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O Aborto




       Disciplina: Psicologia A
      Professor: Paulo Gomes
         Alunos: Bruno Costa
                 Filipe Parreira
                Pedro Gouveia
                   Pedro Costa
                 Sara Pimentel
• O aborto é a morte de um feto (no útero da mulher), que pode
ser realizado durante qualquer momento após a fecundação (união
do óvulo com o espermatozóide);


Aborto Espontâneo - Quando a morte do feto é resultado de
alguma anomalia ou disfunção não prevista nem desejada pela
mãe;

Aborto Provocado - Quando a morte do feto é realizada de maneira
química ou cirúrgica.


                                                                   2
• É nomeado aborto espontâneo quando ocorre                                                      nas
gravidezes com menos de vinte semanas de gestação;

• A causa mais comum é um defeito nos cromossomas* do
embrião ou do feto, que impede o seu desenvolvimento. O
defeito pode ser hereditário, causado pelo consumo de
substâncias pela mãe (ex: álcool e tabaco), ou resultar de doenças
infecciosas** (ex: malária, rubéola e varíola).


 Curiosidade: Um feto que nasce morto após cerca de vinte semanas de
 gestação é chamado natimorto .

                                               * sequência de DNA, que contém vários genes
                                               ** é qualquer doença causada por um agente biológico
                                               (ex: bactéria), em contraste com uma causa física (ex: queimadura)

                                                                                                            3
Tipos:
• Químico:

 - A gravidez pode ser interrompida medicamente, usando uma
combinação do antiprogestativo mifepristone (RU 486)* com
uma prostaglandina**, como o misoprostol***;

- Atua bloqueando o desenvolvimento fetal pelo que, em
alguns casos, requer uma intervenção cirúrgica para finalizar o
processo de excreção .


                                                                      * Substância abortiva
                                  ** Químico que em excesso que estimula a expulsão do feto
                                                  *** Substância abortiva usada ilegalmente

                                                                                          4
Tipos:

• Cirúrgico:

- O método consiste na remoção do feto por aspiração e
curetagem*. A intervenção pode ser realizada com anestesia local
ou anestesia geral;

Uma breve hospitalização é suficiente numa situação de
interrupção da gravidez;

A intervenção decorre no bloco operatório e dura apenas alguns
minutos.
                             * Remoção de material placentário ou endometrial da cavidade uterina


                                                                                                    5
É uma consulta obrigatória, anterior à realização da interrupção da
gravidez.

Para a marcação da consulta, a mulher deve dirige-se a um serviço
de saúde ou a um médico especializado.

O período entre a marcação e a consulta não deve ser superior a 5
dias.

É obrigatório para todas as mulheres um período de reflexão de 3
dias, entre a consulta prévia e a data da interrupção da gravidez.



                                                                  6
• Até 1984, o aborto era proibido em Portugal em todas as situações. A lei
6/84 veio permitir a realização da interrupção voluntária da gravidez nos
casos de perigo de vida para a mulher, perigo de lesão grave e duradoura
para a saúde física e psíquica da mulher, quando existe malformação fetal
ou quando a gravidez resultou duma violação;

• Em 1997 esta legislação foi modificada, tendo existido um alargamento
no prazo em situações de malformação fetal e do que até então era
chamado de “violação”, actualmente denominado por “crime contra a
liberdade e autodeterminação sexual da mulher”
(lei 90/97);

• Com a lei 16/2007, a interrupção da gravidez pode, hoje, ser feita por
opção da mulher até às 10 semanas.



                                                                             7
Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez?
Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido (à exceção das mulheres
psicologicamente incapazes);

Quem pode fazer a interrupção da gravidez?
A interrupção da gravidez só pode ser realizada por um médico
especialista (ou sob a sua orientação) e com o consentimento da mulher;

Onde se pode fazer uma interrupção da gravidez?
Uma interrupção da gravidez só pode ser efetuada em estabelecimentos
de saúde oficiais;

As mulheres estrangeiras poderão fazer uma interrupção da gravidez
em Portugal?
As mulheres estrangeiras têm os mesmos direitos de acesso à
interrupção da gravidez, independentemente da sua situação legal.

                                                                          8
1ª à 2 Fase:

Na 1ª semana ocorre a fecundação (junção de 1
gâmeta feminino - óvulo, e de um gâmeta masculino -
espermatozóide);
Ao longo deste desenvolvimento o óvulo irá dividir-se
em centenas células (bastócistos) e implementar-se-á
no útero.

Na 2ª semana são libertadas hormonas para que a
cavidade uterina proteja, nutra, e forneça às hormonas
as condições necessárias ao seu crescimento. Vão
começar a formar-se as membranas fetais e a placenta.

No fim da segunda semana inicia-se uma circulação
(ex: nutrientes) entre a parede do útero e a placenta.
                                                         9
2º Fase: da 3ª à 8ª semana – Período Embrionário

             • Neste período ocorre formação dos tecidos e órgãos.
             As origens do sistema nervoso estão constituídas. O cérebro
             começa a formar-se e os olhos começam a desenvolver-se;

             • Surgem e desenvolvem-se os pulmões, intestinos, estômago, a
             glândula pituitária, dentes e gengivas, pele e pêlos. Forma-se o
             esqueleto e outros tecidos estruturais. O embrião mexe-se e reage
             a estímulos;

             • A boca, orelhas e nariz desenvolvem-se. Epitélio sensorial surge e
             torna os lábios sensíveis ao toque. À oitava semana (agora
             chamado de feto) os órgãos internos estão quase todos
             desenvolvidos.




                                                                             10
3º Fase: da 9ª, 10º semana ao
  nascimento Período Fetal




Este período, em que já estão formados os principais sistemas de
órgãos, caracteriza-se pelo rápido crescimento do corpo e pela
maturação destes sistemas.                                         11
"A reação psicológica ao aborto espontâneo e ao aborto
involuntário é diferente";

Imediatamente após o aborto, a mulher sofre de uma redução dos
níveis de ansiedade, contudo muitas mulheres sofrem uma
ansiedade maior, apresentando stress pós-traumático, depressão
(maior risco de suicídio) e abuso de substâncias (ex:
medicamentos);

Muitos especialistas começam a definir estes comportamentos
como "síndrome pós-aborto“;


                                                                 12
Outros sintomas muito frequentes são a evolução da “vivência”
da dor e da modificação do comportamento sexual, depressão,
aumento ou início de consumo de álcool (ou drogas), mudanças
na alimentação, alterações corporais, isolamento social,
alterações de ansiedade, perda de auto-estima e tendência
suicida.


Alterações Físicas: Hemorragia (semelhante à menstruação),
dores e pode ocorrer alguma febre e diarreia.



                                                                13
Canadá - A IVG no Canadá é livre,      Venezuela - O aborto provocado na
está descriminalizada e é financiada   Venezuela é ilegal, exceto em caso de
pelo Estado;                           ameaça para a saúde da mulher;

Rússia - A IVG na Rússia é permitido   Etiópia - O aborto provocado é permitido
nas primeiras 12 semanas;              apenas no caso de preservar o estado
                                       físico da mulher;
Iraque - O aborto provocado no
Iraque é totalmente proibido;          Namíbia - O aborto provocado é
                                       permitido apenas no caso de preservação
Japão - A IVG no Japão é permitido     da saúde mental ou nos casos em que a
até às 21 semanas e 6 dias de          saúde da mulher está prejudicada;
gestação;




                                                                           14
(resposta – inquéritos)




                          15
Bruno Costa: “O aborto é favorável para a sociedade quando os
médicos descobrem anomalias nos fetos, quando a mulher tem doenças
graves que possam passar para o feto, em casos em que a mulher é
abusos sexuais e quando a mulher é muito jovem e a família não tem
possibilidades de acolher a criança”

Filipe Parreira: “Podemos admitir que a minha opinião se compreende
como concordar com o aborto em qualquer fase do desenvolvimento
embrionário e fetal. Para justificar esta posição irei afirmar que,”mais
vale um filho mal parido, do que um filho mal amado”, com isto
pretende dizer que todas as mulheres que tentam o aborto como
solução para uma gravidez no desejado, tem tantos motivos monetários
ou de saúde, sendo esta a questão principal.
Com este argumento pretendo dizer que o aborto com assistência
médica é a forma mais segura e viável de interromper a gravidez”


                                                                       16
Pedro Gouveia: “Considero que o aborto é um benefício para a sociedade até um
certo ponto, ou seja, deve ser praticada em casos específico tais como:
Caso a criança seja abusada/violada ou até mesmo uma mulher adulta;
A mulher/mãe não tenha capacidades financeiras ou psicológicas para criar um
bebe;
O facto de o nascimento implicar riscos para a mãe ou para o feto (exemplo má
formações);
No caso em que a “mãe” não é aceite pela família por exemplo a “mãe” aparece
em casa grávida e o pai da “mãe” não a aceita;
Por outro lado o aborto não deve ser praticado porque o mesmo faz causar
inúmeros problemas à mulher. O aborto é inaceitável quando a gravidez é
ocorrida pela irresponsabilidade por parte do homem e da mulher”

Pedro Costa: “O aborto não é benéfico para a sociedade embora em alguns casos
deve ser praticado.
O aborto não deve ser praticado porque, primeiro, se for mal feito pode por a vida
da mulher em risco. E Segundo, o aborto é utilizado, muitas vezes, para corrigir
uma irresponsabilidade. Se o desejo da mulher for não ter filhos, existe uma
solução: métodos contraceptivos e está provado que o preservativo tem um taxa
de sucesso de cerca de 99% e ainda existe a pílula que elimina quaisquer dúvidas.
Os únicos casos em que eu considero que o aborto é aceitável, são em casos de
abuso de menores e em gravidez que põe em risco a vida da mãe”
                                                                              17
Sara Pimentel: “Sou ambígua sobre este assunto, ou seja, concordo com
certos aspetos contra e certos aspetos a favor.
No caso de jovens violadas considero aceitável, pois será muito
traumático para a futura mãe, podendo até mesmo sentir repugnância
por aquele pequeno ser. No caso de doentes de risco (mães ou fetos)
considero aceitável, pois pode levar até à morte da mulher/feto.
No caso do aborto em mulheres saudáveis, considero inaceitável (exeto
no caso de extrema juventude da mãe), porque essas mulheres podem
trabalhar para sustentar o bebé (se são mulheres para uma coisa,
também devem de ser para outra) – mesmo que não o queira existem
inúmeras instituições ou famílias que o poderão aceitar.
Logo, considero muito bom existir uma lei que proteja essas mulheres,
porque apesar de não concordar com muitas situações, penso que todas
o devem fazer da maneira mais saudável possível.




                                                                    18
19
20
21
 http://www.aborto.com/aborto.html
 http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=242242
 http://anasousapsicologa.blogspot.com/2008/04/aborto-perda-
gestacional.html
http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/aborto+ganha+espaco+em+div
ersos+paises/n1237793386929.html
 http://vila--verde.blogspot.com/2007/01/mundo-lei-do-aborto-em-
outros-pases.html
 http://www.youtube.com/watch?v=HNIIUWCK8Ow
http://nemge.wordpress.com/2011/03/10/o-aborto-pelo-mundo/
 http://pt.wikipedia.org/wiki/Aborto_na_Venezuela
 http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI5427454-EI8142,00-
Russia+aprova+lei+que+limita+aborto+e+rejeita+proposta+da+Igreja.html
 http://federacao-vida.com.pt/



                                                                    22

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O aborto psicológico

  • 1. O Aborto Disciplina: Psicologia A Professor: Paulo Gomes Alunos: Bruno Costa Filipe Parreira Pedro Gouveia Pedro Costa Sara Pimentel
  • 2. • O aborto é a morte de um feto (no útero da mulher), que pode ser realizado durante qualquer momento após a fecundação (união do óvulo com o espermatozóide); Aborto Espontâneo - Quando a morte do feto é resultado de alguma anomalia ou disfunção não prevista nem desejada pela mãe; Aborto Provocado - Quando a morte do feto é realizada de maneira química ou cirúrgica. 2
  • 3. • É nomeado aborto espontâneo quando ocorre nas gravidezes com menos de vinte semanas de gestação; • A causa mais comum é um defeito nos cromossomas* do embrião ou do feto, que impede o seu desenvolvimento. O defeito pode ser hereditário, causado pelo consumo de substâncias pela mãe (ex: álcool e tabaco), ou resultar de doenças infecciosas** (ex: malária, rubéola e varíola). Curiosidade: Um feto que nasce morto após cerca de vinte semanas de gestação é chamado natimorto . * sequência de DNA, que contém vários genes ** é qualquer doença causada por um agente biológico (ex: bactéria), em contraste com uma causa física (ex: queimadura) 3
  • 4. Tipos: • Químico: - A gravidez pode ser interrompida medicamente, usando uma combinação do antiprogestativo mifepristone (RU 486)* com uma prostaglandina**, como o misoprostol***; - Atua bloqueando o desenvolvimento fetal pelo que, em alguns casos, requer uma intervenção cirúrgica para finalizar o processo de excreção . * Substância abortiva ** Químico que em excesso que estimula a expulsão do feto *** Substância abortiva usada ilegalmente 4
  • 5. Tipos: • Cirúrgico: - O método consiste na remoção do feto por aspiração e curetagem*. A intervenção pode ser realizada com anestesia local ou anestesia geral; Uma breve hospitalização é suficiente numa situação de interrupção da gravidez; A intervenção decorre no bloco operatório e dura apenas alguns minutos. * Remoção de material placentário ou endometrial da cavidade uterina 5
  • 6. É uma consulta obrigatória, anterior à realização da interrupção da gravidez. Para a marcação da consulta, a mulher deve dirige-se a um serviço de saúde ou a um médico especializado. O período entre a marcação e a consulta não deve ser superior a 5 dias. É obrigatório para todas as mulheres um período de reflexão de 3 dias, entre a consulta prévia e a data da interrupção da gravidez. 6
  • 7. • Até 1984, o aborto era proibido em Portugal em todas as situações. A lei 6/84 veio permitir a realização da interrupção voluntária da gravidez nos casos de perigo de vida para a mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e psíquica da mulher, quando existe malformação fetal ou quando a gravidez resultou duma violação; • Em 1997 esta legislação foi modificada, tendo existido um alargamento no prazo em situações de malformação fetal e do que até então era chamado de “violação”, actualmente denominado por “crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher” (lei 90/97); • Com a lei 16/2007, a interrupção da gravidez pode, hoje, ser feita por opção da mulher até às 10 semanas. 7
  • 8. Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez? Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido (à exceção das mulheres psicologicamente incapazes); Quem pode fazer a interrupção da gravidez? A interrupção da gravidez só pode ser realizada por um médico especialista (ou sob a sua orientação) e com o consentimento da mulher; Onde se pode fazer uma interrupção da gravidez? Uma interrupção da gravidez só pode ser efetuada em estabelecimentos de saúde oficiais; As mulheres estrangeiras poderão fazer uma interrupção da gravidez em Portugal? As mulheres estrangeiras têm os mesmos direitos de acesso à interrupção da gravidez, independentemente da sua situação legal. 8
  • 9. 1ª à 2 Fase: Na 1ª semana ocorre a fecundação (junção de 1 gâmeta feminino - óvulo, e de um gâmeta masculino - espermatozóide); Ao longo deste desenvolvimento o óvulo irá dividir-se em centenas células (bastócistos) e implementar-se-á no útero. Na 2ª semana são libertadas hormonas para que a cavidade uterina proteja, nutra, e forneça às hormonas as condições necessárias ao seu crescimento. Vão começar a formar-se as membranas fetais e a placenta. No fim da segunda semana inicia-se uma circulação (ex: nutrientes) entre a parede do útero e a placenta. 9
  • 10. 2º Fase: da 3ª à 8ª semana – Período Embrionário • Neste período ocorre formação dos tecidos e órgãos. As origens do sistema nervoso estão constituídas. O cérebro começa a formar-se e os olhos começam a desenvolver-se; • Surgem e desenvolvem-se os pulmões, intestinos, estômago, a glândula pituitária, dentes e gengivas, pele e pêlos. Forma-se o esqueleto e outros tecidos estruturais. O embrião mexe-se e reage a estímulos; • A boca, orelhas e nariz desenvolvem-se. Epitélio sensorial surge e torna os lábios sensíveis ao toque. À oitava semana (agora chamado de feto) os órgãos internos estão quase todos desenvolvidos. 10
  • 11. 3º Fase: da 9ª, 10º semana ao nascimento Período Fetal Este período, em que já estão formados os principais sistemas de órgãos, caracteriza-se pelo rápido crescimento do corpo e pela maturação destes sistemas. 11
  • 12. "A reação psicológica ao aborto espontâneo e ao aborto involuntário é diferente"; Imediatamente após o aborto, a mulher sofre de uma redução dos níveis de ansiedade, contudo muitas mulheres sofrem uma ansiedade maior, apresentando stress pós-traumático, depressão (maior risco de suicídio) e abuso de substâncias (ex: medicamentos); Muitos especialistas começam a definir estes comportamentos como "síndrome pós-aborto“; 12
  • 13. Outros sintomas muito frequentes são a evolução da “vivência” da dor e da modificação do comportamento sexual, depressão, aumento ou início de consumo de álcool (ou drogas), mudanças na alimentação, alterações corporais, isolamento social, alterações de ansiedade, perda de auto-estima e tendência suicida. Alterações Físicas: Hemorragia (semelhante à menstruação), dores e pode ocorrer alguma febre e diarreia. 13
  • 14. Canadá - A IVG no Canadá é livre, Venezuela - O aborto provocado na está descriminalizada e é financiada Venezuela é ilegal, exceto em caso de pelo Estado; ameaça para a saúde da mulher; Rússia - A IVG na Rússia é permitido Etiópia - O aborto provocado é permitido nas primeiras 12 semanas; apenas no caso de preservar o estado físico da mulher; Iraque - O aborto provocado no Iraque é totalmente proibido; Namíbia - O aborto provocado é permitido apenas no caso de preservação Japão - A IVG no Japão é permitido da saúde mental ou nos casos em que a até às 21 semanas e 6 dias de saúde da mulher está prejudicada; gestação; 14
  • 16. Bruno Costa: “O aborto é favorável para a sociedade quando os médicos descobrem anomalias nos fetos, quando a mulher tem doenças graves que possam passar para o feto, em casos em que a mulher é abusos sexuais e quando a mulher é muito jovem e a família não tem possibilidades de acolher a criança” Filipe Parreira: “Podemos admitir que a minha opinião se compreende como concordar com o aborto em qualquer fase do desenvolvimento embrionário e fetal. Para justificar esta posição irei afirmar que,”mais vale um filho mal parido, do que um filho mal amado”, com isto pretende dizer que todas as mulheres que tentam o aborto como solução para uma gravidez no desejado, tem tantos motivos monetários ou de saúde, sendo esta a questão principal. Com este argumento pretendo dizer que o aborto com assistência médica é a forma mais segura e viável de interromper a gravidez” 16
  • 17. Pedro Gouveia: “Considero que o aborto é um benefício para a sociedade até um certo ponto, ou seja, deve ser praticada em casos específico tais como: Caso a criança seja abusada/violada ou até mesmo uma mulher adulta; A mulher/mãe não tenha capacidades financeiras ou psicológicas para criar um bebe; O facto de o nascimento implicar riscos para a mãe ou para o feto (exemplo má formações); No caso em que a “mãe” não é aceite pela família por exemplo a “mãe” aparece em casa grávida e o pai da “mãe” não a aceita; Por outro lado o aborto não deve ser praticado porque o mesmo faz causar inúmeros problemas à mulher. O aborto é inaceitável quando a gravidez é ocorrida pela irresponsabilidade por parte do homem e da mulher” Pedro Costa: “O aborto não é benéfico para a sociedade embora em alguns casos deve ser praticado. O aborto não deve ser praticado porque, primeiro, se for mal feito pode por a vida da mulher em risco. E Segundo, o aborto é utilizado, muitas vezes, para corrigir uma irresponsabilidade. Se o desejo da mulher for não ter filhos, existe uma solução: métodos contraceptivos e está provado que o preservativo tem um taxa de sucesso de cerca de 99% e ainda existe a pílula que elimina quaisquer dúvidas. Os únicos casos em que eu considero que o aborto é aceitável, são em casos de abuso de menores e em gravidez que põe em risco a vida da mãe” 17
  • 18. Sara Pimentel: “Sou ambígua sobre este assunto, ou seja, concordo com certos aspetos contra e certos aspetos a favor. No caso de jovens violadas considero aceitável, pois será muito traumático para a futura mãe, podendo até mesmo sentir repugnância por aquele pequeno ser. No caso de doentes de risco (mães ou fetos) considero aceitável, pois pode levar até à morte da mulher/feto. No caso do aborto em mulheres saudáveis, considero inaceitável (exeto no caso de extrema juventude da mãe), porque essas mulheres podem trabalhar para sustentar o bebé (se são mulheres para uma coisa, também devem de ser para outra) – mesmo que não o queira existem inúmeras instituições ou famílias que o poderão aceitar. Logo, considero muito bom existir uma lei que proteja essas mulheres, porque apesar de não concordar com muitas situações, penso que todas o devem fazer da maneira mais saudável possível. 18
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  • 22.  http://www.aborto.com/aborto.html  http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=242242  http://anasousapsicologa.blogspot.com/2008/04/aborto-perda- gestacional.html http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/aborto+ganha+espaco+em+div ersos+paises/n1237793386929.html  http://vila--verde.blogspot.com/2007/01/mundo-lei-do-aborto-em- outros-pases.html  http://www.youtube.com/watch?v=HNIIUWCK8Ow http://nemge.wordpress.com/2011/03/10/o-aborto-pelo-mundo/  http://pt.wikipedia.org/wiki/Aborto_na_Venezuela  http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI5427454-EI8142,00- Russia+aprova+lei+que+limita+aborto+e+rejeita+proposta+da+Igreja.html  http://federacao-vida.com.pt/ 22

Notas do Editor

  1. This template can be used as a starter file for a photo album.