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Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 1
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
10.6.2 Subprograma de Aplicação de Recursos Financeiros em Unidades
de Conservação
Quadro 10.6.2-1: Impactos identificados que deverão ser mitigados pelo Subprograma
de Compensação Ambiental
IMPACTOS
IP.7.1. Interferências com Unidades de Conservação e demais áreas protegidas
10.6.2.1 Descrição
A Lei Federal nº 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC) estabelece que nos casos de licenciamento
ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, com
fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA), o
empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de
conservação do Grupo de Proteção Integral, ou seja, Estação Ecológica, Reserva
Biológica, Parque Nacional (Estadual ou Natural Municipal), Monumento Natural ou
Refúgio de Vida Silvestre.
Para fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei Federal
nº 9.985/00, o Órgão Ambiental estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo
prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, ocasião em que
considerará, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio
ambiente.
Neste sentido, o percentual devido para a compensação ambiental é relativo ao
grau de impacto sobre os meios bióticos, físicos e socioeconômicos da região,
apurado de acordo com o Estudo de Impacto Ambiental.
Para estabelecimento do grau de impacto ambiental serão considerados somente
aqueles causados aos recursos ambientais, excluindo-se os riscos da operação do
empreendimento, não podendo haver redundância de critérios.
Assim, o órgão ambiental licenciador, no caso a Secretaria de Meio Ambiente do
Estado de São Paulo – SMA, deverá definir o valor da compensação ambiental a
ser paga pelo empreendedor, segundo metodologia apresentada no Decreto
Federal nº 6.848 de 14 de maio de 2009.
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 2
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
Compete, ainda, de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 4.340/02, e
Resolução CONAMA nº 371/06, indicar as Unidades de Conservação a serem
beneficiadas, o montante e destinação dos recursos e os prazos para efetivação
dos depósitos para aprovação da autoridade competente.
10.6.2.2 Objetivos
O presente Programa tem por objetivo geral dar cumprimento à Lei nº 9.985/00,
ao Decreto n° 4.340/02 e ao Decreto 6.848/09, por meio da identificação e
proposição de alternativas para a compensação ambiental dos impactos negativos
da implantação do Prolongamento da SP-083 (segmento entre a Bandeirantes e a
Santos Dumont).
10.6.2.3 Medidas mitigadoras, potencializadoras ou compensatórias a
serem adotadas
- Obter, até o início das obras, o Termo de Compromisso de Compensação
Ambiental - TCCA assinado para a aplicabilidade dos recursos.
10.6.2.4 Metodologia
A metodologia utilizada é regida pela fórmula contida no art. 31-A do Decreto
Federal nº 6.848, de 14 de maio de 2009 e seu anexo, que preconiza:
“Art. 31-A - O Valor da Compensação Ambiental - CA será calculado
pelo produto do Grau de Impacto - GI com o Valor de Referência -
VR, de acordo com a fórmula a seguir:
CA = VR x GI, onde:
CA = Valor da Compensação Ambiental;
VR = somatório dos investimentos necessários para implantação do
empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos planos,
projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental
para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os
encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento,
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 3
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de
seguros pessoais e reais; e
GI = Grau de Impacto nos ecossistemas, podendo atingir valores de 0 a
0,5%.
§ 1o
O GI referido neste artigo será obtido conforme o disposto no
Anexo deste Decreto.
ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO GRAU DE IMPACTO AMBIENTAL
1. Grau de Impacto (GI)
O Grau de Impacto é dado pela seguinte fórmula:
GI = ISB + CAP + IUC, onde:
ISB = Impacto sobre a Biodiversidade;
CAP = Comprometimento de Área Prioritária; e
IUC = Influência em Unidades de Conservação.
1.1. ISB: Impacto sobre a Biodiversidade:
ISB = IM x IB (IA+IT), onde:
140
IM = Índice Magnitude;
IB = Índice Biodiversidade;
IA = Índice Abrangência; e
IT = Índice Temporalidade.
O ISB terá seu valor variando entre 0 e 0,25%.
O ISB tem como objetivo contabilizar os impactos do
empreendimento diretamente sobre a biodiversidade na sua área de
influência direta e indireta. Os impactos diretos sobre a
biodiversidade que não se propagarem para além da área de
influência direta e indireta não serão contabilizados para as áreas
prioritárias.
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 4
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
1.2. - CAP: Comprometimento de Área Prioritária:
CAP = IM x ICAP x IT, onde:
70
IM = Índice Magnitude;
ICAP = Índice Comprometimento de Área Prioritária; e
IT = Índice Temporalidade.
O CAP terá seu valor variando entre 0 e 0,25%.
O CAP tem por objetivo contabilizar efeitos do empreendimento
sobre a área prioritária em que se insere. Isto é observado fazendo
a relação entre a significância dos impactos frente às áreas
prioritárias afetadas. Empreendimentos que tenham impactos
insignificantes para a biodiversidade local podem, no entanto, ter
suas intervenções mudando a dinâmica de processos ecológicos,
afetando ou comprometendo as áreas prioritárias.
1.3. - IUC: Influência em Unidade de Conservação:
O IUC varia de 0 a 0,15%, avaliando a influência do
empreendimento sobre as unidades de conservação ou suas zonas
de amortecimento, sendo que os valores podem ser considerados
cumulativamente até o valor máximo de 0,15%. Este IUC será
diferente de 0 quando for constatada a incidência de impactos em
unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, de
acordo com os valores abaixo:
G1: parque (nacional, estadual e municipal), reserva
biológica, estação ecológica, refúgio de vida silvestre e
monumento natural = 0,15%;
G2: florestas (nacionais e estaduais) e reserva de fauna
= 0,10%;
G3: reserva extrativista e reserva de desenvolvimento
sustentável = 0,10%;
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 5
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
G4: área de proteção ambiental, área de relevante
interesse ecológico e reservas particulares do patrimônio
natural = 0,10%; e
G5: zonas de amortecimento de unidades de
conservação = 0,05%.
2. Índices:
2.1. - Índice Magnitude (IM):
O IM varia de 0 a 3, avaliando a existência e a relevância dos
impactos ambientais concomitantemente significativos negativos
sobre os diversos aspectos ambientais associados ao
empreendimento, analisados de forma integrada.
Valor Atributo
0 Ausência de impacto ambiental significativo negativo
1
Pequena magnitude do impacto ambiental negativo em relação ao
comprometimento dos recursos ambientais
2
Média magnitude do impacto ambiental negativo em relação ao
comprometimento dos recursos ambientais
3 Alta magnitude do impacto ambiental negativo
2.2. - Índice Biodiversidade (IB):
O IB varia de 0 a 3, avaliando o estado da biodiversidade
previamente à implantação do empreendimento.
Valor Atributo
0 Biodiversidade se encontra muito comprometida
1 Biodiversidade se encontra medianamente comprometida
2 Biodiversidade se encontra pouco comprometida
3
Área de trânsito ou reprodução de espécies consideradas
endêmicas ou ameaçadas de extinção
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 6
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
2.3. - Índice Abrangência (IA):
O IA varia de 1 a 4, avaliando a extensão espacial de impactos
negativos sobre os recursos ambientais. Em casos de
empreendimentos lineares, o IA será avaliado em cada microbacia
separadamente, ainda que o trecho submetido ao processo de
licenciamento ultrapasse os limites de cada microbacia.
Nota: para empreendimentos lineares deverão ser considerados
compartimentos homogêneos da paisagem para que os impactos
sejam mensurados adequadamente em termos de abrangência, não
devendo ser considerados de forma cumulativa. O resultado final da
abrangência será considerado de forma proporcional ao tamanho
deste compartimento em relação ao total de compartimentos.
Valor
Atributos para
empreendimentos
terrestres, fluviais
e lacustres
Atributos para
empreendimentos
marítimos ou localizados
concomitantemente nas
faixas terrestre e
marítima da Zona
Costeira
Atributos para
empreendimentos
marítimos
(profundidade em
relação à lâmina
d'água)
1
Impactos
limitados à área
de uma
microbacia
Impactos limitados a um
raio de 5km
Profundidade
maior ou igual a
200 metros
2
Impactos que
ultrapassem a
área de uma
microbacia
limitados à área
de uma bacia de
3a
ordem
Impactos limitados a um
raio de 10km
Profundidade
inferior a 200 e
superior a 100
metros
3
Impactos que
ultrapassem a
área de uma bacia
de 3a
ordem e
limitados à área
de uma bacia de
1a
ordem
Impactos limitados a um
raio de 50km
Profundidade igual
ou inferior a 100 e
superior a 50
metros
4
Impactos que
ultrapassem a
área de uma bacia
de 1a
ordem
Impactos que
ultrapassem raio de 50km
Profundidade
inferior ou igual a
50 metros
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 7
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
2.4. - Índice Temporalidade (IT):
O IT varia de 1 a 4 e se refere à resiliência do ambiente ou bioma
em que se insere o empreendimento. Avalia a persistência dos
impactos negativos do empreendimento.
Valor Atributo
1 Imediata: até 5 anos após a instalação do empreendimento
2
Curta: superior a 5 e até 15 anos após a instalação do
empreendimento
3
Média: superior a 15 e até 30 anos após a instalação do
empreendimento
4
Longa: superior a 30 anos após a instalação do
empreendimento
2.5. - Índice Comprometimento de Áreas Prioritárias (ICAP):
O ICAP varia de 0 a 3, avaliando o comprometimento sobre a
integridade de fração significativa da área prioritária impactada pela
implantação do empreendimento, conforme mapeamento oficial de
áreas prioritárias aprovado mediante ato do Ministro de Estado do
Meio Ambiente.
Nota: para empreendimentos lineares deverão ser considerados
compartimentos homogêneos da paisagem para que os impactos
sejam mensurados adequadamente em termos de
comprometimento de área prioritária, não devendo ser considerados
de forma cumulativa. O resultado final do ICAP será considerado de
forma proporcional ao tamanho deste compartimento em relação ao
total de compartimentos. Impactos em Unidades de Conservação
serão computados exclusivamente no IUC.
Valor Atributo
0
Inexistência de impactos sobre áreas prioritárias ou impactos
em áreas prioritárias totalmente sobrepostas a unidades de
conservação.
1
Impactos que afetem áreas de importância biológica alta
2
Impactos que afetem áreas de importância biológica muito
alta
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 8
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
Valor Atributo
3
Impactos que afetem áreas de importância biológica
extremamente alta ou classificadas como insuficientemente
conhecidas
O resultado da fórmula será multiplicado por parte dos custos de implantação do
empreendimento, conforme aduz o parágrafo 3º, Art. 31, do Decreto nº 6.848,
conforme segue: “Não serão incluídos no cálculo da compensação ambiental os
investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no
procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos, bem como
os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento,
inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros
pessoais e reais”.
A. GRAU DE IMPACTO (GI)
Para o cálculo do Grau de Impacto (GI) utilizou-se também a metodologia
descrita no Decreto nº 6.848/09, e conforme definido e já apresentado no item
anterior o Grau de Impacto é dado pela seguinte fórmula:
GI = ISB + CAP + IUC, onde:
ISB = Impacto sobre a Biodiversidade;
CAP = Comprometimento de Área Prioritária; e
IUC = Influência em Unidades de Conservação.
A seguir são apresentados os cálculos para cada um desses itens.
A.1. Impacto sobre a Biodiversidade (ISB)
Novamente, conforme Decreto nº 6.848, “O ISB tem como objetivo contabilizar os
impactos do empreendimento diretamente sobre a biodiversidade na sua área de
influência direta e indireta. Os impactos diretos sobre a biodiversidade que não se
propagarem para além da área de influência direta e indireta não serão
contabilizados para as áreas prioritárias”.
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 9
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
O ISB é o produto de quatro índices: Índice Magnitude (IM); Índice Biodiversidade
(IB); Índice Abrangência (IA); e Índice Temporalidade (IT). Estes são calculados
e descritos a seguir.
A.1.1. Índice de Magnitude (IM)
O IM varia de 0 a 3, avaliando a existência e a relevância dos impactos ambientais,
concomitantemente significativos negativos sobre os diversos aspectos ambientais
associados ao empreendimento, analisados de forma integrada.
Assim, deve ser atribuído ao IM um valor entre 0 e 3, conforme apresentado a
seguir:
Valor Atributo
0 Ausência de impacto ambiental significativo negativo.
1
Pequena magnitude do impacto ambiental negativo em relação ao
comprometimento dos recursos ambientais.
2
Média magnitude do impacto ambiental negativo em relação ao
comprometimento dos recursos ambientais.
3 Alta magnitude do impacto ambiental negativo.
Fonte: Decreto 6.848/09.
Conforme apresentado ao longo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a Fase 02
das obras de Prolongamento da SP-083 resultarão em diversos impactos
ambientais negativos e positivos.
Os principais impactos negativos são: redução da cobertura vegetal; ampliação do
grau de fragmentação florestal; instalação de efeito de borda; afugentamento da
fauna; aumento do risco de atropelamento de fauna; impactos na fauna aquática
dos corpos hídricos a serem desviados/canalizados; alteração da qualidade dos
corpos hídricos durante as obras; aumento do risco de contaminação do solo e dos
recursos hídricos por acidentes envolvendo produtos perigosos, conforme
apresentado a seguir.
IMPACTOS NEGATIVOS MAGNITUDE
IP.1.1. Alteração da estabilidade das encostas e aumento da susceptibilidade à
erosão por terraplenagem
M
IP.1.2. Aumento das áreas impermeabilizadas M
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 10
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
IMPACTOS NEGATIVOS MAGNITUDE
IP.1.3. Aumento do risco de contaminação de solo por combustíveis e lubrificantes
durante a construção
M
IP.1.4. Alteração do risco de contaminação de solo por vazamento de produtos
perigosos durante a operação
M
IP.2.1. Alterações no regime fluviométrico de cursos d’água G
IP.2.2. Alteração dos níveis de turbidez dos corpos hídricos durante a construção M
IP.2.3. Assoreamento de cursos d’água durante a construção M
IP.2.4. Alteração da qualidade da água durante a construção G
IP.2.5. Risco de contaminação dos corpos hídricos durante a operação M
IP.3.1. Alteração no regime de fluxo das águas subterrâneas M
IP.3.2. Risco de contaminação do lençol freático durante a construção G
IP.4.1. Impactos na qualidade do ar durante a construção P
IP.4.2. Impactos na qualidade do ar durante a operação M
IP.5.1. Redução da cobertura vegetal da área diretamente afetada G
IP.5.2. Ampliação do grau de fragmentação florestal e instalação do efeito de
borda
G
IP.5.3. Alteração do nível de risco da ocorrência de incêndios nas florestas
remanescentes no entorno da rodovia
M
IP.6.1. Aumento dos riscos de atropelamento e da pressão de caça durante a
implantação
G
IP.6.2. Impactos na fauna aquática dos cursos d’água a serem
desviados/canalizados
M
IP.6.3. Alteração no nível e distribuição espacial do risco de contaminação da
fauna aquática e edáfica por acidentes com cargas tóxicas
G
IP.7.1. Interferências com Unidades de Conservação e demais áreas protegidas G
IP.8.1. Aumento na circulação de veículos pesados na malha viária local durante a
construção
P
IP.9.2. Alterações urbanísticas na AID G
IP.11.1. Interferências com redes de utilidades públicas P
IP.11.2. Aumento dos níveis de ruído próximo a receptores sensíveis M
IP.12.1. Incômodos à população lindeira na construção M
IP.12.2. Interrupções de tráfego local durante a construção P
IP.12.3. Interrupções de serviços públicos durante a construção P
IP.12.4. Desapropriação e Relocação de Moradias G
IP.12.5. Alterações na paisagem M
IP.13.3. Aumento das demandas por infraestrutura física e social durante a
construção
P
IP.14.1. Interferências com o patrimônio arqueológico e cultural P
Assim, pode-se concluir que os impactos ambientais em relação aos recursos
naturais na área de inserção do empreendimento são considerados de alta
magnitude, portanto atribuiu-se o valor 3 (três) a este índice.
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 11
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
A.1.2. Índice de Biodiversidade (IB)
O Índice de Biodiversidade avalia o estado da biodiversidade previamente à
implantação do empreendimento, e seu atributo pode variar entre 0 e 3.
Valor Atributo
0 Biodiversidade se encontra muito comprometida.
1 Biodiversidade se encontra medianamente comprometida.
2 Biodiversidade se encontra pouco comprometida.
3
Área de trânsito ou reprodução de espécies consideradas endêmicas ou
ameaçadas de extinção.
Fonte: Decreto 6.848/09.
A Fase 02 das obras de Prolongamento da SP-083 foi projetada para ocupar
prioritariamente áreas pouco urbanizadas, ocupadas com pastagens.
Dessa forma, pode-se afirmar que a maior parte do traçado do empreendimento
encontra-se em áreas rurais (pastagens). Esse tipo de ambiente não acarreta em
impactos significativos sobre o meio biótico, que já sofreu alterações no passado,
decorrente do processo de ocupação antrópica.
Na ADA do empreendimento há predominância de áreas de pastagens (75,81 ha),
que somadas a campo antrópico (15,32 ha), vias de circulação (12,30 ha) e cultivo
agrícola (6,62 ha), totalizam 110,05 hectares, que corresponde a cerca de 84%
de toda a ADA (130,88 ha).
Os demais 16% da ADA são ocupados por áreas industriais e comerciais, sítios e
chácaras, vegetação exótica (reflorestamentos), vegetação exótica com
regeneração nativa, além de campos úmidos antrópicos, vegetação pioneira e
vegetação em estágio inicial e médio de regeneração.
A cobertura vegetal presente na ADA encontra-se bastante degradada, com
presença de poucos fragmentos florestais, geralmente encontrados associados aos
ambientes ciliares compostas por afluentes do Rio Capivari, pelo Rio Capivari-Mirim
e seus afluentes.
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 12
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
Ao longo de toda a ADA foram mapeadas 12 áreas recobertas por vegetação
nativa, apresentando vegetação pioneira (4), fragmentos florestais em estágio
inicial de regeneração natural (5) e fragmentos florestais em estágio médio (3). A
distribuição quantitativa destas áreas em relação a ADA é apresentada na Figura
A.1.2-1 que segue:
Figura A.1.2-1: Características quantitativas dos fragmentos florestais mapeados na
ADA do empreendimento.
Quando focadas apenas as quantidades de vegetação nativa pioneira, somadas
aos fragmentos em estágio inicial e médio de regeneração, estas áreas não
ultrapassam 5,18% da ADA, correspondendo a 6,78 hectares.
Assim, pode-se concluir que a “Biodiversidade se encontra medianamente
comprometida”, portanto o Índice de Biodiversidade é 1 (um).
A.1.3. Índice de Abrangência (IA)
“O IA varia de 1 a 4, avaliando a extensão espacial de impactos negativos sobre
os recursos ambientais. Em casos de empreendimentos lineares, o IA será avaliado
em cada microbacia separadamente, ainda que o trecho submetido ao processo
de licenciamento ultrapasse os limites de cada microbacia. Assim, para
empreendimentos lineares deverão ser considerados compartimentos
homogêneos da paisagem para que os impactos sejam mensurados
0
2
4
6
8
10
12
Vegetação
Pioneira
Fragmento
Inicial
Fragmento
Médio
Total da
ADA
Área (Unidades) Área (ha) Área (%)
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 13
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
adequadamente em termos de abrangência, não devendo ser considerados de
forma cumulativa. O resultado final da abrangência será considerado de forma
proporcional ao tamanho deste compartimento em relação ao total de
compartimentos”.
Para avaliar a abrangência do empreendimento, a metodologia proposta com base
no Decreto considera a avaliação dos impactos e sua área de inserção, em relação
às bacias hidrográficas.
De acordo com o alcance dos potenciais impactos provocados pelo
empreendimento, será atribuído um valor específico, conforme o quadro a seguir,
extraído do Decreto 6.848/09.
Valor
Atributos para
empreendimentos
terrestres, fluviais e
lacustres
Atributos para
empreendimentos
marítimos ou
localizados
concomitantemente nas
faixas terrestre e
marítima da Zona
Costeira
Atributos para
empreendimentos
marítimos
(profundidade em
relação à lâmina
d’água)
1
Impactos limitados à área
de uma microbacia
Impactos limitados a um
raio de 5 km
Profundidade maior ou
igual a 200 metros
2
Impactos que
ultrapassem a área de
uma microbacia, limitados
à área de uma bacia de 3ª
ordem
Impactos limitados a um
raio de 10 km
Profundidade inferior a
200 e superior a 100
metros
3
Impactos que
ultrapassem a área de
uma bacia de 3a
ordem, e
limitados à área de uma
bacia de 1a
ordem
Impactos limitados a um
raio de 50 km
Profundidade igual ou
inferior a 100 e superior a
50 metros
4
Impactos que
ultrapassem a área de
uma bacia de 1a
ordem
Impactos que
ultrapassem o raio de 50
km
Profundidade inferior ou
igual a 50 metros
Fonte: Decreto 6.848/09.
O empreendimento em análise encontra-se inserido na Unidade de Gerenciamento
de Recursos Hídricos – UGRHI 5: Piracicaba / Capivari e Jundiaí - PCJ, localiza-se
na região Leste do Estado de São Paulo, e é composta pela junção das seguintes
sub-bacias:
01. Baixo Piracicaba; 06. Alto Jaguari;
02. Alto Piracicaba; 07. Rio Atibaia;
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 14
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
03. Rio Corumbataí; 08. Rio Capivari;
04. Baixo Jaguari; 09. Rio Jundiaí;
05. Rio Camanducaia;
O empreendimento está localizado na Sub-bacia do Rio Capivari, conforme
demonstrado na Figura A.1.3-1.
Figura A.1.3-1: Localização da AII na UGRHI do Piracicaba/Capivari e Jundiaí – Sub-
bacia do Rio Capivari.
Neste contexto, o atributo para o Índice de Abrangência foi considerado 2
(dois), “onde os impactos que ultrapassem a área de uma microbacia, limitados
à área de uma bacia de 3ª ordem”.
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 15
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
A.1.4. Índice de Temporalidade (IT)
De acordo com o Decreto 6.848/09, “o IT varia de 1 a 4 e se refere à resiliência
do ambiente ou bioma em que se insere o empreendimento. Avalia a persistência
dos impactos negativos do empreendimento”, conforme quadro abaixo.
Valor Atributo
1 Imediata: até 5 anos após a instalação do empreendimento
2 Curta: superior a 5 e até 15 anos após a instalação do empreendimento
3 Média: superior a 15 e até 30 anos após a instalação do empreendimento
4 Longa: superior a 30 anos após a instalação do empreendimento
Fonte: Decreto 6.848/09.
Analisando os impactos Ambientais das Fase 02 das obras de Prolongamento da
SP-083, percebe-se que existem impactos temporários e permanentes, onde
podemos destacar: redução da cobertura vegetal; ampliação do grau de
fragmentação florestal; instalação de efeito de borda; afugentamento da fauna;
aumento do risco de atropelamento; impactos na fauna aquática dos corpos
hídricos a serem desviados/canalizados; aumento do risco de contaminação do
solo e dos recursos hídricos por acidentes envolvendo produtos perigosos durante
a operação.
Portanto, diante deste contexto foi considerado que deve prevalecer o atributo
máximo para o Índice de Temporalidade, que será 4 (quatro), onde alguns
dos impactos ambientais são considerados permanentes devido a implantação de
uma rodovia.
A.1.5. Cálculo do Impacto Sobre a Biodiversidade (ISB)
Para o cálculo do Impacto Sobre a Biodiversidade (ISB), o Decreto 6.848/09
preconiza que seja aplicada a seguinte fórmula:
ISB =
IM x IB x (IA+IT)
140
IM = Índice Magnitude IB = Índice Biodiversidade IA = Índice Abrangência
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 16
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
IT = Índice Temporalidade
Os valores atribuídos aos índices que compõem o ISB, conforme detalhado
anteriormente foram:
Índice Magnitude (IM) = 3
Índice Biodiversidade (IB) = 1
Índice Abrangência (IA) = 2
Índice Temporalidade (IT) = 4
ISB =
3 x 1 x (2+4)
= 0,17
140
Assim, a aplicação da fórmula do Decreto 6.848/09 para o cálculo do Impacto
Sobre a Biodiversidade, cujo valor deve variar entre 0 e 0,25%, resultou em 0,17
%.
A.2. Comprometimento de Área Prioritária (CAP)
Segundo o Decreto 6,848/09, “O CAP tem por objetivo contabilizar efeitos do
empreendimento sobre a área prioritária em que se insere. Isto é observado
fazendo a relação entre a significância dos impactos frente às áreas prioritárias
afetadas. Empreendimentos que tenham impactos insignificantes para a
biodiversidade local podem, no entanto, ter suas intervenções mudando a
dinâmica de processos ecológicos, afetando ou comprometendo as áreas
prioritárias”.
Para determinar o valor do CAP, que varia entre 0 e 0,25%, deve ser utilizada a
seguinte fórmula:
CAP =
(IM x ICAP x IT)
70
IM = Índice Magnitude
ICAP = Índice de Comprometimento de Área Prioritária
IT = Índice Temporalidade
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 17
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
Os índices de Magnitude e Temporalidade já foram atribuídos anteriormente, dessa
forma no item a seguir será apresentado o ICAP.
A.2.1. Índice Comprometimento de Áreas Prioritárias (ICAP)
O ICAP “varia de 0 a 3, avaliando o comprometimento sobre a integridade de
fração significativa da área prioritária impactada pela implantação do
empreendimento, conforme mapeamento oficial de áreas prioritárias aprovado
mediante ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente”.
Valor Atributo
0
Inexistência de impactos sobre áreas prioritárias ou impactos em áreas
prioritárias totalmente sobrepostas a unidades de conservação.
1 Impactos que afetem áreas de importância biológica alta
2 Impactos que afetem áreas de importância biológica muito alta
3
Impactos que afetem áreas de importância biológica extremamente alta
ou classificadas como insuficientemente conhecidas
Fonte: Decreto 6.848/09.
Desta forma, a Figura A.2.1-1 que segue apresenta o mapa das áreas prioritárias
para a conservação, de acordo com à Portaria no Ministério do Meio Ambiente
n°09, de 23 de janeiro de 2007, que “reconhece como áreas prioritárias para a
conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade
brasileira".
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 18
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
Figura A.2.1-1: Localização do empreendimento em relação às Áreas Prioritárias para
Conservação (conforme Portaria MMA n°09, de 23 de janeiro de 2007).
Portanto, conforme a figura acima, constata-se que o empreendimento não
encontra-se inserido em áreas prioritárias para conservação. Dessa forma, conclui-
se que a “inexistência de impactos sobre áreas prioritárias”, onde o valor
atribuído a esse quesito foi então 0 (zero).
Indaiatuba
Campinas
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 19
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
A.2.2. Cálculo do Comprometimento de Área Prioritária (CAP)
Como citado anteriormente, para determinar o valor do CAP, que varia entre 0 e
0,25%, deve ser utilizada a fórmula a seguir:
CAP =
(IM x ICAP x IT)
70
IM = Índice Magnitude
ICAP = Índice de Comprometimento de Área Prioritária
IT = Índice Temporalidade
Os valores atribuídos aos índices que compõem o CAP foram:
Índice Magnitude (IM) = 3
Índice de Comprometimento de Área Prioritária (ICAP) = 0
Índice Temporalidade (IT) = 4
CAP =
( 3 x 0 x 4 )
= 0
70
Assim, a aplicação da fórmula do Decreto 6.848/09 para o cálculo do
Comprometimento de Área Prioritária (CAP), cujo valor deve variar entre 0 e
0,25%, resultou em 0 (zero).
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 20
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
A.3. Influência em Unidade de Conservação (IUC)
O Decreto 6.848/09 estabelece que “O IUC varia de 0 a 0,15%, avaliando a
influência do empreendimento sobre as unidades de conservação ou suas zonas
de amortecimento, sendo que os valores podem ser considerados
cumulativamente até o valor máximo de 0,15%.
Este IUC será diferente de 0 quando for constatada a incidência de impactos em
unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, de acordo com os
valores abaixo:
 G1: Parque (nacional, estadual e municipal), reserva biológica, estação
ecológica, refúgio de vida silvestre e monumento natural = 0,15%;
 G2: Florestas (nacionais e estaduais) e reserva de fauna = 0,10%;
 G3: Reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável =
0,10%;
 G4: Área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico e
reservas particulares do patrimônio natural = 0,10%; e
 G5: Zonas de amortecimento de unidades de conservação = 0,05%”.
Na ADA do empreendimento ora em análise, não haverá intervenção direta sobre
Unidades de Conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza - SNUC, constituído por meio da Lei nº 9.985/00 ou
demais espaços especialmente protegidos, conforme apresentado na figura a
seguir.
No entanto, a mesma lei, em seu Art. 25º, define que as unidades de conservação,
exceto APA e RPPN, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando
conveniente, corredores ecológicos. Este mesmo artigo, em seu parágrafo 1º,
prevê que o órgão gestor das unidades de conservação, regulamente os limites da
Zona de Amortecimento da unidade.
Também é de conhecimento o previsto no Art. 1º da Resolução CONAMA nº 428,
de 17 de dezembro de 2010, onde se faz necessário obter manifestação prévia
junto ao órgão gestor da unidade, para empreendimentos que interfiram em faixa
de proteção de 3 mil metros a partir do limite da UC, estabelecida em seu parágrafo
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 21
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
2º (uma vez que os limites da Zona de Amortecimento da Unidade não estejam
definidos).
Dessa forma, merece destaque o Parque Estadual Assessoria da Reforma Agrária
(ARA) em Valinhos, Unidade de Conservação de Proteção Integral (SNUC, Lei nº
9.985/00), localizada a aproximadamente 1,2 km do empreendimento.
Como já mencionado no Capítulo 7.2.3 Diagnóstico do Meio Biótico da Área
Diretamente Afetada, não existem informações no sistema online da Fundação
Florestal acerca do Plano de Manejo do Parque Estadual da ARA (em elaboração,
aprovação ou aprovado). Esta situação remete automaticamente ao parágrafo 2º
da Resolução CONAMA nº 428, de 17 de dezembro de 2010, que regulamenta o
artigo 36º da Lei nº 9.985/00.
Sendo um Parque Estadual, atribui-se a classificação “G1: Parque (nacional,
estadual e municipal), reserva biológica, estação ecológica, refúgio de vida
silvestre e monumento natural = 0,15%.
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 22
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
Figura A.2.3-1: Localização da ADA em relação às Unidades de Conservação do
entorno.
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 23
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
B. CÁLCULO DO GRAU DE IMPACTO (GI)
Após definição dos valores aos índices (ISB, CAP e IUC) que fundamentam o
cálculo do Grau de Impacto (GI) é possível aplicá-los à fórmula abaixo.
GI = ISB + CAP + IUC
ISB: Impacto sobre a Biodiversidade = 0,17%
CAP: Comprometimento de Área Prioritária = 0,00%
IUC: Influência em Unidades de Conservação = 0,15%
GI = 0,17 + 0,00 + 0,15 = 0,32%
Portanto, o Grau de Impacto, obtido conforme preconiza a metodologia
estabelecida pelo Decreto 6.848/09, para o cálculo dos valores que deverão
ser recolhidos pelo empreendedor como compensação ambiental, é de
0,32% do valor do custo da obra.
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 24
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
C. CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
O valor da Compensação Ambiental será determinado pela fórmula proposta pelo
Decreto 6.848/09, em seu Art. 31-A: “O Valor da Compensação Ambiental - CA
será calculado pelo produto do Grau de Impacto - GI com o Valor de Referência -
VR, de acordo com a fórmula a seguir:
CA = VR x GI, onde:
CA = Valor da Compensação Ambiental;
VR = somatório dos investimentos necessários para implantação do
empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos planos, projetos
e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação
de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos
incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às
garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais; e
GI = Grau de Impacto nos ecossistemas, podendo atingir valores de 0 a 0,5%.”
Conforme apresentado no Item 4, o valor do Grau de Impacto foi de 0,32%
calculado através da metodologia fornecida pelo Decreto 6.848/09.
Já o Valor de Referência (VR) é de R$ R$ 218.749.537,0.
Esse valor foi calculado conforme determina o Art. 31, § 3º: “Não serão incluídos
no cálculo da compensação ambiental os investimentos referentes aos planos,
projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para
mitigação de impactos, bem como os encargos e custos incidentes sobre o
financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos
com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais”.
Assim a Compensação Ambiental (CA) deve ser calculada conforme a seguinte
fórmula:
CA = VR x GI
VR: Valor de Referência = R$ 218.749.537,0
GI: Grau de Impacto = 0,32%
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 25
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
CA = 218.749.537,0 x 0,32%
CA = R$ 699.998,52
Portanto, o valor da Compensação Ambiental, obtido conforme preconiza a
metodologia estabelecida pelo Decreto 6.848/09, que deverá ser recolhido pelo
empreendedor é de R$ 699.998,52 (seiscentos e noventa e nove mil
novecentos e novena e oito reais e cinquenta e dois centavos), equivalente
a 0,32% do valor do custo da obra.
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 26
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
D. APLICAÇÃO DO RECURSO
Esta Proposta de Compensação Ambiental, conforme previsto no SNUC, no Decreto
Federal n° 4.340/02, Decreto Federal nº 6.848/09 e em instruções da Câmara de
Compensação Ambiental – CCA da Secretaria do Meio Ambiente considerou as
Unidades de Conservação localizadas na AII do empreendimento e seu entorno.
O levantamento das Unidades de Conservação inteira ou parcialmente localizadas
na AII do empreendimento considerou aquelas de domínio privado ou público,
federal, estadual ou municipal, de uso sustentável ou integral, conforme
apresentado no Diagnóstico do Meio Biótico.
Aqui foram selecionadas apenas as Unidades de Conservação de Proteção Integral
que se encontram mais próximas do local das obras (na AII e em seu entorno
direto), ou as Unidades de Uso Sustentável que se apresentam na Área de
Influência Indireta do empreendimento, conforme pode ser visualizado nos
Quadros D-1 e D-2 que seguem.
A finalidade da CCA é verificar, conjuntamente entre as partes envolvidas, a
situação, em cada uma das Unidades de Conservação de Proteção Integral
selecionada, dos itens indicados no Decreto Federal 4.340/02, definindo quais já
foram atendidos e se encontram implementados, quais as dificuldades para
implementação dos itens prioritários ainda não atendidos, entre outras
necessidades.
A saber, quanto às Unidades de Conservação existentes, os itens definidos no
decreto supracitado referem-se à regularização fundiária e demarcação das terras,
a elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo ou ainda a necessidade
de aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento
e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento.
Caso definida compensação através da criação de nova Unidade de Conservação,
o empreendedor deverá destinar pelo menos parte dos recursos ao
desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de
conservação.
E por fim, tanto em Unidade existente ou a ser criada, parte dos recursos, podem
ser aplicados no desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da
unidade de conservação e área de amortecimento.
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 27
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
Quadro C-1: Unidades de Conservação de Proteção Integral que se encontram próximas do local de implantação da Fase 02 de Obras do
Prolongamento da SP-083.
CLASSIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO MUNICÍPIO DISTÂNCIA DO EMPREENDIMENTO
1. ESTAÇÃO ECOLÓGICA (EE)
a) Estação Ecológica
Valinhos
Decreto Estadual
nº26.890/87
Valinhos
1,4 km
Fora da AII
2. PARQUE ESTADUAL (PE)
a) Parque Estadual
de Assessoria da
Reforma Agrária
(ARA)
Decreto Estadual
nº51.988/69
Valinhos
1,2 km
Inserido na AII
3. PARQUE NATURAL MUNICIPAL
(PNM)
a) Parque Natural
Municipal dos
Jatobás
Decreto Municipal
nº17.355/11
Campinas
3,6 km
Fora da AII
b) Parque Natural
Municipal do Campo
Grande
Decreto Municipal
nº17.356/11
Campinas
5,2 km
Inserido na AII
Quadro C-2: Unidades de Conservação de Uso Sustentável que se encontram próximas do local de implantação da Fase 02 de Obras do
Prolongamento da SP-083.
CLASSIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO MUNICÍPIO DISTÂNCIA DO EMPREENDIMENTO
1. ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL
c) APA Estadual de
Jundiaí
Decreto Estadual
n°43.284/98
Jundiaí
12,9 Km
Inserido na AII
Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 28
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
10.6.2.5 Recursos materiais e humanos
Destinação de recurso financeiro a ser definido pela Câmara de compensação.
10.6.2.6 Indicadores ambientais
Comprovante de pagamento dos recursos da compensação ambiental para
atendimento à Lei Federal n° 6.848/2009, conforme deliberação da Câmara de
Compensação Ambiental da SMA.
10.6.2.7 Etapa do empreendimento
As atividades desse programa serão paralelas às etapas de planejamento e
construção.
10.6.2.8 Cronograma de execução
As ações deste programa serão iniciadas depois de emitida a Licença Ambiental
Prévia ao empreendimento, e estruturada a de Câmara Compensação Ambiental.
10.6.2.9 Sistemas de registros e acompanhamento
O registro desse programa se dará pelo cumprimento da compensação ambiental,
perante a CETESB.
10.6.2.10 Responsável pela Execução do Programa
As ações referentes à implantação deste programa ambiental estarão
exclusivamente sob responsabilidade da Concessionária.
10.6.2.11 Inter-relação com outros programas
Associado aos programas de Comunicação Social e Educação Ambiental, serão
vinculadas campanhas junto aos usuários e população do entorno, mostrando os
resultados obtidos, bem como a importância das Unidades de Conservação.

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  • 1. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 1 Estudo de Impacto Ambiental – EIA 10.6.2 Subprograma de Aplicação de Recursos Financeiros em Unidades de Conservação Quadro 10.6.2-1: Impactos identificados que deverão ser mitigados pelo Subprograma de Compensação Ambiental IMPACTOS IP.7.1. Interferências com Unidades de Conservação e demais áreas protegidas 10.6.2.1 Descrição A Lei Federal nº 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) estabelece que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA), o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, ou seja, Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional (Estadual ou Natural Municipal), Monumento Natural ou Refúgio de Vida Silvestre. Para fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei Federal nº 9.985/00, o Órgão Ambiental estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, ocasião em que considerará, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente. Neste sentido, o percentual devido para a compensação ambiental é relativo ao grau de impacto sobre os meios bióticos, físicos e socioeconômicos da região, apurado de acordo com o Estudo de Impacto Ambiental. Para estabelecimento do grau de impacto ambiental serão considerados somente aqueles causados aos recursos ambientais, excluindo-se os riscos da operação do empreendimento, não podendo haver redundância de critérios. Assim, o órgão ambiental licenciador, no caso a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SMA, deverá definir o valor da compensação ambiental a ser paga pelo empreendedor, segundo metodologia apresentada no Decreto Federal nº 6.848 de 14 de maio de 2009.
  • 2. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 2 Estudo de Impacto Ambiental – EIA Compete, ainda, de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 4.340/02, e Resolução CONAMA nº 371/06, indicar as Unidades de Conservação a serem beneficiadas, o montante e destinação dos recursos e os prazos para efetivação dos depósitos para aprovação da autoridade competente. 10.6.2.2 Objetivos O presente Programa tem por objetivo geral dar cumprimento à Lei nº 9.985/00, ao Decreto n° 4.340/02 e ao Decreto 6.848/09, por meio da identificação e proposição de alternativas para a compensação ambiental dos impactos negativos da implantação do Prolongamento da SP-083 (segmento entre a Bandeirantes e a Santos Dumont). 10.6.2.3 Medidas mitigadoras, potencializadoras ou compensatórias a serem adotadas - Obter, até o início das obras, o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA assinado para a aplicabilidade dos recursos. 10.6.2.4 Metodologia A metodologia utilizada é regida pela fórmula contida no art. 31-A do Decreto Federal nº 6.848, de 14 de maio de 2009 e seu anexo, que preconiza: “Art. 31-A - O Valor da Compensação Ambiental - CA será calculado pelo produto do Grau de Impacto - GI com o Valor de Referência - VR, de acordo com a fórmula a seguir: CA = VR x GI, onde: CA = Valor da Compensação Ambiental; VR = somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento,
  • 3. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 3 Estudo de Impacto Ambiental – EIA inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais; e GI = Grau de Impacto nos ecossistemas, podendo atingir valores de 0 a 0,5%. § 1o O GI referido neste artigo será obtido conforme o disposto no Anexo deste Decreto. ANEXO METODOLOGIA DE CÁLCULO DO GRAU DE IMPACTO AMBIENTAL 1. Grau de Impacto (GI) O Grau de Impacto é dado pela seguinte fórmula: GI = ISB + CAP + IUC, onde: ISB = Impacto sobre a Biodiversidade; CAP = Comprometimento de Área Prioritária; e IUC = Influência em Unidades de Conservação. 1.1. ISB: Impacto sobre a Biodiversidade: ISB = IM x IB (IA+IT), onde: 140 IM = Índice Magnitude; IB = Índice Biodiversidade; IA = Índice Abrangência; e IT = Índice Temporalidade. O ISB terá seu valor variando entre 0 e 0,25%. O ISB tem como objetivo contabilizar os impactos do empreendimento diretamente sobre a biodiversidade na sua área de influência direta e indireta. Os impactos diretos sobre a biodiversidade que não se propagarem para além da área de influência direta e indireta não serão contabilizados para as áreas prioritárias.
  • 4. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 4 Estudo de Impacto Ambiental – EIA 1.2. - CAP: Comprometimento de Área Prioritária: CAP = IM x ICAP x IT, onde: 70 IM = Índice Magnitude; ICAP = Índice Comprometimento de Área Prioritária; e IT = Índice Temporalidade. O CAP terá seu valor variando entre 0 e 0,25%. O CAP tem por objetivo contabilizar efeitos do empreendimento sobre a área prioritária em que se insere. Isto é observado fazendo a relação entre a significância dos impactos frente às áreas prioritárias afetadas. Empreendimentos que tenham impactos insignificantes para a biodiversidade local podem, no entanto, ter suas intervenções mudando a dinâmica de processos ecológicos, afetando ou comprometendo as áreas prioritárias. 1.3. - IUC: Influência em Unidade de Conservação: O IUC varia de 0 a 0,15%, avaliando a influência do empreendimento sobre as unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, sendo que os valores podem ser considerados cumulativamente até o valor máximo de 0,15%. Este IUC será diferente de 0 quando for constatada a incidência de impactos em unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, de acordo com os valores abaixo: G1: parque (nacional, estadual e municipal), reserva biológica, estação ecológica, refúgio de vida silvestre e monumento natural = 0,15%; G2: florestas (nacionais e estaduais) e reserva de fauna = 0,10%; G3: reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável = 0,10%;
  • 5. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 5 Estudo de Impacto Ambiental – EIA G4: área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico e reservas particulares do patrimônio natural = 0,10%; e G5: zonas de amortecimento de unidades de conservação = 0,05%. 2. Índices: 2.1. - Índice Magnitude (IM): O IM varia de 0 a 3, avaliando a existência e a relevância dos impactos ambientais concomitantemente significativos negativos sobre os diversos aspectos ambientais associados ao empreendimento, analisados de forma integrada. Valor Atributo 0 Ausência de impacto ambiental significativo negativo 1 Pequena magnitude do impacto ambiental negativo em relação ao comprometimento dos recursos ambientais 2 Média magnitude do impacto ambiental negativo em relação ao comprometimento dos recursos ambientais 3 Alta magnitude do impacto ambiental negativo 2.2. - Índice Biodiversidade (IB): O IB varia de 0 a 3, avaliando o estado da biodiversidade previamente à implantação do empreendimento. Valor Atributo 0 Biodiversidade se encontra muito comprometida 1 Biodiversidade se encontra medianamente comprometida 2 Biodiversidade se encontra pouco comprometida 3 Área de trânsito ou reprodução de espécies consideradas endêmicas ou ameaçadas de extinção
  • 6. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 6 Estudo de Impacto Ambiental – EIA 2.3. - Índice Abrangência (IA): O IA varia de 1 a 4, avaliando a extensão espacial de impactos negativos sobre os recursos ambientais. Em casos de empreendimentos lineares, o IA será avaliado em cada microbacia separadamente, ainda que o trecho submetido ao processo de licenciamento ultrapasse os limites de cada microbacia. Nota: para empreendimentos lineares deverão ser considerados compartimentos homogêneos da paisagem para que os impactos sejam mensurados adequadamente em termos de abrangência, não devendo ser considerados de forma cumulativa. O resultado final da abrangência será considerado de forma proporcional ao tamanho deste compartimento em relação ao total de compartimentos. Valor Atributos para empreendimentos terrestres, fluviais e lacustres Atributos para empreendimentos marítimos ou localizados concomitantemente nas faixas terrestre e marítima da Zona Costeira Atributos para empreendimentos marítimos (profundidade em relação à lâmina d'água) 1 Impactos limitados à área de uma microbacia Impactos limitados a um raio de 5km Profundidade maior ou igual a 200 metros 2 Impactos que ultrapassem a área de uma microbacia limitados à área de uma bacia de 3a ordem Impactos limitados a um raio de 10km Profundidade inferior a 200 e superior a 100 metros 3 Impactos que ultrapassem a área de uma bacia de 3a ordem e limitados à área de uma bacia de 1a ordem Impactos limitados a um raio de 50km Profundidade igual ou inferior a 100 e superior a 50 metros 4 Impactos que ultrapassem a área de uma bacia de 1a ordem Impactos que ultrapassem raio de 50km Profundidade inferior ou igual a 50 metros
  • 7. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 7 Estudo de Impacto Ambiental – EIA 2.4. - Índice Temporalidade (IT): O IT varia de 1 a 4 e se refere à resiliência do ambiente ou bioma em que se insere o empreendimento. Avalia a persistência dos impactos negativos do empreendimento. Valor Atributo 1 Imediata: até 5 anos após a instalação do empreendimento 2 Curta: superior a 5 e até 15 anos após a instalação do empreendimento 3 Média: superior a 15 e até 30 anos após a instalação do empreendimento 4 Longa: superior a 30 anos após a instalação do empreendimento 2.5. - Índice Comprometimento de Áreas Prioritárias (ICAP): O ICAP varia de 0 a 3, avaliando o comprometimento sobre a integridade de fração significativa da área prioritária impactada pela implantação do empreendimento, conforme mapeamento oficial de áreas prioritárias aprovado mediante ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente. Nota: para empreendimentos lineares deverão ser considerados compartimentos homogêneos da paisagem para que os impactos sejam mensurados adequadamente em termos de comprometimento de área prioritária, não devendo ser considerados de forma cumulativa. O resultado final do ICAP será considerado de forma proporcional ao tamanho deste compartimento em relação ao total de compartimentos. Impactos em Unidades de Conservação serão computados exclusivamente no IUC. Valor Atributo 0 Inexistência de impactos sobre áreas prioritárias ou impactos em áreas prioritárias totalmente sobrepostas a unidades de conservação. 1 Impactos que afetem áreas de importância biológica alta 2 Impactos que afetem áreas de importância biológica muito alta
  • 8. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 8 Estudo de Impacto Ambiental – EIA Valor Atributo 3 Impactos que afetem áreas de importância biológica extremamente alta ou classificadas como insuficientemente conhecidas O resultado da fórmula será multiplicado por parte dos custos de implantação do empreendimento, conforme aduz o parágrafo 3º, Art. 31, do Decreto nº 6.848, conforme segue: “Não serão incluídos no cálculo da compensação ambiental os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais”. A. GRAU DE IMPACTO (GI) Para o cálculo do Grau de Impacto (GI) utilizou-se também a metodologia descrita no Decreto nº 6.848/09, e conforme definido e já apresentado no item anterior o Grau de Impacto é dado pela seguinte fórmula: GI = ISB + CAP + IUC, onde: ISB = Impacto sobre a Biodiversidade; CAP = Comprometimento de Área Prioritária; e IUC = Influência em Unidades de Conservação. A seguir são apresentados os cálculos para cada um desses itens. A.1. Impacto sobre a Biodiversidade (ISB) Novamente, conforme Decreto nº 6.848, “O ISB tem como objetivo contabilizar os impactos do empreendimento diretamente sobre a biodiversidade na sua área de influência direta e indireta. Os impactos diretos sobre a biodiversidade que não se propagarem para além da área de influência direta e indireta não serão contabilizados para as áreas prioritárias”.
  • 9. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 9 Estudo de Impacto Ambiental – EIA O ISB é o produto de quatro índices: Índice Magnitude (IM); Índice Biodiversidade (IB); Índice Abrangência (IA); e Índice Temporalidade (IT). Estes são calculados e descritos a seguir. A.1.1. Índice de Magnitude (IM) O IM varia de 0 a 3, avaliando a existência e a relevância dos impactos ambientais, concomitantemente significativos negativos sobre os diversos aspectos ambientais associados ao empreendimento, analisados de forma integrada. Assim, deve ser atribuído ao IM um valor entre 0 e 3, conforme apresentado a seguir: Valor Atributo 0 Ausência de impacto ambiental significativo negativo. 1 Pequena magnitude do impacto ambiental negativo em relação ao comprometimento dos recursos ambientais. 2 Média magnitude do impacto ambiental negativo em relação ao comprometimento dos recursos ambientais. 3 Alta magnitude do impacto ambiental negativo. Fonte: Decreto 6.848/09. Conforme apresentado ao longo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a Fase 02 das obras de Prolongamento da SP-083 resultarão em diversos impactos ambientais negativos e positivos. Os principais impactos negativos são: redução da cobertura vegetal; ampliação do grau de fragmentação florestal; instalação de efeito de borda; afugentamento da fauna; aumento do risco de atropelamento de fauna; impactos na fauna aquática dos corpos hídricos a serem desviados/canalizados; alteração da qualidade dos corpos hídricos durante as obras; aumento do risco de contaminação do solo e dos recursos hídricos por acidentes envolvendo produtos perigosos, conforme apresentado a seguir. IMPACTOS NEGATIVOS MAGNITUDE IP.1.1. Alteração da estabilidade das encostas e aumento da susceptibilidade à erosão por terraplenagem M IP.1.2. Aumento das áreas impermeabilizadas M
  • 10. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 10 Estudo de Impacto Ambiental – EIA IMPACTOS NEGATIVOS MAGNITUDE IP.1.3. Aumento do risco de contaminação de solo por combustíveis e lubrificantes durante a construção M IP.1.4. Alteração do risco de contaminação de solo por vazamento de produtos perigosos durante a operação M IP.2.1. Alterações no regime fluviométrico de cursos d’água G IP.2.2. Alteração dos níveis de turbidez dos corpos hídricos durante a construção M IP.2.3. Assoreamento de cursos d’água durante a construção M IP.2.4. Alteração da qualidade da água durante a construção G IP.2.5. Risco de contaminação dos corpos hídricos durante a operação M IP.3.1. Alteração no regime de fluxo das águas subterrâneas M IP.3.2. Risco de contaminação do lençol freático durante a construção G IP.4.1. Impactos na qualidade do ar durante a construção P IP.4.2. Impactos na qualidade do ar durante a operação M IP.5.1. Redução da cobertura vegetal da área diretamente afetada G IP.5.2. Ampliação do grau de fragmentação florestal e instalação do efeito de borda G IP.5.3. Alteração do nível de risco da ocorrência de incêndios nas florestas remanescentes no entorno da rodovia M IP.6.1. Aumento dos riscos de atropelamento e da pressão de caça durante a implantação G IP.6.2. Impactos na fauna aquática dos cursos d’água a serem desviados/canalizados M IP.6.3. Alteração no nível e distribuição espacial do risco de contaminação da fauna aquática e edáfica por acidentes com cargas tóxicas G IP.7.1. Interferências com Unidades de Conservação e demais áreas protegidas G IP.8.1. Aumento na circulação de veículos pesados na malha viária local durante a construção P IP.9.2. Alterações urbanísticas na AID G IP.11.1. Interferências com redes de utilidades públicas P IP.11.2. Aumento dos níveis de ruído próximo a receptores sensíveis M IP.12.1. Incômodos à população lindeira na construção M IP.12.2. Interrupções de tráfego local durante a construção P IP.12.3. Interrupções de serviços públicos durante a construção P IP.12.4. Desapropriação e Relocação de Moradias G IP.12.5. Alterações na paisagem M IP.13.3. Aumento das demandas por infraestrutura física e social durante a construção P IP.14.1. Interferências com o patrimônio arqueológico e cultural P Assim, pode-se concluir que os impactos ambientais em relação aos recursos naturais na área de inserção do empreendimento são considerados de alta magnitude, portanto atribuiu-se o valor 3 (três) a este índice.
  • 11. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 11 Estudo de Impacto Ambiental – EIA A.1.2. Índice de Biodiversidade (IB) O Índice de Biodiversidade avalia o estado da biodiversidade previamente à implantação do empreendimento, e seu atributo pode variar entre 0 e 3. Valor Atributo 0 Biodiversidade se encontra muito comprometida. 1 Biodiversidade se encontra medianamente comprometida. 2 Biodiversidade se encontra pouco comprometida. 3 Área de trânsito ou reprodução de espécies consideradas endêmicas ou ameaçadas de extinção. Fonte: Decreto 6.848/09. A Fase 02 das obras de Prolongamento da SP-083 foi projetada para ocupar prioritariamente áreas pouco urbanizadas, ocupadas com pastagens. Dessa forma, pode-se afirmar que a maior parte do traçado do empreendimento encontra-se em áreas rurais (pastagens). Esse tipo de ambiente não acarreta em impactos significativos sobre o meio biótico, que já sofreu alterações no passado, decorrente do processo de ocupação antrópica. Na ADA do empreendimento há predominância de áreas de pastagens (75,81 ha), que somadas a campo antrópico (15,32 ha), vias de circulação (12,30 ha) e cultivo agrícola (6,62 ha), totalizam 110,05 hectares, que corresponde a cerca de 84% de toda a ADA (130,88 ha). Os demais 16% da ADA são ocupados por áreas industriais e comerciais, sítios e chácaras, vegetação exótica (reflorestamentos), vegetação exótica com regeneração nativa, além de campos úmidos antrópicos, vegetação pioneira e vegetação em estágio inicial e médio de regeneração. A cobertura vegetal presente na ADA encontra-se bastante degradada, com presença de poucos fragmentos florestais, geralmente encontrados associados aos ambientes ciliares compostas por afluentes do Rio Capivari, pelo Rio Capivari-Mirim e seus afluentes.
  • 12. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 12 Estudo de Impacto Ambiental – EIA Ao longo de toda a ADA foram mapeadas 12 áreas recobertas por vegetação nativa, apresentando vegetação pioneira (4), fragmentos florestais em estágio inicial de regeneração natural (5) e fragmentos florestais em estágio médio (3). A distribuição quantitativa destas áreas em relação a ADA é apresentada na Figura A.1.2-1 que segue: Figura A.1.2-1: Características quantitativas dos fragmentos florestais mapeados na ADA do empreendimento. Quando focadas apenas as quantidades de vegetação nativa pioneira, somadas aos fragmentos em estágio inicial e médio de regeneração, estas áreas não ultrapassam 5,18% da ADA, correspondendo a 6,78 hectares. Assim, pode-se concluir que a “Biodiversidade se encontra medianamente comprometida”, portanto o Índice de Biodiversidade é 1 (um). A.1.3. Índice de Abrangência (IA) “O IA varia de 1 a 4, avaliando a extensão espacial de impactos negativos sobre os recursos ambientais. Em casos de empreendimentos lineares, o IA será avaliado em cada microbacia separadamente, ainda que o trecho submetido ao processo de licenciamento ultrapasse os limites de cada microbacia. Assim, para empreendimentos lineares deverão ser considerados compartimentos homogêneos da paisagem para que os impactos sejam mensurados 0 2 4 6 8 10 12 Vegetação Pioneira Fragmento Inicial Fragmento Médio Total da ADA Área (Unidades) Área (ha) Área (%)
  • 13. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 13 Estudo de Impacto Ambiental – EIA adequadamente em termos de abrangência, não devendo ser considerados de forma cumulativa. O resultado final da abrangência será considerado de forma proporcional ao tamanho deste compartimento em relação ao total de compartimentos”. Para avaliar a abrangência do empreendimento, a metodologia proposta com base no Decreto considera a avaliação dos impactos e sua área de inserção, em relação às bacias hidrográficas. De acordo com o alcance dos potenciais impactos provocados pelo empreendimento, será atribuído um valor específico, conforme o quadro a seguir, extraído do Decreto 6.848/09. Valor Atributos para empreendimentos terrestres, fluviais e lacustres Atributos para empreendimentos marítimos ou localizados concomitantemente nas faixas terrestre e marítima da Zona Costeira Atributos para empreendimentos marítimos (profundidade em relação à lâmina d’água) 1 Impactos limitados à área de uma microbacia Impactos limitados a um raio de 5 km Profundidade maior ou igual a 200 metros 2 Impactos que ultrapassem a área de uma microbacia, limitados à área de uma bacia de 3ª ordem Impactos limitados a um raio de 10 km Profundidade inferior a 200 e superior a 100 metros 3 Impactos que ultrapassem a área de uma bacia de 3a ordem, e limitados à área de uma bacia de 1a ordem Impactos limitados a um raio de 50 km Profundidade igual ou inferior a 100 e superior a 50 metros 4 Impactos que ultrapassem a área de uma bacia de 1a ordem Impactos que ultrapassem o raio de 50 km Profundidade inferior ou igual a 50 metros Fonte: Decreto 6.848/09. O empreendimento em análise encontra-se inserido na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UGRHI 5: Piracicaba / Capivari e Jundiaí - PCJ, localiza-se na região Leste do Estado de São Paulo, e é composta pela junção das seguintes sub-bacias: 01. Baixo Piracicaba; 06. Alto Jaguari; 02. Alto Piracicaba; 07. Rio Atibaia;
  • 14. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 14 Estudo de Impacto Ambiental – EIA 03. Rio Corumbataí; 08. Rio Capivari; 04. Baixo Jaguari; 09. Rio Jundiaí; 05. Rio Camanducaia; O empreendimento está localizado na Sub-bacia do Rio Capivari, conforme demonstrado na Figura A.1.3-1. Figura A.1.3-1: Localização da AII na UGRHI do Piracicaba/Capivari e Jundiaí – Sub- bacia do Rio Capivari. Neste contexto, o atributo para o Índice de Abrangência foi considerado 2 (dois), “onde os impactos que ultrapassem a área de uma microbacia, limitados à área de uma bacia de 3ª ordem”.
  • 15. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 15 Estudo de Impacto Ambiental – EIA A.1.4. Índice de Temporalidade (IT) De acordo com o Decreto 6.848/09, “o IT varia de 1 a 4 e se refere à resiliência do ambiente ou bioma em que se insere o empreendimento. Avalia a persistência dos impactos negativos do empreendimento”, conforme quadro abaixo. Valor Atributo 1 Imediata: até 5 anos após a instalação do empreendimento 2 Curta: superior a 5 e até 15 anos após a instalação do empreendimento 3 Média: superior a 15 e até 30 anos após a instalação do empreendimento 4 Longa: superior a 30 anos após a instalação do empreendimento Fonte: Decreto 6.848/09. Analisando os impactos Ambientais das Fase 02 das obras de Prolongamento da SP-083, percebe-se que existem impactos temporários e permanentes, onde podemos destacar: redução da cobertura vegetal; ampliação do grau de fragmentação florestal; instalação de efeito de borda; afugentamento da fauna; aumento do risco de atropelamento; impactos na fauna aquática dos corpos hídricos a serem desviados/canalizados; aumento do risco de contaminação do solo e dos recursos hídricos por acidentes envolvendo produtos perigosos durante a operação. Portanto, diante deste contexto foi considerado que deve prevalecer o atributo máximo para o Índice de Temporalidade, que será 4 (quatro), onde alguns dos impactos ambientais são considerados permanentes devido a implantação de uma rodovia. A.1.5. Cálculo do Impacto Sobre a Biodiversidade (ISB) Para o cálculo do Impacto Sobre a Biodiversidade (ISB), o Decreto 6.848/09 preconiza que seja aplicada a seguinte fórmula: ISB = IM x IB x (IA+IT) 140 IM = Índice Magnitude IB = Índice Biodiversidade IA = Índice Abrangência
  • 16. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 16 Estudo de Impacto Ambiental – EIA IT = Índice Temporalidade Os valores atribuídos aos índices que compõem o ISB, conforme detalhado anteriormente foram: Índice Magnitude (IM) = 3 Índice Biodiversidade (IB) = 1 Índice Abrangência (IA) = 2 Índice Temporalidade (IT) = 4 ISB = 3 x 1 x (2+4) = 0,17 140 Assim, a aplicação da fórmula do Decreto 6.848/09 para o cálculo do Impacto Sobre a Biodiversidade, cujo valor deve variar entre 0 e 0,25%, resultou em 0,17 %. A.2. Comprometimento de Área Prioritária (CAP) Segundo o Decreto 6,848/09, “O CAP tem por objetivo contabilizar efeitos do empreendimento sobre a área prioritária em que se insere. Isto é observado fazendo a relação entre a significância dos impactos frente às áreas prioritárias afetadas. Empreendimentos que tenham impactos insignificantes para a biodiversidade local podem, no entanto, ter suas intervenções mudando a dinâmica de processos ecológicos, afetando ou comprometendo as áreas prioritárias”. Para determinar o valor do CAP, que varia entre 0 e 0,25%, deve ser utilizada a seguinte fórmula: CAP = (IM x ICAP x IT) 70 IM = Índice Magnitude ICAP = Índice de Comprometimento de Área Prioritária IT = Índice Temporalidade
  • 17. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 17 Estudo de Impacto Ambiental – EIA Os índices de Magnitude e Temporalidade já foram atribuídos anteriormente, dessa forma no item a seguir será apresentado o ICAP. A.2.1. Índice Comprometimento de Áreas Prioritárias (ICAP) O ICAP “varia de 0 a 3, avaliando o comprometimento sobre a integridade de fração significativa da área prioritária impactada pela implantação do empreendimento, conforme mapeamento oficial de áreas prioritárias aprovado mediante ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente”. Valor Atributo 0 Inexistência de impactos sobre áreas prioritárias ou impactos em áreas prioritárias totalmente sobrepostas a unidades de conservação. 1 Impactos que afetem áreas de importância biológica alta 2 Impactos que afetem áreas de importância biológica muito alta 3 Impactos que afetem áreas de importância biológica extremamente alta ou classificadas como insuficientemente conhecidas Fonte: Decreto 6.848/09. Desta forma, a Figura A.2.1-1 que segue apresenta o mapa das áreas prioritárias para a conservação, de acordo com à Portaria no Ministério do Meio Ambiente n°09, de 23 de janeiro de 2007, que “reconhece como áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade brasileira".
  • 18. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 18 Estudo de Impacto Ambiental – EIA Figura A.2.1-1: Localização do empreendimento em relação às Áreas Prioritárias para Conservação (conforme Portaria MMA n°09, de 23 de janeiro de 2007). Portanto, conforme a figura acima, constata-se que o empreendimento não encontra-se inserido em áreas prioritárias para conservação. Dessa forma, conclui- se que a “inexistência de impactos sobre áreas prioritárias”, onde o valor atribuído a esse quesito foi então 0 (zero). Indaiatuba Campinas
  • 19. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 19 Estudo de Impacto Ambiental – EIA A.2.2. Cálculo do Comprometimento de Área Prioritária (CAP) Como citado anteriormente, para determinar o valor do CAP, que varia entre 0 e 0,25%, deve ser utilizada a fórmula a seguir: CAP = (IM x ICAP x IT) 70 IM = Índice Magnitude ICAP = Índice de Comprometimento de Área Prioritária IT = Índice Temporalidade Os valores atribuídos aos índices que compõem o CAP foram: Índice Magnitude (IM) = 3 Índice de Comprometimento de Área Prioritária (ICAP) = 0 Índice Temporalidade (IT) = 4 CAP = ( 3 x 0 x 4 ) = 0 70 Assim, a aplicação da fórmula do Decreto 6.848/09 para o cálculo do Comprometimento de Área Prioritária (CAP), cujo valor deve variar entre 0 e 0,25%, resultou em 0 (zero).
  • 20. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 20 Estudo de Impacto Ambiental – EIA A.3. Influência em Unidade de Conservação (IUC) O Decreto 6.848/09 estabelece que “O IUC varia de 0 a 0,15%, avaliando a influência do empreendimento sobre as unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, sendo que os valores podem ser considerados cumulativamente até o valor máximo de 0,15%. Este IUC será diferente de 0 quando for constatada a incidência de impactos em unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, de acordo com os valores abaixo:  G1: Parque (nacional, estadual e municipal), reserva biológica, estação ecológica, refúgio de vida silvestre e monumento natural = 0,15%;  G2: Florestas (nacionais e estaduais) e reserva de fauna = 0,10%;  G3: Reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável = 0,10%;  G4: Área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico e reservas particulares do patrimônio natural = 0,10%; e  G5: Zonas de amortecimento de unidades de conservação = 0,05%”. Na ADA do empreendimento ora em análise, não haverá intervenção direta sobre Unidades de Conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, constituído por meio da Lei nº 9.985/00 ou demais espaços especialmente protegidos, conforme apresentado na figura a seguir. No entanto, a mesma lei, em seu Art. 25º, define que as unidades de conservação, exceto APA e RPPN, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. Este mesmo artigo, em seu parágrafo 1º, prevê que o órgão gestor das unidades de conservação, regulamente os limites da Zona de Amortecimento da unidade. Também é de conhecimento o previsto no Art. 1º da Resolução CONAMA nº 428, de 17 de dezembro de 2010, onde se faz necessário obter manifestação prévia junto ao órgão gestor da unidade, para empreendimentos que interfiram em faixa de proteção de 3 mil metros a partir do limite da UC, estabelecida em seu parágrafo
  • 21. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 21 Estudo de Impacto Ambiental – EIA 2º (uma vez que os limites da Zona de Amortecimento da Unidade não estejam definidos). Dessa forma, merece destaque o Parque Estadual Assessoria da Reforma Agrária (ARA) em Valinhos, Unidade de Conservação de Proteção Integral (SNUC, Lei nº 9.985/00), localizada a aproximadamente 1,2 km do empreendimento. Como já mencionado no Capítulo 7.2.3 Diagnóstico do Meio Biótico da Área Diretamente Afetada, não existem informações no sistema online da Fundação Florestal acerca do Plano de Manejo do Parque Estadual da ARA (em elaboração, aprovação ou aprovado). Esta situação remete automaticamente ao parágrafo 2º da Resolução CONAMA nº 428, de 17 de dezembro de 2010, que regulamenta o artigo 36º da Lei nº 9.985/00. Sendo um Parque Estadual, atribui-se a classificação “G1: Parque (nacional, estadual e municipal), reserva biológica, estação ecológica, refúgio de vida silvestre e monumento natural = 0,15%.
  • 22. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 22 Estudo de Impacto Ambiental – EIA Figura A.2.3-1: Localização da ADA em relação às Unidades de Conservação do entorno.
  • 23. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 23 Estudo de Impacto Ambiental – EIA B. CÁLCULO DO GRAU DE IMPACTO (GI) Após definição dos valores aos índices (ISB, CAP e IUC) que fundamentam o cálculo do Grau de Impacto (GI) é possível aplicá-los à fórmula abaixo. GI = ISB + CAP + IUC ISB: Impacto sobre a Biodiversidade = 0,17% CAP: Comprometimento de Área Prioritária = 0,00% IUC: Influência em Unidades de Conservação = 0,15% GI = 0,17 + 0,00 + 0,15 = 0,32% Portanto, o Grau de Impacto, obtido conforme preconiza a metodologia estabelecida pelo Decreto 6.848/09, para o cálculo dos valores que deverão ser recolhidos pelo empreendedor como compensação ambiental, é de 0,32% do valor do custo da obra.
  • 24. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 24 Estudo de Impacto Ambiental – EIA C. CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL O valor da Compensação Ambiental será determinado pela fórmula proposta pelo Decreto 6.848/09, em seu Art. 31-A: “O Valor da Compensação Ambiental - CA será calculado pelo produto do Grau de Impacto - GI com o Valor de Referência - VR, de acordo com a fórmula a seguir: CA = VR x GI, onde: CA = Valor da Compensação Ambiental; VR = somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais; e GI = Grau de Impacto nos ecossistemas, podendo atingir valores de 0 a 0,5%.” Conforme apresentado no Item 4, o valor do Grau de Impacto foi de 0,32% calculado através da metodologia fornecida pelo Decreto 6.848/09. Já o Valor de Referência (VR) é de R$ R$ 218.749.537,0. Esse valor foi calculado conforme determina o Art. 31, § 3º: “Não serão incluídos no cálculo da compensação ambiental os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais”. Assim a Compensação Ambiental (CA) deve ser calculada conforme a seguinte fórmula: CA = VR x GI VR: Valor de Referência = R$ 218.749.537,0 GI: Grau de Impacto = 0,32%
  • 25. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 25 Estudo de Impacto Ambiental – EIA CA = 218.749.537,0 x 0,32% CA = R$ 699.998,52 Portanto, o valor da Compensação Ambiental, obtido conforme preconiza a metodologia estabelecida pelo Decreto 6.848/09, que deverá ser recolhido pelo empreendedor é de R$ 699.998,52 (seiscentos e noventa e nove mil novecentos e novena e oito reais e cinquenta e dois centavos), equivalente a 0,32% do valor do custo da obra.
  • 26. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 26 Estudo de Impacto Ambiental – EIA D. APLICAÇÃO DO RECURSO Esta Proposta de Compensação Ambiental, conforme previsto no SNUC, no Decreto Federal n° 4.340/02, Decreto Federal nº 6.848/09 e em instruções da Câmara de Compensação Ambiental – CCA da Secretaria do Meio Ambiente considerou as Unidades de Conservação localizadas na AII do empreendimento e seu entorno. O levantamento das Unidades de Conservação inteira ou parcialmente localizadas na AII do empreendimento considerou aquelas de domínio privado ou público, federal, estadual ou municipal, de uso sustentável ou integral, conforme apresentado no Diagnóstico do Meio Biótico. Aqui foram selecionadas apenas as Unidades de Conservação de Proteção Integral que se encontram mais próximas do local das obras (na AII e em seu entorno direto), ou as Unidades de Uso Sustentável que se apresentam na Área de Influência Indireta do empreendimento, conforme pode ser visualizado nos Quadros D-1 e D-2 que seguem. A finalidade da CCA é verificar, conjuntamente entre as partes envolvidas, a situação, em cada uma das Unidades de Conservação de Proteção Integral selecionada, dos itens indicados no Decreto Federal 4.340/02, definindo quais já foram atendidos e se encontram implementados, quais as dificuldades para implementação dos itens prioritários ainda não atendidos, entre outras necessidades. A saber, quanto às Unidades de Conservação existentes, os itens definidos no decreto supracitado referem-se à regularização fundiária e demarcação das terras, a elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo ou ainda a necessidade de aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento. Caso definida compensação através da criação de nova Unidade de Conservação, o empreendedor deverá destinar pelo menos parte dos recursos ao desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação. E por fim, tanto em Unidade existente ou a ser criada, parte dos recursos, podem ser aplicados no desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
  • 27. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 27 Estudo de Impacto Ambiental – EIA Quadro C-1: Unidades de Conservação de Proteção Integral que se encontram próximas do local de implantação da Fase 02 de Obras do Prolongamento da SP-083. CLASSIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO MUNICÍPIO DISTÂNCIA DO EMPREENDIMENTO 1. ESTAÇÃO ECOLÓGICA (EE) a) Estação Ecológica Valinhos Decreto Estadual nº26.890/87 Valinhos 1,4 km Fora da AII 2. PARQUE ESTADUAL (PE) a) Parque Estadual de Assessoria da Reforma Agrária (ARA) Decreto Estadual nº51.988/69 Valinhos 1,2 km Inserido na AII 3. PARQUE NATURAL MUNICIPAL (PNM) a) Parque Natural Municipal dos Jatobás Decreto Municipal nº17.355/11 Campinas 3,6 km Fora da AII b) Parque Natural Municipal do Campo Grande Decreto Municipal nº17.356/11 Campinas 5,2 km Inserido na AII Quadro C-2: Unidades de Conservação de Uso Sustentável que se encontram próximas do local de implantação da Fase 02 de Obras do Prolongamento da SP-083. CLASSIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO MUNICÍPIO DISTÂNCIA DO EMPREENDIMENTO 1. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL c) APA Estadual de Jundiaí Decreto Estadual n°43.284/98 Jundiaí 12,9 Km Inserido na AII
  • 28. Prolongamento da Rodovia SP-083 – Fase 2 28 Estudo de Impacto Ambiental – EIA 10.6.2.5 Recursos materiais e humanos Destinação de recurso financeiro a ser definido pela Câmara de compensação. 10.6.2.6 Indicadores ambientais Comprovante de pagamento dos recursos da compensação ambiental para atendimento à Lei Federal n° 6.848/2009, conforme deliberação da Câmara de Compensação Ambiental da SMA. 10.6.2.7 Etapa do empreendimento As atividades desse programa serão paralelas às etapas de planejamento e construção. 10.6.2.8 Cronograma de execução As ações deste programa serão iniciadas depois de emitida a Licença Ambiental Prévia ao empreendimento, e estruturada a de Câmara Compensação Ambiental. 10.6.2.9 Sistemas de registros e acompanhamento O registro desse programa se dará pelo cumprimento da compensação ambiental, perante a CETESB. 10.6.2.10 Responsável pela Execução do Programa As ações referentes à implantação deste programa ambiental estarão exclusivamente sob responsabilidade da Concessionária. 10.6.2.11 Inter-relação com outros programas Associado aos programas de Comunicação Social e Educação Ambiental, serão vinculadas campanhas junto aos usuários e população do entorno, mostrando os resultados obtidos, bem como a importância das Unidades de Conservação.