar com a administração pública (Costa,
2000; Vasconcelos, 2005).
A exigência do processo licitatório está estabelecida no artigo 37 da Constituição Federal Brasileira. A Lei Nº 8.666, de 21 de
junho de 1003, chamada de Lei das Licitações, especifica as modalidades, procedimento e requisitos legais de compra e
venda por meio de licitações públicas.
Licitar significa permitir que a Administração contrate aqueles que reúnam as condições necessárias para o atendimento do
interesse público, levando em consideração aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira do licitante, à
qualidade do produto e ao valor do objeto. A Lei das Licitações define como modalidades licitatórias: a concorrência, a
tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão.
Para Menezes, Silva e Linhares (2007), “o pregão representa um aperfeiçoamento no regime de licitações para a
Administração Pública” (p.13). Fortunato, Zapelini e Reina (2010) ressaltam que o pregão se constituiu como nova
modalidade de licitação, que pode ser utilizada na sua forma presencial e eletrônica. O pregão eletrônico foi instituído pela
Lei Federal nº 10.520 de 2001, que estabeleceu que para a realização do pregão poderiam ser utilizados recursos de
tecnologia da informação e, posteriormente, regulamentado pelo Decreto n. 5.450 de 2005 que disciplina a sua utilização por
todas as entidades pertencentes à Administração Federal direta ou indireta (Berloffa, 2007). Assim, têm o dever de licitar os
órgãos integrantes da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as


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sociedades da economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
O pregão eletrônico é um dos modos de conduzir um certame no processo licitatório a partir de critérios definidos em lei e
circunscreve-se à aquisição de bens e serviços comuns por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação
(Carneiro e Pereira, 2005). Ressalta-se que sua aplicação restringe-se a bens e serviços com características de padronização
que possibilitem a comparação e julgamento das propostas com base exclusivamente no critério de melhor preço. Esta
restrição á variável preço pode inclusive representar uma subutilização de todo o seu potencial (Menezes et al, 2007).
Segundo Motta (2005), a adoção do pregão eletrônico pode ser justificada pelas características de simplicidade e modicidade
de custos, pela sua contribuição positiva para a adoção do princípio da eficiência na gestão fiscal, pelo decréscimo do uso das
figuras da dispensa e da inexigibilidade de licitação, além de contribuir para evitar a evasão dos órgãos e entidades públicas
do processo licitatório. Além das vantagens anteriormente citadas, pode-se acrescentar a minimização do tempo dispensado
aos certames em geral.
Fases da licitação no Pregão Eletrônico
O processo licitatório possui duas fases distintas: a interna e a externa.
Fase interna ou preparatória
A fase interna delimita e determina as condições do ato convocatório antes de trazê-las ao conhecimento público. Inicia-se
com o ato da autoridade competente, que justifica a necessidade de contratação do serviço ou aquisição do bem, define o
objeto a ser licitado com as exigências para a habilitação e prazos para o fornecimento.
Segundo Gasparini et al (2006), a fase preparatória condiciona todo o seu desenvolvimento, pois nela é que são decididos e
fixados os requisitos de participação, de qualificação técnica, de critérios de julgamento, dentre outros. Destacam-se as
atividades de elaboração do Edital, do Termo de Referência, que define o objeto e as características da contratação, e da
designação do pregoeiro (Berloffa, 2007).
Fase externa ou executória
A principal especificidade desta modalidade de licitação é uma inversão nas etapas da fase externa. Enquanto nas
modalidades tradicionais de licitação ocorre primeiro a habilitação das empresas licitantes e só depois ocorre o julgamento
das propostas, no Pregão Eletrônico o julgamento ocorre primeiro. Para Ferraz (2005), outras peculiaridades importantes são:
a substituição da comissão de licitação pelo pregoeiro, a possibilidade de reformulação de propostas comerciais pelos
licitantes após a abertura de propostas, a concentração dos recursos na etapa final do procedimento.
De forma sucinta, os passos da fase externa são:
a)   Publicação do Edital
A convocação dos interessados é realizada por meio da publicação do Edital e de seu respectivo aviso. No aviso deve constar
o local, data e horário de realização da sessão pública, além da indicação de que o citado pregão será efetivo por meio
eletrônico (Fernandez, 2008). As cópias do edital e do respectivo aviso são colocadas à disposição de qualquer pessoa para
consulta e divulgadas na forma da legislação vigente.
b) Credenciamento das partes
Faz-se necessário o credenciamento no provedor do sistema eletrônico da autoridade competente do órgão promotor da
licitação, do pregoeiro, dos membros da equipe de apoio e dos licitantes que participarão do pregão (Berloffa, 2007).
Assim, o fornecedor interessado em participar do pregão eletrônico deve cadastrar-se no órgão realizador do certame e fazer
um pré-cadastro no próprio portal para adquirir uma chave de identificação e uma senha, que permitem o acesso à opção de
certificação da empresa. É também exigido ao fornecedor que declare que têm o pleno conhecimento e atende às exigências
de habilitação constantes do Edital, declaração esta feita em um campo próprio existente no sistema eletrônico (Fernandez,
2008). Após a confirmação da certificação, o fornecedor está habilitado a participar dos pregões referentes àquele órgão.
As demais partes envolvidas também recebem uma chave de identificação e de senha para acesso ao sistema eletrônico na
etapa de credenciamento. O pregoeiro é responsável pelos principais atos e decisões do certame.
c)   Recebimento e Classificação das Propostas
O pregão eletrônico acontece virtualmente, por meio do portal, e as propostas são apresentadas pelos concorrentes, com a
descrição do objeto ofertado e o preço (Berloffa, 2007). Após o início da sessão pública é feita a divulgação das propostas de


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preços recebidas em conformidade com as especificação e condições de fornecimento especificadas no edital. A classificação
é o ato pelo qual se confrontam as ofertas, classificam-se as propostas e escolhe-se o vencedor. O pregoeiro é o responsável
pela abertura e exame das propostas iniciais de preços ofertadas pelos participantes, apresentadas por meio eletrônico. As
propostas que se encontrarem em desconformidade com o edital serão desclassificadas.
Os lances são realizados de forma sucessiva, decrescentes, obedecendo às regras e aos horários estipulados no edital
(Berloffa, 2007). Os valores dos lances a serem ofertados deverão ser inferiores ao último lance registrado no sistema. Os
licitantes são informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais
licitantes, não sendo permitida, a identificação dos licitantes (Fernandez, 2008).
O pregão ocorre como um leilão, onde ganha o fornecedor que enviar o menor preço pela mercadoria ou serviço. Segundo
Menezes et al (2007), “o instrumento do Pregão Eletrônico implementa um mecanismo de leilão reverso baseado no atributo
preço, possibilitando a disputa por contratos, mediante a submissão de lances decrescentes, por fornecedores, através do
próprio site” (p.19). O encerramento desse sistema eletrônico é feito por meio de um aviso fechamento dos lances, tendo o
pregoeiro a possibilidade de encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta direta ao licitante com a finalidade de obter
um preço mais vantajoso para a Administração (Berloffa, 2007; Fernandez, 2008). Ao término dessa fase o pregoeiro anuncia
o licitante vencedor. A interposição de recursos ocorre por meio de formulários próprio disponíveis no sistema eletrônico.
d) Habilitação
 Segundo Fernandez (2008), ao final de todas as etapas da sessão pública de lances, caberá ao licitante vencedor comprovar,
de imediato, sua regularidade para a habilitação, sendo essa regularidade feita por meio dos documentos de habilitação
exigidos pelo edital.
A habilitação tem como finalidade o exame de idoneidade jurídica, técnica e financeira da empresa que pretende prestar
serviços para a Administração Pública. Este ato, que é sempre público, caracteriza-se pelo exame da documentação requerida.
Caso o licitante não atenda às exigências das condições de habilitação, o pregoeiro passará para a oferta da próxima
classificada, e assim sucessivamente, até a aceitação de uma proposta que atenda às exigências do edital (Fernandez, 2008).
e)    Adjudicação e Homologação
Adjucação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto de licitação para a subsequente efetivação do contrato. Definido o
vencedor, a Administração Pública procederá à homologação. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para
assinar o contrato ou a ata de registro de preços (Berloffa, 2007).

METODOLOGIA
A pesquisa é um estudo de casos múltiplos, de caráter exploratório, de dois portais de compras governamentais: um do
governo federal brasileiro e outro do governo do estado de Minas Gerais. A escolha pautou-se pela importância dos portais
no cenário da discussão de políticas de governo eletrônico.
Inicialmente foi realizado um levantamento de dados sobre o histórico dos portais e, durante os meses de setembro e outubro
de 2009, visita aos portais selecionados para identificação do conteúdo e dos recursos disponíveis para os fornecedores.
Ressalta-se que não foram investigados todos os conteúdos e recursos existentes nos portais, restringindo-se àqueles
relacionados ao objeto da pesquisa.
O Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet)1 tem a atribuição de disponibilizar informações referentes às
licitações e contratações promovidas pelo Governo Federal, bem como permitir a realização de processos eletrônicos de
aquisição. Lançado em 1997 com a finalidade de publicar eletronicamente avisos, editais de licitação e resumos dos
contratos, com a instituição do pregão eletrônico, passou a ser usado para aquisições em tempo real. Em 2001, o governo
federal brasileiro inovou ao adotar um modelo de negócios em que compartilha com parceiros privados a gestão do portal2
(Fernandes, 2003). O portal foi desenvolvido para servir, simultaneamente, à sociedade, aos fornecedores e à administração
federal. Suas informações e serviços estão distribuídos em áreas de conteúdo específicas para cada público. Para os
fornecedores, além das informações disponíveis sobre as licitações e contratações, o portal coloca à disposição uma série de



1
    www.comprasnet.gov.br
2
 O consórcio responsável pelas suas operações é formado por uma empresa pública - o Serviço Federal de Processamento de
Dados (Serpro) e duas do setor privado: Unysis e Vesta Technologies (Fernandes, 2003).



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serviços, alguns deles gratuitos, outros disponíveis em pacotes fornecidos por assinaturas e outros faturados a cada acesso
(Fernandes, 2003).
O segundo portal escolhido é o Portal de Compras do Governo do Estado de Minas Gerais3 (ComprasMG), implantado em
2004. Todas as informações do processo de compras eletrônicas governamentais ficam disponíveis para consultas no portal,
que foi desenvolvido pela Empresa de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE), em parceria
com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/MG).
Definição do universo e da amostra
O universo da pesquisa é constituído por fornecedores dos portais. A definição da amostra foi feita a partir da seleção dos
fornecedores que participam de Pregão Eletrônico que atuam no ramo da saúde como distribuidores de reagentes químicos e
laboratoriais. A identificação dos fornecedores feita diretamente no próprio portal doComprasMG e obtida junto a um órgão
de compras, no caso do Comprasnet. A seleção ocorreu entre agosto e setembro de 2009.
Elaboração do instrumento de coleta de dados
Para a coleta dos dados relativos à percepção dos fornecedores do portal foi elaborado um questionário e utilizada a escala
Likert, indicada para medir o nível de satisfação ou insatisfação. A escala possuía cinco níveis de resposta: de 1 a 54. Além
disso, foi acrescida uma indagação sobre o conhecimento ou não do item avaliado. Apesar do uso de escala, a pesquisa
pautou-se por uma abordagem qualitativa dos dados.
Na elaboração das questões foram consideradas três categorias: conteúdo, usabilidade e funcionalidade. Na categoria
Conteúdo foram relacionados as etapas do processo de pregão eletrônico e na de Funcionalidade foram utilizados os critérios
definidos na Norma ISO 9126 que conceitua funcionalidade como um conjunto de atributos de um produto de software que
permitem descrever e avaliar a sua qualidade. Utilizou-se o conceito de usabildiade de Nielsen e Loranger (2007) que
considera a usabilidade “um atributo de qualidade relacionado à facilidade do uso de algo” (p. XVI). Foram utilizadas duas
sub-categorias de usabilidade definidas por Nielsen (2003). O Quadro 1 relaciona as categorias e os itens analisados.


                             Categorias analíticas                           Itens
                            Conteúdo                    Publicação do edital
                                                        Credenciamento das partes
                                                        Recebimento e classificação das propostas
                                                        Habilitação
                                                        Adjudicação e Homologação
                            Usabilidade                 Apreensabilidade
                                                        Operacionalidade
                            Funcionalidade              Interoperabilidade
                                                Tabela 1. Categorias e itens de análise


Foram enviados questionários para quinze fornecedores do Comprasnet e quarenta e sete do ComprasMG. Foram devolvidos
doze questionários do Comprasnet e nove do ComprasMG. No total foram enviados 62 questionários aos fornecedores e
recebidos 21 no período compreendido entre setembro e outubro de 2009. Deve-se esclarecer que o envio dos questionários
foi acompanhado de contato telefônico. É importante também salientar que um fornecedor podia ser simultaneamente
fornecedor dos dois portais.

APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
Os resultados da pesquisa serão apresentados de forma sintética e consolidada. Deve-se destacar que a pesquisa foi realizada
junto a um grupo específico de fornecedores de reagentes químicos e laboratoriais e, portanto, os resultados obtidos não


3
    www.compras.mg.gov.br
4
    Os valores foram: 1 – ruim; 2 – fraca; 3- razoável; 4 – boa; e 5 – ótima.



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podem ser entendidos como representativos do conjunto de fornecedores dos portais analisados. No entanto, são capazes
levantar alguns pontos interessantes para discussão.
Quanto ao Conteúdo
As informações relativas às atividades das etapas do processo do pregão eletrônico identificadas encontravam-se presentes
nos dois portais. Constatou-se que o conhecimento dos fornecedores sobre estas informações era desigual.
Com relação às informações sobre a etapa de Publicação foi possível observar que um fornecedor do Comprasnet
desconhecia alguns recursos que possibilitavam o recebimento de informações de editais e avisos em janelas pop-up. Nas
atividades de Credenciamento das partes, fornecedores do Comprasnet também relataram desconhecer a possibilidade de
cadastro de fornecedores e de usuários no portal. No entanto, para participar do Pregão Eletrônico é necessário um
credenciamento prévio, o que leva a sugerir que os usuários que assinalaram esta resposta devem ser novatos ou usuários com
pouca experiência. Esta dificuldade não foi relatada pelos fornecedores do ComprasMG.
Uma etapa fundamental do pregão é a de Recebimento e classificação das propostas. Fornecedores dos dois portais indicaram
desconhecimento da possiblidade de anexar proposta após o fim da discputa e de visualizar o nome dos fornecedores após o
fim da disputa. A concorrência e a disputa por preços constituem a lógica básica do pregão eletrônico. Quando fornecedores
afirmam desconhecer a possibilidade de conhecer as informações citadas, pode-se supor que as condições de competição
sejam desiguais por estarem associadas a assimetrias informacionais.
A etapa de Habilitação foi a que apresentou uma maior ocorrência de respondentes que afirmaram desconhecer informações
sobre algumas das atividades. Dentre elas destacam-se as de “Registrar recursos” e a de “Registrar contra razão”. Uma parte
das respostas pode ser explicada pelo fato de ser uma tarefa que não fica visível durante a fase de lances e sim quando o
processo do Pregão Eletrônico termina. Mesmo assim, constituem atividades fundamentais para garantir a lisura de um
processo licitatório. Outro aspecto interessante foi o questionamento feito em relação à atividade/ ferramenta de “chat”.
Especificamenteo no Comprasnet ela foi avaliada como “Ruim”, provavelmente porque só funciona quando a sessão de
lances se encerra, enquanto no ComprasMG pode ser acessada a qualquer momento tanto pelo pregoeiro quanto pelo
fornecedor.
A única etapa que não apresentou resposta com registro de desconhecimento da existência de informações foi a de
Adjudicação e Homologação.
Por outro lado, aqueles fornecedores que declararam conhecer as informações presentes no portal avaliaram de forma muito
positiva a informação disponibilizada nos dois portais. No Portal ComprasMG os fornecedores destacaram a qualidade das
infornações relativas à “Disponibilização do edital no portal”, reconhecendo-o como uma importante fonte de informações.
Na avaliação da etapa de Recebimento e Classificação das Propostas do Comprasnet ficou evidente a satisfação dos
fornecedores, especialmente para as atividades diretamente relacionadas ao pregão como o “cadastramento da proposta” e
“Sessão de lances”, onde a maioria respondeu como “Ótima”.
Na avaliação da etapa de Habilitação do Comprasnet, a maioria dos fornecedores optou por avaliar como “boa” a
disponibilização de informações sobre “Acompanhar aceitação/habilitação e Registrar recurso”. No entanto a atividade
“Analisar propostas dos fornecedores” mostrou uma divisão dos usuários entre aqueles que a avaliaram como “Ótima” e os
que a avaliaram como “Ruim”. No ComprasMG a avaliação ficou concentrada entre “Razoável” e “Boa”, indicando que para
esta etapa deve-se pensar em melhorar a forma de divulgação das informações das atividades.
Na etapa de Adjudicação e Homologação foi feita uma ótima avaliação das informações disponibilizadas nos dois portais. Os
fornecedores avaliaram a atividade “Disponibilizar Ata” como a melhor desse processo, mostrando que ao final do processo
licitatório conseguem acessar com facilidade a Ata que registra todas as informações sobre o andamento do processo, do
início ao fim.
Quanto à Usabilidade
A apreensabilidade refere-se à capacidade do portal de permitir ao usuário aprender com a aplicação ou tarefa (Nielsen,
2003). A maioria dos fornecedores do Comprasnet avaliou como razoável o fornecimento de instruções de uso. Manuais são
entendidos como instrumentos formais de comunicação e uma avaliação negativa indica uma necessidade do fornecedor de
estar mais bem informado sobre os recursos e informações existentes. Por sua vez, no ComprasMG verifica-se uma alta
satisfação dos fornecedores e pode-se supor que isto decorra parcialmente do fato do portal disponibilizar um manual
eletrônico que permite ao fornecedor escutar e visualizar as tarefas necessárias no portal, facilitando sua utilização.




Anais da V Conferência ACORN-REDECOM, Lima, 19-20 de maio de 2011                                                            314
Paranhos et al.                                             Avaliação de portais de compras brasileiros centrada na perspectiva dos
                                                                                                                      fornecedores

Para Nielsen (2003), a operacionalidade remete à capacidade do portal de permitir ao usuário sua operação e controle. Nos
dois portais a avaliação dos fornecedores foi boa, sinalizando que os recursos técnicos utilizados no portal são bem
conhecidos.
Quanto à Funcionalidade
A interoperabilidade diz respeito à existência de atributos no portal que evidenciem sua capacidade de interagir com sistemas
específicos. Neste aspecto o Comprasnet apresentou uma avaliação não favorável, pois a maioria dos fornecedores avaliou
como fracos os recursos associados ao “Mecanismo de busca” do portal. A mesma avaliação negativa foi obtida junto aos
fornecedores do ComprasMG. Deve-se enfatizar a importância da existência e do funcionamento de mecanismos de busca,
pois permitem ao usuário elaborar estratégias de busca para recuperar a informação desejada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os portais governamentais tornaram-se canais de acesso às informações e de realização de transações para os cidadãos,
fornecedores e diferentes públicos. Pinho (2008) destacou a importância de perceber o governo eletrônico não apenas pela
disponibilização de serviços online, mas principalmente pela possibilidade de propiciar interação e participação entre o
governo e a sociedade. Nesta pesquisa foi feita uma avaliação de dois portais de compras governamentais – Comprasnet e
ComprasMG - sob o ponto de vista das necessidades dos fornecedores da linha de reagente para laboratórios no ramo de
negócios da saúde. Nas três dimensões avaliadas surgiram críticas a aspectos diretamente ligados à obtenção e recuperação de
informações. Na categoria Conteúdo evidenciou-se o desconhecimento quanto à existência de algumas informações
fundamentais de um processo licitatório, tais como: receber informações de editais e avisos; anexar proposta após o fim da
discputa e visualizar o nome dos fornecedores após o fim da disputa; registrar recursos; e registrar contra razão. Mesmo
considerando-se a possibilidade da inexperiência de alguns fornecedores, um dos objetivos básicos da licitação é o de
fornecer oportunidades iguais aos que desejam contratar com a administração pública. Na medida em que o acesso ao portal é
viabilizado, talvez faltem mecanimos de comunicação que aproximem os seus usuários das informações. Um instrumento
tradicional de formalização de instruções, como o manual, aparece como problemático na categoria de usabilidade, assim
como a utilização de mecanismos de busca na categoria de funcionalidade.
Os resultados apresentados apontam para a constatação de que, embora as condições técnicas necessárias para o fornecimento
de informações e de serviços nos portais encontrem-se presentes, há a necessidade de definição de ações de informação que
orientem seus usuários com relação ao uso dos recursos disponíveis. Mais do que um esforço técnico, a preocupação com o
acesso às informações do processo licitatório e da tecnologia utilizada para mediá-lo, deveria pontuar a intenção de reduzir
uma possível assimetria informacional entre os fornecedores. A tecnologia do portal cria uma oportunidade de participação
em igualdade de condições a diferentes fornecedores, mas, por outro lado, percebe-se que o simples acesso e uso de alguns
recursos pode não ser suficiente. Como sugere Harris, citado por Carvalho (2009), para efetivamente garantir igualdade de
condições pode ser necessária uma capacitação em informação capaz de possibilitar o conhecimento da existência da
informação, assim como o acesso e a exploração dos recursos disponíveis nos portais.

AGRADECIMENTOS
Agradecemos a todos aqueles que responderam aos questionários da pesquisa e, desta maneira, possibilitaram a sua
realização.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AKUTSU, L., PINHO, J.A G. (2002) SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO,
ACCOUNTABILITY E DEMOCRACIA DELEGATIVA: INVESTIGAÇÃO EM PORTAIS DE GOVERNO NO BRASIL.
REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, V,36, N,5, P. 723-745.
1.   Berloffa, R. R. C. (2007) O pregão eletrônico. Revista Jurídica Logos, São Paulo, n.3, p.251-262.
2.   Campos. A. M. (1990) Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português? Revista de Administração
     Pública, Rio de Janeiro, v.24, n.2, p.30-50.
3.   Carneiro, R., Pereira, A.V. (2005) Os impactos da implantação do pregão, como nova modalidade de licitação, na
     Administração Pública do Estado de Minas Gerais. Anais do XXIX Encontro Nacional da Associação de Pós-Graduação
     em Administração – Enanpad, setembro 17-21, Brasília-DF, Brasil.
4.   CARVALHO, Adriane Maria Arantes de (2009) Conformação de um regime de informação: a experiência do arranjo
     produtivo local de eletrônica de Santa Maria do Sapucaí - Minas Gerais. 248 f., enc. Tese (Doutorado) - Universidade
     Federal de Minas Gerais, Escola de Ciência da Informação




Anais da V Conferência ACORN-REDECOM, Lima, 19-20 de maio de 2011                                                              315
Paranhos et al.                                             Avaliação de portais de compras brasileiros centrada na perspectiva dos
                                                                                                                      fornecedores

5.   Costa, A. L. (2000) Sistemas de compras privadas e públicas no Brasil. Revista de Administração, São Paulo, v.35, n.4,
     p.119-128.
6.   Fernandes, C.C.C (2003) Sistemas de compras eletrônicas e sua Aplicação à Administração Pública: O caso do
     SIASG/Comprasnet. [disssertação de mestrado]. Mestrado Executivo em Gestão. Fundação Getúlio Vargas. Brasília.
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7.   Fernandez, A. (2008). Uma análise evolutiva nas contratações de obras e serviços públicos. Piracicaba, São Paulo.
     {Dissertação de mestrado]. Mestrado Profissional em Administração. Universidade Metodista de Piracicaba. 152p.
8.   Ferraz, L. (2005). Pregão presencial e eletrônico. Fórum, Belo Horizonte.
9.   Fortunato, S.M., Zapelini, M. B., Reina, D. (2010) O pregão eletrônico como ferramenta econômica e de accountability:
     uma análise da seção judiciária de Santa Catarina. Anais do XIII Seminários em Administração, 9 a 10 de setembro, São
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10. Gasparini, D. et al (2006). Pregão presencial e eletrônico. Fórum, Belo Horizonte.
11. KERR PINHEIRO, Marta Macedo (2001) Antigas nações, novas redes: as transformações do processo de construção de
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    Pública, Oct 8-11, Lisboa, Portugal.
13. Menezes, R.A., SILVA, R. B., Linhares, A. (2007) Leilões eletrônicos reversos multiatributos: abordagem de decisão
    multicritério aplicada às compras públicas brasileiras. Revista de Administração Contemporânea, v.11, n.3, p.11-33
14. Motta, C. P. C. (2005) Eficácia nas licitações e contratos. 10. ed. , Del Rey, Belo Horizonte.
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    Graduaçao em Ciências Jurídicas, v. 4, n. 7, p.151-163.




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Avaliação de portais de compras brasileiros centrada na perspectiva dos fornecedores - Heryck Leonardo Resende Paranhos (2011)

  • 1. Paranhos et al. Avaliação de portais de compras brasileiros centrada na perspectiva dos fornecedores Avaliação de portais de compras brasileiros centrada na perspectiva dos fornecedores Heryck Leonardo Resende Paranhos Adriane Maria Arantes de Carvalho Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais burou21@gmail.com adriane.carvalho@ig.com.br BIOGRAFIAS Heryck Leonardo de Resende Paranhos – Bacharel em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Brasil. Gerente Executivo do Grupo Paranhos, empresa distribuidora na linha de produtos Hospitalares e Laboratoriais. Adriane Maria Arantes de Carvalho – Professora Adjunta do Instituto de Ciências Exatas e Informática e do Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas, Brasil. Doutora em Ciência da Informação. RESUMO Este artigo aborda a avaliação de portais de compras governamentais centrada na perspectiva dos fornecedores, um dos principais grupos de usuários desses portais. A instituição do Pregão Eletrônico, uma modalidade de licitação que acontece mediada pela tecnologia da informação, visa aumentar a quantidade de participantes, baratear e dar maior transparência ao processo licitatório. Foram selecionados para análise os portais de compras do Governo Federal Brasileiro – Comprasnet - e do Estado de Minas Gerais – ComprasMG. A análise concentrou-se em três categorias analíticas: conteúdo, usabilidade e funcionalidade. A pesquisa foi realizada por meio de questionários enviados a fornecedores da linha de reagentes químicos e laboratoriais no ramo de negócios da saúde, em 2009. Os resultados apresentados apontam para a constatação de que, embora as condições técnicas necessárias para o fornecimento de informações e de serviços nos portais encontrem-se presentes, há a necessidade de definição de ações de informação que orientem seus usuários com relação ao uso dos recursos disponíveis. Palavras-chaves Compras públicas, governo eletrônico, pregão eletrônico, licitação, assimetria de informação. INTRODUÇÃO Nas últimas décadas, a administração pública brasileira vem passando por um processo de modernização tecnológica e administrativa, buscando superar o modelo burocrático e compatibilizar os conceitos de eficiência e de equidade social. O processo de modernização da máquina administrativa brasileira tem utilizado a informação e a tecnologia da informação para propiciar maior dinamicidade e eficiência às atividades governamentais, principalmente com a informatização das operações e serviços internos e pela comunicação com o público externo: cidadãos, fornecedores, empresas ou outros setores do governo e da sociedade. Para Pinho (2008), por meio da construção de portais governamentais “os governos mostram sua identidade, seus propósitos, suas realizações, possibilitam a concentração e a disponibilização de serviços e informações, o que facilita a realização de negócios e o acesso à identificação das necessidades dos cidadãos” (Pinho, 2008, p.473). Desta maneira, efetivam-se formas diferenciadas de relacionamento com diversos atores: business-to-government; government-to- business; government-to-citizen; citizen-to-government; government-to-government (Lehfeld,2002). Este artigo faz uma análise da avaliação de dois portais de compras governamentais – um do governo federal e outro de um governo estadual – sob a perspectiva dos fornecedores. Entende-se que os fornecedores compõem um dos principais grupos de usuários externos desses portais e a interação é fundamental para o relacionamento government-to-business, apesar desta ainda ser pouco estudada sob esta perspectiva. A análise de aspectos da relação government-to-citizen têm recebido significativos estudos (Akutsu e Pinho, 2002, Pinho, 2008, Ruediger,2002). O objetivo do artigo é verificar como os portais são avaliados por um grupo de fornecedores a partir de três categorias analíticas: conteúdo, usabilidade e funcionalidade. Anais da V Conferência ACORN-REDECOM, Lima, 19-20 de maio de 2011 309
  • 2. Paranhos et al. Avaliação de portais de compras brasileiros centrada na perspectiva dos fornecedores O PREGÃO ELETRÔNICO NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS DE GOVERNO ELETRÔNICO O Estado apresenta-se como o principal agente indutor de ações estratégicas rumo à sociedade da informação, pois tem a responsabilidade de estabelecer as regras do setor governamental e pode utilizar a tecnologia da informação para buscar maior eficiência e transparência em suas ações. Ao tratar da questão da gestão da informação na esfera pública, cabe destacar tanto os aspectos técnicos quanto os aspectos políticos. Ao abordar a relação government-to-citizen, Pinho(2008) enfatiza que mesmo que a disponibilização de produtos e serviços ao cidadão represente um posicionamento ideológico, ele pode ser ampliado “no sentido de maior transparência, o que significa informações de mais qualidade e conteúdo, referentes a processos políticos” (p.3). A mesma consideração pode ser feita quanto o foco orienta-se para a relação government-to- business, não apenas ao dar transparência pública ao que é contratado, mas também por evitar que surjam assimetrias de informação entre os envolvidos. O governo eletrônico tem o potencial de promover boas práticas de governance e de promover acesso democrático às informações (Ruediger, 2002). Kerr Pinheiro (2001) destaca que a participação nessa sociedade está atrelada a dois fatores fundamentais: a possibilidade de acesso (físico) à informação e acesso aos conteúdos informacionais. O primeiro fator depende da existência de uma infra- estrutura de tecnologia de redes informacionais e de avanços na área de telecomunicações. O segundo, por sua vez, exige uma nova formação educacional, que vá além da capacidade de domínio técnico, e que possibilite a transformação da informação em conhecimento para seu uso de forma precisa e rápida. Segundo Carvalho (2009), Harris utiliza o termo capacitação em informação para designar “a capacidade de uma comunidade obter e usar a informação para desenvolvimento social e econômico” e argumenta que este se assemelha ao conceito de inteligência social, usualmente utilizado para se referir a regiões, nações ou grupos de estados (p.62). A capacitação em informação poderia ser entendida como: (i) o conhecimento da existência da informação; (ii) o acesso aos recursos; e (iii) a exploração dos recursos. Como enfatiza Pinto (2000), a implantação de sistemas de informação direcionados às áreas de compras na administração pública cria oportunidades de maior transparência, participação e competição, além da disseminação de mecanismos de controle gerenciais. A discussão sobre governo eletrônico remete-nos para a relação deste com o conceito de accountability. Campos (1990) destaca a inexistência de uma tradução do termo para o português, sugerindo que isso talvez retrate a ausência do conceito na relação existente entre os governantes e a sociedade. Para Akutsu et al (2002), o conceito de accountability envolve dois componentes: a delegação de responsabilidade para a gestão dos recursos e a obrigação de prestar contas da gestão dos mesmos. Para ser garantida, necessita do exercício da cidadania ativa, organizada, e construída a partir da conscientização do direito de controle social sobre a administração pública e da criação de mecanismos de participação, amplamente divulgados e acessíveis a todos. "Somente com accountability plena, ou seja, com informações públicas e prestações de conta confiáveis por parte dos governantes, devidamente auditados pelos controles externo e interno dos órgãos públicos, que os cidadãos podem participar ativamente das decisões públicas" (Akutsu et al, 2002, p.731). A prestação de contas das ações dos gestores públicos, dando transparência à sua gestão, inclui a transparência nos processos de licitação. Na área pública, para realizar a compra ou alienação de bens e a contratação de obras e serviços de qualquer natureza é preciso realizar uma licitação. A licitação é um procedimento administrativo, um meio técnico legal, que visa garantir princípios jurídicos e controladores dos atos do Estado (Costa, 2000). Busca atingir dois objetivos básicos: selecionar a proposta mais vantajosa e propiciar oportunidades iguais aos que desejam contratar com a administração pública (Costa, 2000; Vasconcelos, 2005). A exigência do processo licitatório está estabelecida no artigo 37 da Constituição Federal Brasileira. A Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1003, chamada de Lei das Licitações, especifica as modalidades, procedimento e requisitos legais de compra e venda por meio de licitações públicas. Licitar significa permitir que a Administração contrate aqueles que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando em consideração aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira do licitante, à qualidade do produto e ao valor do objeto. A Lei das Licitações define como modalidades licitatórias: a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Para Menezes, Silva e Linhares (2007), “o pregão representa um aperfeiçoamento no regime de licitações para a Administração Pública” (p.13). Fortunato, Zapelini e Reina (2010) ressaltam que o pregão se constituiu como nova modalidade de licitação, que pode ser utilizada na sua forma presencial e eletrônica. O pregão eletrônico foi instituído pela Lei Federal nº 10.520 de 2001, que estabeleceu que para a realização do pregão poderiam ser utilizados recursos de tecnologia da informação e, posteriormente, regulamentado pelo Decreto n. 5.450 de 2005 que disciplina a sua utilização por todas as entidades pertencentes à Administração Federal direta ou indireta (Berloffa, 2007). Assim, têm o dever de licitar os órgãos integrantes da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as Anais da V Conferência ACORN-REDECOM, Lima, 19-20 de maio de 2011 310
  • 3. Paranhos et al. Avaliação de portais de compras brasileiros centrada na perspectiva dos fornecedores sociedades da economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O pregão eletrônico é um dos modos de conduzir um certame no processo licitatório a partir de critérios definidos em lei e circunscreve-se à aquisição de bens e serviços comuns por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (Carneiro e Pereira, 2005). Ressalta-se que sua aplicação restringe-se a bens e serviços com características de padronização que possibilitem a comparação e julgamento das propostas com base exclusivamente no critério de melhor preço. Esta restrição á variável preço pode inclusive representar uma subutilização de todo o seu potencial (Menezes et al, 2007). Segundo Motta (2005), a adoção do pregão eletrônico pode ser justificada pelas características de simplicidade e modicidade de custos, pela sua contribuição positiva para a adoção do princípio da eficiência na gestão fiscal, pelo decréscimo do uso das figuras da dispensa e da inexigibilidade de licitação, além de contribuir para evitar a evasão dos órgãos e entidades públicas do processo licitatório. Além das vantagens anteriormente citadas, pode-se acrescentar a minimização do tempo dispensado aos certames em geral. Fases da licitação no Pregão Eletrônico O processo licitatório possui duas fases distintas: a interna e a externa. Fase interna ou preparatória A fase interna delimita e determina as condições do ato convocatório antes de trazê-las ao conhecimento público. Inicia-se com o ato da autoridade competente, que justifica a necessidade de contratação do serviço ou aquisição do bem, define o objeto a ser licitado com as exigências para a habilitação e prazos para o fornecimento. Segundo Gasparini et al (2006), a fase preparatória condiciona todo o seu desenvolvimento, pois nela é que são decididos e fixados os requisitos de participação, de qualificação técnica, de critérios de julgamento, dentre outros. Destacam-se as atividades de elaboração do Edital, do Termo de Referência, que define o objeto e as características da contratação, e da designação do pregoeiro (Berloffa, 2007). Fase externa ou executória A principal especificidade desta modalidade de licitação é uma inversão nas etapas da fase externa. Enquanto nas modalidades tradicionais de licitação ocorre primeiro a habilitação das empresas licitantes e só depois ocorre o julgamento das propostas, no Pregão Eletrônico o julgamento ocorre primeiro. Para Ferraz (2005), outras peculiaridades importantes são: a substituição da comissão de licitação pelo pregoeiro, a possibilidade de reformulação de propostas comerciais pelos licitantes após a abertura de propostas, a concentração dos recursos na etapa final do procedimento. De forma sucinta, os passos da fase externa são: a) Publicação do Edital A convocação dos interessados é realizada por meio da publicação do Edital e de seu respectivo aviso. No aviso deve constar o local, data e horário de realização da sessão pública, além da indicação de que o citado pregão será efetivo por meio eletrônico (Fernandez, 2008). As cópias do edital e do respectivo aviso são colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da legislação vigente. b) Credenciamento das partes Faz-se necessário o credenciamento no provedor do sistema eletrônico da autoridade competente do órgão promotor da licitação, do pregoeiro, dos membros da equipe de apoio e dos licitantes que participarão do pregão (Berloffa, 2007). Assim, o fornecedor interessado em participar do pregão eletrônico deve cadastrar-se no órgão realizador do certame e fazer um pré-cadastro no próprio portal para adquirir uma chave de identificação e uma senha, que permitem o acesso à opção de certificação da empresa. É também exigido ao fornecedor que declare que têm o pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação constantes do Edital, declaração esta feita em um campo próprio existente no sistema eletrônico (Fernandez, 2008). Após a confirmação da certificação, o fornecedor está habilitado a participar dos pregões referentes àquele órgão. As demais partes envolvidas também recebem uma chave de identificação e de senha para acesso ao sistema eletrônico na etapa de credenciamento. O pregoeiro é responsável pelos principais atos e decisões do certame. c) Recebimento e Classificação das Propostas O pregão eletrônico acontece virtualmente, por meio do portal, e as propostas são apresentadas pelos concorrentes, com a descrição do objeto ofertado e o preço (Berloffa, 2007). Após o início da sessão pública é feita a divulgação das propostas de Anais da V Conferência ACORN-REDECOM, Lima, 19-20 de maio de 2011 311
  • 4. Paranhos et al. Avaliação de portais de compras brasileiros centrada na perspectiva dos fornecedores preços recebidas em conformidade com as especificação e condições de fornecimento especificadas no edital. A classificação é o ato pelo qual se confrontam as ofertas, classificam-se as propostas e escolhe-se o vencedor. O pregoeiro é o responsável pela abertura e exame das propostas iniciais de preços ofertadas pelos participantes, apresentadas por meio eletrônico. As propostas que se encontrarem em desconformidade com o edital serão desclassificadas. Os lances são realizados de forma sucessiva, decrescentes, obedecendo às regras e aos horários estipulados no edital (Berloffa, 2007). Os valores dos lances a serem ofertados deverão ser inferiores ao último lance registrado no sistema. Os licitantes são informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, não sendo permitida, a identificação dos licitantes (Fernandez, 2008). O pregão ocorre como um leilão, onde ganha o fornecedor que enviar o menor preço pela mercadoria ou serviço. Segundo Menezes et al (2007), “o instrumento do Pregão Eletrônico implementa um mecanismo de leilão reverso baseado no atributo preço, possibilitando a disputa por contratos, mediante a submissão de lances decrescentes, por fornecedores, através do próprio site” (p.19). O encerramento desse sistema eletrônico é feito por meio de um aviso fechamento dos lances, tendo o pregoeiro a possibilidade de encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta direta ao licitante com a finalidade de obter um preço mais vantajoso para a Administração (Berloffa, 2007; Fernandez, 2008). Ao término dessa fase o pregoeiro anuncia o licitante vencedor. A interposição de recursos ocorre por meio de formulários próprio disponíveis no sistema eletrônico. d) Habilitação Segundo Fernandez (2008), ao final de todas as etapas da sessão pública de lances, caberá ao licitante vencedor comprovar, de imediato, sua regularidade para a habilitação, sendo essa regularidade feita por meio dos documentos de habilitação exigidos pelo edital. A habilitação tem como finalidade o exame de idoneidade jurídica, técnica e financeira da empresa que pretende prestar serviços para a Administração Pública. Este ato, que é sempre público, caracteriza-se pelo exame da documentação requerida. Caso o licitante não atenda às exigências das condições de habilitação, o pregoeiro passará para a oferta da próxima classificada, e assim sucessivamente, até a aceitação de uma proposta que atenda às exigências do edital (Fernandez, 2008). e) Adjudicação e Homologação Adjucação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto de licitação para a subsequente efetivação do contrato. Definido o vencedor, a Administração Pública procederá à homologação. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços (Berloffa, 2007). METODOLOGIA A pesquisa é um estudo de casos múltiplos, de caráter exploratório, de dois portais de compras governamentais: um do governo federal brasileiro e outro do governo do estado de Minas Gerais. A escolha pautou-se pela importância dos portais no cenário da discussão de políticas de governo eletrônico. Inicialmente foi realizado um levantamento de dados sobre o histórico dos portais e, durante os meses de setembro e outubro de 2009, visita aos portais selecionados para identificação do conteúdo e dos recursos disponíveis para os fornecedores. Ressalta-se que não foram investigados todos os conteúdos e recursos existentes nos portais, restringindo-se àqueles relacionados ao objeto da pesquisa. O Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet)1 tem a atribuição de disponibilizar informações referentes às licitações e contratações promovidas pelo Governo Federal, bem como permitir a realização de processos eletrônicos de aquisição. Lançado em 1997 com a finalidade de publicar eletronicamente avisos, editais de licitação e resumos dos contratos, com a instituição do pregão eletrônico, passou a ser usado para aquisições em tempo real. Em 2001, o governo federal brasileiro inovou ao adotar um modelo de negócios em que compartilha com parceiros privados a gestão do portal2 (Fernandes, 2003). O portal foi desenvolvido para servir, simultaneamente, à sociedade, aos fornecedores e à administração federal. Suas informações e serviços estão distribuídos em áreas de conteúdo específicas para cada público. Para os fornecedores, além das informações disponíveis sobre as licitações e contratações, o portal coloca à disposição uma série de 1 www.comprasnet.gov.br 2 O consórcio responsável pelas suas operações é formado por uma empresa pública - o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e duas do setor privado: Unysis e Vesta Technologies (Fernandes, 2003). Anais da V Conferência ACORN-REDECOM, Lima, 19-20 de maio de 2011 312
  • 5. Paranhos et al. Avaliação de portais de compras brasileiros centrada na perspectiva dos fornecedores serviços, alguns deles gratuitos, outros disponíveis em pacotes fornecidos por assinaturas e outros faturados a cada acesso (Fernandes, 2003). O segundo portal escolhido é o Portal de Compras do Governo do Estado de Minas Gerais3 (ComprasMG), implantado em 2004. Todas as informações do processo de compras eletrônicas governamentais ficam disponíveis para consultas no portal, que foi desenvolvido pela Empresa de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/MG). Definição do universo e da amostra O universo da pesquisa é constituído por fornecedores dos portais. A definição da amostra foi feita a partir da seleção dos fornecedores que participam de Pregão Eletrônico que atuam no ramo da saúde como distribuidores de reagentes químicos e laboratoriais. A identificação dos fornecedores feita diretamente no próprio portal doComprasMG e obtida junto a um órgão de compras, no caso do Comprasnet. A seleção ocorreu entre agosto e setembro de 2009. Elaboração do instrumento de coleta de dados Para a coleta dos dados relativos à percepção dos fornecedores do portal foi elaborado um questionário e utilizada a escala Likert, indicada para medir o nível de satisfação ou insatisfação. A escala possuía cinco níveis de resposta: de 1 a 54. Além disso, foi acrescida uma indagação sobre o conhecimento ou não do item avaliado. Apesar do uso de escala, a pesquisa pautou-se por uma abordagem qualitativa dos dados. Na elaboração das questões foram consideradas três categorias: conteúdo, usabilidade e funcionalidade. Na categoria Conteúdo foram relacionados as etapas do processo de pregão eletrônico e na de Funcionalidade foram utilizados os critérios definidos na Norma ISO 9126 que conceitua funcionalidade como um conjunto de atributos de um produto de software que permitem descrever e avaliar a sua qualidade. Utilizou-se o conceito de usabildiade de Nielsen e Loranger (2007) que considera a usabilidade “um atributo de qualidade relacionado à facilidade do uso de algo” (p. XVI). Foram utilizadas duas sub-categorias de usabilidade definidas por Nielsen (2003). O Quadro 1 relaciona as categorias e os itens analisados. Categorias analíticas Itens Conteúdo Publicação do edital Credenciamento das partes Recebimento e classificação das propostas Habilitação Adjudicação e Homologação Usabilidade Apreensabilidade Operacionalidade Funcionalidade Interoperabilidade Tabela 1. Categorias e itens de análise Foram enviados questionários para quinze fornecedores do Comprasnet e quarenta e sete do ComprasMG. Foram devolvidos doze questionários do Comprasnet e nove do ComprasMG. No total foram enviados 62 questionários aos fornecedores e recebidos 21 no período compreendido entre setembro e outubro de 2009. Deve-se esclarecer que o envio dos questionários foi acompanhado de contato telefônico. É importante também salientar que um fornecedor podia ser simultaneamente fornecedor dos dois portais. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS Os resultados da pesquisa serão apresentados de forma sintética e consolidada. Deve-se destacar que a pesquisa foi realizada junto a um grupo específico de fornecedores de reagentes químicos e laboratoriais e, portanto, os resultados obtidos não 3 www.compras.mg.gov.br 4 Os valores foram: 1 – ruim; 2 – fraca; 3- razoável; 4 – boa; e 5 – ótima. Anais da V Conferência ACORN-REDECOM, Lima, 19-20 de maio de 2011 313
  • 6. Paranhos et al. Avaliação de portais de compras brasileiros centrada na perspectiva dos fornecedores podem ser entendidos como representativos do conjunto de fornecedores dos portais analisados. No entanto, são capazes levantar alguns pontos interessantes para discussão. Quanto ao Conteúdo As informações relativas às atividades das etapas do processo do pregão eletrônico identificadas encontravam-se presentes nos dois portais. Constatou-se que o conhecimento dos fornecedores sobre estas informações era desigual. Com relação às informações sobre a etapa de Publicação foi possível observar que um fornecedor do Comprasnet desconhecia alguns recursos que possibilitavam o recebimento de informações de editais e avisos em janelas pop-up. Nas atividades de Credenciamento das partes, fornecedores do Comprasnet também relataram desconhecer a possibilidade de cadastro de fornecedores e de usuários no portal. No entanto, para participar do Pregão Eletrônico é necessário um credenciamento prévio, o que leva a sugerir que os usuários que assinalaram esta resposta devem ser novatos ou usuários com pouca experiência. Esta dificuldade não foi relatada pelos fornecedores do ComprasMG. Uma etapa fundamental do pregão é a de Recebimento e classificação das propostas. Fornecedores dos dois portais indicaram desconhecimento da possiblidade de anexar proposta após o fim da discputa e de visualizar o nome dos fornecedores após o fim da disputa. A concorrência e a disputa por preços constituem a lógica básica do pregão eletrônico. Quando fornecedores afirmam desconhecer a possibilidade de conhecer as informações citadas, pode-se supor que as condições de competição sejam desiguais por estarem associadas a assimetrias informacionais. A etapa de Habilitação foi a que apresentou uma maior ocorrência de respondentes que afirmaram desconhecer informações sobre algumas das atividades. Dentre elas destacam-se as de “Registrar recursos” e a de “Registrar contra razão”. Uma parte das respostas pode ser explicada pelo fato de ser uma tarefa que não fica visível durante a fase de lances e sim quando o processo do Pregão Eletrônico termina. Mesmo assim, constituem atividades fundamentais para garantir a lisura de um processo licitatório. Outro aspecto interessante foi o questionamento feito em relação à atividade/ ferramenta de “chat”. Especificamenteo no Comprasnet ela foi avaliada como “Ruim”, provavelmente porque só funciona quando a sessão de lances se encerra, enquanto no ComprasMG pode ser acessada a qualquer momento tanto pelo pregoeiro quanto pelo fornecedor. A única etapa que não apresentou resposta com registro de desconhecimento da existência de informações foi a de Adjudicação e Homologação. Por outro lado, aqueles fornecedores que declararam conhecer as informações presentes no portal avaliaram de forma muito positiva a informação disponibilizada nos dois portais. No Portal ComprasMG os fornecedores destacaram a qualidade das infornações relativas à “Disponibilização do edital no portal”, reconhecendo-o como uma importante fonte de informações. Na avaliação da etapa de Recebimento e Classificação das Propostas do Comprasnet ficou evidente a satisfação dos fornecedores, especialmente para as atividades diretamente relacionadas ao pregão como o “cadastramento da proposta” e “Sessão de lances”, onde a maioria respondeu como “Ótima”. Na avaliação da etapa de Habilitação do Comprasnet, a maioria dos fornecedores optou por avaliar como “boa” a disponibilização de informações sobre “Acompanhar aceitação/habilitação e Registrar recurso”. No entanto a atividade “Analisar propostas dos fornecedores” mostrou uma divisão dos usuários entre aqueles que a avaliaram como “Ótima” e os que a avaliaram como “Ruim”. No ComprasMG a avaliação ficou concentrada entre “Razoável” e “Boa”, indicando que para esta etapa deve-se pensar em melhorar a forma de divulgação das informações das atividades. Na etapa de Adjudicação e Homologação foi feita uma ótima avaliação das informações disponibilizadas nos dois portais. Os fornecedores avaliaram a atividade “Disponibilizar Ata” como a melhor desse processo, mostrando que ao final do processo licitatório conseguem acessar com facilidade a Ata que registra todas as informações sobre o andamento do processo, do início ao fim. Quanto à Usabilidade A apreensabilidade refere-se à capacidade do portal de permitir ao usuário aprender com a aplicação ou tarefa (Nielsen, 2003). A maioria dos fornecedores do Comprasnet avaliou como razoável o fornecimento de instruções de uso. Manuais são entendidos como instrumentos formais de comunicação e uma avaliação negativa indica uma necessidade do fornecedor de estar mais bem informado sobre os recursos e informações existentes. Por sua vez, no ComprasMG verifica-se uma alta satisfação dos fornecedores e pode-se supor que isto decorra parcialmente do fato do portal disponibilizar um manual eletrônico que permite ao fornecedor escutar e visualizar as tarefas necessárias no portal, facilitando sua utilização. Anais da V Conferência ACORN-REDECOM, Lima, 19-20 de maio de 2011 314
  • 7. Paranhos et al. Avaliação de portais de compras brasileiros centrada na perspectiva dos fornecedores Para Nielsen (2003), a operacionalidade remete à capacidade do portal de permitir ao usuário sua operação e controle. Nos dois portais a avaliação dos fornecedores foi boa, sinalizando que os recursos técnicos utilizados no portal são bem conhecidos. Quanto à Funcionalidade A interoperabilidade diz respeito à existência de atributos no portal que evidenciem sua capacidade de interagir com sistemas específicos. Neste aspecto o Comprasnet apresentou uma avaliação não favorável, pois a maioria dos fornecedores avaliou como fracos os recursos associados ao “Mecanismo de busca” do portal. A mesma avaliação negativa foi obtida junto aos fornecedores do ComprasMG. Deve-se enfatizar a importância da existência e do funcionamento de mecanismos de busca, pois permitem ao usuário elaborar estratégias de busca para recuperar a informação desejada. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os portais governamentais tornaram-se canais de acesso às informações e de realização de transações para os cidadãos, fornecedores e diferentes públicos. Pinho (2008) destacou a importância de perceber o governo eletrônico não apenas pela disponibilização de serviços online, mas principalmente pela possibilidade de propiciar interação e participação entre o governo e a sociedade. Nesta pesquisa foi feita uma avaliação de dois portais de compras governamentais – Comprasnet e ComprasMG - sob o ponto de vista das necessidades dos fornecedores da linha de reagente para laboratórios no ramo de negócios da saúde. Nas três dimensões avaliadas surgiram críticas a aspectos diretamente ligados à obtenção e recuperação de informações. Na categoria Conteúdo evidenciou-se o desconhecimento quanto à existência de algumas informações fundamentais de um processo licitatório, tais como: receber informações de editais e avisos; anexar proposta após o fim da discputa e visualizar o nome dos fornecedores após o fim da disputa; registrar recursos; e registrar contra razão. Mesmo considerando-se a possibilidade da inexperiência de alguns fornecedores, um dos objetivos básicos da licitação é o de fornecer oportunidades iguais aos que desejam contratar com a administração pública. Na medida em que o acesso ao portal é viabilizado, talvez faltem mecanimos de comunicação que aproximem os seus usuários das informações. Um instrumento tradicional de formalização de instruções, como o manual, aparece como problemático na categoria de usabilidade, assim como a utilização de mecanismos de busca na categoria de funcionalidade. Os resultados apresentados apontam para a constatação de que, embora as condições técnicas necessárias para o fornecimento de informações e de serviços nos portais encontrem-se presentes, há a necessidade de definição de ações de informação que orientem seus usuários com relação ao uso dos recursos disponíveis. Mais do que um esforço técnico, a preocupação com o acesso às informações do processo licitatório e da tecnologia utilizada para mediá-lo, deveria pontuar a intenção de reduzir uma possível assimetria informacional entre os fornecedores. A tecnologia do portal cria uma oportunidade de participação em igualdade de condições a diferentes fornecedores, mas, por outro lado, percebe-se que o simples acesso e uso de alguns recursos pode não ser suficiente. Como sugere Harris, citado por Carvalho (2009), para efetivamente garantir igualdade de condições pode ser necessária uma capacitação em informação capaz de possibilitar o conhecimento da existência da informação, assim como o acesso e a exploração dos recursos disponíveis nos portais. AGRADECIMENTOS Agradecemos a todos aqueles que responderam aos questionários da pesquisa e, desta maneira, possibilitaram a sua realização. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AKUTSU, L., PINHO, J.A G. (2002) SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO, ACCOUNTABILITY E DEMOCRACIA DELEGATIVA: INVESTIGAÇÃO EM PORTAIS DE GOVERNO NO BRASIL. REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, V,36, N,5, P. 723-745. 1. Berloffa, R. R. C. (2007) O pregão eletrônico. Revista Jurídica Logos, São Paulo, n.3, p.251-262. 2. Campos. A. M. (1990) Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v.24, n.2, p.30-50. 3. Carneiro, R., Pereira, A.V. (2005) Os impactos da implantação do pregão, como nova modalidade de licitação, na Administração Pública do Estado de Minas Gerais. Anais do XXIX Encontro Nacional da Associação de Pós-Graduação em Administração – Enanpad, setembro 17-21, Brasília-DF, Brasil. 4. CARVALHO, Adriane Maria Arantes de (2009) Conformação de um regime de informação: a experiência do arranjo produtivo local de eletrônica de Santa Maria do Sapucaí - Minas Gerais. 248 f., enc. Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Minas Gerais, Escola de Ciência da Informação Anais da V Conferência ACORN-REDECOM, Lima, 19-20 de maio de 2011 315
  • 8. Paranhos et al. Avaliação de portais de compras brasileiros centrada na perspectiva dos fornecedores 5. Costa, A. L. (2000) Sistemas de compras privadas e públicas no Brasil. Revista de Administração, São Paulo, v.35, n.4, p.119-128. 6. Fernandes, C.C.C (2003) Sistemas de compras eletrônicas e sua Aplicação à Administração Pública: O caso do SIASG/Comprasnet. [disssertação de mestrado]. Mestrado Executivo em Gestão. Fundação Getúlio Vargas. Brasília. 172p. 7. Fernandez, A. (2008). Uma análise evolutiva nas contratações de obras e serviços públicos. Piracicaba, São Paulo. {Dissertação de mestrado]. Mestrado Profissional em Administração. Universidade Metodista de Piracicaba. 152p. 8. Ferraz, L. (2005). Pregão presencial e eletrônico. Fórum, Belo Horizonte. 9. Fortunato, S.M., Zapelini, M. B., Reina, D. (2010) O pregão eletrônico como ferramenta econômica e de accountability: uma análise da seção judiciária de Santa Catarina. Anais do XIII Seminários em Administração, 9 a 10 de setembro, São Paulo,1-17. 10. Gasparini, D. et al (2006). Pregão presencial e eletrônico. Fórum, Belo Horizonte. 11. KERR PINHEIRO, Marta Macedo (2001) Antigas nações, novas redes: as transformações do processo de construção de políticas de informação. (tese de doutorado). Rio de Janeiro: UFRJ/IBICT. 12. Lehfeld, L.S. (2002) A universalização do acesso à sociedade de informação e o governo eletrônico no Brasil: questões e perspectivas. Anais do VII Congresso Internacional Del CLAD sobre la Reforma del Estado y de La Administración Pública, Oct 8-11, Lisboa, Portugal. 13. Menezes, R.A., SILVA, R. B., Linhares, A. (2007) Leilões eletrônicos reversos multiatributos: abordagem de decisão multicritério aplicada às compras públicas brasileiras. Revista de Administração Contemporânea, v.11, n.3, p.11-33 14. Motta, C. P. C. (2005) Eficácia nas licitações e contratos. 10. ed. , Del Rey, Belo Horizonte. 15. Nielsen, J., (2003) Usability Engineering, Morgan Kaufmann, San Francisco. 16. Nielsen, J., Loranger, H.(2007) Usabilidade na Web. Rio de Janeiro: Elsevier, Campus, xxiv, 406 p. 17. Pinho, J. A. G. (2008) Investigando portais de governo eletrônico de estados no Brasil: muita tecnologia, pouca democracia. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v.42, n. 3, p.471-493. 18. Pinto, S. L. (2000) A aplicação da tecnologia da informação às compras governamentais na administração federal. Informática Pública, Belo Horizonte, ano 2, n.2, p.121-133. 19. Ruediger, M. A. (2002) Governo eletrônico e democracia: uma análise preliminar dos impactos e potencialidade na gestão pública. Organizações & Sociedade, v.9, n.25, p.29-43. 20. Vasconcelos, F. (2005). Licitação pública: análise dos aspectos relevantes do Pregão. Prim@ facie: Revista da Pós- Graduaçao em Ciências Jurídicas, v. 4, n. 7, p.151-163. Anais da V Conferência ACORN-REDECOM, Lima, 19-20 de maio de 2011 316